APLICAÇÃO DE DESCONTOS Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Tendo em vista o cumprimento das metas por parte da Organização Social, não vislumbrou a aplicação de desconto.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. 5.10.1 O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços implicará em descontos no pagamento mensal;
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. No comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados, para o 10º trimestre, verifica-se o não cumprimento na totalidade do Componente Finalístico:
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Em relação à aplicação do desconto se registra, mas é importante acolher os esforços realizados pela equipe do Cesol Litoral Sul como registrado em relatório e em conversa com as coordenações do Cesol, pois, como apontado a contratada informou ter realizado diversas reuniões com os EES e parceiros para a constituição da Central de Cooperativas, entretanto, as dificuldades para a criação da mesma ainda são perenes e deve se compreender a insipiência da maioria dos empreendimentos atendidos. Todavia, destaca que as conversas têm avançado na busca de identificar no território cooperativas que possam auxiliar no processo constitutivo. Portanto, a Comissão acolhe as justificativas e os esforços realizados pela equipe do cesol, bem como compreendendo que se trata de uma meta que não está no controle da Organização Social, pois, trata-se de uma meta condicionada, recomenda-se a não aplicação do desconto.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Não há aplicação de desconto diante do atendimento integral dos componentes finalísticos e gerenciais do contrato de gestão.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. De acordo com a análise é indicado o desconto e retenção cautelar no valor global de R$ 337.622,03 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e tres centavos), conforme tabela e detalhes a seguir: Desconto Percentual R$ 24.531,93 Retenção Cautelar R$313.090,10 Total R$ R$ 337.622,03 Descontos de acordo com o percentual apurado na Tabela 04 – anexo IV A retenção cautelar prevista de R$ 313.090,10, referentes a erros matérias encontrados em Notas Fiscais e quanto a aplicação do Regulamento de Compras e dispositivos legais previstos na administração pública, deverá ser aplicado na 13º parcela de desembolso, prevista 05/06/2023, caso a OS não apresente até a data de 30 de Janeiro de 2023 as devidas correções e documentações associadas.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. 4.1. Descontos por quebra de indicador:
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. No comparativo entre as metas pactuadas e os resultados para o 10º Trimestre, verificou-se que a entidade não cumpriu completamente a meta do Componente Finalístico – 3.1.1 (Empreendimentos inseridos em redes de comercialização), bem como não cumpriu a meta do Componente Finalístico – 5.1.1 (Fomento de política pública municipal em Economia Solidária), razão pela qual foi contabilizado o percentual de 2% de desconto na tabela abaixo.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Não há falta de cumprimento contratual e das metas para aplicação de descontos.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.