APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Tendo em vista o cumprimento das metas por parte da Organização Social, não vislumbrou a aplicação de desconto.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Não houve aplicação de descontos para o período, conforme previsão contratual.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Não há aplicação de desconto diante do atendimento integral dos componentes finalísticos e gerenciais do contrato de gestão.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. 5.10.1 O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços implicará em descontos no pagamento mensal;
5.10.2 Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade abaixo do limite mínimo estabelecido, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período do mês, serão descontados;
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. O Parágrafo Oitavo da Cláusula Nona (Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação) do Contrato de Gestão estabelece que “As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Anexo II - Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos. Para a aplicação do desconto, pressupõe-se a realização tempestiva dos repasses dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.” O Anexo II do Contrato de Gestão (Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos) traz que, caso as metas não sejam cumpridas, será efetuado o desconto compatível de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor previsto para o repasse, conforme previsto no Parágrafo Nono, da Cláusula Nona, do Contrato de Gestão, de acordo com os parâmetros abaixo: 0,90 a 1,00 0% 0,80 a 0,89 2,5% 0,70 a 0,79 5% Menos de 0,70 10% . No 4º Relatório Técnico Trimestral, referente ao período de outubro a dezembro de 2021, houve o alcance pela Organização Social, de 95,05% do Índice de Desempenho, não cabendo, portanto, a aplicação de desconto.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. No comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados, para o 10º trimestre, verifica-se o não cumprimento na totalidade do Componente Finalístico:
CF 1.2.1 Empreendimentos com assistência técnica prestada;
CF 3.1.1 Número de empreendimentos inseridos em redes de comercialização;
CF 3.4.1 Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária. Por esta razão, foram contabilizados 8,5% de desconto como consta na tabela abaixo. Por sua vez, a Organização Social apresenta justificativa, quanto às dificuldades enfrentadas na prestação de serviços para o cumprimento de metas frente à crise ainda enfrentada pela pandemia da Covid-19 e finalização do Contrato. Não obstante, os limites financeiros do contrato de gestão e a lógica prevista quanto à prestação. Recomendamos que a OS continue a integralizar a carteira do Cesol visando prestar a assistência aos empreendimentos econômicos solidários no quantitativo esperado para cada trimestre, evitando a incidência de desconto, pois, diante do valor previsto para o contrato de gestão em tela é prejudicial ao andamento das ações e da política pública de economia solidária.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. De acordo com a análise é indicado o desconto e retenção cautelar no valor global de R$ 337.622,03 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e tres centavos), conforme tabela e detalhes a seguir: Desconto Percentual R$ 24.531,93 Retenção Cautelar R$313.090,10 Total R$ R$ 337.622,03 Descontos de acordo com o percentual apurado na Tabela 04 – anexo IV A retenção cautelar prevista de R$ 313.090,10, referentes a erros matérias encontrados em Notas Fiscais e quanto a aplicação do Regulamento de Compras e dispositivos legais previstos na administração pública, deverá ser aplicado na 13º parcela de desembolso, prevista 05/06/2023, caso a OS não apresente até a data de 30 de Janeiro de 2023 as devidas correções e documentações associadas.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. No comparativo entre as metas pactuadas e os resultados para o 10º Trimestre, verificou-se que a entidade não cumpriu completamente a meta do Componente Finalístico – 3.1.1 (Empreendimentos inseridos em redes de comercialização), bem como não cumpriu a meta do Componente Finalístico – 5.1.1 (Fomento de política pública municipal em Economia Solidária), razão pela qual foi contabilizado o percentual de 2% de desconto na tabela abaixo.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. Em relação à aplicação do desconto relativo ao Componente Finalístico CF - 4.2.1 se registra, mas é importante acolher os esforços realizados pela equipe do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul como registrado em relatório e em conversa com as coordenações do Cesol, pois, como apontado a contratada informou ter realizado diversas reuniões com os EES e parceiros para a constituição da Central de Cooperativas, entretanto, as dificuldades para a criação da mesma ainda são perenes e deve se compreender a insipiência da maioria dos empreendimentos atendidos. Todavia, destaca que as conversas têm avançado na busca de identificar no território cooperativas que possam auxiliar no processo constitutivo. Portanto, a Comissão acolhe as justificativas e os esforços realizados pela equipe do Cesol, bem como compreendendo que se trata de uma meta que não está no controle da Organização Social, pois, trata-se de uma meta condicionada, recomenda-se a não aplicação do desconto. Sendo assim, no 6° trimestre há aplicação 3% de desconto ao Contrato de Gestão N° 010/2021 relativa ao Componente de Gestão CG - 4.1.1.
APLICAÇÃO DE DESCONTOS. CF 1.1 Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado. Desconto de 1%. Valor R$ 9.881,28 FUNÇÃO QTD. CUSTO MENSAL CUSTO DEVIDO Total de Descontos R$ 68.931,00