PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. O Centro Público de Economia Solidária, situado à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x. 462 – Centro, Pintadas – Bahia, CEP: 44610-000 consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária. O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas. Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica. Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 10 (dez) pessoas, contratadas em regime celetista. A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução. Desde o 11º trimestre o contrato alcançou seu ápice de atendimento com 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol.
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. O Centro Público de Economia Solidária – CESOL, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Matos, 75, Centro, na sede do Município de Monte Santo – BA, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária. O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas. Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica. Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 11 (onze) pessoas contratadas em regime celetista. Todos, exceto 03 (três) agentes socioprodutivos e o coordenador administrativo, trabalham 40h semanais. A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, com no mínimo 32 empreendimentos para este trimestre. O contrato prevê o atendimento total de 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol, atingindo seu ápice de atendimento até o 11º trimestre de execução, onde todos devem passar por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreend...
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. O artesanato é compreendido como uma atividade econômica e de expressão da identidade cultural do indivíduo e sua comunidade, sendo o resultado de uma arte manual que requer habilidade e criatividade em sua execução. Deste modo, caracteriza-se como um produto funcional e acabado, gerado pela transformação de uma matéria-prima natural ou industrializada. Presente em todas as regiões do Estado, o Artesanato Baiano apresenta-se especialmente rico caracterizado pelas suas distintas manifestações, oriundas da imensa diversidade cultural presente na Bahia. A atividade artesanal é, sobretudo, informal sendo responsável pelo complemento de renda de inúmeras famílias e sua produção é desenvolvida por artesãs e artesãos individuais ou grupos de produção, associações e cooperativas. A gestão do Setor Artesanal em um extenso território como o baiano, configura-se numa ação de grande complexidade, representada pelas largas distâncias e vastas diferenças entre os pólos produtores. Entretanto, tal gestão é indispensável como estratégia de desenvolvimento econômico-social, sempre valorizando a identidade local. No que tange o contrato de gestão em questão, os beneficiários são constituídos de artesãs e artesãos individuais, grupos de produção e associações/cooperativas representativas da identidade cultural baiana e a prestação dos serviços, abrange todos os territórios de identidade do Estado da Bahia.
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. Registra que o Serviço Publicizado apresenta-se estruturado em dois eixos: Pedagógico Musical e Assistencial. Vejamos: Registra-se, ainda, que o Setor de Desenvolvimento Social atua em parceria com a Rede de Proteção Social Básica e Especial e outros órgãos de interesse, como da área de Saúde, Educação e da Assistência Social, garantindo a promoção social individual e/ou coletiva de todos os integrantes e seus familiares.
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. O Contrato de Gestão nº 001/2020 tem por objeto a gestão do “Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia” com o objetivo de “promover articulação, interação, participação e compartilhamento de conhecimento científico, tecnológico e de inovação dos agentes de Ciência, Tecnologia e Inovação” (Objetivo do Serviço - OSE), buscando “estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no Estado da Bahia.” (Objetivo Superior – OSU). Os serviços e atividades previstos serão executados obedecendo um cronograma em duas etapas: uma fase inicial, de Implantação e a fase de Operação propriamente dita. A entregas a serem realizadas pela AEPTecBa para o pleno alcance dos objetivos previstos nesse Contrato, assim como os requisitos necessários para a sua realização, podem ser agrupadas em 03 (três) componentes: (1) de Implantação, envolvendo o conjunto de atividades necessárias à fase de Implantação do Serviço, incluindo aspectos de estrutura, instalações, equipamentos e pessoas; (2) de Gestão, envolvendo as atividades necessárias à Coordenação da operação e (3) Finalísticos, compreendendo todos os serviços diretamente relacionados com o cumprimento do Objetivo do Serviço. Na Fase de Implantação, os serviços compreendem a preparação das instalações e a implantação dos processos de trabalho que a serem realizados pela AEPTecBa e acompanhados pela SECTI. O componente de Gestão compreende aspectos inerentes aos serviços de apoio para a operação dos Componentes Finalísticos, abrangendo, desde a gestão orçamentária e financeira do processo, o controle das aquisições de bens e contratações de serviços, a gestão dos recursos humanos envolvidos na operação, a gestão patrimonial e predial, assim como todo o processo de prestação de contas e mecanismos de controle e melhoria contínua. Os serviços do componente Finalístico compreendem as atividades-fim do Parque Tecnológico e a plena execução do seu objeto e objetivos: 1. A Disseminação da Cultura de Inovação e Empreendedorismo, conectando empresas e projetos inovadores com todos os agentes de CT&I, fomentando o espírito empreendedor, compartilhando novas ideias e novas tecnologias, para gerar novas oportunidades de negócios. 2. A Gestão da Ocupação dos Espaços do Parque (salas e lotes) que, além de viabilizar os objetivos de sustentabilidade financeira e de qualidade técnica, deve garantir a composição do Ecoss...
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. Registra que o Serviço Publicizado apresenta-se estruturado em dois eixos: Pedagógico Musical e Assistencial. Vejamos: - SDS realiza o acompanhamento social, por meio do atendimento psicossocial aos integrantes, os encaminhamentos e atividades com as famílias, com a comunidade e a instituição, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, mediante ações transversais e articulações com redes socioassistenciais. Registra-se, ainda, que o Setor de Desenvolvimento Social atua em parceria com a Rede de Proteção Social Básica e Especial e outros órgãos de interesse, como da área de Saúde, Educação e da Assistência Social, garantido a promoção social individual e/ou coletiva de todos os integrantes e seus familiares.
PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO. O Serviço apresenta-se estruturado em dois eixos: Com a premissa de acompanhamento contínuo dos integrantes do NEOJIBA, o Setor de Desenvolvimento Social do IDSM tem como responsabilidade identificar o público prioritário para atendimento social básico no Programa. Nessa perspectiva, enquadram- se como público prioritário crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social em suas diversas formas.

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  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.