EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 11/2021 | Data de Abertura: 11/05/2021 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NA ÁREA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 173.857,66 (CENTO E SETENT E TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII) * |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação; - Atestado de capacidade técnica; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do Edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonstr. ? | Decreto 7.174? | Valor Total (R$) |
Contratação de serviços de natureza continuada na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. | Não | Não | Não | Não | 173.857,66 |
Valor Global Estimado 🡪 | 173.857,66 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
(Processo Administrativo nº 1.347/2020)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 747, de 23 de novembro de 2020, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº 1.347/2020.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 11/05/2021
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de natureza continuada na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 173.857,66 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, sessenta e seis centavos), conforme modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Deve o licitante manter atualizado o Sicaf para consulta na data da realização da sessão pública.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
4.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
4.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.13.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
5.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
5.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item e/ou valor global/total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências da habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto o valor unitário estimativo da contratação.
11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
12.1.1. Declaração do Sicaf (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus anexos.
12.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico- Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5.1. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.7. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.1.8. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.1.8.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
12.1.8.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
12.1.8.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.1.8.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
12.1.9. Certificado de registro da licitante válido, expedido pelo Conselho Regional de Medicina de sua respectiva jurisdição territorial, conforme previsto na Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina.
12.1.10. Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na prestação do serviço objeto dessa licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
a) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b) Para comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
12.1.11. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
12.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.3. A proposta deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
12.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38.
12.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX
00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
12.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.5.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.6. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 1.347/2018 franqueada aos interessados.
13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado de forma global à licitante vencedora.
14.4. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços será por Menor Preço global é apresentada no item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XV. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen no prazo estabelecido no item 15.1 contado a partir da data da convocação.
XVI. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 10 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor(es) nomeado(s) pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal(ais) do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DAS PENALIDADES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
20.1.1. não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
20.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
20.1.5. deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
20.1.6. ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
20.1.7. não mantiver a proposta;
20.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.9. cometer fraude fiscal;
20.1.10. comporta-se de modo inidôneo.
20.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
20.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
20.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 11 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXIII. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
23.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
XXV. DOS ANEXOS
25.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
25.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
XXVI. DO FORO
26.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, de de 2021.
Rogério Wolney Leite Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Divisão de Gestão de Pessoas
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme art. 157, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe às empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.
2.2. Considerando tal normativo e também o que foi estabelecido na Lei nº 6.514/77 e na Portaria 3.214/78, a presente contratação tem o intuito de otimizar os processos e procedimentos envolvidos neste tipo de serviço, além de promover melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos funcionários do Cofen.
2.3. Objetivando promover melhorias, a presente contratação tem o fito de atender o aumento do quantitativo de Asos dada à necessidade de emissão de atestado de saúde ocupacional para estagiários e menores aprendizes; bem como atendimento às demandas provenientes do e-social e também a necessidade de inclusão de item para realização de campanhas educativas e de prevenção, aumentando o quantitativo do número de palestras.
2.3. Cabe salientar que a respectiva contratação busca o resultado de promover a valorização dos servidores, mediante ações que contribuam para satisfação, segurança e bem-estar no trabalho como também manter regularidade trabalhista e previdenciária.
2.4. Dessa forma, considerando a obrigação legal e o fato de que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação para suprir às necessidades detectadas pela Divisão de Gestão de Pessoas do Cofen.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O serviço de medicina e segurança do trabalho a ser prestado deve compreender o especificado na tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
1 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 20 | |||
Salvador/BA | 10 | |||
2 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Xxxxxxxx xx | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 10 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Salvador/BA | 05 | ||
3 | Realização de exames complementares previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 17 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 07 | |||
Salvador/BA | 03 | |||
4 | Emissão de laudos de especialidades médicas previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 08 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 03 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
5 | Realização de perícias para homologações de atestados médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 50 | |||
Xxxxxxxx/BA | 15 | |||
6 | Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 40 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 15 | |||
Salvador/BA | 10 | |||
7 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e conforme Norma Regulamentadora nº 07 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 | |||
8 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do COFEN, conforme Norma Regulamentadora n° 09 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 | |||
9 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego e atendimento do E-social. | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 | |||
10 | Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e atendimento do E-social | Brasília/DF | 250 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 20 | |||
Salvador/BA | 05 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
11 | Atualização parcial de XXXXX | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
12 | Atualização parcial de PPRA, LTCAT e Mapa de Xxxxx | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||
Xxxxxxxx/BA | 02 | |||
13 | Atualização parcial de Laudo de Ergonomia | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
14 | Participação de funcionário em curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego; | Brasília/DF | 06 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
15 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda |
16 | Campanhas educativas e de prevenção, com controle de frequência, e com temáticas que visem a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; bem como os materiais necessários para a campanha, por exemplo, aferição da pressão, glicose, imc, dentre outros que venham a ser definidos. | Brasília/DF | 5 | Sob Demanda |
17 | Ginastica laboral | Brasília/DF | 96 | 2x por semana |
18 | Realização de serviço complementar ao PCMSO | Brasília/DF | 12 (meses) | Mensal |
3.2. Os itens 01 e 02 tratam da realização dos exames médicos ocupacionais e emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO), a saber: admissional, demissional, periódico, mudança
de função e retorno ao trabalho. Estes exames são obrigatórios e parte integrante do PCMSO previsto na NR07.
3.3. Os itens 03 e 04 referem-se à necessidade de realização de exames complementares e laudos de especialidades médicas para a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme demanda apontada pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Por exemplo, laudo de ortopedista, cardiologista, psiquiatria, raios X, audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, exames laboratoriais diversos, etc. que sejam solicitados pelo médico do trabalho na ocasião da emissão de ASO.
3.4. O item 05 refere-se à necessidade de homologação de atestados médicos apresentados pelos funcionários e a necessidade de validação dos mesmos.
3.5. O item 06 trata da necessidade de realização perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, de modo que os encaminhamentos à Previdência Social sejam efetuados com o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício.
3.6. Sobre os itens 01 a 06 da tabela, deverá ser enviada comunicação ao Cofen, via e-mail, informando o resultado do atendimento efetuado, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO.
3.6.1. A fim de evitar grandes interrupções no trabalho com deslocamentos, em relação aos itens de 01 a 06, quando previstos para a cidade de Brasília/DF, os atendimentos aos empregados do Cofen devem ser realizados no bairro de localização do Cofen (Plano Piloto).
3.7. O item 07 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, este deve observar o disposto na NR-7 e abranger o planejamento, elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, contendo completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O relatório anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7, e fornecimento das informações necessárias para o E-social. A assistência técnica em medicina do trabalho destina-se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
3.8. Sobre o item 08, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em segurança do trabalho nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de risco.
3.9. O item 09 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério e Emprego.
3.10. A inspeção técnica para a elaboração dos laudos e relatórios dos itens 07, 08 e 09 da tabela será previamente agendada com Cofen, conforme a demanda. Os relatórios e laudos referentes a estes itens serão entregues, no máximo, até 30 (trinta) dias após a realização da inspeção nos locais, elaborados em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx”. As informações para o e-social devem ser fornecidas em formato compatível para importação no software de folha de pagamento utilizado pelo Cofen (Senior). Novas avaliações para atualização do PCMSO, PPRA, LTCAT, Laudo de Ergonomia e Mapa de Risco podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
3.10.1. Complementarmente, os ASOS, laudos, exames, pareceres e todos os demais documentos para atendimentos dos itens do contrato deverão ser também encaminhados em formato digital, assinado no padrão ICP Brasil, para a devida inserção do processo no sistema SEI.
3.11. Quanto aos itens 07 a 09, considerou-se que são de periodicidade anual conforme legislação. E, para os demais itens, considerou-se o quadro atual de funcionários e estagiários, os quantitativos dos itens nos contratos atuais, previsão de aumento do quadro e rotatividade de pessoal.
3.12. O item 10 trata da elaboração do PPP para todos os funcionários para fins de atendimento na legislação previdenciária.
3.13. Os itens 11 a 13 tratam de atualizações parciais nos relatórios e laudos que podem ser necessários no decorrer do contrato em virtude de alteração de salas, cargos e locais.
3.14. Sobre o item 14, trata-se de uma obrigação do empregador ministrar o curso de CIPA para os membros da CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora 05 de 1978. O treinamento é necessário, a princípio, para 04 (quatro) pessoas, considerando o grau de risco no qual o Cofen atualmente se enquadra e o quantitativo atual do quadro de funcionários. Entretanto, o quantitativo de participantes dependerá do grau de risco em que o Cofen se enquadre e do quadro de funcionários do Cofen na ocasião da solicitação do curso, além de considerar as demandas dos 03 locais (Brasília, Rio de Janeiro e Salvador). Dessa forma, o treinamento será sob demanda e por participante.
3.15. Os itens 15 e 16 tratam da realização de palestras e campanhas educativas a serem realizadas ao longo do ano, visando à promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. A contratada apresentará para escolha do Cofen no mínimo 02 profissionais, com currículo e capacitação técnica para realizar a(s) atividades(s).
3.16. O item 17 trata da Ginástica Laboral no Cofen, implantada em julho/2016. Em sua essência, esta atividade visa à melhoria no desempenho das funções e à diminuição nos impactos negativos na saúde do trabalhador. A empresa contratada deverá apresentar plano de trabalho e disponibilizar profissional habilitado para que, 02 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, promovendo, assim, uma melhoria na qualidade de vida dos colaboradores do Cofen. Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 171 funcionários e estagiários, sendo 97 homens e 74 mulheres.
3.17. O item 18 trata-se de serviço complementar ao PCMSO, composto das seguintes atividades:
a) Controle de validade dos exames médicos periódicos e envio de aviso à Contratante quando houver vencimento destes. Avaliação e acompanhamento de casos de readaptação, restrição e limitação profissionais, conforme instrução de trabalho do setor e a técnica médica, com o objetivo de sucesso no retorno dos colaboradores ao trabalho. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
b) Contestações do nexo causal do afastamento previdenciário (acidentário), quando pertinente, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção/Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - FAP/NTEP, e outras que se fizerem necessárias, através da análise do prontuário clínico. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 5 por ano.
c) Realizar auditoria administrativa em prontuários e documentos médicos com emissão de relatórios específicos, quando solicitado pela Contratante, para atendimento a perícias judiciais ou de órgãos legais. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 3 por ano.
d) Realizar levantamento de dados de saúde para estudos epidemiológicos das patologias prevalentes, propondo medidas preventivas e corretivas. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
e) Monitoramento de afastamentos: Emissão de relatórios estatísticos quantitativos e qualitativos (por: faixa etária, sexo, condição, função, departamento, unidade, motivo de afastamento, tipo de doença etc.), acompanhados de gráficos e índices, dos afastamentos por motivos de saúde, com periodicidade mensal e anual (por exercício). Registro das informações referentes aos atendimentos e demais solicitações da Contratante: manter instrumentos de controle para os atendimentos realizados, além de efetuar o registro sistemático de ações em prontuário social, bem como controlar, monitorar e acompanhar os afastamentos médicos/saúde. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
3.18. Em todos os itens deve ser realizada as devidas atualizações e adequações provenientes de alteração ou atualização de legislação trabalhista, previdenciária e normas Regulamentadoras.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
5.1.4. Obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MT 3.214/78, em observância ao contido no art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº 6.514/77;
5.1.5. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
5.1.6. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.7. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
5.1.8. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
5.1.10. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
5.1.12. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
5.1.13. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de fiscal devidamente designado para tal finalidade;
6.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
6.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
6.1.6. Cumprir as disposições indicadas pela Contratada, as quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão Regional do Ministério do Trabalho;
6.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
6.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
7. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
8.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
9.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
9.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
9.1.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
9.1.5. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU),
9.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
9.2. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.3. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
c) O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II.Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
d) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
9.4. Certificado de registro da licitante válido, expedido pelo Conselho Regional de Medicina de sua respectiva jurisdição territorial, conforme previsto na Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina.
9.5. Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na prestação do serviço objeto dessa licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
a) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b) Para comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
10.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
10.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. SANÇÕES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
11.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço dos itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência.
13.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
13.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
13.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
13.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
14.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de serviços similares, conforme previsto nos Estudos Preliminares. Isso porque, os itens aqui listados são da mesma natureza, guardam relação entre si e juntos compõem o conjunto das ações relacionadas à saúde, segurança e qualidade de vida do Cofen. Além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
15. REAJUSTE
15.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
15.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
15.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
16.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
16.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
16.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
16.5. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
16.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
17. ANEXOS
17.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
3.1. Tabela:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 330 | Sob Demanda | 52,00 | 17.160,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 20 | 48,00 | 960,00 | |||
Salvador/BA | 10 | 53,00 | 530,00 | |||
2 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Portador de Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 30 | Sob Demanda | 52,00 | 1.560,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 10 | 48,00 | 480,00 | |||
Salvador/BA | 05 | 53,00 | 265,00 | |||
3 | Realização de exames complementares previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 17 | Sob Demanda | 55,00 | 935,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 07 | 55,00 | 385,00 | |||
Salvador/BA | 03 | 55,00 | 165,00 | |||
4 | Emissão de laudos de especialidades médicas previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 08 | Sob Demanda | 140,00 | 1.120,00 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
Rio de Janeiro/RJ | 03 | 140,00 | 420,00 | |||
Salvador/BA | 02 | 140,00 | 280,00 | |||
5 | Realização de perícias para homologações de atestados médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 150 | Sob Demanda | 42,00 | 6.300,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 50 | 42,00 | 2.100,00 | |||
Salvador/BA | 15 | 42,00 | 630,00 | |||
6 | Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 40 | Sob Demanda | 140 | 5.600,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 15 | 140,00 | 2.100,00 | |||
Salvador/BA | 10 | 140,00 | 1.400,00 | |||
7 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e conforme Norma Regulamentadora nº 07 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual | 780,00 | 780,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | 780,00 | 780,00 | |||
Salvador/BA | 01 | 780,00 | 780,00 | |||
8 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do COFEN, conforme Norma Regulamentadora n° 09 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual | 3.400,00 | 3.400,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | 2.054,40 | 2.054,40 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
Salvador/BA | 01 | 2.016,00 | 2.016,00 | |||
9 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego e atendimento do E-social. | Brasília/DF | 01 | Anual | 1.910,40 | 1.910,40 |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | 499,20 | 499,20 | |||
Salvador/BA | 01 | 528,00 | 528,00 | |||
10 | Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e atendimento do E-social | Brasília/DF | 250 | Sob Demanda | 30,00 | 7,500,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 20 | 30,00 | 600,00 | |||
Salvador/BA | 05 | 30,00 | 150,00 | |||
11 | Atualização parcial de PCMSO | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda | 780,00 | 1.560,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | 780,00 | 1.560,00 | |||
Salvador/BA | 02 | 780,00 | 1.560,00 | |||
12 | Atualização parcial de PPRA, LTCAT e Mapa de Risco | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda | 3.000,00 | 6.000,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | 2.054,40 | 4.108,80 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
Salvador/BA | 02 | 2.016,00 | 4.032,00 | |||
13 | Atualização parcial de Laudo de Ergonomia | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda | 400,00 | 800,00 |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | 449,60 | 899,20 | |||
Salvador/BA | 02 | 464,00 | 928,00 | |||
14 | Participação de funcionário em curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego; | Brasília/DF | 06 | Sob Demanda | 1.882,52 | 11.295,12 |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | 1.882,52 | 3.765,04 | |||
Salvador/BA | 02 | 1.882,52 | 3.765,04 | |||
15 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda | 590,67 | 5.906,70 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
16 | Campanhas educativas e de prevenção, com controle de frequência, e com temáticas que visem a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; bem como os materiais necessários para a campanha, por exemplo, aferição da pressão, glicose, imc, dentre outros que venham a ser definidos. | Brasília/DF | 5 | Sob Demanda | 636,00 | 3.180,00 |
17 | Ginastica laboral | Brasília/DF | 96 | 2x por semana | 556,56 | 53.429,76 |
18 | Realização de serviço complementar ao PCMSO | Brasília/DF | 12 | Mensal | 640,00 | 7.680,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 173.857,66 |
Observação 1: Não será aceito valor unitário e total superior ao descrito na tabela acima.
Observação 2: Quando da etapa de lances, deve-se observar que os percentuais de redução, em relação ao valor inicial, das propostas dos licitantes e dos lances ofertados sobre o valor total do grupo deverão ser transpostos linearmente para todos os itens que compõem a planilha de preços do licitante.
3.2. Os itens 01 e 02 tratam da realização dos exames médicos ocupacionais e emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO), a saber: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho. Estes exames são obrigatórios e parte integrante do PCMSO previsto na NR07.
3.3. Os itens 03 e 04 referem-se à necessidade de realização de exames complementares e laudos de especialidades médicas para a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme demanda apontada pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Por exemplo, laudo de ortopedista, cardiologista, psiquiatria, raios X, audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, exames laboratoriais diversos, etc. que sejam solicitados pelo médico do trabalho na ocasião da emissão de ASO.
3.4. O item 05 refere-se à necessidade de homologação de atestados médicos apresentados pelos funcionários e a necessidade de validação dos mesmos.
3.5. O item 06 trata da necessidade de realização perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, de modo que os encaminhamentos à Previdência Social sejam efetuados com o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício.
3.6. Sobre os itens 01 a 06 da tabela, deverá ser enviada comunicação ao Cofen, via e-mail, informando o resultado do atendimento efetuado, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO.
3.6.1. A fim de evitar grandes interrupções no trabalho com deslocamentos, em relação aos itens de 01 a 06, quando previstos para a cidade de Brasília/DF, os atendimentos aos empregados do Cofen devem ser realizados no bairro de localização do Cofen (Plano Piloto).
3.7. O item 07 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, este deve observar o disposto na NR-7 e abranger o planejamento, elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, contendo completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O relatório anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7, e fornecimento das informações necessárias para o E-social. A assistência técnica em medicina do trabalho destina-se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
3.8. Sobre o item 08, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em segurança do trabalho nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de risco.
3.9. O item 09 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério e Emprego.
3.10. A inspeção técnica para a elaboração dos laudos e relatórios dos itens 07, 08 e 09 da tabela será previamente agendada com Cofen, conforme a demanda. Os relatórios e laudos referentes a estes itens serão entregues, no máximo, até 30 (trinta) dias após a realização da inspeção nos locais, elaborados em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx”. As informações para o e-social devem ser fornecidas em formato compatível para importação no software de folha de pagamento utilizado pelo Cofen (Senior). Novas avaliações para atualização do PCMSO, PPRA, LTCAT, Laudo de Ergonomia e Mapa de Risco podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
3.10.1. Complementarmente, os ASOS, laudos, exames, pareceres e todos os demais documentos para atendimentos dos itens do contrato deverão ser também encaminhados em formato digital, assinado no padrão ICP Brasil, para a devida inserção do processo no sistema SEI.
3.11. Quanto aos itens 07 a 09, considerou-se que são de periodicidade anual conforme legislação. E, para os demais itens, considerou-se o quadro atual de funcionários e estagiários, os quantitativos dos itens nos contratos atuais, previsão de aumento do quadro e rotatividade de pessoal.
3.12. O item 10 trata da elaboração do PPP para todos os funcionários para fins de atendimento na legislação previdenciária.
3.13. Os itens 11 a 13 tratam de atualizações parciais nos relatórios e laudos que podem ser necessários no decorrer do contrato em virtude de alteração de salas, cargos e locais.
3.14. Sobre o item 14, trata-se de uma obrigação do empregador ministrar o curso de CIPA para os membros da CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora 05 de 1978. O treinamento é necessário, a princípio, para 04 (quatro) pessoas, considerando o grau de risco no qual o Cofen atualmente se enquadra e o quantitativo atual do quadro de funcionários. Entretanto, o quantitativo de participantes dependerá do grau de risco em que o Cofen se enquadre e do quadro de funcionários do Cofen na ocasião da solicitação do curso, além de considerar as demandas dos 03 locais (Brasília, Rio de Janeiro e Salvador). Dessa forma, o treinamento será sob demanda e por participante.
3.15. Os itens 15 e 16 tratam da realização de palestras e campanhas educativas a serem realizadas ao longo do ano, visando à promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. A contratada apresentará para escolha do Cofen no mínimo 02 profissionais, com currículo e capacitação técnica para realizar a(s) atividades(s).
3.16. O item 17 trata da Ginástica Laboral no Cofen, implantada em julho/2016. Em sua essência, esta atividade visa à melhoria no desempenho das funções e à diminuição nos impactos negativos na saúde do trabalhador. A empresa contratada deverá apresentar plano de trabalho e disponibilizar profissional habilitado para que, 02 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, promovendo, assim, uma melhoria na qualidade de vida dos colaboradores do Cofen. Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 171 funcionários e estagiários, sendo 97 homens e 74 mulheres.
3.17. O item 18 trata-se de serviço complementar ao PCMSO, composto das seguintes atividades:
a) Controle de validade dos exames médicos periódicos e envio de aviso à Contratante quando houver vencimento destes. Avaliação e acompanhamento de casos de readaptação, restrição e limitação profissionais, conforme instrução de trabalho do setor e a técnica médica, com o objetivo de sucesso no retorno dos colaboradores ao trabalho. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
b) Contestações do nexo causal do afastamento previdenciário (acidentário), quando pertinente, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção/Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - FAP/NTEP, e outras que se fizerem necessárias, através da análise do prontuário clínico. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 5 por ano.
c) Realizar auditoria administrativa em prontuários e documentos médicos com emissão de relatórios específicos, quando solicitado pela Contratante, para atendimento a perícias judiciais ou de órgãos legais. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 3 por ano.
d) Realizar levantamento de dados de saúde para estudos epidemiológicos das patologias prevalentes, propondo medidas preventivas e corretivas. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
e) Monitoramento de afastamentos: Emissão de relatórios estatísticos quantitativos e qualitativos (por: faixa etária, sexo, condição, função, departamento, unidade, motivo de afastamento, tipo de doença etc.), acompanhados de gráficos e índices, dos afastamentos por motivos de saúde, com periodicidade mensal e anual (por exercício). Registro das informações referentes aos atendimentos e demais solicitações da Contratante: manter instrumentos de controle para os atendimentos realizados, além de efetuar o registro sistemático de ações em prontuário social, bem como controlar, monitorar e acompanhar os afastamentos médicos/saúde. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
3.18. Em todos os itens deve ser realizada as devidas atualizações e adequações provenientes de alteração ou atualização de legislação trabalhista, previdenciária e normas Regulamentadoras.
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/BA nº. 42.725, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 1347/2018 (Pregão Eletrônico nº 011/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de serviços de natureza continuada na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2021).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. O serviço de medicina e segurança do trabalho a ser prestado deve compreender o especificado na tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
1 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 20 | |||
Salvador/BA | 10 | |||
2 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Portador de Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 30 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Salvador/BA | 05 | |||
3 | Realização de exames complementares previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 17 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 07 | |||
Salvador/BA | 03 | |||
4 | Emissão de laudos de especialidades médicas previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 08 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 03 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
5 | Realização de perícias para homologações de atestados médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 50 | |||
Xxxxxxxx/BA | 15 | |||
6 | Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 40 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 15 | |||
Salvador/BA | 10 | |||
7 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e conforme Norma Regulamentadora nº 07 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 | |||
8 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do COFEN, conforme Norma Regulamentadora n° 09 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
9 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego e atendimento do E-social. | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Salvador/BA | 01 | |||
10 | Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e atendimento do E-social | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 20 | |||
Xxxxxxxx/BA | 05 | |||
11 | Atualização parcial de XXXXX | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
12 | Atualização parcial de PPRA, LTCAT e Mapa de Xxxxx | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||
Xxxxxxxx/BA | 02 | |||
13 | Atualização parcial de Laudo de Ergonomia | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
14 | Participação de funcionário em curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego; | Brasília/DF | 06 | Sob Demanda |
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||
Salvador/BA | 02 | |||
15 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda |
16 | Campanhas educativas e de prevenção, com controle de frequência, e com temáticas que visem a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; bem como os materiais necessários para a campanha, por exemplo, aferição da pressão, glicose, imc, dentre outros que venham a ser definidos. | Brasília/DF | 5 | Sob Demanda |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
17 | Ginastica laboral | Brasília/DF | 96 | 2x por sema na |
18 | Realização de serviço complementar ao PCMSO | Brasília/DF | 12 (meses) | Mensal |
2.2. Os itens 01 e 02 tratam da realização dos exames médicos ocupacionais e emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO), a saber: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho. Estes exames são obrigatórios e parte integrante do PCMSO previsto na NR07.
2.3. Os itens 03 e 04 referem-se à necessidade de realização de exames complementares e laudos de especialidades médicas para a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme demanda apontada pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Por exemplo, laudo de ortopedista, cardiologista, psiquiatria, raios X, audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, exames laboratoriais diversos, etc. que sejam solicitados pelo médico do trabalho na ocasião da emissão de ASO.
2.4. O item 05 refere-se à necessidade de homologação de atestados médicos apresentados pelos funcionários e a necessidade de validação dos mesmos.
3.5. O item 06 trata da necessidade de realização perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, de modo que os encaminhamentos à Previdência Social sejam efetuados com o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício.
2.6. Sobre os itens 01 a 06 da tabela, deverá ser enviada comunicação ao Cofen, via e-mail, informando o resultado do atendimento efetuado, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO.
2.6.1. A fim de evitar grandes interrupções no trabalho com deslocamentos, em relação aos itens de 01 a 06, quando previstos para a cidade de Brasília/DF, os atendimentos aos empregados do Cofen devem ser realizados no bairro de localização do Cofen (Plano Piloto).
2.7. O item 07 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, este deve observar o disposto na NR-7 e abranger o planejamento, elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, contendo completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O relatório anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7, e fornecimento das informações necessárias para o E-social. A assistência técnica em medicina do trabalho destina-se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
2.8. Sobre o item 08, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em segurança do trabalho nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de risco.
2.9. O item 09 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério e Emprego.
2.10. A inspeção técnica para a elaboração dos laudos e relatórios dos itens 07, 08 e 09 da tabela será previamente agendada com Cofen, conforme a demanda. Os relatórios e laudos referentes a estes itens serão entregues, no máximo, até 30 (trinta) dias após a realização da inspeção nos locais, elaborados em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx”. As informações para o e-social devem ser fornecidas em formato compatível para importação no software de folha de pagamento utilizado pelo Cofen (Senior). Novas avaliações para atualização do PCMSO, PPRA, LTCAT, Laudo de Ergonomia e Mapa de Risco podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
2.10.1. Complementarmente, os ASOS, laudos, exames, pareceres e todos os demais documentos para atendimentos dos itens do contrato deverão ser também encaminhados em formato digital, assinado no padrão ICP Brasil, para a devida inserção do processo no sistema SEI.
2.11. Quanto aos itens 07 a 09, considerou-se que são de periodicidade anual conforme legislação. E, para os demais itens, considerou-se o quadro atual de funcionários e estagiários, os quantitativos dos itens nos contratos atuais, previsão de aumento do quadro e rotatividade de pessoal.
2.12. O item 10 trata da elaboração do PPP para todos os funcionários para fins de atendimento na legislação previdenciária.
2.13. Os itens 11 a 13 tratam de atualizações parciais nos relatórios e laudos que podem ser necessários no decorrer do contrato em virtude de alteração de salas, cargos e locais.
3.14. Sobre o item 14, trata-se de uma obrigação do empregador ministrar o curso de CIPA para os membros da CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora 05 de 1978. O treinamento é necessário, a princípio, para 04 (quatro) pessoas, considerando o grau de risco no qual o Cofen atualmente se enquadra e o quantitativo atual do quadro de funcionários. Entretanto, o quantitativo de participantes dependerá do grau de risco em que o Cofen se enquadre e do quadro de funcionários do Cofen na ocasião da solicitação do curso, além de considerar as demandas dos 03 locais (Brasília, Rio de Janeiro e Salvador). Dessa forma, o treinamento será sob demanda e por participante.
2.15. Os itens 15 e 16 tratam da realização de palestras e campanhas educativas a serem realizadas ao longo do ano, visando à promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. A contratada apresentará para escolha do Cofen no mínimo 02 profissionais, com currículo e capacitação técnica para realizar a(s) atividades(s).
2.16. O item 17 trata da Ginástica Laboral no Cofen, implantada em julho/2016. Em sua essência, esta atividade visa à melhoria no desempenho das funções e à diminuição nos
impactos negativos na saúde do trabalhador. A empresa contratada deverá apresentar plano de trabalho e disponibilizar profissional habilitado para que, 02 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, promovendo, assim, uma melhoria na qualidade de vida dos colaboradores do Cofen. Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 171 funcionários e estagiários, sendo 97 homens e 74 mulheres.
2.17. O item 18 trata-se de serviço complementar ao PCMSO, composto das seguintes atividades:
a) Controle de validade dos exames médicos periódicos e envio de aviso à Contratante quando houver vencimento destes. Avaliação e acompanhamento de casos de readaptação, restrição e limitação profissionais, conforme instrução de trabalho do setor e a técnica médica, com o objetivo de sucesso no retorno dos colaboradores ao trabalho. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
b) Contestações do nexo causal do afastamento previdenciário (acidentário), quando pertinente, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção/Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - FAP/NTEP, e outras que se fizerem necessárias, através da análise do prontuário clínico. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 5 por ano.
c) Realizar auditoria administrativa em prontuários e documentos médicos com emissão de relatórios específicos, quando solicitado pela Contratante, para atendimento a perícias judiciais ou de órgãos legais. A referida atividade deve ser realizada sob demanda e tem quantidade estimada de 3 por ano.
d) Realizar levantamento de dados de saúde para estudos epidemiológicos das patologias prevalentes, propondo medidas preventivas e corretivas. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
e) Monitoramento de afastamentos: Emissão de relatórios estatísticos quantitativos e qualitativos (por: faixa etária, sexo, condição, função, departamento, unidade, motivo de afastamento, tipo de doença etc.), acompanhados de gráficos e índices, dos afastamentos por motivos de saúde, com periodicidade mensal e anual (por exercício). Registro das informações referentes aos atendimentos e demais solicitações da Contratante: manter instrumentos de controle para os atendimentos realizados, além de efetuar o registro sistemático de ações em prontuário social, bem como controlar, monitorar e acompanhar os afastamentos médicos/saúde. A referida atividade deve ser realizada mensalmente.
2.18. Em todos os itens deve ser realizada as devidas atualizações e adequações provenientes de alteração ou atualização de legislação trabalhista, previdenciária e normas Regulamentadoras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, casa haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
4.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
4.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de fiscal devidamente designado para tal finalidade;
4.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
4.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
4.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
4.1.6. Cumprir as disposições indicadas pela Contratada, as quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão Regional do Ministério do Trabalho;
4.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
4.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
4.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas no Termo de Referência;
5.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
5.1.4. Obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MT 3.214/78, em observância ao contido no art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº 6.514/77;
5.1.5. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
5.1.6. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.7. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
5.1.8. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
5.1.10. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
5.1.12. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
5.1.13. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 20 | |||||
Salvador/BA | 10 | |||||
2 | Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Portador de Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 30 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||||
Salvador/BA | 05 | |||||
3 | Realização de exames complementares previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- | Brasília/DF | 17 | Sob Deman da | ||
Rio de Janeiro/RJ | 07 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Salvador/BA | 03 | ||||
4 | Emissão de laudos de especialidades médicas previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao COFEN via e- mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 08 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 03 | |||||
Salvador/BA | 02 | |||||
5 | Realização de perícias para homologações de atestados médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 50 | |||||
Xxxxxxxx/BA | 15 | |||||
6 | Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao COFEN via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, em até 24 horas após a realização do atendimento e emissão do ASO; | Brasília/DF | 40 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 15 | |||||
Salvador/BA | 10 | |||||
7 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e conforme Norma Regulamentadora nº 07 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual | ||
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||||
Salvador/BA | 01 | |||||
8 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do COFEN, conforme Norma Regulamentadora n° 09 e atendimento do E-social; | Brasília/DF | 01 | Anual | ||
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||||
Salvador/BA | 01 | |||||
9 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego e atendimento do E-social. | Brasília/DF | 01 | Anual | ||
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||||
Salvador/BA | 01 | |||||
10 | Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e atendimento do E-social | Brasília/DF | 250 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 20 | |||||
Salvador/BA | 05 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Atualização parcial de XXXXX | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||||
Salvador/BA | 02 | |||||
12 | Atualização parcial de PPRA, LTCAT e Mapa de Xxxxx | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 02 | |||||
Salvador/BA | 02 | |||||
13 | Atualização parcial de Laudo de Ergonomia | Brasília/DF | 02 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||||
Salvador/BA | 02 | |||||
14 | Participação de funcionário em curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego; | Brasília/DF | 06 | Sob Demanda | ||
Rio de Janeiro/RJ | 02 | |||||
Salvador/BA | 02 | |||||
15 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda | ||
16 | Campanhas educativas e de prevenção, com controle de frequência, e com temáticas que visem a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a CONTRATADA e o COFEN. Deverão ser elaborados e fornecidos pela CONTRATADA materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre o tema, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; bem como os materiais necessários para a campanha, por exemplo, aferição da pressão, glicose, imc, dentre outros que venham a ser definidos. | Brasília/DF | 5 | Sob Demanda | ||
17 | Ginastica laboral | Brasília/DF | 96 | 2x por semana |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
18 | Realização de serviço complementar ao PCMSO | Brasília/DF | 12 | Mensal | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
6.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
6.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
6.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
6.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor.
6.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
6.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
6.5. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco
por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
7.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
7.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
7.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
7.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
7.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
7.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
7.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
7.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
7.9. Será considerada extinta a garantia:
7.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
CLÁUSULA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto deste contrato, desde que autorizado previamente pela contratada, a qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
8.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos Códigos de Despesas nº.
– (nome da despesa), Nota de Empenho nº /20 .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da
10.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
10.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
10.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e os Anexos do Pregão Eletrônico nº 011/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 1.347/2018, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
12.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
12.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
13.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 14.1 de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
13.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
13.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação, após assinado (os) o (os) contrato (os), poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
14.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
14.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, a Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG deve ser observada no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITOVA – DO FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília, de de 2021.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS 1º Tesoureiro |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral