CONTRATO Nº /2020-MPAP
CONTRATO Nº /2020-MPAP
PGA Nº 20.06.0000.0002203/2020-46-MPAP
Pregão
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ E A EMPRESA , PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
PREÂMBULO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ, Pessoa Jurídica Bairro Araxá, CEP 6
de Direito Público Interno, com sede
.903-883, Município de Macapá,
na Xxx Xxxxx, x/xx, xxxxx xx Xxxxx,
devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99,
doravante simplesment denominado MP-AP ou CONTRATANTE, representado por
seu (sua) Secretário(a)-Geral, , CPF nº , RG. nº _, residente na cidade de Macapá-AP e do outro lado
, CPF nº , situada na
Xxx/Xxxxxxx , xx , XXX , neste ato representada por , CPF nº , RG nº.
, residente e domiciliado(a) em , doravante simplesmente denominado CONTRATADA, , resolvem celebrar entre si, e de acordo
com o disposto na Lei
nº 8.666/93, de 21 de junho de 199
, e suas alterações
posteriores, o presente contrato sujeitando-se às nor as da legislação
supramencionada e as c áusulas contratuais a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é decorrente da autorização exarada no Processo nº
20.06.0000.0002203/2020-46-MPAP/MP-AP, cujo objeto foi licitado na
modalidade , com base Parecer Jurídico nº
/2020/ASSEJUR/ G, sustentado pelo art. , da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceit
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de licen acesso remoto e supo te via internet (Teamviewer), confor
s de direito.
as de software de e detalhamento e
especificações consta tes do Termo de Referência.
2.2. São partes integrantes do presente instrumento, como transcritos, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Edital, e;
c) Proposta de Preços.
se nele estivessem
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer atualizações e novas licenças de software contidos no termo de referência, oferecidas comercialmente, nas seguintes condições:
3.1.1. Fornecimento da última versão disponível dos produtos;
3.1.2. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínim , 90 (noventa) dias,
m
nos termos previstos 8.078/1990 sobre o te
no termo de referência, observada a.
a previsão da Lei
3.1.3. Upgrade durante o período mínimo de 12 (doze) meses, para a versão
fornecida e para eventuais releases da versão adquirida;
3.1.4. Serviço de suporte técnico pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de consultas por e-mail e telefone ilimitado durante a vigência da licença;
3.1.5. Prover suporte remoto instantâneo;
3.1.6. Prover manutenção remota de computadores, sem superv são;
3.1.7. Prover transferên ia de arquivos;
3.1.8. Prover conexões ilimitadas de clientes;
3.1.9. Suporte a conexã via rede privada virtual (VPN), com canais criptografados;
3.1.10. Suporte ao estabelecimento de conexões, sem configu ação, passando por
firewalls e servidores pr xy;
3.1.11. Suporte a reinicialização e reconexão remota;
n
3.1.12. Suporte multilín ue para a plataforma;
3.1.13. Software cliente permite conexão, sem necessidade de i stalação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
DO PREÇO, DA ENTREGA DO OBJETO
CONTRATUAL E DO
4.1. O valor total ( ).
4.1.1. No valor acima
do presente Contrato é de
estão incluídas todas as despesas
R$
rdinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, objeto da contratação.
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
4.2. A CONTRATADA d
verá entregar os produtos acompanha
os do comprovante
e
de licenciamento e manutenção, bem como as respectivas mídias dos softwares nas dependências do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MPAP, na Rua do Araxá, S/N, Bairro do Araxá – Macapá – AP – 68.903-883, ou por meio eletrônico para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx, devendo neste caso assegurar o recebimento da
mensagem pelo CONTR TANTE.
4.2.1. Deverão ser entregues, juntos com a(s) mídia(s) as atualizações, manuais e tutoriais confeccionados pelo fabricante, em CD, DVD ou em qualquer outro tipo de suporte informatizado
a
4.2.2. O prazo máximo para entrega dos comprovantes é de 10 (dias) dias corridos
contados da data de recebimento da Nota de xxxxxxx ou assin tura do contrato.
4. 3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota fiscal/ fatura.
4.3.1. Os pagamentos limite de que trata o
decorrentes de despesas cujos valores inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de
não ultrapassem o 1993, deverão ser
efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação
da nota fiscal/ fatura, n s termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal/ fatura apresentada.
4.3.3. Xxxxxxxxx paga entos à CONTRATADA ficam condicionados à prova de
regularidade fiscal perante às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FG S) e à comprovação
de inexistência de débi os inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidã
4.3.4. A CONTRATADA certidões mencionadas
negativa;
xxxxx enviar junto a Nota Fiscal/Fatura de Serviços todas as o subitem anterior
4.3.5. Havendo erro n
apresentação da nota fiscal/fatura
u dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por penalidade imposta ou Contratada providencie pagamento iniciar-se-á
xemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a as medidas saneadoras. Nesta hipó ese, o prazo para após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pa amento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
5.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, serão d
stinados recursos a
conta do Programa
de Trabalho nº ,
onte de Recurso
,Elemento de despesa , conforme Nota de Empenho Nº. /2020-MPAP, de / /2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO EAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis.
6.2. As eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, publicação do seu extra o na imprensa oficial.
com eficácia após
7.2. O encerramento obrigações das partes, do Termo de Referência.
a vigência contratual não prejudica o que se refere aos bens/serviços em
a manutenção das arantia, nos termos
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Promover a fiscalização e conferência dos fornecimentos executados pela
o
CONTRATADA e atestar execução total, fiel e c
os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a rreta dos fornecimentos, podendo rejeitar, no todo ou em
parte, os objetos entregues fora das especificações deste Termo de Referência;
8.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência rel ou entrega dos objetos;
cionada à aquisição
8.3. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento por pa te da CONTRATADA das obrigações assumidas;
8.4. Emitir e encaminhar os Termos de Recebimento Provisóri formal de entrega emitido pela CONTRATADA, e conferência d etapa prevista no Termo de Referência;
8.5. Emitir e encaminhar o Termo de Recebimento Definitivo entrega pela CONTRATADA;
após comunicação conclusão de cada
após conclusão de
8.6. Responsabilizar-se
pela utilização dos produtos única e
xclusivamente para
uso próprio e colaboradores correlatos, não podendo sublicenciar, ceder ou
m
transferir a licença, copiar e distribuir a terceiros, reverter a montagem ou a
compilação dos progra
8.7. Responsabilizar-se
as ou, de qualquer forma, traduzi-los;
pelo cumprimento das regras estabelecidas para uso e
n
guarda dos softwares licenciados;
8.8. Supervisionar o for ecimento e implantação do produto;
8.9. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos
sociais trabalhistas so devidos;
sua responsabilidade antes de efetuar os pagamentos
8.10. Notificar a empresa sobre a emissão da nota de empenho, acompanhar a entrega, verificar as condições dos softwares recebidos e certificar a nota fiscal.
m
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o forneci ento do objeto que lhe for contratado dentro dos padrões e
prazos estabelecidos n
ste Termo de Referência, assim como
de acordo com as
condições constantes da proposta apresentada;
9.2 Emitir Nota Fiscal/Fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento;
9.3 Fornecer, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da d ta do Recebimento
Definitivo, suporte técn co aos usuários, entre 08hs e 18hs, de segunda a sexta-
feira, exceto feriados, c m direito a um número ilimitado de solicitações, através de
e-mail, via internet, suporte via telefone, de preferência 0800, a ser informado após envio da nota de xxxxxxx;
9.4 Fornecer, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da d ta do Recebimento
Definitivo, upgrade par
a versão adquirida, com as eventuais
releases que forem
desenvolvidas nesse período;
9.5 Comunicar imediatamente à Contratante, a eventual alteração no endereço de sua sede, telefone de contato e e-mail;
9.6 Comunicar à Contr
tante, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas que
antecede a data da entr ga, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
9.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia execução do objeto;
e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
9.8 Manter durante o p
ríodo de vigência do Contrato, em co
patibilidade com as
m
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qua ificação exigidas na contratação.
m
9.9. Substituir, reparar Referência, o objeto co
u corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de avarias ou defeitos;
d
9.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos recorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumi 1991);
or (Lei nº 8.078, de
9.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.12. Reparar, corrigir,
remover ou substituir, as suas expen
as, no total ou em
parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresente funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;
9.13. Responder pelos danos causados diretamente ao MPAP ou a seus bens,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
9.14. O não-cumprime
to do objeto, prazos, condições, gara
tias, obrigações ou
de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções
previstas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos ar igos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2. Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao ad udicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no praz de 05 (cinco) dias
úteis a contar do recebi
10.3. Sem prejuízo das compromissos assumi
ento do ato de convocação, emitido pe o CONTRATANTE. cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos os, poderão ser aplicadas as seguintes sanções ao
CONTRATADO, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre
que forem observadas irregularidades
de pequena monta,
para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais)
por dia de atraso
injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto.
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, p r prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Amapá pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem promovida a reabilitaçã
os motivos determinantes da punição ou até que seja perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de
acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alt rações.
Parágrafo Primeiro: As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo MP-AP.
Parágrafo Segundo: A penalidades, no todo o
critério da Administração, poderão em parte, quando o atraso na presta
ser suspensas as ão dos serviços for
devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MPAP, que fixará novo
prazo, para completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratu is e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilatera e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII
do Artigo 78, da Lei n0 8.666/93,
sem que caiba ao
CONTRATADO, direito pertinentes.
a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades
b) Amigavelmente, por acordo prévio entre as partes.
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃ
12.1. Os documentos aos quais a CONTRATADA tiver acesso
que não forem de
natureza pública, considerando-se a Lei de Acesso a Informações (Lei nº
12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão
criteriosamente resguardados sob xxxxxx, sob pena de respons bilidade civil, penal
e/ou administrativa, p
los danos causados pela divulgação
não autorizada ou
utilização indevida das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nela omissos serão regulados
pelas Cláusulas Contrat ais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
Direito privado, na forma preconizada pelo artigo 54, combinado com inciso XII, do
artigo, da Lei nº 8.666/ 3 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento
deste instrumento, as partes elegem o Foro da cidade de Maca qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser
á, com exclusão de publicado o Extrato
deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, para salvaguarda dos rigores da Xxx.
14.2. Para firmeza do que ficou estabelecido, as partes subscrevem o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
MINUTA
Macapá-AP, de de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATADA