DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. 16.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 16.3. O ata de registro de preços/contrato firmado com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 16.4. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital mediante solicitação do gestor do contrato, em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF). 16.5. Todo material que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pelo Departamento de Informática. 16.6. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo. 16.7. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação. 16.8. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 15.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura. 15.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 15.3. O ata de registro de preços/contrato firmado com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 15.4. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo. 15.5. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação. 15.6. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 3.1. A CONTRATADA deverá fornecer atualizações e novas licenças de software contidos no termo de referência, oferecidas comercialmente, nas seguintes condições: 3.1.1. Fornecimento da última versão disponível dos produtos; 3.1.2. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínim , 90 (noventa) dias, m nos termos previstos 8.078/1990 sobre o te no termo de referência, observada a. a previsão da Lei 3.1.3. Upgrade durante o período mínimo de 12 (doze) meses, para a versão fornecida e para eventuais releases da versão adquirida; 3.1.4. Serviço de suporte técnico pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de consultas por e-mail e telefone ilimitado durante a vigência da licença; 3.1.5. Prover suporte remoto instantâneo; 3.1.6. Prover manutenção remota de computadores, sem superv são; 3.1.7. Prover transferên ia de arquivos; 3.1.8. Prover conexões ilimitadas de clientes; 3.1.9. Suporte a conexã via rede privada virtual (VPN), com canais criptografados; 3.1.10. Suporte ao estabelecimento de conexões, sem configu ação, passando por firewalls e servidores pr xy; 3.1.11. Suporte a reinicialização e reconexão remota; n 3.1.12. Suporte multilín ue para a plataforma; 3.1.13. Software cliente permite conexão, sem necessidade de i stalação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 3.1. - O FORNECEDOR declara por este ato ter plena capacidade técnica, financeira e operacional para o integral atendimento das especificações e critérios de qualificação estabelecidos pela CONTRATANTE para o fornecimento dos PRODUTOS que vierem a ser especificados aos PEDIDOS DE COMPRA. 3.2. - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar eventual inspeção ou teste necessário, em qualquer lote their commercial relations, duly signed by both parties. 2.3. - This Agreement is valid for an indefinite period and may be terminated at any time by the CONTRACTING PARTY due to the SUPPLIER's default, closing of the deal or the SUPPLIER's failure to meet the requirements of this agreement, in addition to the other provisions stipulated in this Agreement; including the termination by the CONTRACTING PARTY without any motivation or justification. 2.4. - The SUPPLIER undertakes to respect all specifications and requirements established in this contractual instrument, as well as, all requests from representatives of the CONTRACTING PARTY, contained in the PURCHASE ORDERS. 2.5. - The quality of each PRODUCT must be established and certified by the SUPPLIER. 2.6. - The SUPPLIER ensures that all supplies are always in accordance with the standards required by the CONTRACTING PARTY, being that all materials used are of proven origin and meeting the specifications.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 5.1 O contratado deverá montar os equipamentos 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos, de acordo com a determinação da contratada, tudo em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 5.1. O contratado entregará o objeto a si adjudicado, após o recebimento de Ordem de Fornecimento, de acordo com a determinação da contratada, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 4.1 Prazos para a entrega: no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1 Os materiais serão entregues em parcelas, dada a natureza dos mesmos e observando interesse público pertinente na aquisição do material, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho. 6.2 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO e Normas da 6.3 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura. 6.4 Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, devendo ser genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material.

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  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.