EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Embu-Guaçu, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com vistas para futura à aquisição de medicamentos, descritos na Cláusula I – DO OBJETO, em conformidade com as disposições deste Edital e Anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Federais n. 8.666/93 e suas alterações, n. 10.520/02, n. 6.360/76, n. 8.078/90 e Decreto Federal n. 79.094/97, da Lei Complementar n. 123/06, Lei Complementar n. 139/11, alterada pela Lei Complementar n. 147/14 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
A abertura da sessão pública deste PREGÃO PRESENCIAL será realizada na sala reunião da licitação, situado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n. 458, Centro, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, às 09h00 do dia 27/02/2020, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento (fora do envelope), a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (fora do envelope), os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente ao Pregoeiro.
I. OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos.
2.2. Será vedada a participação de empresas:
2.2.1. Sob processo de falência.
2.2.2. Suspensas licitar e contratar com a administração Municipal de Embu-Guaçu e por quaisquer de seus órgãos descentralizados.
2.2.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a administração pública pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n. 709/93.
2.4. A participação neste pregão implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas às cláusulas e condições do presente edital.
III – DO CADERNO DE LICITAÇÃO E INFORMAÇÕES.
3.1. O caderno de licitação composto de edital e seus anexos poderão ser adquirido no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1. Ao adquirir o edital e seus anexos, o interessado deverá verificar seu conteúdo, pois não serão admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
3.2. Os esclarecimentos e informações relativas a presente licitação, incluindo as dúvidas de ordem técnica, deverão ser formuladas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, no horário das 09h00 às 16h00, endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas na praça de atendimento da Prefeitura. Não serão aceitos questionamentos enviados por meio eletrônico.
3.2.1. As dúvidas a serem dirimidas, por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
4.1. Eventuais requerimentos de impugnação ao edital deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio de petição fundamentada e protocolados nos até 02 (dois) dias antecedentes a realização da sessão, no horário das 09h00 às 16h00, na praça de atendimento da prefeitura, situado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n. 458, Centro, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo.
4.2. No momento da apresentação da impugnação, é obrigatório a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e, em se tratando de pessoa jurídica a apresentação do CNPJ, do Contrato Social ou Estatuto Social e a procuração, assinada pelo representante legal da empresa (por documento original ou cópia autenticada).
4.3. Caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame, após manifestação do Pregoeiro.
4.4. Quando o acolhimento da impugnação, implicar em alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão pública.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes n. 01 - Proposta de Preços e n. 02 – Documentos de Habilitação. Deverá também ser apresentada fora do envelope n. 01 - Proposta de preços, a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, em conformidade com o modelo do anexo IV.
5.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, deverão apresentar a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação de acordo com o modelo estabelecido no anexo IV do edital, mesmo que sem qualquer ressalva.
5.2. CREDENCIAMENTO.
5.2.1. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
5.2.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, pelo qual o representante legal da empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular lances e para recorrer ou desistir de recurso, juntamente com o credenciamento, (modelo referencial de credenciamento – anexo II), devendo estar acompanhada do contrato social ou estatuto da empresa e no caso de sociedade anônima devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.2.1.1. Quando o instrumento de procuração for substabelecido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada ou original do instrumento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento, ou;
5.2.2.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante quando sua representação for feita por um de seus sócios proprietários, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
5.2.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil simples acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar n. 123/06 Lei Complementar n. 139/11, alterada pela Lei Complementar n. 147/14, além da documentação relacionada no subitem 5.2.2 do edital, deverá apresentar também:
5.2.3.1. CNPJ com a indicação da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.2.3.2. Declaração conforme modelo do anexo VII, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador;
5.2.3.2.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/06, Lei Complementar n. 139/11, alterada pela Lei Complementar n. 147/14, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a administração.
5.2.4. A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a sua imperfeição, não conduzirá seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da lei.
5.2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.2.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e ficarão retidos para oportuna juntada ao processo administrativo, pertinente a presente licitação.
5.2.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.2.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
5.2.9. Encerrada a etapa do credenciamento, não será admitida a inclusão de novos participantes quando após o Pregoeiro anunciará quais as licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n. 123/06, Lei Complementar n. 139/11, alterada pela Lei Complementar n. 147/14.
5.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.3.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados, e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3.1.1. Qualquer engano na indicação da face externa dos envelopes será aceitável, a critério do Pregoeiro e a equipe de apoio, desde que não acarrete o comprometimento no prosseguimento da sessão.
5.3.1.2. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.3.2. Dentro do envelope n. 01 – Proposta de Preços, a proposta deverá:
5.3.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) única via, conforme modelo constante do anexo - III, impressa em papel timbrado da licitante, perfeitamente legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, e indicar o registro do produto no Ministério da Saúde;
5.3.2.2. Indicar nome ou razão social da licitante, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, n. de CPF e/ou RG e cargo de seu representante legal;
5.3.2.3. Indicar prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
5.3.2.4. Ofertar preço unitário e total, ambos expressos em reais, em algarismo, com duas casas decimais, e por extenso para o fornecimento do objeto desta licitação.
5.3.2.4.1. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso prevalecerá o valor por extenso, bem como, se a divergência ocorrer entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.
5.3.2.5. Indicar prazo de entrega: Conforme Item X, subitem 10.1 do edital.
5.3.2.6. Conter nome, marca e registro do produto. Declarar que na embalagem constará o número do registro do produto, item e validade do produto ofertado, não inferior a 12 meses, contados da data da entrega.
5.3.2.7. Conter declaração, sob as penas da lei, de que tem condições de fornecer a(s) quantidade(s) estabelecida(s) no prazo assinalado, de que o(s) preço(s) cotado(s) inclui(em) todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, de que o(s) medicamento
(s) cotado(s) atende(m) integralmente às especificações descritas no anexo - I deste edital, bem como seu compromisso de entregar o(s) medicamento (s) que lhe for(em) adjudicado(s).
5.3.2.8. Indicar oferta, firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição, que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3.2.9. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
5.3.2.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços.
5.3.2.11. Número do registro do produto no Ministério da Saúde do item cotado ou a comprovação de tratar- se de produto correlato.
5.3.3. O Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suspender a sessão pública para análise dos produtos ofertados, quanto à compatibilidade com o edital;
5.3.4. Serão desclassificadas as propostas:
5.3.4.1. Que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos;
5.3.4.2. Que se apresentarem omissas, com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e ainda as que apresentarem rasuras ou emendas;
5.3.4.3. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.3.5. A proposta deverá vir acompanhada de:
5.3.5.1. Comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através do registro, notificação, cadastramento ou comprovação da isenção de controle sanitário.
5.3.5.2. As licitantes deverão apresentar uma bula de cada item solicitado, correspondente ao ofertado em sua proposta, na data, local e horário estabelecido no preâmbulo.
5.4. ENVELOPE N. 02 – HABILITAÇÃO.
5.4.1. Dentro do envelope n. 02 – Documentos de Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Regularidade Fiscal e Trabalhista.
5.4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.4.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
5.4.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria, em exercício;
5.4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.3.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do(s) qual(is), isoladamente ou somados, comprove(m) 50% (cinquenta por cento) o fornecimento anterior, compatível com os objetos desta licitação.
5.4.3.1.1. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
5.4.3.2. Apresentar comprovação da autorização de funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da ANVISA.
5.4.3.3. Apresentar comprovante de responsabilidade técnica autenticado da empresa proponente, exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo conselho de classe.
5.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n. de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que assumirá caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item “a” a seguir:
a) Demonstrativos de índices financeiros a seguir solicitado, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
ILC = | ATIVO CIRCULANTE | ≥ 1,00 |
PASSIVO CIRCULANTE | ||
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1,00 |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
Sendo:
ILC = índice de liquidez corrente ILG = índice de liquidez geral
b) No caso específico das Sociedades Anônimas (S/A) o Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União ou cópia dos referidos documentos em que conste expressamente o registro na Junta Comercial;
c) Para as empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses em data que ainda não é exigido o Balanço, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
d) Para as empresas que adotaram o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis com os respectivos termos de abertura e encerramento, extraídos do próprio sistema digital (SPED), bem como o termo de autenticação ou recibo de entrega (conforme Decreto Federal n. 8.683/16), devidamente vistados em todas as páginas, pelo contador ou pelo representante legal da empresa.
e) As empresas que optaram pelo regime “SIMPLES-NACIONAL” deverão apresentar a declaração de imposto de renda pessoa jurídicas, referente ao último exercício, com o respectivo recibo de entrega da declaração, mencionando a lei que enquadra a empresa, bem como os faturamentos mês a mês do exercício dos demais documentos apresentados;
5.4.4.2. Prova de capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo, mediante comprovação pelo balanço patrimonial, contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial até a data da entrega dos envelopes;
5.4.4.3. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
5.4.4.3.1. No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do plano de recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeiras previstas no edital.
5.4.4.4. Os documentos indicados no item 5.4.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
5.4.4.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com endereço respectivo:
5.4.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
5.4.7. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4.8. Se a licitante for a matriz e a executora do objeto seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que, pela sua própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.4.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.4.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.4.11. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente.
5.4.12. O Pregoeiro ou a equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos “sites” dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.4.13. Os “Envelopes Documentação” que não forem abertos na sessão, ficarão de posse do Pregoeiro pelo período de 90 (noventa) dias, para retirada pelos licitantes. Decorrido esse prazo, serão inutilizados, sem necessidade de procedimento administrativo formal.
5.4.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.4.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver e CADIN relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame e.
5.4.5.3. Prova de regularidade para as Fazendas:
5.4.5.3.1. Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais).
5.4.5.3.2. Estadual (Certidão de regularidade de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa).
5.4.5.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada bem como Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal expedida pela Procuradoria Geral do Município, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.4.5.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
5.4.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, conforme estabelecido na Lei Federal n. 12.440/11; mediante apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto Federal Lei n. 5.452/43.
5.4.5.5.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Embu-Guaçu, relativamente aos tributos relacionados à aquisição licitada, nos termos do modelo constante no anexo - IX deste edital.
5.4.5.6. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas, com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.4.5.7. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregados que se enquadrem nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, nos termos do modelo constante do anexo-VI.
5.4.5.8. Declaração de que não possui fato impeditivo, nos termos do modelo constante do anexo-VII.
5.4.5.9. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal de lances, poderá ser aberta, na mesma ou em outra sessão, nova oportunidade para oferecimento de lances verbais pelos licitantes remanescentes.
5.4.5.10. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual), conforme modelo estabelecido no anexo-IX deste edital;
5.4.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.
5.4.6.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente serem relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
5.4.6.1.1. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por membros da comissão, devendo a autenticação ser efetuada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da abertura do certame.
5.4.6.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
5.4.6.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor, todas as declarações solicitadas no presente edital deverão ser feitas conforme subitem 5.2.2.1 do mesmo.
5.4.6.4. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela equipe de apoio ao Pregoeiro.
5.4.6.5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.4.6.6. Não serão aceitos documentos sob forma de protocolo.
5.5. ENVELOPE N. 03- DOCUMENTOS COMPLEMENTAR:
5.5.1 Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, relativo à classe dos produtos cotados, expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, do ano vigente, conforme Lei Federal n. 6.360/76 em seu artigo 2º regulamentada pelo Decreto Federal n. 79.094/77, devendo ser compatível e pertinente com o objeto desta Licitação. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente
exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação;
5.5.2 Cópia autenticada do Registro no Ministério da Saúde e cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União - DOU, relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação tempestiva de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
5.5.3 Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o caso;
VI – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do subitem 5.2 deste edital.
6.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes n. 01 – Proposta de preços, e os envelopes n. 02 – Documentos de habilitação, quando também deverão entregar a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação.
6.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro com o assessoramento da equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as à equipe de apoio.
6.3.1. Será desclassificada a proposta:
6.3.1.1. Que não atender os requisitos do edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente;
6.3.1.2. Que contenha preços alternativos;
6.3.1.3. Apresentada sob forma de condição; ou
6.3.1.4. Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.3.2. Definida a classificação provisória, será dado a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, os preços ofertados nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória.
6.3.3. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
6.3.3.1. Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.3.3.2. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao último lance anteriormente ofertado e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
6.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item XI deste edital.
6.3.5. A opção pela não apresentação de lances verbais será definitiva, ficando a licitante excluída das rodadas subsequentes dentro da fase de lances verbais.
6.3.6. Xxxx não se realize lances verbais, ou mesmo depois de sua realização, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido preço melhor para a administração.
6.4. Declarada encerrada a etapa competitiva, a comissão procederá à classificação das propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. Caso haja duas ou mais propostas com valores iguais e nenhum das respectivas licitantes se interesse em oferecer lances verbais, a classificação definitiva far-se-á por sorteio.
6.4.1. Caso a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificada de acordo com o subitem 5.2.3, deverá ser aplicado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n. 123/06 e suas alterações posteriores.
6.4.2. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
6.4.3. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro verificar se ocorreu empate ficto previsto no
§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar n. 123/06.
6.4.4. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos no banco de preços do Ministério da Saúde.
6.5. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope n. 02 – Documentos de Habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
6.5.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
6.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s).
6.7. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada em ATA, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo administrativo.
6.7.1. As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, na praça de atendimento da prefeitura, situada na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n. 458, Centro, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
6.8. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reformular a sua decisão ou encaminhá-la, devidamente informados, à autoridade competente para decidir pela homologação ou pelo acolhimento do recurso.
6.8.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.2. O recurso terá efeito suspensivo.
6.9. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à(s) vencedora(s).
6.10. Os envelopes n. 02 – Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a equipe de apoio, até ulterior deliberação. Os envelopes das classificadas não declaradas vencedoras do certame ficarão sob custódia no setor de licitação e contratos, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
6.11. Da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ATA circunstanciada, na qual, serão registrados todos os atos praticados, que, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
6.12. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá (ão) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar(em) nova(s) proposta(s) de preços com os valores negociados na sessão pública, nos moldes do anexo III.
VII. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. Os preços a serem considerados nas Notas de Empenhos serão exclusivamente aqueles constantes nominalmente nas propostas das licitantes vencedoras sem que seja cabível qualquer reajuste, atualização ou compensação financeira, exceto na hipótese de superveniência de norma federal ou municipal sobre a matéria.
7.2. Estes preços devem incluir todos os custos diretos e indiretos das proponentes, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.3. O prazo para pagamento será de 28 (vinte e oito) dias a contar da data do adimplemento de fornecimento dos medicamentos adjudicados, com entrega na unidade especificada no Item X deste Edital.
7.4. A entrega dos medicamentos deverá estar acompanhada dos documentos a seguir discriminados:
7.4.1. Primeira via da nota fiscal ou nota fiscal fatura;
7.4.2. Fatura no caso de apresentação de nota fiscal;
7.4.3. Ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-E);
7.4.4. As Notas Fiscais deverão ser entregues no departamento de compras ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.4.5. Cópia da nota de empenho e, se for o caso, de nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho.
7.5. Nenhum pagamento isentará as contratadas das responsabilidades previstas neste edital.
VIII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, provenientes de recursos tesouro ou convênios, consignados no orçamento vigente.
IX. DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE.
9.1. O prazo para a retirada das Notas de Empenhos será de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da convocação pelo Diário Oficial de São Paulo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que as adjudicatárias deverão apresentar os documentos, abaixo relacionados, necessários à contratação:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de Embu-Guaçu;
9.2.2.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Embu-Guaçu, relativamente aos tributos relacionados à aquisição licitada, nos termos do modelo constante no anexo - VIII deste edital.
9.2.4. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS).
9.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.2.6. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas, com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.3. O prazo para retirada das notas de empenhos poderá ser prorrogado uma vez, por igual prazo, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e motivadamente justificado e aceito pela administração.
9.4. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Embu-Guaçu, faculdade de rescindir o(s) ajuste(s), sem que à(s) licitante(s) vencedora(s) assista(m) o direito de qualquer indenização, de acordo com o disposto no artigo 59 da Lei Federal n. 8.666/93.
X. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO.
10.1. O prazo de entrega dos medicamentos será de 05 (cinco) dias, contados da ordem de fornecimento.
10.2. Os medicamentos deverão ser entregues, no setor de almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizado na Avenida Xxxxx xx Xxxxxx n. 1.360, Parque Industrial, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, onde deverão ser recebidos conforme o artigo 73 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.3. O recebimento dos medicamentos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo a verificação ao respectivo funcionário da unidade recebedora, observando-se o disposto no artigo 73 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.4. Caso seja constatado que o(s) medicamento (s) entregue(s) não atende(m) às especificações, a(s) empresa(s) vencedora(s) responderá(ão) pelas irregularidades constatadas, devendo ser recusado seu recebimento para que seja(m) trocado(s) por medicamento (s) correto(s), no prazo de 24 horas da comunicação, independentemente da aplicação das penalidades previstas no edital.
10.5. O aceite do(s) medicamento (s) pela contratante não exclui a responsabilidade civil da(s) contratada(s) por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
XI. DAS PENALIDADES.
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8.666/93, da Lei Federal n. 10.520/02 e demais normas pertinentes, assegurando o direito do contraditório.
11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho, que valerá como contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02, observados os procedimentos previstos na legislação vigente.
11.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta final negociada a qualquer licitante que der causa a tumulto durante a sessão pública do pregão ou manifestar intenção de recorrer e não o fizer, retardando o prosseguimento do processo licitatório.
11.4. Será aplicada multa de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta final negociada, à licitante adjudicatária que se recusar a retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido no edital ou que estiver impedida de retirar a nota de empenho pela não apresentação dos documentos necessários à contratação, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.
11.5. A penalidade de multa ainda será aplicada nas seguintes hipóteses e percentual:
11.5.1. Por atraso na entrega do medicamento: 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 05 (cinco) dias corridos. Após esse prazo limite,
será considerada inexecução total do ajuste e aplicar-se-á multa de 30% sobre o valor da proposta final negociada.
11.5.2. Por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do medicamento não entregue.
11.5.3. Por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste: 05% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.7. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CERTAME.
12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.
12.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes no edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do objeto do presente certame.
12.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
12.5. É facultado ao Pregoeiro e a equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à criação de exigência não existente no edital ou a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.6. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro com o assessoramento da equipe de apoio, sempre visando à ampliação da disputa.
12.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, fica eleito o Foro da Comarca de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
XIII. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
13.1. Anexo I – Especificações Técnicas do Objeto;
13.2. Anexo II – Modelo de Credenciamento;
13.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
13.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
13.5. Anexo V – Modelo de Declaração Art. 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988;
13.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de que não possui Fato Impeditivo;
13.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes;
13.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Débito em Relação à PMEG;
13.9. Anexo IX - Declaração artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo (relativa à saúde e segurança do trabalho).
13.10. Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços.
13.11. Anexo XI - Termo de ciência e de notificação;
13.12. Anexo XII - Responsáveis que assinaram o ajuste.
Xxxx-Xxxxx, 12 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO – I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBEJTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
ITEM | MEDICAMENTO | CONCENTRAÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO MÉDIA PONDERADA |
1 | Acetato de medroxiprogestero na | 150 mg/mL | solução injetável ampola c/ 1 mL | 4.368 | R$ 7,9900 | R$ 10,5447 |
2 | Acetato de Retinol+Cloranfenic ol+ Metionina +Aminoácido | acetato de retinol (10.000 UI/g), aminoácidos (25 mg/g), metionina (5 mg/g) e cloranfenicol (5 mg/g). | Tubo contendo 3,5 g de pomada oftálmica estéril | 31 | R$ 8,1300 | R$ 8,8229 |
3 | Acetilcisteina | 100 mg/ml | Solução injetável contendo 300 mg de acetilcisteína em 3 mL | 780 | R$ 0,4750 | R$ 0,8345 |
4 | Aciclovir | 50 mg/G | bisnaga c/ 10 g (CREME) | 2.262 | R$ 1,8750 | R$ 2,1661 |
5 | Aciclovir | 200 mg | comprimido | 17.378 | R$ 0,1700 | R$ 0,1917 |
6 | Aciclovir | Pó Liofilizado 250mg | Frasco/ampola (EV) | 780 | R$ 11,8000 | R$ 17,4109 |
7 | Ácido acetilsalicílico | 100 mg | comprimido | 1.190.280 | R$ 0,0164 | R$ 0,0210 |
8 | Ácido ascórbico | 200 mg/mL | frasco C/ 20 mL.(Solução Oral) | 2.340 | R$ 1,2400 | R$ 1,2979 |
9 | Ácido ascórbico | 100 mg /ml | solução injetável ampola c/ 5 ml(EV) | 7.800 | R$ 0,4600 | R$ 0,5963 |
10 | Ácido fólico | 5 mg | comprimido | 235.560 | R$ 0,0039 | R$ 0,0367 |
11 | Ácido fólico | 0,2 mg /ml | solução oral gotas frasco c/ 30 ml | 10.140 | R$ 3,9900 | R$ 7,2748 |
12 | Acidos graxos essenciais | AGE, composto dos ácidos caprílico, cáprico, láurico, linolêico, lecitina de soja, associados com vitaminas "a" e "e", loção oleosa | loção oleosa frasco c/ 100 ml | 4.680 | R$ 1,9900 | R$ 2,1740 |
13 | Adenosina | 3 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL | 234 | R$ 7,6900 | R$ 8,8487 |
14 | Água destilada, estéril e apirogênica | ND | bolsa em polipropileno flexível c/500 mL- sistema fechado | 624 | R$ 2,3300 | R$ 2,8238 |
15 | Água destilada, estéril e apirogênica | ND | ampola c/ 10 Ml | 106.860 | R$ 0,0152 | R$ 0,1425 |
16 | Água destilada, estéril e apirogênica | ND | ampola c/ 5 ml | 52.416 | R$ 0,1300 | R$ 0,1427 |
17 | Albendazol | 400mg | comprimido | 3.900 | R$ 0,2650 | R$ 0,3586 |
18 | Albendazol | 40mg/mL | suspenção oral Frasco c/ 10 mL | 6.240 | R$ 0,8500 | R$ 1,0319 |
19 | Albumina humana | 0,2 | injetável frasco c/ 50mL | 250 | R$ 125,9000 | R$ 128,4172 |
20 | Alendronato de sódio | 70mg | Comprimido | 78.000 | R$ 0,1730 | R$ 0,2264 |
21 | Amicacina sulfato | 50mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 ml (EV) | 1.560 | R$ 0,7000 | R$ 1,0794 |
22 | Amicacina sulfato | 250mg/ml | solução injetável ampola c/ 2 ml (EV) | 3.120 | R$ 1,2890 | R$ 1,6499 |
23 | Aminofilina | 100mg | comprimido | 80.496 | R$ 0,0530 | R$ 0,0732 |
24 | Aminofilina | 24mg/ml | solução injetável ampola c/ 10 mL | 4.680 | R$ 0,5700 | R$ 0,8912 |
25 | Amiodarona | 200 mg | comprimido | 142.272 | R$ 0,2600 | R$ 0,3657 |
26 | Amiodarona | 50 mg/mL | ampola c/ 3 mL | 468 | R$ 1,5800 | R$ 1,7006 |
27 | Amitriptilina cloridrato | 25 mg | comprimido | 469.092 | R$ 0,0200 | R$ 0,0338 |
28 | Amoxicilina | 500 mg | cápsula | 332.311 | R$ 0,1200 | R$ 0,1455 |
29 | Amoxicilina | 50 mg/mL | suspensão oral Frasco c/ 150 mL + copo dosador | 7.722 | R$ 0,1750 | R$ 5,1079 |
30 | Ampicilina | 1 G | injetável frasco/ampola (EV) | 624 | R$ 2,4900 | R$ 3,5462 |
31 | Anlodipino besilato | 5 mg | comprimido | 1.254.708 | R$ 0,0200 | R$ 0,0238 |
32 | Atenolol | 25 mg | comprimido | 1.017.588 | R$ 0,0220 | R$ 0,0306 |
33 | Atropina sulfato | 0,25 mg/mL | injetável ampola c/ 1 mL | 2.808 | R$ 0,2400 | R$ 0,3194 |
34 | Atropina, colírio | 10mg/ml | solução oftálmica Frasco conta-gotas c/ 5 mL | 156 | R$ 7,4000 | R$ 8,2212 |
35 | Azitromicina | 500 mg | comprimido | 71.729 | R$ 0,4100 | R$ 0,5108 |
36 | Azitromicina di- hidratada | 40 mg/mL | suspensão oral Frasco c/ 600 mg +diluente + seringa dosadora | 9.438 | R$ 4,9200 | R$ 5,6057 |
37 | Benzilpenicilina benzatina | 600.000 UI | injetável frasco- ampola | 10.920 | R$ 5,9000 | R$ 7,6486 |
38 | Benzilpenicilina benzatina | 1.200.000 UI | injetável frasco- ampola | 31.387 | R$ 5,8700 | R$ 6,9551 |
39 | Benzilpenicilina potássica | 5.000.000UI | injetável frasco- ampola | 1.560 | R$ 7,3300 | R$ 8,4305 |
40 | Benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica | 300.000 UI + 100.000 UI | injetável frasco- ampola | 17.160 | R$ 3,7850 | R$ 4,7423 |
41 | Benzoato de benzila | 250 mg/ml | emulsão tópica frasco c/80 ml | 780 | R$ 3,9100 | R$ 4,4636 |
42 | Bicarbonato de sódio | 0,1 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 156 | R$ 0,4700 | R$ 0,7660 |
43 | Bicarbonato de sódio | 0,084 | bolsa ou frasco c/250 ml | 1.794 | R$ 18,9000 | R$ 19,0841 |
44 | Bicarbonato de sódio | 0,084 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 1.560 | R$ 0,4400 | R$ 0,5930 |
45 | Biperideno cloridrato | 2 mg | comprimido | 315.432 | R$ 0,1270 | R$ 0,1537 |
46 | Biperideno lactato | 5 mg/mL | solução injetável ampola c/ 1 ml (EV) | 780 | R$ 1,4300 | R$ 1,7509 |
47 | Bisacodil | 5mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,0720 | R$ 0,1044 |
48 | Bromazepam | 3 mg | comprimido | 78.000 | R$ 0,0770 | R$ 0,0828 |
49 | Bromazepam | 6 mg | comprimido | 93.600 | R$ 0,0840 | R$ 0,0788 |
50 | Brometo de ipratrópio | 0,25 mg/mL | solução para inalação frasco conta-gotas c/ 20 mL | 5.117 | R$ 0,0095 | R$ 0,7032 |
51 | Bromoprida | 4 mg/ml | gotas frasco c/ 20 ml | 1.404 | R$ 0,8250 | R$ 0,8698 |
52 | Captopril | 25 mg | comprimido | 2.701.920 | R$ 0,0120 | R$ 0,0186 |
53 | Carbamazepina | 20 mg/mL | suspensão oral Frasco c/ 100 mL + copo dosador | 1.576 | R$ 0,1000 | R$ 11,0805 |
54 | Carbamazepina | 200 mg | comprimido | 468.780 | R$ 0,0560 | R$ 0,0905 |
55 | Carbocisteina | 50 mg/ml | frasco c/ 100 ml + copo dosador | 5.304 | R$ 2,5000 | R$ 3,2037 |
56 | Carbocisteina | 20 mg/ml | solução oral gotas frasco c/ 100 ml + copo dosador | 1.560 | R$ 2,3200 | R$ 2,6679 |
57 | Carbonato de lítio | 300 mg | comprimido | 117.000 | R$ 0,1650 | R$ 0,2057 |
58 | Carvão ativado | 5G pó | pó oral envelope c/5 G | 780 | R$ 11,0700 | R$ 20,3852 |
cada | ||||||
59 | Carvedilol | 12,50 mg | comprimido | 625.872 | R$ 0,0728 | R$ 0,0880 |
60 | Carvedilol | 6,25 mg | comprimido | 423.072 | R$ 0,0670 | R$ 0,0813 |
61 | Carvedilol | 25 mg | comprimido | 312.000 | R$ 0,0949 | R$ 0,1330 |
62 | Cefalexina | 500 mg | cápsula ou comprimido | 261.144 | R$ 0,2100 | R$ 0,2988 |
63 | Cefalexina | 50mg / ml | suspensão oral Frasco c/ 100 mL + copo dosador | 7.098 | R$ 5,2400 | R$ 7,3684 |
64 | Cefalotina sódica | 1 g | injetável frasco- ampola (EV) | 2.652 | R$ 1,5340 | R$ 3,6753 |
65 | Cefepime cloridrato | 1 g | injetável frasco- ampola (IM/EV) | 1.560 | R$ 3,4560 | R$ 5,3349 |
Ceftriaxona | 1 g | Pó para solução injetável frasco- ampola+ lidocaína | 7.800 | R$ 3,6000 | R$ 8,8903 | |
65 | Ceftriaxona | 1 g | injetável frasco- ampola (EV) | 22.074 | R$ 1,5000 | R$ 6,6031 |
66 | Ceftriaxona | 1 g | injetável frasco- ampola (EV/IM) | 22.090 | R$ 1,5000 | R$ 6,6031 |
67 | Ceftriaxona | 500 mg | injetável frasco- ampola (IM) | 780 | R$ 6,6000 | R$ 8,8541 |
68 | Cetoconazol | 200 mg | comprimido | 11.700 | R$ 0,1100 | R$ 0,1666 |
69 | Cetoconazol | 20mg/G | creme tópico bisnaga c/ 30 g | 1.638 | R$ 1,4200 | R$ 2,0274 |
70 | Cetoprofeno | 100 mg | comprimido | 46.800 | R$ 0,9900 | R$ 1,0037 |
71 | Cetoprofeno | 50 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL (IM) | 13.260 | R$ 1,0500 | R$ 1,1155 |
72 | Cetoprofeno | 100 mg | pó liófilo p/ injetável frasco-ampola (EV) | 4.680 | R$ 2,3200 | R$ 2,3681 |
73 | Ciclopentolato | 0,01 | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 5 Ml | 156 | R$ 5,9780 | R$ 7,2185 |
74 | Cinacalcete | 30 mg | comprimido | 936 | R$ 5,3400 | R$ 16,3704 |
75 | Cinarizina | 75mg | comprimido | 23.400 | R$ 0,0760 | R$ 0,1116 |
76 | Ciprofloxacino cloridrato | 2 mg/ml | injetável bolsa c/ 100 mL (EV) | 3.120 | R$ 20,0000 | R$ 23,9738 |
77 | Ciprofloxacino cloridrato | 500 mg | comprimido | 238.524 | R$ 0,1200 | R$ 0,1917 |
78 | Ciprofloxacino+dex ametasona | 3,5 mg/g +1,0 mg/g | Tubo contendo 3,5 g de pomada oftálmica estéril | 156 | R$ 18,2600 | R$ 18,5113 |
79 | Claritromicina | 500 mg | injetável frasco- ampola (EV) | 780 | R$ 26,5000 | R$ 35,8691 |
80 | Claritromicina | 500 mg | comprimido | 12.480 | R$ 2,3000 | R$ 3,2611 |
81 | Clindamicina | 300mg | cápsula | 10.920 | R$ 0,2600 | R$ 0,9020 |
82 | Clindamicina | 150 mg/mL | injetável 150 mg/ml ampola c/ 4 ml (EV) | 6.240 | R$ 1,9700 | R$ 2,2602 |
83 | Clomipramina cloridrato | 25 mg | comprimido | 312.156 | R$ 0,1000 | R$ 0,5811 |
84 | Clonazepam | 2,5 mg/mL | solução oral- gotas frasco c/20 ml | 1.560 | R$ 0,0550 | R$ 1,5288 |
85 | Clonazepam | 2mg | comprimido | 468.468 | R$ 0,0384 | R$ 0,0557 |
86 | Clopidogrel | 75 mg | comprimido | 4.680 | R$ 0,0289 | R$ 0,2939 |
87 | Cloranfenicol | 5mg/ml | frasco conta-gotas c/ 10 mL | 156 | R$ 13,8200 | R$ 14,9843 |
88 | Cloreto de benzalcônio /cloreto sódio | 0,1%/9,0 mg/mL | solução nasal frasco conta-gotas c/ 30 ml | 2.808 | R$ 0,6250 | R$ 0,6962 |
89 | Cloreto de potássio | 0,06 | solução oral frasco c/ 150 ml | 1.248 | R$ 2,1500 | R$ 2,3708 |
90 | Cloreto de potássio | 0,191 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 5.460 | R$ 0,1824 | R$ 0,2476 |
91 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 54.413 | R$ 0,1323 | R$ 0,1551 |
92 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/100 ml - sistema fechado | 41.808 | R$ 1,5600 | R$ 2,1728 |
93 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/250 ml - sistema fechado | 14.196 | R$ 1,7900 | R$ 2,0447 |
94 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/1000 ml - sistema fechado | 3.822 | R$ 1,5100 | R$ 3,3802 |
95 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução nasal frasco conta-gotas c/ 30 ml | 3.120 | R$ 0,6360 | R$ 0,6556 |
96 | Cloreto de sódio | 0,2 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 9.360 | R$ 0,1670 | R$ 0,1977 |
97 | Cloreto de sódio | 0,009 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/500 ml - sistema fechado | 23.400 | R$ 2,1100 | R$ 2,5614 |
98 | Cloridrato de clorpromazina | 40mg/mL | solução oral gotas frasco conta-gotas c/ 20 mL | 780 | R$ 4,5800 | R$ 4,8288 |
99 | Cloridrato de tetracaína + fenilefrina, colírio | 1% + 0,1% | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 10 mL | 156 | R$ 6,8800 | R$ 1,8124 |
100 | Clorpromazina cloridrato | 25 mg | comprimido | 62.868 | R$ 0,1700 | R$ 0,1897 |
101 | Clorpromazina cloridrato | 100 mg | comprimido | 158.496 | R$ 0,1081 | R$ 0,1751 |
102 | Clorpromazina cloridrato | 5 mg/mL | solução injetável ampola c/ 5 mL | 3.120 | R$ 0,9400 | R$ 0,9454 |
103 | Clorpropamida | 250 mg | comprimido | 7.800 | R$ 0,4500 | R$ 0,4687 |
104 | Codeína + paracetamol | 30/500 mg | comprimido | 78.468 | R$ 0,2500 | R$ 0,2916 |
105 | Colagenase (sem cloranfenicol) | 0,6 UI/g sem cloranfenicol | pomada tubo c/ 30 g | 1.560 | R$ 6,1500 | R$ 9,9653 |
106 | Colagenase + cloranfenicol | 0,6U/g + 1% | pomada bisnaga c/ 30 g | 1.560 | R$ 4,9900 | R$ 3,9098 |
107 | Colecalciferol | 2.000 UI | Comprimido | 93.600 | R$ 0,6000 | R$ 1,1837 |
108 | Colecalciferol + óxido de zinco + palmitato de retinol | 900UI/g + 150mg/g + 5.000UI/g | pomada bisnaga c/ 45 g | 4.836 | R$ 0,2700 | R$ 0,5832 |
000 | Xxxxxxxx X | X0, X0, X0, X0 X PP | ampola c/ 2 mL | 18.720 | R$ 0,5500 | R$ 0,7923 |
000 | Xxxxxxxx X | X0, X0, X0, X0, X0 | comprimido | 284.856 | R$ 0,0320 | R$ 0,0423 |
111 | Deslanosideo | 0,2mg/ml | solução injetável ampola c/ 2 mL | 468 | R$ 1,2478 | R$ 1,4942 |
112 | Dexametasona | 0,1 mg/mL | elixir frasco c/ 100 mL + copo dosador | 156 | R$ 0,8299 | R$ 1,5939 |
113 | Dexametasona | 4 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2,5 mL | 67.080 | R$ 0,4200 | R$ 0,5261 |
114 | Dexametasona | 0,001 | creme Bisnaga c/ 10 g | 20.405 | R$ 0,1435 | R$ 0,4241 |
115 | Dexclorfeniramina maleato | 2 mg | comprimido | 63.960 | R$ 0,0580 | R$ 0,0645 |
116 | Dexclorfeniramina maleato | 0,4 mg/mL | solução oral Frasco c/ 100 mL c/ copo dosador | 2.340 | R$ 0,7590 | R$ 0,9443 |
117 | Dextrano 70 + Hipromelose, colírio | 0,1 % + 0,3% | Solução Oftálmica Lubrificante Estéril frasco conta-gotas c/ 15 mL | 3.136 | R$ 7,0800 | R$ 10,0714 |
118 | Diazepam | 10 mg | comprimido | 395.148 | R$ 0,0499 | R$ 0,0683 |
119 | Diazepam | 5 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL(EV/IM) | 4.758 | R$ 0,1000 | R$ 0,3687 |
120 | Diclofenaco sódico | 50 mg | comprimido | 624.000 | R$ 0,0198 | R$ 0,0536 |
121 | Diclofenaco sódico | 25 mg/mL | solução injetável ampola c/ 3ml | 39.000 | R$ 0,4100 | R$ 0,5770 |
122 | Diclofenaco sódico colírio | 0,001 | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 5 mL | 78 | R$ 11,4600 | R$ 12,6453 |
123 | Digoxina | 0,25 mg | comprimido | 56.472 | R$ 0,0390 | R$ 0,0579 |
124 | Dimenidrato + piridoxina | 25 mg/mL + 5 mg/mL | solução oral gotas frasco conta-gotas c/ | 4.836 | R$ 1,9300 | R$ 2,5318 |
20 mL | ||||||
125 | Dimenidrato + piridoxina | 50mg/mL + 50mg/mL | solução injetável ampola c/ 1 mL (IM) | 5.460 | R$ 1,1000 | R$ 1,2903 |
126 | Dimenidrato + piridoxina + glicose + frutose (DL) | 3mg + 5mg + 100mg + 100mg/ml | solução injetável ampola c/ 10 mL (EV) | 9.360 | R$ 2,2800 | R$ 2,7222 |
127 | Dipirona sódica | 500 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL | 71.136 | R$ 0,2886 | R$ 0,3621 |
128 | Dipirona sódica | 500 mg | comprimido | 436.940 | R$ 0,0620 | R$ 0,0722 |
129 | Dipirona sódica | 500 mg/mL | solução oral gotas frasco c/10 ml | 19.500 | R$ 0,0620 | R$ 0,1249 |
130 | Dobutamina | 250 mg/20 mL | ampola c/ 20 mL | 406 | R$ 1,6130 | R$ 5,2198 |
131 | Domperidona | 1mg/ml | suspensão oral frasco c/ 100 ml + copo dosador | 3.120 | R$ 0,0900 | R$ 14,5249 |
132 | Dopamina cloridrato | 5mg/mL | solução injetável ampola c/ 10 mL | 343 | R$ 1,1430 | R$ 1,5829 |
133 | Doxazosina | 4 mg | comprimido | 81.120 | R$ 0,1700 | R$ 0,2708 |
134 | Doxiciclina | 100 mg | comprimido | 12.480 | R$ 0,1250 | R$ 0,1576 |
135 | Enalapril maleato | 5 mg | comprimido | 390.000 | R$ 0,0400 | R$ 0,0514 |
136 | Enalapril maleato | 10 mg | comprimido | 1.801.800 | R$ 0,0250 | R$ 0,0296 |
137 | Enantato de noretisterona + valerato de estradiol | 1 + 2 mg | comprimido | 7.254 | R$ 0,9500 | R$ 0,7444 |
138 | Enoxaparina sódica | 20 mg | solução injetável seringa c/ 0,2 ml (SC) | 468 | R$ 10,6830 | R$ 15,3925 |
139 | Enoxaparina sódica | 40 mg | solução injetável seringa c/ 0,4 ml (SC) | 468 | R$ 14,3100 | R$ 27,8571 |
140 | Enoxaparina sódica | 60 mg | solução injetável seringa c/ 0,6 ml (SC) | 468 | R$ 18,0000 | R$ 33,1021 |
141 | Enoxaparina sódica | 80 mg | solução injetável seringa c/ 0,8 ml (SC) | 468 | R$ 19,0000 | R$ 31,0637 |
142 | Epinefrina | 1mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 mL | 4.680 | R$ 0,1600 | R$ 1,7147 |
143 | Espiramicina | 1.500.000 UI | comprimido | 15.600 | R$ 2,5400 | R$ 2,5401 |
144 | Espirolactona | 25 mg | comprimido | 312.000 | R$ 0,1300 | R$ 0,1342 |
145 | Etilefrina cloridrato | 10 mg /ml | injetável ampola c/ 1 ml (EV) | 94 | R$ 0,9950 | R$ 1,2421 |
146 | Etinilestradiol + levonorgestrel | 0,03 mg + 0,15 mg | comprimido ou drágea | 14.820 | R$ 0,0300 | R$ 0,0277 |
147 | Fenilefrina cloridrato | 0,1 | Solução Oftálmica Estéril frasco conta- gotas c/ 5 mL | 156 | R$ 8,0000 | R$ 8,8485 |
148 | Fenitoina sódica | 100 mg | comprimido | 313.872 | R$ 0,1260 | R$ 0,1625 |
149 | Fenitoina sódica | 50 mg/mL | injetável ampola c/ 5 mL | 4.680 | R$ 1,5700 | R$ 1,9507 |
150 | Fenobarbital | 40 mg/mL | solução oral gotas frasco conta-gotas c/ 20 mL | 952 | R$ 0,2600 | R$ 3,6093 |
151 | Fenobarbital | 100 mg | comprimido | 359.892 | R$ 0,0540 | R$ 0,0888 |
152 | Fenobarbital | 100 mg/mL | injetável ampola c/ 2 mL | 421 | R$ 1,3500 | R$ 1,4404 |
153 | Fenoterol | 5 mg/mL | Solução (gotas) frasco conta-gotas c/ 20 mL | 3.682 | R$ 0,5590 | R$ 3,1858 |
154 | Fentanila citrato | 0,05 mg/mL. | solução injetável 0,05 mg/mL. ampola c/ 5 ml (EV) | 624 | R$ 1,1490 | R$ 2,0260 |
155 | Fitomenadiona | 10mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 mL | 780 | R$ 0,9000 | R$ 1,3294 |
156 | Fluconazol | 150 mg | cápsula | 18.814 | R$ 0,1950 | R$ 0,3597 |
157 | Flumazenil | 0,1 mg/mL | solução injetável ampola c/ 5 mL | 374 | R$ 5,9900 | R$ 9,1889 |
158 | Fluoxetina cloridrato | 20 mg | cápsula ou comprimido | 468.437 | R$ 0,0380 | R$ 0,0538 |
159 | Folinato de cálcio | 15mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,7700 | R$ 0,8504 |
160 | Formula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e /ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas especificas com proteínas extensamente hidrolisada e com restrição de lactose (Tipo Pregomin pepti) | ND | Lata c/ 400 g | 250 | R$ 13,3000 | R$ 47,9605 |
161 | Formula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e /ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas especificas com restrição de lactose a base de aminoácidos livres (Tipo NEOCATE) | Lata c/ 400 g | 406 | R$ 0,5000 | R$ 67,5738 | |
162 | Fosfato de sódio monobasico+fosfat o de sódio dibasico | 160/60 mg/ml | frasco contendo 130 ml | 780 | R$ 3,2000 | R$ 4,5332 |
163 | Furosemida | 40 mg | comprimido | 536.016 | R$ 0,0200 | R$ 0,0289 |
164 | Furosemida | 10 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL | 14.040 | R$ 0,3200 | R$ 0,3759 |
165 | Gentamicina | 5mg/ml | solução oftálmica frasco conta gotas c/ 5 ml | 78 | R$ 10,5000 | R$ 7,8471 |
166 | Gentamicina | 40mg/ml | solução injetável ampola c/2ml | 780 | R$ 0,6682 | R$ 0,8803 |
167 | Glibenclamida | 5 mg | comprimido | 940.056 | R$ 0,0150 | R$ 0,0190 |
168 | Glicerina (glicerol) | 0,12 | solução injetável frasco c/ 250 mL + sonda | 312 | R$ 3,4799 | R$ 3,5268 |
169 | Gliclazida | 30mg | comprimido | 468.000 | R$ 0,0800 | R$ 0,2380 |
170 | Glicose | 0,25 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 6.240 | R$ 0,1200 | R$ 0,2359 |
171 | Glicose | 0,5 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 12.480 | R$ 0,1300 | R$ 0,2261 |
172 | Glicose | 0,05 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/250 mL - sistema fechado | 7.800 | R$ 1,8800 | R$ 2,3306 |
173 | Glicose | 0,05 | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/500 mL - sistema fechado | 6.240 | R$ 1,6600 | R$ 3,1305 |
174 | Gluconato de cálcio | 0,1 | solução injetável ampola c/ 10 mL | 312 | R$ 0,4090 | R$ 1,5444 |
175 | Haloperidol | 2 mg/mL | solução oral frasco conta-gotas c/ 20 mL | 952 | R$ 1,9900 | R$ 2,4485 |
176 | Haloperidol | 5 mg | comprimido | 470.184 | R$ 0,0650 | R$ 0,0981 |
177 | Haloperidol | 5 mg/mL | solução injetável ampola c/ 1 mL | 1.451 | R$ 0,9500 | R$ 1,2927 |
178 | Haloperidol decanoato | 50mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 mL | 4.961 | R$ 0,9500 | R$ 3,9224 |
179 | Heparina sódica | 5.000UI/ mL | solução injetável ampola c/ 5 mL | 468 | R$ 4,0600 | R$ 7,0342 |
180 | Heparina sódica | 5.000 UI/ | solução injetável | 3.120 | R$ 4,0000 | R$ 4,2972 |
ampola c/ 0,25 mL | ||||||
181 | Hidralazina cloridrato | 20mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 ml (EV) | 1.560 | R$ 4,2900 | R$ 5,0656 |
182 | Hidralazina cloridrato | 25 mg | comprimido | 212.784 | R$ 0,2000 | R$ 0,2115 |
183 | Hidroclorotiazida | 25 mg | comprimido | 1.955.304 | R$ 0,0120 | R$ 0,0150 |
184 | Hidróxido de alumínio | 61,5 mg | suspensão oral frasco c/ 240 mL | 6.006 | R$ 4,5000 | R$ 5,2517 |
185 | Hidroxiquinolina + trolamina | 0,4 mg/ml + 140 mg/ml | Solução otológica frasco conta gotas c/ 8 ml | 78 | R$ 7,7600 | R$ 9,5745 |
186 | Hidroxizine | 2 mg/mL | Solução oral Frasco c/ 120 mL | 1.404 | R$ 3,6016 | R$ 6,1239 |
187 | Hidroxizine | 25 mg | comprimido | 20.280 | R$ 0,1800 | R$ 0,2081 |
188 | Hipoclorito | 0,025 | frasco | 9.360 | R$ 1,5000 | R$ 1,8283 |
189 | Ibuprofeno | 300 mg | comprimido | 296.400 | R$ 0,1187 | R$ 0,1394 |
190 | Ibuprofeno | 50 mg/mL | Frasco conta-gotas c/ 30 mL | 6.864 | R$ 0,9050 | R$ 0,8487 |
191 | Imipenem+cilastati na * | 500/500 mg | Pó para solução injetável frasco- ampola (EV) | 780 | R$ 19,0000 | R$ 17,4672 |
192 | Imipramina | 25mg | comprimido | 109.434 | R$ 0,2200 | R$ 0,2597 |
193 | Insulina Degludeca | 100 UI/mL | Refil c/ 3 mL | 31 | R$ 68,2790 | R$ 97,1312 |
194 | Insulina humana NPH | 100 UI/mL | Frasco c/ 10 mL | 7.800 | R$ 8,0000 | R$ 20,0178 |
195 | Insulina humana regular | 100 UI/mL | Frasco c/ 10 mL | 4.602 | R$ 8,0000 | R$ 19,6308 |
196 | Isossorbida | 5 mg | comprimido sublingual | 8.112 | R$ 0,2120 | R$ 0,3106 |
197 | Isossorbida | 10 mg | comprimido | 32.604 | R$ 0,0700 | R$ 0,2397 |
198 | Isossorbida | 10mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 ml | 468 | R$ 1,8200 | R$ 2,1202 |
199 | Itraconazol | 100 mg | cápsula | 9.360 | R$ 0,6400 | R$ 0,8208 |
200 | Ivermectina | 6 mg | comprimido | 10.390 | R$ 0,1330 | R$ 0,1834 |
201 | Lactulose | 667 mg | solução oral Frasco c/ 120 mL | 2.418 | R$ 4,5700 | R$ 5,7636 |
202 | Levodopa + benserazida | 200 mg + 50 mg | comprimido | 39.000 | R$ 0,7100 | R$ 0,8338 |
203 | Levodopa + cardiodopa | 250/25 mg | comprimido | 39.000 | R$ 0,3800 | R$ 0,6552 |
204 | Levofloxacino | 750 mg | comprimido | 4.680 | R$ 6,0000 | R$ 6,1867 |
205 | Levofloxacino | 5mg/ml | solução injetável 5mg/ml bolsas plásticas c/100ml | 1.560 | R$ 9,3900 | R$ 13,7475 |
206 | Levomepromazina | 40mg/ml | solução oral gotas frasco conta-gotas c/ 20 mL | 874 | R$ 7,6070 | R$ 8,5239 |
207 | Levomepromazina | 25 mg | Comprimido | 47.424 | R$ 0,2090 | R$ 0,3482 |
208 | Levomepromazina | 100 mg | comprimido | 112.008 | R$ 0,5680 | R$ 0,6647 |
209 | Levonorgestrel | 0,75 mg | comprimido (cx c/ 2 cp) | 1.560 | R$ 0,7350 | R$ 1,7526 |
210 | Levotiroxina sódica | 100 mcg | comprimido | 202.800 | R$ 0,0500 | R$ 0,0645 |
211 | Levotiroxina sódica | 25 mcg | comprimido | 1.092.468 | R$ 0,0480 | R$ 0,0619 |
212 | Levotiroxina sódica | 50 mcg | comprimido | 1.014.468 | R$ 0,0490 | R$ 0,0636 |
213 | Lidocaína cloridrato | 0,02 | geleia bisnaga c/ 30 g | 1.560 | R$ 0,2870 | R$ 2,1495 |
214 | Lidocaína cloridrato | 0,02 | injetável frasco- ampola c/ 20 mL | 1.560 | R$ 1,1000 | R$ 2,2935 |
215 | Lidocaína cloridrato | 0,1 | spray Frasco nebulizador c/ 50 ml | 234 | R$ 38,2500 | R$ 45,8625 |
216 | Lidocaína cloridrato | 0,02 | injetável ampola c/5 mL | 1.560 | R$ 0,7192 | R$ 1,4964 |
217 | Xxxxxxxxxx | 0 mg/mL | Xarope Frasco c/ 100 mL c/ copo dosador | 7.488 | R$ 1,6000 | R$ 1,6719 |
218 | Xxxxxxxxxx | 00 mg | comprimido | 126.360 | R$ 0,0360 | R$ 0,0550 |
219 | Losartana potássica | 50 mg | comprimido | 1.568.424 | R$ 0,0260 | R$ 0,0413 |
220 | Magnésio sulfato | 0,1 | injetável ampola c/ 10 ml | 468 | R$ 0,2380 | R$ 0,4589 |
221 | Magnésio sulfato | 0,5 | injetável ampola c/ 10 ml | 1.560 | R$ 4,7000 | R$ 3,7665 |
222 | Manitol | 0,2 | injetável bolsa em polipropileno flexível c/250 ml -sistema fechado | 125 | R$ 3,3500 | R$ 4,6446 |
223 | Meropenem | 500 mg | injetável frasco- ampola | 780 | R$ 9,0000 | R$ 10,3264 |
224 | Meropenem | 1 g | injetável frasco- ampola (EV) | 780 | R$ 34,0000 | R$ 20,0212 |
225 | Metformina cloridrato | 850 mg | comprimido | 1.517.568 | R$ 0,0412 | R$ 0,0555 |
226 | Metildopa | 250 mg | comprimido | 316.056 | R$ 0,0420 | R$ 0,3393 |
227 | Metilergometrina maleato | 0,2 mg/ml | solução injetável ampola c/ 1 mL | 312 | R$ 1,3200 | R$ 1,6391 |
228 | Metilfenidato cloridrato | 10 mg | comprimido | 468 | R$ 0,4650 | R$ 0,7570 |
229 | Metilprednisolona | 125mg/2ml | injetável frasco- ampola | 468 | R$ 6,7200 | R$ 7,2981 |
230 | Metoclopramida cloridrato | 5 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL | 28.080 | R$ 0,2400 | R$ 0,3001 |
231 | Metoclopramida cloridrato | 4 mg/mL | solução oral frasco conta-gotas c/ 10 mL | 1.872 | R$ 0,5300 | R$ 0,5801 |
232 | Metoclopramida cloridrato | 10mg | comprimido | 93.912 | R$ 0,0800 | R$ 0,1132 |
233 | Metoprolol | 1mg/ml | injetável ampola c/ 5 mL | 156 | R$ 10,8000 | R$ 19,6526 |
234 | Metronidazol | 5mg/ml | injetável bolsa c/ 100 ml (EV) | 936 | R$ 1,8500 | R$ 2,3658 |
235 | Metronidazol | 250 mg | comprimido | 1.251.276 | R$ 0,0900 | R$ 0,1047 |
236 | Metronidazol | 40 mg/mL | suspensão oral frasco com 100 ml | 1.638 | R$ 5,3900 | R$ 5,3900 |
237 | Metronidazol | 100 mg/g | creme vaginal bisnaga c/ 50 g + aplicadores ginecológicos descartáveis | 3.541 | R$ 3,5500 | R$ 1,0693 |
238 | Miconazol nitrato | 0,02 | creme vaginal Bisnaga c/ 80 g + aplicadores ginecológicos descartáveis | 3.510 | R$ 1,5500 | R$ 3,8760 |
239 | Midazolam maleato | 5mg/ml | injetável ampola c/ 3 mL | 1.560 | R$ 0,8300 | R$ 1,2133 |
240 | Midazolam maleato | 5mg/ml | injetável ampola c/ 5 mL | 1.560 | R$ 1,0100 | R$ 1,8903 |
241 | Midazolam maleato | 5mg/ml | injetável ampola c/10mL | 1.560 | R$ 1,4000 | R$ 2,8611 |
242 | Morfina | 10 mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,3580 | R$ 0,3942 |
243 | Morfina | 1 mg/ ml | injetável ampola c /2 ml | 936 | R$ 4,3000 | R$ 4,9288 |
244 | Morfina | 10 mg/ ml | injetável ampola c /1 ml | 1.248 | R$ 1,5000 | R$ 1,8523 |
245 | Morfina | 30 mg | comprimido | 7.800 | R$ 0,9800 | R$ 1,0035 |
246 | Naloxona cloridrato | 0,4 mg/mL | solução injetável ampola c/ 1 mL | 468 | R$ 3,4500 | R$ 4,6266 |
247 | Naltrexona | 50 mg | comprimido | 15.600 | R$ 1,8500 | R$ 2,2478 |
248 | N- butilescopolamina | 10 mg | comprimido | 20.280 | R$ 0,0350 | R$ 0,4242 |
249 | N- butilescopolamina | 20mg/ml | injetável ampola c/ 1 mL | 6.802 | R$ 0,1830 | R$ 0,9280 |
250 | N- butilescopolamina | 10 mg/ml | solução oral Frasco conta-gotas c/ 20 mL | 7.800 | R$ 0,8580 | R$ 6,8854 |
251 | N- butilescopolamina + dipirona sódica | 6,67+333,4 mg sol. oral | solução oral Frasco conta-gotas c/ 20 mL | 4.836 | R$ 1,2340 | R$ 4,9059 |
252 | N- butilescopolamina + dipirona sódica | 4mg/mL + 500 mg/ml | injetável ampola c/ 5 mL | 25.896 | R$ 0,4100 | R$ 1,3170 |
253 | Neomicina + bacitracina | 5mg/g + 250UI/g | pomada bisnaga c/ 10 G | 10.218 | R$ 0,9400 | R$ 1,0629 |
254 | Nifedipino | 10 mg | comprimido | 374.400 | R$ 0,0290 | R$ 0,0364 |
255 | Nifedipino | 20 MG | comprimido RETARD | 4.680 | R$ 0,0510 | R$ 0,1101 |
256 | Nifedipino | 20 mg | comprimido | 187.200 | R$ 0,0480 | R$ 0,1062 |
257 | Nistatina | 100.000 UI/mL | suspensão oral Frasco c/ 50 mL + conta- gotas | 1.966 | R$ 2,1290 | R$ 3,9252 |
258 | Xxxxxxxxx | 00.000 XX/x | creme vaginal Bisnaga c/ 60 g + aplicadores ginecológicos descartáveis | 7.051 | R$ 3,0000 | R$ 3,6145 |
259 | Nistatina + óxido de zinco | 100.000 UI/g + 200 g/g | creme Bisnaga c/ 60 g | 1.560 | R$ 3,1500 | R$ 5,4734 |
260 | Nitrato de prata | 0,1 | bastão | 94 | R$ 36,1000 | R$ 36,1000 |
261 | Nitrazepam | 5mg | comprimido | 78.000 | R$ 0,0930 | R$ 0,1190 |
262 | Nitrofurantoina | 100 mg | cápsula | 41.309 | R$ 0,1600 | R$ 0,2335 |
263 | Nitroglicerina | 5 mg/mL | injetável ampola c/ 10 mL | 156 | R$ 27,6500 | R$ 29,3508 |
264 | Nitroprusseto de sódio | 50 mg | injetável frasco- ampola + diluente | 468 | R$ 11,5200 | R$ 13,7652 |
265 | Norepinefrina | 2 mg/mL | injetável ampola c/ 4 mL | 1.560 | R$ 1,6000 | R$ 1,9392 |
266 | Noretisterona | 0,35 mg | (cartela com 35 comprimidos) | 1.560 | R$ 0,0004 | R$ 1,2505 |
267 | Norfloxacino | 400 mg | comprimido | 62.400 | R$ 0,1800 | R$ 0,2349 |
268 | Nortriptilina cloridrato | 25 mg | cápsula | 156.000 | R$ 0,1500 | R$ 0,2057 |
269 | Ocitocina | 5 UI /ml | 5 ui/ml ui/ml solução injetável 1 ml | 468 | R$ 0,8500 | R$ 1,2720 |
270 | Óleo mineral | não se aplica | Frasco c/ 120 mL | 1.404 | R$ 3,2700 | R$ 3,3114 |
271 | Olopatadina, colírio | 2,22 mg/mL | solução gotas Frasco c/ 2,5 mL | 78 | R$ 33,4100 | R$ 43,1653 |
272 | Omeprazol | 40 mg | injetável Frasco- ampola + ampola diluente 10 mL | 6.708 | R$ 5,1300 | R$ 6,3431 |
273 | Omeprazol | 20 mg | cápsula | 1.726.296 | R$ 0,0470 | R$ 0,0600 |
274 | Oxacilina sódica | 500 mg | injetável frasco- ampola | 1.638 | R$ 1,8900 | R$ 1,9528 |
275 | Oxicodona | 30 mg | comprimido | 936 | R$ 5,9000 | R$ 10,1080 |
276 | Paracetamol | 200 mg/mL | solução oral Frasco conta-gotas c/ 10 mL | 15.070 | R$ 0,5800 | R$ 0,6762 |
277 | Paracetamol | 500 mg | comprimido | 18.720 | R$ 0,0340 | R$ 0,0394 |
278 | Pentoxifilina | 400 mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,3990 | R$ 0,5914 |
279 | Periciazina | 0,04 | solução oral gotas Frasco conta-gotas c/ 20 mL | 1.576 | R$ 5,9700 | R$ 12,4622 |
280 | Permetrina | 0,01 | Frasco c/ 60 mL | 671 | R$ 1,2700 | R$ 0,6182 |
281 | Permetrina | 0,05 | loção cremosa Frasco c/ 60 mL | 1.092 | R$ 2,1000 | R$ 1,4592 |
282 | Petidina | 50mg/ml | injetável ampola c/ 2 mL | 1.404 | R$ 1,6756 | R$ 1,6888 |
283 | Pilocarpina colírio | 0,02 | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 10 mL | 78 | R$ 14,8500 | R$ 18,3565 |
284 | Pirimetamina | 25mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,0090 | R$ 0,0744 |
285 | Poliestirenossulfon ato de cálcio (tipo SORCAL) | 900mg/g | envelopes contendo 30g de pó | 312 | R$ 16,1700 | R$ 16,3102 |
286 | Polivitamínico (Vit. A 5.000 UI/ml; Vit. B1 4,0 mg; Vit. B2 1,0 mg; Vit. PP 10,0 mg; Vit. B6 1,0 mg; Vit. B5 10,0 mg; Vit. H 1,0 mg; Vit. C 50,0 mg; Vit. D 1.000 UI; Vit. E 3,0 mg). | Frasco c/ conta-gotas 20 mL | 5.070 | R$ 3,1000 | R$ 4,2417 | |
287 | Prednisolona fosfato sódico | 3 mg/ml | solução oral Frasco c/ 120 mL + copo dosador | 8.112 | R$ 3,0000 | R$ 5,7119 |
288 | Prednisona | 5 mg | comprimido | 118.560 | R$ 0,0570 | R$ 0,0756 |
289 | Prednisona | 20 mg | comprimido | 471.120 | R$ 0,0165 | R$ 0,1589 |
290 | Prometazina cloridrato | 25 mg | comprimido | 206.544 | R$ 0,0680 | R$ 0,1021 |
291 | Prometazina cloridrato | 25 mg/mL | solução injetável ampola c/ 2 mL | 9.360 | R$ 0,1090 | R$ 1,6001 |
292 | Propafenona | 300 mg | comprimido | 780 | R$ 0,3290 | R$ 0,4808 |
293 | Propatilnitrato | 10 mg | comprimido | 1.092 | R$ 0,1638 | R$ 0,2506 |
294 | Propranolol cloridrato | 40 mg | comprimido | 627.120 | R$ 0,0130 | R$ 0,0545 |
295 | Protetor Solar | FPS 30 | Frasco c/ 120 ML | 780 | R$ 6,0000 | R$ 7,7365 |
296 | Proximetacaina cloridrato | 0,005 | colírio frasco conta- gotas c/ 5 mL | 94 | R$ 7,4622 | R$ 7,4622 |
297 | Ranitidina | 150 mg | comprimido | 204.360 | R$ 0,0600 | R$ 0,0948 |
298 | Ranitidina | 25 mg/mL | injetável ampola c/ 2mL | 20.280 | R$ 0,2940 | R$ 0,3936 |
299 | Retinol + colecalciferol (AD- TIL) | 50.000UI/mL + 10.000UI/mL | solução oral Frasco conta-gotas c/ 10 mL | 4.680 | R$ 3,1000 | R$ 4,2417 |
300 | Ringer com lactato | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/500 ml - sistema fechado | 9.360 | R$ 2,1000 | R$ 2,8918 | |
301 | Ringer simples | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/250 ml - sistema fechado | 7.800 | R$ 3,9300 | R$ 4,0574 | |
302 | Ringer simples | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/500 ml - sistema fechado | 8.580 | R$ 2,1800 | R$ 2,9474 | |
303 | Risedronato | 150 mg | comprimido | 156 | R$ 101,8300 | R$ 110,6360 |
304 | Risperidona | 2 mg | Comprimido | 15.600 | R$ 0,0679 | R$ 0,0986 |
305 | Sais para reidratação oral | (FN) | pó para solução oral | 8.268 | R$ 0,4200 | R$ 0,4634 |
306 | Salbutamol sulfato | 0,4 mg/ml | xarope Frasco c/ 120 mL + copo dosador | 2.184 | R$ 0,5100 | R$ 1,0309 |
307 | Salbutamol sulfato, aerossol | 100 mcg/dose aerossol | aerossol oral Frasco c/ 200 doses, acompanhado de aplicador para inalação via oral | 2.090 | R$ 5,3500 | R$ 5,7189 |
308 | Sertralina cloridrato | 50 mg | comprimido | 312.000 | R$ 0,0100 | R$ 0,0983 |
309 | Sibutramina | 15 mg | cápsula | 14.040 | R$ 0,3860 | R$ 0,5671 |
310 | Simeticona/dimetic ona | 75mg/ml | solução oral gotas frasco conta-gotas c/ 15 mL | 1.092 | R$ 0,7000 | R$ 1,2807 |
311 | Sinvastatina | 20mg | comprimido | 921.804 | R$ 0,0430 | R$ 0,0527 |
312 | Sinvastatina | 10mg | comprimido | 507.000 | R$ 0,0370 | R$ 0,0651 |
313 | Solifenacina succinato (vesicare) | 10 mg | comprimido | 936 | R$ 1,4000 | R$ 3,7910 |
314 | Solução glicofisiológica | 5% + 0,9% | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/250 ml - sistema fechado | 936 | R$ 1,8800 | R$ 2,2021 |
315 | Solução glicofisiológica | 5% + 0,9% | solução injetável bolsa em polipropileno flexível c/500 ml - sistema fechado | 3.120 | R$ 2,2500 | R$ 3,1266 |
316 | Sorbitol + laurilsulfato de sódio | 714mg +7,70mg | solução retal bisnaga c/6,5g | 3.900 | R$ 2,9900 | R$ 4,1709 |
317 | Succinato sódico de cloranfenicol | 1000mg | frasco-amp (EV) | 78 | R$ 4,3200 | R$ 4,0351 |
318 | Succinato sódico de hidrocortisona | 100mg | injetável frasco- ampola | 14.040 | R$ 1,8400 | R$ 2,3342 |
319 | Succinato sódico de hidrocortisona | 500mg | injetável frasco- ampola | 21.840 | R$ 2,5000 | R$ 4,7490 |
320 | Succinilcolina cloreto (cloreto de | 100 mg | injetável frasco-amp (EV) | 78 | R$ 8,4700 | R$ 8,8164 |
suxametônio) | ||||||
321 | Sulfadiazina | 500mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,1450 | R$ 0,1817 |
322 | Sulfadiazina de prata | 0,01 | creme bisnaga c/ 30 G | 1.560 | R$ 2,7340 | R$ 3,2011 |
323 | Sulfadiazina de prata | 0,01 | creme pote c/ 500 G | 234 | R$ 4,6000 | R$ 1,4305 |
324 | Sulfametoxazol + trimetoprima | 400 mg + 80 mg | comprimido | 52.260 | R$ 0,0760 | R$ 0,0941 |
325 | Sulfametoxazol + trimetoprima | 40mg+8mg/ml | suspensão oral Frasco c/ 100 mL + copo dosador | 1.716 | R$ 0,0450 | R$ 1,8177 |
326 | Sulfametoxazol + trimetoprima | 400 mg + 80 mg | solução injetável ampola c/5ml IV | 780 | R$ 2,6650 | R$ 2,2161 |
327 | Sulfato ferroso | 125 mg/ml | solução oral gotas Frasco + conta-gotas 30 mL | 3.198 | R$ 0,7800 | R$ 0,7800 |
328 | Sulfato ferroso | 40 mg | comprimido | 258.336 | R$ 0,0260 | R$ 0,0398 |
329 | Sulfato ferroso | 60 mg | comprimido | 46.800 | R$ 0,0338 | R$ 0,1410 |
330 | Terbutalina sulfato | 0,5mg/ml | injetável ampola c/ 1 mL | 5.460 | R$ 1,0750 | R$ 1,7468 |
331 | Tetraciclina | 500 mg | capsula | 12.480 | R$ 0,1690 | R$ 0,2394 |
332 | Tiamina cloridrato | 300 mg | comprimido | 164.580 | R$ 0,1150 | R$ 0,1882 |
333 | Tiamina cloridrato | 100 mg/ml | injetável ampola c/ 1 mL | 3.120 | R$ 5,8300 | R$ 6,3876 |
334 | Tioridazina | 100mg | comprimido | 15.600 | R$ 0,3300 | R$ 0,7096 |
335 | Tobramicina | 3 mg/ml | solução oftálmica frasco conta gotas c/ 5 ml | 78 | R$ 3,5000 | R$ 7,2729 |
336 | Tramadol | 50 mg | comprimido | 110.448 | R$ 0,0900 | R$ 0,1180 |
337 | Tramadol cloridrato | 50mg/ml | solução injetável ampola c/ 2 mL | 12.480 | R$ 0,5700 | R$ 0,9153 |
338 | Tropicamida | 0,01 | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 5 mL | 156 | R$ 9,0000 | R$ 10,3687 |
339 | Valproato de sódio ou ácido valpróico | 50 mg/mL) | Frasco c/ 100 mL + copo dosador | 6.240 | R$ 2,2800 | R$ 3,0645 |
340 | Valproato de sódio ou ácido valpróico | 250 mg | cápsula ou comprimido | 187.200 | R$ 0,0890 | R$ 0,1035 |
341 | Vancomicina | 500 mg | injetável frasco- ampola (EV) | 468 | R$ 3,2200 | R$ 3,1805 |
342 | Varfarina sódica | 5,0 mg | Comprimido | 78.000 | R$ 0,0900 | R$ 0,1055 |
343 | Venlafaxina | 75 mg | comprimido | 936 | R$ 0,3400 | R$ 0,4476 |
344 | Verapamil | 2,5 mg/mL | injetável ampola c/ 2 mL | 468 | R$ 2,6000 | R$ 2,6151 |
345 | Vildagliptina+metfor mina | 50mg/850 mg | comprimido | 874 | R$ 1,7800 | R$ 2,6281 |
346 | Vitamina b12 (cianocobalamina | 2500 mcg /ml | ampola | 1.560 | R$ 4,5200 | R$ 0,0000 |
347 | Vitelinato de prata | 0,1 | solução oftálmica frasco conta-gotas c/ 5 mL | 31 | R$ 8,4600 | R$ 13,2671 |
ANEXO – II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede na
, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela SSP / ,
em / / conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão
Presencial n. /2020, em especial para formular lances verbais e interpor recursos ou deles desistir.
Local/data .
Nome:
Cargo / função:
OBS: 1 - O credenciamento deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovar que o credenciado tem poderes para outorgar o credenciamento.
2 – Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser ainda juntada cópia autenticada do documento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
A (empresa)................................................................. inscrita no CNPJ sob nº.
........................................., estabelecida na ,
nº........., telefone/fax n.................................................,e-mail , propõe fornecer o
objeto licitado, nos seguintes preços e condições:
ITEM | QUATINDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 |
01 - Valor por extenso:
02 - PRAZO DE ENTREGA: (Conforme Item X, subitem 10.1 do Edital).
03 - VALIDADE DA PROPOSTA: dias (não inferior a 60 (sessenta) dias), contados a partir da data de sua apresentação.
04 - Declara que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas a licitação supra, bem como, Leis Federais n. 8.666/93 e suas alterações, n. 10.520/02 e demais normas complementares.
05 - Declara, outrossim, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer as quantidades
estabelecidas no prazo assinalado; que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, bem como que os materiais cotados atendem integralmente as especificações descritas no anexo I deste edital.
06 - Declara, por derradeiro, seu compromisso de entregar o (s) medicamento (s) do item, adjudicado.
Local/data .
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome / Cargo
RG CPF
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇÚ Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
Prezados Senhores:
Em atendimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, para sua ciência, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital da licitação em referência, que temos pleno conhecimento de todas as disposições relativas à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no edital e seus anexos.
Local/data .
Atenciosamente,
Empresa licitante – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal/procurador
cargo/assinatura
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
DECLARAÇÃO
*Modelo constante do Decreto n. 4.358 de 5.9.02
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local/data .
Representante Legal/Procurador
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES REF. PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
A empresa ..........................................................................., com sede na
.............................................................................................., n. ................., CNPJ n.
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data .
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível / Cargo / Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES.
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
Pelo presente instrumento, a empresa (nome)
, CNPJ n. , com sede na (rua, avenida) , n. , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n. 123/06.
Declara ainda que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local/data .
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
RG:
Cargo:
(assinatura e identificação do Contador da licitante) Nome:
RG: CRC:
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. E – 775/2020
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preço” para futura aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas constantes no Anexo I do edital.
A empresa , CNPJ / MF n
, com sede na , por seu representante legal, DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, que não é cadastrada e não está em débito com a Fazenda do Município de Embu-Guaçu.
Local/data .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG:
CPF:
Cargo:
OBS: Apresentar esta declaração acompanhada da prova de regularidade fiscal com a fazenda municipal do município da sede.
SEGURANÇA DO TRABALHO).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES REF. PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
A empresa C.N.P.J. n
, localizada no endereço
, por seu(s) representante(s) legal (is), interessada em participar do Pregão Presencial n. ___/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local e data .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF:
Cargo:
ANEXO – X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. /2020 PREGÃO PRESENCIAL N. /2020
Processo Administrativo n. /2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU CONTRATADA:
Aos ........ dias do mês de ..................... do ano dois mil e vinte, a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU, situada na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n. 458, Centro, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, representada por sua Prefeita Sra. ............... (nacionalidade) (estado civil), (profissão), RG
..........., CPF..............., e, de outro, a empresa ....................., CNPJ n ...................... com sede na
....................... n .........., bairro ................, cidade ....................., telefone , vencedora e adjudicatária
do PREGÃO PRESENCIAL supra referido, por seu representante legal, (nacionalidade) (estado civil), (profissão), RG ..........., CPF..............., domiciliado à Rua ......................................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o(s) preço(s) do(s) material(s) discriminado(s) na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS – para futuras aquisição de medicamentos, obedecidas às especificações técnicas contidas no caderno técnico, conforme anexo I – Termo de Referência, do edital do PREGÃO PRESENCIAL n. /2020.
DA OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e dos preços registrados, na Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, sempre que a Contratante lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de Fornecimento, objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de entrega dos itens, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para o fornecimento dos itens, objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição dos itens, por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Cláusula 5ª. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA a respectiva Ordem de Fornecimento para a realização da entrega dos medicamentos, por ela, no momento pretendido.
Cláusula 6ª. A Ordem de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento, acessório à presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) a quantidade e a forma de entrega dos itens a serem realizados pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de Preços;
b) o prazo máximo para a entrega dos itens, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, que não será inferior a 03 (três) dias.
Cláusula 7ª. Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de fornecimento para entrega dos medicamentos, quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula quinta para recebimento da Ordem de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva Ordem de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Os preços dos materiais, são aqueles constantes da respectiva Ata de Registro de Preços já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido a cada item devidamente entregue, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 14ª. O pagamento do preço devido para a entrega dos medicamentos será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao setor do almoxarifado da CONTRATANTE, no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, após o recebimento definitivo dos itens realizados, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelo responsável do setor do almoxarifado designado pela CONTRATANTE.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 15ª. Os valores propostos para a entrega dos materiais, objeto do presente certame licitatório, serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DA ENTREGA DO(S) MATERIAL(IS)
Cláusula 17ª. Aperfeiçoada a autorização de realização da entrega, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada a realização dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a devida solicitação, e na(s) quantidade(s) prevista(s).
Cláusula 18ª. Não será admitida a realização de entregas pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado na respectiva Ordem de Fornecimento.
Cláusula 19ª. A entrega de materiais, objeto da presente Ata de Registro de Preços deverá ser realizada pela CONTRATADA, nos termos e prazos constantes da Ordem de Fornecimento.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 20ª. O objeto licitado será recebido e conferido pelo servidor (es), da seguinte maneira:
a) provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 3º (terceiro) dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
b) definitivamente, após o recebimento provisório, ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para a sua regularização.
Cláusula 21ª. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Estando o item entregue, em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha efetuado a substituição do medicamento, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
Cláusula 24ª. O setor do almoxarifado desta Prefeitura, no ato de requisição dos materiais, obrigatoriamente, no ato do recebimento dos mesmos, deverá verificar se estes são condizentes com as necessidades e especificações, conforme proposta da contratada.
Cláusula 25ª. O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pelo setor do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.
Cláusula 26ª. O objeto, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, sem qualquer ônus adicional.
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 27ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação.
DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. Serão considerados como direitos da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de execução desejada, para cada entrega e de recebê-los, dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmado pelas partes contratantes;
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado;
Cláusula 29ª. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Pregão que lhe é pertinente.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 30ª. São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de realizar o fornecimento de medicamentos, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pela entrega regularmente executada, no valor constante da ata de registro de preços.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento da entrega executada, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de licitações e contratos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 31ª. Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar Ordem de Fornecimento, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na cláusula 34.
Cláusula 32ª. Pelo atraso injustificado na realização da devida entrega, segundo o definido na Ordem de Fornecimento, expedido pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade:
a) Multa diária de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, do valor do item, em atraso, da Ordem de Fornecimento, por atraso injustificado na realização da entrega.
Cláusula 33ª. A multa a que alude a cláusula anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei.
Cláusula 34ª. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a cláusula 37, letra “a”, desta Ata de Registro de Preços, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa correspondente a até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida, sendo que tal percentual será fixado pela Municipalidade sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues e que lhe tenham sido requisitados.
d) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, por período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de até 05(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a penalizou, caso a licitante:
1) não celebrar o contrato quanto convocado dentro do prazo da validade da sua proposta;
2) deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
3) ensejar o retardamento do fornecimento do objeto contratado;
4) não mantiver a proposta, injustificadamente;
5) comportar-se de modo inidôneo;
6) fizer declaração falsa;
7) cometer fraude fiscal;
8) falhar ou fraudar na execução do contrato.
Cláusula 35ª. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com o Estado e Municípios e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Cláusula 36ª. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da Lei Federal n. 8.666/93 com suas posteriores alterações.
a) As sanções previstas na cláusula 35 letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 35, letra “b” e “c,” facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cláusula 37ª. Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 34 as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
Cláusula 38ª. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu;
Cláusula 39ª. Não sendo pagas as multas no prazo previsto na cláusula anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei n. 10.406/02 - Código Civil.
a. As multas, a critério da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas:
a.1. recolhidas aos cofres da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
a.2. descontadas do pagamento devido à empresa;
a.3. cobradas judicialmente.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 40ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das Ordens de Fornecimento aperfeiçoados pelas partes contratantes;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na Ordem de Fornecimento para a realização dos mesmos, ou não vier este a proceder a realização destes, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados;
c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Cláusula 41ª. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 42ª. A presente Ata de Registro de Preços e as Ordens de Fornecimento, que com base nela forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula 43ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial nº. /2020, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
Cláusula 44ª. A Contratada obrigar-se-á a oferecer os serviços dentro de todos os ditames estipulados nesta Ata de Registro de Preços, respeitando todas as exigências e normas legais.
Cláusula 45ª. Para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da Comarca do Município de Embu-Guaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 46ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Presencial nº. /2020, regendo-se pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO N. OBJETO:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n. 01/2011 do TCE-SP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Embu-Guaçu de fevereiro de 2020
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE CONTRATANTE
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Assinatura
CONTRATADA
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Assinatura
GESTOR DO CONTRATO
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Assinatura