DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 3.1 O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 51.283,22 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), considerando todos os itens, conforme especificado no Item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
3.1.1 Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 8.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor global superiora a R$ 425.366,10 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), composto por: item Tipo de Serviço Tipo de Formato da Contração Quantida de Estimada Valor unitário Valor total 1 Aquisição de equipamento UNIDADE 2 R$ 112.125,00 R$ 224.250,00 4 Serviço de instalação UNIDADE 1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 5 Serviço de Suporte Técnico MENSALIDAD E 60 R$ 975,00 R$ 58.500,00
8.2. O valor para o Item 1 deverá perfazer em torno de 52,72% do total, admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
8.3. O valor para o Item 2 deverá perfazer em torno de 15,61% do total, admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
8.4. O valor para o Item 3 deverá perfazer em torno de 10,87% do total, admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
8.5. O valor para o serviço do Item 4 deverá perfazer em torno de 7,05% do total, admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
8.6. O valor para o serviço do Item 5 deverá perfazer em torno de 13,75% do total, admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
8.7. Para fins de contratação, depois de apurado o valor global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 3.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que
1. Em Junho revisar os meses de Janeiro a Maio
1.1. Em Julho revisar o mês de Junho 2. Em Dezembro revisar os meses de Julho a Novembro 2.1. Em Janeiro revisar o mês de Dezembro Impostos eContribuições PRÓPRIO Impostos eContribuições RH Impostos eContribuições TERCEIROSIOF Diferido 3 ENTREGAS 3: Relatório com os resultados da revisão ANUAL com Prazo de execução no mês de:
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 10.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor mensal superior a R$ (...), composto por: Descrição Quantid ade Quantidade X Período (60 meses) Valor Unitário /mês Valor Total (60 meses) Serviço de telefonia móvel pessoal com pacote de dados e Smartphone em comodato 80 4.800 Serviço de telefonia móvel pessoal com pacote de dados (SIM Avulso) 15 900
10.2. O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de ............% admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
10.3. O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de ..........% admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
10.4. Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 4.1. Serão desclassificadas as propostas que, após a sessão de lances, apresentarem valor global de R$ 29.340,00 (vinte nove mil, trezentos e quarenta reais), nos termos abaixo: Item objeto Quantidade Estimada Valor unitário Valor total 1 Licenças de Softwares da Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps 02 R$ 14.670,00 R$ 29.340,00
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 9.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor total superior a R$ ( ), composto por: item Tipo de Serviço Tipo de Formato da Contração Quantidade Estimada Valor unitário Valor 1 R$ R$ 2 R$ R$ 3 R$ R$
9.2. O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de ............% admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
9.3. O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de ..........% admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
9.4. O valor anual para o serviço do Item 3 (deverá perfazer em torno de % admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
9.5. Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 3.1. Serão desclassificadas as propostas que após a sessão de lance, apresentarem valor mensal da taxa de administração superior a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 4.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor mensal superior a R$ 9.898,50 (nove mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), composto por: ITEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
1) Serviço de
2) Serviço de telefonia móvel pessoal com pacote de dados 15 R$ 19,90 R$ 298,50 R$ 3.582,00
4.2. O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de 96,98% admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
4.3. O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de 3,02% admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
4.4. Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 4.1 Serão desclassificadas as propostas que, após a sessão de lances, apresentarem valor superior a R$ 885.595,73.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive deslocamento, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. Serão desclassificadas as propostas que, após a sessão de lances, apresentarem valor unitário superior a R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) por ponto de função.