A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA, inscrita
A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA, inscrita
no CNPJ sob o nº 84.154.186/0001-23, sediada na Xxx XXXXX XXXX, Xx 0000, Xxxxxx XXXXXXXX CEP: 66.055-170 torna público que, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 50 de 16 de janeiro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, tudo em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, Decreto Estadual nº. 534, de 4 de fevereiro de 2020, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018, Instrução Normativa nº 03, de 09/11/2018, Acórdão TCU 1872/2018, Inciso I do Art. 3º do Decreto Estadual nº 05 de 19/01/2011 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
UASG 925609
Data da sessão: 01/12/2020 Horário: 09h00
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
O presente Processo Licitatório tem por objeto a Contratação de empresa especializada para locação continuada e eventual de veículos, sem condutor, quilometragem livre e sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades das Unidades desta Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Pará/FASEPA localizadas na região metropolitana de Belém, em Benevides, em Santarém e em Marabá.
1.1. A licitação será realizada sem benefício de exclusividade ou cota para participação de ME / EPP, tendo em vista que de acordo com a natureza do objeto seria prejudicial a sua divisão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte: 0101000000
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 /
Natureza de Despesa: 339033
2.1.1. Será providenciada pela CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação.
3.5. São de responsabilidade da licitante eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de
14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 26/04/2018.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com todos os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação apresentados.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. A falsidade da declaração de que trata o item anterior deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº534/20.
5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.8.1. Valor unitário e total do item;
5.8.2. Marca;
5.8.3. Fabricante;
5.8.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
5.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os documentos que compõem a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. Será aplicado ao certame o modo de disputa aberto, nos termos do Decreto estadual nº 534 de 2020.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, com variação monetária e considerando o intervalo mínimo entre lances no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), nos termos do Inc. III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme o disposto no § 3º, do Art. 30 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada considerando o prazo previsto de dez minutos aplicado ao modo de disputa aberto, Art. 32, do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, conforme previsto no §9°, art. 26 do Decreto Estadual 534/2020, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 23º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. O licitante terá o prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último
lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares, conforme previsto no §9°, art. 26 do Decreto Estadual 534/2020.
8.2.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item anterior.
8.2.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26, do Decreto Estadual nº 534 de 04 de fevereiro de 2020.
8.3. Os licitantes QUE NÃO estiverem cadastrados ou regulares no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados ou regulares no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC =
; e
Passivo Circulante
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
8.7.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, descrevendo claramente os quantitativos fornecidos, devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede, e sempre que possível o valor do serviço prestado. Também deverá constar que os serviços foram ou estão sendo executados satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da expedição fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do representante da Empresa Emitente – cargo- telefone), conforme Art. 30, § 4º da Lei 8.666/93.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima assim como os demais, deverão posteriormente, ser
remetidos em documento digital com autenticação em cartório competente, acompanhado da certidão de autenticação digital, nos termos, do Art. 32, da Lei 8.666/93, da Lei Federal nº 8.935/94 e da Medida Provisória 2.200-2/2001.
8.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação – CPL / FASEPA, Situada à Rua: Diogo Móia nº 1.101, Bairro: Umarizal, XXX 00000-000, Belém - PA, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
8.10.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
8.11. As empresas cadastradas EM SITUAÇÃO REGULAR no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Parágrafo Único do Art.
14 do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, FICARÃO DISPENSADAS DE
APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS ITENS 8.4, 8.5 E 8.6 DO PRESENTE EDITAL.
8.12. O licitante em situação irregular no SICAF deverá apresentar os documentos de habilitação listados nos itens 8.4, 8.5 e 8.6 do presente Edital, para participar da presente licitação.
8.13. Será exigida a seguinte documentação complementar:
8.13.1. Apresentar, declaração que está ciente e cumprirá a obrigação de possuir em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência no momento da contratação, em atendimento ao disposto no § 6° do Art. 28 da Constituição do Estado do Pará, conforme modelo do Anexo III, do edital.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final e, se necessário, conforme o que dispõe o art.
26 do Decreto Estadual n° 534 de 04 de fevereiro de 2020, os documentos complementares do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo de 02(duas)horas, via anexo do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e a proposta deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze)meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados
os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE:
13.1. Reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001, conjugada com Decreto N°. 9.507/2018, art.12,I.
13.2. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 13.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
13.3. O reajuste será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.4. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, a contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
13.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
17.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
17.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
17.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser enviada em FORMATO DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
18.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, contado da data de recebimento da impugnação.
18.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
18.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. Havendo divergência entre as descrições do objeto contidas no sistema comprasnet e no Termo de Referência, deverá sempre prevalecer o disposto no Termo de Referência.
19.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
19.11.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Empregabilidade de Deficiente;
19.11.4. Anexo IV – Minuta de contrato
Belém (PA), 17 de novembro de 2020.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para locação continuada e eventual de veículos, sem condutor, quilometragem livre e sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades das Unidades desta Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Pará/FASEPA localizadas na região metropolitana de Belém, em Benevides, em Santarém e em Marabá.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência se justifica com base na necessidade de atendimento dos expedientes rotineiros de locomoção da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará.
O setor de transportes desta Fundação atende diariamente todas as UASES e setores administrativos nas demandas de atividades externas como: viagens para audiências em diversos Municípios do Estado do Pará e Capital, visitas domiciliares, reuniões, atendimento médico, cursos profissionalizantes, estágios e outros.
Sendo assim, a rotina desta Gerência de Transportes é de grande relevância para que a FASEPA possa realizar sua atividade fim. Uma vez que os veículos que estão a serviço da Fundação são utilizados muitas vezes para o transporte de socioeducandos.
Não obstante, ressalta-se que a FASEPA trabalha diariamente e diretamente com a necessidade de cumprimento de ordens judiciais as quais se referem a direitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, fato este que aumenta a urgência das atividades desta Fundação.
Finalmente, insta salientar que a aproximação do encerramento do Contrato Administrativo de aluguel de veículos que atende atualmente a FASEPA.
Neste sentido, considerando que a Secretaria de Estado de Administração do Pará, no ano de 2019, instruiu uma IRP (intenção de registro de preços) para o cadastramento das demandas de locação de veículos de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará, por meio da qual a FASEPA enviou sua necessidade completa para o referido objeto.
Considerando também que a licitação para o referido registro de preços avançou normalmente resultando na formalização de Atas de Registro de Preços que contemplam a demanda desta Fundação que figura como partícipe das mesmas.
Considerando ainda que em virtude da realização do supracitado Registro de Preços a FASEPA não realizou licitação própria haja vista que resultaria por óbvio em valores muito superiores aos Registrados em uma ARP destinada à demanda de todo o Estado.
Desta forma, tendo em vista que o Registro de Preços realizado pela SEAD, que daria suporte para a nova contratação desta Fundação, foi suspenso para auditoria sem previsão de resolução, torna-se de extrema necessidade a contratação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência.
3. QUANTIDADE:
3.1 – Locação continuada mensal de 07 (sete) veículos utilitários, tipo PICKUP.
3.2 – Locação continuada mensal de 15 (quinze) veículos PASSEIO, tipo HATCH .
3.3 – Locação continuada mensal de 23 (vinte e três) veículos utilitários, tipo VAN.
3.4 – Locação continuada mensal de 01 (um) veículo tipo REPRESENTAÇÃO 01.
3.5 – Locação continuada mensal de 01 (um) veículo tipo REPRESENTAÇÃO 02.
3.6 – Locação continuada mensal de 01(um) veículo tipo Van Furgão.
3.7 – Locação eventual de veículos utilitários, tipo PICK UP, 05 (cinco) diárias ao mês.
3.8 – Locação eventual de veículos de PASSEIO, tipo HATCH, 05 (cinco) diárias ao mês.
3.9 – Locação eventual de veículos utilitários, tipo VAN, 05 (cinco) diárias ao mês.
4. ESPECIFICAÇÃO:
4.1. GRUPO I – Belém, Ananindeua, Benevides, Marabá e Santarém | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Locação continuada mensal de Veículo | |||
utilitário, tipo pick-up, cabine dupla | |||
com 04 (quatro) portas, motor diesel com | |||
no mínimo 2.0 e 140 cv, tração 4x2 e | |||
4x4, transmissão mecânica, capacidade | |||
para 05 passageiros (incluindo o | |||
motorista), equipado com ar | |||
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros, travas e retrovisores | |||
elétricos, rádio com entrada USB, abs, | |||
01 | air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD, caçamba com capacidade para no mínimo 500 Kg de | VEÍCULO POR MÊS | 07 |
carga, protetor e lona marítima, com | |||
franquia mensal de km livre, novo, zero | |||
km, no mínimo 2020/2020, com sistema de | |||
monitoramento / rastreamento tipo gps já | |||
instalado, com plotagem / adesivos | |||
padronização frota layout FASEPA. | |||
E todos os demais itens de conforto e | |||
segurança exigidos pelo CONTRAN e | |||
registrados no DETRAN. Preferencialmente | |||
nas Cores: Prata ou Branca. |
02 | Locação continuada mensal de Veículo de passeio, tipo hatch, com 04 (quatro) portas, motor 1.0 com no mínimo 60 cv, bi-combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD , com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | VEÍCULO POR MÊS | 15 |
03 | Locação continuada mensal de Veículo de representação 01 - Veículo de passeio, categoria sedan, com 04 (quatro) portas, motor 1.5 com no mínimo 107cv, bi- combustível movido a gasolina ou etanol, | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
transmissão mecânica e/ou automática, capacidade para 05 passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), alarme, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||
Locação continuada mensal de Veículo de | |||
representação 02 – Veículo de passeio, | |||
categoria sedan executivo, com 04 | |||
(quatro) portas, motor 1.8 com no mínimo | |||
04 | 132cv, bi-combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão automática, | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
capacidade para 05 passageiros | |||
(incluindo o motorista), equipado com ar | |||
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros, travas e retrovisores |
elétricos, multimídia com rádio e entrada usb, câmera de auxilio ré, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), alarme, com franquia mensal de km livre, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, veículo novo, zero km, no mínimo 2020/2020. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Preto, Prata ou Branca. | |||
Locação continuada mensal de Veículo | |||
utilitário, para transporte de | |||
passageiros, tipo Van executiva, motor | |||
com no mínimo 127 cv, movido a diesel, | |||
transmissão mecânica, com capacidade | |||
para no mínimo 15 (quinze) passageiros + | |||
05 | 01 (um) condutor/motorista, em poltronas reclináveis, equipado com: ar | VEÍCULO POR MÊS | 23 |
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros (dianteiros) travas e | |||
retrovisores elétricos, rádio com | |||
entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag | |||
duplo frontal (no mínimo), freios a | |||
disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 |
(duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), 01 (uma) porta de acesso ao compartimento dos passageiros, deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso na parte traseira, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||
Locação continuada mensal de Veículo | |||
utilitário, para transporte de cargas, | |||
tipo Van Furgão motor com no mínimo 130 | |||
cv, movido a diesel, transmissão | |||
mecânica, cabine com capacidade para 03 | |||
06 | (três) passageiros (incluindo o condutor/motorista), equipado com: ar | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros (dianteiros) travas e | |||
retrovisores elétricos, rádio com | |||
entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag |
duplo frontal (no mínimo), freios a disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 (duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), compartimento de cargas isolado, com capacidade para no mínimo 8m, com 01 (uma) porta de acesso deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso na parte traseira, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||
Locação diária eventual de Veículo | |||
utilitário, tipo pick-up, cabine dupla | |||
com 04 (quatro) portas, motor diesel com | |||
07 | no mínimo 2.0 e 140 cv, tração 4x2 e 4x4, transmissão mecânica, capacidade | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
para 05 passageiros (incluindo o | |||
motorista), equipado com ar | |||
condicionado, direção hidráulica ou |
elétrica, vidros, travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD, caçamba com capacidade para no mínimo 500 Kg de carga, protetor e lona marítima, com franquia diária de km livre, seminovo, com no máximo 01 (um) ano de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||
Locação diária eventual de Veículo de | |||
passeio, tipo hatch, com 04 (quatro) | |||
portas, motor 1.0 com no mínimo 60 cv, | |||
08 | bi-combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
motorista), equipado com ar | |||
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros e travas elétricos, |
rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD , com franquia diária de km livre, com no máximo 01 (um) ano de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||
Locação diária eventual de Veículo | |||
utilitário, para transporte de | |||
passageiros, tipo Van executiva, motor | |||
com no mínimo 127 cv, movido a diesel, | |||
transmissão mecânica, com capacidade | |||
09 | para no mínimo 15 (quinze) passageiros + 01 (um) condutor/motorista, em poltronas reclináveis, equipado com: ar | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
condicionado, direção hidráulica ou | |||
elétrica, vidros (dianteiros) travas e | |||
retrovisores elétricos, rádio com | |||
entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag | |||
duplo frontal (no mínimo), freios a |
disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 (duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), 01 (uma) porta de acesso ao compartimento dos passageiros, deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso na parte traseira, com franquia mensal de km livre, com no máximo 01 (um) anos de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. |
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA LOCAÇÃO MENSAL
5.1.1. Os veículos devem ser de fabricação/ano/modelo 2020/2020 (no mínimo), zero quilometro, e estar em perfeito estado de segurança, conservação e higiene.
5.1.2. Não será admitida cobrança de taxa de serviço.
5.1.3. Entrega do veículo conforme data, hora e local definidos na requisição.
5.1.4. Atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.1.5. A CONTRATADA deverá incluir no valor proposto a cobertura de seguro contra acidentes, inclusive para terceiros.
5.1.6. Os veículos devem conter todos os itens e equipamentos exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN.
5.1.7. As solicitações serão feitas através de requisição, encaminhada via e-mail, devidamente autorizadas pelo Departamento de Transportes da FASEPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.8. Recebimento e devolução do veículo com tanque cheio, tanto pela CONTRATADA como pela FASEPA.
5.1.9. Para os veículos de locação mensal, o local de entrega dos mesmos será conforme detalhado no termo de referência.
5.1.10. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos serão realizadas por conta da contratada, considerando o disposto no manual do veículo.
5.1.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição do veículo, em caso de pane, defeitos e outros problemas, no máximo em 06 (seis) horas após a comunicação, sob pena de ser descontado o (s) dia (s) parado (s).
5.1.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente objeto.
5.1.13. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas por deficiência do veículo.
5.1.14. Todos os veículos deverão ser obrigatoriamente registrados e licenciados no Estado do Pará/DETRAN/PA.
5.1.15. A CONTRATADA deverá dispor/possuir estrutura física, administrativa e de manutenção em Belém, através de matriz ou filial, além de dispor de colaborador para ser o gestor para tratar e dar soluções a todas as demandas e necessidades deste contrato.
5.1.16. A CONTRATADA deverá entregar todos os veículos com sistema de monitoramento via GPS já instalados, devendo a locadora fornecer as informações necessárias a contratante para acessar o sistema e fazer o gerenciamento da frota locada.
5.1.17. A CONTRATADA deverá providenciar a plotagem através de adesivos, conforme layout de padronização da frota a ser fornecido pela contratante.
5.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA LOCAÇÃO EVENTUAL
5.2.1. Os veículos devem ser de fabricação/ano/modelo 2019/2020 e estarem com no máximo 40.000 km rodados e em perfeito estado de utilização.
5.2.2. Não será admitida cobrança de taxa de serviço.
5.2.3. Entrega do veículo conforme data, hora e local definidos na requisição.
5.2.4. Atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.2.5. A CONTRATADA deverá incluir no valor proposto a cobertura de seguro contra acidentes, inclusive para terceiros.
5.2.6. O veículo deverá conter todos os itens exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN.
5.2.7. As solicitações serão feitas através de requisição, encaminhadas via e-mail, devidamente autorizadas pelo Departamento de Transportes da FASEPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.2. 8. Recebimento e devolução do veículo com tanque cheio, tanto pela CONTRATADA como pela FASEPA.
5.2.9. Para os veículos de locação eventual, o local de entrega dos mesmos será na sede da FASEPA, no Departamento de Transportes ou em local previamente determinado por este, em Belém ou interior do Estado do Pará.
5.2.10. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos serão realizadas por conta da contratada, considerando o disposto no manual do veículo.
5.2.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição do veículo, em caso de pane, defeitos e outros problemas, no máximo em 06 (seis) horas após a comunicação, sob pena de ser descontado o (s) dia (s) parado (s).
5.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
5.2.13. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas por deficiência do veículo.
5.2.14. Todos os veículos deverão ser obrigatoriamente registrados e licenciados no Estado do Pará/DETRAN-PA.
5.2.15. A Empresa contratada deverá dispor/possuir de estrutura física, administrativa e manutenção em Belém, através de matriz ou
filial, além de dispor de colaborador para ser o gestor para tratar e dar soluções a todas as demandas e necessidades deste contrato.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1. As entregas dos veículos serão realizadas na Gerência de Transportes da FASEPA em Belém e nas unidades da FASEPA localizadas em Marabá e Santarém.
6.2. Os veículos serão entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato. A entrega poderá ser parcelada de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
6.3. Os veículos locados deverão ser entregues, com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
6.4. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
6.5. Os veículos serão entregues rigorosamente dentro das normas e exigências estabelecidas pela legislação específica vigente e demais definições/especificações constantes da Proposta Final, responsabilizando-se a CONTRATADA pela segurança, adequação dos equipamentos utilizados, bem como atender as instruções emanadas da administração e julgadas necessárias à eficiência dos serviços.
6.6. Competirá ao Departamento de Transportes da FASEPA, proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos veículos.
6.7. Os veículos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações detalhadas, cabendo esse exame a técnico credenciado
do setor de transportes (art. 73, inciso li, alínea "a", da Lei Federal n°. 8.666/1993).
6.8. A FASEPA rejeitará os veículos que estejam em desconformidade com as especificações e exigências descritas no termo de referência ou que apresentarem defeitos/vícios, caso em que serão devolvidos à CONTRATADA para que sejam substituídos, sob pena de rescisão do contrato firmado e demais sanções previstas no Edital e contrato.
6.9. O recebimento definitivo, após a verificação de qualidade e quantidade conforme as especificações do termo de referência, far- se-á mediante recibo, no prazo de 30 dias contados a partir da data do recebimento provisório.
6.10. A CONTRATADA deverá apresentar na entrega dos veículos os documentos de Registro e de licenciamento do mesmo, os quais deverão ser renovados e entregues à CONTRATANTE durante todo o período de contratação.
6.11. Será permitido que na primeira entrega deste objeto, tanto para locação continuada quanto para locação eventual, a CONTRATADA disponibilize veículos de fabricação ano/modelo 2019/2020 e que estejam com no máximo 40.000 km rodados e em perfeito estado de utilização.
7. DA LAVAGEM DOS VEÍCULOS E REPAROS DE PNEUS
7.1. A CONTRATADA será responsável pela lavagem dos veículos locados e também pelos reparos simples dos pneus destes veículos de acordo com as quantidades limites estabelecidas no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (12 MESES) |
01 | Lavagem Simples dos veículos locados “PASSEIO” | 400 |
02 | Lavagem Geral dos veículos locados “PASSEIO” | 400 |
03 | Lavagem Simples dos veículos locados “UTILITÁRIOS PICK-UP” | 150 |
04 | Lavagem Geral dos veículos locados “UTILITÁRIOS PICK-UP” | 150 |
05 | Lavagem Simples dos veículos locados “UTILITÁRIOS TIPO VAN” | 1150 |
06 | Lavagem Geral dos veículos locados “UTILITÁRIOS TIPO VAN” | 1150 |
07 | Conserto/reparo simples de pneu dos veículos locados “PASSEIO, TIPO HATCH” | 600 |
08 | Conserto/reparo simples de pneu dos veículos locados “UTILITÁRIOS” | 700 |
8. DA MANUTENÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e disponibilidade de guincho para socorro do veículo locado.
8.2. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do
fabricante, sendo todos os encargos de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da CONTRATADA, devendo ser realizada na periodicidade recomendada pelas respectivas fabricantes dos veículos e constantes no Manual do Proprietário de cada veículo.
8.2.2. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste natural e será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.2.1. Quando for necessária manutenção corretiva dos veículos por conta de comprovado mau uso ou ato de negligência, imprudência ou imperícia por parte de agente da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará a devida manutenção e poderá cobrar o ressarcimento devido.
8.3. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos previamente existentes, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
9. RELATÓRIO
9.1.1 No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas mecânicos ou acidentes.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas anteriores e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a prestação de Serviços de Locação de Veículos:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.1.2. Disponibilizar os veículos, nos prazos estabelecidos neste termo, após o recebimento da solicitação de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
10.1.3. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, com documentação atualizada e registrados/licenciados no Estado do Pará.
10.1.4. Locar os veículos com quilometragem livre;
10.1.5. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima conforme as especificações do fabricante;
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito,
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
10.1.7. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual. Caso seja comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
10.1.7.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado ao contrato cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
10.1.7.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
I. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (central de mídia, alto-falantes, antenas, etc.);
III. Acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mi reais) por ocupante.
10.1.8. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega dos veículos;
10.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
10.1.10. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo substituição de pneus e demais peças desgastadas;
10.1.11. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 100.000 (cem mil) quilômetros rodados ou 02 (dois) anos de uso, o que ocorrer primeiro.
10.1.12. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 06 (seis) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, necessidade de revisão e reparos mecânicos quando o veículo estiver nas localidades de prestação dos serviços indicadas neste Termo de Referência. Quando o veículo estiver em viagem fora dos municípios indicados neste Termo de Referência, o prazo para a substituição será de 10 (dez) horas. Nessa última hipótese, a CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa de aluguel de veículos, existente na localidade, com todas as despesas sendo de responsabilidade de CONTRATADA.
10.1.13. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
10.1.14. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional;
10.1.15. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos;
10.1.16. Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento a notificação de AUTO DE INFRAÇÃO de transito referente ao veiculo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro;
10.1.17. Isentar o CONTRATANTE de taxas extras sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
10.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.1.19. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
10.1.20. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
10.1.21. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários;
10.1.22. Programar de forma adequada a execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
10.1.23. Será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação, no percentual máximo de 50%, haja vista o caráter essencial dos serviços para a manutenção das atividades da FASEPA e que sua interrupção motivada pela falta de veículos disponíveis na
frota da contratada ocasionaria dificuldades inclusive no cumprimento de ordens judiciais.
10.1.24. A CONTRATADA deverá manter uma base em Belém-PA, com estrutura física e administrativa capaz de atender as necessidades e demandas da execução do objeto.
10.1.25. Aceitar os acréscimo e supressões do valor inicialmente contratado nos limites estabelecidos por lei;
10.1.26. Comunicar no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer modificação no seu Contrato social ou estatuto, conforme o caso, que de alguma forma impacte, prejudique ou altere a prestação do serviço objeto desta contratação, sob pena de caracterizar infração a este instrumento.
10.1.27. Designar e manter atualizada junto à FASEPA uma lista das pessoas autorizadas para contatos e envolvidas nos negócios comuns a este objeto, com todos os dados que a FASEPA a qualquer tempo exigir.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1.1 Indicar o responsável pelo contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como o recebimento dos veículos.
11.1.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos.
11.1.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades da CONTRATANTE.
11.1.4. Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes do uso dos veículos locados, causadas por responsabilidade de seus agentes.
11.1.5. Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos.
11.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações;
11.1.7. Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade.
11.1.8. Comunicar no prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s).
11.1.9. No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a penalidade.
11.1.10. Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso a infração cometida for considerada procedente.
11.1.11. Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA.
11.1.12. Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos.
11.1.13. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
11.1.14. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
11.1.15. Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
11.1.16. Fornecer a requisição de serviço com no mínimo 24 horas de antecedência;
11.1.17. A Contratante será responsável pela guarda, trânsito, condução e higiene básica interna dos veículos que estiverem sob sua responsabilidade, devendo comunicar a Contratada qualquer anormalidade;
11.1.18. Prover toda a documentação, relatórios de erros e demais informações de que disponha quanto às circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos de correção pela CONTRATADA.
12. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
12.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no termo de referência/contrato.
12.1.3. À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, por veículos classificados no mesmo Grupo e sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
13. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS VEÍCULOS:
13.1.1 O prazo de entrega dos veículos será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
13.1.2. Local de Entrega dos Veículos de Locação Continuada:
Belém | ||||||
VEÍCULO | LOCAL | DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário | de | Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 05 | 08:00 | as | 15:00 | |
PASSEIO TIPO HATCH | Fasepa - Montenegro | Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, x/x | 14 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO VAN | Fasepa - Montenegro | Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, x/x | 19 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO REPRESENTAÇÃO 01 | Fasepa - Montenegro | Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO REPRESENTAÇÃO 02 | Fasepa - Montenegro | Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO VAN FURGÃO | Fasepa - Montenegro | Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
Marabá | |||
VEÍCULO | LOCAL DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário de Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | CIAM MARABÁ- Av. Xxxxxxxx Xxxxx s/n- Morada Nova. | 01 | 08:00 as 15:00 |
TIPO VAN | Av. Tancredo Neves s/n-Morada Nova. | 02 | 08:00 as 15:00 |
Santarém | |||||
VEÍCULO | LOCAL DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário | de | Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx. | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
PASSEIO TIPO HATCH | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO VAN | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx | 02 | 08:00 | as | 15:00 |
14. FORMA DE PAGAMENTO:
14.1 A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
14.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data do início da execução dos serviços, no setor competente, da Nota Fiscal e
Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da
CONTRATANTE.
14.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 14.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
14.4. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
14.5. O fornecedor e prestador de serviços, que ainda não seja correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
14.6. A CONTRATADA deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
14.7. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
14.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
14.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = | I x N x VP, sendo: | ||
EM = | Encargos moratórios; | ||
N = | Número de dias entre a | data prevista para o pagamento e a | do |
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
16. DO ATESTO DOS SERVIÇOS:
16.1. Caberá à Gerência de Transportes da FASEPA, atestar as Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes à execução dos serviços contratados, para efeito de pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Com fundamento no disposto no artigo 29 do Decreto Estadual n° 534/2020 ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para contratação o licitante que:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
17.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a licitante vencedora das penalidades mencionadas.
17.6. A critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à Contratada.
17.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-se esta dos pagamentos a serem efetuados.
17.8. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Belém, 08 de outubro de 2020.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 2020/410909
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Locação de Rádios portáteis digitais novos em VHF/FM (136 a 174 MHz) ou UHF/FM (350 a 470 MHz) no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radio) pelo período contínuo de 12 (doze) meses, para uso nas Unidades da FASEPA, conforme quantidades e destinações descritas no Termo de Referência, Anexo I.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | UND | XXX | XXX | XXX | XXXX |
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 60 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax:
E-mail:
Banco: Agência: C/C: Local/Data:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6° DO ART. 28° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Ref: Pregão Eletrônico Nº. 08/2020. Processo Nº 2020/410909.
(Nome da empresa) , CNPJ nº.
, sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, que:
( ) Possui no quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência;
( ) Possui em seu quadro menos de 20 (vinte) funcionários.
( ) DECLARA, que está ciente e cumprirá a obrigação de possuir em seu quadro de pessoal, 5%(cinco por cento) de pessoas com deficiência no momento da contratação, em atendimento ao disposto no § 6° do Art.
28 da Constituição do Estado do Pará.
Cidade - UF, de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is)ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/2020-FASEPA; PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2020;
PROCESSO Nº 2020/XX;
PARECER JURÍDICO N° xx/2020-PROJUR.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM CONDUTOR, QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES, DESTA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO DO PARÁ/FASEPA E A EMPRESA .
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 84.154.186/0001-23 com sede na Rua Diogo Moía, nº 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, Advogado, residente e domiciliado nesta cidade Belém/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa , localizada no endereço
- Fone: | , | inscrita no |
CNPJ/MF sob o nº | , | e-mail: |
, neste | ato representado | pela Srª |
, portadora da cédula de identidade nº
-, têm entre si ajustados o
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1 O procedimento licitatório obedecerá às disposições tudo em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, Decreto Estadual nº. 534, de 4 de fevereiro de 2020, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda –SEFA, Art. 48,Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018,Instrução Normativa nº 03, de 09/11/2018,Acórdão TCU 1872/2018, Inciso I do Art. 3º do Decreto Estadual nº 05 de 19/01/2011 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para locação continuada e eventual de veículos, sem condutor, quilometragem livre e sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades das Unidades desta Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Pará/FASEPA localizadas na região metropolitana de Belém, em Benevides, em Santarém e em Marabá.
2.2. QUANTIDADE:
Locação continuada mensal de 07 (sete) veículos utilitários, tipo PICKUP.
Locação continuada mensal de 15 (quinze) veículos PASSEIO, tipo HATCH
.
Locação continuada mensal de 23 (vinte e três) veículos utilitários, tipo VAN.
Locação continuada mensal de 01 (um) veículo tipo REPRESENTAÇÃO 01. Locação continuada mensal de 01 (um) veículo tipo REPRESENTAÇÃO 02. Locação continuada mensal de 01(um) veículo tipo Van Furgão.
Locação eventual de veículos utilitários, tipo PICK UP, 05 (cinco) diárias ao mês.
Locação eventual de veículos de PASSEIO, tipo HATCH, 05 (cinco) diárias ao mês.
Locação eventual de veículos utilitários, tipo VAN, 05 (cinco) diárias ao mês.
2.3. ESPECIFICAÇÃO:
GRUPO I – Belém, Ananindeua, Benevides, Marabá e Santarém | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação continuada mensal de Veículo utilitário, tipo pick-up, cabine dupla com 04 (quatro) portas, motor diesel com no mínimo 2.0 e 140 cv, tração 4x2 e 4x4, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar | VEÍCULO POR MÊS | 07 |
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros, travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD, caçamba com capacidade para no mínimo 500 Kg de carga, protetor e lona marítima, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
02 | Locação continuada mensal de Veículo de passeio, tipo hatch, com 04 (quatro) portas, motor 1.0 com no mínimo 60 cv, bi- combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricos, rádio com entrada USB, | VEÍCULO POR MÊS | 15 |
abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD , com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
03 | Locação continuada mensal de Veículo de representação 01 - Veículo de passeio, categoria sedan, com 04 (quatro) portas, motor 1.5 com no mínimo 107cv, bi- combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão mecânica e/ou automática, capacidade para 05 passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), alarme, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
04 | Locação continuada mensal de Veículo de representação 02 – Veículo de passeio, categoria sedan executivo, com 04 (quatro) portas, motor 1.8 com no mínimo 132cv, bi- combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão automática, capacidade para 05 passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros, travas e retrovisores elétricos, multimídia com rádio e entrada usb, câmera de auxilio ré, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), alarme, com franquia mensal de km livre, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, veículo novo, zero km, no mínimo 2020/2020. | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Preto, Prata ou Branca. | |||||
05 | Locação continuada mensal de Veículo utilitário, para transporte de passageiros, tipo Van executiva, motor com no mínimo 127 cv, movido a diesel, transmissão mecânica, com capacidade para no mínimo 15 (quinze) passageiros + 01 (um) condutor/motorista, em poltronas reclináveis, equipado com: ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros (dianteiros) travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), freios a disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 (duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), 01 (uma) porta de acesso ao compartimento dos passageiros, deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso na parte traseira, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no | VEÍCULO POR MÊS | 23 |
mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
06 | Locação continuada mensal de Veículo utilitário, para transporte de cargas, tipo Van Furgão motor com no mínimo 130 cv, movido a diesel, transmissão mecânica, cabine com capacidade para 03 (três) passageiros (incluindo o condutor/motorista), equipado com: ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros (dianteiros) travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), freios a disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 (duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), compartimento de cargas isolado, com capacidade para no mínimo 8m, com 01 (uma) porta de acesso | VEÍCULO POR MÊS | 01 |
deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso na parte traseira, com franquia mensal de km livre, novo, zero km, no mínimo 2020/2020, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
07 | Locação diária eventual de Veículo utilitário, tipo pick-up, cabine dupla com 04 (quatro) portas, motor diesel com no mínimo 2.0 e 140 cv, tração 4x2 e 4x4, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros, travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD, caçamba com capacidade para no mínimo 500 Kg de carga, protetor e lona marítima, | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
com franquia diária de km livre, seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento / rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
08 | Locação diária eventual de Veículo de passeio, tipo hatch, com 04 (quatro) portas, motor 1.0 com no mínimo 60 cv, bi- combustível movido a gasolina ou etanol, transmissão mecânica, capacidade para 05 passageiros (incluindo motorista), equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricos, rádio com entrada USB, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), retrovisor externo LE e LD , com franquia diária de km livre, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento / | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. | |||||
09 | Locação diária eventual de Veículo utilitário, para transporte de passageiros, tipo Van executiva, motor com no mínimo 127 cv, movido a diesel, transmissão mecânica, com capacidade para no mínimo 15 (quinze) passageiros + 01 (um) condutor/motorista, em poltronas reclináveis, equipado com: ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros (dianteiros) travas e retrovisores elétricos, rádio com entrada usb, tacógrafo, abs, air-bag duplo frontal (no mínimo), freios a disco nas 04 (quatro) rodas, com 02 (duas) portas de acesso aos bancos dianteiros (esquerda e direita), 01 (uma) porta de acesso ao compartimento dos passageiros, deslizante na lateral traseira direita, 02 (duas) portas de acesso | DIÁRIA POR MÊS | 05 |
na parte traseira, com franquia mensal de km livre, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação e com no máximo 40.000 km rodados, com sistema de monitoramento/rastreamento tipo gps já instalado, com plotagem / adesivos padronização frota layout FASEPA. E todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo CONTRAN e registrados no DETRAN. Preferencialmente nas Cores: Prata ou Branca. |
2.4. Valor Total do Contrato: R$ XXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA LOCAÇÃO MENSAL
3.1.1. Os veículos devem ser de fabricação/ano/modelo 2020/2020 (no mínimo), zero quilometro, e estar em perfeito estado de segurança, conservação e higiene.
3.1.2. Não será admitida cobrança de taxa de serviço.
3.1.3. Entrega do veículo conforme data, hora e local definidos na requisição.
3.1.4. Atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
3.1.5. A CONTRATADA deverá incluir no valor proposto a cobertura de seguro total contra acidentes, inclusive para terceiros.
3.1.6. Os veículos devem conter todos os itens e equipamento exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN.
3.1.7. As solicitações serão feitas através de requisição, encaminhada via fax ou e-mail, devidamente autorizadas pelo Departamento de Transportes da FASEPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.8. Recebimento e devolução do veículo com tanque cheio, tanto pela CONTRATADA como pela FASEPA.
3.1.9. Para os veículos de locação mensal, o local de entrega dos mesmos será conforme detalhado do termo de referência.
3.1.10. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos serão realizadas por conta da contratada, considerando o disposto no manual do veículo.
3.1.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo seguro total do veículo, inclusive para terceiros.
3.1.12. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição do veículo, em caso de pane, defeitos e outros problemas, no máximo em 06 (seis) horas após a comunicação, sob pena de ser descontado o (s) dia (s) parado (s).
3.1.13. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente objeto.
3.1.14. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas por deficiência do veículo.
3.1.15. Todos os veículos deverão ser obrigatoriamente registrados e licenciados no Estado do Pará/DETRAN/PA.
3.1.16. A CONTRATADA deverá dispor/possuir estrutura física, administrativa e de manutenção em Belém, através de matriz ou filial, além de dispor de colaborador para ser o gestor para tratar e dar soluções a todas as demandas e necessidades deste contrato.
3.1.17. A CONTRATADA deverá entregar todos os veículos com sistema de monitoramento via GPS já instalados, devendo a locadora fornecer as informações necessárias a contratante para acessar o sistema e fazer o gerenciamento da frota locada.
3.1.18. A CONTRATADA deverá providenciar a plotagem através de adesivos, conforme layout de padronização da frota a ser fornecido pela contratante.
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA LOCAÇÃO EVENTUAL
3.2.1. Os veículos devem ser de fabricação/ano/modelo 2019/2020 e estarem com no máximo 40.000 km rodados e em perfeito estado de utilização.
3.2.2. Não será admitida cobrança de taxa de serviço.
3.2.3. Entrega do veículo conforme data, hora e local definidos na requisição.
3.2.4. Atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
3.2.5. A CONTRATADA deverá incluir no valor proposto a cobertura de seguro contra acidentes, inclusive para terceiros.
3.2.6. O veículo deverá conter todos os itens exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN.
3.2.7. As solicitações serão feitas através de requisição, encaminhadas via fax ou e-mail, devidamente autorizadas pelo
Departamento de Transportes da FASEPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.8. Recebimento e devolução do veículo com tanque cheio, tanto pela CONTRATADA como pela FASEPA.
3.2.9. Para os veículos de locação eventual, o local de entrega dos mesmos será na sede da FASEPA, no Departamento de Transportes ou em local previamente determinado por este, em Belém ou interior do Estado do Pará.
3.2.10. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos serão realizadas por conta da contratada, considerando o disposto no manual do veículo.
3.2.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo seguro total do veículo, inclusive para terceiros.
3.2.12. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição do veículo, em caso de pane, defeitos e outros problemas, no máximo em 06 (seis) horas após a comunicação, sob pena de ser descontado o (s) dia (s) parado (s).
3.2.13. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
3.2.14. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas por deficiência do veículo.
3.2.15. Todos os veículos deverão ser obrigatoriamente registrados e licenciados no Estado do Pará/DETRAN-PA.
3.2.16. A Empresa contratada deverá dispor/possuir de estrutura física, administrativa e manutenção em Belém, através de matriz ou
filial, além de dispor de colaborador para ser o gestor para tratar e dar soluções a todas as demandas e necessidades deste contrato.
3.3. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.3.1. As entregas dos veículos serão realizadas na Gerência de Transportes da FASEPA em Belém e nas unidades da FASEPA localizadas em Marabá e Santarém.
3.3.2. Os veículos serão entregues, em até 15 (quinze) dias, a partir da data da assinatura do contrato. A entrega será parcelada de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
3.3.3. Os veículos locados deverão ser entregues, com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.3.4. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
3.3.5. Os veículos serão entregues rigorosamente dentro das normas e exigências estabelecidas pela legislação específica vigente e demais definições/ especificações constantes da Proposta Final, responsabilizando-se a CONTRATADA pela segurança, adequação dos equipamentos utilizados, bem como atender as instruções emanadas da administração e julgadas necessárias à eficiência dos serviços.
3.3.6. Competirá ao Departamento de Transportes da FASEPA, proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos veículos.
3.3.7. Os veículos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações detalhadas, cabendo esse exame a técnico credenciado
do setor de transportes (art. 73, inciso li, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666/1993).
3.3.8. A FASEPA rejeitará os veículos que estejam em desconformidade com as especificações e exigências descritas no termo de referência ou que apresentarem defeitos/vícios, caso em que serão devolvidos à CONTRATADA para que sejam substituídos, sob pena de rescisão do contrato firmado e demais sanções previstas no Edital e contrato.
3.3.9. O recebimento definitivo, após a verificação de qualidade e quantidade conforme as especificações do termo de referência, far- se-á mediante recibo, no prazo de 30 dias contados a partir da data do recebimento provisório.
3.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar na entrega dos veículos os documentos de Registro e de licenciamento do mesmo, os quais deverão ser renovados e entregues à CONTRATANTE durante todo o período de contratação.
3.3.11. Será permitido que na primeira entrega deste objeto, tanto para locação continuada quanto para locação eventual, a CONTRATADA disponibilize veículos de fabricação/ano/modelo 2019/2020 e que estejam com no máximo 40.000 km rodados e em perfeito estado de utilização.
3.4. DA LAVAGEM DOS VEÍCULOS E REPAROS DE PNEUS
3.4.1. A CONTRATADA será responsável pela lavagem dos veículos locados e também pelos reparos simples dos pneus destes veículos de acordo com as quantidades limites estabelecidas no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (12 MESES) |
01 | Lavagem Simples dos veículos locados “PASSEIO” | 400 |
02 | Lavagem Geral dos veículos locados “PASSEIO” | 400 |
03 | Lavagem Simples dos veículos locados “UTILITÁRIOS PICK-UP” | 150 |
04 | Lavagem Geral dos veículos locados “UTILITÁRIOS PICK-UP” | 150 |
05 | Lavagem Simples dos veículos locados “UTILITÁRIOS TIPO VAN” | 1150 |
06 | Lavagem Geral dos veículos locados “UTILITÁRIOS TIPO VAN” | 1150 |
07 | Conserto/reparo simples de pneu dos veículos locados “PASSEIO, TIPO HATCH” | 600 |
08 | Conserto/reparo simples de pneu dos veículos locados “UTILITÁRIOS” | 700 |
3.5. DA MANUTENÇÃO
3.5.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e disponibilidade de guincho para socorro do veículo locado.
3.5.2. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do
fabricante, sendo todos os encargos de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.2.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da CONTRATADA, devendo ser realizada na periodicidade recomendada pelas respectivas fabricantes dos veículos e constantes no Manual do Proprietário de cada veículo.
3.5.2.2. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste natural e será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
3.5.4. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
3.6. RELATÓRIO
3.6.1.1 No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas mecânicos ou acidentes.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas anteriores e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a prestação de Serviços de Locação de Veículos:
4.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.1.2. Disponibilizar os veículos, nos prazos estabelecidos neste termo, após o recebimento da solicitação de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.1.3. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, com documentação atualizada e registrados/licenciados no Estado do Pará.
4.1.4. Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima conforme as especificações do fabricante;
4.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
4.1.7. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual. Caso seja comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia;
4.1.7.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado ao contrato cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço;
10.1.7.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
I. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos -RCF no valor mínimo contratado de R$100.000,00 (cem mil) Reais;
II. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (central de mídia, alto-falantes, antenas, etc.);
III. Acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
4.1.8. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega dos veículos;
4.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos
necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
4.1.10. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo substituição de pneus e demais peças desgastadas;
4.1.11. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 100.000 (cem mil) quilômetros rodados ou 02 (dois) anos de uso, o que ocorrer primeiro.
4.1.12. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 06 (seis) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, necessidade de revisão e reparos mecânicos quando o veículo estiver nas localidades de prestação dos serviços indicadas neste Termo de Referência. Quando o veículo estiver em viagem fora dos municípios indicados neste Termo de Referência, o prazo para a substituição será de 10 (dez) horas. Nessa última hipótese, a CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa de aluguel de veículos, existente na localidade, com todas as despesas sendo de responsabilidade de CONTRATADA.
4.1.13. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
4.1.14. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.15. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos;
4.1.16. Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento a notificação de AUTO DE INFRAÇÃO de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.17. Isentar o CONTRATANTE de taxas extras sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
4.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.1.19. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.1.20. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.1.21. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários;
4.1.22. Programar de forma adequada a execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
4.1.23. Será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação, no percentual máximo de 50%, haja vista o caráter essencial dos serviços para a manutenção das atividades da FASEPA e que sua interrupção motivada pela falta de veículos disponíveis na frota da contratada ocasionaria dificuldades inclusive no cumprimento de ordens judiciais.
4.1.24. A CONTRATADA deverá manter uma base em Belém-PA, com estrutura física e administrativa capaz de atender as necessidades e demandas da execução do objeto.
4.1.25. Aceitar os acréscimo e supressões do valor inicialmente contratado nos limites estabelecidos por lei;
4.1.26. Comunicar no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer modificação no seu Contrato social ou estatuto, conforme o caso, que de alguma forma impacte, prejudique ou altere a prestação do serviço objeto desta contratação, sob pena de caracterizar infração a este instrumento.
4.1.27. Designar e manter atualizada junto à FASEPA uma lista das pessoas autorizadas para contatos e envolvidas nos negócios comuns a este objeto, com todos os dados que a FASEPA a qualquer tempo exigir.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Indicar o responsável pelo contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como o recebimento dos veículos.
5.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos.
5.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades da CONTRATANTE.
5.4. Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB),
decorrentes do uso dos veículos locados, causadas por responsabilidade de seus agentes.
5.5. Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos.
5.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações;
5.7. Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade.
5.8. Comunicar no prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s).
5.9. No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a penalidade.
5.10. Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso a infração cometida for considerada procedente.
5.11. Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA.
5.12. Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos.
5.13. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
5.14. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
5.15. Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
5.16. Fornecer a requisição de serviço com no mínimo 24 horas de antecedência;
5.17. A Contratante será responsável pela guarda, trânsito, condução e higiene básica interna dos veículos que estiverem sob sua responsabilidade, devendo comunicar a Contratada qualquer anormalidade;
5.18. Prover toda a documentação, relatórios de erros e demais informações de que disponha quanto às circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos de correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS VEÍCULOS:
6.1 O prazo de entrega dos veículos será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
6.2. LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS DE LOCAÇÃO CONTINUADA:
Belém | |||
VEÍCULO | LOCAL DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário de Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 05 | 08:00 as 15:00 |
PASSEIO TIPO HATCH | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 14 | 08:00 as 15:00 |
TIPO VAN | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 19 | 08:00 as 15:00 |
TIPO REPRESENTAÇÃO 01 | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 as 15:00 |
TIPO REPRESENTAÇÃO 02 | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 as 15:00 |
TIPO VAN FURGÃO | Fasepa - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 0, x/x | 01 | 08:00 as 15:00 |
Marabá | |||
VEÍCULO | LOCAL DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário de Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | CIAM MARABÁ- Av. Xxxxxxxx Xxxxx s/n- Morada Nova. | 01 | 08:00 as 15:00 |
TIPO VAN | Av. Tancredo Neves s/n-Morada Nova. | 02 | 08:00 as 15:00 |
Santarém | |||||
VEÍCULO | LOCAL DE ENTREGA | QUANTIDADE | Horário | de | Entrega |
CAMINHOTE PICKUP | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx. | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
PASSEIO TIPO HATCH | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 | 08:00 | as | 15:00 |
TIPO VAN | CSEBA- Xx Xxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx Xxxxx | 02 | 08:00 | as | 15:00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no termo de referência/contrato.
7.3. À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, por veículos classificados no mesmo Grupo e sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ XXX
8.1.1 O valor mensal estimado é de R$ XX
8.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
8.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data do início da execução dos serviços, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da CONTRATANTE.
8.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 15.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
8.6. O fornecedor e prestador de serviços, que ainda não seja correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
8.7. A CONTRATADA deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.8. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DOS SERVIÇOS:
91. Caberá à Gerência da Unidade correspondente, ou seja, a Gerência de Transportes da FASEPA, atestar as Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes à execução dos serviços contratados, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA para o exercício de 2019, como a seguir especificado:
Gestão/Unidade: 680201; Fonte: 0101000000; Programa de Trabalho: 68201-08.122.1297-8338 / 08.243.1505-8393; Elemento de Despesa:
339033;
10.1.1. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Com fundamento no art. 11 da Lei Estadual n° 6.474 e no artigo
29 do Decreto n° 2.069 ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações
legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para contratação o licitante que:
a) Não receber nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de proposta;
b) Deixar de entregar a documentação exigida neste Termo de Referência;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta injustificadamente;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Xxxxx declaração falsa;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória
equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente;
12.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a licitante vencedora das penalidades mencionadas.
12.6. A critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à Contratada.
12.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-se esta dos pagamentos a serem efetuados.
12.8. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Presidente da Fasepa | Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº. DATA: / /2020.