OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Compete a CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todas as especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém – SEMINFRA, para execução dos serviços. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o este Termo de Referência, dando-lhes andamento conveniente, de modo que seja integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente no que se referem a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventuais devidas a terceiros por danos pessoais e materiais, oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança. Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidos pela licitante, antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e a segurança pública. È obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e pagamento. À sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante o manuseio por seus empregados ou de sua ordem e, responsabilidade pelos danos a eles causados. Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 2.1. São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I, II, III e IV), partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federais e municipais que regem a presente contratação, as seguintes:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Não poderá em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, a CONTRATADA alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações técnicas, do contrato ou do projeto executivo, bem como, de tudo que estiver contido nas normativas da DAE S.A, especificações e métodos da ABNT e das Normas Regulamentadoras (NR´s) do MTE. Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO, dentro do contido nestas especificações técnicas e no contrato e normas técnicas da DAE S.A. A CONTRATADA deverá manter e colocar permanentemente à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários, seguro e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como, para a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independente do estado da obra e do canteiro. A existência da FISCALIZAÇÃO em nada diminui as responsabilidades única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução das obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e o andamento da obra, as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário. A CONTRATADA será obrigada a afastar do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento da obra ou a ordem do canteiro. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizam como necessários à segurança da obra em casos de emergência.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas anteriores e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a prestação de Serviços de Locação de Veículos:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 2.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além daquelas constantes das especificações técnicas nos Anexos e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas municipal, estadual e federal que regem a presente contratação, as seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A empresa, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e das resultantes da observância da legislação pertinente, obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá por seus próprios meios, atender ao solicitado pelo MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ; A CONTRATADA deverá entregar os produtos no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que na sexta- feira o horário é de 08:00 às 12:30 horas, sob qualquer pretexto, não serão recebidos os equipamentos fora do expediente de trabalho; A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, instalação, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Guapimirim; A CONTRATADA deverá manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido; A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição; A CONTRATADA deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie de correntes de ações ou omissões, culposas ou dolosas que praticar.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9.1 Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo IEMA, de acordo com o especificado neste documento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9.1 Providenciar o visto no CREA/CAU, caso tenha sede em outro estado;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte e alimentação.