CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 028/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 028/2016
Os signatários deste instrumento, MUNICIPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ Nº 37.465.002/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Setor C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/SC e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 x, Xxx. 5, Centro, CEP: 78.450-000 na Cidade de Nova Mutum - MT, doravante denominado LOCADOR.
Contratam e ajustam a presente LOCAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1 - OBJETO DA LOCAÇÃO
Locação de um terreno com área de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, Setor C, nesta Cidade, ao lado da PRAÇA ROTARY CLUB DE QUERÊNCIA – DISTRITO 4440, para realizações de eventos municipais e regionais que acontecem no município de Querência - MT.
2 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
O Locatário pagará ao Locador o Valor total de R$ 3.157,33 (três mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), em parcela única com pagamento até o dia 06 de junho de 2016, valor este que deverá ser depositado na Conta Bancaria do Locador.
Conta Bancária em Cooperativa Sicredi – Agência 0810 – Conta Corrente: 47.046-9, em nome do Locador.
3 - PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é de 235 (duzentos e trinta e cinco) dias corridos, com início na assinatura deste contrato e término em 31 de Dezembro de 2016.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município, na seguinte forma:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Querência - MT
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Proj./Ativ.: 2.007– Locação de Imóveis
27 - 3.3.90.36.00.00.00.00.0300 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
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5 - FISCAL DO CONTRATO
Fica nomeado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Administração Pública Municipal de Querência-MT, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, conforme Portaria em anexo, durante o exercício de 2016, considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
6 - OBRIGAÇÕES GERAIS
O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a:
• Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza.
• A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.245/1991 de 18.10.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2003, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
7 – ENCARGOS E TRIBUTOS
Correrá por conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel, bem como as despesas de energia elétrica, haja exista.
8 - BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário.
9 - TRANSFERENCIA E SUBLOCAÇÃO
É vedado o Locatário sublocar, dar em comodato ou arrendar o imóvel no todo ou em parte, ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Locador.
10 – TOLERÂNCIA
Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação de qualquer clausula deste contrato.
11 – VISTORIA
O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
12 – RESCISÃO
O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
a) Termo final do presente contrato por prazo determinado; 2
b) Impontualidade no pagamento do aluguel e demais encargos e tributos;
c) Inadimplemento de qualquer das cláusulas;
d) Ocorrência de qualquer sinistro que torne o imóvel inabitável;
e) Desapropriação;
f) Transgressão de disposições legais;
13 – PRORROGAÇÃO
O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação.
Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obriga-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários.
14 – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Querência MT, para dirimir questão decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em acordo assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Querência – MT, 10 de maio de 2016.
...................................................... PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
.............................................................
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Gestora de Contratos Fiscal de Contrato
CPF n.: 000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00
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