CONTRATO Nº. 057/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 057/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA HARDLINK INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa HARDLINK INFORMATICA E SISTEMAS LTDA, portadora do CNPJ/MF nº. 04.958.321/0001-54, estabelecida à Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 838, Bairro: Tristeza, CEP: 91920-130, no Município de Porto Alegre/RS, Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada por sua procuradora legal conforme procuração acostada nos autos - Protocolo Gedoc nº 129827/2021, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Especialista em Licitações, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 5077964756, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, apto. 512, Bairro: Nonoai, CEP: 90830-430, Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 014/2022- MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global, no tipo menor preço, vinculada ao Gedoc 129827/2021 e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças e atualizações de software e firmware de equipamentos Dell em operação no datacenter do MPPA, conforme especificações neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão
Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 - Recursos Ordinários
3.2. O valor total mensal do presente contrato é de R$ 37.196,66 (trinta e sete mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 446.359,92 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) em 12 meses, conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 12/04/2022, pela execução do objeto contratado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QTD | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento abaixo: - Dell EMC Data Domain DD2200 | Mês | 12 | 2.469,00 | 29.628,00 |
Modalidade. Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Hardware Support). Nº de série: APM00164905737 | |||||
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento abaixo: - Dell EMC Data Domain DD2200 Modalidade. Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Hardware Support). Nº de série: APM00164905738 | Mês | 12 | 2.469,00 | 29.628,00 |
03 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento abaixo: - Xxxx Xxxxxxx Xxxx XX0000 Modalidade. Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Hardware Support). Service Tag: 273PDB2 Express: 478 305 039 8 | Mês | 12 | 1.035,05 | 12.420,60 |
04 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento abaixo: - Servidor rack Dell modelo POWEREDGE R630 Configuração do servidor: - 2x Intel Xeon E5-2630 v3 de 8 Núcleos, 2.4GHz - 2x 16GB de memória RDIMM 2133MHz - 2x disco rígido de 300GB 10K RPM SAS 12Gbps 2.5” - 2x disco rígido de 1TB 7.2K RPM Near-Line SAS 12Gbps 2.5” - Placa de rede HBA Emulex LPE12002 Dual Channel 8Gb PCIe - Placa de rede Broadcom 5720 Quad Port 1GB Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Hardware Support) ST: J3KLC72 Exp Svc Code: 41574850814 | Mês | 12 | 604,46 | 7.253,52 |
05 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento abaixo: - Servidor rack Dell modelo POWEREDGE R630 Configuração do servidor: - 2x Intel Xeon E5-2630 v3 de 8 Núcleos, 2.4GHz - 2x 16GB de memória RDIMM 2133MHz | Mês | 12 | 604,46 | 7.253,52 |
- 2x disco rígido de 300GB 10K RPM SAS 12Gbps 2.5” - 2x disco rígido de 1TB 7.2K RPM Near-Line SAS 12Gbps 2.5” - Placa de rede HBA Emulex LPE12002 Dual Channel 8Gb PCIe - Placa de rede Broadcom 5720 Quad Port 1GB Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Hardware Support) ST: J3JFCD2 Exp Svc Code: 41572891478 | |||||
06 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para o software abaixo: Dell EMC Networker Versão: 9.1.1.7 Número de contrato do Networker: 310184093L Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses (Dell EMC Premium Software Support) | Mês | 12 | 30.014,69 | 360.176,28 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo segundo – Caso haja prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser excluídos como condição para a prorrogação, devendo a fiscalização realizar/verificar a exclusão a cada prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES E PRAZO DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIAS
4.1. A CONTRATADA se compromete a iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 01 (um) dias útil, a contar do início da vigência do contrato ou do recebimento nota de empenho, no caso desta substituí-lo;
4.1.1. Em caso de formalização do contrato, o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
4.1.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o início da execução dos serviços;
4.1.2.1. A justificativa, por escrito, deverá ser enviada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
4.1. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.2. DEFINIÇÕES
4.2.1. Tempo de Atendimento: é o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do Representante de Serviços ao local da ocorrência ou o início do atendimento remoto.
4.2.2. Tempo de Solução: é o tempo decorrido entre a chegada do Representante de Serviços ao local onde se encontra instalado o equipamento ou o início do atendimento por conexão remota feito por especialistas da CONTRATADA, e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após o CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.2.3. Serviço de Manutenção Corretiva: consiste em diagnosticar as falhas de hardware do equipamento, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou subs- tituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a funcionalidade do equipamento em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante.
4.2.4. Serviço de Manutenção Preventiva: consiste em realizar diagnóstico no hardware em condições normais de uso para detectar falhas em componentes e assim prever a falha iminente do equipamento, de modo que seja possível fazer uma manutenção corretiva programada.
4.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.3.1. Todos os componentes elencados devem ser atendidos por um contrato de manutenção pelo período de 12 meses, incluindo a manutenção preventiva e corretiva e o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares.
4.3.2. A garantia deve englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares e softwa- res dos equipamentos, a troca de peças defeituosas por peças novas e também deve esclarecer as dúvidas da CONTRATANTE quanto ao uso e as funcionalidades do equipamento.
4.3.3. Os chamados relativos à garantia devem ser abertos diretamente junto ao fabricante.
4.3.4. A empresa CONTRATADA deve comprovar ter autorização do fabricante para a comer- cialização dos serviços descritos neste termo, mediante apresentação de declaração por ele emitida.
4.3.5. Deve ser garantido ao MPPA acesso direto sem intermediações aos portais de ferramen- tas da Dell, como também ao monitoramento proativo dos equipamentos com call-home do fabricante.
4.3.6. Devido a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos chamados e a prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de hardware e atualização de fir- mwares, devem ser realizados diretamente pelo fabricante.
4.3.7. O suporte aos softwares deve ser com atendimento remoto e presencial (on-site), na cidade de Belém/PA, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados), com tempo de atendimento inicial de até 02 (duas) horas e deve contemplar direito de uso de novas versões, atualizações e configurações das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante. Sendo a abertura do cha- mado realizada via canal telefônico 0800 ou portal da Dell.
4.3.8. As atualizações da solução de backup, incluindo a versão do software Dell EMC Networ- ker, do firmware dos Data Domain e outras necessárias para o bom funcionando da solução devem ser realizadas pelo fabricante ou pela empresa CONTRATADA sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
4.3.9. O suporte ao hardware para todos os itens deve ser na modalidade remota e presencial (on-site), na cidade de Belém/PA, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feria- dos). Deve garantir a troca de peças defeituosas por peças novas e incluir a mão de obra necessária. O tempo de atendimento deve ser de até 02 (dois) dias úteis e o tempo de solução de até 04 (quatro) dias úteis. Sendo a abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800 ou portal da Dell.
4.3.10. Quando for necessária a troca de alguma peça, o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do atendimento, também deve ser respeitado.
4.3.11. Os serviços de manutenção preventiva/corretiva, no caso de atendimento on-site, não devem ter qualquer acréscimo em seu preço em função da distância entre o local de instalação e os centros de assistência técnica da CONTRATADA, nem ressarcimento de despesas de viagem e estada, ou seja, não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE.
4.3.12. A garantia dos serviços será de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
4.3.13. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.4. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, em até 3 (três) dias úteis após a execução dos serviços licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos serviços, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal; e
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a avaliação da qualidade e verificação da adequação dos serviços licitados pelos servidores designados para esse fim;
c) Na hipótese de ser verificada a impropriedade da execução do serviço e/ou dos materiais utilizados nos serviços, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada dos materiais utilizados nos serviços ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
d) Os serviços licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
4.5. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.6. A não substituição dos serviços no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.7. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.8. O prazo de garantia será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contra defeito de execução dos serviços, contados a partir da data da entrega, com assistência técnica no município de Belém, consistindo a garantia no prazo mínimo aqui estipulado na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital, devendo durante este período, os reparos e substituições porventura necessários ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
4.8.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, independentemente de ser ou não fabricante dos materiais utilizados nos serviços, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
4.9. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
anexos;
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1 Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus
5.1.2 Devolver os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento, no
edital e nos seus anexos.
5.2 Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
5.2.2 Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
5.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
5.2.4 Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.5 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as
advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.6 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2.8 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.2.8.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.2.8.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.2.8.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.”
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
6.1 Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1 Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2 Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3 Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.5 Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2 Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5 Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1 Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2 Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3 Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4 Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de
menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6 Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.7 Designar um preposto para o acompanhamento da execução do serviço e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários.
6.2.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.9 Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.10 Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.11 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.12 Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.13 Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.14 Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.16 Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.17 Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.20 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.21 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Instituição para a execução do serviço;
6.2.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.25 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos
profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
6.2.26 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.27 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa até o início da execução do serviço solicitado;
6.2.28 Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.29 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.30 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.2.31 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
6.2.32 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6.2.33 Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
6.2.34 Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.35 Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
6.2.36 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
6.2.37 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.38 Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.39 Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.39.1 A vedação do item 6.2.39 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador
da incompatibilidade.
6.2.39.2 A vedação do item 6.2.39 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.39.3 A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.40 Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.40.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – Atos de improbidade administrativa; II – Crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.40.2. Aqueles que tenham:
I – Praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: Banco do Brasil (001), Agência n° 00010- 8, Conta Corrente n° 24669-7, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
7.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de
recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
7.5. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
7.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.6. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o
pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.7. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Res- ponsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a con- tagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Res- ponsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1.Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Prestação dos serviços;
II. Correção/substituição dos serviços.
III. Entrega parcial dos objetos licitados;
8.3.2.1.Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
8.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução
total;
II. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota
de empenho, no caso desta substituir o contrato;
III. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.3.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.4. SUSPENSÃO
8.4.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
8.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidonei- dade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. Não poderá haver alteração quantitativa do objeto (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93), já que se trata de serviço (item) mensal.
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
11.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
11.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
11.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
11.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
11.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
11.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (somente
para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$ 22.317,99 (vinte e dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°.
8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, 25 de
abril
de 2022
PUBLICO:0505496000
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por
0158
PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
Dados: 2022.04.25 09:15:57 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
FOSSATI:96082305000 FOSSATI:96082305000
Dados: 2022.04.20
09:56:06 -03'00'
HARDLINK INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:57418888287
BRITO:6791159 BRITO:67911595291
Dados: 2022.04.25 14:55:20
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