DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 9.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. Incumbe a UFRRJ exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do CONVÊNIO, além da avaliação da execução física e dos resultados, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. É de responsabilidade do Fiscal de Contrato da unidade o acompanhamento dos serviços executados, para fins de atesto e certifico, conforme Resolução nº. 1.432/91, cabendo ao Diretor Clínico o Visto, e à SMS o acompanhamento e gerenciamento dos serviços desenvolvidos, através de visita técnica e auditorias periódicas, caso necessário, sob a total responsabilidade da direção Geral, Clínica e/ou Técnica o teor e a veracidade do atesto à informação/faturamento do serviço prestado mensalmente.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A execução, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do presente Convênio caberá à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1 - O EXECUTOR, por meio de técnico especialmente por ele indicado, farão o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Termo de Cooperação e, por ocasião da prestação de contas, o referido técnico emitirá parecer conclusivo acerca do atingimento do objeto, para posterior homologação por parte do ordenador de despesas da CONCEDENTE.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – MAMP. 6312-00 Telefone: (00) 0000-0000
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de dois membros designados;
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. No âmbito da UFLA o acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Convênio serão realizados por um Gestor especialmente designado para este fim, nos termos do artigo 53 da Resolução CUNI nº 004/2018, e que terá como competência avaliar o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, os relatórios de execução e controle técnico do Projeto.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento da execução deste CONVÊNIO será realizado por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e terá a finalidade de verificar a correta aplicação dos recursos e a consecução do objeto.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 3.1 - As Entidades Signatárias, visando o desenvolvimento das atividades e ações conjuntas, decorrentes deste Acordo de Cooperação, designarão, em um prazo de 30 (trinta) dias de sua assinatura, representantes para coordenar e acompanhar a execução das obrigações assumidas, com competências para buscar solução em comum acordo, incluindo os casos omissos, ou encaminhar para as esferas competentes as questões que eventualmente surjam.