PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 033/2022 de 10.03.2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2022 de 10.06.2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2022 EDITAL PREGÃO N.º 025/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMON- TAGEM DE ESTRUTURA PARA ÁREA DE FESTA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, PRO- JEÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS, PAINEL DE LED, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, FECHAMENTOS, GRADIL, GERADOR DE ENERGIA E OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE LUZ, de acordo com termo de refe- rência e anexos. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 28/06/2022 às 7:30 horas, Departamento de Compras Sala nº 238 de Licitações Centro Administrativo de Luz |
CENTRO ADMINISTRATIVO Endereço: Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Aos cuidados da Pregoeira Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000 de 10.03.2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2022 de 10.06.2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art. 28, inciso I, 78, inciso IV, e outros da Lei Federal N.º 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal N°. 3131/2021.
O MUNICÍPIO DE LUZ - MG- MINAS GERAIS, mediante a pregoeira designado pelo Decreto nº 3.186/2021 de 16.12.2021, Sra. Xxxxxx X. Macedo Chaves, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, objetivando REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto conforme descrição contida neste EDITAL e nos seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal N.º 14.133/2021, ao Decreto Municipal N.º 3131/2021, à Lei Complementar Federal N.º 123/2006, bem como à legislação correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A abertura da sessão será às 07:30 horas do dia 28 de junho de 2022, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e de 7:30 as 07:40 h, podendo ser prorrogado a critério da Pregoeira, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM I- DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA Á- REA DE FESTA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, PROJEÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS, PAINEL DE LED, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, FECHAMENTOS, GRADIL, GERADOR DE ENERGIA E OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE LUZ, de
acordo com termo de referência e anexos.
1.1 Definição dos itens, quantitativo, descrição dos itens licitados constam no Termo de Referência e na minuta da proposta de preços.
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II - Proposta
c) ANEXO III - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habi- litação conforme preceitua a Lei N.º 14.133/2021.
d) ANEXO IV - Declaração que não emprega menores de 18 anos.
e) ANEXO V - Instruções para o Credenciamento.
f) ANEXO VI - Minuta de Contrato.
g) ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e EPP.
h) ANEXO VIII - Declaração de que concorda com Termos deste Edital.
II- DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1- Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;
2.2- As licitantes deverão apresentar, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item IV deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VIII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Á CPL
Processo Licitatório n° 033/2022 Pregão n° 025/2022
RP nº 006/2022
LICITANTE: Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Á CPL
Processo Licitatório n° 033/2022 Pregão n° 025/2022
RP nº 006/2022
LICITANTE:
Envelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO
2.3- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1- concordatárias ou em processo de falência , sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2- que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3- que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.4- e estrangeiras que não funcionam no país.
III- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do proce- dimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expres- sos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
III – Contrato Social e alteração contratual ou documento que substitui.
3.4. Caso a procuração seja particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos do- cumentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual.
3.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição
será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.6 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. (Anexo III)
3.7 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar N.º 123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo VII) deste edital.
3.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
3.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
ENVELOPE N°1
IV- DA PROPOSTA COMERCIAL –
4.1- A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da propo- nente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as pro- postas que omitirem o prazo de validade será entendido como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão in- clusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qual- quer natureza).
4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3- O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 – O local será aquele em que será realizado o evento e de acordo com a AF - autorização de fornecimento.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) As propostas serão desclassificadas na forma do Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021 e em desacordo com o ter- mo de referência e com este edital.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1-Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44 §§ 1.º e 2.º, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 - Havendo empate, nos termos do item anterior, se a licitante estiver cadastrada neste certame como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será adotado o procedimento do art. 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4-No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, bem como dos itens 7.2 e 7.3, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.5-A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6-Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.7-Contratado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
7.8–Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.9-Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
ENVELOPE N° 2
VIII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO –
8.1- O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal unificada com a Certidão de Regularidade expedida pelo
INSS;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT expedida pelo site: (xxx.xxx.xxx.xx);
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou xxxxxxxxx.xxx 27 inc.V, devidamente assinada pelo representante legal. Anexo IV.
h) Declaração de que concorda com todos os termos deste edital- Anexo VIII
8.2. A análise da documentação para a habilitação será realizada após o julgamento, sendo devolvidos os envelopes dos vencidos ao fim da sessão, nos termos do Artigo 17 da Lei N.º 14.133/2021.
8.3- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada pela pregoeira no ato da sessão, podendo ser consultados pela INTERNET pela equipe de apoio para verificar a veracidade.
8.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal eletrônica.
8.5 – As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMENTOS FISCAIS apresentadas, mas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar N.º 155/2016), sob pena de inabilitação pela ausência dos mesmos
8.6. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Luz, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior.
8.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 155 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021, sendo facultado o Município de Luz convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IX – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável á presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aber- tura, especialmente quando necessária á autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2 – Declarada aberta á sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.
9.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) par- ticipantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se á des- classificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valo- res numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o perío- do de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada lote. A critério da pregoeira, o referido perío- do poderá ser prorrogado.
9.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do lici- tante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.14.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.14.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.14.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.14.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caputdesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.16. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.17 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classi- ficada em primeiro lugar.
9.18 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documenta- ção, na forma do item 8 deste edital.
9.19 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.21 – Caso ocorram às hipóteses dos subitens 9.19 e 9.20, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabili- dade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.22 – Dá reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
9.23 – A adjudicação do objeto obedecerá a á estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.
9.24. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Xxxxxxxxx.
9.25. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
X– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de correspondência fundamentada e protocolada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, vedado o recebimento via email, via fax.
10.1.1- Caberá a Pregoeira decidir apresentar resposta no prazo previsto no parágrafo único do Artigo 164 da Lei N.º 14.133/2021.
10.1.2- Acolhida á petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Qualquer interessado poderá apresentar recursos contra os atos decisórios proferidos no curso do pregão, na forma disposta no Artigo 165 da Lei N.º 14.133/2021.
11.2-A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4– Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5-Não serão considerados válidos recursos enviados, via correio, via email ou via fax, portanto devem ser pro- tocolados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Luz.
XII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente e respectiva ficha do ano subseqüente e também apostilamentos:
Ficha nº 336/2022- 04.05.2.071.3.3.90.39.00.00.00 Apoio as comemorações e festividades
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1-Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o fornecimento.
13.2 – Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal incidentes.
13.3- Obriga-se á contratada a entregar os produtos dentro dos respectivos prazos e condições estabelecidos, de- vendo promover imediatamente a troca dos produtos que porventura apresentarem qualquer defeito de fabricação, violado, vencido ou que não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto.
13.4 - Cumprir com todos os prazos e condições de entrega dos bens licitados de acordo com o item XVI e termo de referencia.
XIV – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1- O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação, poderá ser prorrogado ou rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Artigos 137, 138, 155, e demais disposições da Lei N.º 14.133/2021.
14.2-A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Luze desde que não afete a boa execução do contrato.
XV - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1- O preço ofertado pelo licitante poderá ser reajustado ou reduzido, de acordo com planilha de custo, que será apresentada pelo interessado contratado ou solicitado pelo Poder Público contratante, com adequações para manter o equilíbrio econômico-financeiro, bem como para atender acréscimos ou decréscimos do objeto contratado, através de Termo Aditivo, bem como nas demais situaçãoes previstas nos Artigos 124, 125 e seguintes Lei Federal N.º 14.133/2021.
XVI - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA
16.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue nas condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1 - A Contratada, em casos especiais, deverá por escrito justificar/comunicar junto a Prefeitura, a necessidade da entrega não ser nas condições e prazos previstos na AF, sob pena de cancelamento do empenho e rescisão do contrato/ata de registro.
16.2 - As entregas deverão ser feitas impreterivelmente nos locais, horários e condições previstas na AF.
16.3 - No ato do recebimento, o funcionário designado para o recebimento, providenciará a conferência dos produtos entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes no edital, termo de referencia. Havendo alteração quanto ás especificações, o produto deverá ser substituído de imediato da notificação, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
16.4 - O Município de Luz– MG, reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classifica- ção da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto preço, devidamente corrigido.
16.5- A entrega dos bens licitados correrá por conta e risco da contratada.
16.6 - Vigências: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse entre as partes.
16.7 - A nota fiscal/fatura eletrônica, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa contratada, em nome da Prefeitura Municipal de Luz/MG, e deverá, obrigatoriamente, constar o nº da Autorização de Fornecimento, nº do CONTRATO DE FORNECIMENTO e ainda discriminar na NF.
XVII - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após a entrega dos bens, aceite e respectivas notas fis- cais.
XVIII- DAS SANÇÕES
18.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência escrita.
b) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 01 (um) dia útil, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
18.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz.
18.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital.
19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG.
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.12 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no horário das 07:00 às 17:00hs, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
19.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
Luz, 10 de junho de 2022.
XXXXXX X. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX VINHAL PREGOEIRA PROCURADOR-GERAL
OAB/MG 117.564
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estru- tura para área de festa (palco, som, iluminação, projeção de imagens e vídeos, painel de LED, tendas, banheiros químicos, fechamentos, gradil, gerador de energia e outros). Para manutenção de atividades promovidas pelo Município de Luz/MG, conforme consta nos seguintes anexos deste edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UNIDADE | VALOR ESTIMADO |
01 | LOCAÇÃO PALCO 12X10 DUAS ÁGUAS COM CO- BERTURA DE ALUMÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antiderrapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de seguran- ça, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada, com torres de sustentação em alumí- nio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com sombrites 80% em toda lateral também antichama, cabos de aço ou cintas para travamento e esta- queamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 12x10 Largura; 12 metros, interno piso Profundidade; 10 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões do Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fecha- mento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimensões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 | 08 UNIDADES | R$16.500,00 |
Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Camarim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES: 1 – Entregar ART e laudo técnico no ato da assinatura do contrato. 2 - É de responsabilidade da empresa contratada, o forne- cimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as ne- cessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com trans- porte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - Montagem impreterivelmente no mínimo 48:00hs antes do início do evento. 4 – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o térmi- no do evento. 5 - O não cumprimento do horário sujeitara em SANÇÕES prevista na lei. 6 - É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação ne- cessária para ligar evento. 7 - Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 8- Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas; 8.1 – Comprometer-se a iniciar os serviços na data e horá- rio acordados. 8.2 – Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 8.3 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. |
02 | LOCAÇÃO PALCO 10X08 DUAS ÁGUAS COM CO- BERTURA DE ALUMÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antiderrapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de seguran- ça, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada, com torres de sustentação em alumí- nio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com sombrites 80% em toda lateral também antichama, cabos de aço ou cintas para travamento e esta- queamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 10x08 Largura; 10 metros, interno piso Profundidade; 08 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões da Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fecha- mento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimensões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Camarim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. | 08 UNIDADES | R$14.000,00 |
OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 10x08 1 – Entregar ART e laudo técnico no ato da assinatura do contrato. 2 -É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - Montagem impreterivelmente no mínimo 48:00 hs antes do início do evento. 4 – Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o tér- mino do evento. 5 - O não cumprimento do horário sujeitara em SANÇÕES. -é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de res- ponsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7.1- fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas; 7.2 – comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 7.3 – garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 7.4 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. | |||
03 | LOCAÇÃO PALCO 08X06 DUAS ÁGUAS COM CO- BERTURA DE ALUMÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antiderrapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de seguran- ça, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada, com torres de sustentação em alumí- nio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com sombrites 80% em toda lateral também antichama, cabos de aço ou cintas para travamento e esta- queamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. | 10 UNIDADES | R$11.000,00 |
Dimensões do Palco 08x06 Largura; 08 metros, interno piso Profundidade; 06 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões da Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fecha- mento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimensões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Camarim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz, na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 08x06 1 - entregar art e laudo técnico no ato da assinatura do con- trato. 2 - é de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - montagem impreterivelmente no mínimo 48:00hs antes do início do evento. 4 – desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o térmi- no do evento. 5 - o não cumprimento do horário sujeitara em desclassifi- cação. -é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de res- |
ponsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7.1 - fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas; 7.2 – comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 7.3 – Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 7.4 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. | |||
04 | LOCAÇÃO PALCO 16X12 DUAS ÁGUAS COM COBERTURA DE ALUMÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antiderrapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de seguran- ça, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada, com torres de sustentação em alumí- nio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com sombrites 80% em toda lateral também antichama, cabos de aço ou cintas para travamento e esta- queamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 16x12 Largura; 16 metros, interno piso Profundidade; 12 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Total de Metros Quadrados Palco 220M² Dimensões da Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4,5x4,5 Largura; 4,5 metros, interno piso Profundidade; 4,5 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Total de Metros Quadrados cada área de serviço 20,25 M² Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fecha- mento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimensões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim | 05 UNIDADES | R$23.500,00 |
Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Camarim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 16x12 1 - entregar art e laudo técnico no ato da assinatura do con- trato. 2 - é de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - montagem impreterivelmente no mínimo 48:00hs antes do início do evento. 4 – desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o térmi- no do evento. 5 - o não cumprimento do horário sujeitara em desclassifi- cação. -é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de res- ponsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7.1- Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas; 7.2 – Comprometer-se a iniciar os serviços na data e horá- rio acordados. 7.3 – Garantir a prestação de serviço durante todo período |
de vigência do contrato; | |||
05 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (GRANDE PORTE) 12X12. Especificação: O sistema de som deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacio- nalmente, e a empresa deverá cumprir na integra, especifi- cações mínimas: P.A. 01 console digital composta por con- sole e stagebox, sendo console de 48 canais com mínimo de 24 canais fixos, com pré amplificadores com recall automá- tico para todos os canais, 32 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas inter- mediarias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de dados para pluginhos como equalização com 31 bandas operacionais, compressores, gates e outros, com stange box com mínimo de 03 memórias dsp, resolução e comunicação digital e analógica; 01 multi cabo 56 vias com 100 metros ou mais; 01 processador de sistema digital estéreo com 04 entradas e 12 saídas com multicabo exclusivo, que atenda toda necessidade do equipamento; 02 pré-amplificadores com compressor e equalização; 01 equalizador estéreo de 31 bandas para o sistema de PA; 01 gerenciador de energia, 01 sistema de ITP housemix 05 kva, 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18", 2400 w RMS ativas ou passivas. 32 caixas acústicas tipo LineArray industrializadas que atenda os riders nacionais dos grandes artistas, com sistema Fly de 02 ou 03 vias mod (2x10+2xTI,2x12+2xTI, 2x15+4x6+2xTI) equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; Amplifi- cação compatível com o sistema; Cabeamento de AC com 50 metros no mínimo; 01 Aparelho de CD que reproduza MP3; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 01 unidade master, 01 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com head- phone circunaural e microfone acoplado) nas duas unida- des; Fios e cabos para a ligação do sistema; MONITOR: 01 console digital composta por console e Fonte de AC/DC, sendo console de 56 canais com mínimo de 28 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas inter- mediarias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de efei- tos, com 02 fontes de ac para dc com cabeamento multipino ao console, resolução e comunicação digital e analógica; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 01 sidefill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array, 8 caixas de monitor (02 falantes de 12" + driver de 2"); Amplificação compatível com o sistema; 02 | 05 UNIDADES | R$18.000,00 |
Sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60O;03 sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26O em 1kHz. case com 100 cabos XLR, 18 pedestais, 10 clam- pers (garras);1 kit de microfone para bateria (10 mic míni- mo)1 kit de microfone para percussão (10 mic mínimo)1 kit com 10 microfones dinâmicos; 03 sistemas de microfones sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 952 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; 20 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com ater- ramento. EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): 01 bateria completa: Xxxxx xx 00", xxxxx 00", xxxx xx 00" 00" e 16", ferragens: 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos; 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificadores tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou02 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do |
contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
06 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (GRANDE PORTE) 12 X 12. Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmente. 1 Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 console PC Fender, com01computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saídas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utiliza- dos no Palco; 24 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multi- plexados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (xxxxx- xx xx xxx) 00§ ,XXX 000,XXX; 30 refletores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX 512, 02 refletores SET LIGHT 1000 w com suporte para chão; 30 muvingbean 200 5R ou 7R; 03 Máquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores; 10 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra; 02 canhão seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estrutura in- terna iluminação: (medida suficiente para atender a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no even- to) grid tipo box-truss Q30,e Q50 com aproximadamente 60 metros de Q-30 e 100metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estrutura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distanciado fechamento interno fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de parale- lo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;60 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Datashow acima de 3.000 lumens, 02 (duas) telas acima de 180 polegadas Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- | 05 UNIDADE | R$14.000,00 |
pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMI- NAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00 hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
07 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (PEQUENO PORTE) Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município. Mesa de iluminação dmx, 1 computador mínimo I5, 01 saídas hdmi, 01 nobrack, 12 refletores LED 54x3W RGBW (par led) DMX 512, 01 strobo 1000W DMX, 4 muvings beam Led mínimo 100w, 01 Máquina de fumaça 1500w DMX, 01 ventilador; 02 refletores HQI 250w ou 400w para iluminação de painéis e testeiras. | 10 UNIDADES | R$3.500,00 |
Estrutura interna iluminação: (medida suficiente para aten- der a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30 que atenda a de- manda. Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de parale- lo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz; 40 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (duas) TVs de 50 polegadas montadas em estruturas Q25 ou Q30. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMI- NAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
08 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (PORTE MÉDIO) Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmente. 1 - Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 console PC Fender, com 01 computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utiliza- dos no Palco; 24 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multi- plexados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (xxxxx- xx xx xxx) 00§ , XXX 000,XXX; 30 refletores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX 512, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; 30 muvingbean 200 5R ou 7R; 03 Maquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores;10 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra;02 canhão seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estrutura interna iluminação: (medida suficiente para atender a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30,e Q50 com aproximadamente 60 metros de Q-30 e 100metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estrutura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distanciado fechamento interno fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de parale- lo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;60 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Datashow acima de 3.000 lumens, 02 (duas) telas acima de 180 polegadas. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMI- NAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara | 08 UNIDADES | R$9.000,00 |
em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
09 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO TIPO 1 Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município. Mesa de iluminação dmx para 24 ou 40 aparelhos com s- plinter de 2 universos e 8 saídas e ou módulo de interface dmx com notbook e mesmas configurações anteriores .1 computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saídas hdmi, 01 nobrack, 8 refletores PAR 64, 01 DIMER com 12 canais de 4kw por canal. 8 refletores striplight (ribalta de led) DMX 512 RGB; 24 refletores LED 54x3W RGBW (par led) DMX 512, 01 strobo 3000 DMX, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; 16 muvings beam 5R, 7R, Led mínimo 100w, solo 250w ou 575w,02 Maquinas de fumaça 1500w DMX, 02 ventiladores; 02 mine brutes de 06 lâmpadas com garra, 6 refletores HQI 250w ou 400w para iluminação de painéis e testeiras. Estrutura interna iluminação: (medida suficiente para aten- der a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30,com aproximada- mente 70 metros de Q-30 e, 06 sapatas, 06 sleve, 06 pau de carga, 12 cintas de segurança. Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quan- tidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz; 40 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Datashow acima de | 08 UNIDADE | R$6.000,00 |
3.000 lumens, 02 (duas) telas acima de 180 polegadas mon- tadas em estruturas Q25 ou Q30. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMI- NAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
10 | LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO Especificação: Cabines sanitárias químicas, tipo PNE, cobertura translúci- da e inclinada com canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar o material solido sem poluir o meio ambiente, tubo de res- piro. Características básicas de vaso sanitário e mictório | 120 UNIDADES | R$250,00 |
acoplado. Trinco indicador (ocupado/livre) Identificação de Masculino, ventilação interna através de telas. Porta papel higiênico/ objetos. Iluminação individual. Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO BA- NHEIRO QUÍMICO - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. | |||
11 | LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA Especificação: Gerador trifásico com cabine acústica silenciada com 85 dB e revestimento antichamas. Apresenta motor a diesel Per- kins 1006TAG1 com seis cilindros, potência de 1.800 rpm e 60 Hz e tanque de combustível para 300 l. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GERA- DOR - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. | 05 UNIDADE | R$10.000,00 |
12 | LOCAÇÃO DE TENDA TAMANHO 10X10 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas mais cabos e equipamentos para fixação. com calhas em perfil 100x50 enrijecido, pés em metalon 60x60 =18.Estrutura de sustentação da lona em metalon | 50 UNIDADES |
30x50 chapa 18. Estrutura Galvanizada - Lona em PVC Calandrado com tratamento Anti-Fungo, Anti-UV e Anti- Chamas com laudo. Estrutura Modular hamas - Acabamen- to Pintura. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | R$1500,00 | ||
13 | LOCAÇÃO DE TENDAS PARA SHOW 3x3 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 3x3, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda com calhas 3x3 blackout com estrutura metálica galvanizada, pés em metalon 60x60 = 18; calhas em perfil 100x50 =14; aranha de sustentação em metalon 30x40 = 18; solda mig, encaixe por pinos e parafusos, tenda modulável lona pvctd 1000, calandrado com tratamento anti-chama, antifungo. – Acabamento Pintura Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs | 50 UNIDADES | R$450,00 |
após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | |||
14 | LOCAÇÃO DE TENDAS PARA SHOW 4x4 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 4x4, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda com calhas 4x4 blackout com estrutura metálica galvanizada, pés em metalon 60x60 = 18; calhas em perfil 100x50 =14; aranha de sustentação em metalon 30x40 = 18; solda mig, encaixe por pinos e parafusos, tenda modulável lona pvctd 1000, calandrado com tratamento anti-chama, antifungo. - Acabamento Pintura. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | 50 UNIDADES | R$500,00 |
15 | LOCAÇÃO DE TENDAS TAMANHO 6x6 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 6x6, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda 6x6 com calhas em perfil 100x50 enrijecido, pés em metalon 60x60 =18. Estrutura de sustentação da lona em metalon 30x50 chapa 18. Estrutura Galvanizada - Lona em PVC Calandrado com tratamento Anti-Fungo, Anti-UV e Anti- Chamas com laudo. Estrutura Modular hamas - Acabamen- to Pintura. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito | 50 UNIDADES | R$750,00 |
de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | |||
16 | LOCAÇÃO FECHAMENTO PLACA METÁLICA (METRO) Especificação: Locação de fechamento em placas metálicas galvanizadas em metros lineares para eventos, com 2m de altura e 2m de largura com fixação individual entre as placas, com estacas fixadas por meio de mão francesa para fixa-las ao solo para seu devido tratamento, incluído o serviço de mão-de-obra para colocação e transporte. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GRADIL - E de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento e em local pré-estabelecido pela equipe de organiza- ção. – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o encer- ramento do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | 4.000 METROS | R$18,00 |
17 | LOCAÇÃO GRADIL (METRO) Especificação: Locação de gradil metálico com as seguintes medidas: 0,60 m de altura x 2,0m na chapa de 2mm com ferro maciço | 2000 metros |
galvanizadas. Montar em local pré-estabelecido pela equipe de organiza- ção. Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GRADIL - E de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento e em local pré-estabelecido pela equipe de organiza- ção. – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o encer- ramento do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | R$7,00 | ||
18 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (PEQUENO PORTE) Especificação: O sistema de som deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, SOM (para utilização em eventos em locais abertos/fechados para público até 1500 pessoas) PA Mínimo de 10.000 Wrms. 01 Mesa de som digital ou analógica com 16 canais; 01 Multicabos de 12 canais com 50 metros (usado para input na mesa); 01 Processadores digitais, com 3 entradas e 6 saídas ;01 Notebook; 6 Caixas de sub woofer com 02 falan- tes de 18 ou 15´´; 6 caixas de alta frequência Line Array ou caixa vertical treewey tipo KF com 1x12´´ + driver; sistema de amplificação que atenda as necessidades dos sistema acima e fiação e conexões para devidas ligações) MONITOR (PALCO) Dois monitores de palco (direito e esquerdo) ativos ou pas- sivos que atenda a demanda dos eventos, MICROFONES E ACESSÓRIOS 04 Microfones sem fio UFH; 08 Microfones dinâmicos, 01 Kit de microfones para bate- ria, 04 Microfones tipo cond equipamentos ensador, 04 Direc Box, 06 Pedestais tipo girafa para microfones , 05 Garras para instrumentos , Cabos e conexões necessárias para o devidos equipamentos BACKLINES 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, 01 amplifica- dor para contrabaixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts | 10 | R$3.500,00 |
Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. | |||
19 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (PORTE MÉDIO) Especificação: O sistema de som deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacio- nalmente, e a empresa deverá cumprir na integra, especifi- cações mínimas: P.A. 01 console digital composta por con- sole e stagebox, sendo console de 48 canais com mínimo de 24 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automá- tico para todos os canais, 32 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas inter- | 08 |
mediarias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de dados para pluginhos como equalização com 31 bandas operacionais, compressores, gates e outros, com stange box com mínimo de 03 memórias dsp, resolução e comunicação digital e analógica; 01 multi cabo 56 vias com 100 metros ou mais; 01 processador de sistema digital estéreo com 04 entradas e 12 saídas com multicabo exclusivo, que atenda toda necessidade do equipamento; 02 pré-amplificadores com compressor e equalização; 01 equalizador estéreo de 31 bandas para o sistema de PA; 01 gerenciador de energia, 01 sistema de ITP house mix 05 kva, 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18", 2400 w RMS ativas ou passivas. 32 caixas acústicas tipo LineArray industrializadas que atenda os riders nacionais dos grandes artistas, com sistema Fly de 02 ou 03 vias mod (2x10+2xTI,2x12+2xTI, 2x15+4x6+2xTI) equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; Amplifi- cação compatível com o sistema; Cabeamento de AC com 50 metros no mínimo;01 Aparelho de CD que reprodu- zaMP3; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 01 unidade master, 01 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com head- phone circunaural e microfone acoplado) nas duas unida- des; Fios e cabos para a ligação do sistema; MONITOR: 01 console digital composta por console e Fonte de AC/DC, sendo console de 56 canais com mínimo de 28 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas inter- mediarias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de efei- tos, com 02 fontes de ac para dc com cabeamento multipino ao console, resolução e comunicação digital e analógica; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 01 sidefill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array, 8 caixas de monitor (02 falantes de 12" + driver de 2"); Amplificação compatível com o sistema; 02 Sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60O;03 sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26O em 1kHz. case com 100 cabos XLR, 18 pedestais, 10 clam- pers (garras); 1 kit de microfone para bateria (10 mic míni- mo), 1 kit de microfone para percussão (10 mic mínimo)1 kit com 10 microfones dinâmicos; 03 sistemas de microfo- nes sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 952 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; 20 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com ater- ramento. | R$16.000,00 |
EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): 01 bateria completa: Bumbo de 22", caixa 00", xxxxxx 00" 00" e 16", ferragens: 01 estante de caixa,01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos;01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificadores tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou02 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- |
ção. | |||
20 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO1 Especificação: O sistema de som deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacio- nalmente. SOM (para utilização em eventos em locais aber- tos/fechados para publico acima de 500 pessoas) PA Míni- mo de 30.000 Wrms. 01 Mesa de som digital, com 32 canais, 14 mandadas auxi- liares; 01 Multicabos de 36 canais com 50 metros (usado para input na mesa); 02 Processadores digitais, com 3 en- tradas e 6 saídas; 01 Notbook; 12 Caixas de sub woofer com 02 falantes de 18´´; 12 caixas de alta frequência Line Array com 1x12´´ + driver; 02 Estruturas para içamentos de caixas de alta frequência (uma a esquerda e uma a direita do palco); sistema de amplificação que atenda as necessi- dades dos sistema acima e fiação e conexões para devidas ligações) PA (TORRE DE DELAY) MÍNIMO 10.000 Wrms. 01 Processador digital com 2 entradas e 6 saídas; 08 Caixas de sub woofer com 02 falantes de 18´´; 08 Caixas de alta frequência Line Array com 1x12´´; +drive; 01 Estrutura para içamento de caixas de alfa frequência – sistema de amplificação que atenda a necessidades do sistema acima a fiação e conexões para devidas ligações; MONITOR (PALCO) 01 Mesa de som digital 32 canais com 14 mandadas auxili- ares; 01 Sidefill com 01 caixa para sub Woofer 2x18´´ e 1 caixa de 3 vias com 1x15´´+ 1x10´´+ drive ou 02 duas de alta frequência Line Array com 1x12´´+ drive para cada lado (esquerdo e direito )´´ 06 Monitores 2x12´´+ drive de 2 ´´; 01 Monitor tipo drumfillcom 2x15´´+ drive 2´´ Siste- ma de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as dividas ligações; MICROFONES E ACESSORIOS 04 Microfones sem fio UFH; 20 Microfones dinâmicos, 01 Kit de microfones para bate- ria, 04 Microfones tipo cond equipamentos ensador, 08 Direc Box, 20 Pedestais tipo girafa para microfones, 10 Garras para instrumentos, Cabos e conexões necessárias para os devidos equipamentos BACKLINES 01 Corpo de bateria: Bumbo de 22", tons de 12" 14" e 16", 01 estante de caixa, 01 amplificador para guitarra tipo ca- beçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificado- res tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts com caixas industriali- zadas para contra baixo com 04 falantes de 10" ou 01 falan- te de 15" e 04 de 10" ou 01 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbito do Municí- | 08 | R$14.000,00 |
pio de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos serviços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipa- mento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contra- tada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contratada, o forneci- mento de mão de obra necessária, a fim de suprir as neces- sidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mes- mos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreteri- velmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassifica- ção. |
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Prefeitura Municipal de Luz, através de suas Secretarias e demais unidades administrativas, considerando o crescimento da demanda nos serviços de infraestrutura para implementação e realização de eventos oficiais, realização de conferências municipais, e principalmente de eventos culturais no âmbito do Município de Luz.
Em face da aplicação das políticas públicas de valorização da cultura com o objetivo de incentivar e promover o crescimento da diversidade cultural, primando pela participação da população para as áreas da Música, do Teatro, do Audiovisual, da Dança, da Cultura Popular, do Cinema e da Literatura, tem apoiado a execução de eventos promovidos pela comunidade e realizado eventos de grande porte como: Réveillon, Carnaval, Festas Juninas, Aniversário da Cidade, Eventos Ecumênicos e os demais eventos que compõem o calendário cultural e turístico da nossa cidade.
Assim, o presente Termo de Referência justifica em definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimen- to licitatório modalidade Pregão Presencial, para a contratação de empresas para os eventos oficiais, de formação e artísticos culturais a serem realizados e apoiados pela Administração Municipal.
2.2 - Prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para área de festa (palco, som, iluminação, projeção de imagens e vídeos, painel de LED, tendas, banheiros químicos, fechamentos, gradil, gera- dor de energia e outros) para atendimento do calendário de eventos realizados e apoiados pelo Município de Luz/MG.
3. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 – O local será de acordo com o evento descrito na AF – Autorização de fornecimento emitida.
3.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 4 (quatro) horas antes do evento, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1. O responsável pela fiscalização e acompanhamento do processo será determinado pela Secretaria Munici- pal de Educação, Cultura e Esportes.
4.2. Será anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive pe- rante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
4.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os aponta- mentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assu- mindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ain- da:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto/ realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especifica- ções, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
5.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
5.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data do evento os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
5.1.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
5.1.7. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Prefeitura Municipal de Luz.
5.1.8. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
5.1.9. Executar todos os e instalações com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de Referência , obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT ,das Concessionárias de Serviço Público e Normas de Segurança ;
5.1.10. Sinalizar todo o local de montagem e desmontagem, do equipamento, de acordo com as normas de segu- rança;
5.1.11. Responsabilidade em relação aso seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços , tais como: salários , encargos previdenciários , seguros de acidente ,taxas , impostos e contribuições
,indenizações , vale-refeição , vales-transportes , alimentação , hospedagem e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em lei ;
5.1.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE/Município;
5.1.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifi- ca de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE;
5.1.14. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Con- trato;
5.1.15. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício;
5.1.16. Xxxxxx ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá , quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação ,permanência ou comportamento sejam julgados preju- diciais ,inconvenientes ou insatisfatórios a boa ordem e as normas disciplinares da CONTRATANTE ou as inte- resse do Serviço Público;
5.1.17. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos item anteriores não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado.
5.1.18. Durante a prestação de serviços (montagem / evento / desmontagem) a contratada responsabiliza-se em manter o profissional Técnico com registro no órgão responsável para acompanhar sua execução.
5.1.19. Está a encargos do responsável Técnico (ART) caso necessário.
5.1.20. Coordenação e Fiscalização de todos os serviços equipe técnica visando à otimização do trabalho;
5.1.21. Fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas e outras atividades correlatas.
5.1.22. Aferir todos os equipamentos quanto a carga de energia, condições de uso e segurança conforme normas da ABNT. Caso necessário
5.1.23. Manter um telefone móvel, com DDD 37, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de sempre aten- der as solicitações da Contratante;
5.1.24. O tempo de prestação de serviço somente terá inicio com o começo do evento, devendo para tanto, o servidor municipal comissionado assinar Declaração com o horário do início do evento e o horário de termino do evento, juntamente com o prestador do serviço;
5.1.25. – A diária corresponde a data de início da prestação do serviço, em se tratando de serviço contínuo, mesmo que ultrapasse a 0:00 (meia noite). A diária se refere a 24 horas de prestação de serviço contínuo.
5.1.26. Após a meia-noite, havendo pausa de 1 hora na prestação do serviço, a pedido da contratante, no mo- mento da retomada do serviços ,inicia-se nova diária ,
Os serviços deverão ser executados no âmbito do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando neces- sário os referidos serviços deverão também ser prestados no Distrito de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana, bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz.
6. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor espe- cialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento da execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
6.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decor- rência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.1.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores , em dissolução ou em liquidação ;
7.1.2 – Que estejam com direito de licitar e contratar com a Administração Publica suspensos ou por esta tenha sido declarada inidônea;
7.1.3 – Que estejam reunidas em consórcios e sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si ,ou ainda
,qualquer que seja a sua forma de constituição ;
7.1.4 – E estrangeiras que não funciona no país
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
8.1.1 - As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
8.1.2 - As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme previsto no edital
10. DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após a prestação de serviços e respectivas notas fiscais.
Luz, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Setor de Eventos
COMPARTILHA EVENTOS
Xxxxx Xxxxx Assessor Especial
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Á
Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, apresento a proposta de preços dos itens relacionados abaixo e desde já CONCORDO com as condições previstas no edital referente ao PRC nº 033/2022– PREGÃO Nº 025/2022– RP Nº 006/2022.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado:
Telefone: whatsapp: e-mail
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: CPF: Identidade: Órgão expedidor: Estado Civil: Nacionalidade: e-mail: Telefone: --
Descrição da proposta.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRU- TURA PARA ÁREA DE FESTA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, PROJEÇÃO DE IMAGENS E VÍ- DEOS, PAINEL DE LED, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, FECHAMENTOS, GRADIL, GERA- DOR DE ENERGIA E OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO
MUNICÍPIO DE LUZ/MG, de acordo com termo de referência e anexos.
1.1– Descrição e quantitativo dos itens
DETALHAMENTO DO PRODUTO E QUANTIDADE A SER REGISTRADA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | LOCAÇÃO PALCO 12X10 DUAS Á- GUAS COM COBERTURA DE ALU- MÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antider- rapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de segu- rança, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda | 08 UNIDADES |
corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada , com torres de sustentação em alumínio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com som- brites 80% em toda lateral também anticha- ma, cabos de aço ou cintas para travamento e estaqueamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 12x10 Largura; 12 metros, interno piso Profundidade; 10 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões do Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fechamento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimen- sões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Cama- rim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural . Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Municipio de Luz . OBSERVAÇÕES: 1 – Entregar ART e laudo técnico no ato da assinatura do contrato. |
2 - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - Montagem impreterivelmente no mínimo 48:00 hs antes do início do evento. 4 – Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. 5 - O não cumprimento do horário sujeitara em SANÇÕES prevista na lei. 6 - É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para cama- rins e luzes de emergência, é de responsabi- lidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar evento. 7 - Durante o período da prestação dos ser- viços todos os itens deverão obedecer as especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 8- Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, mon- tagem e desmontagem de todos os equipa- mentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e de- mais despesas correlacionadas; 8.1 – Comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 8.2 – Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 8.3 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Po- dendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. | ||||
02 | LOCAÇÃO PALCO 10X08 DUAS Á- GUAS COM COBERTURA DE ALU- MÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antider- rapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de segu- rança, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda | 08 UNIDADES |
corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada , com torres de sustentação em alumínio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com som- brites 80% em toda lateral também anticha- ma, cabos de aço ou cintas para travamento e estaqueamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 10x08 Largura; 10 metros, interno piso Profundidade; 08 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões do Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fechamento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimen- sões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Cama- rim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 10x08 1 – Entregar ART e laudo técnico no ato da |
assinatura do contrato. 2 - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - Montagem impreterivelmente no mínimo 48:00 hs antes do início do evento. 4 – Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. 5 - O não cumprimento do horário sujeitara em SANÇÕES. -é de responsabilidade da empresa o forne- cimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7- fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, monta- gem e desmontagem de todos os equipamen- tos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospeda- gem e alimentação da equipe e demais des- pesas correlacionadas; 7.1 – comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 7.2 – garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 7.3 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Po- dendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. | ||||
03 | LOCAÇÃO PALCO 08X06 DUAS Á- GUAS COM COBERTURA DE ALU- MÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antider- rapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de segu- rança, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. | 10 UNIDADES |
Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada , com torres de sustentação em alumínio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com som- brites 80% em toda lateral também anticha- ma, cabos de aço ou cintas para travamento e estaqueamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 08x06 Largura; 08 metros, interno piso Profundidade; 06 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Dimensões da Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4x4 Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fechamento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimen- sões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6 x 2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Cama- rim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 08x06 1 - entregar ART e laudo técnico no ato da assinatura do contrato. |
2 - é de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - montagem impreterivelmente no mínimo 48:00hs antes do início do evento. 4 – desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o término do evento. 5 -o não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. -é de responsabilidade da empresa o forne- cimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência ,é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7- fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, monta- gem e desmontagem de todos os equipamen- tos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospeda- gem e alimentação da equipe e demais des- pesas correlacionadas; 7.1 – comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 7.2 – Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; 7.3 – O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Po- dendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. | ||||
04 | LOCAÇÃO PALCO 16X12 DUAS ÁGUAS COM COBERTURA DE ALUMÍNIO Especificação: Palco, o piso em material ferro galvanizado chapa 12”, extra resistente, com piso antider- rapante, compensado naval 18mm, todo travado com travas, e contra travas de segu- rança, macacos niveladores c/ base de sapata de ferro, grades de proteção, escadas, guarda corpos e corrimão conforme ABNT. Palco em Box Truss, a Cobertura toda em alumínio Q-30 ou Q-50 linha Pesada , com | 05 UNIDADES |
torres de sustentação em alumínio Q-30 Pesada, com min de 06 caixas de água de 1.000 litros para sustentação da cobertura, lona branca ou cinza, antichamas, com som- brites 80% em toda lateral também anticha- ma, cabos de aço ou cintas para travamento e estaqueamento para a perfeita mobilização e uso da estruturas. Dimensões do Palco 16x12 Largura; 16 metros, interno piso Profundidade; 12 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Total de Metros Quadrados Palco 220M² Dimensões da Área de Serviço 1 x áreas de serviço 4,5x4,5 Largura; 4,5 metros, interno piso Profundidade; 4,5 metros, interno piso Altura Piso; de 1,5 metro até 2,2 metros Total de Metros Quadrados cada área de serviço 20,25 M² Camarim 2 Unidade de camarim em octanorme ou tenda com fechamento porta com fechadura, teto ou rebaixamento de pano, iluminação, rede elétrica, tomadas, carpete novo, dimen- sões do camarim 4x4. Dimensões do Piso Camarim 2 Camarim Largura; 4 metros, interno piso Profundidade; 4metros, interno piso Altura Piso; de 0,25 centímetros Total de Metros Quadrados 16M² Dimensões do House Mix 5,6x2,6 Largura; 5,6 metros, interno piso Profundidade; 2,6 metros, interno piso Altura Piso 1º andar; de 0,25 centímetros Altura Piso 2º andar; de 2,25 metros Total de Metros Quadrados Palco 29,5M² Total de Metros Quadrados montagem da estrutura Palco, Área de Serviço, Cama- rim e House Mix. 250 M² Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO 16x12 1 - entregar art e laudo técnico no ato da |
assinatura do contrato. 2 - é de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 3 - montagem impreterivelmente no mínimo 48:00hs antes do início do evento. 4 – desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o término do evento. 5 -o não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. -é de responsabilidade da empresa o forne- cimento da fiação necessária para camarins e luzes de emergência, é de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação neces- sária para ligar evento. 6 - durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial. 7- Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, mon- tagem e desmontagem de todos os equipa- mentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e de- mais despesas correlacionadas; 7.1 – Comprometer-se a iniciar os serviços na data e horário acordados. 7.2 – Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato; | ||||
05 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (GRANDE PORTE) 12X12. Especificação: O sistema de som deverá atender rider técni- co do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmente, e a em- presa deverá cumprir na integra, especifica- ções mínimas: P.A. 01 console digital com- posta por console e stagebox, sendo console de 48 canais com mínimo de 24 canais fixos, com pré amplificadores com recall automáti- co para todos os canais, 32 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias parametricas, 08 pro- cessadores de efeitos, 02processadores di- | 05 UNIDADES |
nâmicos por canal, acesso a banco de dados para pluginhos como equalização com 31 bandas operacionais, compressores, gates e outros, com stange box com mínimo de 03 memórias dsp, resolução e comunicação digital e analógica; 01 multi cabo 56 vias com 100 metros ou mais; 01 processador de sistema digital estéreo com 04 entradas e 12 saídas com multicabo exclusivo, que atenda toda necessidade do equipamento; 02 pré-amplificadores com compressor e equalização; 01 equalizador estéreo de 31 bandas para o sistema de PA; 01 gerenciador de energia, 01 sistema de ITP housemix 05 kva, 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18", 2400 w RMS ativas ou passivas. 32 caixas acústicas tipo LineArray industriali- zadas que atenda os riders nacionais dos grandes artistas, com sistema Fly de 02 ou 03 vias mod (2x10+2xTI,2x12+2xTI, 2x15+4x6+2xTI) equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; Amplificação compatível com o sistema; Cabeamento de AC com 50 metros no mí- nimo;01 Aparelho de CD que reprodu- zaMP3; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 01 unidade master, 01 unidade escrava, luzes de alerta e head- sets (com headphone circunaural e microfo- ne acoplado) nas duas unidades; Fios e cabos para a ligação do sistema; MONITOR: 01 console digital composta por console e Fonte de AC/DC, sendo console de 56 ca- nais com mínimo de 28 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias paramétricas, 08 pro- cessadores de efeitos, 02 processadores di- nâmicos por canal, acesso a banco de efeitos, com 02 fontes de ac para dc com cabeamen- to multipino ao console, resolução e comu- nicação digital e analógica; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 01 sidefill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array,8 caixas de monitor (02 falantes de 12" + driver de 2"); Amplificação compatível com o siste- ma; 02 Sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de fun- cionamento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60O;03 |
sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26O em 1kHz. case com 100 cabos XLR,18 pedestais, 10 clampers (gar- ras);1 kit de microfone para bateria (10 mic mínimo)1 kit de microfone para percussão (10 mic mínimo)1 kit com 10 microfones dinâmicos; 03 sistemas de microfones sem fio UHF com freqüências variáveis entre 470 e 952 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; 20 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com ater- ramento. EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): 01 bateria completa: Xxxxx xx 00", xxxxx 00", xxxx xx 00" 00" e 16", ferragens: 01 estante de caixa,01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos;01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializa- das com 04 falantes de 12" ou 02 amplifica- dores tipo combo, transistorizado, com re- verb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com com- pressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou02 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário |
sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
06 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (GRAN- DE PORTE) 12 X 12. Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmen- te. 1 Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 console PC Fender, com01computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saídas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saídas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utilizados no Palco; 24 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multiple- xados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (ri- xxxxx xx xxx) 00§ ,XXX 000,XXX; 30 refle- tores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX | 05 UNIDADE |
512, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; 30 muvingbean 200 5R ou 7R; 03 Maquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores;10 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra;02 canhão seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estru- tura interna iluminação: (medida suficiente para atender a criação da iluminação de a- cordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30,e Q50 com aproxi- madamente 60 metros de Q-30 e 100metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estru- tura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distanciado fechamento interno fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quan- tidade suficiente para atender as necessida- des da montagem da luz;60 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamen- tos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Data- show acima de 3.000 lumens ,02 (duas) telas acima de 180 polegadas Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMINAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- |
dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
07 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (PEQUE- NO PORTE) Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município. Mesa de iluminação dmx ,1 computador mínimo I5, 01 saídas hdmi, 01 nobrack,12 refletores LED 54x3W RGBW (par led) DMX 512, 01 strobo 1000W DMX,4 mu- vings beam Led mínimo 100w,01 Maquina de fumaça 1500w DMX, 01 ventilador; 02 refletores HQI 250w ou 400w para ilumina- ção de painéis e testeiras. Estrutura interna iluminação: (medida sufi- ciente para atender a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no even- to) grid tipo box-truss Q30 que atenda a demanda. Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;40 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (duas) Tvs de 50 polegadas montadas em estruturas Q25 ou Q30. | 10 UNIDADES |
Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMINAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em |
desclassificação. | ||||
08 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (PORTE MÉDIO) Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmen- te. 1 - Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 conso- le PC Fender, com01computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utilizados no Palco; 24 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multiple- xados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (ri- xxxxx xx xxx) 00§ ,XXX 000,XXX; 30 refle- tores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX 512, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; 30 muvingbean 200 5R ou 7R; 03 Maquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores;10 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra;02 canhão seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estru- tura interna iluminação: (medida suficiente para atender a criação da iluminação de a- cordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30,e Q50 com aproxi- madamente 60 metros de Q-30 e 100metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estru- tura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distanciado fechamento interno fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quan- tidade suficiente para atender as necessida- des da montagem da luz;60 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamen- tos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Data- show acima de 3.000 lumens ,02 (duas) telas acima de 180 polegadas. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- | 08 UNIDADES |
to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMINAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO TIPO 1 Especificação: |
09 | O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município. Mesa de iluminação dmx para 24 ou 40 aparelhos com splinter de 2 universos e 8 saídas e ou módulo de interface dmx com notbook e mesmas configurações anteriores .1 computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 01 nobrack, 8 refle- tores PAR 64, 01 DIMER com 12 canais de 4kw por canal. 8 refletores striplight (ribalta de led) DMX 512 RGB; 24 refletores LED 54x3W RGBW (par led) DMX 512, 01 stro- bo 3000 DMX, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; 16 muvings beam 5R, 7R,Led mínimo 100w,solo 250w ou 575w,02 Maquinas de fumaça 1500w DMX, 02 ventiladores;02 mine brutes de 06 lâmpadas com garra, 6 refletores HQI 250w ou 400w para iluminação de painéis e testei- ras. Estrutura interna iluminação: (medida sufi- ciente para atender a criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no even- to) grid tipo box-truss Q30,com aproxima- damente 70 metros de Q-30 e , 06 sapatas, 06 sleve, 06 pau de carga, 12 cintas de segu- rança.Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;40 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. PROJEÇÃO DE IMAGENS 02 (dois) projetores de imagem tipo Data- show acima de 3.000 lumens , 02 (duas) telas acima de 180 polegadas montadas em estruturas Q25 ou Q30. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural . Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMINAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como | 08 UNIDADE |
das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
10 | LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO Especificação: Cabines sanitárias químicas, tipo PNE, co- bertura translúcida e inclinada com canale- tas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar o material solido sem poluir o meio ambiente, tubo de respiro. Característi- cas básicas de vaso sanitário e mictório aco- plado. Trinco indicador (ocupado/livre) I- dentificação de Masculino, ventilação inter- na através de telas. Porta papel higiênico/ objetos. Iluminação individual. Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção. | 120 UNIDADES |
Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO BANHEIRO QUÍMICO - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. | ||||
11 | LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA Especificação: Gerador trifásico com cabine acústica silen- ciada com 85 dB e revestimento antichamas. Apresenta motor a diesel Perkins 1006TAG1 com seis cilindros, potência de 1.800 rpm e 60 Hz e tanque de combustível para 300 l. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GERADOR - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. | 05 UNIDADE | ||
12 | LOCAÇÃO DE TENDA TAMANHO 10X10 Especificação: | 50 UNIDADES |
Locação de tenda modelo pirâmide ou mode- lo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas mais cabos e equipamen- tos para fixação. com calhas em perfil 100x50 enrijecido, pés em metalon 60x60 =18.Estrutura de susten- tação da lona em metalon 30x50 chapa 18. Estrutura Galvanizada - Lona em PVC Ca- landrado com tratamento Anti-Fungo, Anti- UV e Anti-Chamas com laudo. Estrutura Modular hamas - Acabamento Pintura. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do con- trato. | ||||
13 | LOCAÇÃO DE TENDAS PARA SHOW 3x3 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou mode- lo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 3x3, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda com calhas 3x3 blackout com estrutura metálica galvanizada, pés em metalon 60x60 = 18; calhas em perfil 100x50 =14; aranha de sus- tentação em metalon 30x40 = 18; solda mig, encaixe por pinos e parafusos, tenda modu- lável lona pvctd 1000, calandrado com tra- tamento anti-chama, antifungo. – Acabamen- to Pintura | 50 UNIDADES |
Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural . Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do con- trato. | ||||
14 | LOCAÇÃO DE TENDAS PARA SHOW 4x4 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou mode- lo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 4x4, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda com calhas 4x4 blackout com estrutura metálica galvanizada, pés em metalon 60x60 = 18; calhas em perfil 100x50 =14; aranha de sus- tentação em metalon 30x40 = 18; solda mig, encaixe por pinos e parafusos, tenda modu- lável lona pvctd 1000, calandrado com tra- tamento anti-chama, antifungo. - Acabamen- to Pintura. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural . Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, | 50 UNIDADES |
montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do con- trato. | ||||
15 | LOCAÇÃO DE TENDAS TAMANHO 6x6 Especificação: Locação de tenda modelo pirâmide ou mode- lo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti-chamas medindo 6x6, mais cabos e equipamentos para fixação. Tenda 6x6 com calhas em perfil 100x50 enrijecido, pés em metalon 60x60 =18. Estrutura de sustentação da lona em metalon 30x50 chapa 18. Estrutu- ra Galvanizada - Lona em PVC Calandrado com tratamento Anti-Fungo, Anti-UV e An- ti-Chamas com laudo. Estrutura Modular hamas - Acabamento Pintura. Os serviços deverão ser executados no âm- bito do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS: - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do con- trato. | 50 UNIDADES | ||
16 | LOCAÇÃO FECHAMENTO PLACA METÁLICA (METRO) | 4.000 METROS |
Especificação: Locação de fechamento em placas metálicas galvanizadas em metros lineares para even- tos, com 2m de altura e 2m de largura com fixação individual entre as placas, com esta- cas fixadas por meio de mão francesa para fixá-las ao solo para seu devido tratamento, incluído o serviço de mão-de-obra para colo- cação e transporte. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GRADIL - E de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento e em local pré- estabelecido pela equipe de organização. – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
17 | LOCAÇÃO GRADIL (METRO) Especificação: Locação de gradil metálico com as seguintes medidas: 0,60 m de altura x 2,0m na chapa de 2mm com ferro maciço galvanizadas. Montar em local pré-estabelecido pela equi- pe de organização. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. | 2000 metros |
OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO GRADIL - E de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento e em local pré- estabelecido pela equipe de organização. – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
18 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (PE- QUENO PORTE) Especificação: O sistema de som deverá atender rider técni- co do artista a ser contratado pelo município, SOM (para utilização em eventos em locais abertos/fechados para público até 1500 pes- soas) PA Mínimo de 10.000 Wrms. 01 Mesa de som digital ou analógica com 16 canais, ; 01 Multicabos de 12 canais com 50 metros (usado para input na mesa); 01 Pro- cessadores digitais ,com 3 entradas e 6 saídas ;01 Notebook; 6 Caixas de sub woofer com 02 falantes de 18 ou 15 ´´;6 caixas de alta frequência Line Array ou caixa vertical tre- ewey tipo KF com 1x12´´ +driver; sistema de amplificação que atenda as necessidades dos sistema acima e fiação e conexões para devidas ligações ) MONITOR (PALCO) Dois monitores de palco (direito e esquerdo) ativos ou passivos que atenda a demanda dos eventos, MICROFONES E ACESSÓRIOS 04 Microfones sem fio UFH; 08 Microfones dinâmicos, 01 Kit de micro- fones para bateria, 04 Microfones tipo cond equipamentos ensador , 04 Xxxxx Xxx , 00 Pedestais tipo girafa para microfones , 05 Garras para instrumentos , Cabos e conexões necessárias para o devidos equipamentos BACKLINES 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, 01 amplificador para contrabaixo tipo cabe- çote com compressor de no mínimo 200 | 10 |
watts Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural . Quando necessário os referidos servi- ços deverão também serem prestados no Distrito de Esteios , no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz . OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em |
desclassificação. | ||||
19 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO (PORTE MÉDIO) Especificação: O sistema de som deverá atender rider técni- co do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmente, e a em- presa deverá cumprir na integra, especifica- ções mínimas: P.A. 01 console digital com- posta por console e stagebox, sendo console de 48 canais com mínimo de 24 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automáti- co para todos os canais, 32 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias paramétricas, 08 pro- cessadores de efeitos, 02processadores di- nâmicos por canal, acesso a banco de dados para pluginhos como equalização com 31 bandas operacionais, compressores, gates e outros, com stange box com mínimo de 03 memorias dsp, resolução e comunicação digital e analogica; 01 multi cabo 56 vias com 100 metros ou mais; 01 processador de sistema digital estéreo com 04 entradas e 12 saídas com multicabo exclusivo, que atenda toda necessidade do equipamento; 02 pré-amplificadores com compressor e equalização; 01 equalizador estéreo de 31 bandas para o sistema de PA; 01 gerenciador de energia, 01 sistema de ITP house mix 05 kva, 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18", 2400 w RMS ativas ou passivas. 32 caixas acústicas tipo LineArray industriali- zadas que atenda os riders nacionais dos grandes artistas, com sistema Fly de 02 ou 03 vias mod (2x10+2xTI,2x12+2xTI, 2x15+4x6+2xTI) equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; Amplificação compatível com o sistema; Cabeamento de AC com 50 metros no míni- mo;01 Aparelho de CD que reproduzaMP3; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 01 unidade master, 01 unidade escrava, luzes de alerta e head- sets (com headphone circunaural e microfo- ne acoplado) nas duas unidades; Fios e cabos para a ligação do sistema; MONITOR: 01 console digital composta por console e Fonte de AC/DC, sendo console de 56 canais com mínimo de 28 canais fixos, com pré- amplificadores com recall automático para todos os canais, | 08 |
24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias paramétricas, 08 pro- cessadores de efeitos, 02 processadores di- nâmicos por canal, acesso a banco de efeitos, com 02 fontes de ac para dc com cabeamento multipino ao console, resolução e comunica- ção digital e analógica; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 01 sidefill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array,8 caixas de monitor (02 falantes de 12" + driver de 2"); Amplificação compatível com o sistema; 02 Sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funciona- mento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60O;03 sis- temas de monitor in-ear sem fio contendo, incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26O em 1kHz. case com 100 cabos XLR,18 pedestais, 10 clampers (gar- ras);1 kit de microfone para bateria (10 mic mínimo)1 kit de microfone para percussão (10 mic mínimo)1 kit com 10 microfones dinâmicos; 03 sistemas de microfones sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 952 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; 20 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com ater- ramento. EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): 01 bateria completa: Bumbo de 22", caixa 00", xxxxxx 00" 00" e 16", ferragens: 01 es- tante de caixa,01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos;01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializa- das com 04 falantes de 12" ou 02 amplifica- dores tipo combo, transistorizado, com re- verb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com com- pressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou02 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em |
demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||||
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO1 Especificação: O sistema de som deverá atender rider técni- co do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmente. SOM |
20 | (para utilização em eventos em locais aber- tos/fechados para publico acima de 500 pes- soas) PA Mínimo de 30.000 Wrms. 01 Mesa de som digital, com 32 canais , 14 mandadas auxiliares ; 01 Multicabos de 36 canais com 50 metros (usado para input na mesa); 02 Processadores digitais ,com 3 entradas e 6 saídas ;01 Notbook; 12 Caixas de sub woofer com 02 falantes de 18 ´´;12 caixas de alta frequência Line Array com 1x12´´ +driver; 02 Estruturas para içamentos de caixas de alta frequência (uma a esquerda e uma a direita do palco); sistema de ampli- ficação que atenda as necessidades dos sis- tema acima e fiação e conexões para devidas ligações ) PA (TORRE DE DELAY) MÍNIMO 10.000 Wrms. 01 Processador digital com 2 entradas e 6 saidas ;08 Caixas de sub woofer com 02 falantes de 18´´; 08 Caixas de alta frequência Line Array com 1x12´´;+drive ;01 Estrutura para içamento de caixas de alfa frequência – sistema de amplificação que atenda a neces- sidades do sistema acima a fiação e conexões para devidas ligações; MONITOR (PALCO) 01 Mesa de som digital 32 canais com 14 mandadas auxiliares; 01 Sidefill com 01 caixa para sub Woofer 2x18´´ e 1 caixa de 3 vias com 1x15´´+ 1x10´´+drive ou 02 duas de alta frequência Line Array com 1x12´´+drive para cada lado (esquerdo e direito )´´ 06 Monitores 2x12´´+drive de 2 ´´ 01 Monitor tipo drumfillcom 2x15´´+ drive 2´´ Sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as dividas ligações ; MICROFONES E ACESSÓRIOS 04 Microfones sem fio UFH; 20 Microfones dinâmicos, 01 Kit de micro- fones para bateria, 04 Microfones tipo cond equipamentos ensador , 08 Xxxxx Xxx , 00 Pedestais tipo girafa para microfones , 10 Garras para instrumentos , Cabos e conexões necessárias para o devidos equipamentos BACKLINES 01 Corpo de bateria : Xxxxx xx 00", , xxxx xx 00" 00" e 16", : 01 estante de caixa ,01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificadores tipo combo, tran- sistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 | 08 |
watts com caixas industrializadas para contra baixo com 04 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou 01 amplificadores tipo combo com 200 watts; Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de SOM até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer às espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. Disponibilizar no local 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 assistente para palco. - É de responsabilidade da empresa contrata- da, o fornecimento de mão de obra necessá- ria, a fim de suprir as necessidades de trans- porte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a reti- rada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem imprete- rivelmente 24:00h antes do início do evento. |
– A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, transporte, não sendo admitidos pleitos de a- créscimos a qualquer título.
VALIDADE DA PROPOSTA: Conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: IMEDIATO, conforme AF – Autorização de Fornecimento. LOCAL: Conforme AF – Autorização de Fornecimento.
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após a prestação de serviços e respectiva nota fiscal.
, de de 2022.
Assinatura do licitante Carimbo do CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 033/2022 PREGÃO Nº 025/2022 RP Nº 006/2022
A empresa inscrita no CNPJ Nº:
,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
residente a Rua , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021.
, de de 2022.
Assinatura do licitante Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 033/2022 PREGÃO Nº 025/2022 RP Nº 006/2022.
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
DECLARA, para fins no disposto na Lei N.º 14.133/2021, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2022.
Assinatura do licitante Carimbo do CNPJ
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2022 PREGÃO Nº 025/2022
RP Nº 006/2022
CREDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, a empresa CNPJ:
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, credencio o SR. CPF:
, residente a Rua , na cidade de
, para representar-me junto Ao Município de Luz, no processo licitatório PRC nº 033/2022, modali- dade Pregão nº 025/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de propostas, manifestar-se em meu nome, desistir, dar lances e interpor recursos, rubricar documentos e tudo mais relativos à licitação em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura do licitante Carimbo do CNPJ
ANEXO VI MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2022 DE
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA , COM FUNDAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC Nº 033/2022– PREGÃO Nº 025/2022- RP Nº 006/2022 .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 18.301.036/0001-70, com sede na Avenida Laerton Paulinelli, 153, Bairro Monsenhor Parreiras, CEP 35.595- 000, em Luz/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Luz/MG;
CONTRATADO (A): (NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), (NACIONALIDADE, ESTADO CI-
VIL E PROFISSÃO, CASO PESSOA FÍSICA - constar se pessoa física de direito privado ou público, CASO PESSOA FÍSICA), inscrito(a) no (CPF OU CNPJ) sob o N.º , com sede na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado), (CASO PESSOA JURÍDICA PREENCHER A SEGUIR), neste ato repre- sentada pelo sócio(a) administrador(a) (NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade N.º e inscrito(a) no CPF sob o N.º _, residente e domiciliado(a) na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no que dispõe a Lei Federal N.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições des- critas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA ÁREA DE FESTA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, PROJEÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS, PAINEL DE LED, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, FECHAMENTOS, GRADIL, GERA- DOR DE ENERGIA E OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO
MUNICÍPIO DE LUZ/MG, de acordo com termo de referência e anexos do edital, que deverá utilizar na execu- ção dos serviços, mão de obra especializada, treinada e capacitada, mediante planejamento de atividades.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização das tarefas, serão fornecidos pelo CONTRATADO(A), e encontram-se descritos a seguir:
I - (Descrição dos serviços e materiais) com os respectivos valores:
ITEM | QUANTIDADE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TO- TAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente contrato tem o valor total estimado de R$ ( ), sendo que cada procedimento terá
valor unitário de R$
CONTRATADO(A).
( ), a ser pago pela CONTRATANTE a favor do(a)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na seguinte dotação orçamentária:
Ficha/Despesa: 336 – 04.05.2.071.3.3.90.39.00.00.00 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento será de ( ) meses, e terá início a partir da data de sua assinatura, podendo ser podendo ser denunciado, independentemente de aviso ou notificação pela CONTRA- TANTE, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pela CONTRATANTE, na forma prevista nos Arti- gos 105 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá realizar as seguintes obrigações:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
III - Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
IV - Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRA- TADA;
V - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) as informações que entender necessárias para melhor adequação e desem- penho dos serviços objeto deste instrumento, principalmente o agendamento das consultas/atendimentos;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) deverá realizar as seguintes obrigações:
I - ficar responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os servi- ços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
II - apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciá- rios;
III - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, ca- bendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e de- nominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho;
IV - os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamente uniformi- zados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha compor- tamento tido como impróprio para a função;
V - manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE;
VI - acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços;
VII - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
VIII - realizar a apresentação mensal de relação nominal dos funcionários, com os respectivos locais de trabalho e controle da carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos;
IX - deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes de sua execução;
X - atender ao disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei N.º 14.133/2021, proibindo de trabalho noturno, perigo- so ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XI - apresentar, quando do início da prestação dos serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela empresa contratada;
XII - comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no Artigo 124 e 137 da Lei N.º 14.133/2021;
XIII - executar os serviços conforme disposto no objeto deste contrato, dentro das normas de qualidade e segu- rança exigidas, e de acordo com a fiscalização e orientação da Secretaria responsável pelos serviços em atendi- mento ao termo de referencia que é parte integrante deste contrato;
XIV - prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta entender conveniente.
XV - iniciar a realização dos serviços no prazo máximo e condições previstas na AF emitida pelo CONTRA- TANTE e termo de referencia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores previstos no contrato serão realizados mediante as seguintes regras:
I - O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo o CONTRA- TANTE, o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a sua conferência, observados os Artigos 115 e seguintes, da Lei N.º 14.133/2021;
II - Somente após o cumprimento do inciso anterior será autorizado o pagamento ao CONTRATADO(A), até o 10º (décimo) dia útil subseqüente para o período vencido;
III - Somente será efetivado o pagamento após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal N.º 9.032/95;
IV - Na eventualidade da aplicação das multas previstas no contrato, estas deverão ser liquidadas simultaneamen- te com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; V - Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
VI - No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, etc, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados;
VII - O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que ocorrerem reajustamentos salariais da categoria, quer
seja decorrente de leis, decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem legalmente obriga- tória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
VIII - O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e somente poderá ser alterado em virtude de legisla- ção específica posterior a assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos preços previstas na proposta comercial;
IX - A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Setor Competente e deve atender todos os requisitos previstos em lei;
X - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Pre- vidência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme determina- ções do INSS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposi- ções da Lei N.º 14.133/2021, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princí- pios do direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Por qualquer infração às cláusulas deste contrato, na forma do Artigo 155, 156 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega da pres- tação dos serviços;
III – multa, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão do contrato nos casos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021;
IV - multa, a ser fixada pela respectiva autoridade, nos demais casos previstos no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021
V - impedimento de licitar e contratar;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a gravidade da infração.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME JURÍDIDO DESTE CONTRATO
O regime jurídico de execução deste contrato é aquele previsto na Lei N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais:
I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) CONTRATADO(A) fará a imediata substituição;
II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído imediatamente;
III - Não será permitida a subcontratação de serviços;
IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei;
V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRA- TANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os encargos decorrentes das relações de trabalho;
VI - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste con- trato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021;
VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho;
VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do chefe da repartição competente;
IX - É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os serviços serão executados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Con- trato, serão sempre feitas por escrito, através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Luz/MG.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que cumpra as suas finalidades legais.
Luz, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |
PREFEITO MUNICIPAL | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação, Cultura E Esportes
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2022 PREGÃO Nº 025/2022
RP Nº 006/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EPP
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , e para os fins do Pregão nº 025/2022, DECLARA expressamente que:
► está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006.
, de de 2022.
Assinatura do licitante Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2022 PREGÃO Nº 025/2022
RP Nº 006/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , para os fins do PREGÃO nº 025/2022, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.