GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2022, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00033934/2020-62
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 375.838.671- 34e da CI nº 942.446 SSP-DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx 0 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da CI nº 784.857 SSP-RN, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da CI nº 1.074.038 SSP-DF,
inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2021 (75601483), da Ata (76768063), da Proposta (76611700), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum e continuado de telefonia fixa comutada - STFC, na modalidade local, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas, conforme especificações e quantidades especificadas no Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2021 (75601483) e seus anexos, da Ata (76768063) e da Proposta (76611700), que passam a integrar o presente Termo, sendo:
LOTE 01 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO -STFC – MODALIDADE LOCAL
Origem das chamadas: DISTRITO FEDERAL/DF(Região II)
Tipo de telefone: LINHAS DIGITAIS - E1 - R2 Digital - DDR (Discagem Direta a Ramal) Rede de destino: Ligações locais, inclusive áreas conurbadas e VC1 Endereço de Instalação: Edifício Sede do Detran - DF - SAM Lote A Bloco B - Brasília - DF | ||||||
Item | Serviço Telefônico | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Mensal | Valor Unit. Anual | Valor total Anual |
1 | Instalação Entroncamento Digital - E1 | Serviço | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Assinatura Mensal Básica Entroncamento Digital E1 (30 canais) | Mensal | 2 | R$ 70,00 | R$ 840,00 | R$ 1.680,00 |
3 | Assinatura Mensal Faixa de Numeração E1 - Ramal (100 números) | Mensal | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Ligações de Fixo para Fixo | Minutos | 30.000 | R$ 0,02 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 |
5 | Ligações de Fixo para Móvel - VC1 | Minutos | 15.000 | R$ 0,05 | R$ 0,60 | R$ 9.000,00 |
TOTAL LOTE 1 (12 meses, com impostos e instalação) | R$ 17.880,00 | |||||
LOTE 02 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC – MODALIDADE LOCAL Origem das chamadas: DISTRITO FEDERAL/DF(Região II) Tipo de telefone: LINHAS PABX EM NUVEM Rede de destino: Ligações locais, inclusive áreas conurbadas e VC1 Endereço de Instalação: Unidades Operacionais do Detran, conforme ANEXO I do Termo de Referência | ||||||
Item | Serviço Telefônico | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Mensal | Valor Unit. Anual | Valor Total Anual |
1 | Instalação PABX em nuvem | Serviço | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Assinatura Mensal ramal PABX em nuvem com aparelho em comodato | Mensal | 400 | R$ 32,99 | R$ 395,88 | R$ 158.352,00 |
3 | Ligações de Fixo para Fixo | Minutos | 50.000 | R$ 0,02 | R$ 0,24 | R$ 12.000,00 |
4 | Ligações de Fixo para Móvel - VC1 | Minutos | 20.000 | R$ 0,05 | R$ 0,60 | R$ 12.000,00 |
TOTAL LOTE 2 (12 meses, com impostos e instalação) | R$ 182.352,00 |
R$ 200.232,00
VALOR GLOBAL 12 meses
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 200.232,00 (duzentos mil, duzentos e trinta e dois reais) anuais, devendo a importância de R$ 16.686,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e seis reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos termos do Decreto Distrital nº 37.121/2016.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821785170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220
6.2 - O empenho inicial é de R$ 16.686,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e seis reais), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00016, emitida em 11/01/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento, conforme Termo de Referência, constante no anexo A, do Edital de Pregão Eletrônico n° 26/2021 (75601483).
7.2 - Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2022, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado à 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Nona - Das garantias
9.1 A garantia para a execução do Contrato poderá ser prestada na forma de caução (moeda corrente), título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, à escolha do contratado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, o que corresponde ao valor de R$ 10.011,60 (dez mil, onze reais e sessenta centavos).
9.2 A validade mínima da garantia deverá cobrir 3 (três) meses, além do prazo pactuado para a vigência contratual.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Contratante
10.1 A Contratante responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa;
10.2 Efetuar o pagamento pelos serviços executados à CONTRATADA: assinatura mensal dos serviços, tráfego Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, conforme a tabela de preços contida na proposta comercial da CONTRATADA;
10.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do DETRAN - DF, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Não ceder, alugar ou sublocar os serviços e respectivos acessórios relativos a esta contratação;
10.5 Responsabilizar-se pelo funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as normas técnicas vigentes, assim como as orientações e especificações técnicas que constarem no contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora dos serviços;
10.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás, quando necessários;
10.7 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o DETRAN – DF;
10.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF, não devem ser interrompidos;
10.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas;
10.11 Emitir, por intermédio da Administração do DETRAN - DF, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste termo de referência e à proposta de aplicação de sanções;
10.12 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
10.13 Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à entrega de equipamentos ou realização de serviços faltosos;
10.14 Encaminhar às licitantes vencedoras, ordem de serviços para instalação dos entroncamentos digitais e linhas diretas analógicas (PABX Virtual), após a assinatura do Contrato, contendo todas as informações necessárias e as quantidades a serem instaladas.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 - Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação dos serviços;
11.3 - A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
11.4 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5 Executar o contrato em conformidade com as disposições do Termo e seus anexos e com os termos da proposta de preços, respondendo por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço (clonagem), bem como zelando pela integridade da comunicação;
11.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
11.7 Monitorar os recursos disponibilizados ao DETRAN – DF e recomendar, caso necessário, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos;
11.8 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas, devidamente autorizadas pelo DETRAN – DF;
11.9 Fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana;
11.10 Fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento ao DETRAN - DF, bem como o serviço DDG 0800 para abertura de chamados para reparos do serviço contratado;
11.11 Xxxxxxxx, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha, para fins de verificação. O demonstrativo deverá ser em meio digital no formato de planilha eletrônica a ser previamente aprovada pelo DETRAN – DF;
11.12 Poderá fornecer listas telefônicas, 102 gratuito ou canal 0800 para informações, conforme Resolução da ANATEL nº. 439 de 12 de julho de 2006;
11.13 Deverá configurar em sua rede o Código de Seleção de Prestadora - CSP definido pelo DETRAN - DF, para atender as Ligações de Longa Distância Nacional – LDN, quando não houver restrições tecnológicas;
11.14 Fornecer o serviço conforme a tecnologia utilizada pelos PABX do DETRAN - DF em cada Unidade;
11.15 Fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação dos Serviços Telefônicos locais, a serem instalados nas unidades indicadas pelo DETRAN – DF;
11.16 Os endereços do DETRAN - DF, descritos no Anexo I, poderão ser alterados e as operadoras deverão considerar toda a área urbana do Distrito Federal, para a prestação dos serviços, inclusive para as instalações de linhas diretas e entroncamentos digitais;
11.17 Providenciar a instalação em caso de mudança de endereço de qualquer Unidade do DETRAN - DF, constantes nos anexos deste Termo de Referência, sendo observadas as disponibilidades técnicas;
11.18 Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo estabelecido pela ANATEL, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
11.19 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
11.20 Manter a qualidade nos serviços prestados, evitando interrupções nos acessos ativados, seguindo as normas da ANATEL a respeito de qualidade;
11.21 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, o DETRAN - DF poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de
utilizar tais tecnologias na rede implantada, que deverão se contratadas, ser objeto de aditamento contratual, caso necessário, conforme Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.22 Caso haja a introdução de novas tecnologias, a CONTRATADA deverá garantir que tais modificações, se forem implementadas, não comprometerão o funcionamento do serviço e serão compatíveis com o sistema instalado;
11.23 Prestar ao DETRAN-DF esclarecimentos julgados necessários, quando solicitado ou quando houver qualquer alteração na prestação dos serviços;
11.24 Zelar pela inviolabilidade e sigilo da comunicação de seus usuários, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
11.25 Zelar pela privacidade nos documentos de cobrança e na utilização dos dados do DETRAN - DF;
11.26 Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante que os serviços não estão sendo executados conforme o solicitado;
11.27 Responsabilizar-se pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros do DETRAN - DF, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual;
11.28 Comunicar ao gestor do contrato do DETRAN - DF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o funcionamento das conexões e prestar os esclarecimentos necessários;
11.29 Assegurar que a prestação dos serviços seja continuada, sem sofrer quaisquer interrupções, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DETRAN - DF;
11.30 Responder por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços;
11.31 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado;
11.32 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Lei;
11.33 Emitir fatura detalhada sobre a prestação de serviços na forma impressa e digital, de todas as linhas e/ou links em uso pelo DETRAN - DF;
11.34 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços;
11.35 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
11.36 Indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado no Formulário de Preços, por intermédio de carta endereçada ao DETRAN-DF;
11.37 Aplica-se, no que couber, a norma estabelecida para o Plano Básico de Serviços da operadora CONTRATADA, mesmo não sendo este o plano adotado pela CONTRATANTE;
11.38 Providenciar, sem ônus para o DETRAN - DF, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo
valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, consoante disciplina o Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quinta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sexta – Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sétima- Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava- Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 18 de janeiro de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Representantes Legais
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 18/01/2022, às 16:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - RG: 1.074.038 SSP/DF, Usuário Externo, em 18/01/2022, às 16:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 19/01/2022, às 15:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 77725993 código CRC= 9531C560.
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00055-00033934/2020-62 Doc. SEI/GDF 77725993