CONTRATO Nº 20200014
CONTRATO Nº 20200014
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx constituído pela Portaria nº 003/2017-PMP/GP de 02/01/2017, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a firma LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº CNPJ 10.732.241/0001-89, estabelecida à AV CURUA UNA, SANTISSIMO, Santarém-PA, CEP 68010-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, residente na AV ISRAEL ARAUJO 445, SANTISSIMO, Santarém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-150321 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMOS LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012228 | AGULHA RAQUIDIANA N:22 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 1.200,00 | 4,620 | 5.544,00 |
cc/25 unid agulha estéril, com protetor em plástico. Encaixe canhão. Canhão translúcido, agulha de ponta | |||||
quincks em látex free | |||||
012245 | SERINGA 5ML C/AGULHA - Marca.: SR CAIXA | 150,00 | 104,000 | 15.600,00 | |
Descartável, estéril com rosca com agulha 25/7 c/500 | |||||
012248 | SERINGA 3ML S/AGULHA - Marca.: SR CAIXA | 150,00 | 69,900 | 10.485,00 | |
Descartável, estéril sem rosca sem agulha 25/7 c/500 | |||||
012249 | SERINGA 5ML S/AGULHA - Marca.: SR CAIXA | 150,00 | 79,900 | 11.985,00 | |
Descartável, estéril sem rosca sem agulha 25/7 c/500 | |||||
012262 | SONDA FOLEY N:12 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 900,00 | 2,240 | 2.016,00 | |
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção | |||||
individual, borracha autovedante e fixador interno | |||||
(balão) | |||||
012266 | SONDA FOLEY N:18 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 9.000,00 | 2,870 | 25.830,00 | |
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção | |||||
individual, borracha autovedante e fixador interno | |||||
(balão) | |||||
012268 | SONDA FOLEY N:22 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 900,00 | 2,870 | 2.583,00 | |
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção | |||||
individual, borracha autovedante e fixador interno | |||||
(balão) | |||||
012296 | KIT PCCU COMPLETO TAM - P - Marca.: ADLIN UNIDADE | 9.000,00 | 1,800 | 16.200,00 | |
contendo: especulovaginal estéril, descartável em |
plástico rígido, cx com lâmina de vidro com borda fosca, escovinha cervica,l espatula estojo para lâmina
1 luva
012297 | KIT PCCU COMPLETO TAM - M - Marca.: ADLIN | UNIDADE | 9.000,00 | 1,950 | 17.550,00 |
contendo: especulo estéril, descartável em | plástico | ||||
rígido, cx com lâmina escovinha espatula e cx | |||||
012298 | KIT PCCU COMPLETO TAM - G - Marca.: ADLIN | UNIDADE | 7.500,00 | 2,110 | 15.825,00 |
contendo: especulo estéril, descartável em | plástico | ||||
rígido, cx com lâmina, escovinha, espatula e cx | |||||
012306 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL - Marca.: PROCITEX | ROLO | 7.500,00 | 7,500 | 56.250,00 |
10x4.5 cm | |||||
012319 | LUVA ESTERIL 7.0 - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 9.000,00 | 1,020 | 9.180,00 |
cirúrgica | |||||
012320 | LUVA ESTERIL 7.5 - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 9.000,00 | 1,020 | 9.180,00 |
012321 | cirúrgica LUVA ESTERIL 6.5 - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 3.000,00 | 1,020 | 3.060,00 |
012322 | cirúrgica LUVA ESTERIL 8.0 - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 9.000,00 | 1,020 | 9.180,00 |
012323 | cirúrgica LUVA ESTERIL 8.5 - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 4.500,00 | 1,020 | 4.590,00 |
012332 | cirúrgica ALGODAO HIDROFILO - Marca.: NATHALYA | ROLO | 1.500,00 | 10,750 | 16.125,00 |
012340 | 500g ATADURA CREPOM 30CM - Marca.: MB TEXTIL | PACOTE | 1.800,00 | 13,600 | 24.480,00 |
012345 | c/12 ATADURA GESSADA N:0.8 - Marca.: ORTOFEN | ROLO | 3.000,00 | 1,290 | 3.870,00 |
012357 | x 3m PAPEL LENÇOL 50 X 50 - Marca.: DESCARBOX | ROLO | 3.000,00 | 6,500 | 19.500,00 |
012358 | Branco PAPEL LENÇOL 50 X 70 - Marca.: DESCARBOX | ROLO | 3.000,00 | 8,850 | 26.550,00 |
020013 | Branco COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - Marca.: ADVANTIVE | UNIDADE | 4.500,00 | 3,250 | 14.625,00 |
020030 | 2 Litros sistema fechado em plástico resistente com graduação e sistema de saída EQUIPO PARA INFUSÃO MICRO COM INJETOR - Marca.: LABO UNIDADE | 15.000,00 | 1,200 | 18.000,00 | |
R IMPORT Tampa de plástico removivel e subselência de acordo com a quantidade de vias e presilha de vedação. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala luerlook. Na |
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
020031 | FIXADOR CITOLOGICO SPRAY - Marca.: ADLIN | UNIDADE | 450,00 | 5,950 | 2.677,50 |
Frasco com 150 ml | |||||
020368 | AGULHA - Marca.: VACUPLAST | UNIDADE | 150,00 | 27,800 | 4.170,00 |
Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso. Cânula em aço inoxidável, silicatizada e tri facetada; Dispositivo emborrachado que facilita a troca de tubos, evitando contaminações. Embaladas individualmente em cápsulas hermeticamente fechadas. Esterilizadas por óxido de etileno. Modelos: 21 G (25 mm x 0,8 mm) e 22 G (25 mm x 0,7 mm). - Apresentação: Caixa com 100 unidades.
020374 020375 | BLOOD STOP ADULTO - Marca.: COPERTINA Bandagem antisséptica redondo Blood Stop punção venosa BLOOD STOP INFANTIL - Marca.: COPERTINA | Bege | UNIDADE após UNIDADE | 71.964,00 36.000,00 | 0,030 0,030 | 2.158,92 1.080,00 |
020387 | Bandagem antisséptica redondo Blood Stop punção venosa TUBO CAPILAR - Marca.: PRECISION | Bege | após UNIDADE | 14.400,00 | 0,030 | 432,00 |
Para determinação de micro hematócrio sem heparina unidade com 75 mm de comprimento | ||||||
020420 | LAMINAS PARA MICROSCOPIA - Marca.: VISION GLASS | UNIDADE | 540,00 | 4,260 | 2.300,40 | |
020421 | Lamina 26x76mm, fosca lapidada c/ espessura 1,0x1,2mm caixas com 50 unidades LAMINAS PARA MICROSCOPIA LISA - Marca.: VISION GLASS UNIDADE | 540,00 | 3,580 | 1.933,20 | ||
020431 | Lamina 26x76mm, lisa não lapidada com espessura 1,0x1,2mm caixa c/ 50 unidades intercaladas uma a uma c/ folhas de papel MICROTUBOS - Marca.: CRAL UNIDADE | 36,00 | 204,000 | 7.344,00 |
Microtubo c/capacidade 200ul (0,2ml) com tampa tipo Flat (Lisa/Chata) Fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza; Livre de DNase, RNase, pirogênios, minerais ou metais pesados; Parede ultra fina própria para resistir as mudanças de temperaturas;
Apresentação: pacote com 1000 tubos. | |||||
020435 | PLACAS DE KLINE - Marca.: PRECISION | UNIDADE | 180,00 | 47,500 | 8.550,00 |
Em vidro 6x8cmX4mm c/ 12 escavações | |||||
020443 | PIPETAS PARA VHS MILIMETRADA - Marca.: CRAL | UNIDADE | 90,00 | 3,300 | 297,00 |
Pipeta graduada com 200mm de comprimento | e 2,5mm de |
diâmetro interno, onde esta deve ser preenchida ate a marca 0 e deixada na posição vertical de 1 a 2 horas; Método: Westergreen.
020456 | PIPETAS GRADUADAS 20ML - Marca.: PRECISION C/ esgotamento total ;de vidro 20 mililitros | UNIDADE | 360,00 | 6,980 | 2.512,80 |
020465 | RACK AUTOCLAVÁVEL DE PONTEIRAS AMARELAS - Marca.: KA UNIDADE volume 0 a 200 æl. de polipropileno Ponteiras Amarelas com capacidade de 0 a 200 æl.Totalmente autoclaváveis, feitas de polipropileno.Sem Filtro (Não Estéril) rack com 96 ponteiras | 6,00 | 14,300 | 85,80 | |
020468 | SUPORTE DE WESTEGREEM - Marca.: PRECISION UNIDADE | 72,00 | 76,000 | 5.472,00 |
Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio, com capacidade para 10 provas numeradas. Para pipetas de vidro ou plástico nos tamanho de 30cm.
020470 SWAB VAGINAL ESTERIEIS - Marca.: ABSROVE UNIDADE 143.928,00 11,500 1.655.172,00
Kit com 100 unidades para coleta de amostra esterieis
c/ hastes de plastico
020473 TUBOS A VÁCUO COM EDTA - Marca.: VACUPLAST UNIDADE 359.820,00 0,420 151.124,40
Edta - k2/k3 coleta de sangue tube ;material: vidro/pet tamanho: 13*75,13*100,16*100; certificado: ce/iso13485; volume: 1ml-10ml; Vidro vacutainer edta - k2/k3 tubo, tampão de lavanda:;. embalagem: bandeja de espuma em seguida encolhimento térmico, 100 pcs/faom bandeja, 1200 pcs/caixa; Apresentações Tubo EDTA K2 / K3; tampa roxa
020474 TUBOS A VÁCUO SEM EDTA - Marca.: VACUPLAST UNIDADE 359.820,00 0,410 147.526,20
Tubo para coleta de sangue aberta ou fechada tipo Vacutainer Siliconizado . Apresentações:- Tubo Siliconizado (Seco) - Tampa vermelha c/ vlume de 5ml ou
10 ml
020546 | ALGODÃO EM ROLETE - Marca.: SS PLUS | UNIDADE | 90,00 | 1,950 | 175,50 |
Pacotes | |||||
020574 | RESINA FOTO COR A3, 5 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 180,00 | 11,500 | 2.070,00 |
Tubo | |||||
020575 | RESINA FOTO COR A 3 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 180,00 | 11,500 | 2.070,00 |
Tubo | |||||
020576 | RESINA FOTO COR B 2 - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 90,00 | 11,500 | 1.035,00 |
Tubo | |||||
020582 | TIRA DE LIXA DE POLIESTER - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 27,00 | 3,600 | 97,20 |
020586 | OXIDO DE ZINCO E OLGENOL - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 9,00 | 21,500 | 193,50 |
020588 | BACIA - Marca.: ABC | UNIDADE | 30,00 | 161,000 | 4.830,00 |
Em aço inox 05 litros | |||||
020589 | BACIA 10L - Marca.: ABC | UNIDADE | 24,00 | 194,000 | 4.656,00 |
Em aço inox 10 litros | |||||
020591 | BANDEJA RASA 20cm - Marca.: ABC | UNIDADE | 22,50 | 47,000 | 1.057,50 |
Retangular em aço inox de 20x17X02 cm | |||||
020592 | BANDEJA RETANGULAR 20x10 - Marca.: ABC | UNIDADE | 22,50 | 25,500 | 573,75 |
Em aço inox de 20 x 10cm | |||||
020596 | CAIXA COM TAMPA - Marca.: ABC | UNIDADE | 60,00 | 84,000 | 5.040,00 |
20 x 10 cm em aço inoxidável | |||||
020601 | PAPAGAIO 1000ml - Marca.: ABC | UNIDADE | 18,00 | 123,000 | 2.214,00 |
Em aço inox, capacidade de 1000ml | |||||
020610 | PINÇA ALLIS - Marca.: ABC | UNIDADE | 45,00 | 30,000 | 1.350,00 |
Em aço inox, 20 cm | |||||
020611 | PINÇA ANATÔMICO DENTE RATO - Marca.: ABC | UNIDADE | 30,00 | 11,450 | 343,50 |
Em aço inox 18cm | |||||
020616 | PORTA AGULHA DE HEGAR - Marca.: ABC | UNIDADE | 45,00 | 23,850 | 1.073,25 |
Em aço inox 20cm | |||||
020622 | TESOURA 10cm - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 15,00 | 17,200 | 258,00 |
Em aço inox, reta c/ponta 10cm | |||||
020624 | TESOURA 16CM S/ PONTA - Marca.: ABC | UNIDADE | 75,00 | 21,950 | 1.646,25 |
Em aço inox, reta s/ponta 16 cm | |||||
020625 | FILME 18x24 - Marca.: IBF | UNIDADE | 180,00 | 95,000 | 17.100,00 |
18x24cm Caixa c/100 und | |||||
020627 | FILME 35x35 - Marca.: IBF | UNIDADE | 180,00 | 278,000 | 50.040,00 |
35X35cm Caixa c/100 und | |||||
020628 | FILME 30x45 - Marca.: IBF | UNIDADE | 180,00 | 268,000 | 48.240,00 |
30X45 cm Caixa com 100unid | |||||
020629 | FILME 35x43 - Marca.: IBF | UNIDADE | 180,00 | 340,000 | 61.200,00 |
35X43 cm Caixa com 100unid | |||||
024682 | DRENO TORÁCICO Nº34 - Marca.: CPL | UNIDADE | 75,00 | 6,150 | 461,25 |
024683 | DRENO TORÁCICO Nº 36 - Marca.: CPL | UNIDADE | 75,00 | 6,150 | 461,25 |
024684 | DRENO TORÁCICO Nº 38 - Marca.: CPL | UNIDADE | 75,00 | 6,150 | 461,25 |
024690 | ADAPTADOR PARA VÁCUO - Marca.: VACUPLAST | UNIDADE | 150,00 | 18,500 | 2.775,00 |
Em plástico rígido de cor amarelo, não estéril, para agulha múltipla de sangue a vácuo e tubos de 13 mm e 16 mm, com flange e marca guia
024691 | BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 20X18CM. - Marca.: ABC | UNIDADE | 30,00 | 44,800 | 1.344,00 |
Em aço inox 20x18cm | |||||
024693 | CABO PARA ESPELHPO BUCAL. - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 22,50 | 2,550 | 57,38 |
024698 | ESPÁTULA Nº24 - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 18,00 | 8,950 | 161,10 |
Nº 24 | |||||
024699 | ESPÁTULA P/ RESINA. - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 30,00 | 8,950 | 268,50 |
024711 | MARTELO TIPO MEADE. - Marca.: ABC | UNIDADE | 9,00 | 71,750 | 645,75 |
024712 | MICRO MOTOR C/ PEÇA RETA E CONTRA ÂNGULO. - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 408,000 | 6.120,00 |
CALU | |||||
024716 | PORTA AGULHA MAIO - HEGAR 14 cm - Marca.: ABC | UNIDADE | 30,00 | 23,850 | 715,50 |
14cm | |||||
024720 | ADESIVO DENTÁRIO. - Marca.: VIGODENT | UNIDADE | 18,00 | 15,800 | 284,40 |
VALOR GLOBAL R$ 2.550.063,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.550.063,05 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, sessenta e três reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-150321 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-150321, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-150321.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designo para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária . 4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha
04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.122.0035.2.032.0000 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0002.2.034.0000 Manutenção do Hospital Municipal
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.035.0000 Implementação das Ações Hospitalares em Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.036.0000 Programa de Atenção Básica de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.037.0000 Programa de Saúde da Família - PSF
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.038.0000 Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.039.0000 Manutenção do Programa de Atendimento aos Pacientes em Alta Complexidade
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.040.0000 Manutenção da Casa de Apoio
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0010.2.042.0000 Manutenção de Programas da Média e Alta Complexidade - MAC
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.303.0012.2.043.0000 Manutenção de Programas de Saúde Farmácia Básica
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.304.0013.2.044.0000 Ações de Vigilância Sanitária
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.305.0013.2.045.0000 Ações de Vigilância Saúde (Epidemiologia)
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal à fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-150321, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAINHA - PA, 22 de Janeiro de 2020
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAINHA:01391942000100
PRAINHA:01391942000100 Dados: 2020.01.22 11:27:08 -02'00' XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CORREA DA
XXXXX:74995820272
LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI:10732241000189
por LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI:10732241000189 Dados: 2020.01.22 14:14:58
-03'00'
CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00 CONTRATANTE
XXXXX:74995820272 Dados: 2020.01.22 11:28:00
-02'00'
LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ 10.732.241/0001-89
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.