TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SEDIMENTOMETRIA E/OU HIDROSSEDIMENTOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SEDIMENTOMETRIA E/OU HIDROSSEDIMENTOLOGIA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – EDITAL FLACSO 009/2021
1. PROJETO
Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto “GERENCIADOR CIF”.
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea “II”:
“Contratação de serviços técnicos para auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica”.
2.1. RESULTADOS
Análise e avaliação do documento apresentado pela Fundação Renova intitulado “complementação da aplicação do método analítico considerando o monitoramento intracalha de sedimento - setembro e outubro de 2020” em atendimento ao item 8 do Eixo 1: “Apresentar ao Sistema CIF relatório do monitoramento do comportamento/dinâmica do rejeito intracalha nos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até UHE Risoleta Neves, para o período chuvoso 2019/2020, com avaliação quanto à efetividade do lag layer*”, apontando possíveis deficiências e sugerindo adequações ou informações complementares com base na análise do referido relatório e numa análise consolidada de todos os dados gerados, bem como documentos emitidos relacionados ao assunto, referentes a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos, para os períodos seco e chuvoso, realizados na intracalha dos rios impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão, para a avaliação da efetividade do lag layer.
* Entendido aqui como camada de sedimentos mais grossos sendo depositados sobre os rejeitos que se encontram no fundo dos rios impactos pelo rompimento da Barragem de Fundão.
2.2. ATIVIDADES
A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão dos membros e ou colaboradores da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA) designados para acompanhar esse trabalho de consultoria e envolverá:
• Análise documental do monitoramento e caracterização dos sedimentos e rejeitos intracalha, dos rios impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão, para a avaliação da efetividade do lag layer;
• Elaboração de parecer técnico, contemplando análise de dados, metodologia, resultados e conclusões, além da proposição e possíveis encaminhamentos, conforme estrutura definida no item “8. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS” deste edital;
• Apresentar os resultados e participar de reuniões para discutir o tema abordado na análise;
• Visita a campo de 02 (dois) dias nos trechos do Plano de Manejo de Rejeitos, os quais se encontram ao longo dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, entre os municípios de Mariana e Barra Longa (MG), caso as análises preliminares, realizadas pela consultoria, indiquem a necessidade e/ou por recomendação da CT-GRSA.
O objetivo do documento a ser analisado é avaliar, a partir de monitoramentos da estratigrafia de transectos intracalha; monitoramento periódico de parâmetros fluviométricos; campanhas de medições de descargas líquida e sólida; análise de processos fluviais; transportes de sedimentos etc., aplicando para tal uma metodologia específica para avaliação da efetividade do lag layer.
O relatório apresentado pela Fundação Renova denominado de “complementação da aplicação do método analítico considerando o monitoramento intracalha de sedimento - setembro e outubro de 2020” visa apresentar os resultados do monitoramento intracalha realizado entre setembro e outubro/2020, nos trechos 6 a 11 dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, que teve como objetivo geral investigar o comportamento dos sedimentos intracalha no período. Para atingir o objetivo geral foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
• Avaliar a evolução estratigráfica das camadas dos sedimentos intracalha;
• Avaliar os aspectos granulométricos e químicos dos sedimentos intracalha amostrados;
• Estimar o volume remanescente de rejeito nos trechos estudados;
• Correlacionar as medições de descargas líquidas e sólidas com a turbidez no período de amostragem.
• Aplicar métodos analíticos para investigar o provável comportamento dos sedimentos intracalha em diferentes cenários de vazão dos cursos d’água.
As análises envolvem conhecimentos específicos, dentre outros, sobre dinâmica fluvial, transporte e deposição de sedimentos nos cursos d’água, assoreamento de reservatórios, gestão e controle de sedimentos, efeitos sedimentológicos à jusante, formação de lag layer, manchas de inundação, aspectos hidrológicos de bacias hidrográficas, rejeitos, metais traços e contaminação de cursos hídricos, estratigrafia de camadas de sedimentos fluviais, aspectos granulométricos e químicos de sedimentos fluviais, descargas líquidas e sólidas em ambientes fluviais e sua correlação com a turbidez. Avaliar o transporte de sedimentos na bacia. Estabelecer o que pode ser atrelado ao material depositado pelo rompimento da barragem de Fundão e o processo erosivo pelas demais atividades econômicas e naturais.
O parecer deve ser conclusivo a respeito do tema, sobre a eficiência ou não do projeto, ou, em último caso, apresentar tendência do projeto e justificar tecnicamente o porquê não foi possível alcançar uma conclusão e especificar com detalhes quais os pontos e métricas seriam necessárias para se alcançar uma conclusão.
A contração de consultoria especializada tem a finalidade de dar assistência técnica à CT-GRSA na análise consolidada de todos os dados gerados, bem como documentos emitidos relacionados ao assunto, referente à caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos, para os períodos seco e chuvoso, realizados na intracalha dos rios impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão (nos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até a UHE Risoleta Neves), para a avaliação da efetividade do lag layer.
A consultoria deverá analisar e responder o documento intitulado de “Complementação da aplicação do método analítico considerando o monitoramento intracalha de sedimento – setembro e outubro de 2020” (1.366 páginas), trazendo respostas em subsídio à CT-GRSA, dentre outros, quanto ao método aplicado para avaliação do lag layer no referido relatório; sobre a efetividade do lag layer numa projeção temporal e levando em consideração os tempos de recorrências de chuvas (2, 5, 10 e 100 anos), trazendo resposta se o Lag Layer realmente está ou estará encapsulando o rejeito intracalha e quais condições de segurança para não suspensão do rejeito ao longo dos rios impactados, bem como, observações que julgar ser de importância para a tomada de decisão, por parte da CT-GRSA, no que tange à caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos intracalha, culminando na consolidação de um parecer robusto com avaliação quanto à efetividade do lag layer, possibilitando à CT-GRSA tomar as devidas decisões e providências de modo seguro, que impactará, consequentemente e diretamente, na decisão sobre o manejo de rejeito intracalha.
Para obter maior embasamento de análise, o a consultoria deverá examinar e levar em consideração ainda as documentações emitidas pela CT-GRSA, CIF, Fundação Renova e outras entidades públicas, que correlaciona à caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos, conforme documentações listadas abaixo (Tabela 1), dentre outros que julgar necessário:
Tabela 1: Lista de documentações emitidas pela CT-GRSA, CIF, Fundação Renova e outras entidades públicas correlacionado à caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos em ordem cronológica
TIPO DO DOCUMENTO | ORIGEM | DATA DO DOCUMENTO | TÍTULO DO DOCUMENTO | NÚMERO DE PÁGINAS | OBSERVAÇÕES |
PMR | FR | jul./2017 | VOLUME 1 - APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NO TRECHO 8 | 204 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
PMR | FR | ago./2018 | VOLUME 3 - APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NOS TRECHOS 1 AO 4 | 1553 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
PMR | FR | ago./2018 | VOLUME 2 - APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NOS TRECHOS 6 E 7 | 391 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
PMR | FR | ago./2018 | VOLUME 4 - APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NO TRECHO 9 | 662 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
PMR | FR | dez./2018 | VOLUME 5 - APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NOS TRECHOS 10 E 11 | 491 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
PMR | FR | dez./2018 | VOLUME 9- APLICAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE REJEITO NO TRECHO 5 | 896 | Analisar os dados correspondente a caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos descritos no referido documento e seus respectivos anexos correlacionados aos dados de interesse |
Nota Técnica | CT-GRSA | 21/05/2019 | Nota Técnica CT-GRSA n° 08/2019: Análise do documento “Volume 6 – Complementação da Aplicação do Plano de Manejo de Rejeitos no Trecho 8 – Rev-02 – Julho de 2018” e estabelece requisições relacionadas aos depósitos de rejeitos intracalha no âmbito do Plano de Manejo de Rejeitos. | 16 | Requisição 3 solicita apresentar estudos de lag layer. |
Deliberação | CIF | 29/07/2019 | Deliberação CIF no 304: Aprovação do Plano de Manejo de Rejeitos no Trecho 8, no que diz respeito aos contextos relacionados aos depósitos de rejeitos intracalha. | 2 | Deliberação para execução e concordância com a Nota Técnica anterior. |
Ofício | CT-GRSA | 18/11/2019 | Ofício SEMAD/CT-REJEITOS no. 98/2019: Não atendimento da Requisição 03 da Nota Técnica CT-GRSA no 08/2019. | 2 | Cobrança pelo não atendimento da requisição 3. |
Ofício | Fundação Renova | 02/12/2019 | 0FLN1L0122019.8481: Resposta ao Ofício SEMAD/CT- REJEITOS n°. 98/2019 - Requisição n° 03 da Nota Técnica Técnica CT-GRSA n008/2019, Deliberação n° 304/2019. | 3 | Cronograma relacionado à realização de estudos para avaliar o comportamento do lag layer. |
Relatório | Fundação Renova | 03/2020 | Volume 14 – Monitoramento dos Sedimentos Intracalha nos Trechos 6 ao 12 | 147 | Documentos com dados de caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos intracalha. |
Relatório | Fundação Renova | 03/2020 | Relatório Final – Metodologia para avaliar a estabilidade do lag layer e a possibilidade de remobilização da calha fluvial em eventos hidrológicos extremos | 100 | Material apresentado em 2020 para avaliação do lag layer. Já foi avaliado pela CT-GRSA. |
Relatório | Fundação Renova | 03/2020 | Relatório Final – Aplicação do Método Analítico para Avaliação do lag layer | 468 | Material apresentado em 2020 para avaliação do lag layer. Já foi avaliado pela CT-GRSA. |
Parecer | Ramboll | 04/2020 | Parecer Ramboll – Metodologia de Monitoramento do lag layer Análise Técnica Do “Relatório Final – Metodologia para Avaliar a Estabilidade do lag layer e a Possibilidade de Remobilização da Calha Fluvial em Eventos Hidrológicos” | 43 | Parecer dos experts e auditores independentes do MPF. |
Apresentação | Fundação Renova | 02/04/2020 | Seminário lag layer | 49 | ▪ Alinhar o conceito sobre lag layer; ▪ Apresentar as alternativas metodológicas para avaliação do lag layer; ▪ Uniformizar conhecimento sobre o tema. |
Apresentação | Fundação Renova | 03/04/2020 | Seminário lag layer | 42 | ▪ Alinhar o conceito sobre lag layer; ▪ Apresentar as alternativas metodológicas para avaliação do lag layer; ▪ Uniformizar conhecimento sobre o tema. |
Nota Técnica | AECOM | 05/06/2020 | Nota técnica acerca do Monitoramento dos Sedimentos Intracalha nos Trechos 6 ao 12, em | 5 | Parecer dos experts e auditores independentes do MP/MG. |
atendimento a solicitação do Ministério Público de Minas Gerais. | |||||
Nota Técnica | CT-GRSA | 15/07/2020 | Nota Técnica CT-GRSA n° 15/2020: Avaliação do estudo “Volume 14 – Monitoramento dos Sedimentos Intracalha nos Trechos 06 ao 12”, referente ao item 7 do eixo prioritário 1, no âmbito do processo judicial 69758- 61.2015.4.01.3400. | 61 | Requisição 2c solicita metodologia mais precisa para estimativa de volume de rejeitos e lag layer |
Nota Técnica | CT-GRSA | 17/08/2020 | Nota Técnica CT-GRSA n° 20/2020: Avaliação da implementação do monitoramento do rejeito intracalha, conforme exigência da Deliberação CIF 304, Requisição 1 da Nota Técnica CT-GRSA 08/2019 e dos Itens 7 e 8 do Eixo Prioritário 1 da Ação Civil Pública 69758-61.2015.4.01.3400, pela Fundação Renova. | 93 | Parecer da CT-GRSA quanto aos documentos entregues em 2020 sobre o assunto. |
Nota Técnica | CT-GRSA | 18/08/2020 | Nota Técnica CT-GRSA n° 21/2020: Avaliação do “Relatório Final – Aplicação do Método Analítico para Avaliação do lag layer”, referente ao item 8 do eixo prioritário 1, no âmbito do processo judicial 69758- 61.2015.4.01.3400. | 271 | Parecer da CT-GRSA quanto aos documentos entregues em 2020 sobre o assunto. Atenção a requisição 1 (letras a até g) |
Deliberação | CIF | 24/08/2020 | Deliberação CIF no 425: Delibera sobre a manifestação do CIF perante os documentos protocolados pela Renova sobre as Entregas 07 e 08 do Eixo prioritário 01 da Decisão Judicial expedida em 19 de dezembro de 2019 pela 12a Vara Federal Cível de Minas Gerais. | 2 | Deliberação para execução e concordância com a Nota Técnica anterior. |
Dados brutos | PMQQS | variados | Dados levantados do monitoramento de Sedimentos pelo PMQQS | - | Link de acesso ao portal de Monitoramento rio Doce: xxxxx://xxxxxx- de-monitoramento-rio-doce- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/ . |
Nota Técnica | GT PMQQS | - | Documentos emitidos pelo Grupo Técnico de Acompanhamento do Programa de Monitoramento Qualiquantitativo Sistemático de Água e Sedimentos do rio Doce, Zona Costeira e Estuários (GTA-PMQQS) | - | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx- tecnicas/ct-shqa/gta-pmqqs/nts-gta- pmqqs |
Memorando | Fundação Renova | 20/04//2021 | Memorando Técnico Golder MT-001_209-535- 7742_07: Resposta à deliberação CIF No 425/2020 e às Notas Técnicas CT-GRSA No 15/2020, 20/2020 e 21/2020 | 174 | Um dos documentos a serem respondidos pela CT-GRSA a Fundação Renova. |
Relatório | Fundação Renova | 05/2021 | Complementação da aplicação do método analítico considerando o monitoramento intracalha de sedimento – setembro e outubro de 2020 | 1366 | Este é o relatório que terá que ser respondido. Principal objeto de análise deste TR. |
Relatório | Fundação Renova | 05/2021 | Relatório Técnico – Monitoramento dos Sedimentos Intracalha (Trechos 6 a 11) – Campanhas A, B, C e D | 3540 | Um dos documentos a serem respondidos pela CT-GRSA a Fundação Renova. |
Relatório | Igam | 11/08/2021 | Nota Técnica nº 16/IGAM/GEMOQ/2021 | 3 | Análise dos dados de monitoramento intracalha de sedimento – setembro e outubro de 2020, pelo Igam. |
Relatório | Igam | 11/08/2021 | Nota Técnica nº 17/IGAM/GEMOQ/2021 | 2 | Análise dos dados de monitoramento intracalha de sedimento (Monitoramento dos Sedimentos Intracalha (Trechos 6 a 11) – Campanhas A, B, C e D), pelo Igam. |
OBS.: Todas estas documentações serão disponibilizadas à consultoria selecionada em momento oportuno.
As análises requerem profissional com expertise no assunto para fornecer subsídios técnicos suficientes para que o Sistema CIF, por meio da CT-GRSA, detenha dados quanto à caracterização, monitoramento e comportamento/dinâmica, do rejeito intracalha, dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, até a UHE Risoleta Neves, nos períodos seco e chuvoso, como também um parecer quanto à eficiência do lag layer.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF, que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova. Neste caso, a consultoria especializada auxiliará nas atividades da CT-GRSA em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos Programas, tendo em vista que a Câmara Técnica encontra-se sobrecarregada, uma vez que seus membros não possuem dedicação exclusiva para os trabalhos da mesma, sendo necessário esse apoio técnico auxiliar para acompanhamento dos programas que visam atender às cláusulas específicas do TTAC.
O rompimento da Barragem de Fundão1
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rioDoce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do EspíritoSanto, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode terrevolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
A Fundação Renova
A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios.
O Comitê Interfederativo (CIF)4
O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e validar os atos da Fundação Renova.
O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas,da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
As Câmaras Técnicas (CTs)
As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
Sobre o Projeto “Gerenciador CIF”
O projeto “Gerenciador CIF”, é fruto de uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto éo gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF eCâmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
1xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-
samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg
2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria especializada para Elaboração de parecer técnico sobre os documentos entregues pela Fundação Renova referentes à caracterização e monitoramento dos sedimentos/rejeitos, para os períodos seco e chuvoso, realizados na intracalha dos rios impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão, para a avaliação da efetividade do lag layer, referente ao Eixo prioritário 1 – Recuperação Ambiental Extra e Intracalha, itens 7 e 8, mais especificamente do Item 8 da Ação Civil Pública n° 69758- 61.2015.4.01.3400, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão quanto ao assunto no âmbito do CIF.
A contratação atende ao objetivo específico previsto no Termo de Parceria Nº 4800018024, Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, inciso I, alínea “b”.
4.1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Poderão concorrer ao edital tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, portanto:
• Se pessoa física: contrato de consultoria externa na modalidade “produto”.
• Se Pessoa jurídica: contrato de prestação de serviços.
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Requisitos obrigatórios ao(s) profissional(is) que prestarão a consultoria:
● Graduação nas áreas de Geologia, Geografia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola e/ou Engenharia Hídrica;
● Experiência profissional mínima de (04) quatro anos de atuação na área Sedimentometria e/ou Hidrossedimentologia;
● Experiência em Modelagem Hidrossedimentológica e Hidrossedimentologia Prática;
● Pós-graduação, Lato e/ou Stricto Sensu, em Engenharia de Água e Solo, Engenharia Hídrica, Geologia, Fluviomorfologia, Hidrologia e/ou Hidrossedimentologia;
● Residir em território nacional.
A comprovação de conhecimentos e experiência profissional deverá ser efetuada pelo envio no ato da inscrição dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Currículo, carta de apresentação, comprovante de experiência profissional e certificados acadêmicos.
No caso de experiência profissional, serão aceitos comprovantes tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União), cópia de contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Certidão de Acervo Técnico Devidamente Registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Pessoa jurídica:
Comprovação de viabilidade jurídica e solvência:
• Cartão do CNPJ;
• Contrato Social ou documento similar;
• Ata de eleição do Representante Legal da empresa ou documento similar;
• Certidão Negativa da Receita Federal;
• Certidão Negativa do INSS;
• Certidão Negativa do FGTS;
• Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
• Se Microempreendedor Individual (MEI), a documentação comprobatória limita- se a apresentação de cartão de CNPJ e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Comprovação de capacidade técnica:
• Apresentação de proposta técnica, contemplando todos os itens previstos no referido Termo de Referência e incluindo o plano de ação para possível substituição de profissional(is), em sendo necessário;
• Apresentação dos currículos do(s) profissional(is) que serão indicados para prestação do serviço objeto deste TR;
• Declaração de capacidade técnica (ao menos uma), em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
• Outras certificações correlacionadas com a área de atuação (quando houver).
NOTA:
● O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa para realização da demanda poderá(ão) ser substituído(s) em duas hipóteses, a saber:
i) a critério da empresa contratada, desde que se comprove que o(s) novo(s) profissional(is) indicado(s) possui(em) conhecimento técnico para atender ao contrato, de preferência com qualificação/experiência igual ou superior à do(s) substituído(s); e
ii) a critério da Flacso, a pedido das Câmaras Técnicas, no caso de o(s) profissional(is) não atender(em) às expectativas da contratante;
● O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa para realização da demanda deverão se enquadrar em todos os requisitos obrigatórios destinados às pessoas físicas, conforme previsto no item 5 do presente termo de referência;
● Caberá à Pessoa Jurídica contratada responsabilizar-se perante a Flacso pela atuação dos seus profissionais contratados, incluindo a qualidade do serviço, prazos de entrega e finalização, obrigações com relação ao tratamento de dados e informações, assim como pelo cumprimento das obrigações tributárias e sociais;
● Garantir a confidencialidade, preservação e integridade das informações recebidas no ato do recebimento das demandas e assegurar que tais informações sejam acessadas somente por pessoas autorizadas;
● Em caso de contratação, a Pessoa Jurídica deverá emitir declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (em cumprimento ao art. XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estar com falência decretada ou concurso de credores, salvo em recuperação judicial. Tampouco poderão contratar com a Flacso as pessoas jurídicas que tenham sido consideradas inabilitadas para contratar com a Administração Pública do Brasil, enquanto perdurar o período da decisão;
b) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
c) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
d) Essas proibições alcançam, igualmente, as pessoas físicas e jurídicas integrantes do capital social;
e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço ou de fornecimento de bens o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Flacso;
f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
g) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP e Vale);
h) Empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
i) Suspensas temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no Brasil;
j) Profissionais ou empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no Brasil;
k) Empresas ou profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) Empresas ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
m) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso em virtude de atos ilícitos praticados;
n) Profissionais e instituições que tenham conflito de interesses na análise do presente documento;
o) Profissionais e instituições que tenham prestado serviço à Fundação Renova e suas mantenedoras no últimos 12 (doze) meses correntes; e
p) Profissionais e instituições que tenham contrato atual com a Fundação Renova e/ou com suas mantenedoras.
Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da Comissão de Aquisição.
O prestador de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e suas mantenedoras pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
a) Entrega de um Parecer Técnico preliminar, apresentando a análise dos documentos entregues pela Fundação Renova quanto ao alcance dos objetivos, já buscando atender a estrutura proposta no item abaixo (b).
Prazo: até 40 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
b) Entregar a versão final do Parecer Técnico após a revisão da minuta pela CT- GRSA, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Seguindo, no mínimo, a estrutura abaixo:
i) Título do parecer técnico;
ii) Introdução (Abordagem do tema do parecer/estudo e o objetivo do parecer);
iii) Documentos Analisados (Listar os documentos analisados);
iv) Análise do(s) documento(s) e estudo(s):
a) Contextualização dos estudos e documentos (descrever os objetivos dos estudos analisados e os métodos utilizados, sem adentrar em uma análise dos dados e resultados);
b) Análise e posicionamento do especialista (Posicionamento técnico sobre os dados e resultado(s) do(s) estudo(s);
v) Considerações Finais e Conclusões;
vi) Encaminhamentos (Sugestões de Encaminhamentos, Requisições ou, se pertinente, de estudos complementares).
vii) Assinatura com dados técnicos (Nome completo sob assinatura, formação e número de registro profissional (CREA).
viii) Referências Bibliográficas (Bibliografias utilizadas no parecer).
Prazo: até 5 dias corridos a partir do retorno da CT-GRSA.
c) Apresentação e discussão da análise e do Parecer Técnico em 2 (duas)
reuniões por videoconferência junto com o(s) Supervisor (es) deste edital e àquele(s) a quem ele(s) convidar(em) em uma reunião da CT-GRSA e, caso necessário, em reunião do Comitê Interfederativo (CIF), sendo até 4 (quatro) dias, em datas a
serem definidas entre o(s) supervisor(es) e o(a) especialista contratado(a).
Observações Importantes:
• A elaboração do Parecer Técnico será acompanhada pela CT-GRSA, nos padrões e critérios descritos neste edital e fornecidos em reuniões de alinhamento;
• As apresentações e discussões descritas no item “c” do tópico “PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS” será alinhado e decidido junto com o(s) Supervisor (es) deste edital;
• Os produtos serão recebidos e homologados pelos supervisores do contrato, que poderá aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade;
• Após aprovação do produto, o mesmo deverá ser entregue em sua forma definitiva para registro e arquivamento, em formato acordado com os supervisores do projeto e estrutura definida no item 8 deste Termo de Referência;
• Os arquivos que compõem o produto deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam ao seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se, preferencialmente, de um único arquivo em MSOffice (Word) e PDF, devendo o Parecer Técnico emitido pelo especialista/consultor(a) contratado(a) estar devidamente assinado por este(a);
• A consultoria especializada deverá solicitar atesto de recebimento do produto pela área técnica (supervisor do contrato);
• Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pela consultoria contratada. A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição.
• Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a consultoria das penalidades de outras sanções previstas em contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e atesto.
• Dada a necessidade de reuniões, bem como saneamento de possíveis questionamentos para a consolidação da Nota Técnica da CT-GRSA, antes e após a entrega do Parecer Técnico, devido ao fluxo definido no Sistema CIF, ou seja, de fechamento de Nota Técnica por parte da Câmara Técnica, bem como sua aprovação em fórum de reunião ordinária ou extraordinária e,
em seguida envio ao CIF para pautar em Reunião Ordinária, a vigência deste contrato será de, no mínimo, 04 (quatro) meses.
8. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização das atividades e produtos acordados será por meio de trabalho remoto e visita de campo. Algumas reuniões de alinhamento poderão ser necessárias e ocorrerão por videoconferência.
A entrega será por meio digital (Internet) em arquivos Microsoft Word e PDF, seguindo as normas da ABNT e o modelo de Parecer Técnico da CT-GRSA, em endereço eletrônico a ser indicado pelo(s) supervisor (es) do projeto. Os produtos serão avaliados quanto ao alcance do objetivo do contrato, coesão e coerência ao assunto.
Os materiais, softwares e equipamentos necessários e boa conexão de internet são de responsabilidade do (a) consultor (a), devendo o (a) mesmo (a) se comprometer a dispor dos insumos necessários para confecção das atividades e entrega dos PRODUTOS, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO (OU DE ENTREGA)
Prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, distribuídos em 40 (quarenta) dias corridos para entrega do Parecer Técnico preliminar e 5 (cinco) dias corridos para entrega da versão final do Parecer Técnico após a revisão da minuta pela CT- GRSA, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
NOTA: Contrato com vigência prevista de até 04 (quatro) meses devido à necessidade de apresentação dos resultados em reunião, que ocorrerá de acordo com agenda de reuniões ordinárias do Sistema CIF.
10. VALOR DO CONTRATO
R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais).
10.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo as duas primeiras parcelas correspondentes a 40% do valor do contrato e a terceira parcela correspondente a 20% do valor do contrato, em até 3 (três) dias úteis, após entrega e aprovação pelo Supervisor de cada produto acordado neste Termo de Referência.
• O pagamento será feito em moeda corrente nacional e pago via depósito bancário na conta corrente designada pelo prestador de serviço.
• A remuneração cobrirá quaisquer gastos que, porventura, haja realizado para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos neste Termo de Referência.
• As despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante atividade de campo, de 2 (dois) dias, serão custeadas pela Flacso, com recurso do Orçamento CIF.
11. NOME DO(S) SUPERVISOR (ES)
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Geógrafo, Analista Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Membro e 2o Suplente da Coordenação da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA);
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Ambiental, Analista Ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Membro da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA).
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os interessados deverão encaminhar a documentação estabelecida no item 5 deste Termo de Referência, para o e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 17 de setembro de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto e o número do edital 009/2021. Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
Após a conclusão da Fase II, o resultado preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias no website da Flacso. Após a divulgação os candidatos terão até 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de propostas recebidas, de acordo com as exigências do Edital;
2ª fase: entrevistas;
3ª fase: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
13. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados no e- mail xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 13 de setembro de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do edital 009/2021.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O projeto a ser analisado faz parte dos programas de recuperação ambiental realizados pela Fundação Renova em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG. A atividade é de relevante interesse público e contribuirá para a recuperação ambiental da bacia do Rio Doce.
• A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
• Os pagamentos recebidos pelo prestador de serviço são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do(a) contratado(a) efetuar os devidos recolhimentos.
• O gerente de projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo prestador de serviço.
• Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Sistema CIF, neste ato representado pela Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA), sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
• O prestador de serviço poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Sistema CIF, mesmo depois de encerrado o contrato.
ANEXO 1
ETAPAS DE SELEÇÃO:
PERFIL / CRITÉRIOS:
Contratação de Consultoria Especializada.
Profissional: Especialista com graduação nas áreas de Geologia, Geografia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola e/ou Engenharia Hídrica, conforme requisitos de qualificação descritos no tópico “5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO” deste edital.
Obs.: Processo seletivo e pontuação por qualificação.
ETAPAS DE SELEÇÃO:
Fase 1 – Análise curricular
Atendimento das qualificações mínimas definidas no item 5, de caráter eliminatório. Caso o candidato não preencha as qualificações mínimas, será eliminado do certame.
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO – FASE I | |||
Processo de Seleção - Edital nº | 09/2021 | Projeto FLACSO 4800018024 | |
Pontuação Máxima: | 20 | pontos | |
1. Formação Acadêmica e Viabilidade Jurídica/Capacidade Técnica | Critérios | PONTOS | TOTAL |
OBRIGATÓRIO (para PF e PJ) - Graduação completa em uma das seguintes áreas: Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola e/ou Engenharia Hídrica, em instituição de educação superior reconhecida pelo MEC. | |||
Não Possui Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
OBRIGATÓRIO (apenas para PJ) – Comprovação de viabilidade jurídica, solvência e capacidade técnica: apresentação de documentação, conforme item 5 deste Edital direcionado às Pessoas Jurídicas | |||
Não comprovada (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
OBRIGATÓRIO (para PF e PJ) - Pós-graduação lato e/ou stricto sensu em Engenharia de Água e Solo, Engenharia Hídrica, Geologia, Fluviomorfologia, Hidrossedimentologia, em instituição reconhecida pelo MEC | |||
Não Possui Pós-Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui especialização Lato Sensu | 2,5 | ||
Possui Mestrado | 5 | ||
Possui Doutorado | 7,5 | ||
Possui Pós-doutorado | 10 | ||
Subtotal: | |||
2. Experiência Profissional | Critérios | PONTOS | TOTAL |
OBRIGATÓRIO (para PF e PJ) - Experiência profissional, de no mínimo (04) quatro anos na área de Sedimentometria ou Hidrossedimentologia. | |||
Qualificação fraca (abaixo de 3 anos e 11 meses) (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Razoável qualificação (entre 4 a 5 anos e 11 meses) | 5 | ||
Boa qualificação (entre 6 a 9 anos e 11 meses) | 7,5 | ||
Ótima qualificação (acima de 10 anos) | 10 | ||
Subtotal: | |||
Pontuação Total: |
FASE II: ENTREVISTA
• Entrevista por videoconferência;
• Os candidatos que atingirem pontuação mínima de 10 pontos na Fase I serão convocados para a Fase II (Entrevista), cuja avaliação ocorrerá conforme critérios de domínio do conteúdo e profundidade dos temas da consultoria, coerência e clareza na apresentação das respostas, conforme os critérios abaixo elencados;
• As perguntas e o prazo dado para cada resposta serão os mesmos para todos os candidatos aprovados para a Fase II e abordarão os seguintes temas: experiência profissional apresentada no currículo; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria; conhecimentos específicos sobre dinâmica fluvial, transporte e deposição de sedimentos nos cursos d’água, assoreamento de reservatórios, gestão e controle de sedimentos, efeitos sedimentológicos à jusante, formação de lag layer, manchas de inundação, aspectos hidrológicos de bacias hidrográficas, rejeitos, metais traços e contaminação de cursos hídricos, estratigrafia de camadas de sedimentos fluviais, aspectos granulométricos e químicos de sedimentos fluviais, descargas líquidas e sólidas em ambientes fluviais e sua correlação com a turbidez;
• Para as pessoas jurídicas as mesmas perguntas serão direcionadas a(o) representante indicado pela instituição;
• A entrevista será conduzida por, no mínimo, 03 (três) pessoas.
(Pontuação Máxima: 70 pontos) | |||
Processo de Seleção - Edital nº | 09/2021 | Projeto FLACSO 4800018024 | |
CONCEITOS | PONTOS | TOTAL | |
1 - Fale um pouco do seu currículo e das recentes atuações profissionais que constam nele, destacando as atividades relacionadas à temática do edital. (até 5 minutos) | 0 a 10 | ||
2 - Comente de forma resumida suas experiências em análises de estratigrafia de camadas de sedimentos fluviais. (até 5 minutos) | |||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | ||
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | ||
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | ||
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | ||
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | ||
3 - Comente resumidamente suas experiências em análises de aspectos granulométricos e químicos de sedimentos fluviais. (até 5 minutos) | |||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | ||
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | ||
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | ||
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
4 - Comente resumidamente suas experiências com medições de descargas líquidas e sólidas em ambientes fluviais e sua correlação com a turbidez. (até 5 minutos) | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
5 - Comente resumidamente suas experiências com dinâmica fluvial (ciclos hidrológicos, manchas de inundação, hidrossedimentologia, modelagem hidrossedimentológica, transporte de sedimentos em canais fluviais etc.). (até 5 minutos) | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
6 - Comente sobre seus conhecimentos acerca da modelagem hidrossedimentológica. (até 5 minutos) | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
7 - Comente sobre seus conhecimentos acerca do termo lag layer e processos relacionados a retenção/contenção de sedimentos. (até 5 minutos) | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
Relato da Entrevista – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO (pela área técnica): Para tecer as considerações, levar em conta a demonstração da experiência profissional apresentada no currículo; o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; interesse, disponibilidade de tempo etc. |
BASE DE CÁLCULO
Será considerada a fórmula abaixo para obter a pontuação final dos candidatos concorrentes: |
Fase I (análise curricular): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 70 e dividir o resultado por 20 (pontuação máxima da fase). |
Fase II (entrevista): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 30 e dividir o resultado por 70 (pontuação máxima da fase). |
Somar resultados de cada fase para obter o Total Geral de Pontos. |
RESULTADO FINAL
• A nota da 1ª Fase corresponderá a 70% da nota final e a nota da 2ª Fase será equivalente a 30%;
• O (A) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2), de acordo com os pesos descritos acima, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada;
• O (A) consultoria (a) selecionado (a) deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado;
• No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União);
• No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão.
MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
• Não identificou número do edital e o perfil ao qual se candidata;
• Não cumprimento dos itens obrigatórios;
• Falta de informação das atividades desempenhadas;
• Data do envio fora do prazo estabelecido.