DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. O prazo para a entrega do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato; 18.2. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado ao gestor do contrato por meio de comunicação oficial, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato; 18.3. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente emissão da Ordem de Serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1 - A Ordem de Serviços será emitida após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio dos Serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinicio, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica das informações. 5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00 5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaré. 5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR. 5.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos” por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Autarquia, nos termos permissivos do art. 57, §1º,, da Lei n.º 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo TCEES, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial do TCEES ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações. 5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do TCEES, e formalizada mediante Termo Aditivo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1. O prazo máximo de entrega do objeto será de 45 (quarenta e cinco) corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Comissão de Obras. 17.2. Assinado este Contrato, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias corridos para se reunir com a Comissão de Obras da JFCE, para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas da CONTRATADA quanto ao andamento dos trabalhos. 17.3. Não estão contabilizados nesses prazos, os prazos estabelecidos para análise e recebimento definitivo do objeto, os prazos de possíveis correções e ajustes apontados pela Comissão de Obras e o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, caso necessário. 17.4. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado à Comissão de Obras através de correspondência, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato. 17.5. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto deste Contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93. 17.6. Os serviços deverão obedecer rigorosamente ao seguinte Cronograma Físico de execução: 1ª Etapa
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 10 (dez) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1 - O prazo total estabelecido para execução do objeto a ser contratado é de 900 (novecentos) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços. 8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 8.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações. 8.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo. 8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no IOPES. 8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava. 8.7 - A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro com utilização do Diagrama de Gantt indicando as interdependências das atividades e o caminho crítico, antes da emissão da ORDEM DE INÍCIO dos serviços, realizando-se, nesse período, reuniões com a CONTRATANTE para estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual, a serem integradas ao cronograma, cuja versão aprovada constituirá parte integrante do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de 9 (nove) meses para execução das obras e 6 (seis) meses de operação assistida, cujo prazo de vigência do contrato será de 17 (dezessete) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura pelos envolvidos em cada etapa.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 33 (trinta e três) meses, a contar do dia subsequente a publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços nos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 11.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.