DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. O prazo para a entrega do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1. O prazo máximo de entrega do objeto será de 45 (quarenta e cinco) corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Comissão de Obras.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 24 meses, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 540 dias, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela PMI e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 15 (quinze) meses, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O prazo máximo para a instalação do objeto será de 4 (quatro) meses, contados do início das atividades.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 2 (dois) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 23. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura pelos envolvidos em cada etapa.