EDITAL Nº 062/2022 – CPL/PMM
EDITAL Nº 062/2022 – CPL/PMM
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 202211220020 – PE SRP/CPL/PMM
OBJETO: FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS.
Esta licitação dispõe de: Itens para Ampla Participação de Empresas.
ABERTURA: 26 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS.
EDITAL Nº 062/2022 DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 202211220020 – PE SRP/CPL/PMM
Este Edital prevê: Itens para Ampla Participação de Empresas
Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, quanto às disposições gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entretanto não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, sediada à Praça da Matriz, s/n – Centro – Moju – PA
– CEP 68.450-000, CNPJ: 05.105.135/0001-35, por intermédio de seu Pregoeiro Municipal, designada pela Portaria GP/PMM Nº 004/2019, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/12/2022 Horário: 10:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está baseada no julgamento por item unitário, conforme tabela de referência constante ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma
do ANEXO III, e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, computadas nestes as eventuais prorrogações.
2.3. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;
3. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES do registro preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, até o limite legal previsto para o quantitativo registrado, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
4.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
4.2. Somente quando a primeira LICITANTE registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da LICITANTE da vez.
4.3. A convocação dos fornecedores, pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos órgãos/entidades
participantes e caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
7.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.5. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
7.2.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio, considerando que o objeto da presente licitação constitui o fornecimento de materiais do tipo comum, não caracterizando o uso de alta complexidade, nem a representação de grande vulto, de modo que o objeto possa ser fornecido individualmente.
7.2.7. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
7.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenário).
7.2.9. Xxxxxx Xxxxxxxx que possua entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, que sejam servidores da Prefeitura de Moju/PA, na data da publicação do Edital.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1.Valor unitário, total e global;
8.6.2.A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3.Marca (no que couber); 8.6.4.Fabricante (no que couber);
8.6.5.Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8. Os valores informados não poderão ser maiores que os preços de referência estabelecidos conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, acarretando a desclassificação sumária da licitante.
8.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
9. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, obedecendo o horário de Brasília.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.13. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.13.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.13.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.16. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.16.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
9.17. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.19. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Um Centavo)
9.20. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances
9.21. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.22. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.23. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.24. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.25. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.26. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.27. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.28. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.29. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 24(vinte e quatro) horas após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.30. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.31. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.32. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
9.33. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.34. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.35. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.36. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.37. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.38. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.38.1. produzidos no País;
9.38.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.38.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
9.39. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.40. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.41. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.42. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.43. Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.44. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.45. A licitante melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.46. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.47. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.48. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos fornecimentos:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.49.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.40.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.41.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.42.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da proposta Vencedora e análise dos documentos de habilitação.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar por meio de funcionalidade disponível no
sistema, no prazo de 02 (duas) horas: PROPOSTA, DECLARAÇÕES e DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
10.2. Para a aceitação da Proposta de Preço Vencedora, será requisitado que a mesma seja apresentada contendo as informações:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ (número);
c) Número de contato telefônico e eletrônico;
d) Endereço comercial;
e) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
f) Descrição completa e especificações do objeto (itens, quantidades, informações complementares) de acordo com o Termo de Referência;
g) Preço unitário e total;
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias;
i) Conter declaração expressa do licitante de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, insumos, mão-de-obra, transporte e seguro (se houver), lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
j) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos materiais/equipamentos ofertados, tais como: descrição detalhada, produtor, marca procedência, número de registro (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações
k) Declaração da licitante se responsabilizando pelo cumprimento de todos os prazos e condições de fornecimento previstas neste Edital e anexos, sobretudo conforme disposições e condições do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, sob pena de sofrer a aplicação de sanções desta Administração na forma da Lei.
l) Declaração da licitante de que prestará garantia mínima de 12 (doze) meses, ou outro prazo estabelecido pelo fabricante, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
m) Declaração da Licitante de que durante o período de garantia prestará assistência técnica dentro do Estado do Pará, ou em caso diverso, sem qualquer ônus para a Contratante.
n) Declaração da Proponente de que os serviços e produtos ofertados atendem às regulamentações e especificações do INMETRO, ABNT, ANVISA, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto.
o) Declaração da licitante de que se manterá durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. A Proposta de Preço deverá ainda estar acompanhada das seguintes documentações complementares:
10.3.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes (caso houver), assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
10.3.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
10.3.3. Declaração de Adimplência expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante solicitação da licitante via comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor se há ou houve qualquer pendência de fornecimentos, inexecuções, inadimplências com entrega referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por execuções inadequadas ou
inexecuções contratuais no âmbito da Prefeitura de Moju/PA e suas Secretarias e Fundos Municipais componentes.
Parágrafo Único: a Declaração de Adimplência será expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor.
10.4. O pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.5. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, caso seja requisitado pelo Pregoeiro.
10.6. A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando requisitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir em a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.10. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.15. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.16. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados.
10.17. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado;
10.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.19. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
10.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
10.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da licitação.
10.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.26. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
10.27. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro fará verificação sobre o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Os licitantes que estiverem, ou não, cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, a saber:
11.3. Habilitação jurídica:
11.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
11.3.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
11.3.5. Certidão específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
11.3.6. Certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
11.3.7. Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
11.3.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.3.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.3.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como documentos de identificação dos Sócios/Proprietários/Representantes Legais/Acionistas;
11.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
11.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e acompanhado da CENIT, Certidão Negativa de Infração Trabalhista, a emissão das referidas deverão ser pessoa jurídica, como para pessoa física integrante do quadro societário. Assim como deverá apresentar a Certidão (nada consta) de Distribuição Civeis e Criminais originário do estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx). Bem como apresentação de comprovação de inexistência de débito de ações trabalhistas de jurisdição do estado da sede do licitante, com data até 30 dias do processo licitatório.
11.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
11.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
11.4.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Assim, ME, EPP, ou Cooperativas que, na fase de habilitação, apresente documentação fiscal/trabalhista com algum defeito, terá o prazo de 5 dias úteis para sanar o vício, reapresentando o documento regularizado. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da ME/EPP.
11.5. No nível da Qualificação econômico-financeira, deverão as licitantes apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa licitante.
b) Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
c) Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
Parágrafo Primeiro: A comprovação exigida na letra “b” deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo: Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo:
• Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
• Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = ≤ 1,0
AT
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
d) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
f) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
g) A Licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, apresentar as memórias de cálculo relativas a todos os dados apresentados, com relação à qualificação econômico- financeira, a saber: Índices Financeiros e Atualização do Capital Social Integralizado (se for o caso).
Parágrafo Segundo: As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação;
b) Alvará de Funcionamento.
11.7. A Proposta Vencedora e os Documentos de Habilitação, deverão, posteriormente, ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para serem juntados aos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.9. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado e publicado o resultado, a CONTRATANTE convocará, por escrito, a(s)
empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO III, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
14.2. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
14.3. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).
14.4. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ão) registrado(s).
14.5. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
14.6. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.
14.7. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e nas legislações legais correlatas, bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.8. O prazo para assinatura da Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE;
14.9. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a CONTRATANTE, convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços.
14.10. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a CONTRATANTE.
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Entende-se por órgão Participante o órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
15.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e demais legislações específicas e correlatas.
15.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
15.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
15.3.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
15.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
15.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.3.5. O Órgão Gerenciador da Ata será o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nas disposições do Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.2. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder o limite legal previsto dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
17. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
xxxxxxx, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
17.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.4. Na hipótese do subitem anterior, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA, poderá:
17.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
17.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo
administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Por INICIATIVA da CONTRATANTE, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los;
18.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CONTRATANTE, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
18.5. A defesa a que alude o subitem 18.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
18.6. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:
Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela CONTRATANTE, quando caracterizado o interesse público.
19. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
19.4. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
19.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato
ou outro instrumento, anexo a este Edital.
20.2. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente entregues.
21.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
22.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
22.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
22.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
22.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
22.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato;
24.10.3. XXXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
Moju- PA, 13 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro – CPL/PMM Port. 019/2022 – GP/PMM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMPLEXO ADMINISTRATIVO: GABINETE, FINANÇAS, CULTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTES, OBRAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA.
UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE MOJU/PA, através das Unidades Requisitantes, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo critério MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas das Unidades Requisitantes.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. A contratação do fornecimento aqui descrito justifica-se pela necessidade das Unidades Requisitantes tendo em vista que os materiais serão utilizados para funcionamento e apoio operacional administrativo, o desenvolvimentos de serviços públicos prestados pela Secretarias Municipais, entre outras necessidades que possam vir a surgir, através da demanda direta dos setores e departamentos componentes, de forma a garantir o pleno funcionamento dos setores administrativos e aqueles ligados à prestação de serviços públicos essenciais.
2.2. A aquisição dos materiais e equipamentos relacionados trarão benefícios diretos e indiretos à população, e darão condições de continuidade nas atribuições inerentes ao bom funcionamento dos serviços da Administração Pública Municipal, seja nos serviços de atendimento a população, seja nos serviços de atividade administrativa interna.
2.3. As quantidades relacionadas objetivam a manutenção dos fornecimentos, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques. Para isto faz-se necessário manter viável a possibilidade de eventual aquisição destes materiais, quando necessidade apontada pelas Unidades Requisitantes e também de forma imprevisível, quando da ocorrência de alguma eventualidade como eventos e demandas externas às necessidades das Unidades Requisitantes.
2.4. Neste sentido, a formação de Registro de Preços para os materiais objeto desta contratação, objetiva a racionalização dos gastos públicos e pretende gerar maior economia, obtida por meio de ganhos em volume e escala de fornecimento e redução da necessidade de uso de estoque, considerando a possibilidade de estimar por período, evento ou destinação, as contratações e por conseguinte as entregas.
2.5. Além disso, considerando que a feitura deste processo licitatório visa o atendimento de forma unificada das Unidades Requisitantes, há significativa economicidade na quantidade de processos licitatórios realizados durante o mesmo exercício financeiro para o mesmo objeto, cujos preços serão unificados e praticados no âmbito do objeto para toda a Prefeitura de Moju/PA, com significativa economia e racionalização de tempo, custos, uso da máquina administrativa, com consequente eficiência da máquina pública.
2.1. Assim, tem-se que a contratação do referido objeto seja realizada através da Modalidade PREGÃO do tipo ELETRÔNICO, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas estimadas por cada Unidade Requisitante.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Descrição Geral – Tabelas de itens, quantidades, consolidadas e distribuídas entre as Unidades Requisitantes:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | ADM | EDU | SAÚDE | ASSIST. | TOTAL |
1. | Mesa de escritório em MDP com perfil ergosoft em PVC, Duas gavetas com fechadura, acompanha chave reserva. Estrutura em aço com pintura eletrostática a pó e pés nivelados. Altura: 120 x 60cm com tampo de 18mm. | UN | 25 | 175 | 25 | 25 | 250 |
2. | Mesa em L para escritório 120 X 120, material MDP 15mm, Comprimento 120 cm, Altura 74 cm, Largura 61.5 cm com 3 gavetas. – Xxxxx MDP 15mm com perfil Ergosoft 180º, Retaguarda em MDP 15mm, Pé em aço tipo W em chapas #20 e #24 (0,90mm) e (0,60mm), Pé central em chapa #24 (0,60mm), 4 almofadas para acabamento interno do pé em PVC, 4 sapatas em PVC, 3 passa fios em PVC, 5 ponteiras niveladoras, Pés com pintura eletrostática a pó (tinta híbrida) em todas as cores. | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
3. | Mesa para Impressora - Confeccionada em MDF bordas coladas em sistema Hot Melt, pés niveladores para ajuste junto ao piso. Acabamentos em ABS, pés do tipo metal em metalon com pintura eletrostática. Dimensões L: 0,60 | A: 0,75 | P: 0,45 – Mts. | UN | 5 | 35 | 5 | 5 | 50 |
4. | Mesa de reunião retangular, medindo 2000x1000x750mm. Produzida em MDF MAPLE com 18 mm de espessura, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão. Cantos arredondados e bordas em fita de PVC com 02 mm de espessura e cantos arredondados. Três suportes para passagem de fiação sobre o tampo e base de apoio inferior com 500 mm altura. Estrutura em tubo de aço formato I, sendo a base e três colunas em tubo oblongo de aproximadamente 29 x 58 x 1,20 mm, chapas destacáveis de fechamento tipo calhas para passagem de cabos de energia e comunicação, com furação aproximada de 6 mm para cada losango, perfazendo uma faixa de aproximadamente 60 mm ao centro das calhas na vertical, com furos intercalados. Margem de 40 mm no topo e na base, para refrigeração dos mesmos. Fechamento dos tubos em sapatas de polipropileno e pés com regulagem de nível. Tratamento químico antiferrugem e desengraxante em toda parte metálica e acabamento em pintura eletrostática a pó. | UN | 1 | 7 | 1 | 1 | 10 |
5. | Mesa de reunião redonda medindo 1,10 x 0,75m, 15mm pés de ferro, preta, branca ou cinza | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
6. | Armário com 03 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 40kgf por prateleira. Chapa 26, com fechadura. Medidas: 1500mm alt. x 750mm larg. x 350mm prof. Armário com 03 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 40kgf por prateleira. Chapa 26, com fechadura. Medidas: 1500mm alt. x 750mm larg. x 350mm prof. | UN | 12 | 84 | 12 | 12 | 120 |
7. | Armário com 04 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 50kgf por prateleira. de chapas 26 com fechadura conjugada a maçaneta. Medidas: 1980mm alt. x 1200mm larg. x 470mm prof. | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
8. | Estante de Aço 40 cm com 6 Prateleiras Reguláveis. Suporta até 30 kg distribuídos por prateleira e 120 kg no total. Espessura: Prateleira de chapa 26 e coluna de chapa 20. Medidas aproximadas: altura 1830mm x largura 920mm x profundidade 400mm. Prateleiras com 3 dobras nas laterais e reforço central. Pintura eletrostática a pó automatizada com fosfatização. | UN | 20 | 140 | 20 | 20 | 200 |
9. | Arquivo de Aço 4 Gavetas em Chapa 26 Cinza, Altura (cm): 133cm, Largura (cm): 46cm, Profundidade (cm): 49cm, Material: Aço, Acabamento: Pintura eletrostática a pó, sistema de fechamento com 02 chaves, gavetas 04 unidades, cap. | UN | 5 | 35 | 5 | 5 | 50 |
10. | Cadeira secretária, Estrutura em Aço, Revestimento tecido, acabamento Tecido, Material do assento em espuma de alta densidade. Regulável, Encosto fixo e reclinável, Recursos: Giratória, reclinável, Rodízios. Peso suportado pelo produto até 120 kg. peso do produto 06 kg. Dimensões aproximadas: | UN | 15 | 105 | 15 | 15 | 150 |
11. | Cadeira longarina de 3 lugares, assento e encosto com espuma injetada e tecido, estrutura em aço colunas duplas, com pintura epóxi eletrostática. Cor da estrutura: preta. Braços: fixo em poliuretano e alma em aço. Capacidade mínima: 130kg por lugar, Dimensões aproximadas: largura 190cm - altura 92cm profundidade 63cm. | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
12. | Longarina com 03 lugares de Cadeira Plástica, em polipropileno no assento e encosto, com as medidas aproximadas: 47cm x 40 cm no assento. Encosto com 46,0 cm de largura X 24,0 cm de altura. O Revestimento do assento e encosto em polipropileno. Peso mínimo suportado 120kg por assento | UN | 25 | 175 | 25 | 25 | 250 |
13. | Cadeira Giratória Escritório Presidente, possui encosto alto com apoio acolchoado para cabeça e pescoço. detalhes em aço e o revestimento em couro sintético, possui regulagem de altura apoio para os braços base giratória e rodízios. Ergonômico. DADOS TÉCNICOS: Cadeira Giratória 360°, Assento Regulável, modelo TCEP, Material PU SEAT, Estrutura Aço, Encosto Abs., Assento PU. | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
14. | Cadeira plástica sem braço tipo bistrô, dimensões (C x L x A): 51:.00 x 43.00 x 89.00 centímetros, resistente a uma carga estática de 154 kg. certificada pelo inmetro | UN | 50 | 350 | 50 | 50 | 500 |
15. | Mesa plástica em polipropileno branca medindo 70x70cm | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
16. | Cadeira estofada fixa, tipo secretária, 4 pés, tubo industrial 7/8", espessura de 1,20mm, sendo o assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada de 30mm espessura para encosto e Cadeira estofada fixa, tipo secretária, 4 pés, tubo industrial 7/8", espessura de 1,20mm, sendo o assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada de 30mm espessura para encosto e | UN | 30 | 210 | 30 | 30 | 300 |
17. | Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs – Frio, Eficiência energética classe A; Modos de operação Automático; Material Painel digital - painel despensa molduras. Motor Elétrico: Cobre e aço Polímero Gabinete: Plástico Polímero evaporador: tubos de cobre com aletas de alumínio. Velocidades 4; Vazão de ar 600 (m3/h); Controle Remoto; INMETRO 000615/2012; Recursos: Funções especiais | UN | 4 | 28 | 4 | 4 | 40 |
Função Brisa Função Eco Função Siga-me: com um sensor no controle remoto, a função permite que a temperatura Funcionamento; Frequência 60 (Hz) Consumo aproximado de energia - 1,085Kw Modo Espera - Standby (49W) Alimentação 220 desejada seja mantida onde está localizado o controle remoto. Função Lock Função Turbo Função desumidificar Função autolimpeza Filtro proteção ativa. Filtro limpa fácil. Tripla filtragem; Timer agressivo. Timer digital 24 horas. Ajustes automáticos. Compressor Rotativo. Saída de ar; saída regulável de ar. Direcionadores de ar Multidirecional; | |||||||
18. | Ar-Condicionado Split 12.000 BTUs – Frio, Eficiência energética classe A; Modos de operação Automático; Material Painel digital painel despensa molduras. Motor Elétrico: Cobre e aço Polímero Gabinete: Plástico Polímero evaporador: tubos de cobre com aletas de alumínio. Velocidades 4; Vazão de ar 600 (m3/h); Controle Remoto; | UN | 12 | 84 | 12 | 12 | 120 |
19. | Ar-Condicionado Split Hw 18.000 Btus Frio 220v Digital Inverter digital. Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes) | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
20. | Ar-Condicionado Split Inverter 24.000 BTUs - Frio Filtro Full HD Digital, com tecnologia Virus Doctor que elimina ácaros e acaba com 99,9% dos vírus da gripe influenza A (H1N1), influenza B (vírus causador da gripe comum) e também do vírus tipo corona, filtro Full HD com timer (programação de até 24 horas), controle remoto, função swing e 04 modos de operação Auto/Cool/Fan/Dry. - Digital Inverter Tipo de ar condicionado, Split, Capacidade 24.000 BTU, Ciclo Frio, Potência 2080 W. Eficiência energética classe A, Velocidades 4 Baixa/Média/Alta/Turbo. Vazão de ar 1026 m3/h. | UN | 4 | 28 | 4 | 4 | 40 |
21. | Ar-Condicionado Split HW 30.000 BTUs Só Frio 220V - filtro 3M HAF, filtro de carvão ativado. com mini condensadora Cyclone 38K. Área do Ambiente m² 50 m²; Capacidade (BTU/h) 30.000 BTUs; Classificação Energética Classe B; Gás Refrigerante R410- A Gás Ecológico tecnologia Convencional Voltagem 220V – Monofásico. Ar- Condicionado Split HW 30.000 BTUs Só Frio 220V - filtro 3M HAF, filtro de carvão ativado. Com mini condensadora Cyclone 38K. Área do Ambiente m² 50 m²; Capacidade (BTU/h) 30.000 BTUs; Classificação Energética Classe B; Gás Refrigerante R410- A Gás Ecológico tecnologia Convencional Voltagem 220V – Monofásico | UN | 4 | 20 | 4 | 4 | 32 |
22. | Ventilador de Parede Diâmetro 50 cm, pás Plástico, motor weg 200W de cobre eletrolítico puro super silencioso + INMETRO. Trava para ser usado como fixo ou oscilante (direita / esquerda) possui trava de inclinação para ângulo perfeito Controle de velocidade: Gradativo | UN | 35 | 245 | 35 | 35 | 350 |
23. | Lavadora com capacidade 15kg. Tecnologia Double Wash, cestos independentes, enxágue anti-alérgico remove 4 vezes mais sabão, Material da porta/tampa: Vidro Temperado. Material do Gabinete: Aço. Material do Cesto: Inox com Base de Plástico. Tipo de lavadora Automática. Capacidade de roupa seca 15 Kg. Eficiência energética classe A. Painel de controle Digital Tact. Tipo de água fria. Tipo de abertura Superior, Dispenser, Potência 550W. Funções: Programas de lavagem 7 Rápido, Delicado, Dia a Dia, Roupa de Bebê, Pesado, Cama e Banho e Edredom Especial. Níveis de água 4. Elimina fiapos, Alças laterais, Pés reguláveis. Recursos Molho, Desligamento automático, 110 Volts. | UN | 0,4 | 2,8 | 0,4 | 0,4 | 4 |
24. | Tanquinho Semiautomático capacidade de 10Kg. Sistema de lavagem por turbilhonamento com peneira para pequenos objetos, filtro para fiapos e Dispenser para | UN | 1 | 7 | 1 | 1 | 10 |
sabão em pó e amaciante. 6 programas de lavagem. Capacidade de roupas secas: 10 kg, Capacidade de água na cuba: 96 litros, Programas de lavagem: 6, Timer: Voltagem 110v, Potência 110V: 360 watts. | |||||||
25. | Lavadora Alta Pressão 220V 1600LB - 1200W de potência e pressão de 1600 libras, vazão de 330L/h; Xxxxxxxx para transporte. Bico vário Vazão: 330; Potência: 1200 Watts; Pressão de Libras: 1600 Libras; tamanho da mangueira: 3 metros, com alça para transporte. | UN | 1 | 5 | 1 | 1 | 8 |
26. | Micro-ondas 20L. Menu descongelar, com apenas. Tecla potência/porções. Tecla Início +30s. Programação de tempo rápida e descomplicada. Função Relógio, ajuste da hora, função mudo. Trava de segurança, tecla que permite travar o acionamento do aparelho. Função tira odor. Função manter aquecido. Capacidade (em litros) 20l Potência 1150W Certificação do INMETRO BRA 16/03071. Frequência 60Hz. Alimentação 110 Volts, com dimensões aproximadas de: Largura 45,5 cm. Altura 26,24 cm. Profundidade 34,8 cm. Diâmetro do prato 24.5 cm. | UN | 1 | 7 | 1 | 1 | 10 |
27. | Fogão 4 bocas industrial - palhadores e bases dos queimadores em ferro fundido, mesa de aço carbono, perfil de 50mm pintada na cor preto fosco - trempe de ferro fundido 300x300mm, pintada na cor preta, registros de gás com anípulos expostos de fácil manuseio, volume o forno 109 litros, ou superior, puxador ergonômico na porta do forno, travamento mecânico na porta do forno, prateleira removível e regulável no forno, pés fixo, mesa, bandeja e corpo do produto em pintura epóxi, baixa pressão, grelha fundida 30/30, queimador 2 duplo e 2 simples, gambiarra pintada ou zincada, registro cromado. | UN | 5 | 35 | 5 | 5 | 50 |
28. | Fogão Industrial a Gás Com 6 Bocas e Forno 76 Litros. Tampa Vidro. Confeccionado em chapa de aço carbono com pintura epóxi resistente à altas temperaturas. Queimadores confeccionados em ferro fundido, 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples. Grelhas formato arredondado de 8 dedos confeccionadas em ferro fundido com tamanho de 30 cm de largura por 30 cm de comprimento. A gás convencional, grelhas: 6 em ferro fundido, altura 800mm, largura 1140mm, comprimento 880mm, cor cinza grafite, modelo forno capacidade 76 litros, extra médio, tampa vidro temperado com 5mm de espessura com capacidade de suportar até 700ºc, alimentação a gás de baixa pressão, válvulas de 2 kg/h, consumo 0,340kg/h. | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
29. | Fogão 6 Bocas - Acendimento automático, fogão material trempes: arame esmaltado, tampão de vidro: quantidade de bocas 6, tipo de queimadores 4 semirrápidos, 2 rápidos, dupla chama, acendimento Automático, certificação do inmetro ul-br 16.0549. Recursos grades removíveis tipo de gás glp natural (gn), eficiência energética fogão classe a alimentação bivolt, peso aproximado peso do produto 35 kg. Dimensões aproximadas do produto: largura 76,4cm, altura 96 cm. profundidade 63,5cm | UN | 2 | 10 | 2 | 2 | 16 |
30. | Fogão 4 Bocas - Acendimento automático capacidade de 59 litros, forno com acabamento Simple+Clean, com duas prateleiras fixas e vidro interno removível, pés reguláveis, acendimento automático e botões removível 2 queimadores rápidos e 2 semirrápidos. Tipo de chama rápida. Tipo de acendimento Automático. Certificação do INMETRO BRA 16/03798. Recursos Painel sim. Capacidade 59 litros. Temperatura 180 até 280ºC. Prateleiras 02 manuais. Porta e vidro interno do forno removíveis. Porta Fria. Pés Reguláveis. Tipo de gás GLP. Eficiência Energética Fogão classe A. Alimentação Bivolt. Peso aproximado 27kg. Peso | UN | 3 | 21 | 3 | 3 | 30 |
do produto com embalagem 28,5kg | |||||||
31. | Bebedouro Industrial Coluna. Para uso direto ao chão, sem necessidade de uso de suportes ou bancadas. Reservatório com capacidade de 50 litros de água elada. Aparador (bica) de água em chapa de aço inox com dreno para saída. Revestimento externo em aço inox. Serpentina interna para esfriamento da água no reservatório em aço inox 304, própria para contato com a água (não usa cobre). Tomada com 3 pinos, conforme norma ABNT/NBR/603351. Compressor 1/10 HP 1,6 A (127V) e 0,7 A (220V), 220 W. Gás ecológico 134A. Certificado pelo INMETRO. Atende as exigências legais sobre fornecimento de água conforme Lei 6514, NR 18:18.4.2.11.4, 18.37.2.1, 18.37.2.3 e NR24: 24.7.1.1. As empresas devem garantir nos locais de trabalho suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro (250ml) por hora/homem trabalho. Um filtro de carvão ativado com prata coloidal (fácil instalação). Saída de água para o esgoto pré-instalada. Manual de instrução. | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
32. | Bebedouro de água de coluna de garrafão com termostato frontal, controle gradual de temperatura, refrigeração por compressor, capacidade do reservatório de no mínimo 1,5 litros, medindo 31 x 100 x 31. | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
33. | Bebedouro mesa com gabinete em plástico, torneiras plásticas em abs. uma para água natural e outra para gelada, bandeja pingadeira coletora removível, sistema eletrônico de refrigeração | UN | 5 | 35 | 5 | 5 | 50 |
34. | Filtro para bebedouro industrial. Com capacidade de 50 litros, vida útil mínima de 4000 litros ou seis meses. Com composto de carvão ativo. Redução de cloro maior ou igual a 75%. | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
35. | Bebedouro industrial em inox. Com 02 torneiras, capacidade de 100 lts, aparador de água frontal em chapa de aço inox com ralo, reservatório d’água em PP atóxico, controle de temperatura da água Dimensões mínimas: comp.72 x alt.144 x prof. 72cm, isolação em EPS1 gás ecológico R 134ª unidade condensadora. | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
36. | Freezer Horizontal 1 tampa – 205 litros, controle eletrônico, com 4 rodinhas nos pés, classificação energética A, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão. Função: Refrigerador, Congelador, Painel Externo. Eficiência energética classe. Consumo mensal aproximado de energia 70.41 kwh Standby: 0.35 kwh, Voltagem 110/220 Volts. | UN | 3 | 21 | 3 | 3 | 30 |
37. | Freezer Horizontal 2 tampas - 519 litros, controle eletrônico, com 4 rodinhas nos pés, classificação energética A, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão. Função: Refrigerador, Congelador, Painel Externo. Eficiência energética classe, Potência 150 w. Consumo mensal aproximado de energia 70.41 kwh Standby: 0.35 kwh, Voltagem 220 Volts. | UN | 4 | 28 | 4 | 4 | 40 |
38. | Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador deverá possuir selo INMETRO apresentando classificação energética "A" no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, conforme estabelecido na Portaria n.º20, de 01 de fevereiro de 2006. Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis. Prateleiras da | UN | 2 | 9 | 2 | 2 | 15 |
porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo. | |||||||
39. | Frigobar 120 litros compacto, cor branco, dimensões altura: 86,00cm, largura: 48,00cm, profundidade: 52,00cm, alimentação110v, classificação energética Inmetro A. (com condensadora de cobre). Demais especificações de acordo as normas do INMETRO e selo Procel de economia de energia. | UN | 1 | 7 | 1 | 1 | 10 |
40. | Frigobar 80 litros compacto, cor branco, dimensões altura:86,00cm, largura: 48,00cm, profundidade: 52,00cm, alimentação110v, classificação energética Inmetro A. (com condensadora de cobre). Demais especificações de acordo as normas do INMETRO e selo Procel de economia de energia. | UN | 1 | 3 | 1 | 1 | 6 |
41. | Liquidificador industrial capacidade de 6 litros, potência mínima de 800w, rotação mínima de 3500rpm, aço inoxidável | UN | 5 | 35 | 5 | 5 | 50 |
42. | Liquidificador – Capacidade mínima do copo: 2L, com ajuste de velocidade variável (multivelocidade); botão para triturar gelo; copo em acrilonitrilo estireno (SAN); base em polipropileno; Lâmina removível serrilhada 04 pontas em aço inoxidável; potência mínima de 550W, com filtro acessório. 110v. Cor: a escolher. | UN | 3 | 21 | 3 | 3 | 30 |
43. | Computador Completo, Microcomputador Gabinete Atx Slim com o Processador Intel Core I3 3.30 GHz, 6M Cachê, Memória RAM 4Gb Pc3 10600; Drive de Mídia Óptica DVD/Rw ; Disco Rígido de 500Gb Sata 7200 RPM; Dispositivo de Vídeo Vga, Dispositivo de Rede Gigabit, Dispositivo de Áudio High Definition, Teclado USB Padrão Abnt2 Brasil, Mouse USB Óptico com Scroll, Monitor de 18,5" LCD Led Resolução Mínima 1360 X 768 a 60 Hz | UN | 22 | 154 | 22 | 22 | 220 |
44. | Notebook core i3, 4gb memória ram, hd 500gb. | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
45. | Notebook core i5, 4gb memoria ram, hd 1 tb. | UN | 2 | 9 | 2 | 2 | 15 |
46. | Impressora Multifuncional Laser - Funções: impressão, digitalização e cópia. Tela Display LCD monocromático de 5 linhas/22 caracteres. Memória (padrão / máxima): 64 MB/320 MB. Velocidade de Impressão (máxima): Até 40 ppm. Resolução de impressão (máxima): Até 1200 x 1200 dpi. Interface thernet e USB Impressão. Emuladores: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX. Capacidade de Impressão Duplex: Sim. Capacidade de Entrada de Papel (máxima): Bandeja com capacidade para 250 folhas. Bandeja multiuso com capacidade para 50 folhas. Capacidade de Saída (máxima): 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) Alimentador Automático de Documentos (ADF): Até 50 páginas Cópia. Velocidade de Cópia (máxima): Até 40 com resolução de Cópia (máxima): 1200 x 600 dpi. Redução/Ampliação de Cópia: De 25 a 400%, em incrementos de 1%. Opções de Cópia: Cópias Ordenadas, N em 1, Múltiplas (até 99) Cópia de Documentos de Identidade (RG) Scanner Tipo de Scanner: Mesa Plana Colorida (Vidro) com Alimentador Automático de Documentos (ADF). Tamanho do Vidro do Scanner: 21,6 cm x 35,6 | UN | 6 | 42 | 6 | 6 | 60 |
47. | Impressora Multifuncional Monocromática Laser – Funções: impressão, digitalização e cópia. Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográfico. Velocidade Máxima em Preto (ppm): Até 21 ppm. Resolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpi. Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundos. Velocidade do Processador: 200 MHz. Memória Padrão: 16 MB. Emulação: GDI. Impressão Duplex: Manual. | UN | 12 | 84 | 12 | 12 | 120 |
Capacidade da Bandeja de Papel: 150 folhas. Capacidade de Saída do Papel: 50 folhas. Tamanhos do Papel: A4, A5, Carta e Ofício. Tipos de Papel: Papel normal, fino e reciclado. | |||||||
48. | Impressora Jato de Tinta - Impressora Colorida com Tanque de Tinta: Especificações mínimas - Modelo de Referência: Stylus Ecotank ou Superior: Tecnologia de injeção de tinta de 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto) otimizada para impressão de fotos; Resolução: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel; Garrafas de tinta originais (inclusas); Rendimento tinta preta mínimo aproximado de 8700 fotos tamanho 10 x 15 cm; 5 garrafas de tinta colorida; Rendimento mínimo aproximadamente 1500 fotográficas tamanho 10 x 15 cm (ciano, magenta e amarelo); tamanho da gota de tinta: 1,5 picolitros. Velocidade mínima de impressão: Máximo de documentos: 15 ppm em preto e em cores; normal de documentos: 2,6 ppm em preto e em cores; fotográfica colorida de 10 x 15 cm: 45 segs.; fotográfico colorido tamanho Carta / A4: 1 min. 53 segs.; fotográfico colorido tamanho A3 (30 x 42 cm): 3 min. 11 seg. Capacidade mínima de papel: Bandeja de entrada para papel: 100 folhas / 10 envelopes; Bandeja de saída: 40 folhas. | UN | 15 | 105 | 15 | 15 | 150 |
49. | Nobreak 400VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
50. | Nobreak 800VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas. | UN | 10 | 70 | 10 | 10 | 100 |
51. | Nobreak 1.200VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas. | UN | 4 | 28 | 4 | 4 | 40 |
52. | Teclado Usb, Padrão Abnt2 Brasil. | UN | 20 | 140 | 20 | 20 | 200 |
53. | Mouse Usb, Óptico com Scroll. | UN | 20 | 140 | 20 | 20 | 200 |
54. | Projetor Resolução suportada: VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, SXGA, SXGA+ Brilho: 2.700 Lumens Contraste: Até 10.000: 1 Número de cores: Até 1.07 bilhões Formato da tela: 4:3 nativos (suporta 16:9 e 16:10). Índice de projeção: 1,45 - 1,96. Tamanho da imagem: 22'' - 350''. Nível de ruído: Modo normal: 37 dB; Modo Eco: 29 dB Zoom: 1.0 - 1.35 (zoom digital) Lâmpada: 200 watts UHE Conexões: HDMI, VGA, Vídeo Composto, S-vídeo, Áudio in, RS-232, Vídeo out e USB Correção do trapézio: Vertical + 30 graus; Horizontal + 30 graus Tecnologia 3LCD; Alto-falantes 5 watts Mono Voltagem: Bivolt, Controle remoto com 2 pilhas AA, cabo de alimentação, cabo RGB VGA (computador). | UN | 1 | 7 | 1 | 1 | 10 |
55. | Smart TV LED 32” - Conversor Digital 1 USB 2 HDMI Polegadas; Resolução HDTV 1366x768. Conversor Digital DTV; Tela Formato da tela: WideScreen Ajustes do formato de tela: 16:9, Just Scan, definir por Programa, 4:3, Zoom, Cinema Zoom 1. Velocidade do painel 120Hz; Imagem Vivo, Foto, Padrão, Eco, Cinema, Torcida, Jogos, isf Expert. Som Recursos de áudio: Modos de Som: Padrão, Música, Cinema, Torcida, Notícias, Jogos; Ajustes de Som: Balanço/Configuração personalizada/Clear Voice III. Music Player:ou Soundbar; Closed caption sim; Sleep timer sim; Sistema de cor - PALM; PAL-N; - NTSC; - SBTVD; Smart TV Smart TV web OS 3.5: Conexões: Conexões HDMI: 2; Conexões USB: 1 Entradas: - 1 entrada RF para TV aberta/TV a Cabo; - 1 entrada AV/vídeo componente; - 1 entrada LAN RJ45. Saídas: 1 saída óptica. Padrão de furação; Furação VESA: 200 x 200. Energia Alimentação: Bivolt Consumo aproximado de energia: Consumo Médio: 38W; Consumo Standby: < 0,5W. | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
56. | Smart TV LED 40” - Conversor Digital 2 HDMI 1USB; 1366X768 pixels de resolução. Tela Formato da tela: WideScreen Tela com revestimento antirreflexo. Diagonal | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
visual: 98 cm. Ajustes do formato de tela: - Auto: 4:3; - 16:9; - Zoom 1; - Zoom 2; - Usuário. Velocidade do painel 60Hz; Progressive Scan, Zoom: - Zoom 1; - Zoom 2. Som Recursos de áudio: - Mono/ - Stereo; - Volume automático. Mute; Closed caption; Sleep timer; SAP; Sistema de cor NTSC; Conexões: Conexões HDMI: 2 Conexões USB: 1 Entradas: - Porta LAN: conexão de rede somente para interatividade DTVi; - Entrada de Vídeo Componente/Composto (Y/Vídeo e Y PB PR); - Entrada de áudio (Áudio In); Entrada de antena (Antena IN). Saídas: Saída de áudio L/R RCA (Áudio Out). Energia Alimentação: Bivolt Consumo aproximado de energia: Stand by: < 1 W, médio: 65 W. | |||||||
57. | Caixa Acústica Multiuso 1200W - Bluetooth e Rádio FM display LCD digital e flash light com 3 modos de iluminação. Entradas para guitarra e microfones externos com controle de volume, Dual USB e P2, botão para reforço de sons graves, controle de eco para microfone e equalizador ajustável com 5 bandas de frequência 2 altos falantes oaxialm, 1 alto falante subwoofer, Consumo aproximado de energia 1 kw/h até 2 kw/h, Bivolt, Alto falantes Subwoofer, Tipo da caixa de som Caixa Acústica Multiuso, Frequência 100Hz 330Hz, Potência rms 1200 Watts. 1 Cabo de alimentação | UN | 2 | 8 | 1 | 1 | 12 |
58. | Microfone Sem Fio Bastão - Caraterísticas: Construção em metal (transmissor e receiver) 42 MHz de largura de banda: Ajuste em 1.680 frequências UHF para recepção livre de interferências. Sistema de banco de frequências aumentado com mais de 32 frequências compatíveis. Porta Ethernet para conexão com software (WSMWireless Systems Manager - Gerenciador de sistemas sem fio) para controle via computador. Som cristalino, indicador de bateria de 4 passos mostrados também no receiver. Módulos da série Evolution facilmente intercambiáveis. Equalizador e modo Soundcheck integrados. Contatos para recarregar o BA 2015 accupack diretamente no transmissor | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
59. | Microfone Duplo sem fio. Impedância de saída: conector xlr: 200 ohms, conector p10: 1k ohm, nível de saída de áudio aproximadamente de 33khz de desvio com tom de 1khz): conector xlr com carga de 100k ohm: - 19dbv, típica conector p10 com carga de 100k ohm:- 5dbv, típica sensibilidade: - 105dbm para 12db de sinad, típica imagem de rejeição: >50db, típica; dimensões: 388mmx116mm x 40mm. | UN | 2 | 14 | 2 | 2 | 20 |
3.2. Especificações e Requisitos Básicos do Objeto
a) Os materiais/produtos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA e etc... - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
b) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos materiais/equipamentos ofertados, tais como: descrição detalhada, produtor, marca procedência, número de registro (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.
c) A Administração Municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais relacionados aos serviços, bem como amostras de impressões, encadernações e entre outros relacionados ao objeto.
d) Os materiais e quantitativos acima relacionados, foram previstos para consumo mínimo anual, a serem demandados para fornecimento de acordo com a necessidade das Unidades
Requisitantes, de forma eventual e parcelada, em atendimento às atividades que demandem o uso e consumo dos serviços que constituem o objeto da contratação.
e) Todos os custos para o pleno fornecimento e entrega dos materiais e equipamentos são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
f) Os materiais deverão ser fornecidos às Unidades Requisitantes acondicionados em embalagens apropriadas para manterem intactos e em ordem todos os produtos e componentes inseridos.
g) As embalagens dos produtos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto temperatura, umidade, empilhamento máximo.
h) Deverá ser prestada a garantia mínima de 12 (Doze) meses para produtos e materiais ofertados, sendo que neste prazo qualquer inconformidade, danos e avarias identificadas nos materiais fornecidos, serão corrigidos e refeitas no prazo de até 10 (Dez) dias a contar da notificação da fiscalização do Contrato.
i) Durante todo o período de garantia a empresa deve preservar à utilização do mesmo reparando ou repondo peças defeituosas de fábrica ou até substituir o bem, de forma a garantir a sua utilização durante o período de garantia, contidos em sua proposta, ressalvados os casos de mau uso do objeto, desde que seja devidamente comprovado.
j) Os produtos ofertados deverão ter prazo de validade mínimo de 12 (Doze) meses, salvo outro prazo estabelecido pelo fabricante.
k) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos no este Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
4.2. A vigência contratual será de 12 (Doze) meses, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
4.3. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de serviço/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras Municipal.
4.4. Após emissão da ordem de fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias para a entrega dos produtos/materiais, em local previamente definido pela fiscalização do contrato, que poderá ser a sede das respectivas Unidades Requisitantes, conforme abaixo, ou outros locais previamente definidos pela gestão dos contratos e suas fiscalizações, dentro do Município de Moju/PA, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante. As Sedes das Secretarias Municipais são:
a) Setor de Compras Municipal: Sede Administrativa da Prefeitura de Moju/PA, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxx/XX;
b) Sede da Secretaria Municipal de Educação: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxx/XX;
c) Sede da Secretaria Municipal de Saúde: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 100 CEP: 68450-000, Moju/PA.
d) Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxx: 00.000-00, Xxxx/XX;
4.5. Prestar garantia dos materiais e equipamentos fornecidos, não inferior a 12 (Doze) meses.
4.6. Caso os produtos fornecidos sejam apresentados em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 10 (Dez) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
4.7. Os serviços produtos e materiais utilizados devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
4.8. Os atendimentos e fornecimentos serão de realizados de forma eventual, parcelada e fracionadas conforme e a necessidade de cada Secretaria, que apresentará requisição para cada fornecimento;
4.9. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, desde que previamente agendado e acordado com o Representante do Fornecedor.
4.10. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão-de-obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
4.11. A licitante fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
4.12. Todos os produtos/materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
4.13. Tais embalagens deverão conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais componentes dos materiais nela inseridos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Considerando que a presente contratação decorre do Sistema de Registro de Preços, as despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários indicados conforme disponibilidade informada pelo Setor Contábil, mediante prévia consulta, oportunamente no momento da geração de instrumento contratual.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver os produtos e solicitar o refazimento da entrega daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;
7.4. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem de Fornecimento/Requisição, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
9. DA REFERÊNCIA DE PREÇO DE MERCADO ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO DO OBJETO
9.1. Método de Pesquisa: Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preço de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação, bem como referência de preço oriunda de licitação realizada por outra municipalidade, através da fonte do Portal dos Jurisdicionados do TCM/PA, cujas referências unitária, total e global resultam de média aritmética entre os preços pesquisados, conforme demonstra Mapa Comparativo de Preços, anexo a este Termo.
9.2. Referência de Preços de Mercado: Na forma da tabela referência abaixo:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. MÉDIO UNITÁRIO* | V. MÉDIO TOTAL* |
1 | Mesa de escritório em MDP com perfil ergosoft em PVC, Duas gavetas com fechadura, acompanha chave reserva. Estrutura em aço com pintura eletrostática a pó e pés nivelados. Altura: 120 x 60cm com tampo de 18mm. | UN | 250 | R$ 514,00 | R$ 128.500,00 |
2 | Mesa em L para escritório 120 X 120, material MDP 15mm, Comprimento 120 cm, Altura 74 cm, Largura 61.5 cm com 3 gavetas. – Tampo MDP 15mm com perfil | UN | 60 | R$ 993,25 | R$ 59.595,00 |
Ergosoft 180º, Retaguarda em MDP 15mm, Pé em aço tipo W em chapas #20 e #24 (0,90mm) e (0,60mm), Pé central em chapa #24 (0,60mm), 4 almofadas para acabamento interno do pé em PVC, 4 sapatas em PVC, 3 passa fios em PVC, 5 ponteiras niveladoras, Pés com pintura eletrostática a pó (tinta híbrida) em todas as cores. | |||||
3 | Mesa para Impressora - Confeccionada em MDF bordas coladas em sistema Hot Melt, pés niveladores para ajuste junto ao piso. Acabamentos em ABS, pés do tipo metal em metalon com pintura eletrostática. Dimensões L: 0,60 | A: 0,75 | P: 0,45 – Mts. | UN | 50 | R$ 338,67 | R$ 16.933,33 |
4 | Mesa de reunião retangular, medindo 2000x1000x750mm. Produzida em MDF MAPLE com 18 mm de espessura, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão. Cantos arredondados e bordas em fita de PVC com 02 mm de espessura e cantos arredondados. Três suportes para passagem de fiação sobre o tampo e base de apoio inferior com 500 mm altura. Estrutura em tubo de aço formato I, sendo a base e três colunas em tubo oblongo de aproximadamente 29 x 58 x 1,20 mm, chapas destacáveis de fechamento tipo calhas para passagem de cabos de energia e comunicação, com furação aproximada de 6 mm para cada losango, perfazendo uma faixa de aproximadamente 60 mm ao centro das calhas na vertical, com furos intercalados. Margem de 40 mm no topo e na base, para refrigeração dos mesmos. Fechamento dos tubos em sapatas de polipropileno e pés com regulagem de nível. Tratamento químico antiferrugem e desengraxante em toda parte metálica e acabamento em pintura eletrostática a pó. | UN | 10 | R$ 954,00 | R$ 9.540,00 |
5 | Mesa de reunião redonda medindo 1,10 x 0,75m, 15mm pés de ferro, preta, branca ou cinza | UN | 20 | R$ 1.096,67 | R$ 21.933,33 |
6 | Armário com 03 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 40kgf por prateleira. Chapa 26, com fechadura. Medidas: 1500mm alt. x 750mm larg. x 350mm prof. Armário com 03 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 40kgf por prateleira. Chapa 26, com fechadura. Medidas: 1500mm alt. x 750mm larg. x 350mm prof. | UN | 120 | R$ 1.416,67 | R$ 170.000,00 |
7 | Armário com 04 prateleiras reguláveis. Reforço nas portas. Capacidade de 50kgf por prateleira. de chapas 26 com fechadura conjugada a maçaneta. Medidas: 1980mm alt. x 1200mm larg. x 470mm prof. | UN | 60 | R$ 1.599,33 | R$ 95.960,00 |
8 | Estante de Aço 40 cm com 6 Prateleiras Reguláveis. Suporta até 30 kg distribuídos por prateleira e 120 kg no total. Espessura: Prateleira de chapa 26 e coluna de chapa 20. Medidas aproximadas: altura 1830mm x largura 920mm x profundidade 400mm. Prateleiras com 3 dobras nas laterais e reforço central. Pintura eletrostática a pó automatizada com fosfatização. | UN | 200 | R$ 396,67 | R$ 79.333,33 |
9 | Arquivo de Aço 4 Gavetas em Chapa 26 Cinza, Altura (cm): 133cm, Largura (cm): 46cm, Profundidade (cm): 49cm, Material: Aço, Acabamento: Pintura eletrostática a pó, sistema de fechamento com 02 chaves, gavetas 04 unidades, cap. | UN | 50 | R$ 1.113,75 | R$ 55.687,50 |
10 | Cadeira secretária, Estrutura em Aço, Revestimento tecido, acabamento Tecido, Material do assento em espuma de alta densidade. Regulável, Encosto fixo e reclinável, Recursos: Giratória, reclinável, Rodízios. Peso suportado pelo produto até 120 kg. peso do produto 06 kg. Dimensões aproximadas: | UN | 150 | R$ 436,75 | R$ 65.512,50 |
11 | Cadeira longarina de 3 lugares, assento e encosto com espuma injetada e tecido, estrutura em aço colunas duplas, com pintura epóxi eletrostática. Cor da estrutura: preta. Braços: fixo em poliuretano e alma em aço. Capacidade mínima: 130kg por lugar, Dimensões aproximadas: largura 190cm - altura 92cm profundidade 63cm. | UN | 100 | R$ 936,25 | R$ 93.625,00 |
12 | Longarina com 03 lugares de Cadeira Plástica, em polipropileno no assento e encosto, com as medidas aproximadas: 47cm x 40 cm no assento. Encosto com 46,0 cm de largura X 24,0 cm de altura. O Revestimento do assento e encosto em polipropileno. Peso mínimo suportado 120kg por assento | UN | 250 | R$ 846,25 | R$ 211.562,50 |
13 | Cadeira Giratória Escritório Presidente, possui encosto alto com apoio acolchoado para cabeça e pescoço. detalhes em aço e o revestimento em couro sintético, possui regulagem de altura apoio para os braços base giratória e rodízios. Ergonômico. DADOS TÉCNICOS: Cadeira Giratória 360°, Assento Regulável, modelo TCEP, Material PU SEAT, Estrutura Aço, Encosto Abs., Assento PU. | UN | 60 | R$ 1.173,00 | R$ 70.380,00 |
14 | Cadeira plástica sem braço tipo bistrô, dimensões (C x L x A): 51:.00 x 43.00 x 89.00 centímetros, resistente a uma carga estática de 154 kg. certificada pelo inmetro | UN | 500 | R$ 75,33 | R$ 37.666,67 |
15 | Mesa plástica em polipropileno branca medindo 70x70cm | UN | 100 | R$ 104,00 | R$ 10.400,00 |
16 | Cadeira estofada fixa, tipo secretária, 4 pés, tubo industrial 7/8", espessura de 1,20mm, sendo o assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada de 30mm espessura para encosto e Cadeira estofada fixa, tipo secretária, 4 pés, tubo industrial 7/8", espessura de 1,20mm, sendo o assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada de 30mm espessura para encosto e | UN | 300 | R$ 264,75 | R$ 79.425,00 |
17 | Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs – Frio, Eficiência energética classe A; Modos de operação Automático; Material Painel digital - painel despensa molduras. Motor Elétrico: Cobre e aço Polímero Gabinete: Plástico Polímero evaporador: tubos de cobre com aletas de alumínio. Velocidades 4; Vazão de ar 600 (m3/h); Controle Remoto; INMETRO 000615/2012; Recursos: Funções especiais Função Brisa Função Eco Função Siga-me: com um sensor no controle remoto, a função permite que a temperatura Funcionamento; Frequência 60 (Hz) Consumo aproximado de energia - 1,085Kw Modo Espera - Standby (49W) Alimentação 220 desejada seja mantida onde está localizado o controle remoto. Função Lock Função Turbo Função desumidificar Função autolimpeza Filtro proteção ativa. Filtro limpa fácil. Tripla filtragem; Timer agressivo. Timer digital 24 horas. Ajustes automáticos. Compressor Rotativo. Saída de ar; saída regulável de ar. Direcionadores de ar Multidirecional; | UN | 40 | R$ 2.495,50 | R$ 99.820,00 |
18 | Ar-Condicionado Split 12.000 BTUs – Frio, Eficiência energética classe A; Modos de operação Automático; Material Painel digital painel despensa molduras. Motor Elétrico: Cobre e aço Polímero Gabinete: Plástico Polímero evaporador: tubos de cobre com aletas de alumínio. Velocidades 4; Vazão de ar 600 (m3/h); Controle Remoto; | UN | 120 | R$ 2.698,75 | R$ 323.850,00 |
19 | Ar-Condicionado Split Hw 18.000 Btus Frio 220v Digital Inverter digital. Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes) | UN | 60 | R$ 3.966,25 | R$ 237.975,00 |
20 | Ar-Condicionado Split Inverter 24.000 BTUs - Frio Filtro Full HD Digital, com tecnologia Virus Doctor que elimina ácaros e acaba com 99,9% dos vírus da gripe influenza A (H1N1), influenza B (vírus causador da gripe comum) e também do vírus tipo corona, filtro Full HD com timer (programação de até 24 horas), controle remoto, função swing e 04 modos de operação Auto/Cool/Fan/Dry. - Digital Inverter Tipo de ar-condicionado, Split, Capacidade 24.000 BTU, Ciclo Frio, Potência 2080 W. Eficiência energética classe A, Velocidades 4 Baixa/Média/Alta/Turbo. Vazão de ar 1026 m3/h. | UN | 40 | R$ 4.906,25 | R$ 196.250,00 |
21 | Ar-Condicionado Split HW 30.000 BTUs Só Frio 220V - filtro 3M HAF, filtro de carvão ativado. com mini condensadora Cyclone 38K. Área do Ambiente m² 50 m²; Capacidade (BTU/h) 30.000 BTUs; Classificação Energética Classe B; Gás Refrigerante R410- A Gás Ecológico tecnologia Convencional Voltagem 220V – Monofásico. Ar-Condicionado Split HW 30.000 BTUs Só Frio 220V - filtro 3M HAF, filtro de carvão ativado. Com mini condensadora Cyclone 38K. Área do Ambiente m² 50 m²; Capacidade (BTU/h) 30.000 BTUs; Classificação Energética Classe B; Gás Refrigerante R410- A Gás Ecológico tecnologia Convencional Voltagem 220V – | UN | 32 | R$ 6.936,67 | R$ 221.973,33 |
Monofásico | |||||
22 | Ventilador de Parede Diâmetro 50 cm, pás Plástico, motor weg 200W de cobre eletrolítico puro super silencioso + INMETRO. Trava para ser usado como fixo ou oscilante (direita / esquerda) possui trava de inclinação para ângulo perfeito Controle de velocidade: Gradativo | UN | 350 | R$ 391,75 | R$ 137.112,50 |
23 | Lavadora com capacidade 15kg. Tecnologia Double Wash, cestos independentes, enxágue anti-alérgico remove 4 vezes mais sabão, Material da porta/tampa: Vidro Temperado. Material do Gabinete: Aço. Material do Cesto: Inox com Base de Plástico. Tipo de lavadora Automática. Capacidade de roupa seca 15 Kg. Eficiência energética classe A. Painel de controle Digital Tact. Tipo de água fria. Tipo de abertura Superior, Dispenser, Potência 550W. Funções: Programas de lavagem 7 Rápido, Delicado, Dia a Dia, Roupa de Bebê, Pesado, Cama e Banho e Edredom Especial. Níveis de água 4. Elimina fiapos, Alças laterais, Pés reguláveis. Recursos Molho, Desligamento automático, 110 Volts. | UN | 4 | R$ 3.071,25 | R$ 12.285,00 |
24 | Tanquinho Semiautomático capacidade de 10Kg. Sistema de lavagem por turbilhonamento com peneira para pequenos objetos, filtro para fiapos e Dispenser para sabão em pó e amaciante. 6 programas de lavagem. Capacidade de roupas secas: 10 kg, Capacidade de água na cuba: 96 litros, Programas de lavagem: 6, Timer: Voltagem 110v, Potência 110V: 360 watts. | UN | 10 | R$ 712,25 | R$ 7.122,50 |
25 | Lavadora Alta Pressão 220V 1600LB - 1200W de potência e pressão de 1600 libras, vazão de 330L/h; Xxxxxxxx para transporte. Bico vário Vazão: 330; Potência: 1200 Watts; Pressão de Libras: 1600 Libras; tamanho da mangueira: 3 metros, com alça para transporte. | UN | 8 | R$ 807,33 | R$ 6.458,67 |
26 | Micro-ondas 20L. Menu descongelar, com apenas. Tecla potência/porções. Tecla Início +30s. Programação de tempo rápida e descomplicada. Função Relógio, ajuste da hora, função mudo. Trava de segurança, tecla que permite travar o acionamento do aparelho. Função tira odor. Função manter aquecido. Capacidade (em litros) 20l Potência 1150W Certificação do INMETRO BRA 16/03071. Frequência 60Hz. Alimentação 110 Volts, com dimensões aproximadas de: Largura 45,5 cm. Altura 26,24 cm. Profundidade 34,8 cm. Diâmetro do prato 24.5 cm. | UN | 10 | R$ 864,33 | R$ 8.643,33 |
27 | Fogão 4 bocas industrial - palhadores e bases dos queimadores em ferro fundido, mesa de aço carbono, perfil de 50mm pintada na cor preto fosco - trempe de ferro fundido 300x300mm, pintada na cor preta, registros de gás com anípulos expostos de fácil manuseio, volume o forno 109 litros, ou superior, puxador ergonômico na porta do forno, travamento mecânico na porta do forno, prateleira removível e regulável no forno, pés fixo, mesa, bandeja e corpo do produto em pintura epóxi, baixa pressão, grelha fundida 30/30, queimador 2 duplo e 2 simples, gambiarra pintada ou zincada, registro cromado. | UN | 50 | R$ 2.574,25 | R$ 128.712,50 |
28 | Fogão Industrial a Gás Com 6 Bocas e Forno 76 Litros. Tampa Vidro. Confeccionado em chapa de aço carbono com pintura epóxi resistente à altas temperaturas. Queimadores confeccionados em ferro fundido, 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples. Grelhas formato arredondado de 8 dedos confeccionadas em ferro fundido com tamanho de 30 cm de largura por 30 cm de comprimento. A gás convencional, grelhas: 6 em ferro fundido, altura 800mm, largura 1140mm, comprimento 880mm, cor cinza grafite, modelo forno capacidade 76 litros, extra médio, tampa vidro temperado com 5mm de espessura com capacidade de suportar até 700ºc, alimentação a gás de baixa pressão, válvulas de 2 kg/h, consumo 0,340kg/h. | UN | 20 | R$ 2.998,00 | R$ 59.960,00 |
29 | Fogão 6 Bocas - Acendimento automático, fogão material trempes: arame esmaltado, tampão de vidro: quantidade de bocas 6, tipo de queimadores 4 semirrápidos, 2 rápidos, dupla chama, acendimento | UN | 16 | R$ 1.301,67 | R$ 20.826,67 |
Automático, certificação do inmetro ul-br 16.0549. Recursos grades removíveis tipo de gás glp natural (gn), eficiência energética fogão classe a alimentação bivolt, peso aproximado peso do produto 35 kg. Dimensões aproximadas do produto: largura 76,4cm, altura 96 cm. profundidade 63,5cm | |||||
30 | Fogão 4 Bocas - Acendimento automático capacidade de 59 litros, forno com acabamento Simple+Clean, com duas prateleiras fixas e vidro interno removível, pés reguláveis, acendimento automático e botões removível 2 queimadores rápidos e 2 semirrápidos. Tipo de chama rápida. Tipo de acendimento Automático. Certificação do INMETRO BRA 16/03798. Recursos Painel sim. Capacidade 59 litros. Temperatura 180 até 280ºC. Prateleiras 02 manuais. Porta e vidro interno do forno removíveis. Porta Fria. Pés Reguláveis. Tipo de gás GLP. Eficiência Energética Fogão classe A. Alimentação Bivolt. Peso aproximado 27kg. Peso do produto com embalagem 28,5kg | UN | 30 | R$ 736,00 | R$ 22.080,00 |
31 | Bebedouro Industrial Coluna. Para uso direto ao chão, sem necessidade de uso de suportes ou bancadas. Reservatório com capacidade de 50 litros de água elada. Aparador (bica) de água em chapa de aço inox com dreno para saída. Revestimento externo em aço inox. Serpentina interna para esfriamento da água no reservatório em aço inox 304, própria para contato com a água (não usa cobre). Tomada com 3 pinos, conforme norma ABNT/NBR/603351. Compressor 1/10 HP 1,6 A (127V) e 0,7 A (220V), 220 W. Gás ecológico 134A. Certificado pelo INMETRO. Atende as exigências legais sobre fornecimento de água conforme Lei 6514, NR 18:18.4.2.11.4, 18.37.2.1, 18.37.2.3 e NR24: 24.7.1.1. As empresas devem garantir nos locais de trabalho suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro (250ml) por hora/homem trabalho. Um filtro de carvão ativado com prata coloidal (fácil instalação). Saída de água para o esgoto pré- instalada. Manual de instrução. | UN | 20 | R$ 1.727,25 | R$ 34.545,00 |
32 | Bebedouro de água de coluna de garrafão com termostato frontal, controle gradual de temperatura, refrigeração por compressor, capacidade do reservatório de no mínimo 1,5 litros, medindo 31 x 100 x 31. | UN | 60 | R$ 1.034,50 | R$ 62.070,00 |
33 | Bebedouro mesa com gabinete em plástico, torneiras plásticas em abs. uma para água natural e outra para gelada, bandeja pingadeira coletora removível, sistema eletrônico de refrigeração | UN | 50 | R$ 897,50 | R$ 44.875,00 |
34 | Filtro para bebedouro industrial. Com capacidade de 50 litros, vida útil mínima de 4000 litros ou seis meses. Com composto de carvão ativo. Redução de cloro maior ou igual a 75%. | UN | 100 | R$ 325,00 | R$ 32.500,00 |
35 | Bebedouro industrial em inox. Com 02 torneiras, capacidade de 100 lts, aparador de água frontal em chapa de aço inox com ralo, reservatório d’água em PP atóxico, controle de temperatura da água Dimensões mínimas: comp.72 x alt.144 x prof. 72cm, isolação em EPS1 gás ecológico R 134ª unidade condensadora. | UN | 100 | R$ 4.400,00 | R$ 440.000,00 |
36 | Freezer Horizontal 1 tampa – 205 litros, controle eletrônico, com 4 rodinhas nos pés, classificação energética A, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão. Função: Refrigerador, Congelador, Painel Externo. Eficiência energética classe. Consumo mensal aproximado de energia 70.41 kwh Standby: 0.35 kwh, Voltagem 110/220 Volts. | UN | 30 | R$ 2.502,33 | R$ 75.070,00 |
37 | Freezer Horizontal 2 tampas - 519 litros, controle eletrônico, com 4 rodinhas nos pés, classificação energética A, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão. Função: Refrigerador, Congelador, Painel Externo. Eficiência energética classe, Potência 150 w. Consumo mensal aproximado de energia 70.41 kwh Standby: 0.35 kwh, Voltagem 220 Volts. | UN | 40 | R$ 5.381,67 | R$ 215.266,67 |
38 | Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador deverá possuir selo INMETRO apresentando classificação energética "A" no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, conforme estabelecido na Portaria n.º20, de 01 de fevereiro de 2006. | UN | 15 | R$ 3.674,75 | R$ 55.121,25 |
Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo. | |||||
39 | Frigobar 120 litros compacto, cor branco, dimensões altura: 86,00cm, largura: 48,00cm, profundidade: 52,00cm, alimentação110v, classificação energética Inmetro A. (com condensadora de cobre). Demais especificações de acordo as normas do INMETRO e selo Procel de economia de energia. | UN | 10 | R$ 1.713,33 | R$ 17.133,33 |
40 | Frigobar 80 litros compacto, cor branco, dimensões altura:86,00cm, largura: 48,00cm, profundidade: 52,00cm, alimentação110v, classificação energética Inmetro A. (com condensadora de cobre). Demais especificações de acordo as normas do INMETRO e selo Procel de economia de energia. | UN | 6 | R$ 1.708,75 | R$ 10.252,50 |
41 | Liquidificador industrial capacidade de 6 litros, potência mínima de 800w, rotação mínima de 3500rpm, aço inoxidável | UN | 50 | R$ 1.860,75 | R$ 93.037,50 |
42 | Liquidificador – Capacidade mínima do copo: 2L, com ajuste de velocidade variável (multivelocidade); botão para triturar gelo; copo em acrilonitrilo estireno (SAN); base em polipropileno; Lâmina removível serrilhada 04 pontas em aço inoxidável; potência mínima de 550W, com filtro acessório. 110v. Cor: a escolher. | UN | 30 | R$ 554,75 | R$ 16.642,50 |
43 | Computador Completo, Microcomputador Gabinete Atx Slim com o Processador Intel Core I3 3.30 GHz, 6M Cachê, Memória RAM 4Gb Pc3 10600; Drive de Mídia Óptica DVD/Rw; Disco Rígido de 500Gb Sata 7200 RPM; Dispositivo de Vídeo Vga, Dispositivo de Rede Gigabit, Dispositivo de Áudio High Definition, Teclado USB Padrão Abnt2 Brasil, Mouse USB Óptico com Scroll, Monitor de 18,5" LCD Led Resolução Mínima 1360 X 768 a 60 Hz | UN | 220 | R$ 3.601,67 | R$ 792.366,67 |
44 | Notebook core i3, 4gb memória ram, hd 500gb. | UN | 20 | R$ 3.298,33 | R$ 65.966,67 |
45 | Notebook core i5, 4gb memoria ram, hd 1 tb. | UN | 15 | R$ 4.401,67 | R$ 66.025,00 |
46 | Impressora Multifuncional Laser - Funções: impressão, digitalização e cópia. Tela Display LCD monocromático de 5 linhas/22 caracteres. Memória (padrão / máxima): 64 MB/320 MB. Velocidade de Impressão (máxima): Até 40 ppm. Resolução de impressão (máxima): Até 1200 x 1200 dpi. Interface thernet e USB Impressão. Emuladores: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX. Capacidade de Impressão Duplex: Sim. Capacidade de Entrada de Papel (máxima): Bandeja com capacidade para 250 folhas. Bandeja multiuso com capacidade para 50 folhas. Capacidade de Saída (máxima): 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) Alimentador Automático de Documentos (ADF): Até 50 páginas Cópia. Velocidade de Cópia (máxima): Até 40 com resolução de Cópia (máxima): 1200 x 600 dpi. Redução/Ampliação de Cópia: De 25 a 400%, em incrementos de 1%. Opções de Cópia: Cópias Ordenadas, N em 1, Múltiplas (até 99) Cópia de Documentos de Identidade (RG) Scanner Tipo de Scanner: Mesa Plana Colorida (Vidro) com Alimentador Automático de Documentos (ADF). Tamanho do Vidro do Scanner: 21,6 cm x 35,6 | UN | 60 | R$ 4.668,33 | R$ 280.100,00 |
47 | Impressora Multifuncional Monocromática Laser – Funções: impressão, digitalização e cópia. Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográfico. Velocidade Máxima em Preto (ppm): Até 21 ppm. Resolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpi. Tempo de | UN | 120 | R$ 2.836,67 | R$ 340.400,00 |
Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundos. Velocidade do Processador: 200 MHz. Memória Padrão: 16 MB. Emulação: GDI. Impressão Duplex: Manual. Capacidade da Bandeja de Papel: 150 folhas. Capacidade de Saída do Papel: 50 folhas. Tamanhos do Papel: A4, A5, Carta e Ofício. Tipos de Papel: Papel normal, fino e reciclado. | |||||
48 | Impressora Jato de Tinta - Impressora Colorida com Tanque de Tinta: Especificações mínimas - Modelo de Referência: Stylus Ecotank ou Superior: Tecnologia de injeção de tinta de 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto) otimizada para impressão de fotos; Resolução: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel; Garrafas de tinta originais (inclusas); Rendimento tinta preta mínimo aproximado de 8700 fotos tamanho 10 x 15 cm; 5 garrafas de tinta colorida; Rendimento mínimo aproximadamente 1500 fotográficas tamanho 10 x 15 cm (ciano, magenta e amarelo); tamanho da gota de tinta: 1,5 picolitros. Velocidade mínima de impressão: Máximo de documentos: 15 ppm em preto e em cores; normal de documentos: 2,6 ppm em preto e em cores; fotográfica colorida de 10 x 15 cm: 45 segs.; fotográfico colorido tamanho Carta / A4: 1 min. 53 segs.; fotográfico colorido tamanho A3 (30 x 42 cm): 3 min. 11 seg. Capacidade mínima de papel: Bandeja de entrada para papel: 100 folhas / 10 envelopes; Bandeja de saída: 40 folhas. | UN | 150 | R$ 2.405,00 | R$ 360.750,00 |
49 | Nobreak 400VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas | UN | 100 | R$ 586,67 | R$ 58.666,67 |
50 | Nobreak 800VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas. | UN | 100 | R$ 811,67 | R$ 81.166,67 |
51 | Nobreak 1.200VA – cor preto, tensão de entrada bivolt, 6 tomadas. | UN | 40 | R$ 940,67 | R$ 37.626,67 |
52 | Teclado Usb, Padrão Abnt2 Brasil. | UN | 200 | R$ 44,67 | R$ 8.933,33 |
53 | Mouse Usb, Óptico com Scroll. | UN | 200 | R$ 26,00 | R$ 5.200,00 |
54 | Projetor Resolução suportada: VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, SXGA, SXGA+ Brilho: 2.700 Lumens Contraste: Até 10.000: 1 Número de cores: Até 1.07 bilhões Formato da tela: 4:3 nativos (suporta 16:9 e 16:10). Índice de projeção: 1,45 - 1,96. Tamanho da imagem: 22'' - 350''. Nível de ruído: Modo normal: 37 dB; Modo Eco: 29 dB Zoom: 1.0 - 1.35 (zoom digital) Lâmpada: 200 watts UHE Conexões: HDMI, VGA, Vídeo Composto, S-vídeo, Áudio in, RS-232, Vídeo out e USB Correção do trapézio: Vertical + 30 graus; Horizontal + 30 graus Tecnologia 3LCD; Alto-falantes 5 watts Mono Voltagem: Bivolt, Controle remoto com 2 pilhas AA, cabo de alimentação, cabo RGB VGA (computador). | UN | 10 | R$ 4.014,25 | R$ 40.142,50 |
55 | Smart TV LED 32” - Conversor Digital 1 USB 2 HDMI Polegadas; Resolução HDTV 1366x768. Conversor Digital DTV; Tela Formato da tela: WideScreen Ajustes do formato de tela: 16:9, Just Scan, definir por Programa, 4:3, Zoom, Cinema Zoom 1. Velocidade do painel 120Hz; Imagem Vivo, Foto, Padrão, Eco, Cinema, Torcida, Jogos, isf Expert. Som Recursos de áudio: Modos de Som: Padrão, Música, Cinema, Torcida, Notícias, Jogos; Ajustes de Som: Balanço/Configuração personalizada/Clear Voice III. Music Player:ou Soundbar; Closed caption sim; Sleep timer sim; Sistema de cor - PALM; PAL-N; - NTSC; - SBTVD; Smart TV Smart TV web OS 3.5: Conexões: Conexões HDMI: 2; Conexões USB: 1 Entradas: - 1 entrada RF para TV aberta/TV a Cabo; - 1 entrada AV/vídeo componente; - 1 entrada LAN RJ45. Saídas: 1 saída óptica. Padrão de furação; Furação VESA: 200 x 200. Energia Alimentação: Bivolt Consumo aproximado de energia: Consumo Médio: 38W; Consumo Standby: < 0,5W. | UN | 20 | R$ 2.266,25 | R$ 45.325,00 |
56 | Smart TV LED 40” - Conversor Digital 2 HDMI 1USB; 1366X768 pixels de resolução. Tela Formato da tela: WideScreen Tela com revestimento antirreflexo. Diagonal visual: 98 cm. Ajustes do formato de tela: - Auto: 4:3; - 16:9; - Zoom 1; - Zoom 2; - Usuário. Velocidade do painel 60Hz; Progressive Scan, Zoom: - Zoom 1; - Zoom 2. Som Recursos de áudio: - Mono/ - Stereo; - Volume automático. Mute; Closed caption; Sleep timer; SAP; Sistema de cor NTSC; Conexões: Conexões HDMI: 2 Conexões USB: 1 | UN | 20 | R$ 2.801,67 | R$ 56.033,33 |
Entradas: - Porta LAN: conexão de rede somente para interatividade DTVi; - Entrada de Vídeo Componente/Composto (Y/Vídeo e Y PB PR); - Entrada de áudio (Áudio In); Entrada de antena (Antena IN). Saídas: Saída de áudio L/R RCA (Áudio Out). Energia Alimentação: Bivolt Consumo aproximado de energia: Stand by: < 1 W, médio: 65 W. | |||||
57 | Caixa Acústica Multiuso 1200W - Bluetooth e Rádio FM display LCD digital e flash light com 3 modos de iluminação. Entradas para guitarra e microfones externos com controle de volume, Dual USB e P2, botão para reforço de sons graves, controle de eco para microfone e equalizador ajustável com 5 bandas de frequência 2 altos falantes oaxialm, 1 alto falante subwoofer, Consumo aproximado de energia 1 kw/h até 2 kw/h, Bivolt, Alto falantes Subwoofer, Tipo da caixa de som Caixa Acústica Multiuso, Frequência 100Hz 330Hz, Potência rms 1200 Watts. 1 Cabo de alimentação | UN | 12 | R$ 1.735,67 | R$ 20.828,00 |
58 | Microfone Sem Fio Bastão - Caraterísticas: Construção em metal (transmissor e receiver) 42 MHz de largura de banda: Ajuste em 1.680 frequências UHF para recepção livre de interferências. Sistema de banco de frequências aumentado com mais de 32 frequências compatíveis. Porta Ethernet para conexão com software (WSMWireless Systems Manager - Gerenciador de sistemas sem fio) para controle via computador. Som cristalino, indicador de bateria de 4 passos mostrados também no receiver. Módulos da série Evolution facilmente intercambiáveis. Equalizador e modo Soundcheck integrados. Contatos para recarregar o BA 2015 accupack diretamente no transmissor | UN | 20 | R$ 1.164,67 | R$ 23.293,33 |
59 | Microfone Duplo sem fio. Impedância de saída: conector xlr: 200 ohms, conector p10: 1k ohm, nível de saída de áudio aproximadamente de 33khz de desvio com tom de 1khz): conector xlr com carga de 100k ohm: - 19dbv, típica conector p10 com carga de 100k ohm:- 5dbv, típica sensibilidade: - 105dbm para 12db de sinad, típica imagem de rejeição: >50db, típica; dimensões: 388mmx116mm x 40mm. | UN | 20 | R$ 1.536,67 | R$ 30.733,33 |
VALOR GLOBAL MÉDIO | R$ 6.099.194,58 |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pelo Setor de Compras, dispostas no Mapa Comparativo de Preços e anexos ao Processo Administrativo.
9.3. Critério de Julgamento:
a) O julgamento será́ pelo menor preço por item.
b) Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a vírgula, as demais não serão consideradas.
c) De forma alguma haverá́ arredondamento de valor.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos futuros contratos será realizado pelo Servidor Sr. XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX, Diretor do Setor de Compras, designado pelas Unidades Requisitantes como Fiscal dos futuros contratos deste objeto, mediante Portaria ou documento equivalente (Cláusula Contratual), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A empresa que se recusar a executar o fornecimento dos produtos, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
12. DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DA LICITANTE PERANTE O MUNICÍPIO
12.1. As licitantes interessadas em participar do Certame Licitatório deverão apresentar Declaração de Adimplência, expedida pelo Setor de Compras Municipal, para efeito de comprovação de adimplência da licitante, perante o Município de Moju, referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais em fornecimentos atuais e/ou anteriores, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por fornecimentos inadequados ou inexecuções contratuais.
12.2. Declaração de Adimplência será expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor.
13. DOS REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Considerando a natureza do objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, a inclusão de alguns requisitos para aceitação de proposta, que devem ser apresentados sob pena de desclassificação da mesma:
a) Declaração da Proponente de oferta de garantia para os produtos e materiais fornecidos não inferior a 12 (Doze) meses;
b) Declaração da Proponente de que os serviços e produtos ofertados atendem às regulamentações e especificações do INMETRO, ABNT, ANVISA, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto.
c) Declaração de Adimplência, expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante solicitação da licitante via comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor se há ou houve qualquer pendência de fornecimentos, inexecuções, inadimplências com entrega referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por execuções inadequadas ou inexecuções contratuais no âmbito da Prefeitura de Moju/PA e suas Secretarias e Fundos Municipais componentes.
13.2. Além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, solicitamos a previsão das seguintes exigências de qualificação técnica ao futuro instrumento convocatório:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa, para avaliar a compatibilidade da atividade de funcionamento da empresa com o objeto da licitação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX Secretária Municipal de Educação | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Saúde | |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Xxxxx | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Administração |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 202211220020 – PE SRP/CPL/PMM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX – XXX/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, ATRAVÉS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL
XXXXX, sediado na XXXXXXX, CNPJ: XXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, e CI nº. XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro:
XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS
VINCULADOS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). De acordo com os itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de XXXX na classificação abaixo:
Órgão: XXXXX Dotação: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXX
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Compra/Fornecimento, acompanhada de medição comprobatória do fornecimento, assinada pelo responsável pela fiscalização do contrato, observadas as condições da proposta adjudicada.
5.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução para a entrega/fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Após a emissão da Ordem de Compra/Requisição de Fornecimento, a empresa CONTRATADA deverá proceder entrega imediata do objeto.
7.3. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras Municipal.
7.4. Após emissão da ordem de fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias para a entrega dos produtos/materiais, nos locais indicados pelas Unidade Requisitante, ou diretamente nos Setores designados pela Fiscalização dos Contratos, dentro do Município de Moju/PA, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante.
7.5. Caso os produtos fornecidos sejam apresentados em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 10 (Dez) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
7.6. Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
7.7. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor.
7.8. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor contratado.
7.9. A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
7.10. Todos os produtos/materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
7.11. Tais embalagens deverão conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais nela inseridos
7.12. O descumprimento injustificado dos prazos fixados, acarretará multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.13. Fica designado o servidor Sr. XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX, Diretor do Setor de Compras, nomeado neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A qualidade dos produtos fornecidos deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta e Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquela.
b) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos a empresa Contratada perante a Contratante
e) Apresentar a cada pagamento, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
f) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato;
g) Realizar os fornecimentos com pessoal devidamente capacitado e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
h) Cumprir os prazos conforme disposições do Termo de Referência/Edital e do presente contrato;
i) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
j) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
b) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei
8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Moju/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Moju - PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/20XX-PMM
Aos ........... dias do mês de ........................ do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE MOJU, por
intermédio do(a) SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL XXXXXXXXXX, por seu representante legal, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 202211220020 – CPL/PMM, do Processo Administrativo n° 2022110061 – SEMAD/SEMED/SEMSA/SEMDESTRE/PMM, homologado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXX, em ......../........./201X, registrou-se o preço oferecido pela(s) empresa(s) , CNPJ n° , com sede na Av.
, nº , bairro: , CEP: - ,
_cidade/estado_, telefone: (xx) - , fax (xx) - , e-mail:
, representado pelo Sr(a). , RG nº
, CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o(s) item(s) _ .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a FORMAÇÃO DE RESGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS (MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFRIGERADORES DE AR) EM ATENDIMENTO À PREFEITURA DE MOJU/PA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra, a presente Ata, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2. Integram, a presente Ata, as Secretarias/Fundos Municipais: XXXXXXXX, na qualidade de
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. A partir desta data ficam registrados junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, os preços a seguir relacionados, objetivando o compromisso de fornecimento do objeto licitado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / MARCA | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | FORNECEDOR |
01 | ||||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||
Valor por extenso: |
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro – O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços existentes no mercado, cabendo ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não receber Nota de Xxxxxxx;
d) houver razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente.
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação junto aos Veículos Oficiais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será divulgada no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
9.1. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata:
a) Encaminhar ofício cientificando o órgão gerenciador da efetivação da contratação decorrente da presente ata;
b) Encaminhar cópia da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em decorrência da presente Ata de registro de preços, para controle e acompanhamento do ÓRGÃO GESTOR da observância dos quantitativos máximos registrados;
c) Xxxxx, após receber a indicação da FORNECEDORA registrada, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
d) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando de sua ocorrência, e recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento.
9.2. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Xxx deverá ser registrado no TCM/PA na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6° inciso VII da Resolução n° 11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 202211220020 – CPL/PMM e a proposta da empresa vencedora.
11.2. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação administrativa pertinente, em especial da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se ao presente instrumento as regras dispostas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de Moju, Estado do Pará, com renúncia a qualquer que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
12.2. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, as partes assinam o presente instrumento, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.
Moju/PA, XXXXX de XXXXXX de 20XX.