DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra. 13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf 13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000. 13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório. 13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.8 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma. 13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Ibaiti convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinar o instrumento contratual. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ibaiti – Pr. Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.4. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, 11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO 2 a este instrumento.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.1 – O adjudicatário firmará com o CONSÓRCIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO II em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro. 19.1.1 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta. 19.1.2 – O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual. 19.1.3 – Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o CONSÓRCIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso. 19.2 – Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual. 19.3 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1. A contratada deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, nos termos do artigo 46 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1. Após a homologação dos procedimentos, a licitante credenciada será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições deste credenciamento e da legislação vigente, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo em anexo em prazo não superior a 05 (cinco) dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro. 18.1.1. O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta. 18.2. Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual. 18.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 9.1. Após publicação do resultado do credenciamento, as empresas credenciadas serão convocadas para assinatura do instrumento de contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito de credenciamento. 9.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação formal enviada à ALEMA e aceita pelo setor responsável. 9.3. A convocação para a assinatura será feita por e-mail, e o contrato poderá ser assinado de forma física, por documento escaneado e autenticado, ou por meio de certificado digital do tipo ICP-Brasil.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.