SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 066/2024
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G/5G, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP
DATA DA DISPUTA: 07/05/2024 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)
GERÊNCIA DE COMPRAS
SUMÁRIO
1. NORMAS ESPECÍFICAS 3
2. DO OBJETO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA 7
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL 9
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 10
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO. 11 10. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO 123
11. DA CONTRATAÇÃO 134
12. DO RECEBIMENTO E GARANTIA CONTRATUAL 14
14. DO PAGAMENTO 156
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 156
16. CASOS OMISSOS 167
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA ABERTA – Nº 066/2024
1. NORMAS ESPECÍFICAS
1.1. O presente documento, denominado “Chamamento Público” poderá ser obtido por meio do Serviço Social da Indústria – SESI: xxx.xxxxxx.xxx.xx e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: xxx.xx.xxxxx.xx, ou nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx- editais, ou na plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na qual ocorrerá a disputa de preços, sob o número 1044136.
1.2. As regras para processamento da disputa serão as mesmas utilizadas na referida plataforma, salvo disposto em contrário neste instrumento, diferenciando-se apenas no que diz respeito as terminologias.
1.3. As normas deste Chamamento Público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes.
1.4. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento, bem como, ter seus prazos prorrogados, a critério da Comissão de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo de Seleção tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal – smp, para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G/5G, para as áreas corporativas e unidades do SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo e demais anexos.
2.1.1. Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote
2.1.2. Forma do Processo de Seleção: com disputa aberta
2.1.3. Vigência Contratual: 12 meses prorrogável até 60 meses.
2.2. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, aprovado pelo Conselho Nacional do SESI por meio da Resolução CN-SESI nº 0053/2023 e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI por meio da Resolução CN-SENAI nº 14/2023, de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SESI e do SENAI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
Anexo A | Modelo de Declaração sobre o Emprego de Menor e Outras Informações |
Anexo B | Memorial Descritivo |
Anexo I – Relação dos municípios que serão atendidos pelo serviço contratado | |
Anexo C | Modelo de Proposta |
Anexo D | Minuta de Contrato |
Anexo E | Termo de Confidencialidade |
2.3. Definições
2.3.1. Contratante: Serviço Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo.
2.3.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar, emitir pareceres técnico-financeiros, decidir acerca da qualificação dos participantes e das propostas, dos pedidos de reconsideração e do resultado do Processo de Seleção.
2.3.3. Condutor: um integrante da Comissão de Contratação que será o responsável pela condução da reunião de disputa, bem como das demais fases do processo.
2.3.4. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.
2.3.5. Contratada: empresa selecionada no Processo de Seleção.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social.
3.2. Não poderão participar, empresas:
3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI e o SENAI e as demais Entidades que integram o Sistema Indústria;
3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92;
3.2.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação, e
3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1. As empresas interessadas, portadores de chave e senha de acesso, deverão registrar propostas iniciais em conformidade com os requisitos definidos neste Chamamento Público, na plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cuja reunião pública de abertura das propostas e disputa ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma.
4.2. As interessadas deverão anexar a PROPOSTA ESCRITA concomitantemente com a DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, conforme itens 6 e 7 deste chamamento público, EXCLUSIVAMENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e horário determinados, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de qualificação.
4.3. Eventuais desistências e/ou alterações nas propostas iniciais registradas na plataforma deverão ser realizadas exclusivamente pelos participantes, antes da data e horário de abertura das propostas.
4.4. Será observado o horário de Brasília/DF para todas as referências de tempo contidas neste Chamamento Público.
4.5. A participação neste Processo de Seleção pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às regras e exigências de qualificação previstas neste Chamamento Público, e na plataforma do Banco do Brasil, sendo responsável por todas as transações efetuadas.
4.6. Caberá a empresa participante acompanhar alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a reunião pública, inclusive das decisões da Comissão de Contratação, sendo responsável exclusivo pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens constantes da plataforma e ainda por eventuais perdas de conexão.
4.7. A disputa será conduzida pelo membro da Comissão de Contratação, denominado Condutor do Processo de seleção, que será responsável pelo seu processamento.
4.8. Os interessados em acompanhar a disputa poderão fazê-lo acessando na Internet o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link do Processo Seletivo.
4.9. Ao cadastrar a proposta no site na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as informações inseridas no campo denominado “Descrição/Observação (Opcional)” tem caráter de preenchimento facultativo e não poderão identificar a empresa participante, visando preservar o sigilo das propostas.
4.10. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar que:
4.10.1. O preço total para o lote ofertado deve considerar os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço;
4.10.2. No caso de lotes com mais de um item, o valor total a ser lançado na plataforma eletrônica, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, é a soma dos valores totais (quantidade x preço unitário) de cada item que compõe o lote;
4.10.3. Não há obrigatoriedade de apresentar ofertas para todos os lotes, entretanto, devem ser cotados todos os itens do mesmo lote;
4.10.4. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento;
4.10.5. Validade mínima da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da reunião pública;
4.10.6. A base dos preços será a data da reunião pública.
4.10.7. Os serviços ofertados devem corresponder às exigências constantes do Memorial Descritivo, sob pena de desclassificação.
4.10.8. O pagamento será realizado no prazo definido no item 12 – DO PAGAMENTO, não sendo aceita proposta com pagamento antecipado.
4.10.9. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
4.11. A proposta final deverá ser encaminhada pela empresa arrematante, após a disputa, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme item 7.1.1 e subitens, no prazo de até 01 (um) dia útil após a solicitação do Condutor.
4.12. Do Credenciamento no aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.12.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Banco do Brasil S/A).
4.12.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação a referida instituição bancária (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.12.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa interessada, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil S/A cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.12.4. A chave de identificação e senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S/A, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e SENAI- SP a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido, ainda que por terceiros.
4.12.5. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA
5.1. A partir do horário previsto no cronograma será iniciada a reunião pública da disputa aberta de preços, cujos preços iniciais serão divulgados.
5.2. O Condutor realizará a disputa, podendo desclassificar as propostas que:
a) não estiverem em consonância com o exigido neste Chamamento Público, e
b) apresentem preços irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
5.2.1. Tal decisão e outras pertinentes serão registradas na plataforma para acompanhamento das participantes.
5.2.2. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá revisão da desclassificação se apresentada exclusivamente por meio do chat da plataforma eletrônica, acompanhado da justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada.
5.2.2.1. O condutor decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a postergação da decisão, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar o resultado na plataforma eletrônica, para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
5.2.2.2. Da decisão da Comissão de Contratação relativa a revisão da desclassificação não caberá novo pedido de reconsideração.
5.2.3. A validade do processo de seleção não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa, desde que justificada pela Comissão de Contratação, inclusive quanto ao preço.
5.3. Fase da Disputa
5.3.1. Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da reunião de lances.
5.3.2. As empresas participantes classificadas poderão ofertar lances sem restrição de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance.
5.3.3. Todos os lances serão registrados pela plataforma, que indicará sempre o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas participantes, mantendo em sigilo os autores dos lances durante a reunião de disputa.
5.3.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “Aberto”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3.5. Os lances serão ofertados pelo valor global por lote.
5.3.6. Durante a disputa, as participantes deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote, conforme abaixo:
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PARTICIPANTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
5.3.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo participante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.7.2. Não havendo lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
5.3.9. No caso de desconexão do Condutor, durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa pelo sistema e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma do Branco do Brasil.
5.3.11. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Condutor, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.3.12. Encerrada a disputa, o sistema informará a proposta de menor preço, disponibilizando a PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO correspondentes, para acesso público e avaliação do Condutor.
5.3.12.1. O Condutor poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao participante arrematante do lote, com vistas a redução do preço, decidindo sobre sua aceitação.
5.3.12.2. Caso o preço resultado desta negociação, ainda esteja incompatível com o mercado, o Condutor poderá convocar o participante subsequente para que tenha a mesma oportunidade e assim, sucessivamente.
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL
6.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela arrematante, no prazo estabelecido no item
4.11. deste Chamamento Público, o qual poderá ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Contratação, devendo neste caso, ser utilizado o mesmo critério para as demais participantes.
6.1.1. Proposta Comercial
6.1.1.1. Proposta de preços, com identificação da participante e do lote arrematado, conforme Modelo de Proposta, Anexo B:
6.1.1.2. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Condutor, para obtenção de preço menor.
6.1.1.3. A proposta e a documentação de qualificação da arrematante serão analisadas pela Comissão de Contratação, que poderá se valer de assessoramento da área técnica e jurídica do SESI-SP e SENAI-SP, quando for o caso, podendo ser realizadas diligências para confirmação das informações contidas nos documentos apresentados e o atendimento as especificações exigidas, por meio de esclarecimentos ou informações complementares.
6.1.1.4. A inobservância da exigência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o lote correspondente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
7.1. Modelo de declaração sobre emprego de menor e outras informações, Anexo A, concordando com os termos do Chamamento Público, autorizando o uso da imagem e tratamento dos dados, credenciando o representante legal perante o SESI-SP e SENAI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, entre outros.
7.2. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.3. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da reunião pública, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
7.3.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
7.4. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF do titular.
7.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.5. Aptidão Técnica
7.5.1. Declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante para o qual já prestou serviços objeto da presente contratação.
7.5.2. A(s) declaração(ões) em papel timbrado, deverá(ão) conter, no mínimo:
a) Razão Social, CNPJ, endereço e contato do emitente;
b) Razão Social, CNPJ, endereço e contato da empresa contratada;
c) Data da emissão;
d) Assinatura e identificação do responsável pela declaração.
7.5.3. A participante deverá comprovar estar devidamente habilitada para prestar os serviços objeto deste Chamamento Público, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização ou permissão para prestação de serviço de dados banda larga 4G/5G, outorgado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), nos termos da legislação em vigor.
7.5.4. Para fins de comprovação técnica serão aceitos os documentos Contrato de Concessão ou cópia do extrato de publicação do contrato de concessão ou ainda do termo de autorização publicados no Diário Oficial.
7.6. Os documentos de qualificação, bem como quaisquer outros solicitados, deverão estar válidos na data da disputa.
7.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
8.1. A Comissão de Contratação poderá se valer de assessoramento técnico para análise das propostas e documentação de qualificação apresentadas pelas participantes, os quais emitirão pareceres que subsidiarão as tomadas de decisões.
8.2. A critério da Comissão de Contratação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas.
8.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Chamamento Público.
8.4. Durante o Processo de Seleção, é facultado a Comissão de Contratação ou aos técnicos por ela designados realizar diligências para esclarecimentos e informações complementares, bem como conceder prazo para que os participantes adequem suas propostas e documentos de qualificação, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
8.4.1. A critério da Comissão de Contratação poderão ser aceitos documentos que, embora não entregues quando da convocação, estavam vigentes e/ou válidos na data da disputa.
8.5. Todos os cálculos serão efetuados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
8.6. A análise das propostas, observará a ordem da classificação, resultante da disputa de preços, restringindo-se, a princípio, à proposta apresentada pela arrematante, desde que atenda plenamente as exigências deste Chamamento Público, caso contrário, será avaliada a proposta subsequente e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
8.6.1. Visando à celeridade do processo, a critério da Comissão de Contratação, poderá ser solicitada proposta final das próximas colocadas, para análise simultânea e concomitantemente.
8.7. O Condutor poderá negociar com as participantes, observando a ordem de classificação das propostas, visando a redução dos preços e adequação ao mercado.
8.8. Serão desclassificadas as participantes:
8.8.1. nas situações previstas no item 3.2;
8.8.2. cujas propostas não atendam às exigências constantes do Memorial Descritivo;
8.8.3. na apresentação de declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a participante, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira;
8.8.4. que deixarem de apresentar os documentos solicitados nos itens 7. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL E 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, exceto do Anexo A - visto que a entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas neste Chamamento Público.
8.9. O não atendimento aos requisitos e dos prazos estipulados neste Chamamento Público, a participante será desclassificada, cabendo ao Condutor registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas participantes.
8.10. Caso haja desistência da proposta, a critério exclusivo do SESI-SP e SENAI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos.
8.11. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Chamamento Público, a participante será classificada e considerada apta para contratação.
8.12. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá a primeiramente registrada, desde que tenha atendido a todos os requisitos exigidos neste Chamamento Público.
8.13. Na hipótese de desclassificação de todos os participantes, o SESI-SP e SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de outras propostas ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na desclassificação.
8.14. O resultado dessas análises será submetido à Comissão de Contratação, sendo as decisões lavradas em atas e disponibilizadas às participantes na plataforma xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, abrindo-se o prazo para apresentação de pedido de reconsideração.
9. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma anexo, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Gerência de Xxxxxxx – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.
9.1.1. As respostas, eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizadas às interessadas nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- editais, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, as quais passarão a valer como normas.
9.2. Das decisões proferidas quanto a qualificação das participantes e de suas propostas, caberá pedido de reconsideração à Comissão de Contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser encaminhado através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As participantes, cuja situação no processo possa ser afetada, poderão se manifestar sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
9.2.2. Havendo pedido de reconsideração, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado.
9.3. Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
9.4. Definido o resultado pela Comissão de Contratação e não havendo pedidos de reconsideração ou sendo estes devidamente analisados e respondidos, o Processo de Seleção seguirá para conclusão.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições estabelecidas neste Chamamento Público, no que se aplicar, farão parte do contrato e/ou pedido de compra correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
10.2. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme as respectivas minutas, Anexo E.
10.2.1. A documentação de qualificação apresentada na plataforma eletrônica será utilizada para a realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura do contrato, poderá haver necessidade de atualização da documentação, em parte ou no todo, que deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
10.2.1.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Comissão de Contratação.
10.3. Caso a participante selecionada não assine o contrato e/ou não apresente a documentação regular, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a critério exclusivo do SESI-SP e SENAI-SP, a mesma poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos e/ou aplicadas as penalidades previstas no item 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Nesse caso, o SESI-SP e SENAI-SP poderão convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e SENAI-SP poderão desclassificar a participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
10.5. Poderão ser subcontratados partes do objeto, mantida a responsabilidade da Contratada e desde que expressamente autorizado pelo SESI-SP e SENAI-SP.
10.5.1. Fica vedada a subcontratação, nas seguintes situações:
a) Subcontratação total do objeto;
b) de empresas participantes deste Processo de Seleção, e
c) de empresa impedida de contratar com o SESI e SENAI.
10.5.2. A contratada deverá apresentar ao SESI-SP e SENAI-SP a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, conforme previsto no item 7 e subitens deste Edital.
10.5.3. Os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pela Subcontratada serão realizados somente à Contratada.
11. DO RECEBIMENTO E GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Obrigações da contratada:
11.1.1. Executar os serviços, objeto deste Chamamento Público, de acordo com as exigências definidas no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços por seus empregados, prepostos, parceiros e terceiros.
11.1.3. Executar os serviços nos prazos estabelecidos no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação entre outros, necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, se for o caso.
11.1.6. Notificar por escrito ao SESI-SP e SENAI-SP, ao gestor do Contrato, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das condições e prazos estabelecidos no contrato.
11.1.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI-SP e SENAI-SP.
11.1.8. Solucionar eventuais falhas sem ônus ao SESI-SP e SENAI-SP.
11.1.9. Manter, durante o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados.
11.2. Os serviços inerentes à esta contratação serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará funcionário que exercerá a função de Gestor do Contrato, responsável por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços e liberar os pagamentos correspondentes.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP e SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx
– SP, em 25 (vinte e cinco) dias, fora dezena, após a entrega efetiva, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
12.1.1. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
12.2. Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
12.3. O SESI-SP e SENAI-SP, em conformidade com a legislação vigente, reterá do valor bruto da Nota Fiscal / Fatura, as alíquotas referentes aos impostos/taxas: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros, os quais deverão estar devidamente destacados no documento fiscal.
12.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, devendo ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. À Participante:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Chamamento Público, dos compromissos assumidos, bem como, se for constatado inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, poderá implicar, à participante, a penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do Processo de Seleção.
13.1.2. A recusa injustificada ou não aceita pelo SESI-SP e SENAI-SP em assinar o contrato e/ou os pedidos de compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e poderá acarretar às seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação, e
b) suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O atraso injustificado da entrega dos materiais constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
13.2.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de
compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP por prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais e/ou equipamentos ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato e/ou pedidos de compra, ou ainda, após a entrega, restar provado que os materiais e/ou equipamentos não atenderam as especificações, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor envolvido, e/ou retirada dos materiais e/ou equipamentos e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. As penalidades previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente
13.4. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SESI-SP e SENAI-SP ou cobrados administrativa ou judicialmente.
14. CASOS OMISSOS
14.1. Qualquer caso omisso no decurso deste Chamamento Público será dirimido pela Comissão de Contratação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 24 de abril de 2024.
Gerência de Compras – GC Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Departamento Regional de São Paulo
CRONOGRAMA
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 066/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA
COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G/5G, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP.
Eventos | Datas |
Publicação | 24/04/2024 |
Retirada do Chamamento Público | A partir de 24/04/2024 |
Pedidos de Esclarecimentos | De 24/04/2024 até 02/05/2024 |
A partir da retirada do Chamamento Público até 01 hora antes da reunião de disputa | |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 07/05/2024 as 08h30min |
Início da reunião pública de disputa de preços | 07/05/2024 as 09h30min |
Observação:
As propostas devem ser registradas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até 01 (uma) hora antes da reunião de disputa de preços.
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS INFORMAÇÕES
(em papel timbrado da participante)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Gerência de Compras - GC
PROCESSO DE SELEÇÃO N. º 066/2024
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Seleção acima referido que:
a) concorda com as condições e regras deste Chamamento Público;
b) na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP e SENAI- SP;
c) na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra participante do referido processo de seleção;
d) à elaboração da proposta é de nossa responsabilidade,
e) não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, e
f) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP e do SENAI- SP, disponibilizada nos links: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G/5G, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP.
1. Objeto
1.1. Fornecimento de até 1.000 (um mil) Mini Modems de tecnologia 4G/5G, com entrada USB e antena interna, em regime de comodato, devidamente habilitados para operação em Sistema de Telefonia Móvel Pessoal (SMP). O fornecimento será divido entre 700 (setecentos) modens ao SESI-SP e 300 (trezentos) para o SENAI-SP.
2. Características da Contratação
2.1. Execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital/Banda Larga Internet, com pacote de serviço de dados ilimitado, com franquia de dados de no mínimo 20GB, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet, se necessário.
2.2. Os aparelhos serão fornecidos e habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas do SESI-SP e SENAI-SP.
2.3. As Proponentes poderão formular suas propostas desde que contemplem obrigatoriamente todos os municípios descritos no Anexo I deste memorial descritivo, indicando a tecnologia e velocidade média oferecidas conforme planilha sugerida.
2.4. Será aceita para cada localidade, a tecnologia 4G/5G com velocidade média de 2Mbps.
3. Detalhamento dos Serviços
3.1. Os Mini Modens USB deverão ser fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora. Os dispositivos continuarão sendo de propriedade da Contratada após o término do período de comodato.
3.2. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios especificados no Anexo I e de acordo com a tecnologia 4G/5G estabelecida.
3.3. Os Mini Modens USB deverão atender os seguintes requisitos:
3.3.1. Tecnologia de redes e respectiva velocidade média de transmissão de dados de 2Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível.
3.3.2. Entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna.
3.3.3. Capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SESI- SP e SENAI-SP: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5
e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, 64 bits, ou superior.
3.3.4. Tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis.
3.3.5. Fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug- and-play), manual do usuário e Termo de Garantia.
3.3.6. Possibilidade de conexão a dispositivo tipo Roteador/Switch específico para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB.
3.4. Alternativamente o SESI-SP e SENAI-SP poderão solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, microchip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
4. Características de Segurança da Informação
4.1. O serviço prestado deve estar em conformidade com a Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
4.2. A Contratada deverá fornecer, se requisitada judicialmente ou na hipótese do SESI-SP e SENAI- SP serem inqueridos judicialmente, informações dos acessos feitos através de seus modens, preferencialmente via portal de gerenciamento ou através de chamado técnico. Caso a Contratada opte por fornecer a informação via chamado, o prazo para atendimento desse chamado é de 48 horas corridas após sua abertura.
4.3 O serviço deverá possibilitar o bloqueio do modem em caso de perda ou roubo, preferencialmente via portal de gerenciamento ou através de chamado técnico via sistema telefônico DDG 0800 ou alternativamente por e-mail. Caso o bloqueio ocorra via chamado técnico, o prazo para atendimento desse chamado é de 48 horas corridas após sua abertura.
5. Condições de Fornecimento
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SESI-SP e SENAI-SP, exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo SESI-SP e SENAI- SP, o que poderá ocorrer em documento próprio ou por e-mail dirigido à Contratada.
5.1.1. A Contratada deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SESI-SP e SENAI-SP, situada na Av. Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhado da documentação legal requerida por lei.
5.1.2. O prazo de entrega dos modens e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) emitida pelo SESI-SP e SENAI-SP.
5.1.3. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa, devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar
quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.1.5. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da Contratada, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.2. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, ferindo os requerimentos contidos neste memorial, a Contratada deverá promover sua substituição em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após ser comunicada do fato, sob pena de aplicação da sanção financeira indicada no quadro do item 7.1, Acordos de Níveis de Serviços.
5.3. O SESI-SP e SENAI-SP poderão, a qualquer tempo, promover a devolução da(s) interface(s) recebida(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança.
6 Vigência e Execução Contratual
6.1. Os serviços serão prestados, por um período contratual inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos de 12 (doze) meses, mediante a elaboração de aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses contratuais.
6.2. Os serviços poderão ser reajustados financeiramente a cada 12 (doze) meses de vigência, mediante a elaboração de aditivo contratual.
6.3. Cronograma de Execução - A execução contratual se dará de acordo com os eventos e prazos indicados no quadro abaixo.
Evento | Prazo | Responsabilidade |
Assinatura do contrato | Até 5 (cinco) dias corridos após a entrega do documento já assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP | Contratada |
Reunião de “kick-off” para alinhamento e apresentação do gestor e supervisor do contrato indicados pelas partes | Até 5 (cinco) dias corridos após a entrega do contrato já assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP | SESI-SP e SENAI-SP e Contratada |
Execução dos serviços com apuração de ANS/SLA | Vigência entre o 1º mês após a assinatura de contrato e o 12º mês de execução do contrato | Contratada |
Pagamento dos serviços mensais requisitados | Conforme cláusula contratual | SESI-SP e SENAI-SP |
7. Acordos de Níveis de Serviços (ANS)
7.1. A Contratada deverá observar os Acordos de Níveis de Serviço para execução dos serviços, conforme tabela abaixo.
Ocorrência | Prazos de Atendimento | Penalidade | |
ANS | Referência | ||
Fornecimento dos recursos / modems | Até 20 (vinte) dias corridos | A partir do recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) emitida pelo SESI-SP e SENAI-SP | Aplicação de multa no valor equivalente à cobrança anual de 20 modens, por Ordem de Serviço não atendida |
Substituição do modem que apresentar inconformidade técnica na sua operação | Até 7 (sete) dias corridos | A partir da comunicação da inconformidade pelo SESI-SP e SENAI-SP | Aplicação de multa de R$100 (cem reais), por modem não substituído, na forma de desconto aplicado na fatura mensal |
Fornecimento de relatório dos acessos feitos através de seus modens, | Até 48 (quarenta e oito) horas corridas | A partir da abertura de chamado técnico específico | Aplicação de multa no valor equivalente à cobrança anual de 20 modens, por relatório solicitado |
Efetuar o bloqueio do modem / serviços em caso de perda, roubo ou solicitação das Contratantes | Em até 96 (noventa e seis) horas corridas | A partir da abertura de chamado técnico específico | Aplicação de multa no valor equivalente à cobrança anual de 20 modens, por solicitação de bloqueio não atendida |
8. Gestão do Contrato
8.1. O SESI-SP e SENAI-SP designarão um funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato e dos níveis de serviços acordados, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
b) Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
c) Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
d) Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) Colaborar com a Contratada sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, preferencialmente à fiscalização corretiva;
f) Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
g) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9. Das Obrigações do SESI-SP e SENAI-SP
9.1. Emitir autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) e encaminhá-la à Contratada para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
9.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP e SENAI-SP se responsabilizarão:
9.2.1. Pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores) na data da ocorrência.
9.2.1.1.O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP e SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
9.3. Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas ao roubo ou furto do aparelho, situações em que o SESI-SP e SENAI-SP promoverão sua reposição pelo valor de mercado, consoante indicado em sua proposta comercial.
9.4. Prover o seguro de responsabilidade civil dos equipamentos recebidos da Contratada em regime de comodato.
10. Das Obrigações da Contratada
10.1. Prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia e sete dias por semana, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL;
10.2. Fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SESI-SP e SENAI- SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas elencadas neste memorial, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato.
10.3. A Contratada deverá disponibilizar três níveis de suporte técnico, obedecendo à ordem:
10.3.1. Manual de instalação do Modem USB;
10.3.2. Atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
10.3.3. Atendimento por técnico indicado.
10.4. Fornecer até 2% (dois por cento) de dispositivos adicionais, sem custo para o contrato, com base na quantidade de modens solicitada, para aplicação como unidades de reposição ou para garantir a entrega expressa de dispositivos extras, em até 5 (cinco) dias, nas situações de defeito.
10.5. Promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, nas assistências técnicas dos fabricantes do modem fornecido, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus ao SESI-SP e SENAI-SP.
10.5.1. Nesse período a Contratante fará uso dos aparelhos disponibilizados pela Contratada conforme item 10.4 acima, de maneira a não provocar solução de continuidade às atividades do
usuário do SESI-SP e SENAI-SP suportadas pelo sistema.
10.5.2. Não haverá limite de substituição de modens com defeitos não decorrentes do mau uso.
10.6. Assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados.
10.7. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação.
10.8. Disponibilizar relatório para o pagamento das faturas, que contenha a relação de consumo dos equipamentos ativos.
10.9. Promover o bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SESI-SP e SENAI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho.
10.10. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação, conforme descrito na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
10.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados.
10.12. Executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 horas.
10.13. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a Contratada e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP.
10.14. Na hipótese de renovação do instrumento contratual, a Contratada deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 24 (vinte e quatro) meses de uso (exceto na situação estabelecida no item 10.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas neste memorial.
-XXXXX-
Anexo I – Relação dos municípios que serão atendidos pelo serviço contratado
ANEXO I
Relação dos municípios que serão atendidos pelo serviço contratado
0 | Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx |
2 | Alumínio | 38 | Ferraz de Vasconcel | 75 | Osasco | 111 | Sertãozinho |
3 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 39 | Franca | 76 | Xxxxxxx Xxxx | 112 | Sorocaba |
4 | Americana | 40 | Guararapes | 77 | Ourinhos | 113 | Sumaré |
5 | Amparo | 41 | Guarulhos | 78 | Paraguaçu Paulista | 114 | Suzano |
6 | Andradina | 42 | Hortolândia | 79 | Paulínia | 115 | Tambaú |
7 | Araçatuba | 43 | Igaraçu do Tietê | 80 | Pederneiras | 116 | Tatuí |
8 | Araraquara | 44 | Indaiatuba | 81 | Penápolis | 117 | Taubaté |
9 | Araras | 45 | Iracemápolis | 82 | Pindamonhangaba | 118 | Valinhos |
10 | Assis | 46 | Itapetininga | 83 | Piracicaba | 119 | Vinhedo |
11 | Avaré | 47 | Itapeva | 84 | Pirassununga | 120 | Votorantim |
12 | Bariri | 48 | Itapira | 85 | Pompéia | 121 | Votuporanga |
13 | Barra Bonita | 49 | Itatiba | 86 | Porto Ferreira | ||
14 | Barretos | 50 | Itu | 87 | Presidente Xxxxxxxx | ||
15 | Barueri | 51 | Jaboticabal | 88 | Presidente Prudente | ||
16 | Batatais | 52 | Jacareí | 89 | Rafard | ||
17 | Bauru | 53 | Jaguariúna | 90 | Regente Feijó | ||
18 | Bebedouro | 54 | Jandira | 91 | Registro | ||
19 | Bertioga | 55 | Jardinópolis | 92 | Ribeirão Pires | ||
20 | Birigui | 56 | Jaú | 93 | Ribeirão Preto | ||
21 | Boituva | 57 | Xxxx Xxxxxxxxx | 94 | Rio Claro | ||
22 | Botucatu | 58 | Jundiaí | 95 | Salto | ||
23 | Bragança Paulista | 59 | Leme | 96 | Santa Bárbara d´Oeste | ||
24 | Brotas | 60 | Lençóis Paulista | 97 | Santa Cruz do Rio Pardo | ||
25 | Caçapava | 61 | Limeira | 98 | Santa Rita do Passa Quatro | ||
26 | Cajamar | 62 | Lorena | 99 | Santana de Parnaíba | ||
27 | Campinas | 63 | Mairinque | 100 | Santo Anastácio | ||
28 | Campo Limpo Paulista | 64 | Marília | 101 | Santo André | ||
29 | Carapicuíba | 65 | Matão | 102 | Santos | ||
30 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
00 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx | ||
32 | Cotia | 68 | Mirassol | 105 | São Carlos | ||
00 | Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | ||
34 | Cubatão | 70 | Mogi das Cruzes | 107 | São José do Rio Preto | ||
35 | Descalvado | 71 | Mogi Guaçu | 108 | São José dos Campos | ||
00 | Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | 000 | Xxx Xxxxx |
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET, TECNOLOGIA 4G/5G, PARA AS ÁREAS CORPORATIVAS E UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP.
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: | |
A Proponente deverá apresentar proposta para o preço dos serviços a serem prestados, indicando na seguinte planilha:
Lote | ID | Descrição | Qtde | Forma | Valor Unitário (A) |
1 | 3000173 | SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL 4G/5G E MODEM EM COMODATO | 1.000 | PARCELA FIXA MENSAL | A |
O valor da proposta (VP anual) será obtido de acordo com a seguinte fórmula, considerando o limite de 1.000 (mil) unidades de modems 4G/5G, que poderão ser requisitadas anualmente pelo SESI-SP e SENAI-SP: | |||||
(A * 1000 * 12 meses) |
A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço resultante do cálculo acima (VP anual), desde que reúna, concomitantemente, a totalidade dos requerimentos técnicos e demais características solicitadas, especialmente quanto ao atendimento obrigatório com tecnologias 4G/5G nos Municípios discriminados no Anexo I do Memorial Descritivo.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.º andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, neste ato representado por seu Gerente Sênior de
.
Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e, de outro lado,
CNPJ nº , com sede na , Bairro , CEP , na cidade de
, inscrito no
, Estado
de , neste ato representada por em conformidade com seus atos constitutivos,
a seguir denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de serviço móvel pessoal – smp, para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G/5G, para as áreas corporativas e unidades do SESI- SP, cconforme Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 e Memorial Descritivo, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 e anexos, incluindo o Memorial Descritivo dos serviços;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos, no que não contraria os termos do Chamamento Público e este instrumento jurídico; e,
c) Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI.
Cláusula Terceria – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo B) do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, observadas as especificações constantes desta Cláusula, das quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modens USB deverão ser fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora. Os dispositivos continuarão sendo de propriedade da Contratada após o término do período de comodato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios especificados no Anexo I e de acordo com a tecnologia 4G/5G estabelecida.
3.4. Os Mini Modens USB deverão atender os seguintes requisitos:
3.4.1. Tecnologia de redes e respectiva velocidade média de transmissão de dados de 2Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível.
3.4.2. Entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna.
3.4.3. Capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SESI-SP: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, 64 bits, ou superior.
3.4.4. Tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis.
3.4.5. Fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia.
3.4.6. Possibilidade de conexão a dispositivo tipo Roteador/Switch específico para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB.
3.5. Alternativamente o SESI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, microchip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 38, §1º, do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência de 30 (tinta) dias.
4.2 Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SESI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SESI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SESI-SP, situada na Av. Paulista 1313, 1º andar, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa,
devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SESI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
6.2. Fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SESI- SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo anexo ao Chamamento Público, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato.
6.3. Atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista no item 1.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava deste contrato.
6.4. Disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. Manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. Atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. Atendimento por técnico indicado;
6.5. Fornecer até 2% (dois por cento) de dispositivos adicionais, sem custo para o contrato, com base na quantidade de modens solicitada, para aplicação como unidades de reposição ou para garantir a entrega expressa de dispositivos extras, em até 5 (cinco) dias, nas situações de defeito.
6.6. Promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, nas assistências técnicas dos fabricantes do modem fornecido, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
6.6.1. Nesse período a Contratante fará uso dos aparelhos disponibilizados pela Contratada conforme subcláusula 6.5 acima, de maneira a não provocar solução de continuidade às atividades do usuário do SESI-SP suportadas pelo sistema.
6.6.2. Não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso.
6.7. Assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados.
6.8. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação.
6.9. Disponibilizar relatório para o pagamento das faturas, que contenha a relação de consumo dos equipamentos ativos.
6.10. Promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SESI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho.
6.11. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação, conforme descrito na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
6.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados.
6.13. Executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as
informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
6.14. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SESI-SP.
6.15. Na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 24 (vinte e quatro) meses de uso (exceto na situação estabelecida na subcláusula 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas no Memorial Descritivo anexo ao Chamemento Público.
6.16. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação entre outros, necessários à execução dos serviços.
6.17. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SESI‐SP, se for o caso.
6.18. Responsabilizar‐se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI‐SP.
6.1.9. Solucionar eventuais falhas sem ônus ao SESI‐SP.
6.20. Manter, durante o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados.
6.21. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SESI-SP
7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a:
7.1.1. Emitir autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) e encaminhá‐la à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades do SESI‐SP.
7.1.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP se responsabilizará:
7.1.2.1 Pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores) na data da ocorrência.
7.1.2.2. O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
7.1.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas ao roubo ou furto do aparelho, situações em que o SESI-SP promoverão sua reposição pelo valor de mercado, consoante indicado em sua proposta comercial.
7.1.4. Prover o seguro de responsabilidade civil dos equipamentos recebidos da CONTRATADA em regime de comodato.
7.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento.
7.1.6. Informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços.
7.1.7. Não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA.
7.1.8. Não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems, com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SESI-SP pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de R$ ( ) por modem solicitado, observado o limite máximo anual de R$ ( ).
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. Até 700 (setecentos) aparelhos modem de tecnologia 4G/5G, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Chamamento Público.
8.2.2. Os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G/5G.
8.2.3. Assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. Pacote de dados ilimitado conforme a proposta.
8.2.5. Suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no Chamamento Público e seus anexos.
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SESI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 25 (vinte e cinco) dias após a data efetiva entrega da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.1.1. Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
9.1.2. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SESI-SP.
9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme estabelecido nesta cláusula, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP, podendo, a critério exclusivo deste, serem consideradas opções de desconto por antecipação do pagamento.
9.2.1 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. A CONTRATADA não terá direito ao recebimento de valores antecipados em decorrência da prestação dos serviços.
9.4. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor dos serviços especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA os impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
9.4.1. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao CONTRATANTE para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar ao CONTRATANTE, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o CONTRATANTE julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove a vigência decisão ainda em vigor na data do pagamento.
9.4.2. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos na cláusula anterior, bem como a descrição dos serviços.
9.5. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
9.5.1. No tocante ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o SESI- SP reterá o valor correspondente à alíquota, conforme legislação municipal da localidade onde os serviços são prestados, devendo ser destacado da nota fiscal, se for o caso.
9.6. O SESI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Décima - Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor correspondente, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa punitiva de 20% (vinte por cento) calculada sobre esse valor, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, Memorial Descritivo e na Proposta apresentada pela referida CONTRATADA.
10.6. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
10.7. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.8. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a
suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
10.9. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SESI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 3 (três) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
11.4. O atraso injustificado na prestação dos serviços constantes da Proposta ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato firmado com o SESI-SP, cuja ocorrência não esteja prevista no item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 – que dispõe sobre os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) e prevê penalidades próprias –, acarretará, à CONTRATADA, a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no instrumento convocatório (ou no contrato), inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI- SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.6. A parte que der motivo à rescisão pela não prestação dos serviços ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a prestação, ficar provado que os serviços não atenderam as especificações do Chamamento Público, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.7. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1 Fica convencionado que as partes poderão rescindir este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo dos pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
12.2 O SESI-SP poderá considerar rescindido imediatamente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, bem como no caso de infrações civis e/ou penais, ficando obrigado apenas, ao pagamento de valores referentes aos serviços efetivamente prestados.
Cláusula Décima Terceira – Da Lei Geral de Proteção de Dados
13.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o
tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato, e seus eventuais anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições do Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais.
i. colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos dados pessoais e devolverá à outra Parte ou destruirá todos os dados pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados dados pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as Partes não poderão subcontratar nem delegar o tratamento dos dados pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, mas podem as Partes preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
13.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção dos Dados, seja pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Da Assinatura Eletrônica
15.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
15.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
15.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e
eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as Partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de . de .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
.
Testemunhas:
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Nome: Nome:
RG: RG:
15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL COM ACESSO BANDA LARGA À INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante denominado, simplesmente, SENAI-SP, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid, e, de outro lado,
.
, inscrito no CNPJ nº , com sede na , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada por em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para Comunicação de Dados via Rede Móvel com Acesso Banda Larga à Internet e Outras Avenças, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de serviço móvel pessoal – smp, para comunicação de dados via rede móvel com acesso banda larga à internet, tecnologia 4G/5G, para as áreas corporativas e unidades do SENAI-SP, cconforme Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 e Memorial Descritivo, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 e anexos, incluindo o Memorial Descritivo dos serviços;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos, no que não contraria os termos do Chamamento Público e este instrumento jurídico; e,
c) Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
Cláusula Terceria – Da Especificação do Objeto
3.1. Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações constantes do “Memorial Descritivo” (Anexo B) do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, observadas as especificações constantes desta Cláusula, das quais a CONTRATADA tem pleno conhecimento e está capacitada a atender todas as exigências, sob pena de infração contratual.
3.2. Os Mini Modens USB deverão ser fornecidos em regime de comodato e os modelos de dispositivos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora. Os dispositivos continuarão sendo de propriedade da Contratada após o término do período de comodato.
3.3. A cobertura de sinal deverá permitir, no mínimo, a utilização dos serviços de dados de Internet Banda Larga sem fio, dentro da área urbana dos municípios especificados no Anexo I e de acordo com a tecnologia 4G/5G estabelecida.
3.4. Os Mini Modens USB deverão atender os seguintes requisitos:
3.4.1. Tecnologia de redes e respectiva velocidade média de transmissão de dados de 2Mbps, em um único hardware, com possibilidade de troca automática para rede de maior velocidade de transmissão quando disponível.
3.4.2. Entrada USB 2.0 ou superior e Antena Interna.
3.4.3. Capacidade para operar com a configuração mínima dos notebooks e desktops do SENAI-SP: entrada tipo USB 2.0 ou 3.0; Memória RAM de 6 Gb; Processadores Intel Core I3, I5 e I7 ou superiores; com sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, 64 bits, ou superior.
3.4.4. Tamanho e peso reduzido para garantir a portabilidade quando em uso com notebooks e equipamentos móveis.
3.4.5. Fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do Modem USB, mídia com software de instalação ou Modem com instalação automática (tipo plug-and-play), manual do usuário e Termo de Garantia.
3.4.6. Possibilidade de conexão a dispositivo tipo Roteador/Switch específico para compartilhamento do canal de Banda Larga com vários computadores através do Modem USB.
3.5. Alternativamente o SENAI-SP poderá solicitar apenas o fornecimento da interface de comunicação no formato chip, microchip ou nano chip para instalação em equipamentos de computação utilizando comunicação móvel.
Cláusula Quarta – Da Vigência e Reajuste
4.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 38, §1º, do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência de 30 (tinta) dias.
4.2 Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento e Entrega dos Mini Modems USB
5.1. Os fornecimentos deverão obedecer às demandas requisitadas pelo SENAI-SP e ocorrerão exclusivamente mediante a recepção de Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo mesmo SENAI-SP, o que poderá ocorrer por meio da própria OS ou em documento próprio ou ainda por e-mail dirigido à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos requisitados, habilitados para operação, nas instalações da Unidade Corporativa do SENAI-SP, situada na Av. Paulista 1313, 1º andar, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente acompanhados da documentação legal requerida por lei.
5.3. O prazo de entrega dos modems e acessórios será de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) pela CONTRATADA.
5.4. Os modens deverão ser fornecidos juntamente com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mídia com software de instalação ou modem com instalação automática (tipo plug-and-play).
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues, isentos de defeitos de fabricação, acompanhados de manuais técnicos e de operação redigidos na língua portuguesa,
devidamente acondicionados em embalagem constituída de material resistente, de maneira a suportar quaisquer condições adversas decorrentes do manuseio e transporte.
5.6. Todos os equipamentos entregues em regime de comodato deverão possuir etiqueta contendo informações do produto e/ou da CONTRATADA, de sorte a permitir sua imediata identificação, bem como devem trazer também o termo de garantia do fabricante dos modems de dados, no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a repará-los ou substituí-los nas situações em que estes apresentarem defeitos.
5.7. Caso o equipamento entregue apresentar qualquer inconformidade técnica que impeça sua plena operação, a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após ser comunicada do fato.
5.8. O SENAI-SP poderá, a qualquer tempo, promover a devolução do(s) equipamento(s) recebido(s) em comodato, a seu critério, mediante troca formal de correspondência, cessando assim o direito de cobrança, relativamente ao(s) equipamento(s) devolvido(s).
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Prestar o serviço de comunicação de dados 24 horas por dia, 07 dias por semana, atendendo às normas legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
6.2. Fazer a atualização do equipamento (hardware ou software) sem ônus para o SENAI- SP durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo anexo ao Chamamento Público, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato.
6.3. Atender todos os pedidos que lhe forem dirigidos por meio das autorizações de fornecimento (Ordens de Serviço ou documento equivalente), durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos e demais condições pactuadas, desde que não ultrapasse a quantidade de Mini Modems USB prevista no item 1.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, bem como o valor global fixado na Cláusula Oitava deste contrato.
6.4. Disponibilizar três níveis de atendimento, obedecendo a seguinte ordem:
6.4.1. Manual de instalação do Modem USB;
6.4.2. Atendimento por Serviço 0800 / Central de Atendimento;
6.4.3. Atendimento por técnico indicado;
6.5. Fornecer até 2% (dois por cento) de dispositivos adicionais, sem custo para o contrato, com base na quantidade de modens solicitada, para aplicação como unidades de reposição ou para garantir a entrega expressa de dispositivos extras, em até 5 (cinco) dias, nas situações de defeito.
6.6. Promover a manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes do mau uso, nas assistências técnicas dos fabricantes do modem fornecido, realizando os reparos pertinentes em até 30 (trinta) dias a partir de seu recolhimento, sem quaisquer ônus ao SENAI-SP.
6.6.1. Nesse período a Contratante fará uso dos aparelhos disponibilizados pela Contratada conforme subcláusula 6.5 acima, de maneira a não provocar solução de continuidade às atividades do usuário do SENAI-SP suportadas pelo sistema.
6.6.2. Não haverá limite de substituição de modems com defeitos não decorrentes do mau uso.
6.7. Assegurar a disponibilidade de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados.
6.8. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para suporte técnico e atendimento a dúvidas de operação.
6.9. Disponibilizar relatório para o pagamento das faturas, que contenha a relação de consumo dos equipamentos ativos.
6.10. Promover o imediato bloqueio operacional do modem, tão logo seja comunicada de seu roubo, furto ou perda, de sorte a evitar quaisquer ônus ao SENAI-SP decorrentes do uso indevido do aparelho.
6.11. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objeto da contratação, conforme descrito na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
6.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados.
6.13. Executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços, e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
6.14. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP.
6.15. Na hipótese de renovação do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá substituir os modems e dispositivos com mais de 24 (vinte e quatro) meses de uso (exceto na situação estabelecida na subcláusula 6.2 acima), por modelos atualizados e sem redução das demais características mínimas exigidas neste memorial.
6.16. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação entre outros, necessários à execução dos serviços.
6.17. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SENAI‐SP, se for o caso.
6.18. Responsabilizar‐se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SENAI‐SP.
6.1.9. Solucionar eventuais falhas sem ônus ao SENAI‐SP.
6.20. Manter, durante o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados.
6.21. Notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do SENAI-SP
7.1. Por este instrumento, o SENAI-SP se obriga a:
7.1.1. Emitir autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) e encaminhá‐la à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades do SENAI‐SP.
7.1.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SENAI-SP se responsabilizará:
7.1.2.1 Pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores) na data da ocorrência.
7.1.2.2. O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
7.1.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas ao roubo ou furto do aparelho, situações em que o SENAI-SP promoverão sua reposição pelo valor de mercado, consoante indicado em sua proposta comercial.
7.1.4. Prover o seguro de responsabilidade civil dos equipamentos recebidos da CONTRATADA em regime de comodato.
7.1.5. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento.
7.1.6. Informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços.
7.1.7. Não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA.
7.1.8. Não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Preço
8.1. Pela execução dos serviços de comunicação, via Rede Móvel Digital com acesso Banda Larga à Internet e fornecimento em regime de comodato dos Mini Modems, com pacote de dados ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de aceso à Internet, objetos deste contrato, o SENAI-SP pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de R$ ( ) por modem solicitado, observado o limite máximo anual de R$ ( ).
8.2. No preço acima, estão compreendidos:
8.2.1. Até 300 (trezentos) aparelhos modem, cedidos em regime de comodato, atendendo todos os requerimentos constantes do memorial descritivo anexo ao Chamamento Público.
8.2.2. Os serviços de comunicação via Rede Móvel Digital / Banda Larga Internet, na tecnologia e velocidade 4G/5G.
8.2.3. Assinatura do Provedor de Acesso da mesma localidade acima constante da proposta;
8.2.4. Pacote de dados ilimitado conforme a proposta.
8.2.5. Suporte técnico 24x7, reparação e reposição de equipamentos defeituosos conforme preconizado no Chamamento Público e seus anexos.
8.3. Para o pagamento dos valores discriminados no item 8.1., será emitida, mensalmente a fatura para o SENAI-SP, no valor correspondente à quantidade de Mini Modems utilizados.
Cláusula Nona – Do Pagamento e Do Faturamento
9.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 25 (vinte e cinco) dias após a data efetiva entrega da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
9.1.1. Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
9.1.2. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SENAI-SP.
9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme estabelecido nesta cláusula, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP, podendo, a critério exclusivo deste, serem consideradas opções de desconto por antecipação do pagamento.
9.2.1 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
9.3. A CONTRATADA não terá direito ao recebimento de valores antecipados em decorrência da prestação dos serviços.
9.4. Por força da legislação vigente, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor dos serviços especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA os impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
9.4.1. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao CONTRATANTE para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar ao CONTRATANTE, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o CONTRATANTE julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove a vigência decisão ainda em vigor na data do pagamento.
9.4.2. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos na cláusula anterior, bem como a descrição dos serviços.
9.5. O SENAI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
9.5.1. No tocante ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o SENAI- SP reterá o valor correspondente à alíquota, conforme legislação municipal da localidade onde os serviços são prestados, devendo ser destacado da nota fiscal, se for o caso.
9.6. O SENAI-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Décima - Das Condições Gerais
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
10.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
10.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SENAI-SP o valor correspondente, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa punitiva de 20% (vinte por cento) calculada sobre esse valor, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
10.5. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, Memorial Descritivo e na Proposta apresentada pela referida CONTRATADA.
10.6. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
10.7. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.8. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente
instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
10.9. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
11.1. O SENAI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
11.2. A CONTRATADA será considerada inadimplente e poderá sofrer rescisão contratual, a qualquer tempo, se deixar de cumprir quaisquer dos prazos (Acordos de Níveis de Serviços – SLAs), conforme item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024, assim como se deixar de atender aos demais requerimentos indicados no mesmo Memorial Descritivo, sem prejuízo da aplicação da sanção financeira prevista abaixo:
11.2.1. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade (Acordo de Nível de Serviço – ANS) estabelecido no item 7.1 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA descontará da fatura mensal o correspondente à multa para cada ANS não atendido.
11.3. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 3 (três) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
11.4. O atraso injustificado na prestação dos serviços constantes da Proposta ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato firmado com o SENAI-SP, cuja ocorrência não esteja prevista no item 7.1 do Memorial Descritivo, Anexo B do Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 066/2024 – que dispõe sobre os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) e prevê penalidades próprias –, acarretará, à CONTRATADA, a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
11.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação
de outras penalidades previstas no instrumento convocatório (ou no contrato), inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.6. A parte que der motivo à rescisão pela não prestação dos serviços ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a prestação, ficar provado que os serviços não atenderam as especificações do Chamamento Público, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.7. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
12.1 Fica convencionado que as partes poderão rescindir este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo dos pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
12.2 O SENAI-SP poderá considerar rescindido imediatamente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, bem como no caso de infrações civis e/ou penais, ficando obrigado apenas, ao pagamento de valores referentes aos serviços efetivamente prestados.
Cláusula Décima Terceira – Da Lei Geral de Proteção de Dados
13.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato, e seus eventuais anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições do Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais.
i. colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos dados pessoais e devolverá à outra Parte ou destruirá todos os dados pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados dados pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as Partes não poderão subcontratar nem delegar o tratamento dos dados pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, mas podem as Partes
preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
13.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção dos Dados, seja pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Da Assinatura Eletrônica
15.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
15.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
15.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia
deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as Partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de . de .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
.
Testemunhas:
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação,
contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou xxxxxx.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da
EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que
incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de
24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º