Das Obrigações do SENAI-SP. 8.1 Expedir ordem de serviço.
8.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
8.3 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros objetos necessários ao bom desempenho dos serviços.
8.4 Disponibilizar local apropriado para fixação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP de propriedade da CONTRATADA, compreendendo o espaço físico e ponto de energia.
8.5 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.6 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de fiscais designados.
8.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.8 Quando for o caso de prestação de serviço de governança, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual alteração das datas previstas na cláusula 7.1.
Das Obrigações do SENAI-SP. 7.1. O SENAI-SP disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, visando atingir o objetivo desta contratação, por meio de documentos ou entrevistas e workshops com os profissionais das várias áreas envolvidas do SENAI-SP;
7.2. Será responsável pela operacionalização e utilização adequada dos serviços e sistemas fornecidos pela CONTRATADA;
7.3. Realizar auditoria periódica (no mínimo semestral) junto à CONTRATADA para verificação do andamento dos serviços bem como do atendimento aos requisitos contratados entre as partes;
7.4. Avaliar mensalmente o atendimento aos acordos de níveis de serviços estipulados, mediante análise do relatório mensal de performance elaborado pela CONTRATADA.
7.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Das Obrigações do SENAI-SP. São obrigações do SENAI-SP:
7.1. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados.
7.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, se pertinente.
7.3. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e suas eventuais alterações.
7.4. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que indicará 1 (um) ou mais funcionário(s), que exercerão a função de gestor(es) de contrato, que verificará(ão) todos os documentos e serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo.
7.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP para execução dos serviços.
Das Obrigações do SENAI-SP. São obrigações do SENAI-SP:
7.1. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, se pertinente.
7.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e suas eventuais alterações.
7.3. Designar um funcionário para gerenciar e fiscalizar o contrato.
7.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Das Obrigações do SENAI-SP. 4.1. O SENAI-SP, por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, fornecerá as informações necessárias à CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes das Apólices.
4.2. O SENAI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste instrumento.
4.3. O SENAI-SP efetuará os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria.
Das Obrigações do SENAI-SP. São responsabilidades do SENAI-SP:
6.1. Disponibilizar as informações necessárias para que os serviços possam ser prestados pela CONTRATADA.
6.2. Informar a CONTRATADA em caso de inclusão ou alterações de dados cadastrais de qualquer uma das suas Unidades.
6.3. Enviar todas as informações cadastrais das suas unidades ou informações complementares necessárias para que a CONTRATADA possa disponibilizar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
Das Obrigações do SENAI-SP. 6.1. O SENAI-SP, além de outras disposições constantes neste contrato, se obriga a:
6.1.1. proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados;
6.1.2. fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, se pertinente;
6.1.3. informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e suas eventuais alterações;
6.1.4. designar um funcionário para gerenciar e fiscalizar o contrato;
6.1.5. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; e,
6.1.6. permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação para execução dos serviços.
6.2. O SENAI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na cláusula quarta deste instrumento.
Das Obrigações do SENAI-SP. 7.1. Por este instrumento, o SENAI-SP se obriga a:
7.1.1. Emitir autorização de fornecimento (Ordem de Serviço ou documento equivalente) e encaminhá‐la à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades do SENAI‐SP.
7.1.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SENAI-SP se responsabilizará:
7.1.2.1 Pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores) na data da ocorrência.
Das Obrigações do SENAI-SP. 7.1. Se forem necessárias integrações para a realização das coletas nas empresas, a CONTRATANTE deverá comunicar quaisquer exigências documentais necessárias.
7.2. O SENAI-SP efetuará o treinamento dos profissionais que executarão a prestação dos serviços, conforme abaixo:
7.2.1. Inspeção das amostras no laboratório da REVAP e conferência conforme plano de amostragem;
7.2.2. Condicionamento das amostras em caixas térmicas para o transporte;
7.2.3. Transporte adequado das amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) e a unidade SENAI-SP.
Das Obrigações do SENAI-SP. 7.1. Por este instrumento, o SENAI-SP se obriga a:
7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades;
7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais.
7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços;
7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e
7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SENAI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência);
7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.