PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
Processo nº 04.001099.22.42
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES, SUPORTE DE PAREDE (FIXO PARA TV), PEDESTAL PARA TELEVISORES, CABO FLEXÍVEL PP 300/500 V, MICROFONE SEM FIO, CABO PARA ÁUDIO / VÍDEO, PARA ATENDER A DEMANDA DO PRÉDIO SEDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DEFINIDAS NO ANEXO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 23/11/22, às 08:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 23/11/22, às 10:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo
com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Aquisição de televisores, suporte de parede (fixo para tv), pedestal para televisores, cabo flexível pp 300/500 V, microfone sem fio, cabo para áudio / vídeo, para atender a demanda do prédio sede do Município de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades definidas no Anexo I deste termo de referência.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
• 3200.1100.04.122.007.2900.0001.449052-21.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.0001.449052-14.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.0001.339030-14.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.0001.339030-18.0000
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo, situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo, situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.11. Encerrada a etapa de lances o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.12. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.13. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.13.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.15. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
12.16. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.17. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.17.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.17 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.17.2. O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.17.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário dos itens que o compõe;
13.2.4.1. o valor unitário e total deve ser apresentado em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s)
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF e/ou SICAF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá- las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.17.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através
do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo, situada a Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
17.2. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
17.2.1. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2.2. Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica conforme modelo Anexo VII.
17.3. A recusa em retirar a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
19.2. O(s) produto(s) deverá ser entregue no prédio sede do Município de Belo Horizonte no endereço constantes na nota de empenho.
19.3. A Contratada deverá agendar sua entrega com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
19.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
20. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
20.1.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectiva;
20.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e
outros pertinentes;
20.1.3. Encontrando irregularidade, fixará prazo para substituição pela empresa Contratada;
20.1.4. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
20.2. Em caso de irregularidade não sanada pela adjudicatária, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Governo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura respectiva.
21.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue, devendo também constar os dados bancários para pagamento.
21.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
21.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
21.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
21.6. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão dos documentos fiscais por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
21.7. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
21.8. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
22. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
22.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
22.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
22.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
22.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
22.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
22.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto
descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
22.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
22.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
22.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de
licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
23.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
24.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
24.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
24.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.16. A Contratada não poderá:
24.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
24.18. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: Município de Belo Horizonte/MG –Secretaria Municipal de Governo
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30.130-908.
1. OBJETO
Aquisição de televisores, suporte de parede (fixo para tv), pedestal para televisores, cabo flexível pp 300/500 V, microfone sem fio, cabo para áudio / vídeo, para atender a demanda do prédio sede do Município de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades definidas no Anexo I deste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
Os aparelhos comporão o novo sistema de exibição do Salão Nobre visando melhor nitidez e visualização dos conteúdos apresentados durante os eventos realizados em especial, aqueles que contam com a presença do Chefe do Executivo Municipal.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
3.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no Anexo I.
3.3. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
3.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
3.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
3.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado.
4.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
4.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
4.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
5. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da presente contratação é de R$ 34.726,45 (Trinta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). Sendo R$ 29.095,00 (Vinte e nove mil e noventa e cinco reais) para o Lote 1- Aquisição de suporte de parede, fixo para tv e pedestal para televisores, e televisores de 55 e 75 polegadas, e R$ 2.778,25 (Dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para o Lote 2- Aquisição de cabos para áudio/ vídeo, R$ 2.853,20 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) para o Lote 03- Aquisição de microfone sem fio.
6. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
• 3200.1100.04.122.007.2900.449052-21.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.449052-14.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.339030-14.0000
• 3200.1100.04.122.007.2900.339030-18.0000
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação da prestação de serviços será realizada por meio de Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço aferido por lote, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Menor preço, AFERIDO POR LOTE, observadas as exigências deste termo e o valor estimado para contratação.
8.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas, tais como, tributos, encargos sociais, combustível, insumos, embalagens, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta contratação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os documentos previstos no art. 28 a 31 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
9.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu satisfatoriamente materiais de natureza compatível com o objeto do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá conter carimbo do CNPJ deste(s).
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
a.3) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1) Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
11. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
11.2. O(s) produto(s) deverá ser entregue no prédio sede do Município de Belo Horizonte no endereço constantes na nota de empenho.
11.3. A Contratada deverá agendar sua entrega com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
11.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
12. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
12.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
12.1.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectiva;
12.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
12.1.3. Encontrando irregularidade, fixará prazo para substituição pela empresa Contratada;
12.1.4. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
12.2. Em caso de irregularidade não sanada pela adjudicatária, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Governo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura respectiva.
13.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue, devendo também constar os dados bancários para pagamento.
13.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
13.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
13.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
13.6. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão dos documentos fiscais por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
13.7. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
13.8. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
14.2. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
14.2.1. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.2.2. Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica conforme modelo Anexo VII.
14.3. A recusa em retirar a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
15. DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, por meio de servidor designado da pela Secretaria Municipal de Governo, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade da prestação dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Municipal de Governo do Município de Belo Horizonte, serão observadas as determinações que se seguem.
16.2. A Secretaria Municipal de Governo exige que os licitantes / contratados observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução do contrato. Em consequência dessa política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
16.2.1. “pratica corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução de Contrato;
16.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de
aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
16.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
16.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
16.2.5. “prática obstrutiva” significa:
16.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação;
16.2.5.2. ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar;
16.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
16.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Poderá a Administração revogar a licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei;
17.2. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
17.4. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da execução do serviço.
17.5. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da empresa contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.6. A empresa não poderá caucionar ou utilizar essa contratação para qualquer operação financeira.
17.7. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado, o licitante deverá manter a documentação atualizada.
17.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.8.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
17.9. A Contratada não poderá:
17.9.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
17.9.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
18. ANEXOS
É anexo ao presente termo, dele fazendo parte integrante:
• ANEXO I - Especificação/Quantitativo do Objeto.
• ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Gerência de Administração Predial – GERAP-GO
ANEXO I DO TR
ESPECIFICAÇÃO / QUANTITATIVO DO OBJETO POR LOTE
LOTE 1 – AQUISIÇÃO DE SUPORTE, PEDESTAL E TELEVISORES
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | |||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | 78941 | SUPORTE DE PAREDE, FIXO, PARA TV DE LCD, LED, PLASMA, 4K E CURVA, PARA APARELHOS DE 14 A 70 POLEGADAS, EM AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA PARA NO MÍNIMO ATÉ 80 KG | 01 |
2 | 87015 | PEDESTAL PARA TELEVISORES, EM ESTRUTURA METÁLICA, COM SUPORTE PARA TV DE NO MÍNIMO 32 A 75 POLEGADAS, COM AJUSTE DE ALTURA, PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, BANDEJA DE APOIO PARA DVD PLAYER, BLU-RAY, NOTEBOOK, ETC, BANDEJA SUPERIOR DE APOIO PARA WEBCAM, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 50 KG, BASE COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, COM FREIO, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA TV AO SUPORTE | 02 |
3 | 81373 | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TIPO LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI, 02 USB, TENSÃO 110 (127) V | 1 |
4 | 76844 | TELEVISOR EM CORES, 75 POLEGADAS, TELA EM LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE ULTRA HD 4K, SOM ESTÉREO, RECURSOS MÍNIMOS DE VÍDEO: PROGRESSIVE SCAN, MIDIACAST, GINGA, DNR E RECEPTOR DTV, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI E 02 USB, TENSÃO 127 V | 2 |
LOTE 2 – AQUISIÇÃO DE CABOS
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | |||
ITE M | SICA M | DESCRIÇÃO | QUANT . |
1 | 78414 | CABO FLEXÍVEL PP 300/500 V. CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE NU ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO DAS VEIAS EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), FORMANDO O NÚCLEO (2 VIAS), TIPO PVC/D 70°C. COBERTURA DO CABO EXTRUDADA COM POLICLORETO DE VINILA (PVC), TIPO ST5. NORMAS APLICÁVEIS NBR NM 247-5 ABNT, NBR NM -280 ABNT. SEÇÃO NOMINAL 2 X 2,5 MM². | 100 MTS |
2 | 89303 | CABO PARA ÁUDIO/VÍDEO, HDMI, PARA TRANSMISSÃO 3D E 4K, COMPRIMENTO 25 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) | 04 |
LOTE 3 – AQUISIÇÃO DE MICROFONE SEM FIO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | |||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | 76241 | MICROFONE SEM FIO, DE MÃO, UHF, CARDIÓIDE, DINÂMICO, 01 MICROFONE, RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA APROXIMADA 60 HZ A 15 KHZ, BASE RECEPTORA | 01 |
ANEXO II DO TR
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Aquisição de televisores, suporte de parede (fixo para tv), pedestal para televisores, cabo flexível pp 300/500 V, microfone sem fio, cabo para áudio / vídeo, para atender a demanda do prédio sede do Município de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades definidas no Anexo I deste termo de referência.
LOTE 01 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 78941 | SUPORTE DE PAREDE, FIXO, PARA TV DE LCD, LED, PLASMA, 4K E CURVA, PARA APARELHOS DE 14 A 70 POLEGADAS, EM AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA PARA NO MÍNIMO ATÉ 80 KG | UN | 01 | |||
2 | 87015 | PEDESTAL PARA TELEVISORES, EM ESTRUTURA METÁLICA, COM SUPORTE PARA TV DE NO MÍNIMO 32 A 75 POLEGADAS, COM AJUSTE DE ALTURA, PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, BANDEJA DE APOIO PARA DVD PLAYER, BLU-RAY, NOTEBOOK, ETC, BANDEJA SUPERIOR DE APOIO PARA WEBCAM, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 50 KG, BASE COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, COM FREIO, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA TV AO SUPORTE | UN | 02 | |||
3 | 81373 | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TIPO LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI, 02 USB, TENSÃO 110 (127) V | UN | 01 | |||
4 | 76844 | TELEVISOR EM CORES, 75 POLEGADAS, TELA EM LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE ULTRA HD 4K, SOM ESTÉREO, RECURSOS MÍNIMOS DE VÍDEO: PROGRESSIVE SCAN, MIDIACAST, GINGA, DNR E RECEPTOR DTV, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI E 02 USB, TENSÃO 127 V | UN | 02 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 78414 | CABO FLEXÍVEL PP 300/500 V. CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE NU ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO DAS VEIAS EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), FORMANDO O NÚCLEO (2 VIAS), TIPO PVC/D 70°C. COBERTURA DO CABO EXTRUDADA COM POLICLORETO DE VINILA (PVC), TIPO ST5. NORMAS APLICÁVEIS NBR NM 247-5 ABNT, NBR NM -280 ABNT. SEÇÃO NOMINAL 2 X 2,5 MM². | UN | 100 MTS | |||
2 | 89303 | CABO PARA ÁUDIO/VÍDEO, HDMI, PARA TRANSMISSÃO 3D E 4K, COMPRIMENTO 25 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) | UN | 04 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
LOTE 03 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 76241 | MICROFONE SEM FIO, DE MÃO, UHF, CARDIÓIDE, DINÂMICO, 01 MICROFONE, RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA APROXIMADA 60 HZ A 15 KHZ, BASE RECEPTORA | UN | 01 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (POR EXTENSO).
Declaramos que no preço cotado estão incluídas todas as despesas, tais como impostos, peças, embalagens, frete até o destino, seguros e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
Garantia: Mínimo 12 meses
Local, data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO CNPJ
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Aquisição de televisores, suporte de parede (fixo para tv), pedestal para televisores, cabo flexível pp 300/500 V, microfone sem fio, cabo para áudio / vídeo, para atender a demanda do prédio sede do Município de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades definidas no Anexo I deste termo de referência.
LOTE 01 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 78941 | SUPORTE DE PAREDE, FIXO, PARA TV DE LCD, LED, PLASMA, 4K E CURVA, PARA APARELHOS DE 14 A 70 POLEGADAS, EM AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA PARA NO MÍNIMO ATÉ 80 KG | UN | 01 | |||
2 | 87015 | PEDESTAL PARA TELEVISORES, EM ESTRUTURA METÁLICA, COM SUPORTE PARA TV DE NO MÍNIMO 32 A 75 POLEGADAS, COM AJUSTE DE ALTURA, PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, BANDEJA DE APOIO PARA DVD PLAYER, BLU-RAY, NOTEBOOK, ETC, BANDEJA SUPERIOR DE APOIO PARA WEBCAM, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 50 KG, BASE COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, COM FREIO, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA TV AO SUPORTE | UN | 02 | |||
3 | 81373 | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TIPO LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI, 02 USB, TENSÃO 110 (127) V | UN | 01 | |||
4 | 76844 | TELEVISOR EM CORES, 75 POLEGADAS, TELA EM LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE ULTRA HD 4K, SOM ESTÉREO, RECURSOS MÍNIMOS DE VÍDEO: PROGRESSIVE SCAN, MIDIACAST, GINGA, DNR E RECEPTOR DTV, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI E 02 USB, TENSÃO 127 V | UN | 02 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 78414 | CABO FLEXÍVEL PP 300/500 V. CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE NU ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO DAS VEIAS EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), FORMANDO O NÚCLEO (2 VIAS), TIPO PVC/D 70°C. COBERTURA DO CABO EXTRUDADA COM POLICLORETO DE VINILA (PVC), TIPO ST5. NORMAS APLICÁVEIS NBR NM 247-5 ABNT, NBR NM -280 ABNT. SEÇÃO NOMINAL 2 X 2,5 MM². | UN | 100 MTS | |||
2 | 89303 | CABO PARA ÁUDIO/VÍDEO, HDMI, PARA TRANSMISSÃO 3D E 4K, COMPRIMENTO 25 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) | UN | 04 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
LOTE 03 | |||||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 76241 | MICROFONE SEM FIO, DE MÃO, UHF, CARDIÓIDE, DINÂMICO, 01 MICROFONE, RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA APROXIMADA 60 HZ A 15 KHZ, BASE RECEPTORA | UN | 01 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
Garantia: Mínimo 12 meses
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
Objeto: Aquisição de televisores, suporte de parede (fixo para tv), pedestal para televisores, cabo flexível pp 300/500 V, microfone sem fio, cabo para áudio / vídeo, para atender a demanda do prédio sede do Município de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades definidas no Anexo I deste termo de referência.
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
LOTE 1
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
78941 | SUPORTE DE PAREDE, FIXO, PARA TV DE LCD, LED, PLASMA, 4K E CURVA, PARA APARELHOS DE 14 A 70 POLEGADAS, EM AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA PARA NO MÍNIMO ATÉ 80 KG | 01 | |||
87015 | PEDESTAL PARA TELEVISORES, EM ESTRUTURA METÁLICA, COM SUPORTE PARA TV DE NO MÍNIMO 32 A 75 POLEGADAS, COM AJUSTE DE ALTURA, PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, BANDEJA DE APOIO PARA DVD PLAYER, BLU- RAY, NOTEBOOK, ETC, BANDEJA SUPERIOR DE APOIO PARA WEBCAM, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 50 KG, BASE COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, COM FREIO, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA TV AO SUPORTE | 02 | |||
81373 | TELEVISOR EM CORES, 55 POLEGADAS, TIPO LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, WI- FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI, 02 USB, TENSÃO 110 (127) V | 01 | |||
76844 | TELEVISOR EM CORES, 75 POLEGADAS, TELA EM LED, TIPO ULTRA HD 4K, TIPO SMART TV, COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE ULTRA HD 4K, SOM ESTÉREO, RECURSOS MÍNIMOS DE VÍDEO: PROGRESSIVE SCAN, MIDIACAST, GINGA, DNR E RECEPTOR DTV, WI-FI INTEGRADO, ENTRADAS MÍNIMAS: 03 HDMI E 02 USB, TENSÃO 127 V | 02 |
LOTE 2
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
78414 | CABO FLEXÍVEL PP 300/500 V. CONDUTOR FORMADO POR FIOS DE COBRE NU ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5, ISOLAÇÃO DAS VEIAS EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), FORMANDO O NÚCLEO (2 VIAS), TIPO PVC/D 70°C. COBERTURA DO CABO EXTRUDADA COM POLICLORETO DE VINILA (PVC), TIPO ST5. NORMAS APLICÁVEIS NBR NM 247-5 ABNT, NBR NM -280 ABNT. SEÇÃO NOMINAL 2 X 2,5 MM². | 100 MTS | |||
89303 | CABO PARA ÁUDIO/VÍDEO, HDMI, PARA TRANSMISSÃO 3D E 4K, COMPRIMENTO 25 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) | 04 |
LOTE 3
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
76241 | MICROFONE SEM FIO, DE MÃO, UHF, CARDIÓIDE, DINÂMICO, 01 MICROFONE, RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA APROXIMADA 60 HZ A 15 KHZ, BASE RECEPTORA | 01 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. Garantia: Mínimo 12 meses
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº.............................................
e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 010/2022
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária