CONTRATO N° 284/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
CONTRATO N° 284/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa FRANQUINELSON XXXXXXX XXXXX, com sede em Conjunto Cidade Nova IV, sn 17 nº 151 (letra D),no Município de Ananindeua/PA- CEP: 67.133-520, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.099.463/0001-46, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de identidade 1771493 SEGUP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Ananindeua/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é o fornecimento e INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM ACESSO REMOTO, PARA
ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM ACESSO REMOTO, NAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2017 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 300/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - Os órgãos gerenciadores da Ata de Registro de Preços responsáveis pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu.
3.2 - O órgão participante desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Igarapé
- Açu.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento e dos serviços objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da requisição de compras devidamente numerada, assinada e carimbada e o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a entrega dos equipamentos para concluir a instalação dos equipamentos nos locais indicados no Termo de Referência Anexo I.
.
II) Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os bens serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no item II.
VII) Caso a entrega dos equipamentos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VIII) O recebimento provisório ou definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
IX) Todos os equipamentos devem ser compatíveis entre si, devendo ter total conectividade entre seus hardware e software.
X) A CONTRATADA deverá oferecer haste extensora de no mínimo 1 metro de comprimento para instalação das câmeras, de modo que essas não sejam fixadas através do kit de fixação que acompanha as mesmas.
XI) Será de responsabilidade da CONTRATADA a configuração, a compatibilidade dos equipamentos e a correta instalação dos aterramentos mencionados nas especificações, assim como todo o suporte técnico necessário ao correto funcionamento de toda a solução por um prazo de 06 (seis) meses.
XII)) Prestar garantia dos equipamentos fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
XIII) Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários.
XIV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
XV) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XVI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIX) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XX) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante
vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXIV) Quando, por algum motivo, os equipamentos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DO FORNECIMENTO E DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Pelo fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 163.433,74(Cento e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição | Descrição Detalhada Dos Equipamentos | Quant | Und | Marca/M odelo | Vlr. Unt | Vlr. Total |
1 | Câmera Speed Dome | Especificações técnicas mínimas:Sensor de imagem CMOS 1/2.8”, pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080, sistema de digitalização Progressivo, velocidade do obturador 1/1 s a 1/30.000 s, sensibilidade Modo Dia – Colorido: 0,09 lux e Modo Noite – Preto e branco: 0,01 lux. Características: Dia/Noite efetivo Auto(ICR-Infrared cutfilter Removal), estabilização de imagem automático, compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR, balanço de branco Auto / ATW / Interno / Externo / Manual, controle de ganho (AGC) Auto / manual, redução de ruído 2D / 3D, máscara de privacidade Até 24 áreas, zoom óptico 30× zoom digital 4×, lente: distância focal 4,5 a 135 mm, controle de foco Auto / Semi-Auto/Manual, ângulo de visão horizontal H: 59,7° a 2,5°, PTZ, alcance do Pan/Tilt Pan: 0° a 360° contínuo; Tilt: -20° a 90°; autoflip: 180°, controle manual de velocidade Pan: 0,1° a 450°/s; Tilt: 0,1° a 300°/s, velocidade do preset Pan: 300°/s; Tilt: 400°/s, preset 300 posições pré-programadas | 10 | Und | Iltelbras/ VIP E5230 | R$ 6.583,35 | R$ 65.833,50 |
com execução automática e manual, modo PTZ 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan, análise inteligente de vídeo, funções Linha virtual, Cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, vídeo, compressão H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG, resolução 1080p (1920 × 1080) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA(640 x 480) / CIF (352 x 240), taxa de bits H.264: 32 K a 8192 kbps / MJPEG: 56 K a 30720 kbps, taxa de frames, stream principal 1080p (1 a 30 FPS) / 720p (1 a 60 FPS) / D1 (1 a 30 FPS), stream extra 1 D1/VGA/CIF (1 a 30 FPS), stream extra 2 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS), áudio, compressão G.711a / G.711u / AAC, interface 1/1 canal Entrada/Saída, rede, ethernet RJ45 (100Base-Tx), throughput máximo 30 Mbps, protocolos ARP; IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de IP; ONVIF; QoS; Bonjour; SIP, máximo acesso de usuários 20 usuários, smartphone iPhone; iPad; Android, interface auxiliar, alarme 7 entradas (NA ou NF); 2 saídas (NF) , alimentação 24 Vac / 3 A (± 25%) PoE+ (802.3at), potência total consumida 13 W, 20 W (Aquecedor Ligado), ambiente de funcionamento -10 a 60 °C, proteção contra infiltração IP67, resistência a vandalismo IK10, dimensões (L × A × P) 222 × 297 × 222 mm, peso máximo de 6,5 kg, deve acompanhar 01 kit de fixação e o guia do usuário, garantia mínima de 01 (um) ano. |
2 | Gravador Digital de Vídeo | Sistema: Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto desempenho, sistema operacional Linux embarcado, entrada de Video, entradas de câmera IP 16 canais, protocolos suportados Padrão da fabricante do equipamento, ONVIF perfil S, Sony, Panasonic, Samsung, Axis, visualização do dispositivo, interfaces de conexão 1 HDMI e 1 VGA, resolução da saída de vídeo 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 × 768, quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9 e 16 canais simultaneamente. No modo de visualização de 8 canais, deverá 1 canal em stream principal e os demais canais em stream extra, nos modos de exibição com maior número de canais, somente o stream extra deverá ser mostrado, possibilitar que sejam exibidas na tela nome da câmera, data e hora, detecção de movimento, gravação, bloqueio da câmera e perda de vídeo, máscara de privacidade que possibilite que sejam configuradas 4 máscaras distintas por canal, possibilidade de o administrador do sistema poder ocultar determinadas câmeras para determinados usuários, possibilitar que a zona selecionada possa ser submetida ao zoom em tela cheia durante a reprodução das gravações e a visualização em tempo real, gravação formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG, resoluções de gravação suportadas 5 MP (2560 x 2048), 4 MP (2560 x 1600), 3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920 × 1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240), taxa de frames total para gravação 5 MP em até 8 fps; 4 MP em até 15 fps; 3 MP em até 20 fps; 1080 P em até 30 fps; 720 P em até 30 fps, taxa de bit rate suportada para gravação - A soma do bit rate configurada nas câmeras deve ser de, no máximo, 104 Mbps (recomendamos utilizar 96 Mbps para o stream principal e mais 8 | 01 | Und | Iltelbras / NVD 3016 P | R$ 3.395,65 | R$ 3.395,65 |
Mbps para o stream extra), possibilitar gravação por configuração manual, gravação por agenda (podendo esta ser configurada como regular – modo contínuo – e detecção de movimento) ou parada, configuração de duração, pré e pós- gravação 1–120 minutos por arquivo, pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate configurado no dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos, prioridade para configuração da gravação Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda, eventos que podem ser configurados por detecção de movimento - Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e pop- up de mensagem de gravação, reprodução e backup de gravações, playback simultâneo 1, 4 ou 8 canais, modos de busca Data e hora, com precisão de segundo e detecção de movimento, funções no playback Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar, Quadro anterior, Próximo quadro, Avançar lento, Avançar rápido, Foto, Marcar evento, Volume, Editar vídeo, modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e download através da página web do NVR, rede porta Ethernet 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps), throughput de rede 144, portas PoE 4 portas PoE IEEE 802.3at, funções de rede HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP (suporta pesquisa por dispositivos com protocolo da fabricante do equipamento), número máximo de usuários 10 usuários, sendo que a visualização remota se limita à 40 Mbps de bit rate, operação remota Monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, atualização de firmware do NVR e atualização de |
firmware das câmeras conectadas ao NVR através do protocolo da fabricante do equipamento, cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) DDNS da fabricante, DynDNS e No-IP, acessibilidade de celular, armazenamento, 2 HDs SATA 2 com 4 TB de espaço cada, possuir Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente, conexões auxiliares, no mínimo 2 portas USB (devendo possuir ao menos 1 (uma) no painel traseiro USB 3.0, e 1(uma) no painel frontal 2.0), 1 (uma) porta RS232 para comunicação com PC, entradas de alarme 4 saída de alarme, contato relé seco 2 entrada de áudio bidirecional 1 canal, RCA, saída de áudio bidirecional 1 canal, RCA Geral, fonte de alimentação externa, 12 Vdc, 4 A, condições de ambiente 0 a 55 °C/10 a 90% umidade, tamanho máximo (L × A × P) 1 U: 375 × 50 × 285 mm, peso máximo de 2,3 kg (sem HD), possuir controle PTZ através da rede TCP/IP para speed domes IP (compatível com as especificações constantes no anexo 01 deste Termo de Referência), deve ser da mesma marca das câmeras que serão entregues, conforme anexo 01 deste termo de referência, deve acompanhar 01 mouse USB e o 01 guia do usuário, garantia mínima de 01 (um) ano. | |||||||
3 | Mesa Controlado ra Híbrida | Joystick com 3 (três) eixos, velocidade variável com zoom, portas XX00, XX000, XX000, XX000, XXX, display LCD dimensão mínima de 75,2 × 33,85 mm, alimentação 12 Vdc – 1000 mA, consumo de energia 5 W, temperatura de operação -10 °C ~ +55 °C, umidade relativa de operação 10% ~ 90%, pressão atmosférica 00 xxx x 000 xxx, dimensão máxima do equipamento (L × P × A) 330 × 160 × 37,5 (Altura: 100 mm incluindo o joystick), peso máximo 2,5 kg, permitir configuração de acesso por perfil de usuário, deve | 01 | Und | Iltelbras / XXX 0000 | R$ 3.047,75 | R$ 3.047,75 |
acompanhar 01 Teclado com joystick, 01 Fonte de alimentação, 01 Cabo Ethernet, 01 Cabo de comunicação RS232, 01 Conector de comunicação RS485, 01 CD (com o manual incluso), deve ser da mesma marca das câmeras que serão entregues, conforme anexo 01 deste termo de referência, garantia de mínima de 01 ano. | |||||||
4 | Tela de Monitoram ento | Tamanho da tela 42", tecnologia LCD/LED , resolução Full HD 1920x1080p , conversor digital integrado, sistema de cor NTSC, PAL-M, PAL-N , no mínimo 02 entradas HDMI, no mínimo 01 entrada USB, no mínimo 01 entradas áudio e vídeo (RCA), alimentação Bivolt, deve acompanhar 01(um) Controle remoto e 01(um) Manual, deverá ser considerado o serviço de instalação física e lógica dos monitores, inserir adaptador de tomadas. | 01 | Und | AOC / AOC 1475 | R$ 1.985,00 | R$ 1.985,00 |
5 | Antena para Enlace | Frequência 5470MHz - 5825MHz, processador com frequência de 400MHz, memória 64MB SDRAM, flash 8MB, potência de Transmissão 27 dBm (500mW), sensibilidade -75 até -97, portas LAN 1 x 10/100, conectores Externos 2 x SMA, dimensões máximas de 17cm x 8cm x 3cm, peso de no máximo 0.5 Kg, consumo máximo de potência 6.5Watts, alimentação de energia 24V 1ª, método de alimentação PoE passivo (pares 4,5+ ; 7,8 retorno, temperatura de operação - 30° até 75°, umidade 5 até 95% Condensado. Vibração e choque ETSI300-019-1.4, o produto ofertado deve ser homologado pela ANATEL, garantia mínima de 01 (um) ano. | 16 | Und | Ubitiqui / Airmax Rocker M5 | R$ 667,13 | R$ 10.674,08 |
6 | Switch 8 portas Gigabit Ethernet com QoS | Padrões:IEEE802.3 10BASE-T, IEEE802.3u 100BASE-TX, IEEE802.3x Full duplex & Flow control, IEEE802.3ab 1.000BASE- T, IEEE802.1p Priority Queueing (CoS), IEEE802.3az Energy Efficient Ethernet, topologia Estrela, protocolo CSMA/CD, taxa de Transferência, ethernet: 10 Mbps (Half duplex), 20 Mbps (Full duplex), fast Ethernet: 100 Mbps (Half duplex), 200 Mbps (Full Duplex), gigabit Ethernet: 2.000 Mbps (Full duplex), QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo, taxa de encaminhamento 11,9 Mpps, buffer de memória 2 MB, tamanho da tabela de endereços MAC 8 k, backplane 16 Gbps, suporte a Jumbo Frame 9,5 KB, cabeamento Suportado 10BASE-T: UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m), 100BASE-TX: UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m), EIA/TIA-568 100 Ω STP (máximo 100 m), 1000BASE-T: UTP categoria do cabo 5,5e (máximo 100 m), 8 portas 10/100/1.000 Mbps com negociação de velocidade , automática, Auto MDI/MDI-X, detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), possuir painel frontal com LEDs Indicadores Leds indicadores de Alimentação (power) e Link/Atividade por porta em modo Fast ou Gigabit, método de Transferência, armazena e envia (store and forward), aprendizado e atualização automática de endereços MAC, acompanhar fonte de alimentação externa bivolt automática - entrada: 100-240 VAC/50-60 Hz 0,5 A e Saída: 9 VDC/0,85 A, deve acompanhar Guia de instalação em português, características de Ambiente: temperatura de operação: 0 °C a 40 °C, temperatura de armazenamento: -40 °C a 70 °C, umidade de operação: 10% a 90%, umidade de armazenamento: 5% a 90% , dimensão máxima do equipamento 165x108x28 mm, | 01 | Und | Iltelbras / SG 800C | R$ 252,85 | R$ 252,85 |
deve ser da mesma marca das câmeras que serão entregues, no item 1, garantia mínima de 01 (um) ano. | |||||||
7 | Caixa Hermética | Dimensões: 50 x40x20 cm, material em aço, possuir fechadura de pressão e isolamento de borracha na porta, possuir pino de aterramento, possuir 4 (Quatro) prensa-cabos para passagem segura de cabos sem deixar frestas, possuir 1(Um) Cooler 110/220wts para exaustão do ar quente. | 11 | Und | Infoarte / Infoarte 2005 | R$ 365,75 | R$ 4.023,25 |
8 | Bateria Estacionári a | Livre de manutenção e sem necessidade de reposição de água ou eletrólito durante toda sua vida útil, capacidade @25°C: 41Ah (10hrs), 45Ah (20hrs), 50Ah (100hrs), tamanho máximo: 210mm (Comprimento), 175mm (Largura), 175mm (Altura), peso máximo: 12,5Kg, tensão de Flutuação: de 13,2V a 13,8V @20°C, tensão de Carga/Equalização: de 14,4V a 15,5V @20°C, compensação de temperatura: para cada 1°C acima de 25°C, subtrair 0,033V. Para cada 1°C abaixo de 25°C, adicionar 0,033V, tipo de terminal: Terminal “L”, de chumbo, bateria deve ser homologada pela ANATEL (resolução n°379/homologação 1216-07- 3962), possui certificação ISO9002, ISO14000 e ISSO/TS16949, garantia mínima de 02 (dois) anos. | 12 | Und | Freedom / DF700 | R$ 533,36 | R$ 6.400,32 |
9 | Nobreak de 24V | Possuir 10(dez) portas padrão RJ45, onde 05(cinco) são para interligar equipamentos a serem alimentados via POE e 05(cinco) interligar a LAN, permitir alimentação de outros equipamentos em um total de até 80 Watts, possuir uma bateria de 45 Ah, possuir proteção contra curtos e sobrecarga com fusíveis rearmáveis 24 Watts e porta e fusível externo para proteção de bateria, possuir LEDS de indicação do status do aparelho com cores diferentes para ligado, bateria descarregada e bateria carregada, possuir sistema de START automático, bastando ligar o No Break nas baterias (especificadas neste termo de referência), carregadas, mesmo sem alimentação AC para funcionar normalmente, possuir um conector com parte removível que permita interligar cabos de até 2,5mm2, alimentação AC de 100 a 240 Volts, (Fase, Neutro, Terra), Saída DC (+, -), e Bateria (-,+), POE que atenda a 802.3af. Passivo, corrente máxima 900mA, 10/100 Mb, possuir termostato interno que liga e desliga ventilação forçada, economizando energia e aumentando sua durabilidade, dimensões máximas de altura de 1 unidade de rack e 9”de largura, possuir Abas laterais facilite a fixação, garantia mínima de 180 dias. | 01 | Und | DC / NET NDC 3.0 DC | R$ 564,38 | R$ 564,38 |
10 | NoBreak 12V | Possuir 10(dez) portas padrão RJ45, onde 05(cinco) são para interligar equipamentos a serem alimentados via POE e 05(cinco) interligar a LAN, permitir alimentação de outros equipamentos em um total de até 80 Watts, uma bateria de 45 Ah, proteção contra curtos e sobrecarga com fusíveis rearmáveis 24 Watts e porta e fusível externo para proteção de bateria, LEDS de indicação do status do aparelho com cores diferentes para ligado, bateria descarregada e bateria carregada, sistema de START automático, bastando ligar o No | 10 | Und | DC / NET NDC 5.0 DC | R$ 564,38 | R$ 5.643,80 |
Break nas baterias (especificadas no neste termo de referência) carregadas, mesmo sem alimentação AC para funcionar normalmente, um conector com parte removível que permita interligar cabos de até 2,5mm2, alimentação AC de 100 a 240 Volts, (Fase, Neutro, Terra), Saída DC (+, -), e Bateria (-,+); POE que atenda a 802.3af. Passivo, corrente máxima 900mA, 10/100 Mb, termostato interno que liga e desliga ventilação forçada, economizando energia e aumentando sua durabilidade, dimensões máximas de altura de 1 unidade de rack e 9”de largura, Abas laterais facilite a fixação garantia mínima de 180 dias. | |||||||
11 | Conector macho RJ45 Blindado, categoria 5e | Conector macho RJ45, blindado, categoria 5e | 150 | Und | Jack / Plug Jack RJ45 | R$ 2,19 | R$ 329,18 |
12 | Cabo lan Blindado, categoria 5e | Caixa de cabo Lan (305 m), blindado, categoria 5e | 01 | Und | Hercules / Lan Expert | R$ 528,98 | R$ 528,98 |
13 | Serviço de instalação das câmeras | Fixação física nos locais determinados, realização das configurações no dispositivo e no software de gerenciamento e gravação necessárias a operacionalização e ao correto funcionamento da câmera, realização dos ajustes de imagem, foco, brilho, etc a fim de chegar a melhor qualidade de vídeo possível. | 10 | Und | - | R$ 1.600,00 | R$ 16.000,00 |
14 | Serviço de instalação do Gravador Digital de Vídeo | Instalação e configuração do gravador digital de vídeo para armazenamento de imagens geradas pelas câmeras de vídeo em rede destinadas a vigilância no local indicado pela Prefeitura, deverá ser considerado o serviço de instalação física e lógica da unidade de armazenamento de imagens. | 01 | Und | - | R$ 980,00 | R$ 980,00 |
15 | Serviço de instalação da Mesa Controlado | Instalação física das mesas de operação nos locais pré- determinados pelo CONTRATANTE, configuração e | 01 | Und | - | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
ra Híbrida | ajustes das telas para a total integração com o atual ambiente do CONTRATANTE com base nos pré-requisitos fornecidos antecipadamente, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução, em especial, com o Software de Gerência e Gravação das imagens a fim de se obter 100% do controle das câmeras. | ||||||
16 | Serviço de Instalação da tela de monitoram ento | Instalação física das telas de monitoramento nos locais pré- determinados pelo Prefeitura. A instalação deverá contemplar a fixação das telas em paredes, configuração e ajustes das telas para a total integração com o atual ambiente do Prefeitura com base nos pré-requisitos fornecidos antecipadamente, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução. | 01 | Und | - | R$ 335,00 | R$ 335,00 |
17 | Serviço de Instalação das Antenas para Enlace | Fixação das antenas especificadas neste termo de referência em torre, de forma a obter sinais para transferências de dados sem interferências, fixação das antenas especificadas neste termo de referência em todos os locais onde serão fixadas as câmeras, de forma a obter sinais para transferências de dados sem interferências, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução. | 16 | Und | - | R$ 1.600,00 | R$ 25.600,00 |
18 | Serviço de instalação do switch | Instalação do switch de forma adequada a interligar as antenas que serão fixadas quer serão fixadas na torre, configuração dos parâmetros e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos formando uma única solução. | 01 | Und | - | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
19 | Serviço de instalação das caixas herméticas | Instalação de forma adequada da caixa hermética que ficará na torre, instalação de forma adequada das caixas herméticas em todos os locais onde serão fixadas as câmeras, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo. | 11 | Und | - | R$ 230,00 | R$ 2.530,00 |
20 | Serviço de instalação das baterias | Instalação de forma adequada de duas baterias (especificadas neste termo de referência) na torre, a fim de garantir o funcionamento do sistema por possível queda de energia, instalação de forma adequada de uma bateria (especificada neste termo de referência) em cada local onde será instalada uma câmera, a fim de garantir o funcionamento por possível queda de energia, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com nobreaks especificados neste termo de referência. | 12 | Und | - | R$ 280,00 | R$ 3.360,00 |
21 | Serviço de Instalação dos Nobreaks | Instalação de forma adequada do Nobreak de 24V que ficará na torre, instalação de forma adequada dos Nobreaks de 12V que ficarão em cada local onde será instalada uma câmera, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com as baterias especificadas neste termo de referência. | 11 | Und | - | R$ 280,00 | R$ 3.080,00 |
22 | Serviço de Aterrament o nos Postes | Instalação de aterramento apropriado em todos os postes onde serão instaladas as câmeras, a fim de evitar danos nos equipamentos, configuração dos | 10 | Und | - | R$ 700,00 | R$ 7.000,00 |
parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo. | |||||||
23 | Treinamen to técnico para a solução de vigilância IP | Fornecimento de serviço de treinamento para o sistema de vigilância dos locais indicados pela Prefeitura, com no mínimo as seguintes características, o treinamento proposto deverá contemplar a administração da ferramenta, com finalidade de instruir a equipe indicada pela prefeitura na operação do sistema, para a participação de 6 (seis) pessoas, agendado com antecedência mínima de 10 dias, no ambiente da Prefeitura. | 01 | Und | - | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 163.433,74 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complementem os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de equipamentos e serviços efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- - A vigência do contrato deste Contrato começará a contar de 07 de agosto de 2017 e término em 31 de dezembro 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo de equipamentos solicitados e instalados em moeda- corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será
designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 0242017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017/2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0410 - Secretaria Municipal de Administração. |
Programa: 06 181 0101 2.015 - Gestão da Política de Segurança Pública |
Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.39. 00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: 010000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 024/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 07 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
XXXXXXXX:50471694304 BRANCO), ou=AR XXXXXX, cn=XXXXXXX XXXXX DE
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
XXXXXXXX:00000000000
Date: 2017.08.07 09:35:18 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 36810797220:26099463000 36810797220:26099463000146
146
Dados: 2017.08.24 18:21:59 -03'00'
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: