CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 086/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 086/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 29.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santo Antônio, Rio Bananal - ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Arrigoni Transporte e Turismo Ltda EPP, CNPJ 26.719.622/0001-68, com sede à Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 29.890-000,Tel:(00)0000-0000 ou 0000-0000, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 3.094.490-SSP-ES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,0000,Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP:29.703-100, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Processo 2470/2017, Pregão Presencial 045/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a execução de Serviços de Transporte Escolar Municipal, com a finalidade de transportar os estudantes do município de Rio Bananal-ES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um quantitativo de 88 (oitenta e oito) dias durante o ano letivo de 2017, conforme calendário escolar de 2017, nos termos do Edital Pregão Presencial 045/2017, respectivos anexos e especificações abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 2470/2017
ITEM 05 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | |||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km |
05:30 | 06:25 | Santa Rita, Beija – Flor, Faz. Fiorot, Córrego Alegre, Bonadiman, Córrego Alegre, Lagoana e Bica do Gineli. | 23 |
06:30 | 06:50 | Bica do Gineli, Lagoano, Córrego Alegre e Escola do Santa Rita. | 08 |
12:10 | 12:20 | Cabeceira do São Vicente e Santa Rita. | 13 |
12:25 | 13:10 | Santa Rita, Córrego Alegre, Bonadiman, Córrego Alegre, Propriedade do Lagoano e Bica do Gineli. | 13 |
16:40 | 18:00 | Cabeceira do Santa Rita, Escola do Santa Rita, Beija-Flor, Córrego Alegre, Santa Rita, Córrego Santa Rita e Córrego São Vicente | 20 |
22:30 | 23:00 | Córrego São Vicente, Córrego Alegre, Santa Rita e Cabeceira do Santa Rita. | 12 |
TOTAL DE KM | 89 | ||
Valor do KM R$ 7,06 X 89KM X 88 dias letivos = | R$ 55.293,92 | ||
ITEM 06 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. | |||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km |
05:20 | 06:40 | Córrego Cedro, Faz. Dalmashio, Ponte do Rio São José, Quadra do Lagrimal, Igreja do Lagrimal, Quadra do Lagrimal, Faz. Boa Sorte, Santa Helena, São Vicente e Rio Bananal. | 39 |
12:20 | 13:40 | Rio Bananal, São Vicente, Santa Helena, Faz. Boa Sorte, Quadra do Lagrimal, Igreja do Lagrimal, Quadra do Lagrimal, Ponte do Rio São José, Faz. Dalmashio, Córrego Cedro. | 39 |
16:30 | 18:10 | Córrego Cedro, Quadra do Lagrimal, Faz. Boa Sorte, xxxx.xx Lorezone, Santa Helena, São Vicente, Rio Bananal. | 37 |
22:40 | 23:40 | Rio Bananal, São Vicente, Santa Helena, prop. do Lorezone, Faz. Boa Sorte, Quadra do Lagrimal, Faz. Dalmashio, Córrego Cedro. | 37 |
TOTAL DE KM | 152 | ||
Valor do KM R$5,08 X 152KM X 88 dias letivos = | R$ 67.950,08 | ||
ITEM 12 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44(quarenta e quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivas horários. PRECISA ACOMPANHANTE | |||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km |
04:50 | 06:00 | Santo Izidório, Córrego Santiago, Marsaglia, Córrego Nossa Senhora das Graças, Córrego Xxxx Xxxxx Xxxxx, Sitio João Paulo, Santo Izidório, Córrego Boa Vista e Santo Isidoro. | 26 |
10:40 | 11:40 | Santo Izidório, Córrego Santiago, Marsaglia, Córrego Nossa Senhora das Graças, Córrego Xxxx Xxxxx Xxxxx, Santo Isidoro, Córrego Boa Vista e Santo Izidoro. | 26 |
12:40 | 13:40 | Santo Izidório, Córrego Santiago, Marsaglia, Córrego Nossa Senhora das Graças, Córrego João Alves Filho, Sitio João Paulo, Santo Isidório, Córrego Boa Vista e Santo Isidoro. | 26 |
17:10 | 18:20 | Santo Izidório, Tamanine, São Jorge, Tamanine, Santo Izidoro, Córrego Boa Vista, Santo Izidoro, Córrego Nossa Senhora das Graças, Córrego Santiago e Santo Isidoro. | 32 |
TOTAL DE KM | 110 | ||
Valor do KM R$6,04 X 110KM X 88 dias letivos = | R$ 58.467,20 | ||
ITEM 14 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 26 (Vinte e Seis) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | |||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km |
06:00 | 06:50 | São Jorge, Tamanine, Córrego Fundo, Córrego Sereno, Córrego Bambui, Tamanine e São Jorge. | 21 |
11:00 | 11:50 | São Jorge, Córrego Fundo, Córrego Bambui e São Jorge. | 16 |
12:00 | 13:00 | São Jorge, Tamanine, Córrego Bambui, Córrego Sereno, Tamanine e São Jorge. | 18 |
16:40 | 18:30 | São Jorge, Tamanine, Córrego Bambui, Córrego Fundo e Tamanine. | 13 |
18:30 | 19:00 | Tamanine, Córrego Bambui e São Jorge | 12 |
TOTAL DE KM | 80 | |||
Valor do KM R$7,04 X 80KM X 88 dias letivos = | R$ | 49.561,60 | ||
ITEM 15 01 (um) ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 26 (vinte e seis) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários | ||||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km | |
12:10 | 13:25 | Rio Bananal. Sangalia, Igreja do Capivara, Córrego do Amarelo, Córrego Veado, Santa Emilia II, Córrego do Veado. | 39 | |
17:00 | 18:10 | Santa Emília, Prop. Magnago, Entrar P/ Sta. Xxxxxx XX, (Volta), Prop. Xxxx Xxxxxxxxxx, Prop. Pícoli, Prop. Brumati, Prop. Pedro Casagrande, Escola São Judas Tadeu, Prop. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Entrar P/ Córr. Amarelo, Prop. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prop. Xxxxx Xxxxxxx, (Volta), Entar P/ Córr. Capivara, Igreja do Capivara, Faz. Fiorot, (Volta), Prop. Xxxxxx Xxxxxx, Córr. Sangalia, Eeefm Bananal. | 46 | |
TOTAL DE KM | 85 | |||
Valor do KM R$7,04 X 85KM X 88 dias letivos = | R$ | 52.659,20 | ||
ITEM 16 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44 (Quarenta e quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivas horários. PRECISA ACOMPANHANTE. | ||||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km | |
05:50 | 06:45 | Córrego do Veado, Bar da Pida, Capivara, Fazenda Fiorot, Córrego 15 de Janeiro, Santa Rita e Córrego Capivara. | 22 | |
12:30 | 13:00 | Córrego Capivara, Santa Rita, Mata do Casagrande, Fazenda do Xxxxx Xxxxxxxxxx, Santa Emilia, Gervasio Salamão e Córrego Capivara. | 40 | |
16:30 | 18:00 | Córrego capivara, Bar da Rosa, Santa Rita, Fazenda Fiorot, Córrego Veado, Bar da Pida e Capivara. | 30 | |
TOTAL DE KM | 92 | |||
Valor do KM R$7,04 X 92KM X 88 dias letivos = | R$ | 56.995,84 | ||
ITEM 21 01 (Um) ônibus para transporte de estudantes do Município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 26 (Vinte e Seis) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | ||||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km | |
05:30 | 06:30 | Rio Bananal, D. Xxxxx, Serra do Conceição de Cima, Faz. Magnago, Cº 10 de Fevereiro, Prop. Pratti, Cº Dom Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Prop. Xxxx Xxxxxxx, Prop. Sales, Clube Recreativo Ribanense e Eeefm Bananal. | 23 | |
06:35 | 06:55 | Rio Bananal, D Pedro, Córrego 10 de fevereiro e Panorama X | 14 | |
11:55 | 12:50 | Panorama X, Córrego Pingueira, Panorama X, Panorama São José e Panorama X. | 24 | |
17:00 | 19:00 | Panorama X, Panorama São José, Córrego Pingueira e Rio Bananal. | 25 | |
TOTAL DE KM | 86 | |||
Valor do KM R$7,04 X 86KM X 88 dias letivos = | R$ | 53.278,72 | ||
ITEM 22 01 (Um) ônibus para transporte de estudantes do Município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 26 (Vinte e Seis) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | ||||
SAÍDA | CHEGADA | ITINERÁRIO | Km | |
06:30 | 07:00 | São Jorge, Tamanine, Brasília, Fazenda Giubert, São Paulo e Fazenda Giubert. | 10 | |
11:20 | 12:25 | Fazenda Gilbert, São Paulo, Campo do São Paulo, Córrego Sabaine, Propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, São Paulo, Córrego Santo Antonio, São Paulo, Fazenda Giuberti, Brasília, Tamanine e São Jorge. | 26 | |
12:30 | 12:55 | São Jorge. Tamanine, Brasília, Fazenda Giuberti, São Paulo, Primavera e Rio Bananal. | 22 | |
18:10 | 19:10 | Rio Bananal, Primavera, São Paulo, Fazenda Giubert, Brasília, Tamanine e São Jorge, córrego Boa Esperança, Fazenda Agostinho de Paula e São Jorge. | 44 | |
TOTAL DE KM | 102 | |||
Valor do KM R$6,05 X 102KM X 88 dias letivos = | R$ | 54.304,80 | ||
ITEM 24 01 (um) Ônibus para transporte de estudante do município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e Quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas seguintes linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | ||||
SAÍDA | RETORNO | ITINERÁRIO | Km | |
05:40 | 06:50 | Xxxxxxx Xxxxxxx, São Jorge, Santo Isidoro, São Jorge, Fazenda Giubert, São Paulo, Primavera, Rio Bananal. | 42 | |
10:50 | 12:00 | Rio Bananal, Sangali, Chapadão, Sangali, Rio Bananal. | 47 | |
12:10 | 13:45 | Rio Bananal, Primavera, São Paulo, Fazenda Giubert, São Jorge, Santo Isidoro, São Jorge. | 42 | |
17:00 | 18:00 | São Jorge, Fazenda Kirmi, Córrego da Penha (Sereno), São Jorge e Fazenda Giubert. | 21 | |
TOTAL DE KM | 152 | |||
Valor do KM R$5,07 X 152KM X 88 dias letivos = | R$ | 67.816,32 | ||
ITEM 28 01 (Um) Ônibus para transporte de estudantes do Município de Rio Bananal com capacidade para no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros para ser utilizado no transporte escolar durante o ano letivo de 2017, nas linhas diárias e respectivos horários. PRECISA ACOMPANHANTE | ||||
SAÍDA | RETORNO | ITINERÁRIO | Km | |
05:40 | 06:50 | Rio Bananal, São Francisco, São Jacinto, Prop. Xxxxx Xxxxxxxxx, São Francisco e Rio Bananal (Novo Saber). | 32 | |
12:10 | 13:30 | Rio Bananal, São Francisco, São Jacinto, Prop. Xxxxx Xxxxxxxxx, São Francisco, e Rio Bananal. | 32 | |
16:50 | 18:00 | Rio Bananal, D. Xxxxx, Farroupilha e Rio Bananal (EEEFM Bananal). | 19 | |
TOTAL DE KM | 83 | |||
Valor do KM R$7,03 X 83KM X 88 dias letivos = | R$ | 51.347,12 |
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 045/2017, as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, atendendo ao disposto nos artigos 136, 137, 138, 139 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro, as normas
estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN e aos preceitos da Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 74 DE 23/12/2014, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do Artigo 10, Inciso II alínea b x da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
§ 1° - O valor diário é de R$ 6.450,85 (Seis mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), estimando o valor total do presente Contrato em R$ 567.674,80 (Quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços realizados, mediante a apresentação à Tesouraria Municipal de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após o devido depósito do recurso pela SEDU. É obrigação da CONTRATADA informar o número da conta, número da agencia e nome do banco para o caso de pagamento por meio de depósito, na nota fiscal correspondente, fica sob responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriundas da transação bancária.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - Os pagamentos somente serão realizados após o devido repasse dos recursos para a conta corrente do CONTRATANTE a serem efetuados pela SEDU, nos termos do Convênio firmado, e ainda emissão das respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pelo Gestor deste contrato.
§ 7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I – Prestação dos serviços fora dos padrões estabelecidos;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 8° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações do presente contrato.
§ 9º - O pagamento das faturas referentes a qualquer parcela, estará condicionado ao requerimento de pagamento apresentado pela CONTRATADA no protocolo geral da Prefeitura de Rio Bananal-ES .
§ 10° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 11° - Na Nota fiscal deverá estar especificado: o número do item do objeto deste contrato, a quilometragem percorrida, o valor do quilometro rodado, e o valor total da nota em dinheiro.
§ 12° - O CONTRATANTE, na condição de tomadora dos serviços, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo conforme regulamenta o art. 188 da Lei Municipal nº 0750/2005, no percentual disposto no anexo VI (tabela de alíquotas), da lei citada. O imposto será calculado sobre o valor total da nota fiscal dos serviços executados e atestados pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2017, tendo início em 01/08/2017 e término em 31/12/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo pelo Sr. Vanderlei Lameira, Gestor do Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a devida prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que, não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido Gestor, fará a imediata e notificação por escrito ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 2470/2017
0800121236100252075-Manutenção com o Transporte de Alunos para as escolas “RP-EDUCAÇÃO” 333903000000 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica-Ficha 0258
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 2470/2017
0800121236100252073- Manutenção com o Transporte de Alunos para as escolas “CONVÊNIO COM ESTADO” 333903000000 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica-Ficha 0256
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 2470/2017 0800121236100252074-Manutenção com o Transporte de Alunos as escolas “PNATE” 333903000000 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica-Ficha 0257
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 2470/2017
0800121236100252184-Manutenção com o Transporte de Alunos as escolas “Quota Salário Educação”
333903000000 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica-Ficha 0259
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento das viagens efetivamente realizadas, depois de aprovados pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica estabelecido entre as partes que sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de serviço a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
4. Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
10. O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
12. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada pela mesma ou pelo Gestor do contrato, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado, bem como, todo e qualquer documento que deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
14. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho.
15. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo
recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
16. Cumprir rigorosamente as normas e condições estabelecidas no edital;
17. Cumprir rigorosamente os horários e o calendário escolar de 2017, se responsabilizando em levar o(s) aluno(s) para sua(s) residência(s) para o caso de descumprimento dos horários estabelecidos;
18. Atender ao disposto nas normas de trânsito Federal e Estadual;
19. Contratar seguro de passageiros e mantê-lo vigente por todo o exercício de 2017;
20. Manter os veículos em perfeitas condições de uso e seus acessórios tais como: extintor de incêndio, estofamento, vidros, toda parte elétrica e sinalizadores, pneus inclusive o “step”, chave de roda, cabo de força, macaco e demais ferramentas.
21. Apresentar na data da assinatura do presente contrato, termo de autorização específico para cada veículo a ser utilizado no transporte objeto deste contrato, especificando as condições do credenciamento fornecido pelo DETRAN-ES.
22. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndios aos veículos utilizados na locação objeto do Contrato, ou a terceiros.
23. Fica proibido o transporte de pessoas que não sejam estudantes salvo com expressa autorização do Gestor do contrato.
24. Os veículos deverão ser apresentados diariamente nas correspondentes bases, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, no horário estabelecido, abastecidos na capacidade máxima dos respectivos reservatórios de combustível.
25. Além dos deslocamentos por interesse da CONTRATADA, também são considerados ausências e deslocamentos não justificados, os que ocorrem nos casos em que os veículos forem retirados de circulação para manutenção prevista e/ou corretiva, e os que ocorrem quando forem recusados os veículos, a critério do Gestor do Contrato, devido a deficiência que comprometam a segurança ou normalidade do transporte, inclusive motorista sem condições físicas ou submetidos à jornada de trabalho excessiva.
26. Na execução dos serviços objeto deste Contrato, deverá ser utilizado motoristas devidamente habilitados para a função.
27. A CONTRATADA empregará um número adequado de motorista, de forma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei.
28. A CONTRATADA deverá manter de reserva um número mínimo de veículos para substituição em casos eventuais.
29. Entregar ao Gestor do Contrato Planilha contendo a frequência diária devidamente datados especificando a que item do objeto deste instrumento se referem, ate o terceiro dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço.
30. Após a entrega da frequência diária o Gestor do contrato terá o prazo de 10 dias úteis para elaborar a planilha de pagamento e devolver para o CONTRATADO para que este possa emitir a devida nota fiscal.
31. A CONTRATADA deverá submeter os veículos à vistoria do gestor do contrato sempre que solicitado pelo mesmo.
32. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato o endereço de todos os motoristas e se possível um meio de comunicação, como telefone e outros.
33. Os veículos deverão obrigatoriamente usar as faixas amarela de identificação de veiculo escolar de acordo com as normas do DETRAN, salvos os casos de veículos de transporte intermunicipal, além dos cintos de segurança para todas os passageiros.
34. O motorista deve estar uniformizado sempre que estiver em serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas, segundo a gravidade de falta cometida, as seguintes penalidades:
a) - Advertência por escrito;
b) Atraso na realização de até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);
c) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
d) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
e) Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
f) - Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por 02 (dois) anos.
g) - Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
§ 1° - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
§ 2° - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
§ 3° - Ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua ocorrência e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8666/93 e Lei 10.520/02
2. Processo 2470/2017;
3. Pregão Presencial 045/2017;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 26 de Julho de 2017.
CONTRATANTE
Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATADO
Arrigoni Transporte e Turismo Ltda EPP
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa