PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA IGARASSU– FEVEREIRO E MARÇO/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos nos meses de fevereiro e março de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde - OSS – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA IGARASSU no município de Igarassu-PE
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 262/2022, referente aos resultados obtidos nos meses de fevereiro e março de 2022 (UPA Igarassu).
Tal documento, bem como os anexos ao processo, subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI n° 262/2022 e os anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA Igarassu, nos meses de fevereiro e março de 2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI) e a esta Comissão Mista na data de 15/07/2022, através do Ofício DGMMAS nº 287/2022 constante na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000195/2022-94.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim deste documento.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, exceto do mês de fevereiro que não estava disponível até a data da elaboração do presente Parecer .
UNIDADE ANALISADA – UPA IGARASSU
A partir de 01/02/2022, a UPA Igarassu passou a executar suas atividades de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2022, celebrado em 21/01/2022 entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), com o prazo de vigência de 02 (dois) anos, renovável por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos. De acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2022, o repasse mensal é de R$ 1.594.954,05 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica e Ortopedia nas 24 horas a partir de demanda espontânea e referenciada através do Serviço de Atendimento Pré Hospitalar Móvel (SAMU) e Corpo de Bombeiros. A Unidade conta com suporte ininterrupto em Laboratório de Patologia Clínica, Radiologia, ECG, possui 19 leitos de observação, ambulância para transporte adequado dos pacientes.
Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação são considerados indicadores de Produção, referentes ao repasse variável (20% do Repasse Total). Os indicadores de Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato). Os Indicadores de Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 002/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção está descrito no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
INDICADOR META REALIZADA
VALOR A PAGAR (R$)
Acima do volume contratado
20% do valor global do contrato
Entre 85% e 100% do volume contratado
20% do valor global do contrato
PRODUÇÃO - QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA
Entre 70% e 84,99% do volume contratado
Entre 55% e 69,99% do volume contratado
15%do valor global do contrato
10% do valor global do contrato
Entre 30 e 54,99% do volume contratado
5% do valor global do contrato
Menor que 30% do volume contratado
0% do valor global do contrato
Fonte: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 002/2022.
QUADRO 02 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 006/2022.
Nota 01: O critério de avaliação da meta contratual da produção monitorada pela equipe técnica assistencial dessa Diretoria será considerada cumprida quando atingir o percentual mínimo de 85% do número de atendimentos médicos/mês, do parâmetro indicado no artigo 38 da Portaria MS N° 10/2017 e cláusula prevista no Contrato de Gestão.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os Atendimentos de Urgência e Emergência Médica realizados pela UPA Igarassu e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 002/2022, as metas contratadas correspondem a 9.000
atendimentos médicos/mês.
1.1 Atendimento de Urgência e Emergência Médica
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 269/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos Médicos atingiu o volume de 11.098 atendimentos, representando um percentual de 56,28 % em fevereiro e 67,03 no mês de março, não cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Atendimento de Urgência e Emergência Médica
Fontes: Parecer CTAI nº 262/2022 e Sistema de Gestão - UPA Igarassu - fevereiro e março/2022.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPA Igarassu estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 002/2022, são eles:
2.1 Atenção ao Usuário:
2.1.1 Acolhimento com classificação de risco: Acolhimento ao paciente e classificação do atendimento em conformidade com os protocolos vigentes.
2.1.2 Satisfação do usuário: Medir a satisfação do usuário atendido pela unidade e seus acompanhantes através de pesquisa de satisfação.
2.1.3 Taxa de resolução das queixas recebidas: Aferir a taxa de resolutividade das queixas prestadas pelos usuários da unidade e seus acompanhantes.
2.2 Qualidade da Informação:
2.2.1 Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES: Garantir que os profissionais médicos que realizam os atendimentos nas unidades estejam devidamente cadastrados no CNES.
2.2.2 Registro da produção no sistema SIA/SUS: Registrar a produção realizada pela unidade no sistema SIA/SUS no prazo preconizado pela regulação/SES.
2.3 Qualidade do Atendimento:
2.3.1 Escala Médica: Averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato.
2.3.2 Taxa de atendimento de retorno em até 24hs: Avaliar a efetividade do atendimento realizado ao usuário.
2.3.3 Taxa de revisão de prontuários de pacientes com classificação de risco vermelho e amarelo: Certificar que os prontuários dos pacientes classificados como vermelho e amarelo foram revisados pela comissão de prontuários.
2.4 Ensino e Pesquisa:
2.4.1 Taxa de execução do plano de educação permanente: Avaliar a execução do plano de educação permanente.
Tabela 02. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 262/2022 e Sistema de Gestão - UPA Igarassu – fevereiro e março/2022.
Conforme exposto no Parecer CTAI nº 262/2022 no que diz respeito ao Indicador de Qualidade – Satisfação do Usuário a Unidade apresentou os resultados das pesquisas realizadas, de acordo com o apresentado no sistema de Gestão nos meses de fevereiro e março, porém o modelo de questionário utilizado diverge do estabelecido contratualmente, como também, a forma de apresentação do percentual de satisfação.
Com relação ao Indicador de Qualidade Escala Médica, vale salientar que de acordo com a Proposta de Trabalho apresentada na Seleção Pública nº 003/2021 a Unidade deve compor o quadro médico diurno com 04 Clínicos Médicos, 02 Pediatras e 01 Ortopedista, como também mesmo dimensionamento no plantão noturno.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
A UPA Igarassu não cumpriu com as metas valoradas nos meses de fevereiro e março no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência e Emergência Médica e nos Indicadores de Qualidade: Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24h. Já no mês de fevereiro não atingiu as metas valoradas nos indicadores de Qualidade: Taxa de Revisão de Prontuários de Pacientes com Classificação de Risco Vermelho e Amarelo e também Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, de acordo com as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 002/2022. Segue abaixo tabela de desconto:
Tabela 03. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer CTAI nº 262/2022 e Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 002/2022 – UPA Igarassu - fevereiro e março/2022.
A Unidade através dos Ofícios n° 042 e 082/2022, apresentou justificativas pelo não atingimento das metas para o Indicador de Produção Atendimento de Urgência e Emergência referente aos meses de fevereiro e março, as quais foram analisados pela CTAI que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas. Quanto aos Indicadores de Qualidades Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24h, Taxa de Revisão de Prontuários de pacientes com Classificação de Risco Vermelho e Amarelo e Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, conforme exposto na tabela 04, a Unidade, apresentou justificativas para o não atingimento dessas metas, através de Notas de Esclarecimento (24909477) (25004781) e (25004795), as quais foram analisados pela CTAI que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
4. SOBRE A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido o foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogada pelo Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2022.
Ressaltamos que em decorrência da pandemia COVID-19, o Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar nº 425/202, determinou a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 262/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Igarassu, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria. ”.
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, observamos que através do Decreto nº 49.262/2020 de 07/08/2020, com efeitos retroativos a 27/03/2020 e vencimento em 26/03/2022, a OSS atendeu até 26 de março de 2022 o critério de qualificação. Com a publicação do Decreto nº 53.083, de 01 de julho de 2022, com efeito retroativo a 27 de março de 2022, observamos que a OSS nos meses analisados, atendeu ao disposto no Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações financeiras referentes ao 4° trimestre de 2021 foram acostados ao Processo SEI nº 2300000999.000123/2022-47, do Parecer referente ao mês de janeiro, as quais fazem parte do Contrato de Gestão nº 004/2009.
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado através do SEI nº 2300000999.000195/2022-94, esta Comissão entende que se faz necessária as seguintes recomendações referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2022 - UPA IGARASSU:
À Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão – CTAI
1 – Com relação ao Indicador de Qualidade Taxa de Resolução das Queixas Recebidas, esta Comissão Mista, após análise do Sistema de Gestão esta Comissão Mista observou que no mês de março não houve ocorrência de queixas. Solicitamos, assim, esclarecimentos.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 262/2022, anexos através do Processo SEI nº 2300000999.000195/2022-94 e Sistema de Gestão (xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2022 e seus Anexos Técnicos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais nos meses de fevereiro e março/2022, exceto no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência e Emergência Médica e nos Indicadores de Qualidade: Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24h nos meses de fevereiro e março. Já no mês de fevereiro não atingiu as metas valoradas nos indicadores de Qualidade: Taxa de Revisão de Prontuários de Pacientes com Classificação de Risco Vermelho e Amarelo e também Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, conforme relatado. Apesar disso, a UPA Igarassu vem cumprindo sua principal função, que é atender aos usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 10 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 13:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 11/08/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 11/08/2022, às 13:18, conforme horário oficial de
Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 13:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 11/08/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: