AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinada à Cessão de uso de espaço físico, sem remuneração, para exploração comercial de restaurante e cantina nas dependências do SENAI Unidade CIMATEC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000, com prestação de serviço com fornecimento de refeição, lanches e bebidas não alcoólicas, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora: XXHXXMIN
Data: XX/XX/XXXX
Abertura das propostas
Hora: XXHXXMIN
Data: XX/XX/XXXX
Data e Hora do Procedimento Licitatório
Hora: XXHXXMIN
Data: XX/XX/XXXX
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
Endereço para envio de documentos
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Local, data
Presidente da Comissão Especial de Licitação SENAI CIMATEC
EDITAL
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinada à Cessão de uso de espaço físico, sem remuneração, para exploração comercial de restaurante e cantina nas dependências do SENAI Unidade CIMATEC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000, com prestação de serviço com fornecimento de refeição, lanches e bebidas não alcoólicas, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Convite considerar-se-á:
Contratante | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DR/BA. |
Comissão de Licitação | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de |
Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Área Requisitante | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Porta de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão Especial de Licitação no endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845 – Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Convite as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio;
5.1.7 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do Contratante.
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE ESPECÍFICO)
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para que o licitante se faça representado durante a sessão e possa realizar todos os atos inerentes a este certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, a empresa interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de delegação. A procuração deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é pessoa jurídica de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso, deverão ser observados os mesmos critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal da empresa deverá ser identificado mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não-credenciamento do licitante ou de seu representante legal não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pela Comissão de Licitação, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 Será admitido o recebimento, por correio, de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos licitantes que não comparecerem ou se fizerem representar na sessão. Tais envelopes serão recebidos no endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxx, x.0000, Piatã, Salvador, Bahia, CEP: 41650-010 – Núcleo de Aquisição CIMATEC, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública desta Concorrência;
7.1.1.1 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o Contratante observará a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável. Os envelopes apenas serão recebidos das 08h às 17h;
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade quanto a estes fatos
7.2 Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2.1 As propostas serão únicas por licitante, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Licitante CNPJ:
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI
Tel/Fax: E-mail:
ENVELOPE 2 PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social do Licitante CNPJ:
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI
Tel/Fax: E-mail:
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega a pedido da Comissão de Licitação.
7.4 Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à sua conferência e verificação da sua conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório e, após, os de “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco da Comissão, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no site: xxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do o dia e hora para a abertura dos Envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos inabilitados, após a assinatura do contrato, seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação do licitante importa na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão desclassificados aqueles que não tenham atendido aos requisitos.
7.9 Será facultado à Comissão de Licitação, desde que registrado em Ata no início da sessão, inverter o procedimento deste Convite, abrindo primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, classificando os proponentes, e após os envelopes com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar.
7.9.1 Na hipótese de inversão de fases, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, até que o seguinte classificado, que preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.10 Todos os documentos dos envelopes 1 e 2, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.11 A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e, integralmente, traduzida para o português por tradutor juramentado.
7.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
8.1 O Envelope 1 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
8.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 8.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1.751/2014;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
8.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Convite;
8.1.3.2 Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - CRN).
8.1.3.2.1 A comprovação de vinculação do nutricionista ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Sócio, mediante apresentação do contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, se houver.
8.1.3.2.2 O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor deste certame.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes deste Convite;
8.1.4.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
8.1.4.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e Acórdão TCU n.º 592/2020, sob pena de inabilitação
8.1.5 DECLARAÇÕES
8.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
8.1.5.2 Declaração da licitante de que visitou o local dos serviços e/ou que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, em conformidade com a minuta anexa a este Edital, DE MODO QUE NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER ARGUIÇÕES OU ALEGAÇÕES POSTERIORES DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS.
8.1.5.2.1 A visita deverá ser previamente marcada com o Xxxxxx Xxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou xxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, nos horários de 08h30min às 11h e de 13h30min ás 16:00h, devendo ocorrer, no máximo, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão de abertura da licitação.
8.1.5.3 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
8.1.5.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 2)
9.1 A proposta de preço impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope (ENVELOPE 2), devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso as informações exigidas no Capítulo VII deste Edital.
9.2 A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que
estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme os modelos do Anexo VIII e IX ao presente Edital.
9.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
9.4 Não será aceita proposta alternativa nem com variação paralela de oferta ou qualquer outro beneficio, inclusive financeiro, que, direta ou indiretamente, altere a condição do preço ofertado.
9.5 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
9.6 A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos a contar da data estabelecida para abertura da mesma.
9.6.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item anterior.
9.7 A proposta de preço deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.8 A Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos pelo licitante.
9.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação.
9.10 As propostas de preços e demais documentos encaminhados pelos licitantes, após a abertura dos envelopes, serão juntados ao processo e nele permanecerão acostados.
CAPÍTULO XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão desclassificadas propostas que:
10.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
10.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
10.1.3 A Comissão de Licitação determinará a desclassificação das propostas que não atenderem o Edital e considerará vencedora, entre as propostas qualificadas, a que oferecer o maior percentual de desconto sobre os respectivos preços médios de mercado de todos os produtos constantes da relação definida nos anexos deste edital.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado.
11.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor aquele que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, após a fase de habilitação, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame em relação ao qual apresentou proposta.
11.3 A sessão será encerrada com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
11.4 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Pelo licitante que se julgar prejudicado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dos seguintes atos:
12.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
12.1.2 Julgamento das propostas;
12.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
12.1.4 Aplicação de sanções.
12.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação de sua interposição.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos estabelecidos neste Edital.
12.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1, incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias da proposta oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pelo licitante, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
15.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização da próxima sessão.
15.4 O Contratante se reserva o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.5 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente certame, será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.6 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.8 A proponente vencedora da licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.8.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.8.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.9 A contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo global contratado.
15.10 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.11 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado pelo Contratante, sendo os seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE VISITA |
ANEXO IV | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO V | RELAÇÃO DOS ESPAÇOS |
ANEXO VI | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS |
ANEXO VII | CARDÁPIO |
ANEXO VIII | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA |
ANEXO IX | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO X | MINUTA DO CONTRATO |
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SENAI CIMATEC
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO III
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA CESSÃO
Declaramos que adquirimos o Edital do Convite em epígrafe, com a documentação que o integra, inclusive que:
( ) visitamos o local no qual serão executados a cessão de uso, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo, não havendo quaisquer arguições ou alegações de desconhecimento das condições locais, dos serviços ou do contrato.
( ) não realizamos a visita ao local no qual serão a cessão de uso, mas possuímos conhecimento pleno das condições do mesmo, não havendo quaisquer arguições ou alegações de desconhecimento das condições locais, dos serviços ou do contrato. Assim, declaramos que posteriormente não poderemos alegar desconhecimentos de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou do contrato, ao tempo que expressamos a completa viabilidade do objeto licitado, nas condições constantes desse edital, principalmente em relação aos preços e prazos praticados, às planilhas de serviços e memoriais descritivos.
Xxxxxxxx,..........de de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO IV
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Cessão de uso de espaço físico, sem remuneração, para exploração comercial de restaurante e cantina nas dependências do SENAI Unidade CIMATEC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX – CEP.: 41650-010, com prestação de serviço com fornecimento de refeição, lanches e bebidas não alcoólicas para o CEDENTE.
2. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato.
3. ESPECIFICAÇÕES DO LOCAL
3.1. Relação dos Espaços Físicos que deverão ser ocupados, explorados e disponíveis para acesso dos empregados e clientes da Unidade do SENAI Cimatec ao serviço de Restaurante e Cantina está disponibilizada no ANEXO V deste Termo de Referência, e correspondem às seguintes áreas:
a) área externa com 164,05 m2 (cento e sessenta e quatro vírgula zero cinco metros quadrados);
b) área de atendimento com 33,54 m2 (trinta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados);
c) cozinha com área de 17,4 m² (dezessete vírgula quatro metros quadrados);
d) área de lavagem com 14,22 m² (quatorze vírgula vinte e dois metros quadrados);
e) depósito com área de 7,2 m² (sete vírgula dois metros quadrados).
4. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
4.1. Será disponibilizado o espaço, que deverá ser ocupado, explorado e disponibilizado para acesso aos clientes das Unidades do Sistema FIEB;
4.2. O CESSIONÁRIO deverá zelar pela conservação do espaço físico e dos equipamentos quando cedidos, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação, guarda e funcionamento, realizando por sua conta toda manutenção preventiva e corretiva, inclusive elétrica e hidráulica do referido espaço físico, recebidos em perfeito estado de conservação;
4.3. O CESSIONÁRIO irá fornecer toda mão de obra, especializada, técnica e administrativa, além de todos os equipamentos e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se por encargos sociais, fiscais decorrentes dentre outros, das leis trabalhistas, previdenciárias, de segurança, tributarias, relativas à mão de obra vinculada à execução dos serviços contratados, ficando certo que ao CEDENTE não assiste qualquer obrigação, seja trabalhista, previdenciária, social ou outra de quaisquer naturezas resultantes de relação de trabalho;
4.4. Será fornecido ao CESSIONÁRIO, água potável e energia elétrica,
O consumo de água e energia será controlado mensalmente, em planilha específica e equipamento de medição, sendo cobrados do CESSIONÁRIO os valores decorrentes de uso excessivo, assim considerado aqueles que ultrapassem a média dos 06 (seis) meses anteriores;
4.5. O espaço deverá funcionar para atendimento exclusivo dos colaboradores, alunos e visitantes autorizados pelo CEDENTE;
4.6. Não será permitido acesso de pessoas não autorizadas pelo CEDENTE;
4.7. A cessão objeto deste TR não constituirá, em favor do CESSIONÁRIO, qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do contrato ou qualquer outro não especificado expressamente neste Termo de Referência e seus Anexos, não fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do contrato;
4.8. O espaço físico será cedido com os equipamentos, móveis e utensílios indicados no ANEXO VI, cuja manutenção, limpeza, guarda e conservação serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, obrigado a restituí-los, ao final do contrato, nas mesmas condições que os recebeu.
4.9. Todos os demais equipamentos, mobiliário, materiais, utensílios e insumos necessários para o funcionamento regular do estabelecimento serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO e deverão ser providenciados por este;
4.10. O CESSIONÁRIO é responsável pela instalação e bom funcionamento do balcão térmico para acondicionamento dos alimentos frios e pratos quentes.
4.10.1. Os alimentos quentes devem ser mantidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 06 (seis) horas.
4.10.2. Os alimentos frios devem ser mantidos à temperatura inferior a 10°C (dez graus Celsius) por, no máximo, 04 (quatro) horas.
4.10.3. A água do balcão térmico deve ser trocada diariamente e mantida a temperatura de 80ºC (oitenta graus Celsius) a 90ºC (noventa graus Celsius). Esta temperatura deve ser aferida durante o tempo de distribuição.
4.11. O objeto desta Licitação inclui o fornecimento, sob demanda, de refeições, lanches e bebidas não alcoólicas pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE de quaisquer dos itens constantes no ANEXO VIII, observados os preços unitários da proposta vencedora neste certame. Nesta hipótese, o CEDENTE emitirá autorização de fornecimento específica contendo a relação e quantidade de itens que serão adquiridos.
4.11.1. Constituirá obrigação do CESSIONÁRIO emitir e fornecer nota/cupom fiscal de qualquer produto ou refeição comercializada no restaurante e/ou lanchonete.
4.12. O valor estimado para aquisição de refeições, lanches e bebidas no período de cedido é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), constituindo mera previsão dimensionada, não estando o CEDENTE obrigado a realiza-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá ao CESSIONÁRIO o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4.13. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como gorjetas comissões, nos preços das tabelas, nem a sua cobrança à parte.
4.14. A limpeza do espaço cedido, tanto interna quanto externa, será de responsabilidade do
CESSIONÁRIO, incluindo piso, esquadrias e vidros etc.;
4.15. Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento de qualquer parte da instalação citada sem prévia comunicação e autorização do CEDENTE, sob pena de multa por descumprimento contratual;
4.16. Eventualmente em dias não úteis (domingos e feriados) poderá haver a necessidade do fornecimento de lanches, o que será previamente solicitado pelo CEDENTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
4.17. O número estimado de pessoas que circulam no SENAI CIMATEC por dia, de segunda a sexta-feira, é de aproximadamente:
Quadro de pessoal | Total |
Colaboradores | 900 |
Estagiários | 30 |
Bolsistas | 300 |
Visitantes | 300 |
Alunos | 5.000 |
4.17.1. Aos sábados, o número estimado é do equivalente a 40% (quarenta por cento) dos acima apresentados.
4.18. O horário de atendimento ao público será, impreterivelmente, de segunda à sexta-feira, das 07h às 22h. Aos sábados e em datas e horários especiais, das 07h às 18h, sempre que solicitado, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, pelo CEDENTE.
4.19. O fornecimento de refeições, alimentos e bebidas não alcoólicas para os usuários do estabelecimento deverá atender conforme especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
4.20. O CESSIONÁRIO deverá apresentar, em local visível, a tabela de preços, com valores em real (R$) e deverá aceitar cartão de credito, débito e vale refeição - fornecido pelo CEDENTE aos seus colaboradores;
4.21. Durante o horário de funcionamento, é obrigatório que as bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatível com os requisitos dos clientes, nos padrões recomendado pelos fabricantes;
4.22. Todas as refeições e lanches deverão ser preparados por profissionais habilitados, de preferência no próprio local, ou salvo deliberação específica da Gestão do Contrato, apresentando-se sempre frescos e em boas condições para consumo. Nos casos dos restaurantes, as atividades devem ser supervisionadas e orientadas por um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN - Conselho Regional de Nutrição;
4.23. Durante o funcionamento do Restaurante o cardápio deverá conter diariamente pelo menos 08 (oito) refeições quentes, sendo pelo menos 04 (quatro) tipos de proteínas, 06 (seis) tipos de salada, 03 (três) tipos de sobremesa.
4.24. Os cardápios deverão ser elaborados contendo refeições, inclusive com alimentos light, diet
e vegetarianos.
4.25. A comercialização e fornecimento das refeições, lanches e bebidas não-alcóolicas deverá ocorrer exclusivamente na área dos espaços físicos cedidos.
4.26. Elaborar cardápios contendo lanches rápidos, refeições, inclusive com alimentos light, no sistema self service cobrado a peso, observando as opções constantes nos anexos deste termo de referência;
4.20.1 Priorizar e intensificar a oferta de hortaliças da estação;
4.20.2 Reduzir a quantidade de óleos / gorduras / açucares e sódios das preparações e não utilizar temperos prontos nas preparações, promovendo uma alimentação saudável;
4.20.3 Adotar o uso de cereais integrais na elaboração dos pratos (aveia, linhaça, farinha integral e etc.);
4.20.4 Para a confecção dos sanduiches naturais, variar os ingredientes, como: queijo tipo minas, cenoura ralada, peito de peru, alface, tomate, atum, patês, dentre outros.
4.27. Para o restaurante, o almoço deverá ser servido refeições em sistema de comida por peso, em sistema self service, valor em real (R$), contingenciado a quantidade de alimentos em quilo sobre a tara do prato e também servido em pratos feitos com preços pré-fixados em real.
4.28. Oferecer um cardápio variado e apresentar uma tabela de preços que seja compatível com o mercado de preço popular;
4.29. A CESSIONÁRIA deve submeter, sempre que pretender alterar a tabela de preços, a proposta com novos valores, acompanhada de justificativas, para prévia e expressa aprovação do CEDENTE.
4.29.1. A alteração da tabela de preços contendo novos valores deverá respeitar um lapso mínimo de 01 (um) ano.
4.29.2. A alteração dos preços deve seguir o índice de alteração de mercado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A).
4.30. Deverá ser oferecido, diariamente, uma refeição com preço promocional acompanhado com suco não industrializado.
4.31. Para a Cantina deverão ser servidos lanches em unidade individuais ou em combos, a exemplos de sanduíches, hambúrgueres, salgados de forno, salada de fruta, suco de furtas, refrigerantes, refrescos de variados sabores, em preços fixos.
4.32. O CESSIONÁRIO deverá oferecer serviço de bomboniere com quantidade sortida de doces (normal, diet e light), balas, cocadas, chocolates e cereal em barra (normal, diet e light), bem como de pipoca doce e salgada, além de serviço de sorveteria com venda de sorvetes e picolés, em atendimento aos preços médios de mercado, os quais poderão ser regulados pelo CEDENTE.
4.33. Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas às exigências vigentes: registro nos órgãos competentes com prazo de validade não expirado;
4.34. Todos os itens de consumo devem ser acondicionados, preparados e servidos em condições adequadas de higiene e conservação, com estrita observância a todas as normas de higiene e Vigilância Sanitária, aplicáveis a restaurantes;
4.35. O CESSIONÁRIO deverá obrigatoriamente retirar, diariamente, e guardar por 48 (quarenta e oito) horas em refrigeração, uma amostra de cada alimento pronto e servido no restaurante e/ou cantina, devidamente identificado (data, horário e período que foi servido);
4.36. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo;
4.37. O CESSIONÁRIO deverá refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pelo fiscal do contrato sem condições para serem consumidos. Manter os alimentos expostos em temperaturas adequadas ao consumo até o término do horário definido para as refeições e identificados por meio de placas, etiquetas ou similares;
4.38. Deverá o CESSIONÁRIO manter o profissional de Nutrição para realização de visitas técnicas no espaço físico cedido, por um período mínimo de 20 (vinte) horas semanais e sempre que solicitado pela fiscalização do CEDENTE, mantendo os registros das visitas para eventual auditoria;
4.39. O CESSIONÁRIO deverá disponibilizar para os usuários do Restaurante, no horário de almoço, a quantidade de funcionários (as) para atendimento de caixa e balança, conforme previsto neste Termo de Referência e seus Anexos;
4.40. O CESSIONÁRIO deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) funcionário (a) para atendimento das demandas de Serviços Gerais;
4.41. O CESSIONÁRIO deverá disponibilizar pessoal para atendimento exclusivo para movimentação de numerário, não podendo, em hipótese alguma, efetuar movimentar alimentos concomitantemente;
4.42. O CESSIONÁRIO deverá manter aos usuários do Restaurante, a quantidade de funcionários (as) na cozinha para produção e atendimento das demandas do estabelecimento, conforme previsto neste Termo de Referência e seus Anexos;
4.43. O CESSIONÁRIO será responsável pela qualidade dos alimentos comercializados, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, cabendo realizar o controle higiênico- sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
4.44. O CESSONÁRIO deverá utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, para a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos separadamente;
4.45. Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a manutenção e limpeza da área cedida, a qual deverá ter a devida condição de limpeza e higiene, sendo obrigatória a lavagem diária de pisos.
4.46. Igualmente, será responsabilidade do CESSIONÁRIO a limpeza e organização da área externa, de uso comum do público, responsabilizando-se pelo recolhimento dos pratos e talheres, bem como pela higienização dos mesmos.
4.47. O CESSIONÁRIO deverá se responsabilizar pela coleta de lixo, sendo este depositado em material apropriado ao tipo de lixo (orgânicos e inorgânicos), alocando-o em local apropriado e designado pelo CEDENTE, obedecendo as normas básicas de higiene e limpeza, de acordo com a ANVISA, considerando-se, portanto, inadmissível o acúmulo no interior do Restaurante e Cantina.
4.48. Serão de total responsabilidade do CESSIONÁRIO a coleta e o devido descarte dos resíduos gerados. Para tanto, a mesma deverá contratar empresa(s) especializada(s) para fazer a destinação dos resíduos em local apropriado, com horário a ser determinado pelo CEDENTE.
4.49. O CESSIONÁRIO deverá providenciar coletores destinados à coleta seletiva de resíduos, a fim de proporcionar o destino adequado desses às normas ambientais e em consonância com a política ambiental do CEDENTE.
4.50. Os resíduos deverão ser coletados de forma seletiva conforme sua constituição ou composição e armazenados em container específico na área de coleta seletiva da Unidade.
4.51. A coleta de resíduos deverá ser feita duas vezes por dia, com horários a serem determinados pelo CEDENTE.
4.52. O container de coleta seletiva deve comportar a quantidade de resíduos gerados pelo
CESSIONÁRIO.
4.53. Deverão ser realizadas dedetizações periódicas, ao menos a cada 04 (quatro) meses, ou em número superior em casos de eventuais necessidades ou atendimentos às normas aplicáveis ao caso, realizadas ao final do expediente do último dia útil da semana e realizada faxina no dia posterior ao da dedetização.
4.53.1. O nutricionista, responsável técnico do CESSIONÁRIO, deverá estar disponível para realizar consulta a relação de produtos utilizados na dedetização, a disposição de iscas e o quadro de acompanhamento e registro de ocorrências.
4.53.2. As dedetizações devem ser executadas por empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente, e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA
4.54. O CESSIONÁRIO será responsável pela segregação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos oleaginosos (óleo de fritura), a serem destinados a cooperativa credenciada pelo órgão municipal, estando de acordo com o PGRS do CEDENTE.
4.55. O CESSIONÁRIO será avaliado nos critérios de qualidade dos alimentos, higiene, atendimento e variedade, além de pesquisa de satisfação entre os usuários. A periodicidade das avaliações será definida pelo CEDENTE;
4.56. Caso o resultado de 02 (duas) pesquisas de opinião consecutivas ou 04 (quatro) alternadas demonstre índice de insatisfação superior a 50% dos usuários, o CEDENTE avaliará a conveniência e a oportunidade de promover a rescisão contratual, garantidos o contraditório e a ampla defesa ao CESSIONÁRIO;
4.57. Quando o CESSIONÁRIO não adotar, dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, as providências necessárias à melhoria dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas
apresentadas forem consideradas insatisfatórias pelo CEDENTE, poderão ser aplicadas as sanções previstas no contrato;
4.58. Os talheres devem ser embalados individualmente em sacos plásticos descartáveis e forrar as bandejas para apoio dos pratos e copos com papel descartável;
4.59. Manter a disposição dos usuários, no mínimo, todos os itens constantes da planilha anexa, disponibilizando, de acordo com a opção do cliente: pratos, talheres, copo e descartáveis, canudos embalados ou copos de vidro, pratos de louça ou vidro e talheres de metal (retornáveis);
4.60. O CESSIONÁRIO deve utilizar para o restaurante, recipientes apropriados para sal de cozinha, fornecer palitos embalados individualmente, azeite de oliva, vinagre, molho de pimenta e guardanapos;
4.61. O CESSIONÁRIO deverá fornecer papel toalha e sabonete líquido antisséptico para o lavatório localizado no acesso ao restaurante. Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim;
4.62. O CESSIONÁRIO fornecerá, em local apropriado, gratuitamente para os usuários do Restaurante, no horário de almoço, café e chá dispostos e em garrafas térmicas, devidamente identificadas, com opções de açúcar ou adoçante para serem utilizadas pelo próprio usuário;
4.63. O CESSIONÁRIO deverá manter durante a vigência do contrato, em local visível, alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária, válidos em atendimento ao Decreto Lei 9.86/69;
4.64. O CESSIONÁRIO deverá participar, sempre que necessário, de reuniões com a CEDENTE
em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento do contrato;
4.65. O CESSIONÁRIO deverá participar comunicar imediatamente ao CEDENTE toda e qualquer anormalidade, vicio ou irregularidade verificada no curso da execução do contrato.
5. ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Para o cumprimento dos programas de Saúde Segurança do Trabalho, o CESSIONÁRIO deverá observar as Normas e Leis consideradas obrigatórias para sua categoria e natureza de prestação de serviços, bem como;
a) DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – NR 5: O CESSIONÁRIO deverá instalar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ou ter um designado responsável pelo cumprimento da NR 5 para dimensionamento em cada estabelecimento do CEDENTE onde estiver executando serviços, conforme o estabelecido na NR-5.
O CESSIONÁRIO em conjunto com o CEDENTE deverá estabelecer mecanismos de integração de suas CIPA, ou designado(s), de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho.
b) DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – NR 6: O CESSIONÁRIO deverá fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, gratuitamente, adequados ao risco de acordo com sua atividade desenvolvida e treinar quanto ao uso, conservação e higienização dos EPI, de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6).
O CESSIONÁRIO deverá treinar seus funcionários quanto ao uso, conservação e higienização dos EPI´s, antes do início das atividades.
O CESSIONÁRIO deverá manter registro de entrega e treinamento, quando for o caso, dos equipamentos de proteção individual de cada empregado, devidamente assinado, durante a vigência do Contrato.
c) DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO – NR 7: O
CESSIONÁRIO deverá disponibilizar a área de Saúde Ocupacional do CEDENTE conforme NR
– 7, a cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, adequado a seu ramo de atividade e riscos inerentes, acompanhado do nome e assinatura do Médico Coordenador, com respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
O CESSIONÁRIO deverá realizar exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, especiais e demissional), em todos os empregados, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos em PCMSO.
O acesso ou permanência nas áreas do CEDENTE de empregados do CESSIONÁRIO estará condicionado à entrega da cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme Norma Regulamentadora nº 07, atualizados ao Gestor do Contrato.
d) DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS: Quando houver utilização de produtos químicos, o CESSIONÁRIO deverá disponibilizar no ambiente de realização das atividades, em locais de fácil visualização e acesso, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
e) DA COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES/ACIDENTES: Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido nas dependências do CEDENTE, em função das atividades do CESSIONÁRIO, deverá ser imediatamente comunicado a área de Segurança, Saúde e/ou a CIPA do CEDENTE, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
O CESSIONÁRIO deverá investigar o acidente no máximo em 48 horas e emitir um relatório, e no máximo em 05 (Cinco) dias úteis, sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar a sua reincidência.
Em caso de acidente o CESSIONÁRIO deverá encaminhar o seu colaborador para atendimento emergência/urgência médica mais próxima da realização da prestação dos serviços e abrir CAT no 1° dia útil ao ocorrido, e deverá enviar uma cópia com número do registro do INSS, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT a Área de Saúde e Segurança.
f) EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO: O CESIONÁRIO deverá responsabilizar-se pela integridade física dos equipamentos de combate a incêndio disponíveis no espaço onde serão desenvolvidas as suas atividades, devendo informar de imediato ao CEDENTE qualquer necessidade de manutenção ou substituição dos mesmos.
RESOLUÇÕES ANVISA: O CESSIONÁRIO deverá atender as Resoluções ANVISA RDC 216/04 e 218/05 - Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão – POP e quaisquer outras que lhe sejam aplicáveis.
g) OUTROS REQUISITOS LEGAIS: Além dos requisitos citados neste documento, o
CESSIONÀRIO deverá cumprir/atender a quaisquer outros requisitos que lhe sejam aplicáveis.
5.1. Sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, o CESSIONÁRIO deverá apresentar os documentos acima citados atualizados, bem como:
a) Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - CRN), bem como da quitação das contribuições anuais e regularidade junto àquele Conselho, através de Certidão atualizada, de acordo com a Resolução Federal CFN – Conselho Regional dos Nutricionistas 379/05;
b) Autorização ou Licença de Funcionamento do CESSIONÁRIO expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. De acordo com o decreto-lei federal 986/69;
c) Xxxxxx das Fichas de Registro dos Funcionários.
6. PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CEDENTE poderá aplicar ao CESSIONÁRIO, independente de ordem e podendo ser cumuladas, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela interrupção do serviço ou descumprimento das obrigações especificado neste Termo de Referência;
c) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na restituição, ao final do Contrato, do espaço e equipamentos cedidos pelo CEDENTE, nas mesmas condições a qual foi entregue;
d) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Contrato;
e) Suspensão do direito de participar de Licitações e firmar contrato com qualquer das entidades do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL) e CIEB, por período não superior a 02 (dois) anos.
§1º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CESSIONÁRIO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
§2º As multas aplicadas ao CESSIONÁRIO serão cobradas através de boleto bancário emitido pelo CEDENTE, a critério exclusivo deste, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
7. VEDAÇÕES
7.1. É terminantemente proibido, sob qualquer título ou pretexto:
a) Alterar a finalidade do espaço cedido;
b) a comercialização, o fornecimento, a exposição ou aguarda de bebida alcoólica;
c) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico sem prévia e expressa comunicação e autorização do CEDENTE;
d) Deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens previstos neste Termo de Referência;
e) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e expressamente autorizada pelo CEDENTE;
f) Descumprir os horários de funcionamento deste Termo de Referência;
g) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste Edital e seus Anexos;
h) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço cedido ou qualquer direito conferido ao CESSIONÁRIO em razão deste Termo de Referência, inclusive de exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;
i) A transferência do contrato, no todo ou em parte;
j) Utilizar sobras de alimentos de qualquer espécie;
k) Colocar cartazes nas dependências do CEDENTE, sem a prévia autorização da direção, quanto à forma e local de fixação;
l) Descumprir as demais normas e obrigações previstas neste TR e seus Anexos.
7.2. O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das condições previstas neste TR ou no Contrato, sujeitará o CESSIONÁRIO às penalidades previstas no Contrato, podendo, na hipótese de repetição de qualquer infração ou quando considerada grave e inaceitável, pelo CEDENTE, acarretar, também, a rescisão do Contrato;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O quantitativo estimado de consumidores potenciais são meras estimativas, podendo variar para mais ou para menos.
8.2. O CESSIONÁRIO deverá garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde;
8.3. O CESSIONÁRIO deverá responsabilizar-se pela obtenção de alvarás e/ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização do restaurante e/ou cantina, mantendo – os sempre atualizados, efetuando pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades, inclusive notificações e multas que decorrem do mau uso das prerrogativas do contrato, cabendo ao CEDENTE direito de regresso, se for penalizado;
8.4. O CESSIONÁRIO deverá respeitar todas as normas de incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos;
8.5. O CESSONÁRIO deverá facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando o CEDENTE do resultado das inspeções;
8.6. As despesas com telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com taxas e impostos de qualquer âmbito, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO;
8.7. O CESSIONÁRIO irá arcar com a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, bem como qualquer reparo e manutenção nas instalações físicas objeto da cessão;
8.8. O CESSIONÁRIO deve restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço, bens e equipamentos cedidos em perfeitas condições, como as que lhe foram entregues, sob pena de responder por perdas e danos;
8.9. O CESSIONÁRIO deve retirar do espaço cedido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sob pena de retirada dos mesmos pelo CEDENTE, devendo o CESSIONÁRIO arcar com as despesas correlatas.
RELAÇÃO DOS ESPAÇOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
1. Serão cedidos os equipamentos e utensílios constantes neste Anexo, cuja guarda, manutenção e conservação são de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, obrigada a restituí-los, ao final do contrato, nas mesmas condições recebidas.
1.1 EQUIPAMENTOS DO SENAI CIMATEC
Nº PATRIMONIAL | Descrição |
51814 | ARMARIO P/GUARDAR UTEN DIM.1600X600X900 |
51804 | ARMARIO SUPERIOR DIM. 1400X400X800 MM |
61588 | BALANÇA FILIZOLA CS LED 15KG X 5GR XX000 |
00000 | BALCAO FRIGORIFIC MARC SOINOX 1900X700X8 |
51827 | BALCAO P/DISTRIB DE ALIMENTOS QUENTES 18 |
51825 | BALCAO P/DISTRIB DE ALIMENTOS REFRIGERAD |
51826 | BALCAO P/DISTRIB DE ALIMENTOS REFRIGERAD |
53039 | BALCAO P/DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS QUENT |
59413 | BALCÃO REFRIGERADO MOD.GBER 175 GELOPAR |
55946 | CADEIRA COM RODIZIOS SEM BRAÇOS |
51815 | CARRO CANTONEIRA MOD. SXC CC16 |
51056 | MESA 161 |
51057 | MESA 161 |
51058 | MESA 161 |
51060 | MESA 161 |
51061 | MESA 161 |
51062 | MESA 161 |
51063 | MESA 161 |
51064 | MESA 161 |
51065 | MESA 161 |
51066 | MESA 161 |
51067 | MESA 161 |
51068 | MESA 161 |
51069 | MESA 161 |
51070 | MESA 161 |
51071 | MESA 161 |
51072 | MESA 161 |
51073 | MESA 161 |
51074 | MESA 161 |
51075 | MESA 161 |
51076 | MESA 161 |
51078 | MESA 161 |
51080 | MESA 161 |
51080 | MESA 161 |
00001 | MESA 161 |
00002 | MESA 161 |
00003 | MESA 161 |
00004 | MESA 161 |
00005 | MESA 161 |
00006 | MESA 161 |
51811 | MESA AUXILIAR DIM. 1900X1000X990 MM |
51803 | MESA AUXILIAR DIM. 600X600X900 MM |
51806 | MESA AUXILIAR DIM. 650X650X500 MM |
53040 | MESA AUXILIAR MED. 550X700X300X900 MM |
51810 | REFRIGERADOR VERTICAL MOD. RV4-LP |
51808 | SISTEMA DE EXAUSTAO |
51799 | TAMPO AUXILIAR C/CUBA DIM 2100X700 MM |
51802 | TAMPO AUXILIAR C/CUBA DIM 2350X600 MM |
51800 | TAMPO AUXILIAR C/CUBA DIM 2500X700 MM |
51801 | TAMPO AUXILIAR C/CUBA DIM 2500X700 MM |
ANEXO VII
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI CARDÁPIO
Bife à Parmegiana | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx à Espanhola |
Bife à Milanesa | Feijoada Carioca | Frango com Quiabo |
Bife Acebolado | Feijão comum | Ximxim de Bofe |
Bife ao Molho | Feijão de leite | Frango ao Molho de Ervilha |
Lombo (Bovino) | Feijão tropeiro | Torta de Frango |
Bife de Panela | Purê de Aipim | Torta de Cebola |
Picanha na Chapa | Purê de Batata | Peixe grelhado c/ molho de espinafre |
Lombo Assado | Purê de Abóbora | Torta de Bacalhau |
Carne do Sol (Suína) | Purê de Cenoura | Molho de cebola |
Carne do Sol (Bovina) | Purê de Inhame | Molho tártaro |
Rocambole de Carne | Purê de Batata Doce | Molho rosé |
Rocambole de Frango | Aipim Frito | Molho de queijo |
Strogonoff de Carne | Batata Frita | Molho agridoce |
Strogonoff de Frango | Arroz à Valenciana | Molho mostarda |
Frango Ensopado | Arroz com Brócolis | Salada de peixe |
Xxxxxx Xxxxxx | Frigideira de Siri c/ Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
Frango Assado | Frigideira de Chuchu | Batata com ervas |
Frango Empanado | Rocambole de Batata com Camarão | Empadão |
Frango Grelhado | Rocambole de Batata com Bacalhau | Fatuche |
Frango Tropical | Batata Sauté | Yakimeshi |
Lasanha à Bolonhesa | Batata recheada c/ Queijo | Caneloni c/ espinafre |
Lasanha de Frango ao molho branco | Quibebe | Yakisoba de Frango |
Lasanha com Queijo e Presunto | Picadinho de Abóbora | Espaguete com abobrinha |
Lasanha de Espinafre | Picadinho de Abóbora c/ Quiabo | Espaguete à primavera |
Lasanha de Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx de Repolho | Molho com Bacon |
Rocambole Mexicano com Xxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Molho à bolonhesa |
Costelinha de Porco | Banana da Terra Frita | Molho de Tomate |
Assado de Porco | Banana Empanada (prata) | Molho Branco |
Bisteca | Quibe Assado | Molho de ervilha c/ bacon |
Porco Xadrez | Croquete de Xxxxxx | Xxxxx de côco |
Empanada de Frango | Croquete de Peixe | Pudim de milho verde |
Empanada de Carne | Croquete de Bacalhau | Pudim de chocolate |
Calabresa Toscana (Suíça) | Macarrão à Primavera | Pudim Tradicional |
Calabresa Toscana (Frango) | Macarrão à Bolonhesa | Ambrosia |
Peixe Empanado | Bolinho de Aipim | Torta de limão |
Peixe Frito | Escondidinho | Torta de chocolate |
Moqueca de Cação | Arroz Carreteiro | Torta de Côco |
Moqueca de Arraia | Arroz refogado | Torta de Laranja |
Moqueca de Xxxx | Xxxxx à Grega | Comporta de Jenipapo |
Moqueca de Carne | Arroz à Primavera | Comporta de Goiaba |
Xinxim de Xxxxxx | Xxxxx Integral | Comporta de Caju |
Moqueca de Mariscos | Peixe Ensopado | Comporta de Abacaxi |
Mariscada | Frango ao Catupiry | Doce de Tamarindo |
Mariscada Ensopada | Medalhão de Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Cassoulet | Bobó de Frango | Picles de Cebola |
Callos | Bobó de Camarão | Picles de Berinjela |
Bife de Fígado ao Molho | Abobrinha com frango | Batata com Ervas |
Isca de Fígado | Frango ao leite | Bacalhau à Portuguesa |
Fígado Acebolado | Panaché de legumes c/ frango | Bacalhau à Braz |
Porco Agridoce | Frango à Passarinha | Peixe ao molho de camarão |
Suflê de Bacalhau | Farofa de Feijão Fradinho | Risoto chinês |
Risoto de Bacalhau | Suflê de Repolho | Caruru |
Risoto de Frango | Quiabada de Soja | Quiabada |
Frigideira de Bacalhau | Rim Ensopado | Tutu de Feijão |
Peixe Grelhado | Galeto Assado | Vatapá |
Risoto de Peixe | Chester | Picadinho de Chuchu |
Isca de Peixe | Peru Assado | Feijão fradinho |
Isca de Xxxxxx | Xxxxx Ensopada | Risoto Espanhol |
Nugget’s de Frango | Torta de Xxxxxx | Xxxxxx Chop Suey |
Farofa c/ dendê | Pavê de Frutas | Torta de Castanha |
Farofa c/ Cenoura | Pavê de Abacaxi | Torta de Nozes |
Farofa c/ calabresa | Pavê de Morango | Torta de Morango |
Farofa comum | Pavê de Maracujá | Torta Brigadeiro |
Farofa c/ banana | Mousse de Chocolate | Torta de Amendoim |
Farofa c/ carne | Mousse de Coco | Pavê de Coco |
Pirão de leite | Gelatina | Torta de Tapioca |
Vaca Atolada | Salada de Frutas | Pavê de Chocolate |
Rabada | Peixe Escabeche | Pavê de Ameixa |
Carne chinesa | Escondidinho | Mocotó |
Bife ao molho de Carne | Arrumadinho | Moqueca de Mariscos c/ Ovos |
Mininico | Pimentão Recheado | Tempurá de Vagem |
Cozido | Farofa de Feijão de Corda | Espaguete c/ Ervas |
Bife surpresa | Carne Moída c/ Legumes | Batata c/ Suflê |
Ensopado de Carne c/ legumes | Bife à Cavalo | Risoto de Cenoura |
Filé ao molho madeira | Tutu de Feijão | Cebola Aromática |
Língua ao madeira | Batata Frita | Berinjela à Italiana |
Omelete de Carne | Polenta | Abobrinha Oriental |
Omelete de Xxxxxx | Xxxxx-flôr Gratinada | Espinafre c/ Creme |
Bife à rolé | Arroz c/ Lentilha | Acorda |
Panqueca de Carne | Arroz c/ Brócolis | Carneiro ensopado |
Panqueca de Frango | Moqueca Capixaba | Baião de Dois |
Rigatone | Espaguete ao Molho de Camarão | Farofa de Fava |
Brochete de Xxxxxx | Xxxxxxxxx ao Molho de Mariscos | Farofa de Andu |
Fettuccini | Brochete de Xxxxxx | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx |
Macarrão ao alho e óleo | Espetinho de Carne | Suflê de Repolho |
Talharim c/ creme de espinafre | Sarapatel | Quiabada de Soja |
Galeto Assado | Frutas Diversas | - |
ANEXO VIII
CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA
1. REFEIÇÃO À QUILO (RQ)
VALOR (R$) Kg 31,44
Refeição “à quilo” tendo na sua composição, no mínimo 08 (oito) refeições quentes, sendo pelo menos 03 (três) tipos de proteínas, 06 (seis) tipos de salada, 03 (três) tipos de sobremesa e 03 (três) tipos de frutas.
2. PRATO FEITO (PF)
VALOR (R$) Kg 17,44
Tendo na sua composição: Xxxxx, Xxxxxx, Macarrão, Salada e pelo menos 02 (dois) tipo de proteína, mais um 01 (um) copo de suco / refresco.
3. CAFÉ DA MANHÃ/NOTURNO À QUILO (CM)
Café da manhã/noturno: Ovo | frito, | raízes, | cuscuz, | mingau, | sopa, | VALOR (R$) Kg |
sanduiches, bolos, frutas, sucos | 23,94 |
4. GRELHADOS (GR)
VALOR (R$) Kg 62,55
Proteínas grelhada, no mínimo 03 (três) tipos de primeira qualidade, filé, picanha, maminha e frango.
5. LANCHES DA CANTINA (LC)
ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | Coxinha | 140g | R$ 4,49 |
2 | Saltenha | 100g | R$ 4,49 |
3 | Bauru | 100g | R$ 4,49 |
4 | Kibe | 100g | R$ 4,49 |
5 | Risole | 140g | R$ 4,49 |
6 | Empada | 100g | R$ 4,49 |
7 | Pastel de forno | 100g | R$ 4,49 |
8 | Esfirra | 100g | R$ 4,49 |
9 | Boliviano | 140g | R$ 4,49 |
10 | Pão com manteiga | 30g | R$ 4,49 |
11 | Misto | und | R$ 4,49 |
12 | Hambúrguer | und | R$ 4,49 |
13 | Chessburguer | und | R$ 4,49 |
14 | Cachorro quente | und | R$ 4,49 |
15 | Sanduíche natural | und | R$ 6,16 |
16 | Sonho | 140g | R$ 4,76 |
17 | Banana Real | 100g | R$ 4,76 |
18 | Pãozinho delícia | und | R$ 4,76 |
19 | Refrigerante | 350ml | R$ 3,56 |
20 | Refrigerante | 600ml | R$ 5,54 |
21 | Refrigerante | 1lt | R$ 6,94 |
22 | Suco de frutas | 200ml | R$ 2,74 |
23 | Suco de frutas | 300ml | R$ 3,79 |
24 | Água de côco | 300ml | R$ 3,85 |
25 | Achocolatado | 200ml | R$ 3,44 |
26 | Garrafa de café preto | 1lt | R$ 9,10 |
27 | Garrafa de café com leite | 1lt | R$ 10,85 |
28 | Garrafa de chocolate quente | 1lt | R$ 12,25 |
29 | Salada de frutas | 300ml | R$ 5,58 |
30 | Água mineral | 500ml | R$ 3,15 |
31 | Água mineral | 200ml | R$ 1,79 |
32 | Água mineral com gás | 500ml | R$ 3,50 |
33 | Chá | 200ml | R$ 1,96 |
34 | Café com leite | 200ml | R$ 3,85 |
35 | Café preto | 200ml | R$ 2,78 |
36 | Torta 1 kg (sabores diversos) | Und | R$ 62,95 |
TOTAL (LC) | R$ 230,92 |
Fórmula para composição do preço: Valor Total = RQ + CM + GR + LC.
VALOR GLOBAL= R$ __366,29_ _ (trezentos e sessenta e seis reais e vinte nove centavos).
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _ _ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para comercialização no local cedido, objeto da licitação, na forma abaixo descrita:
Xxxx % (xxxx)
Percentual de desconto sobre os preços de referência (%) na Planilha orçamentária detalhada Anexo VIII
Obs.1: A disputa de lances se dará pelo percentual (%) de desconto ofertado.
PERCENTUAL DE DESCONTO: % (VALOR POR EXTENSO).
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Acompanhar a Planilha orçamentária detalhada, Anexo VIII, com o desconto aplicado sobre os valores de referência.
A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão de obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Xxxxxxxx,..........de de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, representado pelo Diretor Regional, XXXXX, (QUALIFICAÇÃO), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CEDENTE e, do outro lado, a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XXXXX, representada por seu XXXXX, XXXXX, (QUALIFICAÇÃO), situada na XXXXX, Bairro XXXXX, doravante denominada apenas CESSIONÁRIA, resolve(m) celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a cessão de uso de espaço físico, sem remuneração, para exploração comercial de restaurante e cantina nas dependências do SENAI Unidade CIMATEC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000, com prestação de serviço com fornecimento de refeição, lanches e bebidas não alcoólicas, conforme especificações constantes deste Contrato e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do CONVITE N.º 30892901.2022.PP.0065.SENAICI e todos os seus Anexos e a proposta da CESSIONÁRIA, datada de /_ /_ , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CESSIONÁRIA:
a) executar fielmente o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) aplicar o percentual de desconto indicado na proposta constante no Anexo II deste contrato sobre todos os alimentos que serão fornecidos aos colaboradores, clientes, visitantes e alunos
c) utilizar o espaço físico cedido exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, não podendo, sob qualquer pretexto, ceder, sublocar, dar ou emprestar, total ou parcialmente, a terceiros;
d) garantir o atendimento ao público será, impreterivelmente, de segunda à sexta-feira, das 07h às 22h. Aos sábados e em datas e horários especiais, das 07h às 18h, sempre que solicitado, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, pelo CEDENTE:
e) zelar pela conservação do espaço físico e equipamentos cedidos, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação e funcionamento, realizando por sua conta toda manutenção preventiva e corretiva, inclusive elétrica e hidráulica;
f) respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nas dependências do CEDENTE pelo não cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
g) responder pelo ônus de todos os emolumentos, tributos, taxas ou impostos municipais, estaduais e federais, decorrentes da exploração dos serviços no espaço cedido;
h) responsabilizar-se pela obtenção de alvarás ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização o restaurante/cantina, mantendo-os sempre atualizados, inclusive notificações e multas que decorrerem do mau uso das prerrogativas deste Contrato, cabendo ao CEDENTE direito de regresso, se for penalizado.
i) respeitar todas as normas incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos, especialmente as de vigilância sanitária, zelando pela qualidade dos lanches e bebidas comercializadas;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus prepostos, ou decorrentes do exercício de suas atividades, ao CEDENTE e/ou terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato;
k) manter à disposição dos usuários os itens indicados no cardápio constante da planilha anexa, disponibilizando, de acordo com a opção do cliente: pratos, talheres e copos descartáveis, canudo ou copos de vidro, pratos de louça ou vidro e talheres de metal (retornáveis);
l) manter, durante o horário de funcionamento, obrigatoriamente, os itens de bebidas em condições de resfriamento para consumo, de acordo com os padrões estabelecidos pelo fabricante;
m) elaborar cardápios contendo lanches rápidos, refeições, inclusive com alimentos light, observando as opções constantes no cardápio disponibilizado pelo CEDENTE;
n) disponibilizar, durante o funcionamento da cantina, serviço de bomboniere com quantidade sortida de doces (balas, chocolates e cocadas), bem como de pipoca doce e salgada, cereal em barra e serviço de sorveteria com venda de sorvetes e picolés, em atendimento aos preços médios de mercado, os quais poderão ser regulados pelo CEDENTE, sendo vedada a comercialização de goma de mascar.
o) assegurar que todos os alimentos sejam preparados por profissionais habilitados, supervisionados por um profissional de Nutrição, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, preparando-os em local apropriado, de forma que os alimentos se apresentem sempre frescos e em boas condições de consumo para os clientes;
p) manter nutricionista para realização de visitas técnicas no espaço físico cedido, por um período mínimo de 04 (quatro) horas mensais e sempre que solicitado pela fiscalização;
q) responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos comercializados, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
r) realizar campanhas, com apoio de nutricionista, para incentivo do consumo de alimentos naturais;
s) zelar pelo bom atendimento aos clientes, com respeito a todas as normas de defesa do consumidor;
t) realizar e apresentar ao CEDENTE, a cada 04 (quatro) meses, pesquisa de satisfação dos clientes, com análise de resultados e planos de ação para as que obtiverem média igual ou inferior a regular;
u) expor, em local visível ao público, tabela de preços atualizada dos produtos comercializados e o horário de atendimento ao público, respeitando sempre os limites do espaço físico cedido;
v) não permitir o acesso de qualquer pessoa ou material sem expressa autorização do CEDENTE;
w) garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde do Município de Salvador (BA);
x) apresentar anualmente ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos empregados que trabalham no espaço cedido (balcão) e, também, os da cozinha que prepararão os alimentos;
y) apresentar anualmente PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental);
z) fornecer ao CEDENTE, no início de vigência deste Contrato, a relação de empregados que precisem ter acesso ao local, com toda documentação comprobatória de vínculo com o CESSIONÁRIO (CTPS, contrato de trabalho, livro registro de empregados e etc.) e, também, durante a vigência do Contrato, sempre que solicitado pelo CEDENTE;
aa) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe vedado invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CEDENTE;
bb) apresentar alvará sanitário da cozinha e da cantina instalada no SENAI CIMATEC e atender às exigências de higiene da ANVISA, especialmente, quanto ao uso de toucas e fardamento, acondicionamento e transporte de alimentos, garantia e controle de validade dos alimentos;
cc) atender às recomendações e determinações da fiscalização do CEDENTE, bem como facilitar- lhes o trabalho, permitindo o acesso às instalações da cantina e do restaurante para fins de inspeções periódicas;
dd) manter sistema de cobrança com utilização de variedade de cartões de crédito/débito e aceitar o Ticket Refeição fornecido pelo CEDENTE aos seus colaboradores;
ee) implantar práticas que reduzam o consumo de água e energia elétrica, sob pena de arcar com os custos excessivos, considerando como tal aqueles que ultrapassam a média dos 06 (seis) meses anteriores à conta;
ff) responsabilizar-se por todas as despesas de telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo;
gg) manter-se, durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CEDENTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
hh) participar, sempre que necessário, de reuniões com a CEDENTE em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
ii) ressarcir ao CEDENTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CEDENTE ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao XXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a sua ocorrência;
xx) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, portarias e posturas públicas de qualquer âmbito;
kk) comunicar imediatamente ao CEDENTE toda e qualquer anormalidade, vício ou irregularidade verificada no curso da execução do presente Contrato;
ll) não fechar as instalações ou interromper o fornecimento da cantina, sem prévia comunicação e autorização do CEDENTE;
mm) restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço e os equipamentos cedidos em perfeitas condições em que lhe foram entregues, sob pena de responder por perdas e danos;
nn) retirar do espaço cedido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sob pena de serem depositados em sua sede, às suas expensas;
oo) emitir documento fiscal obedecendo a legislação fiscal e tributária vigente assim como, está em dias com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados;
pp) providenciar todos os equipamentos necessários para o bom funcionamento do restaurante, ressalvados os descritos no Anexo III deste instrumento, que serão fornecidos pelo CEDENTE.
II - do CEDENTE:
a) prestar, verbalmente ou por escrito, ao CESSIONÁRIO informações que visem esclarecer ou orientar a correta utilização das instalações cedidas e fiel execução do Contrato;
b) disponibilizar, para a finalidade constante na Cláusula Primeira, as instalações em perfeito estado de conservação;
c) aplicar, dentro de critérios próprios, pesquisa de satisfação entre os usuários que avaliará o desempenho do CESSIONÁRIO, na exploração do restaurante/cantina;
d) comunicar ao CESSIONÁRIO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sempre que houver a necessidade de atendimento em datas e horários especiais;
e) fornecer, gratuitamente, mediante uso racional, água potável e energia elétrica, salvo em caso fortuito ou de força maior, controlando o consumo mensalmente, em planilha específica, e realizando a cobrança dos valores excessivos, considerando como tal aqueles que ultrapassam a média dos 06 (seis) meses anteriores;
f) dar ciência ao CESSIONÁRIO de qualquer alteração no presente Contrato;
g) indicar Gestor e Fiscal para acompanhamento da efetiva execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir ao CESSIONÁRIO as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar ao CESSIONÁRIO quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) ordenar a imediata retirada de suas dependências de empregados do CESSIONÁRIO cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta do CESSIONÁRIO quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
§1º Fica facultada ao CEDENTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CEDENTE não eximirá ao CESSIONÁRIO
da total responsabilidade no cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CEDENTE poderá aplicar ao CESSIONÁRIO, independente de ordem e podendo ser cumuladas, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela interrupção do serviço ou descumprimento das obrigações especificado neste Termo de Referência;
c) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na restituição, ao final do Contrato, do espaço e equipamentos cedidos pelo CEDENTE, nas mesmas condições a qual foi entregue;
d) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento de qualquer obrigação estabelecida no Contrato;
e) Suspensão do direito de participar de Licitações e firmar contrato com qualquer das entidades do
SISTEMA FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL) e CIEB, por período não superior a 02 (dois) anos.
§1º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CESSIONÁRIO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
§2º Decorridos 12 (doze) meses da celebração deste Contrato, os valores estabelecidos nesta cláusula poderão ser reajustados pela variação do IPCA do período ou por outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CEDENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
§1º Caberá ao CONTRATANTE (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE), ou para fins de atendimento de exigência legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que tenha acesso;
j) informar, imediatamente, à Parte Controladora (CONTRATANTE), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente;
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente, referente pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTE) informando a ocorrência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, pelo CEDENTE, automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas.
Parágrafo único. O Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador (BA), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir qualquer questão relacionada com o cumprimento deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Representante do SENAI/DR/BA Sócio ou Representante Legal da (nome da
empresa)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEDIDOS