Processo Nº SGED 2172/2024 ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº SGED 2172/2024 ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço de publicidade legal para publicação dos extratos de edital de licitação do CRM-SC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Publicação de extrato de edital de licitação. Tamanho estimado 1col x 7cm. | 4227 | Publicação x (cm x col) | 50 publicações |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de um serviço para atender uma obrigatoriedade da Lei 14.133/2021, conforme §1º do art. 54, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Os serviços constantes deste Termo de Referência estão classificados como serviços comuns em conformidade com o Inciso XIII do Art. 6º da lei nº 14.133/2023, pois possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado;
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta na Dotação Orçamentária N° 2.2.1.1.33.90.39.042 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL. Centro de Custo N°: 2.05.001 - COMPRAS E CONTRATOS, para o exercício de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Será dada preferência de publicação no formato digital do jornal, em relação à versão impressa.
Subcontratação
4.2. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do objeto deste Termo de Referência;
4.3. A inobservância pela Contratada das disposições previstas nesta cláusula assegura ao Contratante o direito de rescisão contratual, sujeitando-se a Contratada às penalidades descritas neste Termo e no Edital, bem como na legislação aplicável.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 uma vez que não há riscos que possam ser mitigados pela exigência de garantia contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução do serviço
5.1. Forma de envio dos textos pelo CRM-SC: por e-mail a ser informado pela CONTRATADA;
5.2. O documento original com o texto a ser publicado pelo jornal será enviado pelo CRM-SC, em dia útil até às 16h e a publicação deverá ocorrer na edição do jornal do dia útil seguinte ao envio;
5.3. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento do e-mail e informar a data de publicação;
5.4. Prazo para Publicação: 1 dia útil seguinte ao envio pelo CRM-SC;
5.5. Qualidade da Publicação: As publicações devem ter boa qualidade de impressão, serem legíveis e não conter erros em relação ao original enviado pelo CRM-SC;
5.5.1. Comunicação de Erros: a contratada deve informar erros ortográficos ou outros que identificar no recebimento da solicitação ao CRM-SC, a fim de evitar erros na publicação;
5.6. Comprovação da Publicação: a empresa contratada deve enviar por e-mail ou disponibilizar de forma on-line através de link, a comprovação da publicação (cópia digitalizada ou versão digital da página inteira);
5.7. Atraso na Publicação: Em caso de atraso na publicação ou problemas detectados pelo CRM- SC, a contratada deve corrigir os erros nos mesmos prazos da publicação inicial, às suas expensas;
5.8. Mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, a contratada deve enviar a página do caderno, contendo a data e página do jornal onde ocorreu a publicação;
5.9. Cronograma de realização dos serviços:
Local e horário da prestação dos serviços
5.10. O serviço será solicitado em dia útil e de acordo com a necessidade e conveniência do CRM- SC, gradativamente, ao longo do período de vigência do Contrato;
5.11. A publicação dos textos enviados deve ocorrer em página específica do jornal dedicada à publicação legal;
Rotinas a serem cumpridas
5.12. Envio do texto original pelo CRM-SC;
5.13. Confirmação do recebimento do e-mail pela CONTRATADA;
5.14. Publicação no jornal pela CONTRATADA;
5.15. Envio do comprovante de publicação pela CONTRATADA;
Suporte técnico e acesso digital
5.16. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar endereço de e- mail para o envio do texto a ser publicado ou fornecer login e senha para acesso ao sistema do jornal, e enviar comprovantes das publicações conforme sua execução;
5.17. O login e senha para acesso aos portais na internet da Contratada deverão garantir acesso a todo conteúdo exclusivo para assinantes;
5.18. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o fornecimento de apenas um login e uma senha para acesso concomitante às assinaturas digitais;
5.19. A Contratada deverá prestar suporte técnico à Contratante, mantendo e-mail e contato telefônico disponíveis e atualizados, durante toda a vigência do contrato;
5.20. O suporte técnico inclui desde a assistência para configuração de hardwares e softwares (assistência tecnológica) até a solução de dúvidas sobre ouso deles (assistência intelectual), garantindo a disponibilidade, a estabilidade e a atualização dos serviços suportados;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.21. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 13.425/1995. Ela também define a Política Nacional das Relações de Consumo, que visa o atendimento, o respeito, a proteção e a transparência das relações de consumo entre consumidores e fornecedores.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato Ioléte Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Supervisora Biblioteca, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Assessora Comunicação, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e caráter administrativo. (Arts. 22 e 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.4.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.12.1. o prazo de validade;
7.12.2. a data da emissão;
7.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.12.5. o valor a pagar; e
7.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018);
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022;
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA;
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do item;
Exigências de habilitação
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação;
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos;
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada;
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.18. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.20. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.20.1. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
8.20.2. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.25. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.28. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.29. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
Qualificação Econômico-Financeira
8.31. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.32. Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o proponente tenha executado serviços no ramo do objeto licitado de no mínimo 25% do objeto licitado, ou seja, a publicação de 87,5 col x cm de atos oficiais em periódicos diários online ou impresso por um período mínimo de 12 (doze) meses;
8.33. Comprovação de que o proponente possui sítio eletrônico jornalístico que edita jornal digital periodicamente, e que este é submetido a auditoria do IVC - Instituto de Verificação e Comunicação, ou por outro instituto ou órgão verificador de circulação ou outro meio idôneo equivalente;
8.34. Termo de Certificação Digital, emitido por Autoridade Certificadora Raiz, que atenda o padrão ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, em conformidade com a Lei nº 17.757/2019;
8.35. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
8.36. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada;
8.37. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
8.38. Os Jornais deverão ter circulação diária, com abrangência no mínimo no Estado de Santa Catarina, podendo a mídia ser digital. Para ser considerado jornal de circulação diária, a tiragem/publicação deverá ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira.
9. QUANTITATIVO E VALORES MÁXIMOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. O Os preços máximos para a presente contratação estão demonstrados no quadro a seguir:
TEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR X7CM (tamanho da publicação) | VALOR TOTAL |
1 | Publicação de extrato de edital de licitação. Tamanho estimado 1col x 7cm. | 4227 | Publicação / (cm x col) | 50 publicações | R$ 53,25/ (cm x col) | R$ 372,75 | R$ 18.637,50 |
9.2. O valor máximo do objeto a ser contratado será de R$ 18.637,50 (dezoito mil e seiscentos e trinta e sete reis e cinquenta centavos) em suas quantidades totais;
9.3. O preço estimado total se refere ao valor médio estimado de cálculo composto por médias dos valores obtidos para o item;
9.4. No setor de compras e contratos na análise constatou-se a necessidade de utilizar a metodologia da média saneada, devido a uma discrepância em uma das propostas de preços, pois ao aplicar a tabela de saneamento o valor do coeficiente de variação ficou acima de 25%;
9.4.1. No segundo com saneamento, foi possível um coeficiente inferior, sendo que com uma média e CV baixo, conforme tabela abaixo;
Média Saneada para Serviço | R$ 53,25 cm x col |
Valor inexequível 50% | R$ 26,62 cm x col |
9.5. Os valores acima foram obtidos por meio de pesquisa de preços realizada pelo setor requisitante conforme os parâmetros definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. Os preços considerados foram obtidos junto a fornecedores diretos com análise de média dos valores (art. 6º);
9.6. Não foi realizada pesquisa junto ao Banco de Preços do Governo Federal, por dificuldades de similaridade do objeto, uma vez que o descritivo e características do projeto alteram em cada contratação do gênero.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Os itens serão contratados por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
10.2. No caso de Termo de Contrato que advir desta contratação, este terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais legislação aplicável, bem como, no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas neste Termo de Referência;
10.3. O CRM-SC convocará formalmente os Fornecedores adjudicatários para assinar/receber o Termo de Contrato e/ou outro instrumento hábil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação;
10.3.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CRM-SC;
10.3.2. No caso de ser necessária a assinatura do Termo de Contrato, está será realizada preferencialmente por meio do sistema eletrônico do CRM-SC (SGED ou que vier a substitui-lo) e a assinatura deverá ser realizada com certificação padrão ICP-Brasil;
10.3.2.1. Somente em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico o CRM- SC encaminhará o Termo de Contrato por e-mail para que seja assinada e devolvida no prazo do item 10.3;
10.3.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
10.4. Na assinatura/recebimento do Termo de Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Aviso de Dispensa de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da(s) contratação(ões) dela decorrente(s);
10.5. O CRM-SC poderá, quando o Fornecedor não fizer a comprovação referida no item acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar/receber o Termo de Contrato/ou outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, celebrar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das multas previstas no Aviso de Dispensa de Licitação, neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
10.6. A recusa injustificada do Fornecedor em assinar/receber o Termo de Contrato/ou outro instrumento hábil, e/ou a não comprovação referida nos itens acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita o Fornecedor, com fundamento no artigo 90, §5º, e no artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, ao impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e sanções estabelecidas neste Termo de Referência e/ou no Termo de Contrato/instrumento hábil;
10.7. Os Contratos, ou outros instrumentos hábeis, poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
10.8. O Contrato, ou outro instrumento hábil, poderá ser rescindido nos termos da Lei nº 14.133/2021.
11. RESCISÃO
11.1. A rescisão da contratação poderá ser:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
11.1.2. Consensual, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2. Os casos de rescisão da contratação serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras;
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
11.5. Os valores a serem contratados serão fixos e irreajustáveis.
12. VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
12.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
12.3. Solicitada a assinatura do Termo Aditivo Contratual a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO ADITIVO do contrato;
12.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
12.5. Não assinatura no período solicitado acarretará em abertura de processo administrativo para averiguação de infração administrativa com aplicação das sanções legais.
13. REAJUSTE
13.1. Não haverá a exigência de cláusula de reajuste dos preços, no período de vigência da contratação;
13.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
13.3. Os preços dos serviços, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ocorrida no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V) |
Onde: |
Pr = preço reajustado, ou preço novo; |
P = preço atual (antes do reajuste); |
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste. |
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
14. OBRIGAÇÕES DO CRM-SC
14.1 Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Aviso de Dispensa de Licitaçãoe dos seus Anexos e do Termo de Contrato/instrumento hábil respectivo;
14.2 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
14.3 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
14.4 Acompanhar a execução do Termo de Contrato/instrumento hábil, através dos Fiscal(is) e Gestor(es) da contratação, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Termo de Referência, do Contrato/instrumento hábil;
14.5 Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
14.6 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes;
14.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
14.8 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações;
14.9 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom desempenho dos serviços dentro das normas do contrato;
14.10 Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada às instalações do CRM-SC, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados por agendamento prévio, portando crachá de identificação, e exclusivamente para execução dos serviços;
14.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução recebida provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.12 Verificar, durante toda a execução do Contrato/instrumento hábil, a manutenção, pela
Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.13 Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório, neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil;
14.14 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
14.15 Solicitar a substituição do objeto do Contrato/instrumento hábil que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
14.16 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.17 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
14.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.19 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.20 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
14.20.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
14.20.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
14.20.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
14.20.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Aviso de Dispensa de Licitação e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada e com o Contrato/instrumento hábil, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos;
15.2. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato/instrumento hábil, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto contratado, de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, não sendo necessária a comunicação prévia do CRM- SC;
15.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do contrato, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
15.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, vícios ou defeitos;
15.5.1. Em caso de substituição dos produtos, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
15.6. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contratação tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRM-SC, desde que de responsabilidade da contratada;
15.7. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CRM-SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
15.8. Comunicar ao CRM-SC a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução da contratação, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas;
15.9. Manter atualizado endereço, inclusive eletrônico, e telefones cadastrados junto ao CRM-SC para comunicações, informando imediatamente eventual alteração;
15.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação;
15.11. Responsabiliza-se em manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou contratação direta , em especial:
15.11.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-SC;
15.11.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato/instrumento hábil;
15.11.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho;
15.11.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
15.11.5. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos subitens 15.11.1, 15.11.2, 15.11.3 e 15.11.4 não transfere ao CRM-SC a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração;
15.12. Sempre que solicitado, apresentar, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
15.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados aos locais, mobiliários e/ou equipamentos onde ocorrerão os serviços ou a terceiros, devendo a mesma corrigir e recompor as partes atingidas, para que fiquem em perfeito estado de funcionamento, como anteriormente encontrado, inclusive arcando com os custos de danos a terceiro;
15.14. Manter a execução do serviço nos horários fixados pelo CRM-SC;
15.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
15.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CRM-SC;
15.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.20. A contratada também será responsável por garantir as atualizaçãos necessárias para a segurança do site (plugins atualizados pela plataforma) e pela manutenção e eventuais ajustes em tempo hábil (até 48h após formalização de pedidos)
15.21. Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CRM-SC, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
16. SANÇÕES
16.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, pelo prazo de até 06 (seis) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, a empresa Contratada que:
16.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução da contratação;
16.1.4. Fraudar na execução da contratação;
16.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Xxxxx declaração falsa ou apresentar documento falso;
16.1.8. Não mantiver a sua proposta;
16.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução da contratação, de que trata o item 16.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 16.6 desta cláusula;
16.3. O retardamento da execução previsto no item 16.1.2, estará configurado quando a empresa Contratada:
16.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da contratação após 07 (sete) dias
contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento/assinatura do Contrato;
16.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos na contratação por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
16.3.3. Deixar de entregar o objeto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data limite de entrega, conforme a Autorização de Fornecimento/Contrato respectivo;
16.4. A falha na execução da contratação prevista no item 16.1.3 desta cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 16.5, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA DACONTRATAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.4.1. A falha na execução da contratação acarretará a sua inexecução total ou parcial;
16.5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CRM-SC aplicará multas conforme a graduação estabelecida na tabela 2, a seguir:
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não entregar o objeto contratado no prazoestipulado neste Termo de Referência e/ou na Ordem de Fornecimento/Termo de | 5 | Por dia de atraso |
Contrato. | |||
2 | Entregar produtos/serviços em não conformidade com as especificações contratadas. | 4 | Por ocorrência |
3 | Não efetuar, no prazo previsto neste Termo de Referência e/ou na Ordem de Fornecimento/Termo de Contrato, a substituição dos produtos/serviços entregues em não conformidade com as especificações contratadas. | 6 | Por dia de atraso |
4 | Não cumprir prazo de devolução do equipamento em caso de assistência técnica. | 1 | Por dia e por atraso |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos previstos neste Termo de Referência e/ou na Ordem de Fornecimento/Termo de Contrato. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências do CRM-SC para finsdiversos do objeto deste Termo de Referência e/ou da Ordem de Fornecimento/ Termo de Contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade decausar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências do CRM-SC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos nesteTermo de Referência e/ou na Ordem de Fornecimento/ Termo de Contrato, sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
13 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
14 | Recusar-se a executar serviço contratado determinado pela fiscalização, sem motivojustificado. | 5 | Por ocorrência |
15 | Não cumprir horário estabelecido neste Termo de Referência e/ou na Ordem de Fornecimento/Termo de Contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
16 | Não cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
17 | Cumprir os demais prazos estipulados nesteTermo de Referência e/ou na Ordem de de Fornecimento/ Termo de Contrato. | 3 | Por dia e por ocorrência |
18 | Cumprir com as suas demais obrigações contratuais. | 2 | Por item e por ocorrência |
16.6. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula;
16.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada;
16.7.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, se houver;
16.7.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo CRM-SC;
16.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa Contratada ao CRM-SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente;
16.8. A aplicação de multa não impede o CRM-SC de rescindir a contratação e de impor simultaneamente à Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
16.9. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
16.10. Para validade da aplicação de penalidades, será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
17. SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
17.1. Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC); em especial atenção à Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE;
17.2. As CONTRATADAS deverão tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objetos destas contratações. Além disso, deverão submeter-se às normas e políticas de segurança do CRM-SC, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
17.3. A(s) CONTRATADA(S) deverá (ão) comprometer-se, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CRM-SC;
17.4. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) comunicar ao CRM-SC, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso as instalações e recursos do CRM-SC porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
17.5. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) adotar critérios adequados para o processo seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CRM-SC;
17.6. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a(s) CONTRATADA(S) informar imediatamente ao CRM-SC todos os incidentes de segurança da informação ao qual venha tomar conhecimento durante a execução do objeto. Serão considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados do CRM-SC;
17.7. A(s) CONTRATADA(S) compromete(m)-se a preservar os dados do CRM-SC aos quais venham a ter acesso, protegendo-os contra acessos indevidos e abster-se-ão de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados sem o consentimento explícito do CRM-SC, devendo informar, imediatamente e formalmente, qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso aos dados.
18. ENQUADRAMENTO LEGAL
18.1. Aplicam-se à presente contratação os ditames contidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis
Florianópolis, 15 de março de 2024.
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Setor Compras e Contratos Assessora de Comunicação