AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 374/2021/GAMA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 374/2021/SUPEL/SUPEL/RO
COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 87/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 21/07/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 374/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL permanente (Eletrônicos, louças, móveis...), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e Decreto Estadual nº 25.969/2021 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 26 de julho de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0041.465985/2020-91, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário
das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17.
5.3.1.3. PARA OS ITENS 02 e 23 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
5.4.2.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos
(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do
xxxxx, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.17.1. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.8.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
13.8.1.2. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
I - Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, conforme o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta.
II - Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, no mínimo 5% (cinco por cento) para o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta;
III - Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação.
IV - Considerando o valor estimado da licitação de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - Para os itens 01 ao 31, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características, com o objeto dessa licitação.
V - Documentos Especiais: Para esta contratação não serão exigidos documentos especiais.
VI - Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 25.969/2021 o qual acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. Para melhor visualização, cito abaixo o teor do dispositivo em comento:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na
ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 18.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Unidade Gestora, Fonte 240/640/245/0100, Programa/Projeto Atividade 23 691 2000.1003/ 23 122 2072.2661/ 14 422
2072 2654/ 23 334 2000.2009/ 22 661 2000.1002/ 23 122 1015.2087, Elemento de Despesa 33.90-
30/44.90-52.
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV - PORTARIA N. 248/2019/SUPEL-CI
Porto Velho-RO, 08 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS, LOUÇAS, MÓVEIS)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
1.2. Unidade Solicitante: Coordenadoria de Comércio Exterior - COMEX; Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas-CODMPE; Sistema Nacional de Emprego -SINE/RO, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON/RO, Coordenadoria Administrativa e Financeira- CAF.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. Este Termo visa assegurar os melhores resultados possíveis para o processo licitatório, sem frustrar o caráter competitivo da sua execução, atendendo e resguardando os interesses da Administração Pública.
2.2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
2.3. Em Observância ao disposto na Lei, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal e pertinente, observando o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 , Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 , Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 , Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013. e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.4. Deverá ser aplicado o direito previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , bem como no Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017 - COTA ME/EPP.
2.5. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar o direito das ME/EPP da seguinte forma:
a)ITENS/LOTES EXCLUSIVOS – corresponde aos itens com valores máximos estimados de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados exclusivamente a participação de ME/EPP, sem prejuízo de sua participação na cota reservas e na cota principal.
b)COTA RESERVADA - corresponde a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos itens com valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU
EQUIPARADAS a ME e EPP, sem prejuízo de sua participação na cota principal;
c)COTA PRINCIPAL - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais das quantidades totais dos itens com valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados à participação dos interessados que atendam as exigências estabelecidas neste termo e edital.
3. OBJETO, OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Objeto:
3.1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS, LOUÇAS, MÓVEIS...), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura
- SEDI, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas neste, as quais deverão ser, minuciosamente, observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
3.1.2. Temos como objetivo suprir as necessidades desta SEDI, durante o ano corrente, visando suprir as atividades da Administração Pública, visando o cumprimento de funções, programas e projetos desenvolvidos para o atendimento ao cidadão, e ainda manter a operacionalização das dependências públicas, impedindo a paralisação das atividades, garantindo a qualidade dos serviços, dando melhores condições de trabalho aos servidores, realizados por está Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
3.2. Da Classificação do Bens:
3.3. Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado, adequando-se, assim, à modalidade de licitação Pregão, cuja forma, preferencialmente, deve ser a eletrônica segundo a Súmula 06/TCE-RO; destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
3.4. Detalhamento do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | TOTAL |
1 | Monitor; LCD/LED de 21.5”ousuperior: LED - AntiGlare, antireflexiva, antiestética e HardCoating (3H); Tensão/Voltagem: | UN | 24 |
bivolt; Compatibilidade: Será indicado website do fabricante do equipamento (EMPRESAFABRICANTE), para downloads dos respectivos drivers gratuitamente, contendo: os drivers, que forem necessários, para todos os componentes, processador, placa mãe, dispositivos, controladoras, monitor de vídeo, unidades, interfaces e subsistemas, e outros que se fizerem necessários para a configuração do(s) mesmo(s) no(s) Sistemas Operacionais MS - Windows 10 /8 e 7 Professional 64 bits, todos no idioma Português padrão Brasil. Instalação dos softwares que forem fornecidos adicionalmente. Certificações e declarações, Garantia de 12(doze) meses Possuir rede autorizada de assistência técnica em todo o Brasil. | |||
2 | Computador; Processador deverá possuir; Número de núcleos: 6; Frequência baseada em processador: 3.00 GHz; Frequência turbo max: 4.10GHz; Cache: 8 MB Smart Cache; Velocidade do barramento: 8GT/s DMI3, no mínimo; Sistema Operacional: Windows 10 Pro64 bits Português ou superior; Memoria: 16GB,DDR4, 2666 MHz; Unidade de Armazenamento: SSD 500GB;Portas USB frontais mínima: 2(3.0); Portas USB traseiras mínimas: 3 (2.0 e3.0); Rede: 10/100/1000; Placa Wireless: Wi-Fi 802.11ac; Outras conexões: microfone, fone de ouvido; Placa de vídeo: com mínimo 2 x display Port (com fornecimento dos devidos cabos e/ou adaptadores para DVI ou HDMI), 1x hdmi, 1x VGA (on-board ou via adaptador):Capacidade para tela dupla. MODELOREFERÊNCIA: OptiPlex 7060SFF Platinum, OU SUPERIOR;EQUIVALENTE OU DE MELHORQUALIDADE (TCU, ACORDÃO Nº2401/2006, 9.3.2 – PLENÁRIO).ASI: 596500202. 12 meses de Garantia básica Somente para Hardware 5x10, Possuir rede autorizada de assistência técnica em todo o Brasil. | UN | 24 |
3 | Teclado; Layout de acordo como padrão ABNT-2; Teclas de Iniciar e de Atalho do MS-Windows; Mudança de inclinação do teclado; Cabo para conexão ao microcomputador padrão USB, com conector USB macho. Garantia de 12 (doze)meses. | UN | 24 |
4 | Mouse; Tecnologia óptica ou laser, sem necessidade de dispositivo mecânico (esfera de rolagem) para movimentação do cursor do mouse; Botões de controle, com dispositivo de rolagem do cursor entre os botões; Resolução por hardwa rede, no mínimo, 800 (oitocentos) dpi e/ou 300 pontos por centímetro. Padrão USB, com conector USB macho. Garantia de 12 (doze) meses. | UN | 24 |
5 | Mesas com Divisórias, reto em MDP ou MDF com espessura de, no mínimo, 25mm e medidas mínimas de 600mm(profundidade) x 800mm(largura) e altura da mesa entre720mm e 750mm.Revestimento nas duas faces e cor clara na superfície superior, revestimento em laminado melamínico de alta pressão(fórmica). | UN | 17 |
6 | Mesas Redonda para Conciliação, reto em MDP ou MDF com espessura de, no mínimo, 25mm e medida mínima de 1400mm de diâmetro e altura da mesa entre 720mm e 750mm.Revestimento nas duas faces e cor clara na superfície superior, revestimento em laminado melamínico de alta pressão(fórmica). | UN | 4 |
7 | Cadeiras longarinas com 3 assentos e base fixa, encosto com estrutura em aço e estofamento revestido em material sintético. | UN | 10 |
8 | Aparelho Ar-Condicionado Split, Inverter de 12.000 btu's, Parede com Parede, Conforme as seguintes especificações: Gás Ecológico R407C ou R410A: gás que não agride a camada de ozônio; Função Siga-me: com um sensor de controle remoto, a função permite que a temperatura seja mantida onde está localizado o controle remoto; Função Auto- Limpeza: evita proliferação de odores e mofo garantindo um ar mais saudável. Tripla filtragem (Ultra Filter + Carvão Ativado + Nylon ) Ultra Filter: retém até 99% das bactérias. Filtro de Carvão Ativado: reduz odores no ambiente; Filtro de Nylon: retem partículas de poeira; Função Brisa: Movimento das aletas que produz uma agradável sensação de brisa; Função Turbo: Com apenas um toque você seleciona a máxima performance; Função Timer: Liga e desliga o aparelho no tempo programado. Função Desumidificar: retira a umidade excessiva do ar; Display Digital: Facilita a visualização da função selecionada; Função Desliga/Liga Display: Opção de ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna através de um botão no controle remoto. Função Auto: O Condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação; Ajuste preciso da posição da aleta: Facilita direcionar o fluxo de ar na direção desejada. Controle Remoto em Português: Oferece mais comodidade para operar o produto e ainda conta com indicador de temperatura ambiente no display. Testado nas bactérias Escerichia coli e staphylococcus aureus. Prazo de Garantia do produto: Mínimo de 12 (doze) meses; Prazo de Garantia do Compressor: mínimo de 12 (doze) meses e já incluso montagem e instalação parede com parede da evaporadora, passagem de tubulação de cobre deverá ser de acordo com a necessidade da instalação parede com parede, e fixação da condensadora, partes elétricas, drenos e as tubulações de cobre de qualquer tipo de até 6 metros de comprimento para a instalação. Deverão da ENCE - Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo ³A' OBS: Aquisição com instalação por conta da contratada e entrega conforme a regional a ser distribuída (mão-de-obra qualificada e material - suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo), numa distância | UN | 03 |
média de 6 metros entre a condensadora e a evaporadora. Assistência Técnica Autorizada conforme a regional a ser distribuída. | |||
9 | Aparelho telefônico sem fio com capacidade mínima de até 6 ramais, com display luminoso, entrada para fone de ouvido, identificação de chamadas e comunicação interna. | UN | 10 |
10 | BEBEDOURO: CARACTERÍSTICAS GERAIS: Tipo: Galão; Uso: Coluna tipo de Água: Natural e Gelada; quantidade de Saídas de Água2;Recusrsos e funções: Termostato Regulável; Sistema de Refrigeração: Compressor(Gás);Material do Gabinete: Aço Eletrozincado; especificações técnicas Altura: 98 centímetros; Largura:32 centímetros; profundidade:34 Centímetros; tensão /Voltagem: 127V/220Vg; Garantia: 12 meses. | UN | 4 |
11 | Cadeira giratória, com encosto reclinável, regulagem de altura a gás, braços de apoio fixos erodas, estrutura em aço, tendo as dimensões mínimas de 46cmde largura, 97cm de altura e46cm de profundidade. | UN | 43 |
12 | Pen drive 32 GB: Com as condições mínimas e essenciais: USB 2.0, com selo original do fabricante, acondicionado em embalagem original do fabricante, com rótulo que identifique as características técnicas e procedência do produto. Velocidade mínima de leitura de 20MB/s. Velocidade mínima de gravação de 10MB/s. Capacidade 16 GB, interface USB 2.0, Plug and Play, compatibilidade com todas as versões do Windows e Linux. Garantia mínima de 6 meses; | UN | 70 |
13 | Projetor Multimídia: Luminosidade de 3.500 lumens ANSI Taxa de contraste: 2000:1 típica (Full On/Full Off) Resolução: XGA original 1024 x 768 Lente de projeção: F-Stop: F/ 2,4 a 2,66; Distância focal, f=18,2 a 21,8 mm; Lente de zoom manual 1,2x; Taxa de projeção = 1,6 a 1,92 em ângulo e distância; Tamanho da imagem: 30 a 307 polegadas (diagonal); Distância de projeção: 1,2 m a 10 m. Conectividade: Alimentação: um soquete de alimentação 110v a 220v 60 Hz automático; Entrada VGA: dois conectores D-sub de 15 pinos, VGA-A e VGA-B, para sinais analógicos de entrada RGB/componente; Saída VGA: um conector D-sub de 15 pinos para loop-through de VGAA; Entrada S-Video: um conector S-Videomini-DIN de 4 pinos padrão para sinal Y/C. Entrada de vídeo composto: uma tomada RCA amarela para sinal CVBS; Entrada HDMI: um conector HDMI para suporte a HDMI 1.3. Compatível com HDCP; Entrada de áudio analógico: duas mini tomadas de fone estéreo de 3,5 mm e um par de conectores RCA; Saída de áudio variável: uma mini tomada de fone estéreo de 3,5 mm; Porta USB: um USB secundário para suporte remoto; Porta RJ45: um conector RJ45 para controle do projetor através da rede; Porta Wi-Fi: interface de rede sem fios instalada e ativada. Lâmpada: Lâmpada de 280 W substituível | UN | 1 |
pelo usuário. Compatibilidade de vídeo: Vídeo composto/SVideo: NTSC, PAL, SECAM; Vídeo componente via VGA e HDMI: 1080i/p, 720p, 576i/p, 480i/p. Áudio: 2 altofalantes, RMS de 5 W. Deve possuir dispositivo que corrige uma imagem distorcida causada por uma projeção inadequada ao ângulo da tela. Proteção por senha Slot do cabo de segurança. Deve vir acompanhado de cabo de alimentação, cabo VGA, antena, maleta de transporte, manual de instalação, controle remoto com pilhas inclusas. Garantia de 1 ano para reposição de peças on-site. | |||
14 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco, com haste telescópica com 1 estágio e regulagem de altura de 1,50m a 1,80 m. De alta qualidade, ele permite melhor visualização e exposição dos banners. | UN | 2 |
15 | Câmera digital: Resolução: 18 MP; Tipo do sensor de imagem: CMOS; Tamanho do display (LCD): 3.0; Ângulo de visão ampla TFT-LCD com ângulo variável que gira para quase qualquer posição; Velocidade máxima de disparo contínuo com resolução total: 5 quadros por segundo; HDR (Alta Faixa Dinâmica) embutido, além de efeitos especiais e filtros de qualidade profissional; Sensibilidade (ISO): ISO 100-6400 / Hi-1 (ISO 12.800) / Hi-2 (ISO 25.600); Modos de cena: Sim. 16 modos disponíveis: Cores do outono / Praia/Neve / Desabrochar (de flores) / Luz de velas / Criança / Close-up / Anoitecer/Amanhecer / Alimentos / Paisagem / Paisagem noturna / Retrato noturno / Festa/Ambiente fechado / Retrato de animal de estimação / Retrato / Esportes / Pôr-do-sol; Picture Control: Paisagem / Monocromático / Neutro / Retrato / Padrão / Configurações personalizadas pelo usuário / Vívido; Resolução máxima de vídeo: Full HD (1920 x 1080 / 60i) / Full HD (1920 x 1080 / 50i) / Full HD (1920 x 1080 / 30qps) / Full HD (1920 x 1080 / 25qps); Garantia mínima de 1 ano prestada pelo fabricante do equipamento. | UN | 1 |
16 | DISPENSER DE PAPEL TOALHA interfolhado em polipropileno, capacidade 500 folhas . altura 30.5cm x largura 25cm x profundidade 11.5cm. | UN | 9 |
17 | DISPENSER DE PAPEL HIGIÊNICO emaço com cadeado. capacidade de 300 metros. | UN | 9 |
18 | DISPENSER DE SABONETE líquido 500 ml. | UN | 11 |
19 | GARRAFA TÉRMICA com corpo e parede interna (ampola)construída em aço inoxidável, fundo tampa e alça reforçada de polipropileno; provido de sistema de bomba automática através de pressão, tampa removível rosqueável de forma a garantir perfeita vedação, conservando a temperatura do líquido armazenado e impedindo vazamentos, capacidade para 1 litro. | UN | 22 |
20 | Rebatedor: Rebatedor redondo. Tamanho aberto: 110cm, tamanho fechado: aproximadamente 40cm. Superfícies: dourado, prata, branco, preto e difusor. Conteúdo da embalagem: 1 Rebatedor 5 x 1 (Branco, preto, translúcido, dourado e prata), 1 Bolsa para transporte. | UN | 1 |
21 | HD externo: HD externo com entrada USB 3.0; capacidade de armazenamento: 01tb; com led de atividade; memória: cache com buffer de 08mb; encriptação de dados; sistemas operacionais suportados: xp/vista/7/8/10; não requer alimentação externa; itens inclusos: 01 unidade de disco rígido; 01 manual; 01 certificado. | UN | 4 |
22 | Tablet: Tablet com condições mínimas: Display mínimo 10", Processador mínimo: Quad Core 1,5 GHz, câmera frontal de 2.0mp e câmera Traseira de 5.0mp, Resolução de gravação: 1920 x 1080 | @30fps, Conexão Wi-fi, 2G, 3G, 4G, bluetooth e GPS, mínimo de 2GB de memoria Ram, 16GB de armazenamento interno, capacidade para cartão de memória 64GB, entrada para fone de ouvido, bateria de 5000mAh, sistema operacional Android 6.0 ou superior, garantia mínima de 1 ano. | UN | 3 |
23 | Notebook: com Tela LED Full HD (1920X1080) de, no mínimo, 14", antirreflexo; Processador deverá possuir: Número de núcleos: 4, Nº de threads: 8, Frequência baseada em processador: 1.80 GHz, Frequência turbo max: 4.60 GHz, Cache: 8 MB SmartCache, Velocidade do barramento: 4 GT/s, no mínimo; Memória Ram Mínima: 16GB, DDR4, 2666MHz; Unidade de Estado Sólido SSD de no mínimo 128GB + Disco rígido de no mínimo 1TB (Híbrido); solicita-se que o sistema operacional seja devidamente instalado e configurado no HD SSD; Teclado: Padrão ABNT2 (Português – Brasil); Mouse Touchpad; Webcam integrada; Bateria integrada; Sistema Operacional Windows 10 Pro, de 64 bits ou similiar, em Português (Brasil); Leitor de cartão de memória; Entrada combinada (headset e microfone); 3 Portas USB de 2.0 no mínimo; Porta Ethernet; Porta HDMI; Porta VGA (ou cabo adaptador conversor HDMI para VGA); garantia de 2 anos. | UN | 14 |
24 | Gravador de voz: Gravador de voz portátil com memória interna de 10gb, cartão de memória de 4gb, cabo USB, entrada USB para transferência de arquivos, microfones embutidos que captam sons distantes ou suaves, com formato de gravação em MP3/L- PCM e reprodução em áudio, com bateria/pilha recarregável, com tempo de gravação de 1000h, visor LCD, corte de ruído inteligente, função de acelerar ou desacelerar a faixa, função junp/back, terminais de saída e entrada (PC I/F). | UN | 2 |
25 | Microfone de lapela: Microfone de Lapela duplo sem fio para qualquer modelo de câmera que tenha entrada para microfone P2; Microfones Lapela; Padrão Polar: Omni-Directional; Alcance | UN | 2 |
de frequência: 35hz ~ 18 Khz; Sinal/Ruído: aproximados de 74db Spl; Antena: Flexível; Tempo de duração médio: acima de 4 Horas; Conector de entrada de áudio: 3,5 Mm Trs; Alcance da operação: Acima de 80 mt. | |||
26 | Xícara de café expresso em porcelana, na cor branca curto de80 ml com pires, Formato: Redondo; Diâmetro do Pires: 12 cme Diâmento da Xícara: 6,5 cm. | UN | 18 |
27 | Xícara de chá em porcelana na cor branca 240 ml com pires Capacidade da Xícara: 240 ml; Altura da Xícara: 6,5 cm; Diâmetro da Xícara: 9 cm; Diâmetro do Pires: 14,5 cm e Espessura: 1 cm. | UN | 18 |
28 | Descanso para copo em material Inox. Especificações: Altura 11cm, Largura 11 cm. | UN | 24 |
39 | Copo para água, longo e lisos de cristal de 300 ml com 14 cmde altura. aplicação uso água/ sucos/ refrigerantes. | UN | 78 |
30 | bandeja Inox retangular com Alça. tamanho 42 cm x 31cm pode ser utilizada como bandeja de transporte ou como adorno | UN | 2 |
31 | GARRAFA TÉRMICA com corpo e parede interna (ampola)construída em aço inoxidável, fundo tampa e alça reforçada de polipropileno; provido de sistema de bomba automática através de pressão, tampa removível rosqueável de forma a garantir perfeita vedação, conservando a temperatura do líquido armazenado e impedindo vazamentos. DIMENSOESPROXIMADAS: Diâmetro 17 cm, Altura 33 e capacidade volumétrica de 1,9 litros. | UN | 4 |
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, foi criada por força da Lei nº 827 de 15 de julho de 2015, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, alterada pela Lei Complementar Nº 965, de 20 de dezembro de 2017, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos; ao comércio exterior; à atração de investimentos; às concessões, inclusive às parcerias público privadas, às relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico e as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviário, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, estrutura
operacional de transportes, regulação e concessão de serviços, competindo- lhe, ainda:
a) Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas de Governo;
b) Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados interno e externo;
c) Articular-se com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;
d) Subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
e) Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
f) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
g) Coordenar e assessorar os Órgãos e Entidades do Estado na contratação e gestão de Projetos de Parcerias Público Privadas PPP, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
h) Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
i) Formular e coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, bem como avaliar o impacto dessas políticas;
j) Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
k) Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
l) Promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de competência;
m) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
n) Exercer atividades correlatas;
4.2. Justificativa do Objeto
4.2.1. A aquisição a que se propõe este, se faz necessária para proporcionar os materiais permanentes e de consumo adequados à Unidade, visando melhorias na operacionalização do serviço, bem como, para suprir às rotinas diárias no decorrer das atividades de cunho administrativo, das
coordenadorias que compõem a administração SEDI. Entre as atividades correlatas ao serviço público.
4.2.2. É por esses motivos que justifica-se a Aquisição do Objeto a fim de atender as demandas por parte de uma população em constante crescimento, o estado necessita busca estruturar sempre que necessário as unidades para oferecer o serviço adequado para a comunidade.
4.2.3. O objetivo do Estado é atrair através de prospecção novos investimentos nacionais ou estrangeiros, promover e estimular a expansão de empresas instaladas no Estado de Rondônia e aumentar o valor dos produtos exportados. Para atingir os objetivos propostos, a SEDI trabalhará uma série de iniciavas, conforme abaixo:
a)Sensibilizar e apoiar empresas com capacidade exportadora no Estado;
b)Coordenar e executar missões comerciais, feiras, roadshows e encontros de negócios;
c)Elaborar estratégias de comunicação promovendo o potencial exportador;
d)Assistir empreendimentos na fase de planejamento de negócio e acompanhar concretização dos negócios;
e)Realizar conexão entre órgãos governamentais e entes privados;
f)Criar e manter mecanismos que disponibilizem informações sobre setores e negócios estratégicos no Estado para investidores.
4.2.4. É diante disso, a necessidade constante de aquisição de material permanente, objeto de solicitação do processo nº 0041.465985/2020-91, e que justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços.
4.2.5. As aquisições desta solicitação visam atender a necessidade de execução das ações supracitadas de forma planejada e sem prejuízos à administração pública.
4.2.6. Insta ressaltar que os projetos a serem realizados foram anteriormente aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento de Rondônia- CONDER e estão incluídos no plano orçamentário de 2021.
4.2.7. Justifica-se então a aquisição dos itens desta solicitação tendo em vista a execução de ações que irão beneficiar a população do Estado de Rondônia.
4.3. Justificativa do quantitativo
4.3.1. O quantitativo, conforme distribuição no detalhamento do objeto desta solicitação, está baseado na estimativa da necessidade das coordenadorias a fins de melhor atender a comunidade, atendendo o seu cronograma anual como os eventos, apresentações e ações administrativas que serão feitas ao longo do Estado de Rondônia a fim de atender as demandas por parte de uma população em constante crescimento, o Estado necessita buscar novas fontes de recursos, buscando promover o seu desenvolvimento econômico e social.
4.3.2. Portanto a execução de todas atividades propostas nesta solicitação visa de forma eficaz o alcance de resultados para a população do Estado de Rondônia.
4.3.3. Serão as ações realizadas por estas coordenadoria no ano de 2021 que justificam a aquisição de materiais permanentes :
a)Coordenadoria de Comércio Exterior:
• Sensibilizar e apoiar empresas com capacidade exportadora no Estado;
• Coordenar e executar missões comerciais, feiras, roadshows e encontros de negócios;
• Elaborar estratégias de comunicação promovendo o potencial exportador;
• Assistir empreendimentos na fase de planejamento de negócio e acompanhar concretização dos negócios;
• Realizar conexão entre órgãos governamentais e entes privados;
• Criar e manter mecanismos que disponibilizem informações sobre setores e negócios estratégicos no Estado para investidores.
b)SINE Estadual:
• Criar um identidade visual e corporativa
• Criar parceria(s) na qual o(s) empregador(es) possa(m) ver vantagem em oferecer suas vagas no âmbito do SINE;
• Melhorar a credibilidade do SINE junto aos empresários e trabalhadores;
• Aumentar o índice de empregabilidade; e
• Alcançar melhores índices no ranking nacional de colocações e recolocações do trabalhador no mercado de trabalho.
c)PROCON:
• Atendimento ao consumidor;
• Fiscalização de oficio ou quando provocado; Conciliação; Orientação jurídica;
• Autos de constatação;
• Encaminhamento de denúncia ao Ministério Público, para fins de Ação Civil Pública, se for o caso;
• Consultas via telefone 151 Notificações diversas;
• Distribuição de processo para fins homologatórios;
• Encaminhamento do consumidor à empresa para composição amigável;
• Atendimento à imprensa;
• Atividade administrativa em geral (arquivamento – ativo e passivo, protocolo, expedição de documentos oficiais, entre outros).
d)Coordenadoria Administrativa e Financeira:
• Auxiliar na execução administrativa dos projetos elaborados pelas coordenadorias;
• Xxxxxxx as necessidades do gabinete;
• Zelar pelo bom andamento das atividades dos setores;
• atender de forma ampla todas as necessidades de materiais necessários para o bom andamento dos fluxos de trabalho.
4.4. Memória de Cálculo
4.4.1. A memória de cálculo para os materiais é baseada no número médio de pessoas lotadas nesta Superintendência, bem como as pessoas envolvidas nos eventos relacionados aos anos anteriores, a fim de atender as demandas propostas para o ano.
4.4.2. A Superintendência não possui histórico informativo ou de sistema, quanto ao controle estimativo de quantitativo para tal aquisição, contudo, está sendo formalizado para total controle da demanda, vale ressaltar que devido a pandemia não obtivemos históricos de compras no ano anterior, bem como os materiais são essenciais para continuidade das atividades e a divulgação de ações, eventos e outros que serão realizados em nome do Governo de Rondônia.
4.4.3. Considerando que os materiais são utilizados praticamente diariamente nesta SEDI e em todas as ações prevista de 2021, o estimativo exposto é de suma importância, levando-se em consideração a estatística de
consumo dos anos anteriores, conforme levantamento realizado pelas Coordenadorias solicitantes, bem como o quantitativo previsto atenderá as necessidades por um período de 12 (doze) meses.
4.4.4. Insta destacar, por conta da Xxxxxxxx (covid-19) o ano de 2020, foram cancelados os eventos de grande porte, sendo transferidos para 2021, e que a comprovação da memória de cálculo do quantitativo exigida, a modo explicativo é com base nos eventos e ações, sendo quantificado por números de pessoas que estarão envolvidas nas ações.
4.4.5. Ressaltamos ainda, como não é possível prever quando a pandemia do novo coronavírus irá acabar, a Administração atenderá todas as normas pertinentes a ela.
4.4.6. Por fim, justifica-se a Contratação, visando manter e atender o cronograma de atividades relacionados ao ano de 2021.
5. DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A adoção do Sistema do Registro de Preços de que trata o Art. 15 da Lei 8666/93, no âmbito do Estado de Rondônia vem regulamentado no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.2. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade,
celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
5.3. A adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
5.4. Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013. A Lei 8.666/93 exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, no entanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar, em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
5.5. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
5.6. Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa. Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
5.7. Não se pode excluir, ainda, a possibilidade de má fé do gestor público, quando do atendimento a uma necessidade, em que este fraciona, deliberadamente, a despesa para evitar procedimento licitatório mais complexo, quando, da adoção do referido sistema, poderia adquirir os bens e/ou serviços de forma parcelada, conforme o planejamento e o surgimento das necessidades.
5.8. Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa.
5.9. O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade de fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas. (XXXXXXXXX, 1995).
O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe: Art. 23 [...]
§ 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10:
[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade.
5.10. Assim, verifica-se a vantajosidade em se utilizar o Sistema de Registro de Preços. De início, independe de previsão orçamentária, posto que o serviço é futura e eventual, não havendo obrigatoriedade na contratação, razão porque a existência do recurso deve ser demonstrada apenas no momento da efetivação da compra ou contratação.
5.11. A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
5.12. Por fim, evita-se, ainda, o fracionamento de despesa, pois, o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência da respectiva Ata, proporcionando, assim, considerável redução do número de licitações, uma vez que as aquisições ocorrerão de forma eficientemente rápidas, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, além de os preços e os respectivos fornecedores já estarem definidos, restando apenas ao fornecedor, entregar os produtos conforme as condições anteriormente ajustadas.
5.13. Considerando que os quantitativos demandados nos autos estão fundamentados levando-se em consideração as estatísticas de consumo no exercício anterior, conforme levantamento realizado pelas unidades administrativas solicitantes, bem como, o quantitativo atenderá a necessidades das unidades por período de 12 meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Edital de licitação.
5.14. Considerando ainda que a futura contratação é imprescindível para suprir a necessidade anual dos eventos produzidos pelas Coordenadorias.
5.15. Evitando a falta dos mesmos, pois são de suma importância para atender a demanda desta SEDI.
5.16. Sendo assim, os materiais solicitado são justificavelmente necessários, uma vez que o referido é indispensável para realização dos eventos desenvolvidos diariamente pelas coordenadorias.
5.17. Ante o exposto, este Setor de Compras, quando a instrução dos autos, tomou providências no sentido de consolidar informações quanto aos quantitativos e justificativos enviados pelas unidades solicitantes participantes, bem como, pela elaboração do Termo de Referência, visando a realização da licitação na modalidade pregão para o registro de preços dos materiais elencados no processo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrá por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura
- SEDI, conforme Despacho 0017709191.
Fonte | Programa / Ação | Elemento de Despesa |
240/640 | 23 691 2000.1003 - PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 33.90.30 |
245 | 23 122 2072.2661 - GARANTIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR 14 422 2072 2654 - FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR | 33.90.30/44.90.52 |
100 | 23 334 2000.2009 - PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 33.90.30/ 44.90.52 |
240/640 | 22 661 2000.1002 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 44.90.52 |
100/240 | 23 122 1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE | 33.90.30 |
7. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Do prazo de entrega:
7.1.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer conforme solicitação com definição da quantidade no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.1.2. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação ao fornecedor.
7.1.3. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a empresa ser penalizada.
7.1.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da Contratada.
7.1.5. A contratada deverá entregar os materiais de acordo com o ofertado em sua proposta e em conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
7.2. Local e Horário:
7.2.1. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, nas dependências do Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia, situado à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
7.2.2. Para o item 8 ( condicionador de ar) A instalação deve correr por conta da contratada (mão-de-obra qualificada e material - suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo), já incluso montagem com perfuração da parede ou laje para instalação da evaporadora, passagem de tubulação de cobre deverá ser de acordo com a necessidade da instalação parede-parede, e fixação da condensadora, partes elétricas, drenos e a tubulações de cobre de qualquer tipo de até 6 (seis) metros de comprimento para instalação, devendo atender, no mínimo, as exigências técnicas estabelecidas pelo fabricante do equipamento ofertado, bem como, outros requisitos técnicos legais, quando exigíveis e aplicáveis ao objeto, tais como, acompanhamento de profissional devidamente registrado em conselho competente, emissão de Art’s e outros.
7.2.3. A entrega e instalação do item 8, deverá ser executada nos municípios de Guajará - Mirim e Vilhena conforme unidades do PROCON.
7.3. O recebimento do(s) material(is):
7.3.1. Realizada a entrega pela contratada, a Contratante, por intermédio da Comissão de Recebimento, realizará o recebimento conforme a seguir:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor responsável pelo Almoxarifado no verso da fatura/nota fiscal;
b) Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação por Comissão de Recebimento, designada pela autoridade competente, de que o material adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do material contratado.
7.4. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) Material(s) solicitado não atende às especificações previamente definidas no Termo de Referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição do material não aceito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
7.5. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante na mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
8. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A contratação resultante deste objeto, no que couber reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
8.2. A garantia dos equipamentos deverá ter um período mínimo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus.
8.3. O início do período da garantia dar-se-á no primeiro dia útil após o recebimento dos equipamentos, pela Comissão de Recebimento de Materiais;
8.4. A contratada deverá manter assistência técnica própria, por meio de rede credenciada ou autorizada para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 meses pactuados;
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o equipamento ofertado tem assistência técnica autorizada, com indicação das empresas responsáveis, constando: Nome da empresa, endereço comercial e CNPJ. Caso não haja assistência técnica no Estado deverá ser feito através de chamado direto com o representante revendedor, para posteriormente ser enviado pelos correios ou outro meio.
8.6. A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo durante o período de garantia.
8.7. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
8.8. Todas as despesas envolvidas no processo de assistência técnica, durante o período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos materiais.
8.9. Ocorrendo sinistro, a SEDI comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
8.10. Decorridos 30 (trinta) dias corridos da retirada do bem avariado, sem solução, o contratado deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e desempenho semelhantes, a ser ofertado à SEDI no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá- lo. Sendo o bem rejeitado pela SEDI, conceder-se-á ao contratado novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do bem;
9. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE
9.1. A Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação
10. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO
10.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
11. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
11.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual
11.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
11.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
12. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21, 22 e 23 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, bem como o Decreto
Estadual nº 25.969/2021, o qual acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado e ainda observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
13.2. Deve o objeto da licitação ser dividido em itens de modo a ampliar a disputa entre os licitantes, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a preservação da economia de escala.
13.3. Na proposta deverão constar o preço total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
13.4. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social atividade compatível com o objeto deste Termo.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL
14.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
14.2. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
a)Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, conforme o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta.
b)Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, no mínimo 5% (cinco por cento) para o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta;
c)Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação.
14.3. Considerando o valor estimado da licitação de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - Para os itens 01 ao 31, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características, com o objeto dessa licitação.
14.4. Documentos Especiais: Para esta contratação não serão exigidos documentos especiais.
14.5. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Habilitação Jurídica
a)No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c)No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d)No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e)No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f)No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g)No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h)No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
15.2. Da regularidade fiscal
15.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
15.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
15.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
15.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
15.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
15.3. Da regularidade Trabalhista
a)Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
15.4. Relativos à Qualificação Econômico-financeira
a)Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b)Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
c)Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratada são as resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93, demais normas pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência.
16.2. Possuir dados de identificação dos materiais, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
16.3. Fornecer, sem quaisquer ônus para o Estado, componentes adicionais necessários, se houver, para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no que tangem ao (s) material (s) e a sua utilização adequada.
16.4. Comunicar ao órgão solicitante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
16.5. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Estado ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato.
16.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Termo de Referência.
16.7. Entregar os materiais dentro das especificações, conforme Anexo I do Termo de Referência, responsabilizando-se pela troca, no prazo de validade, em caso de danificação do material ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do material em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante.
16.8. Em caso de extravio dos materiais antes de sua recepção pela Contratante, a contratada deverá arcar com todas as despesas.
16.9. Em todo caso de devolução ou extravio dos materiais, a contratada será responsável pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
16.10. Comunicar ao órgão solicitante, no prazo, máximo de, 05 (cinco) dias, que antecederem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que vierem a impossibilitar o seu cumprimento.
16.11. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique qualquer dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição do mesmo no prazo, máximo de, 05 (cinco) dias corridos.
16.12. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados.
16.13. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações do Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços.
17.2. Além daquelas legalmente assumidas em razão do fornecimento dos materiais decorrentes deste Termo, são obrigações da Contratante o que segue;
17.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto deste instrumento, através de representantes designados pela SEDI (Comissão de Recebimento e Comissão de Certificação);
17.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
17.5. Devolver os materiais/bens caso não estejam dentro das especificações constantes neste instrumento, ficando a contratada sujeita às sanções cabíveis;
17.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
17.7. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais;
17.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
17.9. Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização;
17.10. Atestar as faturas correspondentes, por servidores designados para esse fim;
17.11. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com este Instrumento;
17.12. Prestar às informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto do certame.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Após o recebimento dos materiais, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal e a Fatura devidamente certificadas pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referência.
18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da despesa.
18.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
18.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Governo de Rondônia.
18.6. Por ocasião do pagamento, será verificado se a contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa).
18.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18.8. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
18.9. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18.10. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I,III e IV da Lei nº 8666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
19.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
19.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
19.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024/2019.
a)Inexecução total ou parcial do contrato; b)Apresentação de documentação falsa; c)Comportamento inidôneo;
d)Fraude fiscal;
e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
19.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 06 | 4 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 06 | 4% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por dolo de seus agentes, por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a executar o serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado, por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 02 | 0,4 por dia |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/equipamento/software, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
Para os itens a seguir deixar
de:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
10 | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos, fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
12 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso | 03 | 0,8% por dia |
13 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução | 03 | 0,8% por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 03 | 0,8% por dia |
15 | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia | 03 | 0,8% por dia |
16 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso | 03 | 0,8% por dia |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência | 03 | 0,8% por dia |
18 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência | 02 | 0,4% por dia |
19 | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência | 02 | 0,4% por dia |
20 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc | 02 | 0,4% por dia |
21 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
19.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
19.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a)Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
20. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
20.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
21. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
21.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016.
22. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM FORMA DE CONSÓRCIO
22.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
22.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
23. CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
23.1. Após homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o Termo de Contrato ou Documento equivalente.
23.2. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta- se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação, não sendo a garantia fator determinante para emissão de instrumento contratual, por sua vigência independente e garantida pela legislação e jurisprudências.
23.3. Após a entrega imediata e integral dos bens adquiridos, não restam obrigações futuras entre contratante e contratada, nos termos do Art. 62 §4° da Lei n° 8.666/93, exceto em caso de irregularidades obedecendo a Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.
24. CONDIÇÕES GERAIS
24.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
24.2. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal.
24.3. A obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
24.4. Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, ou através do E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, das 7h30 às 13h30.
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2021.
Elaborado:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora do Núcleo de Compras - SEDI
De acordo:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Compras - SEDI
Aprovado nos Termo da Lei: Ordenador de Despesa Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 07/07/2021, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe, em 07/07/2021, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a), em 07/07/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019081256 e o código CRC E4AC5CF1.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0041.465985/2020-91
SEI nº 0019081256
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ANEXO II - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊN | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊN CIA | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||||
1 | Monitor; LCD/LED de 21.5”ousuperior: LED - AntiGlare, antireflexiva, antiestética e Hard Coating (3H); Tensão/Voltagem: bivolt; Compatibilidade: Será indicado website do fabricantedo equipamento (EMPRESAFABRICANTE), para downloads dos respectivos drivers gratuitamente, contendo: os drivers, que forem necessários, para todos os componente... | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 1.181,86 | R$ | 1.425,50 | 384,03 | 26,94% | MÍNIMO | R$ | 28.364,64 | - | R$ | 28.364,64 | |
2 | Computador; Processador deverá possuir; Número de núcleos: 6; Frequência baseada em processador: 3.00 GHz; Frequência turbo max: 4.10GHz; Cache: 8 MB SmartCache; Velocidade do barramento: 8GT/s DMI3, no mínimo; Sistema Operacional: Windows 10 Pro64 bits Português ou superior; Memoria: 16GB,DDR4, 2666 MHz; Unidade de Armazenamento: SSD 500GB;Portas USB frontais mínima: 2(3.0); Portas USB traseiras mínimas: 3 (2.0 e3.0); Rede: 10/100/1000; Placa Wireless: Wi-Fi 802.11ac... | UND | 24 | 6 | 18 | R$ | 4.396,67 | R$ | 5.160,02 | 769,04 | 14,90% | MÉDIO | R$ | 30.960,12 | R$ 92.880,36 | R$ | 123.840,48 | |
3 | Teclado; Layout de acordo como padrão ABNT-2; Teclas de Iniciar e de Atalho do MS- Windows; Mudança de inclinação do teclado; Cabo para conexão ao microcomputador padrão USB, com conector USB macho. Garantia de 12 (doze) meses. | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 24,90 | R$ | 30,64 | 5,23 | 17,06% | MÉDIO | R$ | 735,36 | - | R$ | 735,36 | |
4 | Mouse; Tecnologia óptica ou laser, sem necessidade de dispositivo mecânico (esfera de rolagem) para movimentação do cursor do mouse; Botões de controle, com dispositivo de rolagem do cursor entre os botões; Resolução por hardware de, no mínimo, 800 (oitocentos)dpi e/ou 300 pontos por centímetro. Padrão USB, com conector USB macho. Garantia de 12 (doze) meses. | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 12,00 | R$ | 26,92 | 15,00 | 55,74% | MÍNIMO | R$ | 288,00 | - | R$ | 288,00 | |
5 | Mesas com Divisórias, reto em MDP ou MDF com espessura de, no mínimo, 25mm e medidas mínimas de 600mm(profundidade) x 800mm(largura) e altura da mesa entre720mm e 750mm.Revestimento nas duas faces e cor clara na superfície superior, revestimento em laminado melamínico de alta pressão(fórmica). | UND | 17 | 17 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 640,00 | R$ | 740,00 | 164,62 | 22,25% | MÍNIMO | R$ | 10.880,00 | - | R$ | 10.880,00 |
6 | Mesas Redonda para Conciliação, reto em MDP ou MDF com espessura de, no mínimo, 25mm e medida mínima de 1400mm de diâmetro e altura da mesa entre 720mm e 750mm.Revestimento nas duas faces cor clara na superfície superior, revestimento em laminado melamínico de alta pressão(fórmica). | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 1.280,00 | R$ | 1.344,75 | 76,14 | 5,66% | MÉDIO | R$ | 5.379,00 | - | R$ | 5.379,00 |
7 | Cadeiras longarinas com 3assentos e base fixa, encosto com estrutura em aço e estofamento revestido em material sintético. | UND | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 1.432,00 | R$ | 1.448,50 | 26,02 | 1,80% | MÉDIO | R$ | 14.485,00 | - | R$ | 14.485,00 |
8 | Aparelho Ar-Condicionado Split, Inverter de 12.000 btu's, Parede com Parede, Conforme as seguintes especificações: Gás Ecológico R407C ou R410A: gás que não agride a camada de ozônio; Função Siga-me: com um sensor de controle remoto, a função permite que a temperatura seja mantida onde está localizado o controle remoto; Função Auto- Limpeza: evita proliferação de odores e mofo garantindo um ar mais saudável. | UND | 3 | 3 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 2.134,00 | R$ | 2.762,35 | 713,15 | 25,82% | MÍNIMO | R$ | 6.402,00 | - | R$ | 6.402,00 |
9 | Aparelho telefônico sem fio com capacidade mínima de até 6 ramais, com display luminoso, entrada para fone de ouvido, identificação de chamadas e comunicação interna. | UND | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 147,14 | R$ | 159,94 | 18,55 | 11,60% | MÉDIO | R$ | 1.599,40 | - | R$ | 1.599,40 |
10 | BEBEDOURO: CARACTERÍSTICASGERAIS: Tipo: Galão; Uso: Coluna tipo de Água: Natural e Gelada; quantidade de Saídas de Água2;Recusrsos e funções: Termostato Regulável; Sistemade Refrigeração: Compressor(Gás);Material do Gabinete: Aço Eletrozincado; especificações técnicas Altura: 98 centímetros; Largura:32 centímetros; profundidade:34 Centímetros; tensão /Voltagem: 127V/220Vg;Garantia: 12 meses. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 507,00 | R$ | 765,50 | 399,78 | 52,22% | MÍNIMO | R$ | 2.028,00 | - | R$ | 2.028,00 |
11 | Cadeira giratória, com encosto reclinável, regulagem de altura a gás, braços de apoio fixos erodas, estrutura em aço, tendo as dimensões mínimas de 46cmde largura, 97cm de altura e46cm de profundidade. | UND | 43 | 43 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 394,44 | R$ | 585,28 | 261,19 | 44,63% | MÍNIMO | R$ | 16.960,92 | - | R$ | 16.960,92 |
12 | Pen drive 32 GB: Com as condições mínimas e essenciais: USB 2.0, com selo original do fabricante, acondicionado em embalagem original do fabricante, com rótulo que identifique as características técnicas e procedência do produto. Velocidade mínima de leitura de 20MB/s. Velocidade mínima de gravação de 10MB/s. Capacidade 16 GB, interface USB 2.0, Plug and Play, | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 37,06 | R$ | 39,51 | 1,70 | 4,31% | MÉDIO | R$ | 2.765,70 | - | R$ | 2.765,70 |
compatibilidade com todas as versões do Windows e Linux. Garantia mínima de 6 meses; | |||||||||||||||||
13 | Projetor Multimídia: Luminosidade de 3.500 lumens ANSI Taxa de contraste: 2000:1 típica (Full On/Full Off) Resolução: XGA original 1024 x 768 Lente de projeção:F-Stop: F/ 2,4 a 2,66; Distância focal, f=18,2 a 21,8 mm; Lente de zoom manual 1,2x; Taxa de projeção = 1,6 a 1,92 em ângulo e distância; Tamanho da imagem: 30 a 307 polegadas (diagonal); Distância de projeção: 1,2 m a 10 m. Conectividade: Alimentação: um soquete de alimentação 110v a 220v 60 Hz automático... | UND | 1 | 1 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 4.532,28 | R$ | 4.821,60 | 491,02 | 10,18% | MÉDIO | R$ | 4.821,60 | - | R$ | 4.821,60 |
14 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco, com haste telescópica com 1 estágio e regulagem de altura de 1,50m a 1,80 m. De alta qualidade, ele permite melhor visualização e exposição dos banners. | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 119,80 | R$ | 219,92 | 56,20 | 25,55% | MÍNIMO | R$ | 239,60 | - | R$ | 239,60 |
15 | Câmera digital: Resolução: 18 MP; Tipo do sensor de imagem: CMOS; Tamanho do display (LCD): 3.0; Ângulo de visão ampla TFT-LCD com ângulo variável que gira para quase qualquer posição; Velocidade máxima de disparo contínuo com resolução total: 5 quadros por segundo; HDR (Alta Faixa Dinâmica) embutido, além de efeitos especiais e filtros de qualidade profissional; Sensibilidade (ISO): ISO 100- 6400 / Hi-1 (ISO 12.800) / Hi-2 (ISO 25.600)... | UND | 1 | 1 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 3.762,00 | R$ | 3.868,25 | 187,34 | 4,84% | MÉDIO | R$ | 3.868,25 | - | R$ | 3.868,25 |
16 | DISPENSER DE PAPEL TOALHA interfolhado em polipropileno, capacidade 500 folhas . altura 30.5cm x largura 25cm x profundidade 11.5cm | UND | 9 | 9 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 40,00 | R$ | 51,00 | 11,90 | 23,32% | MÍNIMO | R$ | 360,00 | - | R$ | 360,00 |
17 | DISPENSER DE PAPEL HIGIÊNICO emaço com cadeado. capacidade de 300 metros. | UND | 9 | 9 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 43,00 | R$ | 49,74 | 10,83 | 21,76% | MÉDIO | R$ | 447,66 | - | R$ | 447,66 |
18 | DISPENSER DE SABONETE líquido 500 ml. | UND | 11 | 11 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 35,69 | R$ | 37,54 | 2,30 | 6,14% | MÉDIO | R$ | 412,94 | - | R$ | 412,94 |
19 | GARRAFA TÉRMICA com corpo e parede interna (ampola)construída em aço inoxidável, fundo tampa e alça reforçada de polipropileno; provido de sistema de bomba automática através de pressão, tampa removível rosqueável de forma a garantir perfeita vedação, conservando a temperatura do líquido armazenado e impedindo | UND | 22 | 22 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 149,66 | R$ | 155,49 | 6,73 | 4,33% | MÉDIO | R$ | 3.420,78 | - | R$ | 3.420,78 |
vazamentos, capacidade para 1 litro. | |||||||||||||||||
20 | Rebatedor: Rebatedor redondo. Tamanho aberto: 110cm, tamanho fechado: aproximadamente 40cm. Superfícies: dourado, prata, branco, preto e difusor. Conteúdo da embalagem: 1 Rebatedor 5 x 1 (Branco, preto, translúcido, dourado e prata), 1 Bolsa para transporte. | UND | 1 | 1 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 425,00 | R$ | 448,49 | 36,05 | 8,04% | MÉDIO | R$ | 448,49 | - | R$ | 448,49 |
21 | HD externo: HD externo com entrada USB 3.0; capacidade de armazenamento: 01tb; com led de atividade; memória: cache com buffer de 08mb; encriptação de dados; sistemas operacionais suportados: xp/vista/7/8/10; não requer alimentação externa; itens inclusos: 01 unidade de disco rígido; 01 manual; 01 certificado. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 420,00 | R$ | 513,00 | 98,77 | 19,25% | MÉDIO | R$ | 2.052,00 | - | R$ | 2.052,00 |
22 | Tablet: Tablet com condições mínimas: Display mínimo 10", Processador mínimo: Quad Core 1,5 GHz, câmera frontal de 2.0mp e câmera Traseira de 5.0mp, Resolução de gravação: 1920 x 1080 | @30fps, Conexão Wi-fi, 2G, 3G, 4G, bluetooth e GPS, mínimo de 2GB de memoria Ram, 16GB de armazenamento interno, capacidade para cartão de memória 64GB, entrada para fone de ouvido, bateria de 5000mAh, sistema operacional Android 6.0 ou superior, garantia mínima de 1 ano. | UND | 3 | 3 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 2.798,00 | R$ | 3.182,60 | 552,76 | 17,37% | MÉDIO | R$ | 9.547,80 | - | R$ | 9.547,80 |
23 | Notebook: com Tela LED Full HD (1920X1080) de, no mínimo, 14", antirreflexo; Processador deverá possuir: Número de núcleos: 4, Nº de threads: 8, Frequência baseada em processador: 1.80 GHz, Frequência turbo max: 4.60 GHz, Cache: 8 MB SmartCache, Velocidade do barramento: 4 GT/s, no mínimo; Memória Ram Mínima: 16GB, DDR4, 2666MHz; Unidade de Estado Sólido SSD de no mínimo 128GB + Disco rígido de no mínimo 1TB (Híbrido)... | UND | 14 | 3 | 11 | R$ | 7.690,57 | R$ | 8.186,71 | 476,33 | 5,82% | MÉDIO | R$ | 24.560,13 | R$ 90.053,81 | R$ | 114.613,94 |
24 | Gravador de voz: Gravador de voz portátil com memória interna de 10gb, cartão de memória de 4gb, cabo USB, entrada USB para transferência de arquivos, microfones embutidos que captam sons distantes ou suaves, com formato de gravação em MP3/L- PCM e reprodução em áudio, com bateria/pilha recarregável, com tempo de gravação de 1000h, visor LCD, corte de ruído inteligente, função de acelerar ou desacelerar a faixa, função junp/back, terminais de saída e entrada (PC I/F). | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 1.800,00 | R$ | 1.846,82 | 81,09 | 4,39% | MÉDIO | R$ | 3.693,64 | - | R$ | 3.693,64 |
25 | Microfone de lapela: Microfone de Lapela duplo sem fio para qualquer modelo de câmera que tenha entrada para microfone P2; Microfones Lapela; Padrão Polar: Omni- Directional; Alcance de frequência: 35hz ~ 18 Khz; Sinal/Ruído: aproximados de 74db Spl; Antena: Flexível; Tempo de duração médio: acima de 4 Horas; Conector de entrada de áudio: 3,5 Mm Trs; Alcance da operação: Acima de 80 mt. | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 500,00 | R$ | 836,67 | 387,34 | 46,30% | MÍNIMO | R$ | 1.000,00 | - | R$ | 1.000,00 |
26 | Xícara de café expresso em porcelana, na cor branca curto de80 ml com pires, Formato: Redondo; Diâmetro do Pires: 12 cme Diâmento da Xícara: 6,5 cm. | UND | 18 | 18 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 38,33 | R$ | 42,43 | 2,73 | 6,43% | MÉDIO | R$ | 763,74 | - | R$ | 763,74 |
27 | Xícara de chá em porcelana na cor branca 240 ml com pires Capacidade da Xícara: 240 ml; Altura da Xícara: 6,5 cm; Diâmetro da Xícara: 9 cm; Diâmetro do Pires: 14,5 cm e Espessura: 1 cm. | UND | 18 | 18 | NÃO APLICÁVEL | R$ | 12,47 | R$ | 13,43 | 0,59 | 4,36% | MÉDIO | R$ | 241,74 | - | R$ | 241,74 |
28 | Descanso para copo em material Inox. Especificações: Altura 11cm, Largura 11 cm | UND | 24 | 24 | NÃO | R$ 9,16 | R$ 10,02 | 1,53 | 15,24% | MÉDIO | R$ 240,48 | - | R$ 240,48 |
29 | Copo para água, longo e lisos de cristal de 300 ml com 14 cm de altura. aplicação uso água/ sucos/ refrigerantes. Pacote com 100 und *** | UND | 78 | 78 | NÃO | R$ 4,00 | R$ 4,48 | 0,95 | 21,21% | MÉDIO | R$ 349,44 | - | R$ 349,44 |
30 | bandeja Inox retangular com Alça. tamanho 42 cm x 31cm pode ser utilizada como bandeja de transporte ou como adorno. | UND | 2 | 2 | NÃO | R$ 105,91 | R$ 105,91 | 0,00 | 0,00% | MÉDIO | R$ 211,82 | - | R$ 211,82 |
31 | GARRAFA TÉRMICA com corpo e parede interna (ampola)construída em aço inoxidável, fundo tampa e alça reforçada de polipropileno; provido de sistema de bomba automática através de pressão, tampa removível rosqueável de forma a garantir perfeita vedação, conservando a temperatura do líquido armazenado e impedindo vazamentos. DIMENSOESPROXIMADAS: Diâmetro 17 cm, Altura 33 e capacidade volumétrica de 1,9 litros. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ 147,00 | R$ 148,27 | 1,48 | 1,00% | MÉDIO | R$ 593,08 | - | R$ 593,08 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 178.121,33 | ||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 182.934,17 | ||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 361.055,50 | ||||||||||||
NOTAS EXPLICATIVAS: 1) A DESCRIÇÃO DE ALGUNS FOI SIMPLIFICADA E ENCONTRA-SE COMPLETA NA SAMS 0018275732 E TR 0018156618 2) A SIGLA N/C REFERE-SE A ITEM "NÃO COTADO" |
O Item da Licitação foi incluído, e para este item de participação aberta, foi incluído o item Nº 3 para participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
O Item da Licitação foi incluído, e para este item de participação aberta, foi incluído o item Nº 25 para participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
ANEXO III – DO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 374/2021 PROCESSO Nº 0041.465985/2020-91
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura, eventual aquisição de material de permanente (Eletrônicos, louças, móveis...), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços visando à futura, eventual aquisição de material de consumo (toner para impressora), a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
- IDARON.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ocorrer conforme solicitação com definição da quantidade no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, nas dependências do Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia, situado à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
6.4.1. Para o item 8 ( condicionador de ar) A instalação deve correr por conta da contratada (mão- de-obra qualificada e material - suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo), já incluso montagem com perfuração da parede ou laje para instalação da
evaporadora, passagem de tubulação de cobre deverá ser de acordo com a necessidade da instalação parede-parede, e fixação da condensadora, partes elétricas, drenos e a tubulações de cobre de qualquer tipo de até 6 (seis) metros de comprimento para instalação, devendo atender, no mínimo, as exigências técnicas estabelecidas pelo fabricante do equipamento ofertado, bem como, outros requisitos técnicos legais, quando exigíveis e aplicáveis ao objeto, tais como, acompanhamento de profissional devidamente registrado em conselho competente, emissão de Art’s e outros.
6.4.2. A entrega e instalação do item 8, deverá ser executada nos municípios de Guajará - Mirim e Vilhena conforme unidades do PROCON.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
9.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
I - Advertência escrita– a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II - Multa– que deverá observar os seguintes limites máximos:
a) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia, no caso de atrasos na entrega, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
b) Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
d) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, nas hipóteses de não realização dos serviços total ou parcialmente, de realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou de entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
a) De 6 (seis) meses, nos casos de:
Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou Prestação de serviço de baixa qualidade.
b) De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
c) De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
Retardamento imotivado no fornecimento do objeto;
Paralisação no fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;e
c) Por determinação judicial.
9.3 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de oficio ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços a contento.
9.7 A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
9.8 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração,casonãoseverifiqueaadequaçãodacondutaporpartedaContratada,apósoquedeverãoseraplicad assançõesdegraumaissignificativo.
9.9 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a(o):
9.9.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
9.9.2. Apresentação de documentação falsa;
9.9.3. Comportamento inidôneo;
9.9.4. Fraude fiscal;
9.9.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.10 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.11 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado –CGE.
9.12 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
9.12.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.12.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.12.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário –TCU.
9.14 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme tabela pormenorizada inserida no edital de licitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadas apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO IV DO EDITAL PORTARIA N. 248/2019/SUPEL-CI
Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI Estabelece as regras de transição a serem adotadas pelos pregoeiros da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, frente à iminência de publicação de novo Decreto Estadual para regulamentar o Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Estadual.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, fundamentando-se no Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 1º do Decreto Estadual Nº 8.978/2000, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 234/2019/SUPEL-CI;
Considerando que a Constituição Federal define em seu Art. 37, caput, que a Administração Pública deve valer-se dos princípios expressos no corpo textual da carta magna, em especial ao princípio da impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando que o Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia dispõe que compete privativamente ao Governo do Estado “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis” e “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Estado na forma da lei”;
Considerando que, de acordo com o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, compete à Superintendência Estadual de Licitações a organização, coordenação e operacionalização do sistema das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de compras, obras e serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedor;
Considerando que, diante da publicação do novo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, sendo esta Superintendência usuária do Sistema ComprasNet, do Governo Federal, administrado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia – SLTI/ME e portanto, adstrito aos novos regramentos por este inerentes;
Considerando o prazo razoável necessário para que a Comissão de Reforma do Decreto Estadual de Pregão Eletrônico, publicado sob Portaria nº 234/2019/SUPEL-CI, disponha para emitir suas análises, redações conclusivas e minuta final para publicação de novo texto normativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as regras de transição dos procedimentos licitatórios por pregão eletrônico para guiar as ações dos pregoeiros desta Superintendência, até publicação de decreto estadual
definitivo.
Art. 2º - Aos editais já devidamente publicados, serão utilizados os procedimentos neles estabelecidos, conforme funcionalidades já delimitadas pelo Sistema ComprasNet do Governo Federal administrado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia – SLTI/ME.
Art. 3º - Aos editais em estágio de publicação, bem como aos novos editais a serem publicados a partir da presente data – até a publicação de novo Decreto Estadual regulamentando o Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Estadual, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
I – Nos casos necessários, o pregoeiro publicará adendo ao edital informando que as documentações de habilitação e proposta de preços devem ser encaminhadas concomitantemente, ou previamente no cadastro da proposta.
II – No caso da publicação de adendo disposto no inciso I deste artigo, o pregoeiro informará que será adotado o método de disputa ABERTO em todos os pregões eletrônicos pertinentes no Art. 3º desta Portaria.
III – Caso o pregoeiro considere o método ABERTO/FECHADO como o mais adequado para determinada licitação, deve expedir despacho fundamentado ao Superintendente, para análise e aprovo da utilização desse método.
IV - No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
1. 2% (dois inteiros por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2. 1% (um inteiro por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima deR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
V - No caso da regra prevista no inciso IV, para as disputas por “maior percentual de desconto”, o intervalo de lances será de 1% (um inteiro por cento). Art. 4º - O orçamento estimativo das licitações será, via de regra, aberto. Somente será delimitado sigilo do orçamento estimativo mediante apresentação de despacho fundamentado pelo gestor do órgão ou secretaria demandante da licitação que comprove ser vantajosa a sigilosidade. Art. 5º - Não haverá alteração textual da minuta-padrão para os editais elaborados durante a vigência desta Portaria, devendo ser incluso Anexo contendo as disciplinas transitórias aqui contidas.
Art. 6º Esta Portaria revoga a anterior de nº 236/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia na data de 30/10/2019.
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 12/11/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código 13/11/2019
SEI/ABC - 8822739 -
Portaria xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_ web&acao_origem=a rvore_visualizar&id_documento=9999848&infr…
3/3 verificador
8822739 e o código CRC
7B9DDFBB. Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0043.011260/2019- 22 SEI nº 8822739
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 87 de 20 de julho de 2020, publicada no DOE do dia 21 de julho de 2020, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal
10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 12/11/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar:
1) Em relação à APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
1.1. Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitens deste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
2.1. O intervalo de lances será de: 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
2.2. O intervalo de lances será de: 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
3) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Equipe GAMA/SUPEL-RO Mat. 300109135
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 374/2021/GAMA/SUPEL/RO COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
PARA OS ITENS 02 e 23 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017, e PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 87/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 21/07/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 374/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013 , e Decreto Estadual nº 25.969/2021 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0041.465985/2020-91.
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL permanente (Eletrônicos, louças, móveis...), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
PROGRAMA DE TRABALHO: 23 691 2000.1003/ 23 122 2072.2661/ 14 422 2072 2654/ 23 334
2000.2009/ 22 661 2000.1002/ 23 122 1015.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-30/44.90-52. FONTE DE RECURSOS: 240/640/245/0100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 361.055,50.
DATA DE ABERTURA: 26 de julho de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 08 de julho de 2021.
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Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135