EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
PROTOCOLO N.º 19.625.260-6
1. PREÂMBULO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), inscrita no CNPJ sob n.º 13.950.733/0001-39, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representada por seu Defensor Público-Geral, em observância às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 15.608/07 e da legislação correlata, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob n.º 036/2023, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO - SMS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE API PARA INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR)., de acordo com as condições constantes do presente edital e seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
1.2. Informações da sessão:
DATA DE ABERTURA | 14/09/2023 |
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS | 13:00 horas |
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA | 13:30 horas |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | A partir da disponibilização do edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (id:1016743) |
1.3. O recebimento das propostas e documentos de habilitação dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos acima.
1.4. São Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio desta Defensoria Pública os servidores Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 350683/1, Xxxxxx Xxxxxxxx Junior, matrícula n.º 350893/1 e Xxxxx Xxxxxxxxx Tonin, matrícula n.º 350254/1, designados pela Resolução DPG n.º 211/2023 de 24 de julho de 2023.
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (campo Licitações), xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (campo Mensagens) e, quando necessário, também no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente licitação será regida pelo disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar Federal n.º 123/06, Lei Estadual n.º 15.608/07 e legislação complementar, aplicável subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Federal n.º 8.078/90.
2.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPE-PR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” > “Licitações” > “2023”.
3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
4.2. As respostas serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo 01 (um) dia útil a contar da data do seu recebimento, e disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” > “Licitações” > “2023”.
5. OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS, de acordo com as condições, endereços e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
5.2. A licitação será em LOTE ÚNICO, conforme tabela(s) constante(s) do Termo de Referência (Anexo I).
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação nesta licitação será exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como pessoas físicas ou empresários individuais qualificados como tais, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
6.2. Serão impedidas de participar no presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos, além de outros porventura previstos neste edital:
a) Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 16 da Lei Estadual 15.608/2007;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com a DPE- PR, conforme inciso III, do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/2007;
d) Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual 15.608/2007;
e) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002;
f) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no inciso IV do artigo 150 da Lei Estadual 15.608/2007 ou no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993;
g) Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
h) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
i) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
j) Cooperativa de mão-de-obra, em consonância com artigo 5º da Lei Federal 12.690/2012.
6.3. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6.4. Para participação no certame, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que se identificarem como ME ou EPP no campo apropriado do sistema.
6.5.1. É de responsabilidade exclusiva do licitante o seu correto enquadramento como ME ou EPP no sistema eletrônico.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema de licitações do Banco do Brasil S.A. e dispor de chave de identificação e senha, sendo esta de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à DPE-PR responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido do sistema, ainda que por terceiros.
7.1.1. Demais informações poderão ser obtidas diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou pelos telefones 0000-0000 – capitais e regiões metropolitanas ou 0000-000-0000 – demais localidades.
7.2. O credenciamento perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão.
7.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.4. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e documentos, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
8. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS E JUNTADA DE DOCUMENTOS
8.1. O cadastro da proposta, no sistema licitações-e, deverá ser feito no “Menu Opções da Licitação”, opção “Oferecer Proposta”, contendo a descrição resumida do objeto e o valor total do Lote, cotado em moeda nacional com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). (Na recomposição da proposta serão
aceitos VALORES UNITÁRIOS com no máximo quatro casas decimais (R$ 0,0000). 8.1.1. No campo do sistema “Descrição/Observações”, não poderá haver nenhuma identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, site da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
8.1.2. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2. Após, o licitante deverá clicar no botão “Estou Ciente” e enviar os documentos descritos abaixo, na opção “incluir anexo do lote”, sob pena de desclassificação: a) Proposta de preços assinada contendo obrigatoriamente todos os elementos constantes do modelo do Anexo V;
b) Documentos de habilitação e declarações previstos no item 13.1 deste edital. 8.2.1. A identificação do licitante na documentação mencionada no item 8.2 é obrigatória e não viola a disposição contida no item 8.1.1.
8.3. O licitante que estiver cadastrado no sistema GMS/PR fica dispensado de juntar os documentos de habilitação contidos no referido sistema que estejam dentro do seu prazo de validade.
8.4. Documentos ausentes ou fora de seu prazo de validade, quando disponíveis em sítios eletrônicos, poderão ser obtidos e anexados ao processo pelo Pregoeiro.
8.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” ou “incluir anexo do lote” do sistema licitações-e poderão ser solicitados pelo Pregoeiro em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
8.5.1. Caso solicitado o envio dos originais ou cópia autenticada dos documentos, estes deverão ser encaminhados, em 3 (três) dias úteis, aos cuidados do Pregoeiro, no endereço indicado no preâmbulo do edital ou em outro a ser definido.
8.6. O licitante poderá, até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, excluir ou substituir a proposta e os documentos inseridos no sistema.
8.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores;
b) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estipulada para a abertura do presente certame;
c) os preços ofertados deverão refletir o preço CIF de mercado, ou seja, abrangendo todas as despesas que incidirem sobre eles, tais como, seguro, impostos, taxas, fretes, etc., e todas as obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I);
d) no caso de a aquisição ou prestação de serviço, objeto desta licitação, ocorrer de fornecedor paranaense, ou seja, em operação interna, deverá ser praticada com isenção do ICMS, conforme dispõe o item 121 do Anexo I – Isenções, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6.080/2012, editado com amparo no Convênio ICMS n.º 26/2003, aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária.
8.8. A apresentação de proposta que não atenda às disposições supramencionadas ensejará a sua desclassificação.
9. ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. No horário (de Brasília) e dia referidos no preâmbulo, terá início a sessão pública do pregão, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas e desclassificando aquelas que estejam em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
9.4. Definida a classificação da(s) proponente(s), seu(s) representante(s) deverá(ão) estar
conectado(s) na “Sala de Disputa” do sistema para participar da sessão de lances.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
10.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Para efeito de lances será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO e considerado o VALOR TOTAL para o respectivo lote.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.4.1. A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior à R$ 5,00 (cinco reais) e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante todo o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor de menor lance registrado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.8. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício após comunicação expressa às participantes.
10.9. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
10.9.1. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
10.9.2. Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e em prol da consecução do melhor preço, admitir o reinício da fase de lances.
10.10. Para os lotes não destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte, após
a conclusão da etapa de lances, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática.
10.10.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta
apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
10.10.2. A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, ou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, o licitante será convocado via sistema para apresentar proposta em 1 (um) dia útil.
10.11. Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, o Pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente ao licitante detentor do lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todas as condições do edital, devendo o Pregoeiro negociar visando obtenção de melhor preço.
10.14. A arrematante que apresentar proposta acima do preço máximo deverá readequá-la, sob pena de desclassificação.
10.15. Concluída a negociação o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo para a contratação.
11. ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA
11.1. A arrematante deverá anexar no sistema licitações-e, por meio da opção “Enviar Anexo”, até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento da etapa de lances, a proposta recomposta assinada contendo obrigatoriamente todas as informações constantes do modelo do Anexo V.
11.1.1. Na recomposição final, os preços unitários e totais dos itens que compõem a proposta recomposta não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como, não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial.
11.1.2. Caso o sistema não suporte o tamanho do arquivo, o documento poderá ser encaminhado ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Na sequência, o Pregoeiro providenciará a sua disponibilização aos demais licitantes.
11.2. Serão considerados idôneos para todas as comunicações os meios indicados pela arrematante na sua proposta (telefone, endereço para correspondência e e-mail que deve ser acessado nos dias úteis).
11.3. Dentro do prazo fixado no item 11.1 poderá ocorrer o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal relativos à proposta recomposta e documentos de habilitação. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, mediante justificativa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço total por lote.
12.1.1. Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo, prevalecerão os de menor valor.
12.2. Será desclassificada a proposta:
a) formulada por quem esteja impedida de participar do certame;
b) que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
d) com preços superiores aos valores máximos que estão fixados no Anexo I, conforme dispõe o artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, ou preços manifestamente inexequíveis, observados os termos do artigo 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
e) em desacordo com as especificações, prazos e condições fixadas neste edital;
f) que após diligências não forem corrigidas ou justificadas.
12.3. No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância, dos documentos e sua validade jurídica, para fins de classificação.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da DPE-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
12.5. No caso de desclassificação será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda a este edital, podendo o Pregoeiro negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13. HABILITAÇÃO
13.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Em se tratando de: 1) Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 2) Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do(s) administrador(es) em exercício; 3) Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada acompanhada de documento de identidade; 4) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo em vigor, com todas as suas alterações ou a última alteração contratual consolidada;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal, ou de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante a apresentação do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede ou de domicílio do licitante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede ou de domicílio do licitante, na forma da lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
i) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
l) 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de “serviços de envio de mensagens SMS com características semelhantes ao do objeto da presente contratação”1 nos termos do artigo 76, inciso II, da Lei Estadual 15.608/07;
k) Declarações contidas nos Anexos III, IV (se for ME ou EPP), VI, VII e VIII devidamente assinadas.
13.2. A habilitação da arrematante cadastrada no sistema GMS/PR será verificada por consulta aos documentos abrangidos pelo sistema e por meio de documentação complementar que comprove o cumprimento dos requisitos de habilitação previstos neste capítulo, a ser anexada ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos deste edital.
13.2.1. O licitante deverá conferir se todos os documentos solicitados neste edital para verificação da habilitação estão inseridos e atualizados no sistema GMS/PR, caso contrário deverá providenciar a sua juntada.
13.3. Somente será considerada habilitada a arrematante que preencha os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão se referir ao CNPJ cadastrado no site do Banco do Brasil S.A para a participação no certame.
14.1.1. O CNPJ que deve constar nas certidões será o da matriz, se o licitante for a matriz;
14.1.2. O CNPJ que deve constar nas certidões será o da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz (FALÊNCIA – FEDERAL – FGTS – TRABALHISTA).
14.1.3. Caso a arrematante possua matriz e filiais na data da habilitação e participe da licitação com o CNPJ de uma delas, poderá executar o contrato e emitir as respectivas faturas com o CNPJ da outra, desde que comprove os requisitos de habilitação de ambas e indique em sua proposta o CNPJ (da matriz ou filial) que será utilizado para o faturamento,
1 Conforme manifestação do Departamento de Informática ao mov. 11, item 6.1 dos autos 19.625.260-6.
discriminando o item ou lote respectivo, quando for o caso.
14.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada e declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.2.1. Havendo alguma irregularidade ou restrição quanto aos documentos para prova de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e as empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que a arrematante for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito tributário ou fiscal, e obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2.2. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.3. Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 (noventa) dias a partir da sua expedição.
14.4. O Pregoeiro poderá sanar irregularidade de habilitação se ausente ou vencido documento disponível em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, nos termos do artigo 64, §4º, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.5. Somente será considerado habilitado o licitante que não possua registros que impeçam sua participação nos seguintes cadastros:
a) Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União (Inclui CGU-PAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNCIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxx); e
d) Cadastro de Sanções Administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
14.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/92 e do artigo 158, incisos I e II, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
14.5.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.6. Caso esteja sendo exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica pelos licitantes, e havendo dúvida do Pregoeiro em relação à sua veracidade, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como: cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados; devendo ser anexados ao sistema licitações-e, por meio da opção “Enviar Anexo”, em até 1 (um) dia útil da solicitação, e, se for o caso, enviados os originais ou cópias autenticadas, via correio, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação.
14.7. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital pela arrematante, o Pregoeiro a declarará vencedora e, não havendo manifestação de recurso, poderá adjudicar-lhe o objeto.
14.8. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.9. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da habilitação,
dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia.
15. RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema e de forma motivada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decadência do direito.
15.2. Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, que deverá ser solicitada via e-mail para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas junto ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis; no sistema licitações-e por meio da opção “Enviar Anexo”; ou encaminhadas por e-mail ao endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias úteis para:
a) negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a fase recursal, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
17. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será firmado Termo de Contrato.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. A assinatura do Termo de Contrato deverá ser promovida por representante legal da licitante, ou por mandatário mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida outorgada por representante legal da licitante.
17.3. A convocação para a assinatura do Termo de Contrato será realizada de forma eletrônica no e-mail indicado pela licitante em sua proposta de preços, modo pelo qual
também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório
17.4. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela DPPR.
17.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração verificará se o adjudicatário mantém as condições de habilitação exigidas por ocasião da licitação.
17.7. Se o adjudicatário, no ato do envio da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando injustificadamente recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
18.1. Os critérios de prestação dos serviços, fiscalização e recebimento estão previstos no termo de referência (Anexo I).
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇOS MÁXIMOS
19.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.05 - Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.
19.2. O valor total máximo da presente licitação está fixado em R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais).
20. FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O prazo para pagamento e demais condições correlatas encontram-se definidos no termo de referência (Anexo I).
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento das obrigações assumidas por ocasião do procedimento de licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das seguintes sanções, previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria Pública, por meio da Deliberação CSDP n.º 11/2015, quais sejam: I – Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II – Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual; e
d) inexecução contratual.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91; e
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
21.2. As sanções previstas no presente poderão ser aplicadas cumulativamente em caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos constantes do presente edital, observar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros materiais, formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não alterem os parâmetros da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
22.2.1. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, consoante entendimento do Tribunal de Contas da União exarado no Acórdão n.º 1211/2021
– Plenário.
22.3. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do artigo 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
22.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
22.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
22.6. Para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local de Brasília.
22.7. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n.º 15.608/07.
22.8. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos Pregoeiros indicados na Resolução DPG indicada no preâmbulo do edital poderão substituí-lo.
22.9. Fica entendido que o presente edital e todos os seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um, e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
22.10. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos:
-ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
-ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
-XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
-ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
-ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
-ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
-ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
-XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
-ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
22.11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, data da assinatura digital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE | ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. MÁXIMA ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
01 | 01 | Serviços Mensais | Envio de mensagem SMS | Unidade | 0.000.000 | R$ 0,05 | R$ 51.500,00* |
*ESTE É O VALOR A SER UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DOS LANCES.
(Na elaboração da proposta recomposta conforme item 11 do edital, solicita-se especial atenção dos licitantes aos itens 8.1, 11.1.1 e 12.1.1 também do edital).
2.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.1. Disposições gerais
2.1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária para envio de mensagens curtas de texto (SMS - Short Message Service) a qualquer operadora de telefonia móvel no território nacional homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na modalidade SMS-MT (Mobile Terminated) com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos, do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da DPE-PR.
2.1.1.2. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a regulamentação e
normatização determinada pela ANATEL e pelas demais leis e normas cabíveis para a prestação dos serviços contratados.
2.1.1.3. A CONTRATADA deverá manter base própria com os registros de portabilidade numérica, atualizada no mínimo diariamente, fornecida pela entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil (ABR Telecom).
2.1.2. Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto (SMS-MT)
2.1.2.1. O serviço deverá permitir as seguintes facilidades:
2.1.2.2. Envio de mensagens com confirmação da entrega nas operadoras de telefonia móvel de destino;
2.1.2.3. Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora de entrega, contemplando:
2.1.2.3.1. Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada;
2.1.2.3.2. Envio de mensagens uma a uma e em lote;
2.1.2.3.3. Envio instantâneo de mensagens;
2.1.2.3.4. Envio de mensagens com agendamento de data e horário de envio;
2.1.3. O serviço deverá permitir o envio de mensagens de até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos.
2.1.4. O serviço deverá ser feito através de um Short Code (Conhecido também como Short Number), ou seja, número de identificação de no máximo 5 (cinco) dígitos que substituem os números convencionais de celular, quando do envio de mensagens curtas de texto aos destinatários;
2.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer um Short Code exclusivo para a DPE-PR, de forma
que todas as mensagens enviadas sejam sempre remetidas por esse número;
2.1.6. O serviço deverá efetuar as tentativas de entrega das mensagens por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar consulta contendo o resultado das distribuições com informações sobre o estado de recebimento, entrega e não entrega das mensagens para os destinatários;
2.1.8. A CONTRATADA deverá manter o sigilo das mensagens enviadas, não podendo armazenar o conteúdo das mesmas após a entrega aos destinatários ou ao término do período previsto no item 2.1.6.
2.1.9. A CONTRATADA deverá verificar a validade do número do telefone antes de enviar a mensagem às operadoras de telefonia móvel. As mensagens enviadas a números inválidos deverão poder ser elencadas em relatórios contendo a informação da invalidação do contato.
2.1.10. Para efeitos de pagamento do serviço, somente serão consideradas as mensagens enviadas a números de telefones válidos.
2.2. Interfaces para Envio das Mensagens
2.2.1. O serviço de envio de mensagens de SMS deverá ser disponibilizado, pela Internet, através das seguintes interfaces:
2.2.1.1. Por meio do fornecimento pela CONTRATADA de uma API de integração do tipo REST que se comunicará através do protocolo HTTPS para envio de mensagens no formato JSON, com codificação ASCII ou UTF8, utilizando o método POST, fornecendo ainda autenticação com credenciais de acesso, que deverá permitir integração com os sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para envio de mensagens SMS, devendo permitir o processamento de mensagens individualmente ou em lote;
2.2.1.2. Por meio de portal web HTTPS, provido pela CONTRATADA, com autenticação por meio de usuário e senha, que permita o envio de mensagens curtas de texto para destinatários individuais ou em lote.
2.2.2. O portal web, previsto no item 2.2.1.2 deve permitir que os usuários-administradores do serviço, por parte da Defensoria Pública do Estado do Paraná, possam:
2.2.2.1. Monitorar e administrar as transações efetuadas;
2.2.2.2. Visualizar e exportar relatórios de utilização;
2.2.2.3. Criar contas de usuários;
2.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação descritiva de todos os serviços disponibilizados via API.
2.3. Relatórios
2.3.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar relatórios, em meio eletrônico, através de e-mail ou do portal web. Os relatórios deverão permitir consolidação dos dados por dia, mês ou período a ser definido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.3.1.1. Quantidade de mensagens enviadas;
2.3.1.2. Quantidade de mensagens não entregues;
2.3.1.3. Log de acesso ao sistema;
2.3.1.4. Relatório de informação de entrega das mensagens, contendo no mínimo:
2.3.1.4.1. Identificador da mensagem;
2.3.1.4.2. Telefone do destinatário;
2.3.1.4.3. Data de envio;
2.3.1.4.4. Data de recebimento;
2.3.1.4.5. Status da mensagem, identificando: entrega com sucesso, prazo de entrega expirado, falha na entrega, mensagem rejeitada ou outros motivos de insucesso não
identificados;
2.3.1.5. Deverá ser permitido exportar os relatórios para formatos diversos.
2.4. Faturamento
2.4.1. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, de acordo com o quantitativo de mensagens SMS-MT (Mobile Terminated) efetivamente enviados pela Defensoria Pública do Paraná.
2.4.2. Não será aceita a cobrança de quaisquer outros valores tais como conexão, tarifa para
confirmação de entrega de mensagem, “short code” exclusivo, etc.
2.4.3. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente um relatório de prestação do serviço contendo o quantitativo de mensagens enviadas e entregues referente ao último período de faturamento.
2.4.4. Os quantitativos de mensagens enviadas na presente contratação são meramente estimativas, podendo variar de acordo com as necessidades da Defensoria Pública do Paraná.
2.4.5. Para efeitos de pagamento do serviço, somente serão consideradas as mensagens enviadas a números de telefones válidos, conforme itens 2.2.10 e 2.2.11.
2.5. Suporte técnico
2.5.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar central de atendimento com telefone 0800, e-mail, ou portal de atendimento, durante o horário comercial, de segunda à sexta- feira, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e sem ônus para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.5.2. A empresa contratada deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.5.3. Durante o período de vigência do contrato, a contratada deve prestar suporte para diagnóstico, resolução de problemas e configuração de recursos, na modalidade 7x5, sendo 7 horas por dia e 5 dias da semana.
2.6. Implantação do Serviço
2.6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço de envio de Mensagens Curtas de Texto (SMS) para todas as operadoras que atuam no território nacional, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, através dos seguintes meios pela Internet:
2.6.1.1. API de integração;
2.6.1.1.1. Portal web.
2.6.2. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar toda a documentação necessária para a utilização do serviço, bem como apoio técnico para que a Defensoria realize a integração dos seus sistemas.
2.6.3. A contratada deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico à contratante.
2.6.4. A contratada deverá disponibilizar para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sem ônus adicional a contratante, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes à prestação do serviço objeto deste contrato, durante o 1º (primeiro) mês, a contar da data de entrega do objeto. Para isso, a contratada deverá designar um técnico responsável por esse acompanhamento, que deverá estar disponível, remotamente, durante o horário comercial, de segunda à sexta-feira.
2.7. Acordo de Nível de Serviço
2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir:
2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano.
2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais.
2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias.
2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2.
CRITICIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA O 1º ATENDIMENTO | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
ALTA | Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. | 02 horas | 07 horas |
MÉDIA | Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. | 04 horas | 14 horas |
BAIXA | Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. | 06 horas | 21 horas |
Quadro 2 - Criticidade, descrição e prazo para atendimento e soluções de problemas.
2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda.
2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR.
2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado.
2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica.
2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação visa modernizar os serviços de agendamentos de atendimentos, tendo em vista o aumento do alcance que essas novas tecnologias proporcionam, trazendo facilidade, agilidade e maior qualidade aos serviços prestados aos assistidos da DPE-PR.
3.2. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Em outras palavras, é dever do Estado brasileiro, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar um advogado.
3.3. Para isso a DPE-PR também tem se valido da ampla utilização de Tecnologia da Informação (TI) procurando sistematizar as suas atividades e assistências, buscando maximizar os resultados pretendidos.
3.4. Diante da necessidade de monitoramento dessas ações e de comunicação rápida com os assistidos da DPE-PR, espera-se que a utilização do serviço Short Message Service (SMS) ofereça rápida comunicação, agilidade de resposta e solução de problemas de informações
e de atendimento amplo e diversificado. Portanto, essa contratação torna-se fundamental na gestão da informação e comunicação da Instituição.
3.5. Dentre os benefícios advindos da contratação, ressaltamos:
3.5.1. Economicidade e melhor eficiência em relação a outras formas de comunicação;
3.5.2. Acompanhamento automático e instantâneo de informações e comunicação com o usuário;
3.5.3. Agilidade para transmitir a informação ao usuário;
3.5.4. Alto índice de aceitação e leitura;
3.5.5. Permite que a mensagem seja lida em tempo oportuno.
4. DAS CLÁUSULAS GERAIS
4.1. De acordo com o inciso II do artigo 29 da Lei 8.666/93, A CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
4.3. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei n.º 13.709.
4.5. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
4.6. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
4.6.1. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
5. RESUMO DO QUANTITATIVO
5.1. A contratação do presente certame é composta pela prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período sucessivas vezes, contemplando 1 (um) item, disposto em 1 (um) único lote, conforme quadro do item 2. O quantitativo Global estimado é de 1.030.000 (um milhão e trinta mil) unidades de envio de mensagens de SMS.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1. Apresentar pelo menos 01 (uma) certidão ou atestado de capacidade técnica, com dados precisos, e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços de envio de mensagens de SMS, com características semelhantes ao do objeto da presente contratação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto da presente contratação é considerado do tipo bens e serviços comuns, uma vez que seu desempenho e quantidade pode ser objetivamente definido, por meio de especificações usuais de mercado, conforme definição no artigo 1º da Lei 10.520 de 2002.
8. DO REGIME DE FORNECIMENTO
8.1. O presente certame visa contratar empresa para prestação de serviços de envio de
1.030.000 (um milhão e trinta mil) unidades durante a vigência do contrato, sendo este o quantitativo global estimado.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
10.1. A presente contratação, composta por lote único, será de destinação preferencial a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11. DA ENTREGA DO PRODUTO
11.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
11.2. Este prazo somente poderá ser dilatado por igual período, a critério exclusivo da DPE/PR, mediante solicitação formal da empresa, dentro do prazo e com motivação fundamentada.
11.3. O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulado.
11.4. A entrega do produto se dará através da disponibilização de credenciais e acesso a documentação com orientações de acesso e uso a API de integração para envio de SMSs através da plataforma a ser disponibilizada pela contratante.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida subcontratação.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. Provisório
14.1.1. O Recebimento Provisório ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório ou Declaração de servidor do Departamento de Informática ou do Departamento de Fiscalização de Contratos da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação de ENTREGA DO PRODUTO.
14.2. Definitivo
14.2.1. O Recebimento Definitivo ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo ou Declaração de servidor do Departamento de Informática da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO caso se verifique que o objeto entregue atende a todos os itens de especificações técnicas estabelecidos no Termo de Referência no presente certame.
15. DO PREÇO
15.1. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Lei Federal n.º 8.078/1990 ou a legislação que vier a substituir.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o n.º , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida por , para representar a empresa
no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), de de 2023.
Atenciosamente,
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de de 2023.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
LOTE | ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. MÁXIMA ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
01 | 01 | Serviços Mensais | Envio de mensagem SMS | Unidade | 0.000.000 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), de de 2023.
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante artigo 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), de de 2023.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), de de 2023.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), de de 2023.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n.º . . -
CONTRATO N.º /
(19.625.260-6 – v.1 de 28/04/2023)
(cláusulas de 20-03-2023)
Termo de Contrato n.º / que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n.º [N.º CNPJ], com sede à [ENDEREÇO], n.º [N.º], bairro [BAIRRO], [CIDADE]/[ESTADO],
CEP [CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º [N.º CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do(a) [MODALIDE DE LICITAÇÃO/DISPENSA/INEXIGIBILIDADE] n.º / (Xxxxxxxxx x.x . . - ), xxxx [XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX] foi realizada na data de / / e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n.º . , mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e demais serviços descritos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: | [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
CNPJ: | [CNPJ CONTRATADA] |
ENDEREÇO: | [ENDEREÇO CONTRATADA] |
E-MAIL: | [E-MAIL CONTRATADA] |
TELEFONE: | [TELEFONE CONTRATADA] |
RESPONSÁVEL: | [NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] (CPF [N.º CPF RESPONSÁVEL CONTRATADA]) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
[TRANSCRIÇÃO DE TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS CONFORME VERSÃO FINAL DO TERMO DE REFERÊNCIA]
2.3. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ (VALOR POR EXTENSO).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Após o ateste do faturamento mensal pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do ateste do faturamento.
5.2. O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ;
5.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
5.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
5.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a
CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
5.7. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
6.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
DO REAJUSTE
6.2. O reajuste será realizado anualmente, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em / / conforme mov. dos autos . . - ), devendo ser utilizado o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST acumulado2.
6.3. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
6.4. O reajuste contratual deverá ser requerido pela CONTRATADA em até 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato.
6.5. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
6.6. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
6.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
6.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior; DA REVISÃO CONTRATUAL
6.9. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice pleiteado.
2 O IST foi normatizado pela Resolução n.º 420, de 25 de novembro de 2005, que foi revisada pela Resolução n.º 532, de 03 de agosto de 2009, ambas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANT). A resolução atualmente em vigor pode ser acessada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/000-xxxxxxxxx-000.
6.10. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e artigo 65, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 observando todas as disposições pertinentes.
6.10.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
6.12. Os valores resultantes de reajuste e/ou revisão terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
17.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
8.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
8.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n.º 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
8.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
8.2.1. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
8.2.2. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, em até 15 (quinze) dias, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
8.3. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
8.4. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
8.5. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
8.6. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
8.7. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.8. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
8.9. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
8.10. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
8.10.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: , detalhamento .
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 19903).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões comprobatórias da manutenção das condições de habilitação.
11.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL N.º 1.772.730.
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
12.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n.º 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
13.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
13.4. Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO/OPERADOR realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.5. O CONTRATADO/OPERADOR deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
13.6. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.7. É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
13.8. O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
13.9. O CONTRATADO/OPERADOR manterá contato formal com o CONTRATANTE/CONTROLADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
13.10. O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
13.11. O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.12. Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
13.13. Cessada a finalidade do tratamento de dados, nos termos do art. 15 da LGPD, as informações sensíveis deverão ser excluídas, registrando -se a prática do ato, para eventual acompanhamento posterior, sendo dever do CONTRATADO/OPERADOR a exclusão.
13.14. O arquivamento dos registros que se refere a clausula 15.13, para acompanhamento posterior deverá ser fundamentada nas hipóteses do artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.15. O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da
violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.16. Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
13.17. O CONTRATANTE/CONTROLADOR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO/OPERADOR, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
13.18. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO/OPERADOR providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE/CONTROLADOR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
13.19. As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP n.º 21/2022, especialmente seu artigo 11.
13.20. O CONTRATADO/OPERADOR deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.21. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, artigo 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais, auditorias, omissões, desvios e abusos.
13.22. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos e mantidos em formato interoperável e estruturado, de modo a permitir o seu uso compartilhado, a fim de garantir
a reutilização desses dados pela CONTRATANTE/CONTROLADOR nas hipóteses previstas na LGPD, sempre vinculado à execução de atribuições legais (Artigo 19 da Deliberação CSDP n.º 21/2022).
13.23. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n.º 11/2015, quais sejam:
I. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
e) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
f) apresentação de documento falso;
g) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
h) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
i) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
j) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
k) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91;
l) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS COMUNICAÇÕES
16.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada) quanto a validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação.
a) As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma,
salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n.º 11/2015 ou a que vier substituí-la:
b) Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
c) Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
d) Quanto à execução técnica do serviço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura4.
[AUTORIDADE COMPETENTE] DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
4A data do termo será a data da última assinatura das partes.
308a
74
Documento: edital_pe036_final1.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 24/08/2023 16:28. Inserido ao protocolo 19.625.260-6 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/08/2023 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.