Traslado de Corpo Cláusulas Exemplificativas

Traslado de Corpo. Em caso de falecimento do Segurado em cidade diferente do seu Domicílio, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o município de domicílio dentro do território nacional no qual ocorrerá a inumação / cremação, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada. Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo este ser aéreo ou terrestre, a ser definido conforme critério da Assistência Funeral, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Segurado se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
Traslado de Corpo. Na hipótese de falecimento do Segurado durante a viagem, o serviço de assistência custeará e cuidará das formalidades necessárias no local do falecimento, além das relativas ao traslado ou repatriamento até o município de residência e o transporte dos acompanhantes, caso estes não possam fazê-lo pelos meios inicialmente previstos. Nos casos de morte acidental, os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo do falecido se encontrar liberado pelas autoridades policiais e desde que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente.
Traslado de Corpo. Em caso de falecimento do Segurado fora do município de sua residência, o serviço de assistência se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local do falecimento, além das relativas ao traslado do corpo até o local do sepultamento ou cremação.
Traslado de Corpo. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos:
Traslado de Corpo. Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Traslado de Corpo. Em caso de falecimento do Segurado fora do município de domicílio, o serviço de assistência se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local do falecimento, além das relativas ao traslado do corpo até o local do sepultamento ou cremação limitada a distância máxima de 250 km considerando a somatória da quilometragem rodada de ida e volta.
Traslado de Corpo. Em caso de falecimento do condutor e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo em consequência de acidente com o veículo segurado, será providenciado: 1) o transporte dos corpos para o local onde serão sepultados, limitadas as despesas totais a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 2) o atestado de óbito e a 3) urna funerária com valor máximo unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais). As despesas com o preparo do corpo para transporte, bem como valores excedentes ao limite estabelecido, correrão por conta do segurado, seus familiares ou terceiros. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Traslado de Corpo. Na hipótese de falecimento do segurado durante a viagem, a Empresa Prestadora de Serviços custeará e cuidará das formalidades necessárias ao retorno do corpo, inclusive do transporte dos restos mortais para o município de residência permanente do segurado no Brasil. Não estarão cobertas as despesas relativas ao funeral e ao enterro ou cremação.
Traslado de Corpo. 10.1.2.1. Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 6.000,00, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais do seguro.
Traslado de Corpo. 10.2.4.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,004) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos das Condições Especiais do seguro. 10.2.4.1.1Entende-se por Traslado de Corpo: 3 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante. 4 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.