REGRESSO SANITÁRIO. Esta Cobertura garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio, conforme definido nas Condições Contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de a cidente p essoal ou enfermidade cobertos.
REGRESSO SANITÁRIO. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviços ou reembolso de despesas com o regresso sanitário, na ocorrência de um acidente pessoal ou doença súbita que impeça o Segurado de prosseguir sua viagem, caso este não esteja em condições de retornar como passageiro regular, e quando a equipe médica que prestar o atendimento durante a viagem e a equipe médica da Seguradora verificar a necessidade da remoção imediata do Segurado para um hospital em seu município de residência no Brasil.
31.6.1. A escolha pelo meio de remoção será dada pela Seguradora e não pelo Segurado, no entanto, está previsto compreender a rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do Segurado.
31.6.2. Qualquer remoção somente será efetivada após o recebimento da solicitação e liberação formal e por escrito do médico responsável ou do serviço hospitalar onde o Segurado estiver hospitalizado.
31.6.3. A continuidade do tratamento, após o traslado médico seguirá à custa do próprio Xxxxxxxx.
REGRESSO SANITÁRIO. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório do Médico assistente descrevendo o quadro clínico apresentado pelo Xxxxxxxx, bem como a recomendação para retorno ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio;
b) Passagens Áreas originais referente ao regresso sanitário, com os respectivos comprovantes de pagamentos;
c) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
d) CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Xxxxxxxx;
e) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
REGRESSO SANITÁRIO. 10.2.3.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,003) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais do Seguro.
10.2.3.1.1 Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.
REGRESSO SANITÁRIO. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos:
REGRESSO SANITÁRIO. A AIG garantirá a prestação de serviço ou o reembolso de despesas efetuadas pelo segurado com o seu traslado de regresso ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de enfermidade súbita e aguda ou acidente pessoal ocorrido durante o período da viagem internacional. A repatriação será realizada por recomendação da equipe médica que estiver atendendo o Segurado, juntamente com a equipe médica da AIG, para a continuidade do tratamento. A AIG irá organizar a repatriação com autonomia quanto às rotas, forma e meios de transporte a serem utilizados. A repatriação será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do Segurado. As despesas cobertas são apenas aquelas autorizadas pela AIG, e estão limitadas ao valor do capital segurado contratado para esta garantia. A continuidade do tratamento, após a repatriação médica, será responsabilidade do Segurado. • É recomendável que o Segurado entre em contato com a Central de Atendimento da AIG imediatamente para receber a prestação de serviço necessária. • Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o segurado ou beneficiário poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados. • As despesas eventualmente pagas pelo Segurado deverão ser devidamente comprovadas, nos termos estabelecidos nestas condições. • No caso do Segurado ter direito ao reembolso das despesas de qualquer outra fonte ou seguro, a AIG reembolsará a diferença entre o valor das despesas e o valor a que o Segurado tiver direito a reembolso, limitado ao capital segurado desta garantia.
1. Eventuais custos de resgate (busca e salvamento) cobrados por entidades públicas ou privadas.
2. Despesas referentes a serviços pelos quais o Segurado não precisa pagar ou já incluídas nos serviços contratados para sua viagem.
3. Tarifas de táxi, exceto o taxi utilizado para o socorro do Segurado em substituição a uma ambulância para levá-lo ou partir do hospital. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO: Condição Especial do Seguro Viagem XXX
REGRESSO SANITÁRIO. 6.1. O regresso sanitário do segurado se dará somente quando o médico que o assiste assim o solicitar. O regresso sanitário do segurado será realizado pelos meios que o médico assistente estipular, levando em consideração a gravidade do quadro e os transportes mais convenientes para tal fim, até o limite de cobertura previsto na cláusula 32 (Dos Limites de Cobertura deste CADERNO).
REGRESSO SANITÁRIO. É o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio caso o segurado não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente ou enfermidade.
REGRESSO SANITÁRIO. Somente para produtos que o incluam expressamente nas Condições Especiais. Inclui o traslado do Beneficiário por aeronaves aéreas regulares ou sanitárias, se necessário, por razões médicas avaliadas a critério exclusivo da ASSIST CARD, ao custo da ASSIST CARD dentro dos limites do Produto, com acompanhamento médico ou enfermeiro, se necessário, e sujeito à disponibilidade de vagas para o país de residência habitual do proprietário. A ASSIST XXXX também organizará a seu custo o traslado de um acompanhante de retorno para o país de residência habitual do titular, desde que tal acompanhante também seja titular de um produto que inclua este Serviço, e esteja viajando junto com o Titular acidentado no momento do evento que motiva este Serviço. Este Serviço só ocorrerá quando as razões médicas, avaliadas a critério exclusivo da ASSIST CARD, justificarem sua procedência. Se o Titular ou seus familiares ou acompanhantes desejarem fazer um traslado contra a indicação da ASSIST CARD ou sem sua autorização prévia, tal traslado e seu custo serão excluídos deste Serviço.
4.4.1 Serviço adicional: ADD ON REGRESSO SANITÁRIO. Somente para produtos que o incluam expressamente nas Condições Especiais. Caso o Titular tenha adquirido o Adicional de Regresso Sanitário, terá um valor máximo adicional de US$ 100.000 para ser utilizado apenas para este serviço.
REGRESSO SANITÁRIO. 31.1. A repatriação sanitária do segurado dar-se-á somente quando a PRESTADORA DE SERVIÇOS considerar necessário. A repatriação do segurado ferido até a sua residência será realizada em avião de linha aérea regular, com acompanhamento médico ou de enfermeira, se necessário, sujeito à disponibilidade de assento. Esta repatriação deverá ser expressamente autorizada e coordenada pela Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas.
31.2. Somente razões de índole médica, avaliadas e com autorização prévia da PRESTADORA DE SERVIÇOS serão levadas em conta para decidir a procedência ou a urgência do traslado do segurado. Se o segurado ou seus familiares decidirem efetuar o traslado, não respeitando a opinião da PRESTADORA DE SERVIÇOS, nenhuma responsabilidade recairá sobre a PRESTADORA DE SERVIÇOS ou a SOMPO SAÚDE SEGUROS, sendo o traslado, seu custo e suas consequências arcados somente por conta e risco do segurado ou seus familiares.