REGRESSO SANITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

REGRESSO SANITÁRIO. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos:
REGRESSO SANITÁRIO. Esta Cobertura garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio, conforme definido nas Condições Contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de a cidente p essoal ou enfermidade cobertos.
REGRESSO SANITÁRIO. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviços ou reembolso de despesas com o regresso sanitário, na ocorrência de um acidente pessoal ou doença súbita que impeça o Segurado de prosseguir sua viagem, caso este não esteja em condições de retornar como passageiro regular, e quando a equipe médica que prestar o atendimento durante a viagem e a equipe médica da Seguradora verificar a necessidade da remoção imediata do Segurado para um hospital em seu município de residência no Brasil.
REGRESSO SANITÁRIO. 10.2.3.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,003) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais do Seguro.
REGRESSO SANITÁRIO. A AIG garantirá a prestação de serviço ou o reembolso de despesas efetuadas pelo segurado com o seu traslado de regresso ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de enfermidade súbita e aguda ou acidente pessoal ocorrido durante o período da viagem internacional. A repatriação será realizada por recomendação da equipe médica que estiver atendendo o Segurado, juntamente com a equipe médica da AIG, para a continuidade do tratamento. A AIG irá organizar a repatriação com autonomia quanto às rotas, forma e meios de transporte a serem utilizados. A repatriação será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do Segurado. As despesas cobertas são apenas aquelas autorizadas pela AIG, e estão limitadas ao valor do capital segurado contratado para esta garantia. A continuidade do tratamento, após a repatriação médica, será responsabilidade do Segurado. • É recomendável que o Segurado entre em contato com a Central de Atendimento da AIG imediatamente para receber a prestação de serviço necessária. • Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o segurado ou beneficiário poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados. • As despesas eventualmente pagas pelo Segurado deverão ser devidamente comprovadas, nos termos estabelecidos nestas condições. • No caso do Segurado ter direito ao reembolso das despesas de qualquer outra fonte ou seguro, a AIG reembolsará a diferença entre o valor das despesas e o valor a que o Segurado tiver direito a reembolso, limitado ao capital segurado desta garantia. O Segurado deve fornecer a AIG todos os documentos necessários previstos nas Condições Gerais para avaliar o seu pedido de indenização, incluindo: • Bilhetes de viagem e/ou fatura; • Comprovantes e/ou recibos originais das despesas. • Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto; • Documento de alta médica com data e horário de início e término da internação; • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro.
REGRESSO SANITÁRIO. 19.1. O regresso sanitário do segurado se dará somente quando o médico que o assiste assim o solicitar. O regresso sanitário do segurado será realizado pelos meios que o médico assistente estipular, levando em consideração a gravidade do quadro e os transportes mais convenientes para tal fim, até o limite de cobertura previsto na cláusula 32 (Dos Limites de Cobertura deste CADERNO).
REGRESSO SANITÁRIO. É o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio caso o segurado não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente ou enfermidade.
REGRESSO SANITÁRIO. 7.2.3.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a € 30.000,00 (trinta mil euros), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.
REGRESSO SANITÁRIO. 31.1. A repatriação sanitária do segurado dar-se-á somente quando a PRESTADORA DE SERVIÇOS considerar necessário. A repatriação do segurado ferido até a sua residência será realizada em avião de linha aérea regular, com acompanhamento médico ou de enfermeira, se necessário, sujeito à disponibilidade de assento. Esta repatriação deverá ser expressamente autorizada e coordenada pela Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas.
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