CARÊNCIAS E FRANQUIAS Cláusulas Exemplificativas

CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 10.1. Não serão aplicadas carências nas coberturas deste seguro
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 10.1. As carências e franquias, quando previstas, estarão descritas no bilhete de seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Não serão aplicadas carências nas coberturas deste seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 13.1. A OMINT Seguros pode estabelecer Carência ou Franquia para determinadas coberturas, as quais deverão ser expressamente indicadas na Apólice e nas Condições Contratuais.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. O período de carência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início de vigência do seguro será aplicado apenas para pais e sogros do segurado titular devidamente incluídos no seguro, conforme opção dos planos Familiar Master ou Familiar Plus identificado na proposta de adesão e acordado no Contrato.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Desde que acordado entre as partes o segurado participará em cada sinistro com um valor a ser estabelecido por ocasião da contratação do seguro, constante da apólice e do certificado do seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Se for mencionada carência e/ou franquia nas Condições Especiais da cobertura contratada, o prazo da(s) mesma(s) constará na Proposta, na Apólice e no Certificado Individual.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 7.1 O período de carência, quando previsto, será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais, na Apólice, na Proposta de Adesão e ratificado no Certificado Individual.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Não haverá carência ou franquia para qualquer cobertura deste seguro.