Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 8974/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 21/08/2015 Horário: 09h30min
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.1 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores tropicais naturais, sob demanda, para decoração de eventos externos e de ambientes internos do SEBRAE/TO, conforme especificações do objeto constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital:
3. A DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do Projeto: Custeio Administrativo e
Ação: Execução e Controle de Serviços em Geral.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é de R$ 198.159,96 (cento e noventa e oito mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213/2011 e CDN n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.5 Anexo V – Minuta do Contrato;
4.6.6 Anexo VI – Planta Baixa da Estrutura.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais
aqui estabelecidos.
6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que:
6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
6.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 035/2015
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins
Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 035/2015
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei Complementar n.º 123/2006
DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.7 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.8 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.9 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.10 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.11 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
b) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica DEVERÃO ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
a) Os documentos referentes à Regularidade Fiscal quando emitidos pela Internet não há necessidade de autenticação por tabelião de notas.
b) Caso os documentos sejam emitidos pelo Órgão/Instituição responsável, quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
a) Os documentos referentes à Qualificação Técnica quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.4 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.4.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo III do presente Edital.
10.2 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.3 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.4 Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.12.
10.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.11.
10.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e
pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que
não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais por xxxx, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11.1 Ocorrendo o previsto no item 12.11, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.11.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 12.11.1, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.11.3 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 12.11, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.12 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.13 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os
preços de mercado;
c) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.14 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.14.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.14.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.15 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.16 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.17 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e- mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado pelo valor apresentado na proposta, de acordo com o que for sendo entregue, conforme solicitado pelo gestor do contrato, até o limite descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
14.2 O pagamento será efetuado após o atesto da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade de arranjos florais entregues no mês imediatamente anterior, obedecendo a procedimentos internos e normas regulamentares referentes aos pagamentos dedespesas.
14.3 A empresa contratada só receberá os pagamentos dos arranjos que de fato forem entregues ao SEBRAE/TO, ou seja, se não houver a entrega total dos arranjos não será paga a quantidade final especificada no Contrato.
14.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
14.5 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma da lei. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.3 É VEDADA a subcontratação do objeto deste Certame.
15.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.7 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
15.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.10 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 10 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores tropicais naturais, sob demanda, para decoração de eventos externos e de ambientes internos do SEBRAE/TO.
2. JUSTIFICATIVA
A ornamentação dos prédios tem o objetivo de melhorar o visual do ambiente para receber de maneira agradável aos clientes, fornecedores e parceiros da Instituição. Dessa forma, justifica-se a solicitação de contratação através de processo licitatório para o fornecimento de arranjos prontos, entregues nos endereços do SEBRAE em Palmas, em dias e horários estabelecidos, com a seguinte distribuição.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 ARRANJOS FLORAIS (SOB DEMANDA)
Os arranjos devem ser confeccionados de acordo com a solicitação do gestor em conformidade com o evento. Os arranjos deverão ser entregues no local, dia e hora marcada pelo gestor do Contrato, com no mínimo 04 horas de antecedência do evento, conforme informações transmitidas na solicitação.
Caso o arranjo não esteja de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo gestor, a substituição deste deverá ser feita em até 01 hora antes doevento.
Os arranjos poderão ser de 06 (Seis) tipos:
• Arranjos de flores tropicais e folhagens (Uso em vaso com agua);
• Arranjos médios, com cachepô espelhado;
• Arranjos médios, sem cachepô espelhado;
• Arranjos de chão tipo jardineira (1m x 0,70cm);
• Arranjos de mesa (10 pessoas);
• Arranjos de coluna.
3.2 ARRANJOS FLORAIS PARA DECORAÇÃO INTERNA (ENTREGA SEMANAL)
Os arranjos florais para decoração dos ambientes internos do SEBRAE/TO deverão ser trocados semanalmente e distribuídos nos seguintes locais:
• Sede do SEBRAE/TO, no endereço 000 Xxxxx Xx. XX 00 xx 00;
• Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxx 000 Xxxxx Xxx XX 00 Xxxx 00 -00;
• Centro de Educação Empresarial, no endereço 104 Norte Xxx XX 00 Xxxx 00 -00;
• Conselho Deliberativo Estadual, no endereço 104 Norte Xxx XX 00 Xxxx 00 -00;
• Núcleo Regional Centro Taquaralto, no endereço Setor Santa Fé, Rua T 02 Lote 09- 11.
A distribuição semanal ocorrerá, sob demanda, de acordo com a necessidade de cada unidade, respeitando os limites de arranjos disponíveis mensalmente, sendo que o fornecedor será informado com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes da data de entrega.
Por causa da durabilidade e resistência, as flores utilizadas serão as tropicais. A critério do Contratante poderá ser solicitado que em determinada semana não haja entrega de arranjos. O aviso deverá ser feito com até 02 (dois) dias úteis de antecedência do dia que seria a entrega.
4. DA PERIOCIDADE, DA EXECUÇÃO E DOS LOCAIS DE ENTREGA
4.1 O prazo geral para a entrega dos arranjos florais é de 24 horas a partir da solicitação do gestor.
4.2 A entrega e distribuição dos arranjos nos locais especificados no item 3.2 deste Termo de Referência devem ser feitas pelo(s) funcionário(s) da Contratada com o acompanhamento do gestor do Contrato ou seu substituto ou, na impossibilidade destes, de alguém previamente designado, o qual deverá emitir Recibo ao Contratado.
4.3 Caso os arranjos semanais não estejam de acordo com o especificado e a entrega for rejeitada pelo gestor, a substituição destes deverá ser feita num prazo máximo de 04 horas.
4.4 Os arranjos florais para eventos, sob demanda, deverão ser entregues no local, dia e hora marcada pelo gestor do Contrato, com no mínimo 04 horas de antecedência do evento, conforme informações transmitidas na solicitação. Caso os arranjos não estejam de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo gestor, a substituição destes deverá ser feita em até 01 hora antes do evento.
5. DA QUANTIDADE ESTIMADA
A quantidade anual é estimativa e o limite para cada tipo de arranjo vem conforme descrito abaixo. A entrega dos arranjos florais deve ser em parte, parcelada (semanalmente), e em outra parte, sob demanda, conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo gestor do Contrato ou por e-mail.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 20 | ARRANJOS DE FLORES E FOLHAGENS TROPICIAS |
02 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, COM CACHEPÔ ESPELHADO |
03 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, SEM CACHEPÔ ESPELHADO |
04 | 20 | ARRANJOS DE CHÃO TIPO JARDINEIRA (1m x 0,70cm) |
05 | 30 | ARRANJOS DE MESAS (10 PESSOAS) |
06 | 30 | ARRANJOS DE COLUNA |
6. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Responsabilidades do SEBRAE/TO:
a) Enviar a solicitação dos arranjos com um prazo mínimo de 24 horas para a entrega;
b) Permitir acesso do transporte da empresa contratada ao SEBRAE/TO para a entrega e/ou troca dos arranjos florais, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os arranjos florais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos arranjos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato.
7.2 Responsabilidades da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo gestor no prazo contratado, com flores em boa qualidade e vitalidade. Quando da indisponibilidade temporária do produto, a contratada deve oferecer outros tipos de flores que sejam da mesma qualidade e durabilidade da contratada, sendo anteriormente aprovada pelo gestor do Contrato.
b) Apresentar a nota fiscal com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
c) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de referência.
e) Assegurar que os arranjos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências do SEBRAE/TO.
f) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação.
7. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, caso haja interesse do SEBRAE/TO, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades aplicadas à contratada, no caso de descumprimento das obrigações, além das elencadas no Edital, serão:
Tabela 1 – Tabela de Graduação dos descumprimentos
Item | Indicador em desacordo para a devida | Valoração | |||||
01 | Entrega dos arranjos estipuladas em Contrato; | em | desacordo | com | as | especificações | 1 (um) |
02 | Atraso de 30 (trinta) minutos a 02 (duas) horas além do horário estabelecido para a entrega dos arranjos para eventos externos; | 1 (Um) |
03 | Atraso de mais de 02 (duas) horas além do horário estabelecido para a entrega dos arranjos semanais para ambientes internos; | 2 (Dois) |
04 | Não entregar o arranjo solicitado, deixar de substituir o arranjo, se rejeitado pela Contratante, ou não substituir dentro do prazo estipulado (item 5) | 3 (Três) |
Tabela 2 – Percentual das multas
Grau | % MULTA sobre o valor total do contrato |
1 | 10 |
2 | 20 |
3 | 30 |
8.2 A critério da CONTRATANTE, se as penalidades repetirem-se por mais de 03 (três) vezes, poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades constantes no contrato.
8.3 A critério da CONTRATANTE, se o atraso na entrega dos arranjos, em caso de eventos, puder vir a trazer transtornos no local do evento, o recebimento poderá ser recusado e será cancelada a solicitação, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades constantes no contrato.
8.4 Em caso de motivação de alguns descumprimentos, demonstrada a imprevisibilidade e ausência de culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, utilizando-se dos princípios constitucionais, em especial, o da razoabilidade, não aplicar, reduzir as penalidades previstas ou aplicar outras mais brandas.
9. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E ENTREGA FINAL
A fiscalização do contrato deverá ser efetuada pela Unidade de Administração e Finanças, através do Setor de Patrimônio e Manutenção.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 035/2015
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
Nome do Representante legal da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores tropicais naturais, sob demanda, para decoração de eventos externos e de ambientes internos do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 035/2015 e valores abaixo especificados:
ITEM | QTDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20 | ARRANJOS DE FLORES E FOLHAGENS TROPICIAS | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
02 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, COM CACHEPÔ ESPELHADO | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
03 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, SEM CACHEPÔ ESPELHADO | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
04 | 20 | ARRANJOS DE CHÃO TIPO JARDINEIRA (1m x 0,70cm) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
05 | 30 | ARRANJOS DE MESAS (10 PESSOAS) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
06 | 30 | ARRANJOS DE COLUNA | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XX | R$ XX,XX | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 035/2015, bem como tenho conhecimento do local e das condições técnicas que condicionam a execução dos serviços onde será realizado o evento.
Local,........ de de 2015.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2015.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2015, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR, DO QUANTITATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para fornecimento de arranjos de flores tropicais naturais, sob demanda, para decoração de eventos externos e de ambientes internos do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 035/2015.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ ........(.........................), conforme proposta apresentada, quantitativos e valores abaixo definidos:
ITEM | QTDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20 | ARRANJOS DE FLORES E FOLHAGENS TROPICIAS | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
02 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, COM CACHEPÔ ESPELHADO | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
03 | 20 | ARRANJOS MÉDIOS, SEM CACHEPÔ ESPELHADO | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
04 | 20 | ARRANJOS DE CHÃO TIPO JARDINEIRA (1m x 0,70cm) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
05 | 30 | ARRANJOS DE MESAS (10 PESSOAS) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
06 | 30 | ARRANJOS DE COLUNA | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
1.3 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do Projeto: Custeio Administrativo e
Ação: Execução e Controle de Serviços em Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo gestor no prazo contratado, com
flores em boa qualidade e vitalidade. Quando da indisponibilidade temporária do produto, a contratada deve oferecer outros tipos de flores que sejam da mesma qualidade e durabilidade da contratada, sendo anteriormente aprovada pelo gestor do Contrato.
b) Apresentar a nota fiscal com o valor correspondente ao fornecimento do mês.
c) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual.
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de referência.
e) Assegurar que os arranjos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências do SEBRAE/TO.
f) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Enviar a solicitação dos arranjos com um prazo mínimo de 24 horas para a entrega.
b) Permitir acesso do transporte da empresa contratada ao SEBRAE/TO para a entrega e/ou troca dos arranjos florais, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os arranjos florais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos arranjos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto.
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É VEDADA a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pelo valor apresentado na proposta, de acordo com o que for sendo entregue, conforme solicitado pelo gestor do contrato, até o limite descrito na cláusula primeira.
5.2 O pagamento será efetuado após o atesto da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade de arranjos florais entregues no mês imediatamente anterior, obedecendo a procedimentos internos e normas regulamentares referentes aos pagamentos dedespesas.
5.3 A empresa contratada só receberá os pagamentos dos arranjos que de fato forem entregues ao SEBRAE/TO, ou seja, se não houver a entrega total dos arranjos não será paga a quantidade final especificada no Contrato.
5.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.5 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, caso haja interesse do SEBRAE/TO, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A gestão do contrato será realizada pela UAF - Unidade de Administração e Finanças do SEBRAE/TO, através do Analista Técnico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a fiscalização operacional do Contrato será realizada pela Assistente Administrativo Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, aos quais competirão comunicar qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
7.3 Os responsáveis pela Gestão do Contrato terão, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a DIREX a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
7.4 A fiscalização do contrato deverá ser efetuada pela Unidade de Administração e Finanças, através do Setor de Patrimônio e Manutenção.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
8.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
8.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
8.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da empresa contratada pelo SEBRAE/TO.
8.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada,
estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
8.6 A sistemática de avaliação do desempenho da CONTRATADA terá foco em 05 (cinco) dimensões, a saber:
I. ATENDIMENTO: O atendimento da contratada é satisfatório, seus funcionários estão capacitados e há monitoramento no atendimento realizado;
II. SATISFAÇÃO: A satisfação do SEBRAE (gestor do contrato e usuário final) é avaliada por método formal com posterior reunião de relacionamento do gestor do contrato e responsável pela contratada, para avaliação de desempenho apurado e pactuação de eventuais ações de melhoria;
III. PRAZO: As entregas ocorrem nos prazos aqui pactuados. O atraso nas entregas provoca danos ao SEBRAE;
IV. QUALIDADE: A qualidade da entrega é realizada dentro dos requisitos do contrato, não há registro de recusas, multas ou advertências à contratada.
V. FALHAS: Há falhas no fornecimento. Quando existentes são prontamente corrigidas pela contratada sem prejuízos ao SEBRAE. Há esforço para minimizar as falhas.
8.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da CONTRATADA e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
8.8 O Gestor do Contrato será responsável pela criação de mecanismos, instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: ATENDIMENTO, PRAZO, SATISFAÇÃO, FALHAS e QUALIDADE.
8.9 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada Categorização dos resultados:
SITUAÇÃO DAS DIMENSÕES (Atendimento, Prazo, Satisfação, | METAS | |
PERCENTUAL | STATUS | |
SUPERADA | Acima de 81% | MUITO BOM |
CUMPRIDA | Entre 70% e 80% | BOM |
CUMPRIDA PARCIALMENTE | Entre 60% e 69% | REGULAR |
NÃO CUMPRIDA | Menos de 60% | RUIM |
8.10 A CONTRATADA obriga-se a atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio aos tomadores de decisão do SEBRAE/TO para possível renovação ou aditivo contratual e para evidenciar se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
9.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto contratual, bem como subcontratação, a cessão ou transferência parcial sem prévia autorização do Sebrae/TO;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do SEBRAE/TO.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Unidade de Assessoria Jurídica e de autorização escrita e fundamentada do Diretor Superintendente do SEBRAE/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
9.5 Quando a rescisão ocorrer com base na letra “k” do item 9.2 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/TO ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
9.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.7 Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o SEBRAE/TO reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
9.8 Pela inexecução total ou parcial deste contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
Grau | % MULTA sobre o valor total do contrato |
1 | 10% (dez por cento) |
2 | 20% (vinte por cento) |
3 | 30% (trinta por cento) |
Item | Indicador | Valoração | |||||
01 | Entrega dos arranjos estipuladas em Contrato; | em | desacordo | com | as | especificações | 1 (um) |
02 | Atraso de 30 (trinta) minutos a 02 (duas) horas além do horário estabelecido para a entrega dos arranjos para eventos externos; | 1 (Um) | |||||
03 | Atraso de mais de 02 (duas) horas além do horário estabelecido para a entrega dos arranjos semanais para ambientes internos; | 2 (Dois) | |||||
04 | Não entregar o arranjo solicitado, deixar de substituir o arranjo, se rejeitado pela Contratante, ou não substituir dentro do prazo estipulado (item 4 – Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão 035/2015) | 3 (Três) |
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Sistema Sebrae pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Sebrae, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.9 A multa a que se refere o item 9.8 repetirem-se por mais de 03 (três) vezes, poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no referido item, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.10 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE poderá ser aplicada nas seguintes situações:
9.10.1 Por 06 (seis) meses:
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao SEBRAE/TO;
9.10.2 Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato;
9.10.3 Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Sistema Sebrae em virtude de atos ilícitos praticados;
b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao SEBRAE/TO;
c) Apresentar ao SEBRAE/TO qualquer documento falso ou falsidade, no todo ou em parte;
9.11 A critério da CONTRATANTE, se o atraso na entrega dos arranjos, em caso de eventos, puder vir a trazer transtornos no local do evento, o recebimento poderá ser recusado e será cancelada a solicitação, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.
9.12 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
9.13 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
9.14 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.15 Em caso de motivação de alguns descumprimentos, demonstrada a imprevisibilidade e ausência de culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, utilizando-se dos princípios constitucionais, em especial, o da razoabilidade, não aplicar, reduzir as penalidades previstas ou aplicar outras mais brandas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 035/2015 e seus anexos, o ato de sua homologação, a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
10.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 035/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
12.2 Este contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
12.3 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
12.4 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
Palmas - TO, de de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Técnico Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº