PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 PROCESSO Nº 252-PG/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 PROCESSO Nº 252-PG/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO:
29 de julho de 2020 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Rua Paissandu nº 444, Centro, Jahu/SP, CEP 17.201- 900.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096, de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS: Departamento de Licitação e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) XXXXXXXXX XXXXX, Secretário de Mobilidade Urbana, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO sob regime de empreitada por preços unitários – Processo nº 252-PG/2020, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO
DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES DO CONTRATANTE, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Contrato, onerarão a seguinte dotação orçamentária para o ano de 2020 e vindouros:
• Administrações | regionais: Ficha | 1707 - | 02.33.01-041220005- |
2008/33903999; | |||
• Assistência | Social: Ficha | 408 - | 02.26.03-081220005- |
2008/33903999; | |||
• | Cultura: Ficha 1081 - 02.31.01-133920003-2008/33903999; | ||
• | Desenvolvimento: Ficha 1061 - 02.29.01-231210001-2008/33903999; | ||
• | Educação: Ficha 68 - 02.08.01-121220002-2008/33903999; | ||
• | Esporte: Ficha 1103 - 02.32.01-278120003-2008/33903999; | ||
• | Finanças: Ficha 47 - 02.06.01-288460006-2008/33903999; | ||
• | Gabinete: Ficha 1417 - 02.02.01-041220006-2008/33903999; | ||
• | Governo: Ficha 246 - 02.23.01-041220006-2008/33903999; |
• Bombeiros: Ficha 2073 - 02.23.01-061810004-2003/33903999 e Ficha 2196 - 02.23.01-061810004-2003/33903999;
• Habitação: Ficha 235 - 02.18.01-164820005-2008/33903999;
• Meio Ambiente: Ficha 228 - 02.17.01-185410003-2008/33903999;
• Coleta de Lixo: Ficha 228 - 02.17.01-185410003-2008/33903999;
• Mobilidade Urbana: Ficha 427 - 02.27.01-151220003-2008/33903999;
• Obras: Ficha 427 - 02.27.01-151220003-2008/33903999;
• Trânsito: Ficha 2185 - 02.27.04-154520004-2037/33903999;
• Projetos: Ficha 477 - 02.28.01-041220006-2008/33903999;
• Saúde: Ficha 1978 - 02.13.01-103010005-2026/33903999;
• SAMU: Ficha 2024 - 02.13.01-103020005-2346/33903999.
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ R$ 9.291.972,18 (nove milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, não havendo a obrigação de aquisição total da possível alteração de decisão já exarada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE, conforme Relatório Descritivo - Termo de Referência - constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos itens ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos itens cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força
maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 00 X XXXXXXXX Xx 02, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a
declaração prevista no item 4.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações das Leis Complementares nº 147/14 e 155/16.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16 de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/20 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/20
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o valor unitário¹, valor mensal, valor total e a Taxa de Administração², bem como sua incidência na Planilha de Preços Estimados constante do Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
¹) O preço médio para o Município de Jahu, obtidos na página eletrônica da Agencia Nacional de Petróleo – ANP (período de 12/01/2020 a 18/01/2020).
²) A Taxa de Administração, incidente sobre os combustíveis consumidos e serviços prestados, deverá incluir além de lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas co0m o integral atendimento ao objeto da presente licitação.
²) A taxa ofertada é fixa e irreajustável e deverá ser apresentada com no máximo duas casas decimais.
²) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do Contrato.
6.5.1 – O percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.5 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO, sob regime de empreitada por preços unitários.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO TOTAL MENSAL.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do objeto.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da aceitação das propostas.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.17 – Deverá o licitante vencedor em até 03 (três) dias corridos, após o certame, por ofício em papel timbrado da mesma, a proposta readequada com os valores após a negociação, nos moldes do modelo de proposta – anexo IX.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por lote.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – A vigência do contrato será até 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 meses por acordo entre as partes, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6.1 - Não haverá previsão de reajuste contratual, em questão a mecânica flutuação refletida na unidade de medida dos serviços Taxa de Administração % que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Serviços (ordem de serviço), recusar-se-á injustificadamente em entregar os serviços no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXXXXX XXXXX, Secretário de Mobilidade Urbana, portador do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O Fiscal do Contrato será o servidor Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Motorista II, portador do CPF nº 000.000.000-00.
11 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DA RESCISÃO
13.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 – Advertência;
14.1.2 - Multa diária;
14.1.3 – Multa;
14.1.4 - Rescisão contratual;
14.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e seu prazo de validade deverá ser de no mínimo a duração do contrato.
15.2 - O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
15.3 - A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
15.3.1 - Em moeda corrente do País.
15.3.2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
15.3.3 - Fiança Bancária.
15.3.4 - Seguro-Garantia.
15.4 - Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
15.5 - Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade,
nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
15.6 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 – As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
18.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
18.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
18.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada da ata social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
18.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
18.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.11 – Integram o presente Edital:
18.11.1 – Anexo I – Termo de Referência.
18.11.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade Fiscal e Trabalhista apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do anexo II-A, em substituição ao Anexo II acima).
18.11.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
18.11.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
18.11.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
18.11.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
18.11.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
18.11.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
18.11.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta.
18.11.10 – Anexo X - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 14 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - O presente termo de referência visa estabelecer as condições gerais para registrar o menor preço EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
1.2 O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir se em um aplicativo de gestão de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por cartão magnético ou micro processado com chip, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil do usuário.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - QUANTITATIVOS
PLANILHA DE QUANTITATIVOS GERAL
Combustível (referência: 2019 - com estimativo consumo por 30 meses)
Combustível | Unidade Medida | Qtde. Mês | Qtde. 30 meses |
Etanol | Litros | 19.167 | 575.010 |
Gasolina Comum | Litros | 18.897 | 566.910 |
Óleo Diesel S10 | Litros | 60.611 | 1 818.330 |
3. PLANILHA DE CUSTOS - PREVISÃO PARA O PERIODO DE 30 MESES
TIPO DE COMBUSTÍVEL/SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL MENSAL | PREÇO TOTAL 30 MESES |
Álcool hidratado | 19.167 LITROS | R$ 2,50 * | R$ 47.917,50 | R$ 1.437.525,00 |
Gasolina Comum | 18.897 LITROS | R$ 3,92 * | R$ 74.076,24 | R$ 2.222.287,20 |
Diesel S10 | 60.611 LITROS | R$ 3,18 * | R$ 192.742,98 | R$ 5.782.289,40 |
TOTAL SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 314.736,72 | R$ 9.442.101,60 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÉDIA | -1,59% |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 309.732,41 |
VALOR TOTAL PARA 30 MESES | R$ 9.291.972,18 |
* preço médio para o Município de Jahu, obtidos na página eletrônica da Agencia Nacional de Petróleo – ANP (período de 05/07/2020 a 11/07/2020).
** conforme dados constantes no caderno de Terceirizados São Paulo - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
4. CONSUMO:
4.1 - As quantidades lançadas servirão tão somente como parâmetro mínimo para desencadeamento do Processo Licitatório, vez que poderão oscilar para mais ou para menos, de acordo com a FROTA de veículos e CONSUMO.
5. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA – ÁREAS PREFERENCIAIS PARA ABASTECIMENTO:
5.1 - Áreas circunscritas num raio máximo de 5 Km da base operacional - CEPROM - Centro de Produção Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - xx 000, Xxxx de acesso do Jardim São José - onde deverá existir um número mínimo de 02 (dois) postos credenciados, estruturados para fornecimento.
5.2 - Considerando que os veículos constantemente se deslocam para as diferentes regiões da cidade, além da obrigatoriedade de credenciamento de postos no raio previamente definido próximo à base operacional, será solicitado, no mínimo, um posto para cada uma das regiões (centro, norte, sul, leste, oeste).
5.3 - A Contratada deverá operar, por meio de rede de postos credenciados, nas Áreas Preferenciais que atendam de imediato, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da base operacional, e os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser credenciados no prazo máximo previsto de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização do contrato;
5.4 - Considerando que os veículos oficiais se deslocam para inúmeras localidades do Estado de São Paulo, a Contratada:
5.4.1 – Deverá manter, no mínimo, um posto credenciado a 250 (duzentos e cinquenta) km nas estradas*: Rodovia Eng. Xxxxx Xxxx Xxxxxx (SP 225), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (XX 225), Rodovia Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx (SP 225), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XX 000/XX 255/SP 294), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX 215), Rodovia Dr. Xxxxx Xxxxx (SP 215), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx (XX 133), Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Deputado Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (SP 255), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (XX
063), Rodovia Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SP 209), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (XX 000), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (XX 027), Xxxxxxx Xxxxxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (XX 304), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XX 334), Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XX 000), Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx (XX 348), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (XX 088), Rodovia Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (SP 097), Rodovia dos Imigrantes (SP 160), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (000), Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (XX 333), Xxxxxxx X. Xxxxx X (XX 000), Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx (XX 360), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XX 000), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (XX 326), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (XX 000), Xxxxxxx xxx Xxxxxxx (XX 099), XX 000, XX 000, XX 000, XX 267 e BR 374 ou em estradas de acesso aos seguintes municípios: Aguaí, Agudos, Araçatuba, Araraquara, Xxxxxx Xxxxxxxx, Bauru, Bocaina, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Franca, Itu, Mairinque, Marília, Mineiros do Tiete, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Serra Negra, Sertãozinho, Sorocaba e Tiete; * Numerações de acordo com Mapa Rodoviário do Estado de São Paulo 2012 disponibilizado pelo DER.
5.5 - Caso não haja posto credenciado nas localidades previstas, em conformidade com as alternativas acima, o prazo para credenciamento deverá ser de, no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização do contrato.
6. REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
6.1 - Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, (devendo haver ao menos, 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana), na área circunscrita da Área Preferencial para Abastecimento.
6.2 - O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do Contratante deverá ser efetivado pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
6.3 - Os postos credenciados para as unidades que possuam veículos das categorias caminhões, cavalo mecânico e equipamentos automotivos deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.
6.4 - As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via sítio ou no sistema instalado pela empresa.
6.5 - Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos
credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
6.6 - A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7. SISTEMA DE ABASTECIMENTO:
7.1 - A CONTRATANTE fornecera a CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
Tipo da frota (própria, locada ou convênio); Prefixo;
Placa;
Marca;
Modelo;
Chassi;
Tipo de Combustível;
Ano de fabricação do veículo;
Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver); Capacidade do tanque;
Hodômetro;
Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e Base operacional da frota.
7.2 - O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis utilizados e/ou entregues.
7.3 - Cada veículo terá um único cartão magnético ou micro processado com chip;
7.4 - Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
7.5 - O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma online e instantânea;
7.6 - O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de credito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços
realizados sem a devida cobertura de créditos será de total responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 - O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
7.8 - A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com cartões magnéticos com chip dos usuários do sistema.
7.9 - O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
Identificação do posto (nome e endereço); Identificação do veículo (placa);
Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
A data e hora da transação; Quantidade de litros; Valor da operação, e
Identificação do Condutor (nome e registro).
7.10 - O sistema deve permitir que os abastecimentos e uso de serviços realizados, nos casos de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente conforme solução a ser definida e apresentada pela Contratada.
7.11 - O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade de litros;
Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês.
Para o fornecedor: exclusão do cadastro de credenciamento dos fornecedores de combustíveis penalizados com suspensão do cadastro de IMCS junto a Fazenda Estadual ou na Agencia Nacional do Petróleo. A
consulta dos fornecedores penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico: http//xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e http//xxx.xxx.xxx.xx;
Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
Nome, endereço e CNPJ completo do posto e/OU estabelecimento credenciado; Data do abastecimento/serviço;
Quilometragem no momento do abastecimento; Tipo de combustível/serviço;
Valor total do abastecimento;
Valor unitário do abastecimento por litro; Quantidade de litros;
Identificação do veículo;
Natureza de outros serviços utilizados; Valor unitário do serviço utilizado; e Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos e/ou fornecedores de combustíveis para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome Fantasia;
- Razão Social;
- CNPJ;
- Inscr. Estadual;
- Endereço;
- Bairro;
- Cidade;
- Telefone;
- Fax;
- Contato, e;
- CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
8. RELATÓRIOS:
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela CONTRATANTE;
8.2. A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
8.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
Data;
Hora;
Identificação do estabelecimento; Identificação do condutor; Identificação do veículo (placa);
Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; Tipo de Combustível;
Quantidade em litros;
Valor unitário por tipo de combustível; Valor total da operação em R$ (reais), e Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados no último mês por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível', entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso;
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso, e
l) Trimestralmente os valores serão verificados com a média de mercado, no intuito da obtenção de valores inferiores.
9. IMPLANTAÇÃO:
9.1 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Atividades | Assinatura do Contrato | Implantação (em dias) | do | Sistema | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 | |
Confecção e fornecimento dos cartões | ||||||
individuais | ||||||
Fornecimento ao Contratante dos dados | ||||||
cadastrais da rede credenciada | ||||||
Treinamento dos condutores e gestores da | ||||||
frota (equipes e chefes) | ||||||
Credenciamento dos postos necessários para | ||||||
atendimento a totalidade das bases | ||||||
operacionais. | ||||||
Operação do sistema |
9.2 - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos;
• Cadastramento de usuários;
• Definição da logística da rede de postos credenciados;
• Cadastramento da rede de postos credenciados pela CONTRATANTE;
• Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos
credenciados;
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
• Treinamento dos condutores e gestores;
• Fornecimento dos cartões para os veículos.
10. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES:
10.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
Operações de Cadastramento parametrização dos Cartões e limite de crédito.
Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
Aplicação prática do Sistema.
Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
11. PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS/SERVIÇOS
11.1 – A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
11.2 – O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido do preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, por município onde está instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
11.3 – O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
11.4 – Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.
12. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO:
12.1 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
12.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, através de ligação local, mediante tarifação gratuita (0800), com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Para a prestação dos Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por empresas credenciadas para execução do objeto, cabe à CONTRATADA:
13.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
13.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
13.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
13.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
13.6 - Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
13.7 - Fornecer gratuitamente cartões micro processados com chip para cada veículo cadastrado e informado pelo CONTRATANTE, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores a frota do CONTRATANTE.
13.8 - Ministrará treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
13.9 - Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08.
13.10 - Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei estadual nº 11.929 de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08.
13.11 - Não credenciar e/ou descredenciar os postos de abastecimento de combustível que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA. CONAMA, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e CETESB.
13.12 - Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
13.13 - Atender, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
13.14 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
13.15 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
13.16 - Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol).
13.17 - Ampliar o número de postos de abastecimento credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos postos de abastecimento credenciados junto à rede da Contratada.
13.18 - Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
13.19 - Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
13.20 - Responsabilizar—se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
14.1 - Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.
14.1.1 - Identificar todos os veículos tipo "flex" como consumidores preferencialmente de combustível álcool (etanol).
14.2 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
14.3 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
14.4 - Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
14.5 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
14.6 - Prestar a CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
14.7 - Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
14.8 - Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada.
14.9 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
14.10 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
15. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
15.1 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
15.2 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b) Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinadas em contrato.
16. DO CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO COM CHIP:
16.1 - Os cartões magnéticos com chip eletrônico deverão ser fornecidos contendo a identificação do Município de Jahu de modo a coibir qualquer tipo de adulteração em seu conteúdo;
16.2 - A validade do cartão deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) meses;
16.3 - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os cartões, sem custo para a primeira emissão de cada usuário. Em caso de roubo ou furto dos cartões magnéticos ou de incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE não serão cobradas as emissões de novos cartões magnéticos;
16.4 - A CONTRATADA deverá fornecer novos cartões, quando solicitado pelo Município de Jahu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação por escrito, e-mail ou telefone, e
16.5 - Os cartões magnéticos deverão possuir um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão, para evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
17. JUSTIFICATIVA:
17.1. A execução do serviço em tela atenderá as necessidades do Município de Jahu.
17.2. A necessidade da contratação através de gerenciamento da frota do abastecimento de combustível se relaciona às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo Município de Jahu, ficando inviável o cadastramento ou mesmo a contratação de fornecedores específicos de combustível devido aos motivos abaixo expostos:
17.2.1. Inúmeras viagens para diversas cidades quer seja por disputas esportivas ou transferência de pacientes da rede hospitalar;
17.2.2. Pode haver necessidade de abastecimento em qualquer lugar do Brasil, geralmente concentrado no Estado de São Paulo.
17.3. O motivo da contratação decorre da necessidade de gerenciamento e do abastecimento de combustíveis nos veículos da frota do Município de Jahu.
17.4. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens:
a) aplicação em todos os veículos da frota que em viagens podem abastecer na rede credenciada, eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contratos individualizados com postos de combustíveis locais;
b) extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário atual;
c) flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo Estado;
d) simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
e) redução de procedimentos administrativos;
f) modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
17.5. Os benefícios diretos:
Maior controle nos custos e segurança na administração de despesas;
Emissão de relatórios completos de consumo médio e manutenção de cada veículo e das embarcações;
Quilometragem atual do veículo; Litragem de combustível e valor; Número de frota do veículo; Matrícula ou senha do condutor;
Data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento; Determinação do valor de crédito dos cartões pela SR/DPF/RJ; Gerenciamento completo via internet com acesso restrito;
Recargas de créditos periódicos nos cartões eletrônicos;
Permite a pesquisa de preços, em função da variedade de postos credenciados;
Permite maior economia porque os preços praticados nos postos são os mesmos de à vista.
Permite completa movimentação dos cartões via Internet: Inclusão;
Bloqueio;
Consulta de Extratos, e Cancelamento.
17.6. Os benefícios indiretos:
• Maximização de resultados com menor uso de pessoal;
• Segurança através de senha eletrônica;
• Simplicidade operacional;
• Maior controle de pagamento e facilitação da fiscalização do contrato;
• Abastecimento em nível nacional por meio de um único fornecedor;
• Permite controles administrativos;
• Monitoramento de autonomia e manutenção;
• Determina limitadores de serviços, de acordo com a necessidade do gestor ou fiscal do contrato;
17.7. Pagamento de multifornecedores por meio de um único fornecedor, ou seja, por meio de uma única fatura;
17.8. A natureza do serviço, se continuado ou não: Trata-se de serviço continuado, posto que sua interrupção compromete a execução das atividades-fim;
17.9. Modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
17.10. Esse tipo de contratação vem sendo cada vez mais utilizada por órgãos públicos, tais como: ANVISA, Polícia Rodoviária Federal, Poder Judiciário, Superior Tribunal de Justiça, PM/SP, Presidência da República, ANP entre outros.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO: Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Mobilidade Urbana
Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Mobilidade Urbana
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
Eu, ,
representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço NA Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.738.595-1, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx XX, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, e
por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 022/2020, Processo nº 252-PG/2020, homologado em de de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de de 2020, resolve adquirir o(s) itens(s), da empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÊS | VALOR UNID. | VALOR MÊS | VALOR PARA 30 MESES |
01 | Etanol * | Litros | 19.167 | R$ 2,50 * | R$ ...... | R$ ...... |
02 | Gasolina Comum * | Litros | 18.897 | R$ 3,92 * | R$ ...... | R$ ...... |
03 | Óleo Diesel S10 * | Litros | 60.611 | R$ 3,18 * | R$ ...... | R$ ...... |
VALOR TOTAL - SEM TAXA - | MENSAL | PARA 30 MESES | ||||
R$ .......... | R$ .......... |
* preço médio para o Município de Jahu, obtidos na página eletrônica da Agencia Nacional de Petróleo – ANP (período de 05/07/2020 a 11/07/2020).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR TOTAL MENSAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR GLOBAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
0,xx % | R$ ...... | R$ ...... |
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar a nota e relatórios dos serviços prestados no Ceprom, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, alça de acesso ao Jardim São José, no horário de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
2.2 - A execução do serviço correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega dos serviços, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) objeto (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A CONTRATADA deverá executar os serviços solicitados no prazo no prazo determinado pela secretaria requisitante.
2.6 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha.
2.7 - A estimativa de aquisição será de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura de Jahu – Secretaria de Mobilidade Urbana.
2.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços entregues.
2.9 - A execução dos serviços contratados deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA.
2.10 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
3.7 - No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O
recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e
87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 meses por acordo entre as partes, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/97.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 022/2020, cujos atos encontram-se no Processo nº 252-PG/2020.
5.2 – Fica vinculado o presente contrato ao edital de licitação, bem como à proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
5.3 – Todas as determinações do termo de referência devem ser consideradas como se aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como
comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr. XXXXXXXXX XXXXX, Secretário de Mobilidade Urbana, portador do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 - O Fiscal do Contrato será o servidor Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Motorista II, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 - Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período de 16º ao último dia do mês, a Contratada deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período.
7.2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.3 - No primeiro dia útil subsequente a quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais quinzenais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:
• Identificação do fornecedor (nome e endereço);
• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação de abastecimento;
• Identificação do condutor (nome e registro funcional).
7.4 - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.4.1 - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T” (%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos,
benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Pq = [ 1 + T/ 100 ] x G onde:
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos na quinzena.
c) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista e/ou do negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, sendo que os combustíveis são restritos ao valor médio ao consumidor publicado pela Agência Nacional de Petróleo do local do abastecimento.
d) Após a conferencia dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição quinzenal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
e) As faturas deverão ser emitidas pela CONTRADATA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Secretaria de Mobilidade Urbana
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 - A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas; separadamente, a primeira detalhando o valor total dos combustíveis (álcool hidratado, gasolina, diesel S10), e a segunda detalhando o valor correspondente aos serviços de gerenciamento prestados no período.
8.2 - Junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentado um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período, contendo as seguintes informações:
• Identificação do fornecedor onde foi feito o abastecimento;
• Identificação do veículo (marca modelo e placa);
• Quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível (gasolina, álcool, diesel);
• Data do abastecimento;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação;
• Identificação do condutor.
8.3 - Os pagamentos de notas fiscais faturas serão efetuados nos seguintes prazos:
a) Referentes aos combustíveis serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços;
a.1) O valor referente aos serviços de gerenciamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços;
b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
c) Caso ocorra abastecimento de veículo não autorizado, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento, devendo ser excluído do faturamento da quinzena.
8.4 - O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no item “a” e “a.1”, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números do lote dos serviços correspondentes as entregas.
8.5 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.6 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
8.7 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do Contrato.
8.7.1 – O percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
8.8 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora do Contrato resultante desta licitação é a Secretaria de Mobilidade Urbana, dotações orçamentárias para o ano de 2020 e vindouro:
• Ficha | 1707 | - 02.33.01-041220005-2008/33903999; |
• Ficha | 408 | - 02.26.03-081220005-2008/33903999; |
• Ficha | 1081 | - 02.31.01-133920003-2008/33903999; |
• Ficha | 1061 | - 02.29.01-231210001-2008/33903999; |
• Ficha | 68 | - 02.08.01-121220002-2008/33903999; |
• Ficha | 1103 | - 02.32.01-278120003-2008/33903999; |
• Ficha | 47 | - 02.06.01-288460006-2008/33903999; |
• Ficha | 1417 | - 02.02.01-041220006-2008/33903999; |
• Ficha | 246 | - 02.23.01-041220006-2008/33903999; |
• Ficha | 2073 | - 02.23.01-061810004-2003/33903999; |
• Ficha | 2196 | - 02.23.01-061810004-2003/33903999; |
• Ficha | 235 | - 02.18.01-164820005-2008/33903999; |
• Ficha | 228 | - 02.17.01-185410003-2008/33903999; |
• Ficha | 228 | - 02.17.01-185410003-2008/33903999; |
• Ficha | 427 | - 02.27.01-151220003-2008/33903999; |
• Ficha | 427 | - 02.27.01-151220003-2008/33903999; |
• Ficha | 2185 | - 02.27.04-154520004-2037/33903999; |
• Ficha | 477 | - 02.28.01-041220006-2008/33903999; |
• Ficha | 1978 | - 02.13.01-103010005-2026/33903999; |
• Ficha | 2024 | - 02.13.01-103020005-2346/33903999. |
8.9 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
8.10 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
8.11 - Não haverá previsão de reajuste contratual, em questão a mecânica flutuação refletida na unidade de medida dos serviços Taxa de Administração % que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis.
8.12 - A Contratada, deverá obrigatoriamente apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
8.12.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
8.12.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
8.12.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
8.12.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
8.12.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.13 - A não apresentação das comprovações do item anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a prestação de serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
9.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
9.3 – Prestar os serviços solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos itens em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
9.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
9.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.9 - Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviço(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
9.12 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.14 – Atender as demais obrigações da CONTRATADA especificadas no termo de referência (anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente prestação.
10.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste Edital.
10.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
10.4 – Atender as demais obrigações da CONTRATANTE especificadas no termo de referência (anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A cessão, transferência, subcontratação ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
10.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 - A CONTRATADA encaminhou a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, na modalidade de ( ).
12.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
12.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
12.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
12.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
12.6.1 – A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo 71 da Lei 8.666/93.
13.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
13.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
13.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
13.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
13.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
13.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
13.8 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como legislação pertinente ao caso, aplicando-se os princípios de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Mobilidade Urbana
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxxxxxx Contrato n° (de origem): xxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA CPF: 000.000.000-00 RG: 3.738.595-1
Data de Nascimento: 27/03/47
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx XX, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA CPF: 000.000.000-00 RG: 3.738.595-1
Data de Nascimento: 27/03/47
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx XX, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: xxxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
RG: 3.738.595-1
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx XX, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 358 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo
67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente
contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as
providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2020.
SEGEFREDO GRISO,
Secretário de Mobilidade Urbana.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX,
Motorista II.
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO nº 252-PG/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO
CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÊS | VALOR UNID. | VALOR MÊS | VALOR PARA 30 MESES |
01 | Etanol * | Litros | 19.167 | R$ 2,50 * | R$ ...... | R$ ...... |
02 | Gasolina Comum * | Litros | 18.897 | R$ 3,92 * | R$ ...... | R$ ...... |
03 | Óleo Diesel S10 * | Litros | 60.611 | R$ 3,18 * | R$ ...... | R$ ...... |
VALOR TOTAL | MENSAL | PARA 30 MESES |
- SEM TAXA - | R$ .......... | R$ .......... |
* preço médio para o Município de Jahu, obtidos na página eletrônica da Agencia Nacional de Petróleo – ANP (período de 05/07/2020 a 11/07/2020).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR TOTAL MENSAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR GLOBAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
0,xx % | R$ ...... | R$ ...... |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
1. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de Taxa de Administração o percentual (acréscimo ou desconto) indicado nesta proposta que incidirá sobre o volume dos produtos e serviços consumidos na rede credenciada de distribuidoras e postos.
2. O valor disponibilizado, o qual será firmado com a CONTRATADA é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
(Cidade) de de 2020.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura do contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO nº 252-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE: ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CONTRATANTE.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) serviço(s) prestado(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) prestado(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
Fiscal do Contrato