P R E G Ã O P R E S E N C I A L 125/18 EDITAL I
P R E G Ã O P R E S E N C I A L 125/18 EDITAL I
O B J E T O: Contratação de Instituição bancária para ser depositária dos pagamentos de servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Taubaté, bem como do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, através de depósitos em suas respectivas contas correntes ou contas salários, além de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos às mesmas pessoas, por um período de 05 (cinco) anos, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes). Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Minuta de Contrato. Anexo VII – Proposta de Preços.
Anexo VIII – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Planilha
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ: Dia: 06/08/18 às 08h30, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia: 06/08/18, tão logo encerrada a fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº. 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade.
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/17; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, alterada pela Lei Complementar 147/14; no que couber, a Lei Federal 8666/93 e demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL 125/18 doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Anteriormente à elaboração da proposta referente ao objeto deste certame, poderão as instituições financeiras interessadas, às suas próprias expensas, VISTORIAR os locais que serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté para instalação de Postos de Atendimento Bancário e do caixa eletrônico.
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de
abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento) e IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos/eletrônicos em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL 125/18
ENVELOPE Nº.1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste edital e Anexo I - Termo de Referência, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado;
3.1.2 - Valor total, líquido, a ser pago à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté, em um único pagamento, em 05 (cinco) dias uteis contados da assinatura do contrato, expresso em moeda corrente nacional, em contas correntes que serão fornecida quando da assinatura do contrato.
3.1.3 - Valor total, mensal a ser pago à Prefeitura Municipal de Taubaté, pela locação do espaço para instalação do Posto de Atendimento Bancário e reajustado anualmente, conforme item 30 do termo de referencia (anexo I), incluídas as despesas de energia elétrica, água e IPTU.
3.1.3.1 – Os valores deverão ser pagos conforme descrito no item 30.1 do termo de
referencia (anexo I)
3.1.4 - Prazo de inicio de execução dos serviços, em dias até (20 dias) corridos contados da assinatura do contrato, para tal.
3.1.4.1 – A instituição Bancária deverá instalar em regime de exclusividade, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da assinatura do contrato, postos de atendimento bancário – PAB e caixas Eletrônicos, sendo que toda as despesas na montagem instalação/ajustes, correrão as expensas da Instituição Bancaria.
3.1.5 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, poderão ser realizados, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear decréscimo após a entrega das propostas.
3.5 - O critério de aceitabilidade de preços, nos termos do artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é a importância mínima de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões, quinhentos mil reais), conforme Anexo X, sendo R$ 10.663.846,40 (dez milhões seiscentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) referente a Prefeitura Municipal de Taubaté e R$ 3.836.153,60 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos) referente ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo, também fora dos envelopes de proposta ou documentação.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1
- PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio, e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será automaticamente desclassificada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de maior preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores em até dez por cento, relativamente à de maior preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do maior valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será
registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de menor valor até então apurado dentre os selecionados, e assim progressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase.
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 0,5% (meio por cento) do maior preço inicial obtido para o maior oferta global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de maior preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começarão a fluir no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4- Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 – 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.5 - Não serão passiveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item
5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, nos termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o quantitativo de funcionários o limite
de 50% preconizado pela Súmula 24 do E.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.2.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
5.1.3 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet); aceitando-se também certidões positivas com efeito de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante);
5.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11
5.1.6 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo,90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação ( documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.6.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.7 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.8 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos;
5.1.9 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação.
5.1.10 - Os documentos listados de 5.1.3 ao 5.1.6 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito a Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Chefe do Executivo decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo o adjudicatário chamado via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de
débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.1.3 – Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Ainda por ocasião da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar declaração expressa no sentido de que não cobrará tarifas bancárias sobre as contas da Prefeitura Municipal de Taubaté e Instituto de Previdência do Município de Taubaté e sobre a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato. Também deverá declarar da mesma forma que não cobrará nenhuma importância, ou, percentual, por recebimento de boletos em nome da Prefeitura Municipal de Taubaté e Instituto de Previdência do Município de Taubaté, transferências interbancárias, OP’s, TED’s, ou qualquer outra despesa decorrente das atividades bancárias, bem como no sentido de que o pagamento aos servidores/pensionistas/estagiários não implicará em qualquer custo para a Prefeitura e Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
8.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
8.2 - A adjudicatária promoverá a abertura de conta corrente dos servidores ativos, inativos, pensionistas, aposentados e estagiários da Prefeitura Municipal de Taubaté e Instituto de Previdência do Município de Taubaté, nos termos da Resolução BACEN 3424/06 do Banco Central do Brasil, mediante custo zero, com coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias sendo realizadas no local e horário de trabalho dos servidores ativos e estagiários, e para os inativos, pensionistas e aposentados será realizado na sede da Prefeitura, ou onde pactuado entre as partes.
8.3 - A adjudicatária fornecerá cartão magnético para saque de pagamento a todas as pessoas listadas no item precedente, e possibilidade de um acesso eletrônico a extrato no mínimo mensal e múltiplos acessos a saldos, tudo mediante custo zero.
8.4 - Qualquer tarifa cobrada por serviços adicionais deverão ser comunicados previamente a todos os servidores.
8.5 - A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT enviarão as informações necessárias para os processamentos dos depósitos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, à agência centralizadora indicada pela Instituição Bancária, com antecedência de até um dia útil da data do efetivo pagamento, por meio de transmissão via web, disponibilizado pela Instituição Bancária, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pela Instituição Bancária, sendo certa a realização de um procedimento para cada depósito efetuado.
8.6 - A adjudicatária deverá instalar, a título precário oneroso, e pelo prazo de vigência do contrato que decorrerá deste certame, no mínimo um Posto de Atendimento Bancário, com recursos técnicos e de pessoal, para seu pleno funcionamento, em espaço locado do Município, a Sede da Prefeitura Municipal, atendendo as exigências abaixo.
8.6.1 - O Posto de Atendimento Bancário, exclusivo para os servidores/pensionistas/estagiários da Prefeitura Municipal de Taubaté e Instituto de Previdência do Município de Taubaté, contendo no mínimo três caixas eletrônicos para saques, consultas e transações financeiras, três funcionários caixas, dois atendentes e um gerente de negócios como rotina, sendo que no dia do pagamento mensal da folha, será ampliado o pessoal para quatro funcionários nos caixas e um orientador nos terminais eletrônicos.
8.6.2 - A área para instalação do mencionado Posto de Atendimento Bancário será disponibilizada mediante locação, para utilização exclusiva na execução do objeto da presente licitação, restrita ao período de vigência do contrato.
8.6.3 - Compreende a área do espaço público a ser locado, em aproximadamente 156m2, podendo a instituição financeira utilizá-la da melhor forma que lhe convier.
8.6.4 - Toda a estrutura, mobiliário e montagem destinada à instalação e a manutenção do Posto de Atendimento Bancário correrão por conta exclusiva da adjudicatária, sendo que os projetos deverão ser submetidos e aprovados pela Secretaria de Obras Públicas.
8.6.5. - A adjudicatária disponibilizará, ainda, sua rede de agências no atendimento do objeto
desta licitação.
8.6.6 - Pelas benfeitorias realizadas pela adjudicatária, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Taubaté, não haverá qualquer ressarcimento.
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.5 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
10.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.12 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
10.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, 18 de julho de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Vice - Presidente no exercício do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté
PREGÃO Nº 125/18
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de INSTITUIÇÃO BANCÁRlA para ser depositária dos pagamentos de servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, bem como do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ- IPMT, através de depósitos em suas respectivas contas correntes ou contas salários, além de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos às mesmas pessoas, por um período de 05 (cinco) anos.
2. Os servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários totalizam 9.218 (nove mil, duzentos e dezoito) pessoas, sendo 6.780 (seis mil, setecentos e oitenta) pessoas da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, sem previsão de crescimento, e 2.438 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito) pessoas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ- IPMT, que possui previsão de crescimento mensal de aposentados e pensionistas. Tal crescimento se dá em razão dos processos de aposentadoria e pensão deferidos no decorrer do mês e que passam a integrara folha de pagamento.
3. Atualmente, existe contrato para realização de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com o Banco Bradesco S/A, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ- IPMT não possui contrato para a realização de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, sendo os pagamentos realizados por meio dos bancos: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal e Banco Santander (Brasil) S.A.
4. As atuais folhas de pagamento dos servidores, pensionistas e estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ – IPMT são assim representadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS POR FAIXA SALARIAL (VALOR BRUTO)
INICIAL | FINAL | QTD. | |
Até R$ 954,00 | 583 | ||
R$ 954,01 | R$ 1.000,00 | 7 | |
R$ 1.000,01 | R$ 2.000,00 | 740 | |
R$ 2.000,01 | R$ 3.000,00 | 1.496 | |
R$ 3.000,01 | R$ 4.000,00 | 997 | |
R$ 4.000,01 | R$ 5.000,00 | 777 | |
R$ 5.000,01 | R$ 6.000,00 | 593 |
R$ 6.000,01 | R$ 7.000,00 | 690 |
R$ 7.000,01 | R$ 8.000,00 | 222 |
R$ 8.000,01 | R$ 9.000,00 | 138 |
R$ 9.000,01 | R$ 10.000,00 | 175 |
Acima de R$ 10.000,00 | 362 |
TOTAL DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS
6.780
MÊS | R$ (Bruto) | R$ (Líquido) |
Outubro/17 | R$ 34.173.532,78 | R$ 20.045.189,14 |
Novembro/17 | R$ 33.976.680,29 | R$ 19.947.109,32 |
Dezembro/17 | R$ 36.854.261,00 | R$ 23.084.437,25 |
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES | |
Estatutários | 5.111 |
Celetistas | 941 |
Comissionado sem estabilidade | 56 |
Estagiários | 0 |
Aposentados | 26 |
Pensionistas | 6 |
Outros (serviços eventuais) | 640 |
TOTAL | 6.780 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ | ||
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS POR FAIXA SALARIAL (VALOR BRUTO) | ||
INICIAL | FINAL | QTD. |
Até R$ 954,00 | 97 | |
R$ 954,01 | R$ 1.000,00 | 9 |
R$ 1.000,01 | R$ 2.000,00 | 434 |
R$ 2.000,01 | R$ 3.000,00 | 569 |
R$ 3.000,01 | R$ 4.000,00 | 397 |
R$ 4.000,01 | R$ 5.000,00 | 162 |
R$ 5.000,01 | R$ 6.000,00 | 138 |
R$ 6.000,01 | R$ 7.000,00 | 107 |
R$ 7.000,01 | R$ 8.000,00 | 87 |
R$ 8.000,01 | R$ 9.000,00 | 86 |
R$ 9.000,01 | R$ 10.000,00 | 118 |
Acima de R$ 10.000,00 | 234 | |
TOTAL DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS | 2.438 |
MÊS | R$ (Bruto) | R$ (Líquido) |
Outubro/17 | R$ 11.374.389,86 | R$ 9.561.839,24 |
Novembro/17 | R$ 11.459.486,43 | R$ 9.620.428,32 |
Dezembro/17 | R$ 11.112.660,32 | R$ 9.268.583,10 |
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES | |
Estatutários | 16 |
Celetistas | 0 |
Comissionado sem estabilidade | 0 |
Estagiários | 0 |
Aposentados | 1.808 |
Pensionistas | 614 |
Outros (serviços eventuais) | 0 |
TOTAL | 2.438 |
4.1 O pagamento do funcionalismo público é realizado no último dia útil de cada mês.
5. AS CONTRATANTES deverão informar sua programação de depósitos à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA vencedora do certame, ficando esta obrigada a observar as datas programadas e as possíveis alterações.
5.1 em virtude da Lei Complementar nº. 174 de 02/10/07, a primeira parcela do 13º salário é paga, à título de antecipação, no último dia útil do mês em que o servidor fizer aniversário, no importe de 50% e o saldo é pago até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício.
6. Será concedido, a partir da assinatura do contrato, à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA o direito de disponibilizar aos servidores ativos, inativos e pensionistas empréstimos em consignação na folha de pagamento em conformidade com a Lei Municipal nº. 4.004/2006.
a. O percentual de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ que possuem empréstimos consignados até o mês de dezembro de 2018 é de 49,22% o qual perfaz um volume de R$ 1.948.887,36 e o percentual de servidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ que possuem empréstimos consignados até o mês de janeiro de 2018 é de 29,00% o qual perfaz um volume de R$ 569.991,15;
b. As taxas de juros praticadas para os empréstimos consignados deverá ser conforme as diretrizes de cada INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;
c. A margem consignável (percentual do salário que o servidor pode comprometer mensalmente com o empréstimo consignado) é de 30% do salário liquido;
d. Atualmente os conveniados e autorizados a realizarem empréstimos consignados aos servidores ativos, inativos e pensionistas da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ são: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., Banco Daycoval S.A. e Banco Pan (Banco Panamericano e, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ são: Banco Santander (Brasil) S.A. e Caixa Econômica Federal;
7. Atualmente a transmissão de dados referentes à folha de pagamento da CONTRATANTE é feita através de arquivo.txt e com a possibilidade de se fazer de modo criptografado, com “lay - out”padrão FEBRABAN.
8. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá disponibilizar:
8.1 - às suas expensas, “software” com aplicativo via web, atendendo aos padrões das CONTRATANTES, inclusive de segurança, capaz de executar as ações de transmissão de dados da folha de pagamento;
8.2 - efetuar bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para depósito em conta-corrente, contendo, no mínimo, campo com informação sobre o motivo do bloqueio/desbloqueio do depósito, o mês de competência, o nome, matrícula e CPF dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, permitindo as CONTRATANTES proceder aos controles necessários.
8.3 - criar ou efetuar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem despesas para as CONTRATANTES, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;
8.4 - criar ou efetuar rotina para depósitos referentes às rescisões contratuais e de pagamentos eventuais;
8.5 - será exigida pelas CONTRATANTES, a emissão de espelho do comprovante de rendimentos, a ser operado pelos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, junto aos caixas de autoatendimento e internet banking, com opção de visualização dos últimos três comprovantes, no mínimo. A emissão do comprovante por intermédio de caixas eletrônicos será limitada a um comprovante/mês.
9. As CONTRATANTES enviará as informações necessárias para os processamentos dos depósitos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, à agência centralizadora indicada pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, com antecedência de até um dia útil da data do efetivo pagamento, por meio de transmissão via web, disponibilizado pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, sendo certa a realização de um procedimento para cada depósito efetuado.
10. As CONTRATANTES enviarão correspondência com as informações contidas na transmissão via web, citando a data e o valor dos depósitos, o total de registros e a autorização do Departamento de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, e da Diretoria Geral ou Divisão Administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ.
10.1. Na excepcionalidade, ficam as CONTRATANTES autorizadas à procederem de forma a solicitar pedido de antecipação de crédito, para o mesmo dia da transmissão, devendo a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, dispor dos serviços e ferramentas necessários para tanto, sem custo adicionais às CONTRATANTES.
10.1.1. Para o disposto nesta ocasião, as CONTRATANTES deverão efetuar as transmissões referentes, até as 12:00 horas do dia em que se pretende antecipar os créditos.
11. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará às CONTRATANTES a existência de eventuais inconsistências dos créditos, por meio de
relatório a ser disponibilizado de forma eletrônica, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do instante de remessa do arquivo referente.
12. No caso de haver alguma inconsistência, as CONTRATANTES emitirão arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários até um dia útil antes da data prevista para o pagamento, com retorno imediato de recibo de entrega pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, na forma do item 9.
13. Para as CONTRATANTES serão abertas duas contas correntes na INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, em agência previamente escolhida e obrigatoriamente situada no Município de Taubaté, para a realização dos serviços de depósito de servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários.
13.1 - A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA providenciará a abertura de CONTA PROVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde será depositado o montante líquido dos créditos relativos aos depósitos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;
13.2 - A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA providenciará a abertura de CONTA DEVOLUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde serão depositados os recursos oriundos das remunerações e benefícios previdenciários não movimentados, a qualquer título, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do depósito.
14. O histórico do último contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, após a edição da lei que regulou a portabilidade demonstra que 86,83% dos funcionários mantiveram sua conta na INSTITUIÇÃO BANCÁRIA contratada.
15. Os bloqueios e os desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva e expressa das CONTRATANTES, devendo sua operacionalização ser efetuada pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA de forma “online”.
16. As CONTRATANTES providenciarão a disponibilização dos recursos financeiros referentes aos depósitos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, em transferência bancária, com antecedência de um dia útil da data da previsão do pagamento.
17. Caberá à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA repassar às CONTRATANTES, os dados cadastrais da conta corrente que for aberta em nome dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, assim como as mudanças de agência de pagamento, até o dia 7 (sete) de cada mês, para o fechamento de Folha Complementar, e novamente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, para o fechamento de Folha Mensal, sob pena de responsabilização civil e administrativa, sendo de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA a veracidade das informações. Juntamente com as informações da conta-corrente do servidor, a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá informar: nome, endereço, CPF dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários.
18. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá solicitar anuência prévia das CONTRATANTES para modificação dos procedimentos operacionais.
19. É de responsabilidade da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA o bloqueio do cartão magnético, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
20. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá disponibilizar às CONTRATANTES, de forma “on-line”, o histórico dos 12 (doze) últimos pagamentos, referentes aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários.·
21. À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA caberá disponibilizar uma Central de Atendimento Telefônico gratuito (0800) para esclarecer dúvidas e resolver pendências bancárias dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
22. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização das CONTRATANTES, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários.
23. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá comunicar às CONTRATANTES, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas agências, bem como a abertura de novas agências no Município de Taubaté.
24. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados às CONTRATANTES, de maneira competitiva no mercado.
25. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá realizar todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
26. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá manter o histórico de depósito dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamento realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os depósitos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato e ou eventual prorrogação, os arquivos deverão ser fornecidos às CONTRATANTES.
27. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá disponibilizar, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente dos depósitos, relatórios analíticos e sintéticos, em meio digital, às CONTRATANTES, contemplando, entre outros:
27.1 - demonstrativo mensal por servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, dos depósitos realizados informando, por mês de competência, o nome, matrícula e CPF;
27.2 - demonstrativo mensal por servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, dos depósitos bloqueados e desbloqueados informando, por mês de competência, o nome, matrícula e CPF;
27.3 - demonstrativo mensal por servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, dos pagamentos, por meio de conta - corrente devolvidos mediante bloqueio ou ausência de movimentação no prazo de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, informando, por mês de competência, o nome, matrícula e CPF;
27.4 - demonstrativo mensal por servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, dos pagamentos efetuados mediante determinação judicial, informando, por mês de competência, o nome, matrícula, CPF.
28. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá instalar, em regime de exclusividade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, Postos de Atendimento Bancário - PAB's e Caixas Eletrônicos, sendo que todas as despesas na montagem instalação/ajustes, correrão às expensas da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA nos seguintes locais públicos:
a. PAB - Sede da Prefeitura Municipal de Taubaté na Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx;
PAB: Posto de Atendimento Bancário C.E.: Caixa Eletrônico
28.1 A estrutura de atendimento das instalações da CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ será exclusiva da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA vencedora do certame, com atendimento aos servidores e com pelo menos 1 (um) correspondente bancário num raio de 100 metros da sede da Prefeitura.
28.2 Existem aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) servidores/funcionários lotados no prédio da sede, onde se encontra o PAB.
28.3 A área disponibilizada para instalação do PAB é de 156m2.
29. Pelas benfeitorias realizadas pela adjudicatária, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, não haverá qualquer ressarcimento.
30. Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, pagará pelo uso do espaço para instalação do P.A.B.(Posto de Atendimento Bancário) os valores abaixo discriminados:
Despesa | Estimativa |
Locação – Reajustado anualmente pelo IGPM. | R$ 10.000,00/mês |
Energia Elétrica - Atualizado pelos reajustes anuais definidos pela ANEEL | R$ 3.213,87 (referente ao consumo de 5.333 kWh mensais) |
Água - Atualizado pelos reajustes anuais definidos pela ARSESP. | R$ 88,00(referente ao consumo mensal de 10 m³) |
IPTU - Reajustado anualmente pelo INPC/IBGE. | R$ 196,01/mês (10 parcelas) ou R$ 1.764,14 em parcela única. |
30.1 – Os valores acima mencionados referentes à Locação e ao consumo de Energia Elétrica serão pagos, mensalmente, pela INSTITUIÇÃO BANCÁRIA mediante guia de recolhimento retirada na Divisão de Controle de Arrecadação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, sendo o vencimento todo dia 10 de cada mês. Já o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o consumo de água/esgoto serão transferido a titularidade para INSTITUIÇÃO BANCÁRlA, para que a mesma efetue diretamente o pagamento.
30.2 Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO BANCÁRlA poderá, mediante prévia autorização da CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, instalar PAB's e Caixas Eletrônicos adicionais.
INFORMAÇÕES GERAIS
As Contratantes deverão ser isentas de toda e quaisquer tarifas, taxas ou similares, durante a vigência contratual em relação aos serviços necessários em função do objeto do contrato.
Fica eleito o foro de Comarca de Taubaté para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Adm. e Finanças
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Taubaté
PREGÃO Nº 125/18 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº ,
ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06, alterada pela lei complementar 147/14; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO 125/18
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente.. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO 125/18
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO 125/18
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial ., ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega maior de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega maior de dezesseis anos.
Ressalva: emprega maior, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO 125/18
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA SER DEPOSITÁRIA DOS PAGAMENTOS DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, BEM COMO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ- IPMT, ATRAVÉS DE DEPÓSITOS EM SUAS RESPECTIVAS CONTAS CORRENTES OU CONTAS SALÁRIOS, ALÉM DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS A SEREM EVENTUALMENTE CONCEDIDOS ÀS MESMAS PESSOAS, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada pelo Sr. , portador do RG
, inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial 125/18, processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais; Resolução do Banco Central do Brasil – BACEN nº 3424/06, Lei Municipal 4004/06, de 14/12/2006 e demais normas pertinentes e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de Instituição bancária para ser depositária dos pagamentos de servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Taubaté, bem como do Instituto de Previdência do Município de Taubaté- IPMT, através de depósitos em suas respectivas contas correntes ou contas salários, além de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos às mesmas pessoas, por um período de 05 (cinco) anos;
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, em pagamento único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO RECEBIMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), para pagamento à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura desta avença, à ser depositada na conta da CONTRATANTE conforme item 3.1.2 do edital do pregão 125/18
4.1.1 – Dados para depósito: Banco Agência Conta Corrente .
4.2 - Valor total R$ ( ), mensal a ser pago à Prefeitura Municipal de Taubaté, pela locação do espaço para instalação do Posto de Atendimento Bancário e reajustado anualmente, conforme item 30 do termo de referencia (anexo I), incluídas as despesas de energia elétrica, água e IPTU.
4.2.2.1 – Os valores deverão ser pagos conforme descrito no item 30.1 do termo de referencia
(anexo I).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O período de vigência contratual é de 05 (cinco) anos corridos, contados da expedição da primeira ordem de serviço, expedida pelo Departamento de Administração da CONTRATANTE.
5.2 - Prazo de inicio de execução dos serviços, em dias até (20 dias) corridos contados da assinatura do contrato, para tal.
5.2.1 – A instituição Bancária deverá instalar em regime de exclusividade, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da assinatura do contrato, postos de atendimento bancário – PAB e caixas Eletrônicos, sendo que toda as despesas na montagem instalação/ajustes, correrão as expensas da Instituição Bancaria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar os serviços objeto desse contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas operações de transporte de materiais e seguro de transporte bem como despesa de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários, ou prepostos , da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.8 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.779/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que
prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.1.1 - Eventual cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, bem como eventual reestruturação societária, tais como fusão, cisão e incorporação envolvendo a CONTRATADA, não implicará na rescisão deste instrumento contratual, desde que permaneçam mantidas todas as condições e estrutura operacional pelo adquirente/incorporador e tal alteração seja comunicada ao CONTRATANTE com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o
pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos.
9.2 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pela conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO 125/18
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MAIOR OFERTA | Porcentagem (%) |
01 | 01 | P.S | Contratação de Instituição bancária para ser depositária dos pagamentos de servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Taubaté, através de depósitos em suas respectivas contas correntes ou contas salários, além de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos às mesmas pessoas, por um período de 05 (cinco) anos. | 73,543768304588400 | |
01 | P.S | Contratação de Instituição bancária para ser depositária dos pagamentos de servidores estatutários, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Taubaté- IPMT, através de depósitos em suas respectivas contas correntes ou contas salários, além de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos às mesmas pessoas, por um período de 05 (cinco) anos. | 26,456231695411600 |
VALOR GLOBAL DO ITEM 01 R$ ..................(. )
VALIDADE DA PROPOSTA: | CONFORME EDITAL | ENTREGA: CONFORME EDITAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | |||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | |||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
ASSINATURA: | |||
NOME COMPLETO: | |||
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL.
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MAIOR PREÇO GLOBAL. O LICITANTE TERÁ QUE ESPECIFICAR O MAIOR OFERTA.
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAMOS ESTAR CIENTES DAS CONDIÇÕES E VALORES A SEREM PAGOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ- IPMT PARA CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕES OS ITENS 30 E 30.1 DO TERMO DE REFERENCIA.
PREGÃO 125/18
ANEXO VIII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.9 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF
com o nº
pregão presencial Nº
, ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no
, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária
do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO: PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S) / N° OAB: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados 1.Estamos CIENTES de que: a) O ato acima referido , objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias da manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; c)Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE Nome e cargo CPF: RG: Data de Nascimento; / / Endereço Residencial Completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( ) Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Nome e cargo: CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura: PELA CONTRATADA: Nome e cargo: CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura: Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço |
PREGÃO 125/18 ANEXO IX PLANILHA
VALOR A SER ADOTADO PARA REABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO | |||||
Valor | Porcentagem | ||||
Prefeitura Municipal de Taubaté | R$ 10.663.846,40 | 73,543768304588400% | |||
Instituto de Previdência do Município de Taubaté | R$ 3.836.153,60 | 26,456231695411600% | |||
R$ 14.500.000,00 | 100% | ||||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | ||||
Área de Auditoria | Vice Presidente no exercício do cargo de Presidente do | ||||
Instituto de Previdência do Município de Taubaté | |||||
Odila Maria Sanches | |||||
Secretária de Administração e Finanças |