CONTRATO Nº 20190228
CONTRATO Nº 20190228
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD TRANSAMAZONICA SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 25.317.772/0001 -82, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 586.519. 772-04, residente na AV ANTÃO
FERREIRA VALE 61 B, e de outro lado a firma S DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 27.371.695/0001-74, estabelecida à TV QUINZE DE AGOSTO,162, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP
68180-610, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXX,000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036/2019-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de material preventivo contra incêndios para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Itaituba-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
041716 | EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 04KG - Marca.: PANAGIO | UNIDADE | 80,00 | 175,000 | 14.000,00 |
EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 04KG - COZINHA | |||||
Extintor Pó | |||||
Químico ABC 4kg , Extintor NOVO, CARREGADO. | |||||
INMETRO | |||||
1 | |||||
Ano de Garantia | |||||
Com NF |
Capacidade Extintora:
2-A:20-B:C
Carga: 4 Kg
Gás Expelente:
N2
Diametro/Recipiente: 137 Altura extintor(mm):
470
Recipiente fabricado a partir de uma chapa plana
de aço, calandrada, com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, incluindo a abertura para o agente extintor (gargalo). No cilindro é efetuado ensaio hidrostático, a uma pressão de 28 kgf/cmý, o qual deve ser refeito anualmente, a partir da data de fabricação conforme norma ABNT NBR 15808.
Acabamento:
Pintado externamente em pintura eletrostática a pó na cor vermelha; AGENTE EXTINTOR:
Monofostato de Amônia "ABC",
Classe A: Eficaz no
combate ao fogo em materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, etc...
Classe B: Ocorre
em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene.
Classe C: Inicia-se em equipamentos
elétricos energizados, como bateria, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.
Conforme modelo em anexo
041717 EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 06KG - Marca.: PANAGIO UNIDADE 40,00 206,000 8.240,00 EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 06KG - AREAS
ESTRATÉGICAS
Extintor Pó Químico ABC 6kg Extintor
NOVO com CARGA PÓ QUIMICO ABC.
1 Ano de Garantia com
NF
GARANTIA - 1 ANO
Capacidade Extintora:
3-A:40-B:C
Carga: 6 Kg
Gás Expelente:
N2
Diâmetro/Recipiente: 137 Altura extintor (mm): 608
Recipiente fabricado a partir de uma chapa plana de aço, calandrada, com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, incluindo a abertura para o agente extintor (gargalo). No cilindro é efetuado ensaio hidrostático, a uma pressão de 28 kgf/cmý, o qual deve ser refeito anualmente, a partir da data de fabricação conforme norma ABNT NBR 15808.
Acabamento:
Pintado externamente em pintura eletrostática a pó na cor vermelha; AGENTE EXTINTOR:
Monofostato de Amônia "ABC",
Classe A: Eficaz no
combate ao fogo em materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, etc...
Classe B: Ocorre
em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene.
Classe C: Inicia-se em equipamentos
elétricos energizados, como bateria, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.
Conforme modelo em anexo
041718 EXTINTOR PÓ QUIMICO ABC 08 KG - Marca.: PANAGIO UNIDADE 282,00 290,000 81.780,00 EXTINTOR PÓ QUIMICO ABC 08 KG - AREAS
ESTRATÉGICAS
Extintor Pó Químico ABC 8kg , homologado
e com selo INMETRO com 1 Ano de Validade. GARANTIA 1
ANO
Capacidade Extintora: 4:A-40:B:C Classe de fogo:
ABC
Carga: 8 Kg
Gás Expelente: N2 Diâmetro do decipiente: 175 mm Altura extintor: 510 mm Recipiente
fabricado a partir de uma chapa plana de aço, calandrada, com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, incluindo a abertura para o agente extintor (gargalo). No cilindro é efetuado ensaio hidrostático, a uma pressão de 28 kgf/cmý, o qual deve ser refeito anualmente, a partir da data de fabricação conforme norma ABNT NBR 15808.
Acabamento:
Pintado externamente em pintura eletrostática a pó na cor vermelha; AGENTE EXTINTOR:
Monofostato de Amônia "ABC",
Classe A: Eficaz no
combate ao fogo em materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, etc...
Classe B: Ocorre
em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene.
Classe C: Inicia-se em equipamentos
elétricos energizados, como bateria, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.
Conforme modelo em anexo
041719 EXTINTOR PÓ QUIMICO ABC 12 KG - Marca.: PANAGIO UNIDADE 30,00 375,000 11.250,00 EXTINTOR PÓ QUIMICO ABC 12 KG- SALA DE
INFORMÁTICA
Extintor portátil, multiuso, com 12 kg de
pó ABC (a base de Monofosfato de Amônia) com teor de 55% de agente inibidor. Fabricado em aço carbono, com pintura vermelha aplicada por processo eletrostático e rotulação por processo de
serigrafia.
Acabamento:
Pintado externamente em
pintura eletrostática a pó na cor vermelha;
1 Ano de Validade. GARANTIA 1 ANO
Carga Nominal 12
kg
Capacidade Extintora 6-A:40-B:C Pressão de
Trabalho 10,5 kgf/cmý
Pressão de T.H. 28,0 kgf/cmý
Temp. de Operação -10 a 50 øC Diâmetro
Externo 176 mm
Altura s/ Mangueira 735 mm Altura c/
Mangueira 895 mm
Alt. x Larg. x Compr 895 x 176 x 335 mm
Temp. Descarga 19-22 s Conforme modelo em anexo
041720 EXTINTOR DE ÁGUA PARA INCÊNDIO 10 Litros - Marca.: P UNIDADE 30,00 230,000 6.900,00 ANAGIO
EXTINTOR DE ÁGUA PARA INCÊNDIO 10 Litros- SALA DOS PROFESSORES E SECRETARIA
Extintor de Água para Incêndio Classe A;
Acompanha Suporte de Parede Grátis;
Para incêndios Classe A; Capacidade
Extintora: 2-A;
Conteúdo: 10 litros de água
potável; Faixa de Temperatura +4 øC a +45ºC; Validade da carga 01 Ano; Fabricado em aço carbono, com pintura vermelha aplicada, interna e externamente, por processo eletrostático e rotulação por processo de serigrafia. Conforme modelo em anexo | ||||
041721 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 04KG ABC - Marca.: PA UNIDADE NAGIO RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 04KG ABC Este extintor tem uso veicular/industrial. Por possuir característica de extinção ABC acaba por se tornar um extintor completo para as demais áreas a serem protegidas. Muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento. O pó químico do tipo ABC é composto a base de monofosfato de amônia, com agente inibidor de 55% e é destinado às empresas de manutenção e recarga de extintores de incêndio. As principais características do pó químico tipo ABC são: cor amarela, material inodoro e ph de 6,0-7,5. O pó químico seco tipo ABC é excelente para combater incêndios classes A (materiais sólidos, como papel, madeira e tecidos), B (líquidos inflamáveis e hidrocarburetos) e C (equipamentos elétricos energizados), pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade. A cortina criada pela vazão do pó protege o operador, tanto do fogo quanto do calor gerado por ele. | 80,00 | 65,000 | 5.200,00 |
041722 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 06KG ABC - Marca.: PA UNIDADE NAGIO RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 06KG ABC Este extintor tem uso veicular/industrial. Por possuir característica de extinção ABC acaba por se tornar um extintor completo para as demais áreas a serem protegidas. Muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento. O pó químico do tipo ABC é composto a base de monofosfato de amônia, com agente inibidor de 55% e é destinado às empresas de manutenção e recarga de extintores de incêndio. As principais características do pó químico tipo ABC são: cor amarela, material inodoro e ph de 6,0-7,5. O pó químico seco tipo ABC é excelente para combater incêndios classes A (materiais sólidos, como papel, madeira e tecidos), B (líquidos inflamáveis e hidrocarburetos) e C (equipamentos elétricos energizados), pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade. A cortina criada pela vazão do pó protege o operador, tanto do fogo quanto do calor gerado por ele. | 40,00 | 75,000 | 3.000,00 |
041723 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 08KG ABC - Marca.: PA UNIDADE NAGIO RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 08KG ABC Este extintor tem uso veicular/industrial. Por possuir característica de extinção ABC acaba por se tornar um extintor completo para as demais áreas a serem protegidas. Muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento. O pó químico do tipo ABC é composto a base de monofosfato de amônia, com agente inibidor de 55% e é destinado às empresas de manutenção e recarga de extintores de incêndio. As principais características do pó químico tipo ABC são: cor amarela, material inodoro e ph de 6,0-7,5. O pó químico seco tipo ABC é excelente para combater incêndios classes A (materiais sólidos, como papel, madeira e tecidos), B (líquidos | 282,00 | 90,000 | 25.380,00 |
inflamáveis e hidrocarburetos) e C (equipamentos
elétricos energizados), pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade. A cortina criada pela vazão do pó protege o operador, tanto do fogo quanto do calor gerado por ele. | ||||
041724 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12KG ABC - Marca.: PA UNIDADE NAGIO RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12KG ABC Este extintor tem uso veicular/industrial. Por possuir característica de extinção ABC acaba por se tornar um extintor completo para as demais áreas a serem protegidas. Muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento. O pó químico do tipo ABC é composto a base de monofosfato de amônia, com agente inibidor de 55% e é destinado às empresas de manutenção e recarga de extintores de incêndio. As principais características do pó químico tipo ABC são: cor amarela, material inodoro e ph de 6,0-7,5. O pó químico seco tipo ABC é excelente para combater incêndios classes A (materiais sólidos, como papel, madeira e tecidos), B (líquidos inflamáveis e hidrocarburetos) e C (equipamentos elétricos energizados), pois abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade. A cortina criada pela vazão do pó protege o operador, tanto do fogo quanto do calor gerado por ele. | 100,00 | 102,000 | 10.200,00 |
041725 | RECARGA DE EXTINTOR DE ÁGUA 10L- SALA DA SECRETARIA UNIDADE - Marca.: PANAGIO RECARGA DE EXTINTOR DE ÁGUA 10L- SALA DA SECRETARIA O Extintor portátil trabalha em baixa pressão e conta com 10 litros de água potável. Os extintores tipo água são indicados para combater incêndios da classe A - é utilizado para sanar incêndio em materiais sólidos como madeiras, papéis, borrachas, tecidos, plásticos. Agindo com o método de resfriamento e abafamento através de jato pulverizado, o Extintor de Água para Incêndio Classe A 10 Litros é portátil e compacto, facilitando sua utilização. | 100,00 | 66,000 | 6.600,00 |
VALOR GLOBAL R$ 172.550,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 172.550,00 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036/2019-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 036/2019-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Junho de 2019 extinguindo-se em 18 de Junho de 2020, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega do material preventivo contra incêndios;
1.2. impedir que terceiros forneçam o material preventivo contra incêndios objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver o material preventivo contra incêndios em desacordo com o termo de referência - anexo I do edital, proposta aceita, adjudicada e homologada, bem como, as especificações deste contato;
1.5. solicitar a troca do material preventivo contra incêndios devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Responsável do Departamento Competente;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável pelo Departamento Competente, o fornecimento do material preventivo contra incêndios objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades no fornecimento do material preventivo contra incêndios e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
1.8. fiscalizar e zelar a execução deste contrato, sempre priorizando a qualidade do material preventivo contra incêndios, recebidos e denunciando aos órgãos de controle, os de má qualidade inservíveis e prejudiciais aos serviços do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. entregar o material preventivo contra incêndios contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços aceita, adjudicada e homologada e, por conseguinte, no objeto deste contrato;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. fornecer o objeto deste contrato, nos locais e horários indicados na ordem de fornecimento e/ou em cronograma elaborado e entregue previamente ao CONTRATADO;
1.4. responsabilizar-se, durante a vigência deste contrato, pelo armazenamento do objeto contratado;
1.5. fornecer o material preventivo contra incêndios, observando o padrão de qualidade exigido pelos órgãos Competentes;
1.6. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do material preventivo contra incêndios, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.7. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do material preventivo contra incêndios;
1.8. efetuar a entrega dos extintores devidamente instalados nos prédios públicos indicados na ordem de fornecimentos. Quanto as recargas de extintores e placas deverão ser entreguem nos endereços constantes na ordem de fornecimentos, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE ou de outro servidor designado para esse fim;
1.9. efetuar a troca do material preventivo contra incêndios entregues em desacordo com as especificações constantes no termo de referencia - anexo I do edital, na proposta aceita, adjudicada e homologada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.10. comunicar ao Responsável de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.11. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
1.12. entregar o material preventivo contra incêndios com frete pago, livre de quaisquer ônus adicionais em relação à entrega no endereço indicado pela CONTRATADA;
1.13. efetuar a entrega dos extintores, com garantia mínima de 1 (um) ano;
1.14. conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do material preventivo contra incêndios ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aos materiais preventivo contra incêndio, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o material preventivo contra incêndios objeto deste Contrato;
1.4. o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar físico e digital o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato;
1.5. o prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igua l período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
1.6. é facultado à(o) Pregoeiro(a) , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato;
1.7. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o
CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao material preventivo contra incêndios caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o material preventivo contra incêndios de que tra ta o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0909.123610401.2.046 Manutenção do Ensino Básico , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2019 Atividade 0910.123650450.2.061 Manutenção e Remuneração do Pessoal Administrativo Ensin Infantil-FUNDEB 40%, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2019 Atividade 0909.121221005.2.033 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2019 Atividade 0909.123610401.2.046 Manutenção do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2019 Atividade 0910.123650450.2.061 Manutenção e Remuneração do Pessoal Administrativo Ensin Infantil-FUNDEB 40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2019 Atividade 0909.121221005.2.033 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nomi nal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados do mês subsequentes a entrega do material preventivo contra incêndios.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o material preventivo contra incêndios fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo CONTRATANTE.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
6.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura com atesto por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036/2019-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXXX
ITAITUBA - PA, 18 de Junho de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
PINHO:58651977204
FUNDO MUNICIPAL DE ETDEUIXCEIARAÇÃPIONHO:58651977204
CNPJ(MF) 25.317.772/0D00a1d-o8s2: 2019.06.26 15:08:00 -03'00'
CONTRATANTE
X XX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por S XX XXXXX
S DPAANSIALVG
AIOB:2A7TI3S7T1A6P9A5N0A0G0I1O74 BATISTA PANAGIO:27371695000174
CNPJ 27.371.695/0001-74 CONTRATADA
Dados: 2019.06.24 10:59:06 -03'00'
Testemunhas:
1. CPF/RG:
2. CPF/RG: