Processo nº: 045039/2015-52
Processo nº: 045039/2015-52
Modalidade: Concorrência Pública Nacional nº 0xx/2015-STTU – “Menor Preço Global”
Assunto: Contratação de empresa especializada para emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, completada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, bem como pelos preceitos de direito público e privado e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, mediante certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL, do tipo “menor preço global”.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução admitido deverá ser de empreitada por preço global.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando a Emenda a Lei Orgânica nº 027/2013 que altera o parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Natal, que definiu que a Comercialização de Passagens, a “inteira”, “vale transporte”, a com “abatimento”, será operada pelo Poder Público Executivo Municipal, podendo esta atividade ser delegada às entidades representativas das categorias do setor de transporte coletivo de passageiros por ônibus e do transporte de passageiros opcional de Natal, assegurando-se a unificação do uso das referidas passagens junto ao sistema automatizado de bilhetagem eletrônica de Natal.
4.2. Considerando, ainda, a Lei nº 6.410 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre unificação do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica – SABE do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros de Natal por Ônibus e Opcional, além de outras providências, especificamente no seu artigo 4º - “O Sindicato do Serviço Público de Transporte coletivo de Passageiros por Ônibus de Natal e do Serviço de Transporte Público de Passageiros Opcional de Natal, ficarão responsáveis pela comercialização das passagens inteiras, vale transporte e a passagem com abatimento, sendo os custos do serviço e da confecção dos cartões assumidos pelos Sindicatos representativos até a homologação da licitação de transporte coletivo, quando o município assumirá a comercialização”;
5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes do OBJETO serão prestados no Município do Natal, em locais definidos pela STTU e de acordo com o Caderno de Normas Técnicas.
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE QUALIDADE
Os serviços, materiais e/ou insumos ofertados pela (s) proponente (s) deverão, obrigatoriamente atenderem às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. – tomando- se por base as recomendações técnicas.
7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) anos consecutivos contados a partir da sua assinatura e o prazo de implantação dos serviços, objeto deste Termo, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. O prazo de vigência será improrrogável.
7.2. Os serviços devem iniciar em até 15 (dez) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.3. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, conforme estabelece os parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei 8.883/94.
7.4. O recebimento dos serviços será feito mediante a lavratura do Termo de Aceitação Provisória e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comprovada a boa qualidade das mesmas, através do Termo de Aceitação Definitiva, ambas lavradas por Comissão para tais fins designada pela STTU.
7.5. Ao final do prazo contratual, a STTU deverá realizar novo processo licitatório (um ano de antecedência). O Contratado, por sua vez, deverá disponibilizar todos os dados, equipamentos, hardwares, softwares e dispositivos dos Sistema de Comercialização e do Sistema de Acompanhamento da Operação e Informação ao Usuário, instalados nos veículos, garagens, pátios, terminais e estações de conexão, e no Centro de Gestão e Controle, principal e em espelho, para a importação das informações para o “Novo Contratado”. Assim, ao término da prestação dos serviços pelo Contratado, tais equipamentos continuarão sendo integrantes do transporte coletivo de Natal.
8. DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
8.1. O quantitativo estimado dos serviços a serem executados, com observância ao plano de implantação, devidamente aprovado pela STTU, em consonância com especificações, quantitativos anexos e de acordo com o Caderno de Normas técnicas relativos aos itens constantes da Planilha quantitativo e preços, Anexo II deste TERMO, passam a integrá-lo independente de transcrição, conforme descritos na forma que segue:
8.2. Os projetos executivos não constantes da documentação deste TERMO e necessários a correta e perfeita execução dos serviços em referência, serão elaborados às expensas da Contratada e submetidas à aprovação da STTU.
8.3. Os serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, correndo por conta da CONTRATADA o fornecimento de materiais e todas as despesas de mão de obra, cumprimento de leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e quaisquer infrações, bem como as que incidem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive as de sua publicação e eventual registro.
8.4. Os serviços serão executados sob a direção do responsável técnico da contratada, que acompanhará o andamento dos trabalhos, no prazo proposto.
8.5. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável, projetos, especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser integralmente sanadas.
8.6. Caberá a empresa CONTRATADA as providências necessárias para o licenciamento dos serviços a executar, se assim for, em observância às legislações pertencentes à matéria.
9. DOS INSUMOS DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
9.1. As especificações e respectivos quantitativos relativos ao custeio dos recursos estimados podem sofrer alterações de natureza técnica em razão de necessidades específicas relacionadas aos serviços descritos neste TERMO, não podendo representar alterações nos custos estimados, devendo a Contratante formalizar eventual alteração em um prazo mínimo de 05 dias a Contratada.
9.2. É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
9.3. Caso a fiscalização da Contratante constate que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, a STTU poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição da referida mão de obra.
9.4. A Contratada deverá indicar e manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, comparecendo diariamente para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários.
9.5. Fica a cargo da Contratada o custeamento de pessoal suficiente e adequado à execução dos serviços.
9.6. Caberá a Contratada disponibilizar e manter estrutura física com dependências internas e instalações.
10. DA HABILITAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da lei n.º 8.883/94, habilitam-se a participar da presente licitação, as Empresas Convidadas, as cadastradas ou interessadas sendo admitida a participação de empresas consorciadas, sendo consideradas habilitadas as apresentações das propostas de preços das empresas que apresentarem a seguinte documentação de acordo com a SEÇÃO II - CAPÍTULO II da Lei N.º 8.666/93 (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL).
10.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de licitante empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Prova de dispor o licitante de autorização para funcionar no país, exclusivamente para empresas estrangeiras.
d) A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos Envelopes dos Documentos e das propostas, com o competente instrumento de procuração pública ou particular, munido de sua cédula de identidade para identificação.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (MF), da sede da licitante e de sua filial no estado Rio Grande do Norte, se houver;
b) Comprovante de certidão de regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
c) Comprovante da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS), relativa à Seguridade Social da sede da licitante e de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, se houver, emitida em conjunto com a Certidão de Dívida Ativa da União;
d) Comprovante da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relativa à inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação de:
e.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita federal, da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
e.2) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver.
f) Comprovante de regularidade com a Fazenda estadual, por meio da apresentação de:
f.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos municipais emitida pela Secretaria de Finanças, da sede da licitante e de sua filial em Natal/RN, se houver;
f.2) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, da sede da licitante e de sua filial em Natal/RN, se houver.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na junta comercial.
b) Comprovante de Patrimônio Líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura dos envelopes de documentação.
c) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação (base legal: Acórdão nº 1214/2013 TCU – Plenário).
d) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas anteriormente, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
f) Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei das Licitações, limitada a 1% (um por cento) do valor total estimado do objeto da contratação.
10.4. Qualificação Técnica:
10.4.1 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de sistemas de comercialização de créditos eletrônicos compatíveis com sistema/tecnologia a ser licitado.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
▪ número total de cartões inteligentes em uso, discriminando a tecnologia do cartão e as categorias de usuários que os utilizam.
▪ estrutura de comercialização implantada contendo número de postos, tipo de posto (on-line ou off-line), mecanismo adotado para recarga, número de guichês para venda e cadastramento de usuários.
10.4.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de controle operacional em sistemas de transporte coletivo através de sistemas de localização automática de veículos (GPS/GPRS).
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
▪ número total de equipamentos instalados nos veículos, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 200 (duzentos).
▪ número total de equipamentos, discriminando a tecnologia do mesmo.
▪ Descrição das funcionalidades de monitoramento dos veículos, de planejamento dos serviços e de acesso remoto e controle.
10.4.2.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) equipamentos.
10.4.3 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de informação e atendimento aos usuários.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) tipo do(s) sistema(s) utilizado(s);
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
▪ Número total de Painéis de Mensagem Variável instalados no município, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 10.
▪ Descrição do(s) software(s) em uso, discriminando as funcionalidades do mesmo.
10.4.3.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 10 Painéis de Mensagem Variável.
10.4.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de implantação e operação de bilhetagem automática em sistemas de transportes coletivos, englobando necessariamente usuários de vale transporte, passe escolar, gratuidades e passe comum.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) município onde foram instalados;
b) denominação da contratante;
c) data de início e término dos serviços atestados;
d) número e tipo dos equipamentos utilizados;
e) descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
▪ número total de validadores instalados, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de validadores igual ou superior a 200 (duzentos).
10.4.4.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) validadores.
10.4.5 - Para a comprovação das aptidões referidas nos itens anteriores, não serão aceitos atestados relativos a períodos de experiências ou demonstrações.
10.4.6 - Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
- no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (is) técnico(s).
10.4.7 - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior, detentor do CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, compatível com o objeto desta licitação, desenvolvimento e implantação de sistemas de ITS para transporte coletivo, destacando-se como parcelas de maior relevância:
▪ Sistemas de Comercialização;
▪ Sistemas de Controle Operacional;
▪ Sistemas de Informação ao Usuário;
10.4.7.1 - O(s) CAT’(s) deverão conter claramente no seu texto a comprovação do período de prestação dos serviços, a identificação do contratante, o local dos serviços prestados, a descrição dos serviços prestados e o nome do Responsável Técnico.
10.4.7.2 - A comprovação de que o profissional Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da “Ficha ou Livro de Registro de Empregados”, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada do Contrato Social Atualizado, ou do último aditivo do contrato, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por Certidão Simplificada da Junta Comercial, onde conste essa informação.
10.4.8 - Declaração do licitante que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
10.4.9 - Declaração do licitante de conhecer as condições do Sistema de Transporte Coletivo de Natal incluindo os veículos, garagens e demais locais onde serão instalados os equipamentos e prestados os serviços.
10.4.10 – Declaração do licitante de que seus equipamentos, softwares e cartões cumprem as características técnicas estabelecidas neste Edital, em especial quanto ao Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.
10.4.11 - As declarações acima exigidas deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, datadas e assinadas sobre carimbo ou outro meio de identificação pelo seu representante legal.
10.4.12 – Plano de Prabalho, contendo no mínimo, estrutura organizacional, atividades a serem realizadas, frentes de trabalho, sequência de execução de serviço, organização administrativa, procedimento de segurança e prevenção de risco de trabalho e planejamento de suprimento e equipamntos a serem aplicados.
10.4.13 – Cronograma Físico coerente com o Plano de Trabalho.
10.4.14 – Cronograma de permanência de mão de obra, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico.
10.4.15 – Cronograma de aplicação dos equipamentos que a empresa colocará a disposição do serviço, devidamento identificados com marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e local onde se encontra, compaível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico apresentado.
10.5. Documentos Complementares:
10.5.1. Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (art. 7, XXXIII, da Constituição Federal; e art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99).
10.5.2. Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados e compatíveis com os serviços e com as determinações constantes neste Edital e seus anexos.
10.5.3. Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias.
10.5.4. Declaração fornecida a CPL/STTU, subscritas por quem detém o poder de gerência e pelo responsável técnico devidamente comprovado, que a licitante:
10.5.4.1. Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
10.5.4.2. Tem pleno e total conhecimento das características urbanas de onde os serviços serão executados.
10.5.4.3. Comprometem-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.
10.5.5. Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil, de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
10.6. Disposições Específicas de Participação de consórcio:
10.6.1. Será permitida a participação de no máximo 03 (três) empresas em forma de Consórcio, devendo ser apresentado o Instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas empresas participantes, disciplinada pelo art. 33 da Lei nº 8.666/1993, devendo dele constar, obrigatoriamente:
i. Denominação do Consórcio;
ii. Composição do Consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
iii. Organização do Consórcio;
iv. Objetivo do Consórcio;
v. Indicação da Empresa Líder que representará o Consórcio perante a Administração, devendo ser necessariamente empresa de Construção Civil, atendidos as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
vi. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
vii. Definição das áreas de atuação, estabelecendo explicitamente a responsabilidade individual de cada empresa consorciada, conforme estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 278 da Lei nº 6.404/1976;
viii. Compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas, em relação ao objeto da presente Licitação, em especial e expressamente:
• que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o Consórcio;
• responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob Consórcio tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito ou descumprimento do contrato e pelos seus encargos fiscais;
• que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia autorização da PMN, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
• que a empresa líder responsável pelo Consórcio se responsabilize pelo Contrato, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, se este vier a ser firmado, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma delas.
10.6.2. Antes da celebração de eventual contrato decorrente da presente licitação, será obrigatório promover a constituição e o registro do Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, nos termos do compromisso referido no subitem 10.6.1.
10.6.3. A representação oficial do Consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente o representante autorizado, na forma determinada neste Termo de Referência.
10.6.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo Consócio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelo Consórcio.
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases da licitação podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar atas, contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até o recebimento definitivo pela Administração;
10.6.5. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
10.6.6. O consórcio ou as consorciadas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que apresentarem.
10.6.7. Para fins de comprovação da Qualificação técnica, os quantitativos de cada consorciado poderão ser somados.
10.6.8. Na análise dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira poderão ser computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA.
b) Designar Comissão responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
c) Fornecer a Contratada todas às informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do Contrato, notificando, se assim for o caso, eventuais imperfeições e/ou irregularidades constatadas no contrato, visando adoção de medidas corretivas necessárias.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter sistema de comunicação e conectividade entre os atores envolvidos no processo, permitindo assim maior agilidade e eficácia na execução e fiscalização dos serviços pretendidos;
b) Responsabilizar-se, de modo exclusivo, por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
c) Adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06 de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as demais legislações vigentes atinentes a matéria.
d) Responsabilizar-se pelo pleno cumprimento nas normas e leis regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança, bem como ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias de seus empregados.
e) Xxxxxx em caráter contínuo e permanente estoque condizente com as especificações descritas neste Termo, bem como de acordo com o Caderno de Normas Técnicas, em
harmonia com as necessidades operacionais, com mútuo controle de movimentação de estoque de materiais.
13. DO ORÇAMENTO-BASE E SEUS CUSTOS ESTIMADOS
13.1. O valor global do orçamento-base corresponde a R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), de acordo com a Planilha de quantitativos e preços, Anexo II deste Termo, tendo como referências pesquisa de mercado , anexado aos autos.
14. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
14.1. Os custos estão dispostos na Planilha de quantitativos e preços, m conformidade com o Caderno de Normas Técnicas.
15. DA FONTE DE RECURSOS E DO DESEMBOLSO FINANCEIRO
15.1. Os recursos que serão alocados para a execução do objeto deste instrumento ao longo do exercício corrente, deverão ser oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Atividade/Projeto: 15.453.058.2-527 – Operação de Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente; Fonte: 111. Anexo: VII Atividade de ações finalísticas.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos produtos e serviços fornecidos no âmbito do Contrato objeto deste edital será feito em regime de compra em 60 (sessenta) parcelas.
16.2. Os pagamentos serão efetuados após plena implantação de todo o sistema, objeto do contrato, mês a mês, durante a vigência do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das respectivas Notas Fiscais. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação pela CONTRATADA do pagamento dos salários e dos encargos sociais do mês anterior, observado os prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
16.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
16.4. A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, para verificação pela Contratante dos documentos a seguir discriminados:
• Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
• Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Natal, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
• Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social.
• Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
• Guias de recolhimento GFIP e GPS.
16.5. Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
16.6. A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
16.7. Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos exigidos pela legislação
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A Prefeitura Municipal do Natal exercerá a fiscalização sobre a execução dos serviços contratados, verificando eventuais dúvidas surgidas no decorrer dos serviços, procedendo ao acompanhamento e certificação das auditorias e respectivas faturas, e mantendo a Administração informada quanto ao andamento dos serviços, caso se exija decisões e providências que ultrapassem a sua competência, as mesmas deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.2. As exigências da equipe de Fiscalização da Contratante se basearão neste Termo e seus respectivos anexos, no Contrato, nas Especificações, nas Normas a obedecer, bem como nas leis vigentes.
17.3. A Fiscalização exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato, tendo livre acesso a todas as partes do serviço.
17.4. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada e a equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, e ainda compete a este:
a) Fornecer à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início do serviço;
b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;
c) Expedir por escrito determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
d) Solicitar a imediata retirada do local do serviço de qualquer integrante da equipe técnica da Contratada que não corresponda técnica ou disciplinarmente, às exigências da equipe de Fiscalização da Contratante;
e) Transmitir à Contratada, por escrito, as instruções sobre modificações de projeto, especificações, prazos e cronogramas, aprovados pelo Contratante;
f) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua correção;
g) Efetuar o controle dos serviços, bem como os processos de pagamentos dos serviços executados e aceitos.
18. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
18.1. A implantação do Sistema ITS: Sistema de Comercialização (SCO) e Sistema de Acompanhamento da Operação e Informação ao Usuário – SÃO, deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, conforme item 11 do Caderno de Normas Técnicas, sendo que a contratada deverá apresentar em seu plano de implantação no mínimo 25% dos equipamentos listados na Planilha de Quantitativo e Preços a cada mês.
19. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
19.1. A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção das pessoas ligadas às atividades da Contratada e da Contratante, observadas as leis em vigor.
19.2. A Contratada manterá Seguro de Acidentes ao Trabalhador para todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços contratados e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com pessoal, material, instalações e equipamentos, bem como a terceiros durante as execuções dos serviços.
19.3. É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares sobre execução dos trabalhos e das condições de segurança atinentes à matéria, cabendo exclusivamente à Contratada responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
20. DAS GARANTIAS
20.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 e seus parágrafos da Lei nº 8666/93, no valor correspondente a 3% do valor total do Contrato, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
20.2. O valor da garantia somente será liberado à Contratada após a execução do contrato ou por ocasião da rescisão antecipada do Contrato, desde que não possua obrigação inadimplida com a PMN mediante expressa autorização desta.
20.3. A Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
20.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na aplicação de multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
20.5. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
• Caução em dinheiro;
• Seguro Garantia; e
• Fiança Bancária.
20.6. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
20.7. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
20.8. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN como beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
20.9. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN.
20.10. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
20.11. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
b) Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da PMN; e
c) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
20.12. Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá-lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela PMN.
20.13. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos subperíodos inferiores a 30 dias.
20.14. Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência total ou de parte do objeto.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. No caso de inadimplemento:
21.1.1. O atraso injustificado na execução do CONTRATO impõe multa de mora de 0,3 % (zero virgula três por cento), por dia de atraso, caso os serviços objetos desta licitação, não estejam concluídos até o final do prazo contratual, por culpa da contratada, sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
21.1.2. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
21.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual (EPI).
21.2. Pelo descumprimento das obrigações assumidas o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto no competente instrumento licitatório;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
22. DA ALTERAÇÃO, REAJUSTAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PMN, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a presente licitação.
22.2. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
22.3. A rescisão das obrigações do contrato decorrente da presente licitação se processará de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros no sistema, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que a PMN possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto, a Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, a elaboração do correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
23.2. Na fiscalização deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência registrados no período de referência, cada um com seu respectivo número e data de registro correspondente, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados e data de execução dos serviços.
23.3. Todos os serviços deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas ABNT, vigentes.
23.4. Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
Anexo I – Caderno de Normas Técnicas.
Anexo II – Planilha de quantitativos e preços.
Natal/RN, 30 de setembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx da Trindade Junior
Secretário Adjunto de Transportes
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Instituto da Mobilidade Sustentável – Rua Viva