CONTRATO Nº 20230187
CONTRATO Nº 20230187
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, c om sede na Rua 02, inscrito no CNPJ sob o nº 29.891.948/0001-66, representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV XXXXXX XXXXXXXX
Nº45 QUADRA 48, e de outro lado a firma X.X. XXXXX & CIA LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob o nº 13.435.588/0001-58, estabelecida à Rua sete de Setembro, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, CEP 68360-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 010/2022-01 PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material permanente, destinado ao atendimento da Prefeitura e todos os Fundos do Município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
992485 | VENTILADOR 30CM DE MESA - Marca.: ultra | UNIDADE | 44,00 | 155,000 | 6.820,00 |
992486 | VENTILADOR 40CM DE MESA - Marca.: ventsol | UNIDADE | 45,00 | 255,000 | 11.475,00 |
992487 | VENTILADOR 50CM DE COLUNA - Marca.: ventsol | UNIDADE | 60,00 | 369,000 | 22.140,00 |
992488 | VENTILADOR 50CM DE MESA - Marca.: ventsol | UNIDADE | 36,00 | 359,000 | 12.924,00 |
992489 | VENTILADOR 50CM PAREDE - Marca.: vensol | UNIDADE | 290,00 | 395,000 | 114.550,00 |
992490 | VENTILADOR DE 40CM COLUNA - Marca.: MONDIAL | UNIDADE | 71,00 | 329,000 | 23.359,00 |
996265 | PROJETOR DE IMAGEM 3.000 LUMENS - Marca.: goldentec | UNIDADE | 18,00 | 3.889,000 | 70.002,00 |
997174 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000BTUS - MODE | UNIDADE | 24,00 | 2.835,000 | 68.040,00 |
LO INVERTER - Marca.: ELGIN | |||||
997175 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000BTUS - Marc | UNIDADE | 23,00 | 2.590,000 | 59.570,00 |
a.: ELGIN | |||||
997176 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000BTUS. - Marc | UNIDADE | 34,00 | 2.690,000 | 91.460,00 |
a.: XXXXX | |||||
997177 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000BTUS - MODEL | UNIDADE | 36,00 | 3.179,000 | 114.444,00 |
O INVERTER - Marca.: SANSSUNG | |||||
997178 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS. - Marc | UNIDADE | 25,00 | 4.469,000 | 111.725,00 |
a.: TCL | |||||
997179 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS - MODEL | UNIDADE | 36,00 | 4.860,000 | 174.960,00 |
O INVERTER - Marca.: SANSSUNG | |||||
997180 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 22.000BTUS. - Marc | UNIDADE | 43,00 | 4.690,000 | 201.670,00 |
a.: AGRATTO | |||||
997181 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 22.000BTUS - MODEL | UNIDADE | 72,00 | 5.890,000 | 424.080,00 |
O INVERTER - Marca.: SANSSUNG | |||||
997182 | ARMARIO 2 PORTAS, 1,70CM, EM MDF MISTO, COM CHAVE - | UNIDADE | 30,00 | 945,000 | 28.350,00 |
Marca.: KROLL | |||||
997183 | ARMARIO 2 PORTAS, 170CM, EM AÇO, COM CHAVE. - Marca. | UNIDADE | 54,00 | 1.463,000 | 79.002,00 |
: ELITE | |||||
997184 | ARMARIO 2 PTS 900X400X740, EM MDF, COM CHAVE - Marca | UNIDADE | 45,00 | 890,000 | 40.050,00 |
.: KROLL | |||||
997185 | ARMARIO 2 PTS, 1,90, EM AÇO, COM CHAVE - Marca.: ELI | UNIDADE | 60,00 | 1.818,000 | 109.080,00 |
997186 | ARMARIO 2 PTS, 900X400X1590, EM MDF, COM CHAVE. - Ma | UNIDADE | 44,00 | 1.235,000 | 54.340,00 |
rca.: CAVALETTI | |||||
997187 | ARMARIO AÉREO TRIPLO, EM AÇO, 3 PTS COM VIDRO - Marc | UNIDADE | 36,00 | 690,000 | 24.840,00 |
a.: TELA SUL | |||||
997188 | ARQUIVO EM AÇO, 4 GAV, COM CHAVE - Marca.: ELITE | UNIDADE | 53,00 | 1.375,000 | 72.875,00 |
997189 | ARQUIVO EM MDF, 4 GAV, COM CHAVE - Marca.: KROLL | UNIDADE | 60,00 | 869,000 | 52.140,00 |
997191 | BEBEDOURO DE COLUNA 25LTS, 3 TORNEIRAS, INOX INDUST | UNIDADE | 27,00 | 2.498,000 | 67.446,00 |
RIAL - Marca.: KARINA | |||||
997192 | BEBEDOURO DE COLUNA 50LTS, 2 TORNEIRAS, INOX INDUSTR | UNIDADE | 27,00 | 2.999,000 | 80.973,00 |
IAL - Marca.: SOAÇO | |||||
997194 | BEBEDOURO DE COLUNA GALÃO 20LTS. - Marca.: ESMALTEC | UNIDADE | 170,00 | 1.235,000 | 209.950,00 |
997195 | BEBEDOURO DE MESA GALÃO 20LTS. - Marca.: IBBL | UNIDADE | 15,00 | 1.165,000 | 17.475,00 |
997196 | CADEIRA DIRETOR, ESTOFADA, COM BRAÇO. - Marca.: KROL | UNIDADE | 36,00 | 1.179,000 | 42.444,00 |
997197 | CADEIRA ESTOFADA PRESIDENTE. - Marca.: plaxmetal | UNIDADE | 15,00 | 1.399,000 | 20.985,00 |
Descrição: Cadeira giratoria, estofada, presidente, com braço.
997199 | UNIDADE | 63,00 | 339,000 | 21.357,00 | |
997200 | CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA FIXA. - Marca.: KROLL | UNIDADE | 54,00 | 356,000 | 19.224,00 |
997201 997204 | CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA GIRATORIA S/BRAÇO. - Mar ca.: plaxmetal cadeira cinza CAIXA ACUSTISCA 600W COM BATERIA. - Marca.: SUMAY | UNIDADE UNIDADE | 60,00 12,00 | 629,000 2.087,000 | 37.740,00 25.044,00 |
997205 | COLCHÃO D-20 138X188X12 CASAL - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 18,00 | 874,000 | 15.732,00 |
997206 | COLCHÃO D-20 88X188X12 SOLTEIRO - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 18,00 | 495,000 | 8.910,00 |
997207 | COLCHÃO D-33 138X188X17 CASAL. - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 18,00 | 1.260,000 | 22.680,00 |
997208 | COLCHÃO D-33 88X188X17 SOLTEIRO. - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 18,00 | 765,000 | 13.770,00 |
997209 | CONJUGADO 88X188X41 SOLTEIRO. - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 7,00 | 699,000 | 4.893,00 |
997210 | CONJULGADO 138X188X41 BOX DE CASAL. - Marca.: GAZIN | UNIDADE | 12,00 | 1.099,000 | 13.188,00 |
997213 | CONJUNTO DE SOFA 3/2 LUG DE CANTO - - Marca.: BASOTO | UNIDADE | 12,00 | 2.150,000 | 25.800,00 |
997214 | ESTANTE DE AÇO 5 PRATELEIRAS. - Marca.: FABONE | UNIDADE | 50,00 | 480,000 | 24.000,00 |
997216 | FOGÃO 2BCS 30X30 QS QD S/FORNO INDUSTRIAL. - Marca.: | UNIDADE | 70,00 | 960,000 | 67.200,00 |
997217 | TRON FOGÃO 4BCS 30X30 QS QD C/FORNO INDUSTRIAL. - Marca.: | UNIDADE | 11,00 | 2.489,000 | 27.379,00 |
997218 | CLARICE FOGÃO 4BCS 30X30 QS QD S/FORNO INDUSTRIAL. - Marca.: | UNIDADE | 85,00 | 1.995,000 | 169.575,00 |
997219 | TRON FOGÃO 4BCS PISO ACENDEDOR AUTOMÁTICO TAMPA DE VIDRO. | UNIDADE | 8,00 | 819,000 | 6.552,00 |
997220 | - Marca.: BRASLAR FOGÃO 4BCS PISO TAMPA DE VIDRO. - Marca.: BRASLAR | UNIDADE | 8,00 | 654,000 | 5.232,00 |
997221 | FOGÃO 5BCS DE PISO ACENDEDOR AUTOMÁTICO TAMPA DE VID | UNIDADE | 9,00 | 1.149,000 | 10.341,00 |
997222 | RO. - Marca.: XXXXXXX XXXXXXX 220LTS 1 PORTA - Marca.: ELETROLUX | UNIDADE | 30,00 | 3.099,000 | 92.970,00 |
997223 | FREEZER 305LTS 1 PORTA - Marca.: ELETROLUX | UNIDADE | 30,00 | 3.839,000 | 115.170,00 |
997224 | FREEZER 405LTS 2 PORTAS - Marca.: ELETROLUX | UNIDADE | 18,00 | 4.839,000 | 87.102,00 |
997228 | LIQUIDIFICADOR 2,7LTS 900W COM FILTRO 4 VELOCIDADES. | UNIDADE | 18,00 | 240,000 | 4.320,00 |
997229 | - Marca.: BRITANIA LIQUIDIFICADOR 2,9LTS 1.000W COM FILTRO 9VEP. - Marc | UNIDADE | 18,00 | 399,000 | 7.182,00 |
997230 | a.: ARNO LIQUIDIFICADOR 2LTS INOX INDUSTRIAL. - Marca.: TRON | UNIDADE | 18,00 | 964,000 | 17.352,00 |
997231 | LIQUIDIFICADOR 4LTS INDUSTRIAL INOX - Marca.: skimen | UNIDADE | 18,00 | 2.069,000 | 37.242,00 |
997232 | LIQUIDIFICADOR 6LTS INDUSTRIAL INOX - Marca.: skimen | UNIDADE | 24,00 | 2.255,000 | 54.120,00 |
997233 | LONGARINA 3LUG S/BRAÇO ESTOFADA. - Marca.: plaxmetal | UNIDADE | 36,00 | 1.628,000 | 58.608,00 |
997234 | LONGARINA 3LUG S/BRAÇO POLIPROPILENO. - Marca.: plax | UNIDADE | 36,00 | 1.492,000 | 53.712,00 |
997235 | metal MESA 1,20CM COM 2 GAV COM CHAVE MDF - Marca.: KROLL | UNIDADE | 54,00 | 594,000 | 32.076,00 |
997236 | MESA 1,60 CM COM 2 GAV COM CHAVE MDF - Marca.: KROLL | UNIDADE | 59,00 | 680,000 | 40.120,00 |
997237 | MESA COM 6 CADEIRAS TAMPO GRANITO. - Marca.: WJ | UNIDADE | 14,00 | 1.350,000 | 18.900,00 |
997238 | MESA EM L 1,20 X 1,20, EM MDF, COM 02 GAVETAS - Mar | UNIDADE | 29,00 | 1.379,000 | 39.991,00 |
997240 | ca.: KROLL MESA EM MDF, 200X100X740CM. - Marca.: kroll | UNIDADE | 18,00 | 1.194,000 | 21.492,00 |
997243 | REFRIGERADOR FROST FREE, 300 LITROS, 01 PORTA. - Mar | UNIDADE | 14,00 | 2.799,000 | 39.186,00 |
997244 | ca.: ELETROLUX REFRIGERADOR FROST FREE, 342 LITROS, 01 PORTA. - Mar | UNIDADE | 14,00 | 3.749,000 | 52.486,00 |
997245 | ca.: CONSUL REFRIGERADOR FROST FREE, 371 LITROS, 02 PORTAS. - Ma | UNIDADE | 15,00 | 4.594,000 | 68.910,00 |
997246 | rca.: continental REFRIGERADOR FROST FREE, 450 LITROS, 02 PORTAS. - M | UNIDADE | 14,00 | 5.679,000 | 79.506,00 |
997247 | arca.: mideia SANDUICHEIRA GRILL, CAPACIDADE PARA 02 PÃES - - Marc | UNIDADE | 34,00 | 149,000 | 5.066,00 |
a.: MONDIAL Especificação; antiaderente, com trava segurança. | de | ||||
997248 | TV 24" LED HDMI, SMART - Marca.: multilaser | UNIDADE | 18,00 | 1.579,000 | 28.422,00 |
997249 | TV 32" LED HDMI, SMART - Marca.: aoc | UNIDADE | 2,00 | 1.860,000 | 3.720,00 |
997250 | TV 43" LED HDMI, SMART - Marca.: aoc | UNIDADE | 13,00 | 2.705,000 | 35.165,00 |
997251 | BEBEDOURO DE COLUNA 100LTS, 3 TORNEIRAS, INOX INDUST | UNIDADE | 18,00 | 3.990,000 | 71.820,00 |
997252 | RIAL. - Marca.: xxxxxx XXXXXXX SECRETARIA GIRATORIA ESTOFADA C/BRAÇO. - Mar | UNIDADE | 60,00 | 676,000 | 40.560,00 |
997253 | ca.: kroll BEBEDOURO DE COLUNA 80LTS, 2 TORNEIRAS, INOX INDUSTR | UNIDADE | 27,00 | 3.569,000 | 96.363,00 |
997274 | IAL. - Marca.: so aço CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO AZUL - Marca.: plax | UNIDADE | 320,00 | 425,000 | 136.000,00 |
metal |
Especificação: Cadeira escolar com prancheta lateral fixa acoplada a estrutura. Composto por estrutura metálica, assento, encosto, portalivros e prancheta plásticos.prancheta é injetada em polipropileno copolímero virgem com as seguintes dimensões 520 mm de comprimento por 280 mm de largura e espessura mínima de parede de 4 mm. A mesma possui porta canetas de 148 mm x 14 mm e é fixada ao suporte O assento é fabricado em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento texturizado e com aberturas para ventilação, com dimensões de 465 mm de largura, 410 mm de profundidade, 5 mm de espessura de parede e cantos arredondados. O encosto em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento texturizado e aberturas para ventilação. O porta-livros é produzido em polipropileno copolímero virgem pelo processo de injeção de termoplásticos. Ele é totalmente fechado nas partes laterais e traseira e com aberturas para ventilação na parte inferior. A estrutura é fabricada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base de ligação
do
assento e encosto e as pernas com tubos de secção oblonga 16x30 mm e espessura de parede de 1,5mm dobrados. Todas as pontas dos tubos cobertas buchas plásticas.
998157 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 24.000BTUS - Marca UNIDADE 6,00 5.415,000 32.490,00
.: green
VALOR GLOBAL R$ 4.295.837,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 4.295.837,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 010/2022-01 PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº010/2022-01 PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Setembro de 2023 extinguindo-se em 25 de Setembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 010/2022-01 PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0601.123610400.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 903.412,00, Exercício 2023 Atividade 0601.123610409.2.064 Manutencao do Salario Educacao - QSE , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 3.392.425,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 010/2022-01 PMA, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma digital por DEUZILENE
ANAPU - PA, 25 de Setembro de 2023
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma
EDUCACAO
SILVA:81916 MUNIZ
DE EDUCACAO
digital por FUNDO
639291
XXXXX:8191663929 1
FME:298919480001 MUNICIPAL DE
66 FME:29891948000166
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ 29.891.948/0001-66
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por X. X. XXXXX & CIA
LTDA:134355880 LTDA:13435588000158
00158
Dados: 2023.09.25
09:08:09 -03'00'
X.X. XXXXX & CIA LTDA - ME CNPJ 13.435.588/0001-58
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.