EDITAL
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Processo Licitatório n. 063/2020 Pregão Eletrônico n. 007/2020 Tipo: Menor Preço por Item
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Objeto: Registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da Universidade de Rio Verde - UniRV.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2.435/2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/201, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ID da licitação no Sistema Eletrônico: 829894
I - Início de acolhimento de propostas: 26 de agosto de 2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 31 de agosto de 2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 31 de agosto de 2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 01 de setembro de 2020 às 08h00min – Horário de Brasília.
Esta licitação será realizada através do modo de disputa FECHADO/ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011 e orçamento SIGILOSO.
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da Universidade de Rio Verde - UniRV, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Xxxxx XXX – Minuta de contrato;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
e) Anexo V – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) Anexo VII – Modelo de proposta de preços;
h) Anexo VIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA COTA RESERVADA
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 123/2006, os itens relativos ao presente certame serão divididos em cota reservada e cota principal.
3.4.1. Os itens cujo valor total não ultrapassa a importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais) são destinados exclusivamente para a participação de microempresas e empresas de Pequeno Porte aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006. Por sua vez, os itens em que o valor total ultrapassar este limite haverá a reserva de cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto para as referidas modalidades de empresas.
3.4.2. Na hipótese de não haver participante interessado na cota reservada ou não havendo vencedor na referida cota, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que aceitem as condições ofertadas pelo primeiro colocado.
3.4.3. Somente será considerada a possibilidade de adjudicação ao vencedor da cota principal mediante a recusa de todas as participantes classificadas e habilitadas que concorreram na cota reservada.
3.4.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
3.4.5. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços deverá ser apresentada em item separado da cota principal.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
5. DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 7 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas;
6.2.1. O modo de disputa utilizado será o 'MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art 33 do Decreto n° 10.024/2019.
6.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.5.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.7. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Caso sejam ofertados lances de igual valor, haverá a aplicação, pelo sistema eletrônico, dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.12.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.14.1. Obtida melhor proposta do que a inicialmente ofertada ou, após realizada a negociação com o pregoeiro, deverá ser enviada no sistema eletrônico, no prazo improrrogável de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, nova Proposta Comercial e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance.
6.15. Todos os atos, valores e documentos encaminhados estarão devidamente registrados no sistema eletrônico;
6.16. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
6.16.1. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
6.17. É facultado ao Pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.17.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segunda lugar e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
6.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital;
6.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará vencedora a empresa ofertante da proposta mais vantajosa para esta Universidade, ou lance de menor preço. Neste instante abrir-se-á o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos.
a) Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o menor preço por lote para esta licitação;
b) O prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de 02 (duas) hora após declarada, no sistema, a empresa vencedora.
6.21. Findo o prazo estabelecido no item 6.20.b e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta mais vantajosa para esta Universidade ou lance de menor preço.
6.22. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta mais vantajosa para esta Universidade e o estimado para a contratação, sendo discricionário do Pregoeiro aceitá-la ou não.
6.23. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate far-se-á, nos termos do item 6.12.
6.24. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo a única responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
6.25. O Pregoeiro comunicará, por meio do chat, os principais atos de procedimento, em especial os que possam acarretar a necessidade de manifestação dos interessados. Para os demais casos, as comunicações serão feitas pelo contato de e-mail, motivo pelo qual os licitantes deverão manter atualizados seus dados no sistema.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada lote/item, em seu valor Global, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
7.2. A Proposta a que se refere o subitem 7.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VI ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES) em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
7.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
7.3.1. Para este caso, considerar-se-á o item 6.19.
7.4. É facultado ao Pregoeiro:
7.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do menor preço;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
7.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
7.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.7. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.8. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8.1. O valor a ser incluído pelo fornecedor refere-se ao preço TOTAL DO LOTE.
7.9. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para UniRV - Universidade de Rio Verde, Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, Sala de Licitações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es).
7.10. O licitante que se enquadrar no que estabelece a lei complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.11. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.12. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a sessão eletrônica.
7.13. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as propostas de preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha orçamentária de custos unitários, conforme modelo disposto no Anexo VI - Proposta do presente Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
8.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.7. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.8. Caso o prazo de que trata o subitem 7.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.9. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.1.1. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.1.2. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 10.6 deste Edital.
9.3.2. A Pregoeira poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão.
9.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
9.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo V.
9.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação – Anexo VIII.
9.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.5.3. Catálogo Original Completo ou catálogo proveniente da Internet, com a marca e modelo do equipamento ofertado, fornecido pelo fabricante do equipamento, de acordo com as especificações exigidas;
9.5.4. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
9.5.5. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital.
9.5.6. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
9.5.7. Os documentos previstos nos subitens 9.5.5 e 9.5.6 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
9.7. Para as empresas que já possuam cadastro nesta IES, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo
de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 9.3.
9.7.1. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
9.7.2. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.7.3. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
9.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente ou assinados eletrônicamente.
9.8.1. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem estar vigentes na DATA DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES, OU EM DATA ANTERIOR.
9.8.2. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token)
9.8.3. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados para Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Sala de Licitações.
9.9. Os documentos apresentados para habilitação, em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O licitante, que for vencedor, deverá encaminhar os documentos referentes a habilitação para esta Universidade, localizada na Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Sala de Licitações, no horário de 08h00min às 11h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.10.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação para o email (xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx), desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
9.11. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.12. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
9.13. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
10. DA INABILITAÇÃO
10.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Qualquer licitante poderá, ao final da sessão, manifestar intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
11.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo, preâmbulo, em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min.
11.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n. 9.800/1999, desde que enviem previamente preâmbulo, em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min. suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que a Pregoeira adjudicará o objeto à vencedora.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
11.7. Na hipótese de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
11.7.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério da Pregoeira.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
12.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
13. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
13.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
13.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
13.3. Não haverá reajuste de preços.
14. DA ENTREGA
14.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
14.2. Os itens deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
00.0. A entrega deve ser realizada conforme solicitação do Departamento de Compras em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
14.4. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito
estado.
14.5. A identificação de qualquer material em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
14.6. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
14.7. Caso os produtos entregues não correspondam ao solicitado, apresente qualquer defeito, ou vício, o mesmo deverá ser substituído em, no máximo, 10 (dez) dias corridos à partir da solicitação.
14.8. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos produtos entregues, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
15.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
15.2. Caso algum produto não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
15.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
15.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
15.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
15.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
15.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes de contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante de dotações orçamentárias aprovadas para o exercício em vigência.
17. DA VIGÊNCIA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos da Lei.
15.2. Os contratos decorrentes deste Processo Licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogados, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
18.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
18.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
18.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
18.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
18.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
18.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
18.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
18.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
19.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
19.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
19.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado a Pregoeira ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação da Pregoeira em contrário.
19.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 07 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - REGISTRO DE PREÇO
1. Objeto e Motivação
1.1. O presente termo tem por objeto abertura de procedimento licitatório, pelo sistema de registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da Universidade de Rio Verde - UniRV.
1.2. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas privadas e órgãos públicos. No Governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. A contratação, logo, justifica-se pela necessidade de atender às demandas desta Instituição, visando à rápida reposição de equipamentos e materiais tecnológicos da Universidade, tendo em vista a manutenção de recursos tecnológicos adequados às necessidades de trabalho dos servidores.
1.3. Ademais, a continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos aos administrados e à Instituição. Devido ao exposto esta contratação tem por fim garantir uma maior eficiência nos trâmites processuais, nas tomadas de decisões e, sobretudo, propiciar um atendimento mais completo e célere aos usuários da Admisnistração Pública.
1.4. Outrossim, as quantidades solicitadas apresentam-se em consonância com as necessidades da Universidade, visto que esta licitação está baseada no histórico de consumo de exercícios anteriores, e nas expectativas de consumo previstas pelo Departamento de Tecnologia da Instituição.
1.5. O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições progressivas, não havendo necessidade de que se adquira todo o quantitativo de uma só vez, assim como não obriga a aquisição total da ata dentro de sua vigência, uma vez que trata-se de uma estimativa, o que não gera, pois, custos com manutenção de estoque. Fazendo frente ao procedimento adotado o disposto no Decreto n.º 7.892/2013 e alterações posteriores, bem como no art. 15 da Lei nº 8.666/93.
1.6. Os itens deste procedimento foram fracassados no Pregão Eletrônico nº003/2020, em razão disso esclarece-se a abertura do certame para realizar a referida aquisição.
1.7. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e que garanta a boa qualidade dos produtos a custos mais reduzidos.
2. Descrição do Objeto, Quantitativos e Especificações Técnicas Mínimas
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | UN | 45 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL |
02 | UN | 5 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
03 | UN | 20 | DISCO SSD 500 GB SATA 3 6GBS 2,5’’550MB/S |
04 | UN | 10 | FITA DE ALTA FUSÃO 10 MTS |
05 | UN | 4 | HD SAS 1.8TB 10K 2.5 POLEGADAS |
06 | UN | 15 | MONITOR 22’’ LED, ENTRADA HDMI E DVI, FULL HD BIVOLT |
07 | UN | 3 | NOTEBOOK |
08 | UN | 1 | NOTEBOOK QUE EXECUTE OSX COMO SISTEMA OPERACIONAL |
09 | UN | 11 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR |
10 | UN | 1 | TABLET COM SISTEMA ANDROID |
11 | UN | 1 | TABLET SISTEMA OPERACIONAL OSX |
12 | UN | 17 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL |
13 | UN | 2 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
2.1. Especificações Técnicas Mínimas:
Item 01/02 - Acces Point com ambiente (indoor/outdor)
a) Suporte a 500+ usuários (tipo unifi);
b) Dimensão aproximada de 220 x 220 x 48.1 mm;
c) Frequência 2.4 ghz 800mbps;
d) Freqência 5.0 ghz 1733mbps;
e) Fonte de alimentação 802.3at poe+ (gigabit faixa de tensão suportada: 44 A 57 v dc);
f) 2 portas ethernet 10/100/1000;
g) Mimo multi-usuário de 4x4 de banda dupla simultânea;
h) Tecnologia four stream 802.11ac wave 2;
i) Os aps devem possuir funcionalidade de análise de spectrum do ambiente;
j) Deve possuir as seguintes tecnologias: Airtime, airview, wips:
k) (todos aps devem incluir as fontes de alimentação).
Item 05 - Hd sas 1.8tb 10k 2.5 polegadas
a) Deve ser compatível com servidores lenovo td 340;
b) Deve ser do tipo hot swap;
c) Deve acompanhar a gaveta caddy 2.5.
Item 07 - Notebook
a) Tela led full hd ips de 15,6" (1920 x 1080), 144hz, 300 nits, antirreflexo, retroiluminado e borda fin;
b) Memória de 16gb (2x8gb), ddr4, 2666mhz;
c) Placa de vídeo dedicada com 6gb de gddr6;
d) Hd de 1tb (5400 rpm) sata 2,5" + ssd de (no mínimo) 256 gb nvme Pcie m;
e) Processador ia 64 (2.6 ghz até 4.5 ghz, cache de 12mb, hexa-core; f) Teclado retroiluminado;
g) Cor deverá ser cinza ou preto;
h) Placa de rede 802.11ac + bluetooth 4.1, banda dupla (2.4 ghz/5 ghz; i) Bateria de 4 células e 60wh ( integrada);
j) Mínimo 2 usbs 3.0.
Item 08 - Notebook que execute o sistema operacional OSX
a) Telade no mínimo 15”, memória no mínimo 16gb ddr4;
b) Processador de 8 núcleos de no mínimo 2.4 ghz com turbo até 5.6 ghz;
c) Disco ssd de no mínimo 500gb;
d) No mínimo uma porta thunderbolt 3.0;
e) Este equipamento deverá possuir compatibilidade com publicações de aplicativos na apple store.
Item 09 - Rack organizador para dvr
a) Cor: Preto;
b) Porta visor em acrílico - 19’’;
c) Tamanho 4us x 37 cm de profundidade deve acompanhar tranca e chave;
d) Furação para coolers de ventilação na tampa superior;
e) Estrutura formada por 4 colunas soldadas teto e base em chapa de aço sae 1010/1020 (1,2mm) bitola 18. Fechamentos laterais com venezianas chapa de aço sae z 1010/1020 bitola 22 (0,75mm). Fechamento traseiro, planos frontais e traseiros moveis com furação 1/2u, porta frontal aço/acrílico fume.
Item 10 - Tablet com sistema android
a) No mínimo 4gb de memória ram;
b) Tela de no mínimo 9.7’’;
c) No mínimo de 32 gb de armazenamento;
d) Camera frontal de no mínimo 5 megapixel;
e) Usb tipo c;
f) Tela com tecnologia lcd tft;
g) Camera trazeira com no mínimo 8 megapixe;
h) Processador no mínimo octa-core 1.8ghz;
i) Conectividade wifi;
j) Cor deverá ser prata ou preto.
Item 11 - Tablet sistema operacional OSX
a) Tipo da tela: Retina;
b) Tamanho aproximado da tela: 12,9";
c) Material da tela: Led;
d) Resolução aproximada da tela: 2224x1668;
e) Conectividade wi-fi;
f) Capacidade mínima de 256 gb;
g) Câmera traseira: 12 mp
h) Câmera frontal: 7 mp;
i) Gravação: 1080p (hd);
j) Abertura ƒ/1.8;
k) Zoom digital: Até 5x;
l) 01 porta smart connector;
m) 01 conector lightning;
n) Cor: Cinza-espacial ou preto
Item 12/13 - Notebook Memória RAM 8GB
a) Notebook com processador tipo Intel Core i5 (1.6 GHz até 3.9GHz, cache de 6MB, quad- core, 8ª geração ou superior);
b) Unidade de disco rígido 1TB (5400RPM);
c) Memória RAM 8GB (DDR 4 expansível até 16GB);
d) Tela HD de aproximadamente 15,6";
e) Antirreflexo e retroiluminação por LED;
f) Sistema Operacional tipo Windows 10 Home Single Language, de 64 bits - em Português (Brasil);
g) Placa de vídeo integrada tipo Intel® UHD Graphics 620;
h) Cor: Preto.
2.1. Valor estimado da contratação
2.1.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação, conforme planilha abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 45 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | 3.260,10 | 146.704,50 |
02 | UN | 5 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 3.260,10 | 16.300,50 |
03 | UN | 20 | DISCO SSD 500 GB SATA 3 6GBS 2,5’’550MB/S | 834,87 | 16.697,40 |
04 | UN | 10 | FITA DE ALTA FUSÃO 10 MTS | 41,53 | 415,30 |
05 | UN | 4 | HD SAS 1.8TB 10K 2.5 POLEGADAS | 2.750,13 | 11.000,52 |
06 | UN | 15 | MONITOR 22’’ LED, ENTRADA HDMI E DVI, FULL HD BIVOLT | 842,74 | 12.641,10 |
07 | UN | 3 | NOTEBOOK | 10.018,33 | 30.054,99 |
08 | UN | 1 | NOTEBOOK QUE EXECUTE OSX COMO SISTEMA OPERACIONAL | 22.846,33 | 22.846,33 |
09 | UN | 11 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR | 281,01 | 3.091,11 |
10 | UN | 1 | TABLET COM SISTEMA ANDROID | 3.067,67 | 3.067,67 |
11 | UN | 1 | TABLET SISTEMA OPERACIONAL OSX | 12.244,66 | 12.244,66 |
12 | UN | 17 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | 4.393,00 | 74.681,00 |
13 | UN | 2 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 4.393,00 | 8.786,00 |
VALOR TOTAL DO ESTIMADO: | R$358.531,08 |
2.1.2. Nenhum item será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima
3. Da Entrega
3.1. Os itens deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia, situado na Fazenda Fontes do Saber, Zona Rural, Prédio Administrativo, Rio Verde/GO.
3.2. A entrega deve ser realizada conforme solicitação do Departamento de Compras em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
3.3. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito estado.
3.4 A identificação de qualquer material em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.5. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
3.6. Caso os produtos entregues não correspondam ao solicitado, apresente qualquer defeito, ou vício, o mesmo deverá ser substituído em, no máximo, 10 (dez) dias corridos à partir da solicitação.
4. Garantia:
4.1. Os itens 1, 2, 3, e 5 ao 13 deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante.
5. Da Capacidade Técnica
5.1. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação
6. Da Análise das Especificações
6.1. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos materiais a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de produtos superiores aos solicitados.
6.2. A comprovação de atendimento das especificações técnicas mínimas, para os itens 1, 2, 3, e 5 ao 13 será feita com a apresentação e análise de catálogos/prospectos apresentados pelas empresas interessadas juntamente com a proposta na sessão de julgamento da licitação para todos os itens.
7. Da Gestão do Contrato
7.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx , conforme Portaria n. 624/2018.
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens entregues, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
8.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
8.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
8.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
8.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
8.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
8.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
9. Das Obrigações das Partes
9.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
9.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
9.1.3. Entregar os produtos no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de Referência.
9.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
9.1.5. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
9.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
9.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
9.1.10. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
9.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
9.2. Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
10. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
10.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos da Lei.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP N.
Ata de Registro de Preços, para:
Processo n.
Validade: 12 (doze) meses
DO OBJETO
Cláusula primeira - Esta Ata tem por objeto o registro de preços das Promitentes Contratadas:
ITEM | EMPRESA |
Parágrafo único. A presente Ata de Registro de Preços constitui um documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
Cláusula segunda - São obrigações dos Licitantes Registrados, dentre outras:
I - assinar o contrato de fornecimento com a UniRV no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal;
II - entregar os itens na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. /2020;
III - providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela a UniRV;
IV - reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. /2020;
V - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
VI - ressarcir os eventuais prejuízos causados a UniRV e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
VII - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a UniRV isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
VIII - pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a UniRV de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os preços registrados, as quantidades e os fornecedores constantes desta Ata, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
LOTE/ ITEM | PRODUTO | UNIDADE | MARCA | QTD | VALOR | TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DA UNIRV
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da UniRV, entre outras:
I - gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II - observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. /2020 a UniRV, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a UniRV a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pela UniRV, mediante a assinatura de instrumento de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: A UniRV pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata, de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos bens, devidamente atestada pelo setor responsável, na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 13 do Edital do Pregão Eletrônico n.
/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancária, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela a UniRV será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Gestor desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a UniRV deverá:
I - convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Gestor da Ata poderá:
I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: A UniRV revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I - houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado no edital, sem justificativa aceita pela UniRV;
IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela UniRV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, a UniRV poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a UniRV poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a UniRV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a UniRV;
II - execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da UniRV;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorrido o prazo de entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá a UniRV optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a UniRV rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela a UniRV;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela UniRV, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a UniRV poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da UniRV, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos a UniRV ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência da UniRV, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a UniRV, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a UniRV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a UniRV e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o a UniRV e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n.
/2020 e a proposta apresentada pelas PROMITENTES CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência – Anexo I, do Pregão Eletrônico n. /2020, conforme decisão do Pregoeiro Da UniRV, lavrada em Ata datada de / /2020, e homologação feita pelo Magnifico Reitor, Professor Sebastião Lázaro Pereira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá a UniRV o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, servidor especialmente designado por ato do Reitor da UniRV.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
Rio Verde/GO, de de .
Gestor da ARP Pregoeiro
Licitantes Registradas: 1 -
2 -
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 063/2020 Pregão Eletrônico n. 007/2020 Contrato n. /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n.
16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede , por intermédio de seu representante legal, _ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 003/2020, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da Universidade de Rio Verde - UniRV, conforme especificações que doravante seguem:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 45 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
02 | UN | 5 | ACCES POINT COM AMBIENTE |
(INDOOR/OUTDOR) COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | ||||||
03 | UN | 20 | DISCO SSD 500 GB SATA 3 6GBS 2,5’’550MB/S | |||
04 | UN | 10 | FITA DE ALTA FUSÃO 10 MTS | |||
05 | UN | 4 | HD SAS 1.8TB 10K 2.5 POLEGADAS | |||
06 | UN | 15 | MONITOR 22’’ LED, ENTRADA HDMI E DVI, FULL HD BIVOLT | |||
07 | UN | 3 | NOTEBOOK | |||
08 | UN | 1 | NOTEBOOK QUE EXECUTE OSX COMO SISTEMA OPERACIONAL | |||
09 | UN | 11 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR | |||
10 | UN | 1 | TABLET COM SISTEMA ANDROID | |||
11 | UN | 1 | TABLET SISTEMA OPERACIONAL OSX | |||
12 | UN | 17 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
13 | UN | 2 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 007/2020 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1. Os itens deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia, situado na Fazenda Fontes do Saber, Zona Rural, Prédio Administrativo, Rio Verde/GO.
3.2. A entrega deve ser realizada conforme solicitação do Departamento de Compras em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
3.3. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito estado.
3.4 A identificação de qualquer material em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.5. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
3.6. Caso os produtos entregues não correspondam ao solicitado, apresente qualquer defeito, ou vício, o mesmo deverá ser substituído em, no máximo, 10 (dez) dias corridos à partir da solicitação.
3.7. Caso a Contratada não atenda as solicitações, seja para entrega, substituição ou resolução de pendências e sem que haja justificativa aceita pela Contratante, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
3.8. A correção de vícios ou defeitos de fabricação identificáveis somente quando da utilização, também deve obedecer ao prazo do subitem 3.6, contado a partir da notificação por parte da UniRV - Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx , conforme Portaria n. 624/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. _ ____ ____ ____ _____, aprovados no orçamento para o exercício de .
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada com a requisição emitida pelo Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.2. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a Contratante.
6.5. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.6. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência
civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que
prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
/2020, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico n. /2020, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
_________________,
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2020. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 45 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | |||
02 | UN | 5 | ACCES POINT COM AMBIENTE (INDOOR/OUTDOR) COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||
03 | UN | 20 | DISCO SSD 500 GB SATA 3 6GBS 2,5’’550MB/S | |||
04 | UN | 10 | FITA DE ALTA FUSÃO 10 MTS | |||
05 | UN | 4 | HD SAS 1.8TB 10K 2.5 POLEGADAS | |||
06 | UN | 15 | MONITOR 22’’ LED, ENTRADA HDMI E DVI, FULL HD BIVOLT | |||
07 | UN | 3 | NOTEBOOK | |||
08 | UN | 1 | NOTEBOOK QUE EXECUTE OSX COMO SISTEMA OPERACIONAL | |||
09 | UN | 11 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR | |||
10 | UN | 1 | TABLET COM SISTEMA ANDROID | |||
11 | UN | 1 | TABLET SISTEMA OPERACIONAL OSX | |||
12 | UN | 17 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB |
COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO GERAL | ||||||
13 | UN | 2 | NOTEBOOK MEMÓRIA RAM 8GB COTA RESERVADA - 10% (DEZ POR CENTO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
Os produtos serão entregues no prazo máximo de ( ) dias, conforme Edital, contados da expedição da solicitação pelo Departamento de Compras.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2020, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os produtos abaixo especificados, no período de ( / / à / / ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os produtos fornecidos)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), / / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)