AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX-BRASIL
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX-BRASIL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2010
E D I T A L
(Aviso de Licitação publicado no DOU - Seção 3, Edição nº 189, de 1º de outubro de 2010, pág. 219)
OBJETO: | Contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle. |
DATA E HORA DO CREDENCIAMENTO: | Das 9h30min às 10h, do dia 15 de outubro de 2010. |
DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Às 10h, do dia 15 de outubro de 2010. |
NORMA DE REGULAÇÃO: | Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex- Brasil, aprovado pela Resolução CDA n° 2, de 23 de março de 2009, publicado no DOU - Seção 3, Edição Nº 132, de 14 de julho de 2009. |
LOCAL DA LICITAÇÃO: | SBN, Quadra 2, Lote 11, 1º Subsolo, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX. |
CONTATOS E INFORMAÇÕES: | No endereço acima, no horário de 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2010
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle, nos termos do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
2 LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. O credenciamento das licitantes realizar-se-á das 9h30min às 10h do dia 15 de outubro de 2010, na sede da Apex-Brasil, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Otávio Estevão de Oliveira, 1º Subsolo, Brasília-DF. A abertura da sessão pública do Pregão e recebimento das propostas realizar-se-á às 10h, no mesmo dia, 15 de outubro de 2010, não sendo mais admitida a participação de novas licitantes que não tiverem entregado os envelopes no horário determinado, tolerando-se, contudo, atraso máximo de 5 (cinco) minutos.
3 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
I) Que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos; e
II) Que tenham objeto social compatível com o objeto deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
I) Empresas declaradas suspensas de licitar ou contratar com a Apex- Brasil nos termos do inciso III do art. 36 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil (RLC);
II) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
III) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitação;
IV) Xxxxxx ou indiretamente, funcionário ou dirigente da Apex-Brasil ou responsável pela licitação, conforme art. 39 do RLC;
V) Empresas em processo de falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; e
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VI) Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participação no Pregão, um representante da licitante credenciar-se-á junto ao Xxxxxxxxx, exibindo os seguintes documentos:
I) Documento oficial de identificação do representante credenciado;
II) Documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:
a) No caso de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
b) No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópia autenticada, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
c) Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou conferida por funcionário da Apex- Brasil.
4.2. Os documentos de credenciamento do representante da licitante serão entregues juntamente com 2 (dois) envelopes lacrados, o ENVELOPE A contendo a proposta, e o ENVELOPE B contendo a documentação de habilitação.
4.2.1. A empresa sem representante credenciado terá sua proposta cadastrada, mas não poderá ofertar lances ou apresentar recursos das decisões do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
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4.3. Apenas uma pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
4.4. Os representantes de microempresa e empresa de pequeno porte deverão declarar esta condição no ato de credenciamento, a ser lavrado em termo próprio.
4.5. Todas as empresas licitantes deverão apresentar, também, no ato de seu credenciamento, o Atestado de Visita Técnica ao local de execução do objeto desta licitação, assinado por colaborador da Unidade de TI. O Atestado comprovará que o representante legal da empresa tomou conhecimento da infra-estrutura e do escopo dos ambientes objetos desta licitação, bem como recebeu todas as informações necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços.
4.5.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelo Licitante com a Unidade de Tecnologia da Informação da Apex-Brasil, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo responsável técnico da empresa que pertença ao quadro de pessoal da licitante.
4.5.2. A Visita Técnica realizar-se-á no período compreendido entre a data da publicação deste Edital e o dia 14/10/2010, das 09h às 17h. Nesta ocasião será preenchido o Atestado de Visita Técnica, providenciado pela Apex-Brasil.
4.5.3. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, tampouco no dia da licitação.
5 DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE A nas seguintes condições:
I) Ser datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou que identifique a empresa, em 1 (uma) via, contendo o CNPJ da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
II) Fazer menção ao número do Pregão, ao dia e à hora de sua realização;
III) Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus Anexos;
IV) Ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;
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V) Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas;
VI) Cotar o preço da proposta em moeda nacional, já incluídos todos os custos operacionais, despesas com material e mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas e tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, bem como quaisquer outros que sejam necessários à perfeita execução do objeto;
VI.1) O preço unitário deverá ser expresso em algarismos e o total em algarismos e por extenso; e
VI.2) Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, e entre o expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
5.2. No caso de os prazos de entrega e de validade da proposta serem omitidos pela licitante, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos solicitados no edital e seus anexos.
5.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.4. Para a estipulação dos preços a licitante deverá observar o disposto no “Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial".
5.5. Serão desclassificadas as propostas que:
I) Apresentarem erro, falha, ou divergência que impossibilite ou torne ambíguo o conhecimento de seus elementos essenciais;
II) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero; e
III) Não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.6. Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste edital.
6 DA HABILITAÇÃO
Para habilitação neste Pregão, o licitante detentor do menor preço deverá comprovar os itens abaixo indicados mediante apresentação no ENVELOPE B.
6.1. A habilitação jurídica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I) Cédula de identidade do(s) sócio(s) outorgante(s) de poderes, ou do empresário individual;
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II) Prova do registro comercial, para os empresários individuais;
III) Do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e no caso de sociedades anônimas; acompanhado do documento de eleição dos administradores;
IV) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a aferição do respectivo porte deverá se dar por apresentação de certidão simplificada da Junta Comercial ou declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
6.2. A regularidade fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
II) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo de Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante;
III) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à divida ativa da União;
IV) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
V) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
VI) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela CEF; e
VII) Prova do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, mediante declaração (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital).
6.2.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
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6.3. A qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação da seguinte documentação:
I) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
II) Apresentação das Demonstrações Contábeis denominadas: Balanço Patrimonial, e Demonstrações do Resultado do Exercício, referentes ao último exercício social (2009) encerrado em 31 de dezembro de 2009.
6.3.1. Todas as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, ser assinadas por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil-fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
6.3.2. É vedada a substituição das Demonstrações Contábeis por balancetes ou balanços provisórios.
6.3.3. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.4. A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
6.3.4.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação resultante da licitação.
6.3.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4. Para fins de demonstração da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a documentação exigida no item 10 do Termo de Referência –
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Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010:
6.5. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a proposta de menor preço, ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem, nessa ordem.
6.5.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias autenticadas por cartório competente ou cópia acompanhada do original a ser apresentado ao Sr. Pregoeiro da Apex-Brasil, devendo ser apresentado o original da proposta.
6.5.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.5.2.1. As diligências em relação ao item 6.5.2 serão procedidas por meio de consulta através da Internet, nos seguintes sites:
a) xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; etc. (todos os estados do Brasil que tenham a consulta on line via internet);
b) xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; etc (todos os estados do Brasil que tenham a consulta on line e via internet)
d) xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; etc (todos os municípios do Brasil que tenham a consulta on line via internet); e
6.5.2.2. As diligências mencionadas no item 6.5.2 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
6.5.2.3. Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
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6.5.3. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado.
6.5.3.1. Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias contados do primeiro dia útil subseqüente à data de expedição.
6.6. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes que não tiverem suas propostas classificadas para a fase de lances serão restituídos imediatamente aos respectivos licitantes.
6.6.1. Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão autuados ao dossiê.
6.6.2. Todos os licitantes que tiverem suas propostas classificadas para a fase de lances terão seus documentos retidos pelo Sr. Pregoeiro, ficando estes disponíveis na Unidade de Gestão – Compras e Licitações e somente serão retirados após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato. Após 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Sr. Pregoeiro procederá à sua destruição.
7 DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada a sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 4 deste Edital.
7.2. Não serão aceitos documentos de habilitação e proposta remetidos via fax ou e-mail, admitindo-se o envio de tais documentos por meio dos Correios, desde que dentro de envelopes devidamente lacrados e recebidos até a data e horários estabelecidos neste ato convocatório para abertura da sessão, no seguinte endereço: SBN, Quadra 2, Lote 11, Edifício Gabriel Otávio Estevão de Oliveira, 1º Subsolo, Brasília-DF, XXX 00.000-000.
7.3. Até as 10h do dia 15 de outubro de 2010, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos do edital, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, e 2 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, como segue:
a) ENVELOPE A Ao pregoeiro da Apex-Brasil Pregão Presencial nº 06/2010 Proposta Comercial (Identificação da licitante) | b) ENVELOPE B Ao pregoeiro da Apex-Brasil Pregão Presencial nº 06/2010 Documentos de habilitação (Identificação da licitante) |
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7.4. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, tolerando-se, contudo, atraso máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e procederá ao seu cadastramento, realizando a leitura em voz alta.
7.6. Em seguida, será realizada a análise e desclassificação das propostas que estiverem em desacordo com o solicitado no Edital, bem como o cadastramento das propostas que com ele estiverem em consonância.
7.7. Será efetuada a classificação das propostas e a indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte:
a) Da rodada de lances verbais participarão as licitantes que tiverem ofertado o menor preço e todas as demais cujas propostas tenham preço até 15% (quinze por cento) superior;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 15% (quinze por cento) acima do menor preço, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
c) No caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “b”, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances será decidida mediante sorteio;
d) No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas iniciais de menor preço, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.8. A rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas observará o seguinte:
a) O Pregoeiro convocará as licitantes classificadas conforme item
7.6 para a apresentação de lances verbais, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando a rodada com a ofertante do menor preço, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor;
b) No caso de nenhuma das licitantes classificadas para a fase de lances verbais apresentar o seu respectivo lance, e tratando-se ainda do empate oriundo de 2 (duas) ou mais propostas iniciais de menor preço, realizar-se-á sorteio entre elas para que se possa declarar a vencedora do certame;
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c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não importará vedação à licitante de participar da rodada subseqüente à de sua desistência, caso ocorra, oportunidade na qual o licitante ofertará lance ou ratificará sua desistência em permanecer na(s) rodada(s) sucessiva(s). Em não havendo nova rodada, será mantido o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital; e
e) Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.9. Para o caso de empate entre as propostas de menor valor, será assegurado para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, como critério de desempate, preferência de contratação nos moldes dos subitens abaixo.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. Para usufruir desse benefício legal, a empresa deverá comprovar juntamente com seus documentos de habilitação (Envelope B) o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela registrada com o menor preço, situação em que poderá ser declarada vencedora, desde que atendidas todas as condições do edital.
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação descrita no item 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que a que for sorteada possa, primeiramente, apresentar sua melhor oferta.
7.9.6. No caso mencionado no item 7.9.5, admitir-se-á somente uma única oferta de proposta a ser registrada, no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
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7.9.7. Na hipótese da não-contratação advinda do critério de desempate acima previsto para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o objeto licitado será posteriormente adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.8. O disposto no item 7.9 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não estejam em situação de regularidade fiscal serão habilitadas no certame com condição resolutória para o seu saneamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento de declaração do vencedor.
7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a licitação, a fim de verificar a exeqüibilidade do preço. Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.11. Quando a primeira classificada não satisfizer as condições estabelecidas no edital, o pregoeiro procederá à análise da documentação da licitante subseqüente, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente até que uma delas atenda às exigências editalícias.
7.12. Satisfeitas as condições do Edital pela licitante que tiver classificada a proposta de menor preço, passar-se-á à negociação direta com a proponente, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedora a licitante que for a detentora do menor preço.
7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
7.15. Caso todas as empresas sejam consideradas inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas dos motivos que as levaram à inabilitação, obedecendo nesse caso a ordem de classificação, observando-se a rotina estabelecida no item 7.11.
7.16. Proceder-se-á, em seguida, à abertura de vistas e aposição de rubrica, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes, em
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todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e no fecho dos envelopes de habilitação remanescentes.
7.17. Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, com exposição dos motivos.
7.18. Quanto à devolução dos envelopes das licitantes, serão observadas as disposições estabelecidas nos itens 6.6., 6.6.1. e 6.6.2., deste Edital.
7.19. O fechamento e assinatura da ata de reunião serão realizados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
7.20. Quando se fizer necessário, a empresa vencedora deverá fornecer, no prazo de 3 (três) dias após reunião de abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os valores ajustados, para até duas casas decimais, os quais corresponderão aos praticados durante a execução contratual.
7.21. Ao final da sessão será permitido o acesso às propostas aos demais licitantes para conhecimento e impugnação, se desejarem.
7.22. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, cuja minuta faz parte integrante deste Edital sob a forma do Anexo V, com a licitante que tiver ofertado o menor preço.
8.2. A licitante convocada para assinar o Contrato, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para apresentação da garantia e assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo V deste Edital.
8.2.1 A licitante adjudicatária prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, que deverá coincidir com o prazo de vigência contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária; ou
c) Seguro-garantia.
8.2.2 No caso de rescisão do Contrato, por culpa da licitante vencedora, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a licitante por
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perdas e danos causados à Apex-Brasil, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
8.3. Caso a licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Apex-Brasil, deixe de assinar o instrumento contratual no prazo do item 8.2, dentro do prazo de validade da proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Apex-Brasil o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
8.3.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão e o disposto no item 7.11.
8.3.2. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior, dentro dos sessenta dias seguintes à abertura do pregão, devem comparecer em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, à sede da Apex-Brasil para assinar o instrumento contratual, sujeitando-se às mesmas penalidades que a licitante vencedora no caso de recusa.
9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados respeitadas as condições estabelecidas no Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo V do presente Edital.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório, devendo encaminhar as razões por escrito, ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, isto é, até o dia 11/10/2010, com indicação do número do Pregão.
10.1.1. As razões de impugnação ao Edital deverão ser protocoladas na sede da Apex-Brasil, Unidade de Gestão – Compras e Licitações, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Otávio Estevão de Oliveira, Térreo, Brasília-DF, CEP 70.040-020, no horário das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.1.2. Os questionamentos ou pedidos de esclarecimentos acerca das dúvidas sobre o Edital e seus anexos, poderão ser protocolados na Apex-Brasil, na Unidade de Gestão – Compras e Licitações, ou formulados por meio de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000.
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10.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida a petição contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
10.4. Todas as respostas relativas a eventuais questionamentos ou impugnações se darão na forma prescrita no item 15.19 deste Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1. Caberão, em face do presente Edital e dos atos praticados durante a licitação, os recursos previstos nas normas reguladoras do certame indicadas no preâmbulo.
11.2. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso.
11.4. O recurso contra atos e decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo se interposto contra decisão que declarar o licitante vencedor e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A Apex-Brasil decidirá acerca dos recursos no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, ressalvado o caso expresso no item 10.2.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade de Gestão – Compras e Licitações da Apex-Brasil, no endereço constante no item 10.1.1, de segunda à sexta, no horário das 14:30 às 17:30 horas.
11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos com os respectivos prazos vencidos, bem como aqueles não protocolados na sede da Apex-Brasil e apresentados intempestivamente.
11.8. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por publicação numa das formas previstas no § 1° do art. 5° do Regulamento de Licitações e de
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Contratos da Apex-Brasil, ou ainda por outro meio formal, de acordo com o item 15.19 deste Edital.
11.9. Se o licitante classificado em primeiro lugar for desclassificado após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á à nova designação de sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto no item 7.11, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
12 PENALIDADES
12.1. O licitante que recusar-se a assinar, injustificadamente, o Contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela Apex- Brasil, que poderá ser por meio de fax ou e-mail; que ensejar o retardamento da execução do certame; que não mantiver a proposta de preços; que falhar ou fraudar na execução do objeto; que comportar-se de modo inidôneo durante a sessão publica ou que fizer declaração falsa sofrerá as penalidades previstas neste instrumento convocatório, sendo que, para fixação destas sanções, serão observados os critérios definidos no Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo V do presente edital.
12.2. Constituem penalidades:
I) Durante a sessão pública:
a) Advertência; e
b) Desclassificação da licitante.
II) Durante a fase da licitação:
a) Multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do preço total estimado da contratação, ao dia, até o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento), caso não compareça para assinar o Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação;
b) Perda do direito à contratação, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas, submetidas à análise e aceitação da Apex-Brasil, em despacho fundamentado; e
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Apex-Brasil, por até 2 (dois) anos;
III) Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato (cuja minuta encontra-se no Anexo V).
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12.3. Não haverá aplicação de penalidade sem que a licitante seja intimada para apresentar defesa prévia, com prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato, exceto as previstas nos itens 12.2, inciso I, letras “a” e “b” e 12.2, inciso II, letra “b”, sendo que esta última poderá ser aplicada a partir do segundo dia útil após o término do prazo para comparecimento para assinatura do Contrato.
12.4. Para aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Apex-Brasil, por até 2 (dois) anos, a licitante será notificada para apresentar defesa no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação.
13 DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.248.835,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais) anuais, conforme a média de preços de mercado para a prestação do serviço objeto da contratação demonstrada em tabela anexa ao dossiê de licitação.
13.2. As despesas decorrentes da futura contratação correrão à conta do orçamento da Unidade responsável pela solicitação da demanda descrita na Ordem de Serviço.
14 DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital como anexo, os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Satisfação de Exigências Editalícias; ANEXO III – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor;
ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial; e ANEXO V – Minuta do Contrato.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.2. O Pregoeiro poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que incorrer em conduta inadequada com o certame.
15.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.4. A adjudicação do objeto desta licitação será feita por menor preço à licitante vencedora.
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15.5. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação, salvo a regra disposta no item 6.5.2.
15.6. As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a apresentação das propostas vincula a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
15.7. Obriga-se a licitante a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
15.8. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a alteração será comunicada pelo Pregoeiro por meio de comunicação oficial.
15.9. Caso a sessão não possa ser concluída até o horário final do expediente, a mesma poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos pelo Pregoeiro.
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Apex-Brasil.
15.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.12. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá cancelá-lo em face de razões de interesse da administração, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O cancelamento do procedimento licitatório induz à do Contrato. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
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15.13. A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.14. À Apex-Brasil fica reservado o direito de cancelar esta licitação, por motivo pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devidamente justificado.
15.15. Caso ocorra a aplicação da penalidade de rescisão contratual ao longo do Contrato, poderá a Apex-Brasil designar nova sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto no item 7.11, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
15.16. Atuará como Pregoeiro deste Pregão o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx ou, na sua ausência, o substituto devidamente designado por esta Agência.
15.17. Atuarão como Equipe de Apoio do Pregão os membros da Comissão Permanente de Licitação da Apex-Brasil, conforme designação feita pela Diretora Executiva da Apex-Brasil.
15.18. O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF.
15.19. Todas as respostas relativas a eventuais questionamentos ou impugnações a este Edital, bem como as decisões referentes aos recursos contra quaisquer atos deste procedimento licitatório ficarão disponíveis, aos licitantes e eventuais interessados, na Unidade de Gestão – Compras e Licitações da Apex-Brasil, situada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Otávio Estevão de Oliveira, Térreo, Brasília-DF, bem como serão oportunamente divulgadas, com efeito de comunicação dos atos processuais, por meio eletrônico na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Sobre a Apex-Brasil” > Licitações > 2010 > Em Andamento > Pregão Presencial Nº 06-2010 > Comunicados”.
15.20. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a esta licitação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília (DF), 30 de setembro de 2010.
(Assinado no Original) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUSTENTAÇÃO E EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS SIG
1. Introdução
Este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições, requisitos, especificações técnicas e gerenciais necessárias à contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação. A contratação será efetuada para a sustentação e evolução do Sistema de Gestão de Projetos - SIG. Terá como principal área interessada a Unidade de Planejamento da Apex-Brasil, responsável pela gestão do projeto. Ficará a cargo da Unidade de Tecnologia da Informação a gestão do contrato.
2. Objeto
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle. O objeto consistirá em contratação de serviços de sustentação e evolução do sistema SIG, que já se encontra em produção na Apex-Brasil.
3. Justificativa Técnica
3.1 Num esforço de melhorar a gestão dos projetos da Apex-Brasil, esta estabeleceu e adotou um conjunto de processos padronizados. A contratação de empresa especializada em Engenharia de Software tem por objetivo dar continuidade ao desenvolvimento da solução que dá suporte tecnológico e que viabiliza a implantação desta Metodologia de Gestão de Projetos da Apex-Brasil. Para isso, a empresa contratada deverá dar sustentação ao atual estágio de desenvolvimento da solução e executar as conseguintes evoluções futuras, levantando novos requisitos, modelando, desenvolvendo e prosseguindo a sua implantação. Esta solução dará total suporte às práticas de planejamento, monitoramento, controle e avaliação estabelecidas na Metodologia de Gestão de Projetos da Apex-Brasil.
3.2 O uso de aplicações informatizadas com objetivo de propiciar maior velocidade nas atividades desempenhadas pela Agência e redução no custo de suas atividades é uma constante. Isto gera maiores eficiência e assertividade em suas ações. Somando a isso, a natural necessidade de
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inovar e atender a demandas estratégicas da Apex-Brasil e, considerando o amplo espectro de conhecimento técnico específico, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para sustentação e evolução desta aplicação.
4. Detalhamento dos Serviços
4.1 Os serviços a serem prestados são de natureza técnica, em regime de sustentação de sistemas ou sob demandas evolutivas, envolvendo o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, que englobem o levantamento de requisitos, definição, especificação, implementação, testes, implantação e manutenção dos sistemas, contemplando ainda a integração de informações, auditoria, replicação e migração de dados, segurança e avaliação de performance.
4.2 Os serviços a serem prestados serão exclusivamente relacionados ao sistema de informações SIG.
4.3 Características do SIG:
4.3.1 Arquitetura Tecnológica
Linguagem de programação : JSP, JAVA 1.5.0 ou superior, Java Script; Acessos ao banco de dados: Hibernate;
Gerência de Configuração e Mudanças: CVS ou similar; Desenvolvimento: IDE Eclipse ou similar;
Identidade visual e Interface Gráfica: Padrão da Apex-Brasil; Modelagem: JUDE Community ou Eclipse – plugin SDE ou similar; Gerência de Projetos: Práticas sugeridas pela área de processo Gestão de Projetos do CMMI ou equivalente;
Banco de dados: Oracle 11g;
Sistema Operacional: Linux CentOS 5.3 (32-bit); Servidor de aplicação: Jboss 4.2.3;
Servidor: web: Apache 2; Servidores Virtualizados Wmware;
Segurança: Implementada por firewall e VPN com SSL.
4.3.2 O sistema utiliza autenticação integrada com o Active Directory (AD).
4.3.3 O sistema possui documentação atualizada de seus casos de uso e utiliza um software para acompanhamento de serviços que registra ocorrências para controle e rastreabilidade.
4.3.4 Estão identificados hoje aproximadamente 65 casos de uso para o sistema SIG. Estes casos de uso foram divididos em duas fases de desenvolvimento. A primeira fase, já concluída, contemplou o desenvolvimento e a
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implantação de 35 desses casos de uso. Teve um tamanho funcional de cerca de 1.500 pontos de função. Para a segunda fase, está projetada a implementação dos outros 30 casos de uso. Somado a isso, há também um total estimado de 50 novas demandas evolutivas ainda não modeladas em casos de uso e de outras 100 melhorias sugeridas pelo gestor do projeto na Apex-Brasil.
4.3.4 Essas novas funcionalidades já mapeadas aguardam priorização para entrarem em novas iterações de desenvolvimento. Além disso, por tratar-se de um sistema de informações altamente acoplado ao plano estratégico da Agência, evoluções naturais, em resposta ao dinamismo das necessidades, aparecerão e será necessário levantamento dessas novas funcionalidades de negócio e manutenções evolutivas.
4.3.5 O SIG possui atualmente cerca de 400 usuários e opera em média com 150 acessos por dia. São usuários deste sistema os gestores de projetos da Apex-Brasil e os representantes das entidades setoriais da indústria brasileira. Deverá suportar até 1000 usuários, sendo 150 usuários simultâneos. Prevendo um crescimento para 5000 usuários, consequentemente 750 usuários simultâneos.
4.4 A empresa contratada deverá sustentar e evoluir o atual sistema SIG utilizando a atual tecnologia vigente descrita no item anterior, salvo alterações solicitadas ou aprovadas pela Apex-Brasil.
4.5 A empresa contratada deverá utilizar componentes de arquitetura abertos para permitir a integração da solução com sistemas e produtos já em uso dentro da Apex-Brasil.
4.6 Deverá permitir a reusabilidade dos processos, componentes, objetos e dados, objetivando o atendimento às necessidades de alterações dos requisitos de negócios da Apex-Brasil com novas versões de Software Básico e do sistema, com exigência de esforço mínimo para a alteração da camada de software.
4.7 Deverá ser adaptável e extensível, para atender às demandas e modificações das necessidades do negócio, permitindo a expansão e/ou alteração de suas funcionalidades de forma ágil, transparente e economicamente viável, assim assegurando sua maior durabilidade e rentabilidade.
4.8 A solução deve apresentar alta disponibilidade.
4.9 A empresa contratada deverá prover um Software para Acompanhamento dos Serviços.
4.9.1 A empresa contratada deverá prover a Apex-Brasil de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta, em tempo real, protegida por senha.
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4.9.2 A empresa contratada fica responsável pela manutenção do software em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do contrato.
4.9.3 Sempre que solicitado pela Apex-Brasil e obrigatoriamente ao término da vigência do contrato, a empresa contratada transferirá a base de dados histórica de todos os serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
4.9.4 O software deverá prover o atendimento automatizado e diferenciado das demandas, por criticidade, em conformidade com os prazos e condições para atendimento de serviços, bem como o acompanhamento da sua execução e dos níveis de serviço contratados.
4.9.5 As demandas de sustentação serão abertas, acompanhadas e encerradas utilizando este software.
4.9.6 As demandas de evolução serão cadastradas e acompanhadas utilizando este software. Todos os itens referentes a esta demanda e devidamente listados na ordem de serviço deverão ser cadastrados no software. As homologações desses itens deverão ser registradas neste software.
4.9.7 Deve ainda emitir todos os registros de ocorrências do serviço, permitindo, deste modo, rastreabilidade de histórico.
4.9.8 Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do acesso ao software, a empresa contratada deverá disponibilizar as informações sobre serviços em andamento utilizando-se de outro meio, previamente acordado com a Apex- Brasil.
4.9.9 A ferramenta deverá ser disponibilizada com interface WEB e prover relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço.
4.10 Como o sistema SIG já está implantado em produção, os serviços deverão contemplar dois segmentos, quais sejam, o de sustentação e o evolução sob demanda.
4.11 Sustentação de Sistemas
4.11.1 Compreendem-se por Sustentação de Sistemas as ações necessárias para manter um sistema de informações funcionando corretamente. As atividades de sustentação envolvem principalmente:
Manutenções corretivas - trata-se de uma ação reativa a erros de funcionamento, que visa eliminar a geração de resultados diferentes dos previstos e aprovados pelo Gestor. Um resultado diferente do previsto deriva do não cumprimento de uma regra de negócio documentada;
Apoiar na identificação e correção de falhas de ambiente.
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4.11.2 Uma demanda classificada como de sustentação à luz deste Termo de Referência obrigatoriamente estará relacionada a uma correção ou uma melhoria do produto já entregue pela atual provedora do serviço. Portanto, o termo Sustentação adotado neste Termo também abrangerá serviços de manutenção perfectiva, cujo conceito é descrito abaixo:
Manutenção Perfectiva – Corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema.
4.11.3 Estima-se que os serviços de sustentação serão prestados no início da execução contratual logo após o processo de transição dos provedores de serviço.
4.11.4 A sustentação deverá garantir o correto funcionamento do sistema tanto em relação a requisitos funcionais como aos não-funcionais. Após uma estabilização do índice das ocorrências de sustentação aferida pela análise do Relatório de Controle de Sustentação, que será detalhado posteriormente, poderá ser iniciada a fase de novas implementações evolutivas sob demanda, chamadas aqui de evoluções. Importante ressaltar que as atividades de manutenção corretiva de garantia de serviço continuarão de modo paralelo garantindo a operabilidade do sistema.
4.11.5 A execução dos serviços de sustentação deve ser iniciada e finalizada de acordo com indicadores do Acordo de Nível de Serviços (ANS) que serão apresentados posteriormente neste Termo.
4.12 Evoluções sob demanda
4.12.1 Compreende-se por Evolução o tipo de serviço de manutenção orientado para execução de solicitações do cliente que não visem à correção de falhas no software, mas sim à modificação no sistema de forma a permitir melhorias de desempenho, manutenibilidade ou usabilidade, adicionando ou transformando funcionalidades por requerimento legal ou de negócio. O processo de atendimento dessas demandas deverá ser formalizado por meio de uma nova ordem de serviço a ser endereçada à empresa contratada.
4.12.2 Evoluções podem ser manutenções adaptativas, evolutivas e perfectivas, de forma que podem ser constituídas de alterações em códigos de programa e/ou componentes já existentes ou de desenvolvimento de novos componentes e funcionalidades. Manutenções corretivas fora do período de garantia também serão consideradas evoluções à luz deste Termo.
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4.13 Forma de solicitação dos serviços
4.13.1 Xxxx demanda será formalmente classificada como de sustentação ou de evolução.
4.13.2 A unidade para mensuração dos serviços a serem prestados será o ponto de função.
4.13.3 A contagem de pontos de função será realizada conforme a versão da metodologia descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função (Function Point Counting Practices Manual) publicado pelo IFPUG (International Function Group Point User Group) vigente à época da contratação.
4.13.4 A Apex-Brasil adotará o valor de 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todos os serviços/sistemas.
4.13.5 Mesmo no caso de ser utilizada uma nova versão do Manual, o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1,00 (um), salvo quando a Apex- Brasil entender necessária e aplicável, a revisão deste valor.
4.13.6 Nos casos em que as solicitações demandarem esforço e a técnica de Análise de Pontos de Função não reconhece o serviço a ser mensurado como aplicável, a empresa contratada deverá adotar, para realização de estimativas de esforço a Lista de Itens Não Mensuráveis.
4.13.7 Lista de Itens Não Mensuráveis:
TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos.
CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Contempla também padronização de nomenclatura de campos e variáveis. Será considerado 0,4 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos.
MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um Arquivo Lógico Interno (ALI) ou Arquivo de Interface Externa (AIE). Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens.
MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; Ajuda (help estático); criação, alteração
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ou exclusão de páginas estáticas. Será considerado 0,5 de um ponto de função para Alteração e/ou Criação de Tela, e 0,1 para exclusão.
DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Será considerado 0,2 de um ponto de função para cada 5 dados/campos.
PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Será considerado 0,1 de um ponto de função, para cada 5 parâmetros.
4.13.8 No caso da empresa contratada identificar algum item não passível de pontuação, que não conste da referida tabela, deverá ser enviado relatório técnico à Apex-Brasil que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela.
Serviços de Sustentação
4.13.9 O início da execução dos serviços de sustentação dar-se-á imediatamente após o término do processo de transição dos provedores de serviço.
4.13.10 Xxxx demanda de sustentação será classificada pela Apex-Brasil em relação ao seu nível de serviço exigido.
4.13.11 Diante do quantitativo de demandas previstas já existentes hoje e com o intuito de maximizar a qualidade no suporte de sustentação do sistema SIG, principalmente na fase inicial do contrato, para fins de remuneração, será adotada uma taxa fixa mensal inicial de 50 pontos de função.
4.13.12 Será feita uma primeira revisão dessa taxa ao final do primeiro mês após o início da execução dos serviços de sustentação, mediante análise do relatório de controle de sustentação apresentado pela empresa contratada e validado pela Apex-Brasil.
4.13.13 A partir do segundo mês, serão efetuadas revisões trimestrais deste quantitativo mediante análise dos relatórios de controle de sustentação apresentados pela empresa contratada e validados pela Apex-Brasil.
4.13.14 As manutenções corretivas das evoluções entregues pela empresa contratada durante o período de garantia do sistema (90 dias após o aceite da ordem de serviço) não serão consideradas sustentação no contrato e deverão ser custeadas pela empresa contratada.
4.13.15 A empresa contratada deverá controlar as solicitações de sustentação e os indicadores de ANS deste tipo de ocorrência para que todas estas informações sejam prestadas à Apex-Brasil.
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4.13.16 A empresa contratada deverá realizar a contagem em pontos de função para cada demanda de sustentação de acordo com o seu tipo conforme descrito abaixo:
Manutenção Corretiva – Consiste na correção de defeitos identificados em período posterior ao fim da garantia em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor. O custo do serviço será 50% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços;
Manutenção Perfectiva de Sustentação – Corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema. O custo do serviço será 75% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços.
4.13.17 A empresa contratada deverá gerar mensalmente o Relatório de Controle de Sustentação, que deverá conter o quantitativo em pontos de função para cada demanda aberta pela Apex-Brasil, o seu nível de ANS exigido e o realizado, data e hora de abertura, de início do atendimento e de conclusão.
4.13.18 O relatório deverá ser entregue mensalmente à Apex-Brasil em determinado dia a ser combinado entre Apex-Brasil e empresa contratada.
4.13.19 A Apex-Brasil, após a análise do relatório de controle de sustentação, deverá apresentar o seu aceite. Ele garante sua concordância com o quantitativo de pontos por função para os serviços de sustentação executados no mês. Este relatório será usado para a primeira análise mensal e para as seguintes análises trimestrais de readequação da taxa fixa mensal de pontos de função cobrada pelos serviços prestados de sustentação.
Serviços de Evolução
4.13.20 Toda demanda de evolução será mensurada em pontos de função para fins de remuneração.
4.13.21 A medição por pontos de função permitirá que a Apex-Brasil efetue desembolsos exclusivamente pelos produtos entregues, que se concentre na gerência dos resultados, que flexibilize o atendimento de demandas e, principalmente, que calcule de forma confiável o preço a ser pago pelos serviços realizados.
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4.13.22 As solicitações de serviços do tipo Evolução serão realizadas por meio da emissão de Ordens de Serviço (OS) pelo Representante da Apex-Brasil.
4.13.23 A Ordem de Serviço é o documento oficial da Apex-Brasil para encaminhamento de demandas e deverá ser identificada por um número sequencial e ano da solicitação, devendo conter a identificação do serviço.
4.13.24 Deverão constar desta OS o escopo, o tamanho funcional e o prazo de execução do serviço. O escopo deverá conter uma lista dos itens que serão entregues e disponibilizados para homologação. Também deverão estar listados os artefatos a serem entregues.
4.13.25 Para determinação do escopo do serviço, a CONTRADATA deverá seguir as melhores práticas de levantamento de requisitos junto ao cliente. Nesta fase, deverão ser identificados e mapeados os requerimentos funcionais e de processos de negócio para mudanças e/ou criação de novas funcionalidades.
4.13.26 A empresa contratada deverá fazer a medição dos serviços em pontos de função e encaminhar documento que demonstre esta quantificação para análise e aprovação da Apex-Brasil. Neste mesmo documento, deverão constar o escopo e o prazo de execução dos serviços.
4.13.27 Ordens de Serviço abertas para fins de evolução terão o tamanho de sua funcionalidade mensurado de acordo com o seu tipo.
Manutenção Adaptativa – Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades. O custo do serviço será 49% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços;
Manutenção Evolutiva – Corresponde à inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio. O custo do serviço será 100% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços para funcionalidades incluídas. Será de 50% para funcionalidades alteradas e 25% para as excluídas;
Manutenção Perfectiva de Evolução – Corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema. O custo do serviço será 33% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços;
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Manutenção Corretiva fora da garantia – Consiste na correção de defeitos identificados em período posterior ao fim da garantia em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor. O custo do serviço será 25% do valor do custo de um ponto de função vezes a quantidade de pontos de função dos serviços.
4.13.28 A Apex-Brasil, após a análise do referido documento, deverá apresentar o seu aceite. Ele garante sua concordância com o quantitativo de pontos por função para o escopo apresentado e com o prazo de execução determinado. Uma vez aprovado o documento, ficará autorizada a confecção da ordem de serviço.
4.13.29 A execução dos serviços de evolução somente dar-se-á após a assinatura da ordem de serviço pelos Representantes da Apex-Brasil e da empresa contratada.
4.14 Processo de transição de provedores do serviço
4.14.1 Assim que o contrato entrar em execução, deverá ser executado um processo de transição entre a atual provedora dos serviços para a nova empresa contratada. Este processo será fundamental para a transferência do conhecimento e para a execução das atividades que venham a garantir a continuidade do bom funcionamento do sistema de informação SIG. Também será fundamental para uma maior eficácia na comunicação e um melhor controle na entrega dos ativos do sistema.
4.14.2 O processo de transição deverá ser conduzido em três fases:
Conhecimento dos problemas e do ambiente em que o sistema foi desenvolvido, tais como arquitetura de desenvolvimento, banco de dados, código e documentação;
Apresentação de um Plano de Atuação, a ser aprovado pela Apex- Brasil, que deverá conter um relatório das análises, uma proposta de alterações/adequações, uma análise de impacto e um cronograma;
Absorção dos serviços.
4.15 Garantia
4.15.1 A empresa contratada garantirá os serviços prestados contados da data de aceite da Ordem de Serviço por 90 dias, mesmo que esse período ultrapasse o prazo de vigência do contrato.
4.15.2 Caberá a empresa contratada, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão
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das especificações feitas pela Apex-Brasil. As manutenções corretivas na garantia deverão obedecer aos indicadores de ANS de sustentação de sistemas.
4.15.3 Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referentes a um serviço contratado, sejam alterados pela Apex-Brasil ou por outro FORNECEDOR por ela designado, a garantia cessará apenas para estes produtos.
4.16 Transição ao Final do contrato
4.16.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à Apex-Brasil ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato. Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue à Apex-Brasil pela empresa contratada 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.
4.16.2 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, serviços, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
4.16.3 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela Apex-Brasil ou empresa por ela designada.
4.16.4 É de responsabilidade da Apex-Brasil (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
4.16.5 O fato de a empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Apex-Brasil, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados à Apex- Brasil por esta falha.
4.16.6 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a empresa contratada deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
4.16.7 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a empresa contratada e a Apex- Brasil e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço passível de cobrança vinculado à tarefa de transição.
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4.17 Condições de fornecimento
4.17.1 Todos os produtos gerados pela empresa contratada vinculados a este contrato deverão ser entregues à Apex-Brasil, que terá o direito de propriedade sobre os mesmos.
4.17.2 Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a empresa contratada deverá garantir a entrega da documentação de acordo com os padrões do ferramental adotado na prestação dos serviços.
4.17.3 A empresa contratada ficará obrigada a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos e outros, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a empresa contratada, previstas no contrato e na legislação vigente.
4.18 Local de Execução dos Serviços
4.18.1 Os serviços contratados serão executados nas dependências da empresa contratada.
4.18.2 Algumas etapas/fases dos serviços de desenvolvimento ou de manutenção serão realizadas, pelas características específicas, nas instalações da Apex- Brasil.
4.18.3 Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências da Apex-Brasil, será de responsabilidade da empresa contratada o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes no município em que se situa a sede da Apex-Brasil.
4.18.4 A Apex-Brasil se responsabilizará pela disponibilização de toda a estrutura necessária para a execução dos serviços sempre que os serviços forem executados em suas dependências ou em instalações por ela designadas. A Apex-Brasil ficará responsável, desse modo, pela infraestrutura tecnológica, dentre os quais, destacam-se, os equipamentos, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente.
4.19 Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
4.19.1 A Apex-Brasil utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
4.19.2 A metodologia utilizada pela Apex-Brasil é aderente aos paradigmas de desenvolvimento de software do mercado.
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4.19.3 A metodologia de desenvolvimento de sistemas da Apex-Brasil prevê a entrega de artefatos obrigatórios, considerados partes integrantes dos serviços executados pela empresa contratada.
4.19.4 O modelo de desenvolvimento da empresa contratada deverá suportar, para a prestação de serviços objeto deste Termo, o ciclo de desenvolvimento de sistemas e as metodologias definidas pela Apex- Brasil com a produção e entrega de todos os artefatos estabelecidos.
4.19.5 No caso de alteração das metodologias vigentes, incluindo-se a distribuição de esforço, a empresa contratada se obriga a adaptar-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pela Apex-Brasil, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então.
4.19.6 No ato da comunicação formal, a Apex-Brasil disponibilizará a nova versão da metodologia, em conjunto com os modelos de artefatos.
4.19.7 A Apex-Brasil se compromete a avaliar as justificativas técnicas da empresa contratada, se a alteração impactar no incremento do esforço, e negociará com a mesma, se for o caso.
4.19.8 As fases e os percentuais abaixo se referem à distribuição de esforços atualmente adotados pela Apex-Brasil para a contratação de serviços de acordo com a metodologia vigente.
Iniciação | Elaboração | Construção | Transição | |
Esforço | 10 % | 30 % | 50 % | 10% |
4.19.9 A Apex-Brasil fará a inspeção naqueles artefatos que são fundamentais para garantir a qualidade das integrações.
4.19.10 É de responsabilidade da empresa contratada a produção de todos os artefatos previstos nas metodologias com a devida qualidade assegurada, com exceção daqueles cuja responsabilidade de geração seja exclusivamente da Apex-Brasil.
4.19.11 A maioria das atividades relacionadas às disciplinas de modelagem de negócios, requisitos, análise e design, implementação e testes serão executados nas dependências da empresa contratada, sendo que o volume estimado de serviços a serem realizados nas dependências da Apex-Brasil não ultrapassará 10% do volume total contratado.
4.19.12 A maioria das atividades da fase de transição será executada nas instalações da Apex-Brasil sempre que necessário. Nas demais fases, os serviços serão executados prioritariamente nas dependências da empresa
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contratada, exceto em situações onde a Apex-Brasil identifique por necessidade do negócio a realização nas suas instalações.
4.19.13 A Ordem de Serviço deverá especificar os artefatos que deverão ser produzidos/atualizados. Caso haja divisão da fase em mais de uma iteração, os artefatos produzidos deverão ser entregues ao final de cada iteração.
4.19.14 Os projetos de desenvolvimento de sistemas deverão ser divididos em fases e seguir as seguintes orientações:
Fase I - Iniciação
4.19.15 Esta fase tem objetivo de definir as principais diretrizes a serem seguidas pelo projeto. Nela serão:
a) Definidas as premissas e restrições que viabilizam a realização do projeto;
b) Formalizados os responsáveis pelo acompanhamento e gerenciamento do projeto tanto da empresa contratada quanto da Apex-Brasil; e
c) Definidos os recursos envolvidos, perfil dos profissionais e suas responsabilidades.
4.19.16 Os artefatos abaixo deverão ser entregues:
a) Cronograma do projeto;
b) Documento de visão;
c) Modelo inicial de caso uso;
d) Mapa mental das principais funcionalidades (opcional);
e) Glossário;
f) Plano de Projeto (Inclui lista de riscos);
g) Relatório de Status;
h) Plano detalhado da 1ª iteração da fase de elaboração; e
i) Avaliação dos resultados da fase de iniciação.
Fase II – Elaboração
4.19.17 A meta da fase de elaboração é definir a arquitetura do sistema a fim de fornecer uma base estável para o esforço da fase de construção. Esta fase tem por objetivo:
a) Assegurar que a arquitetura, os requisitos e os planos sejam estáveis o suficiente e que os riscos sejam suficientemente diminuídos a fim de determinar com segurança a viabilidade da execução do projeto;
b) Estabelecer um baseline arquitetural;
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c) Demonstrar que a arquitetura de baseline suportará os requisitos do sistema;
d) Estabelecer um ambiente de suporte;
e) Detalhar o escopo de cada pacote de desenvolvimento; e
f) Criar todos os artefatos de gerenciamento do projeto.
4.19.18 Dentre as atividades desenvolvidas na fase de elaboração, deve-se dar destaque para aquelas descritas abaixo:
a) Os artefatos de design a serem desenvolvidos são aqueles necessários para documentar e definir os componentes que serão desenvolvidos;
b) No mínimo, o diagrama de atividades e classes deve ser gerado; e
c) A fim de facilitar o entendimento do negócio, bem como definir pontos importantes para a implementação dos projetos, no decorrer da fase de elaboração, Apex-Brasil e empresa contratada verificarão a necessidade de confecção de diagramas de sequência e/ou máquinas de estado, que esclareçam pontos específicos de funcionalidades mais complexas ou importantes do ponto de vista arquitetural.
4.19.19 Os artefatos abaixo deverão ser entregues:
a) Modelo de casos de uso (atualização);
b) Descrição dos Casos de Uso;
c) Modelo de Entidades e Relacionamento;
d) Dicionário de Dados;
e) Modelo Físico de Banco de Dados (inicial);
f) EAP (Estrutura Analítica do Projeto);
g) Modelo de Design (Diagrama de Classes/Diagrama de Atividades);
h) Lista de Riscos;
i) Documento de Arquitetura de Software;
j) Especificação Suplementar (opcional);
k) Plano de Testes;
l) Casos de Teste;
m) Plano de Projeto (atualização);
n) Plano de Iteração da Fase de Construção; e
o) Avaliação dos resultados da Fase de Elaboração.
Fase III - Construção
4.19.20 Nesta fase será realizada a construção dos processos, conforme o detalhamento dos Casos de Uso resultante da fase anterior. As atividades descritas a seguir deverão ser executadas em ciclos iterativos. A definição dos objetos de cada ciclo faz parte da atividade de planejamento da
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iteração, segundo prioridades definidas pelos analistas da Apex-Brasil, dentro do escopo definido na EAP.
a) Planejamento da Iteração: são definidos os casos de uso de que devem ser implementados, utilizando as funcionalidades do ferramental utilizado, durante esta iteração. Os responsáveis e os recursos técnicos são alocados e os esforços são dirigidos para a realização da implementação. Um documento detalhado deverá descrever o planejamento da iteração contendo os Casos de uso, o cronograma específico da iteração, os resultados esperados e os testes de validação a serem realizados após a execução do ciclo;
b) Implementação dos casos de uso: consiste em desenvolver o código que atenda às regras de negócio descritas nos casos de uso;
c) Verificação dos Resultados: são executados os testes de verificação elaborados na etapa de planejamento. Eventuais problemas identificados serão objeto da atividade de Correções e Ajustes;
d) Correções e Ajustes: nesta atividade, são executadas as correções que se fizerem necessárias. Ou seja, são corrigidas as distorções identificadas em cada Caso de Uso, evitando a propagação de erros nos projetos;
e) Testes de Homologação: nesta atividade, são realizados os testes de homologação. Nos testes, o conjunto de casos de uso que foram objeto da iteração é verificado quanto às especificações originais. O objetivo é a constatação do pleno atendimento das especificações constantes no detalhamento dos casos de uso e no Plano de Teste;
f) Produção controlada: nesta atividade, são colocados em produção experimental, de forma controlada e reduzida, os Casos de Uso aceitos no teste da Iteração. O objetivo é acompanhar a produção passo a passo em um ambiente o mais controlado possível; e
g) O encerramento de cada iteração só será feito após o fornecimento da documentação e a homologação do teste de homologação. Existirão tantas iterações quanto forem necessárias para completar o escopo de integração definido na EAP.
4.19.21 Os artefatos abaixo deverão ser entregues:
a) Modelo de Entidades e Relacionamento (atualização)
b) Dicionário de Dados (atualização)
c) Modelo físico de banco de dados (atualização).
d) Registros de Testes;
e) Material de Suporte ao Usuário;
f) Plano de Iteração da Transição;
g) Modelo de Design (atualizado);
h) Especificações Suplementares (opcional);
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i) Códigos fontes; e
j) Documentos de fases e iterações anteriores atualizados.
Fase IV – Transição
4.19.22 É esta fase que encerra o projeto. Todos os Casos de uso entrarão em produção com carga total. Será feito nesta fase um acompanhamento estreito, com a realização de eventuais ajustes que sejam necessários para operacionalizar a produção do sistema desenvolvido.
4.19.23 Os documentos abertos serão encerrados e homologados. Será redigido nesta fase um manual de navegação e contingência do sistema, portal ou site entregue.
4.19.24 Nesta fase, o sistema será monitorado e testado intensamente para segurança e maturidade do produto implantado. Após a realização das atividades desta fase, o projeto estará homologado e encerrado.
4.19.25 A empresa contratada deverá entregar atualizados os seguintes artefatos na implantação da aplicação em ambiente de produção:
a) Plano do Projeto (atualização);
b) Documento de Visão (atualização);
c) Especificação de Casos de Uso (atualização);
d) Modelo de Entidades e Relacionamento (atualização);
e) Dicionário de Dados (atualização);
f) Modelo físico de banco de dados (atualização);
g) Plano de Testes;
h) Manual do Usuário;
i) Códigos Fontes; e
j) Documentos de fases e iterações anteriores atualizados.
4.19.26 Os artefatos, gerados a cada fase ou iteração pela empresa contratada, deverão ser validados pela Apex-Brasil em até 5 dias úteis após a entrega. Somente após a validação pela empresa contratada, dar-se-á andamento às demais atividades.
4.19.27 Após a implantação em ambiente de produção, será emitido o Termo de Aceite final pela Apex-Brasil.
4.19.28 A Apex-Brasil se reserva ao direito de substituir qualquer um dos documentos acima, devendo a empresa contratada adotar o novo padrão estabelecido.
4.19.29 Para os artefatos já entregues, irá prevalecer o padrão em vigor quando da contratação.
4.19.30 Para os artefatos ainda não entregues o padrão a ser adotado será indicado a critério da Apex-Brasil.
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4.19.31 A contratação corresponderá à parte ou ao todo de uma ou mais fases das Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas utilizadas pela Apex- Brasil.
4.19.32 No caso de contratação de parte de uma ou mais fases, serão acordados, na ordem de serviço, os percentuais correspondentes às atividades/produtos/disciplinas a contratar, limitando-se, para cálculo de remuneração e prazo, aos percentuais definidos para a(s) fase(s).
4.19.33 A Apex-Brasil poderá contratar apenas as atividades de desenvolvimento, garantindo os insumos necessários à sua execução.
4.20 A Apex-Brasil se reserva ao direito de substituir ou alterar qualquer um dos processos acima, ou produtos das Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas, devendo a empresa contratada adotar o novo padrão estabelecido.
5. Acordos de Níveis de Serviço (ANS)
5.1 O ANS - Acordo de Nível de Serviços estabelece os níveis de serviço a serem observados durante a execução dos Serviços demandados pela Apex-Brasil. É essencial para o gerenciamento da qualidade dos serviços prestados.
5.2 O objetivo do ANS será assegurar o perfeito entendimento dos serviços/demandas envolvidos e definir os indicadores e parâmetros de medição para as atividades de sustentação e de evolução do sistema SIG, assim como os respectivos critérios de aceitação e rejeição.
5.3 A empresa contratada se obriga a manter os níveis de serviço especificados pelo Acordo de Nível de Serviços em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil.
5.4 A empresa contratada deverá fornecer, além do Relatório de Controle de Sustentação mensal, que contemplará o histórico dos indicadores dos ANS de sustentação, o Relatório de Controle de Evolução a cada aceite de OS, que deverá conter o histórico do desempenho dos indicadores de evolução.
5.5 A Apex-Brasil adotará indicadores para avaliar o desempenho operacional dos níveis de serviços contratados de sustentação e de evolução do sistema SIG. Quando não forem cumpridos pela empresa contratada os limites mínimos de desempenho previstos, serão aplicadas as multas determinadas no contrato.
5.6 A cada 6 (seis) meses de vigência do contrato, será efetuada a AVALIAÇÃO dos limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de
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alteração dos limites mínimos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério da Apex-Brasil.
5.7 A cada mês, após a análise dos relatórios mensais, qualquer das partes envolvidas poderá solicitar se necessário, a renegociação deste acordo, em virtude de alterações que possam ter ocorrido no ambiente / escopo ou da identificação de novos aspectos de interesse ignorados até o momento. Caso solicitada, a renegociação deste Acordo deverá ocorrer o mais rápido possível de forma a não comprometer a prestação dos serviços. Quaisquer contingências deverão ser negociadas entre as partes.
5.7.1 A Apex-Brasil quer garantidos o fornecimento e o cumprimento dos serviços a ela oferecidos conforme as condições indicadas, no que se refere às especificações e indicadores aqui definidos.
5.7.2 Qualquer interrupção/alteração/inclusão nos serviços oferecidos deve ser negociada previamente entre Apex-Brasil e empresa contratada.
5.7.3 A Apex-Brasil quer garantido que quaisquer inclusões de serviços venham acompanhadas de seus respectivos compromissos e indicadores.
5.7.4 A Apex-Brasil quer garantido que quaisquer alterações surgidas nos serviços oferecidos tenham atualizados seus respectivos compromissos e indicadores.
5.7.5 A empresa contratada se comprometerá em atender os serviços oferecidos para a Apex-Brasil.
5.8 Indicadores de sustentação/manutenção corretiva (garantia)
5.8.1 O serviço de sustentação/manutenção corretiva (garantia) será em regime 8 x 5 (oito horas/dia, cinco dias por semana), resguardados os feriados nacionais e regionais, salvo prévio acordo negociado entre Apex-Brasil e empresa contratada.
5.8.2 Toda demanda de sustentação será classificada pela Apex-Brasil no momento da abertura. Caso a empresa contratada, após inicio da análise, julgue necessário, poderá sugerir, mediante justificativa, a mudança do nível de criticidade. Uma vez acatada pela Apex-Brasil, a mesma procederá a alteração do nível de criticidade do indicador no sistema.
5.8.3 Os indicadores de sustentação serão aferidos para cada demanda aberta e serão informados mensalmente à Apex-Brasil por meio do Relatório de Controle de Sustentação.
5.8.4 Os prazos para atendimento, referentes aos serviços de sustentação e aos de manutenções corretivas no período da garantia e os respectivos critérios de multa por inobservância dos prazos determinados, são estabelecidos conforme a tabela abaixo:
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Criticidade | Característica | Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para conclusão do atendimento | Inobservância do prazo de atendimento |
Nível 1 | Bloqueador do Sistema | Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | Imediatamen te após a notificação | Em até 4 (quatro) horas úteis a partir do início do atendimento | Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da taxa fixa mensal |
Nível 2 | Bloqueador Funcional | Incidente sem paralisação do sistema, mas com inoperabilidade de funções críticas. | Em até 1 (uma) hora útil | Em até 8 (oito) horas úteis a partir do início do atendimento | Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da taxa fixa mensal |
Nível 3 | Não Bloqueador / Crítico | Incidente sem paralisação do sistema e sem inoperabilidade de funções críticas, mas com comprometimento crítico de dados, processo ou ambiente. | Em até 4 (quatro) horas úteis | Em até 2 (dois) dias úteis a partir do início do atendimento | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da taxa fixa mensal |
Nível 4 | Não Bloqueador / Não Crítico | Incidente sem paralisação do sistema, sem inoperabilidade de funções críticas e sem comprometimento crítico de dados, processo ou ambiente. | Em até 2 (dois) dias úteis | Em até 5 (cinco) dias úteis a partir do início do atendimento | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da taxa fixa mensal |
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5.8.5 A cada reincidência de inobservância de atendimento do nível de serviço estipulado, a taxa aplicada para a multa será multiplicada por 2 (dois) em relação à taxa aplicada na última ocorrência, limitada a 10% (dez por cento).
5.8.6 A reincidência será contada individualmente para cada nível de criticidade.
5.8.7 A inobservância do prazo estipulado será considerada uma reincidência se já tiverem ocorrido uma ou mais ocorrências anteriores nos últimos 3 (três) meses.
5.9 Indicadores de Evoluções
5.9.1 Os indicadores de evolução serão aferidos a cada aceite de uma ordem de serviço concluída.
5.9.2 Para cálculo do tempo de execução da OS, será considerada, como data inicial, a data da assinatura da OS e como data de conclusão, a última data da entrega de todos os itens da OS para homologação. A data da entrega só será considerada data de conclusão da OS após todos os seus itens terem sido homologados com sucesso.
5.9.3 Para determinar um volume esperado mínimo de entregas em relação à necessidade de negócio da Apex-Brasil e também para assegurar a qualidade dessas entregas, estão descritos, respectivamente, neste ANS, dois indicadores para as demandas de evolução, quais sejam, Índice de pontos de função liberados por mês (IPM) e Índice de não-conformidade (INC).
I) Índice de pontos de função liberados por mês (IPM)
Descrição: estipula um volume mínimo de entrega proporcional a 50 pontos de função por mês.
Fórmula:
5.9.4 Em caso do não atendimento da pontuação mínima estipulada relativa ao índice de pontos de função liberados por mês (IPM), incidirão as seguintes penalidades:
a) IPM entre 40 e 49, multa de 2,5% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço);
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b) IPM entre 30 e 40, multa de 5,0% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço);
c) IPM entre 20 e 30, multa de 7,5% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço);
d) IPM entre 10 e 20, multa de 10,0% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço); e
e) IPM entre 0 e 10, rescisão unilateral do contrato.
II) Índice de não-conformidade (INC)
Descrição: Estipula um nível máximo permitido de 20% para erros encontrados na homologação da ordem de serviço. Visa conhecer e reduzir o desperdício de esforço devido ao retrabalho sobre os itens com defeito, de forma a aumentar a capacidade produtiva e melhorar o nível de qualidade das entregas.
Fórmula:
Observações:
5.9.5 Caso a OS possua menos de 5 itens, a quantidade mínima aceitável de itens rejeitados será 01 (um).
5.9.6 A cada reincidência de rejeição de um mesmo item, ele será contado em dobro em relação ao incremento efetuado no numerador da fórmula na última ocorrência.
5.9.7 A ultrapassagem do percentual máximo do índice de não-conformidade (INC), incidirá as seguintes penalidades:
a) INC entre 21 e 40, multa de 2,5% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço);
b) INC entre 40 e 60, multa de 5,0% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço);
c) INC entre 60 e 80, multa de 7,5% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço); e
d) INC acima de 80, multa de 10,0% sobre o valor da respectiva OS (ordem de serviço).
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6. Dimensionamento dos Serviços
Bens ou Serviços | Quantidade anual de Pontos de Função | Custo Estimado |
Sustentação e Evolução do Sistema de Informação SIG | 1.500 | R$ 1.248.835,00 |
6.1 O contrato é prorrogavel por 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, e trata-se de serviço contínuo do sistema SIG, tornando-se necessária a renovação anual do quantitativo de APF´s – Análise de Pontos de Função (1.500).
7. Obrigações e Direitos da Apex-Brasil
7.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada às instalações da Apex-Brasil, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados exclusivamente para execução dos serviços contratados;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela empresa contratada;
7.3 Nomear um Representante Administrativo o qual deverá:
7.3.1 Realizar a gestão das Ordens de Serviço e de outras demandas referentes à administração do contrato, xxxxxxx que diz respeito aos deveres contratuais da empresa contratada;
7.3.2 Acompanhar a execução das ordens de serviço;
7.3.3 Assegurar-se da qualidade dos serviços prestados na execução dos serviços, de acordo com os padrões definidos e utilizados pela Apex- Brasil;
7.3.4 Definir prazos e cronograma dos projetos em conjunto com a empresa contratada;
7.3.5 Assegurar-se de que as determinações da Apex-Brasil sejam disseminadas junto à empresa contratada e aos profissionais alocados para a execução dos serviços;
7.3.6 Informar a empresa contratada sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços;
7.3.7 Analisar e aprovar os documentos que envolvam a relação entre a Apex- Brasil e a empresa contratada;
7.3.8 Atestar a Nota Fiscal/Fatura após a efetiva entrega dos serviços e efetuar o pagamento. O ateste para os serviços de sustentação somente será
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efetuado após análise do relatório mensal de controle de sustentação. O ateste para os serviços de evolução somente será efetuado após homologação com sucesso de todos os itens listados na Ordem de Serviço;
7.3.9 Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;
7.3.10 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente à empresas empresa contratada, para a pronta correção das irregularidades apontadas; e
7.3.11 Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA.
7.4 Para execução dos serviços contratados, a empresa contratada está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela Apex-Brasil, sem previa autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional da Apex-Brasil, detalhado nesse Termo de Referência, e o utilizado pela empresa contratada.
7.5 A Apex-Brasil terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento de sistemas, ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à empresa contratada manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança. A empresa contratada, dessa maneira, poderá também prestar serviços em outras plataformas de desenvolvimento de sistemas que possam ser adotadas pela Apex-Brasil, desde que comprove capacidade técnica para fazê-lo.
7.6 Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em manter atualizado e operacional o parque computacional da Apex-Brasil, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam às exigências cada vez maiores de inovação em mercado extremamente competitivo.
7.7 As atualizações previstas serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que comprovado o aumento dos encargos da empresa contratada.
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8. Obrigações da empresa contratada
8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 Comprometer-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
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8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);
b) Experiência em metodologias para a melhoria do processo de desenvolvimento de software, a exemplo do CMMI e MPS/BR;
c) Certificado por instituições reconhecidas pelo mercado como, por exemplo, Project Management Professional (PMP) emitida pela Project Management Institute (PMI).
8.13 Acatar as orientações do Gestor do contrato designado pela Apex-Brasil, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.15 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Apex-Brasil;
8.16 Manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Apex-Brasil;
8.17 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da Apex-Brasil, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
8.18 Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
8.19 Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo da Apex-Brasil.
8.20 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela Apex-Brasil.
9. Vistoria Técnica
9.1 Todas as empresas licitantes deverão apresentar, no ato de seu credenciamento, o Atestado de Visita Técnica ao local de execução do objeto desta licitação, assinado por colaborador da Unidade de TI. O Atestado comprovará que o representante legal da empresa tomou conhecimento da infra-estrutura e do escopo dos ambientes objetos desta
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licitação, bem como recebeu todas as informações necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços.
9.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada pelo Licitante com a Unidade de Tecnologia da Informação e deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo responsável técnico da empresa que pertença ao quadro de pessoal da licitante.
9.3 A Visita Técnica realizar-se-á no período compreendido entre a data da publicação e o dia útil anterior à data da licitação, das 09:00h às 17:00h. Nesta ocasião, será preenchido o Atestado de Visita Técnica, providenciado pela Apex-Brasil.
9.4 Não haverá vistoria sem prévio agendamento, tampouco no dia da licitação.
10. Habilitação
10.1 Para assegurar o fornecimento adequado dos serviços solicitados e a qualidade dos trabalhos a serem prestados será necessário para habilitação das empresas, no que tange à qualificação técnica:
10.1.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividades compatíveis com o objeto desta licitação por meio da apresentação de atestado/certidão/declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando a denominação social do emitente, nome e cargo/função do responsável pela emissão, local e data de expedição do atestado, características dos serviços prestados, ateste sobre qualidade dos serviços, prazo de vigência do contrato, acompanhados pelas respectivas cópias dos contratos e de seus aditivos, sob pena de não serem considerados válidos. Poderá ser promovida diligência à pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando verificar as informações prestadas e esclarecer dúvidas. Será exigido para habilitação um atestado/certidão/declaração para cada item do objeto deste Termo de Referência, conforme listado a seguir:
a) Experiência em desenvolvimento de sistemas utilizando a tecnologia Java para serviços técnicos de sustentação, manutenção evolutiva e manutenção perfectiva, em dimensão mínima de 1.000 (um mil) Pontos de Função ou tamanho funcional equivalente;
b) Experiência em desenvolvimento de sistemas utilizando banco de dados Oracle, em dimensão mínima de 1.000 (um mil) Pontos de Função ou tamanho funcional equivalente;
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c) Experiência em desenvolvimento e manutenção de projetos utilizando métrica de Pontos de Função conforme IFPUG, em dimensão mínima de 1.000 (um mil) Pontos de Função; e
d) Experiência no gerenciamento de ambientes e desenvolvimento de projetos sob ANS – Acordo de Nível de Serviços.
10.1.2 Será aceito também um único atestado no qual constem todos os quesitos listados no item anterior, comprovando a aptidão no desempenho das atividades.
10.1.3 A empresa contratada deverá prover serviços técnicos especializados a serem prestados por consultores técnicos especializados nas tecnologias/técnicas solicitadas: Java, Oracle, Análise por Pontos de Função e Gerenciamento de Projetos. A capacidade técnica dos consultores em cada tecnologia/técnica citada deverá ser comprovada por meio de curriculum vitae.
11. Dos Preços
O contrato a ser firmado entre as partes será meramente estimativo. A Apex-Brasil reserva-se o direito de executá-lo no todo, com os acréscimos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil. A execução do contrato dar-se-á conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, e de acordo com as demandas da Apex-Brasil.
12. Do Pagamento
12.1 O pagamento dos serviços de sustentação será efetuado mensalmente de acordo com a taxa fixa vigente. Será iniciado um mês após finalizado o processo de transição de fornecedores e iniciada a fase de sustentação.
12.2 O pagamento dos serviços de evolução será efetuado após assinatura do Termo de Aceite, que formalizará a conclusão de todos os serviços contemplados na Ordem de Serviço. O representante administrativo designado pela Apex-Brasil autorizará o pagamento após análise e assinatura do Termo de Aceite.
13. Das Penalidades sobre a Empresa contratada
13.1 No caso de não observância dos níveis de serviço definidos para o contrato, que formaliza o compromisso assumido com a Apex-Brasil, a empresa contratada estará sujeira às multas definidas no ANS e às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
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c) Rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; e
d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Apex- Brasil, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.2 Quando a empresa contratada receber 04 (quatro) multas consecutivas ou 07 (sete) não consecutivas no período de um ano, poderá ser proposto, pela Unidade Gestora do Contrato, a rescisão do mesmo, respeitado o direito de defesa da Contratada.
14. Da Vigência
A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. Como se trata de um contrato de desenvolvimento de sistemas por demandas, constitui-se de natureza contínua, podendo ter, além de sua vigência, o seu quantitativo de pontos de função renovado simultaneamente, conforme necessidade da Apex- Brasil, desde que o equilíbrio econômico financeiro seja mantido e mediante aprovação da Diretoria da Apex-Brasil.
15. Estimativa de Custos
Valor total estimado de R$ 1.248.835,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
16. Dotação Orçamentária
As despesas ocorrerão à conta do orçamento da Unidade responsável pela solicitação da demanda descrita na Ordem de Serviço.
Brasília, 20 de setembro de 2010.
(assinado no original)
Xxxxxxx Xxxxxx Rebello
Coordenador Interino da Unidade de Tecnologia da Informação
(assinado no original)
Xxxxxx Xxxx
Coordenador da Unidade de Planejamento
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DE EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS
A empresa , C.N.P.J.
, declara, sob as penas da Xxx, que, nesta data, não existem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Presencial nº 06/2010, conforme o item 6 do Edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
Brasília, de de 2010.
__________________________________________________
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR
A empresa , C.N.P.J.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Brasília, de de 2010.
_____________________________________________________________
(Representante Legal)
(OBS: SE A EMPRESA EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ DEVERÁ FAZER CONSTAR ESTA RESSALVA NA PRESENTE DECLARAÇÃO)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
À
Apex Brasil
SBN, Quadra 2 – Lote 11
Ed. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Térreo 70040-020 – Brasília – DF
Referência: Edital do Pregão Presencia nº 06/2010
Ao Pregoeiro da Apex-Brasil,
A proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, para a contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle, nos termos constantes do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010, é a abaixo descrita:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | Quantidade anual de Pontos de Função | Valor unitário/ponto de função (R$) | Valor Total (R$) |
Prestação de serviços especializados de desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle. | 1.500 | ||
VALOR TOTAL (R$): por extenso |
DECLARAMOS que:
a) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subseqüente ao da efetiva abertura das propostas;
b) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
c) No valor constante desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: impostos, tributos, deslocamentos, remessas mensais e emergenciais, encargos sociais e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo
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adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista;
d) Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas ao assunto;
e) A presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 6/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) Garantimos o fornecimento do objeto, bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o Contrato:
,
d) CPF: RG: ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ;
i) Cidade: UF: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2010.
Local e data.
Nome do Representante Legal Cargo / CPF:
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA | ||
CONTRATADA: | ||
CNPJ/MF: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: |
REPRESENTANTE: | ||
CPF: | RG: |
DADOS SOBRE O CONTRATO |
OBJETO: Contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex- Brasil, aprovado pela Resolução CDA n° 2, de 23 de março de 2009, publicado no DOU - Seção 3, Edição Nº 132, de 14 de julho de 2009. |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses. |
UNIDADES RESPONSÁVEIS: Unidade de Tecnologia da Informação e Unidade de Planejamento. |
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CONTRATO APEX-BRASIL Nº /2010
Dossiê nº 264/2010
Pregão Presencial nº 06/2010
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL, serviço social
autônomo instituído nos termos da Lei n° 10.668 e do Decreto n° 4.584, de 2003, com sede no XXX, Xx. 0, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 70.040-020, Brasília-DF e inscrita no CNPJ sob o n° 05.507.500/0001-38, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento e Gestão XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXX, expedida pela XXXXXX, e do CPF n° XXXXXX, ou, pelo Gerente Geral de Planejamento e Gestão, XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXX, expedida pela XXXXX, e do CPF n° XXXXXXXXX, E pelo Diretor de Negócios, YYYYYYYYYY, portador da Carteira de Identidade n° YYYYYYYYY, expedida pela YYYYY, e do CPF n° YYYYYYYY, ou, pelo Gerente Geral de Negócios, YYYYYYYYYYYYYY, portador da Carteira de Identidade n° YYYYYY, expedida pela YYYYY, e do CPF n° YYYYYYYYYYYY, os Diretores de acordo com o Estatuto Social da Apex-Brasil, e os Gerentes Gerais de acordo, respectivamente, com as Delegações de Atribuições n° 2/2008 e n° 6/2008, doravante designada CONTRATANTE ou Apex-Brasil, e a empresa ZZZZZZZZZZZZZZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ZZZZZZZZZZZZZ, com sede na ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ, CEP:
ZZZZZZZZZZZZZZZ, neste ato representada por, ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), empresário(a), Carteira de Identidade nº ZZZZZZZ, emitida pela SSP-ZZZZ e inscrito no CPF sob o nº ZZZZZZZZZZZZZZZZZ, doravante designada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2010, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil, aprovado pela Resolução do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil N° 2/2009, de 23 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
O presente Contrato decorre da licitação promovida pela Apex-Brasil, Pregão Presencial nº 06/2010 e respectivo processo administrativo, fundamentada no Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil, aprovado pela Resolução CDA n° 2/2009, de 23 de março de 2009 e, supletivamente, nos
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princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa de tecnologia da informação especializada em desenvolvimento de sistemas utilizando o ferramental Java e banco de dados Oracle, nos termos do Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 06/2010 e demais disposições editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I) Termo de Referência, consignado no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010;
II) Proposta Comercial da CONTRATADA; e
III) Demais documentos vinculados ao Edital do Pregão Presencial nº 06/2010.
Parágrafo Primeiro. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
Parágrafo Segundo. As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, deverão ser dirimidas pela CONTRATANTE de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
Parágrafo Terceiro. A partir da assinatura deste Contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o parágrafo único, do art. 31, do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor total estimado deste contrato é de R$ ...................................
(. ), e corresponde ao total de 1.500 pontos de função.
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Parágrafo Primeiro. O valor unitário de cada ponto de função é de R$
................................... (........................................)..
Parágrafo Segundo. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra, treinamento, suporte técnico, manutenção, atualização e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
Admitir-se-á, anualmente, a repactuação dos preços, com base na variação dos componentes dos custos do Contrato, observados a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro. A anualidade a que se refere o caput será contada a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação quando já tiver ocorrido a primeira repactuação.
Parágrafo Segundo. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da alteração de preços, além das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de repactuação, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido nos valores vigentes para cada item/objeto, de forma a comprovar a efetiva variação dos custos, para análise da Apex-Brasil, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Quarto. O pedido de repactuação de preços não formalizado à CONTRATANTE a partir da data do fato gerador até o fim do prazo de vigência indicado no Contrato ou no respectivo termo aditivo de prorrogação contratual implicará, para todos os efeitos legais, a preclusão do direito da CONTRATADA aos respectivos pleitos.
Parágrafo Quinto. Não ocorrendo o necessário registro do acordo ou convenção coletiva para que a contratada postule o seu pedido de repactuação de preços quando da prorrogação do contrato, é assegurado à CONTRATADA o direito ao respectivo pleito a partir da data do fato gerador até o fim do prazo de vigência do respectivo termo aditivo de prorrogação contratual, caso haja ressalva no termo de prorrogação nesse sentido.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá observar o disposto no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010).
Parágrafo Único. As solicitações de serviços serão realizadas por meio da emissão de Ordens de Serviço (OS) pela Contratante, que qualificará e quantificará a demanda em pontos de função, identificando os resultados a serem alcançados (entregáveis).
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A conclusão de todos os serviços contemplados na Ordem de Serviço será formalizada mediante Termo de Aceite.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Apex-Brasil fiscalizará a execução do objeto contratual por meio da Coordenação da Unidade de Tecnologia da Informação e da Coordenação da Unidade de Planejamento, as quais registrarão todas as ocorrências e deficiências, que por ventura sejam verificadas, em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo Primeiro. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
I) Acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
II) Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA;
III) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Apex-Brasil, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos, cópia dos documentos que comprovem essas solicitações; e
IV) Atestar as Notas Fiscais/faturas, desde que tenha sido executado o fornecimento a contento, encaminhando a pertinente documentação para pagamento.
Parágrafo Segundo. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações contratuais será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
Parágrafo Terceiro. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
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Parágrafo Quarto. A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à Apex-Brasil ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução deste Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Apex-Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o ATESTO do documento de cobrança, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) devidamente visada(s) pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro. O pagamento dos serviços de sustentação será efetuado mensalmente de acordo com a taxa fixa vigente. Será iniciado um mês após finalizado o processo de transição de fornecedores e iniciada a fase de sustentação.
Parágrafo Segundo. O pagamento dos serviços de evolução será efetuado após assinatura do Termo de Aceite, que formalizará a conclusão de todos os serviços contemplados na Ordem de Serviço.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, até a data do evento que originou o faturamento.
Parágrafo Quarto. O atesto no documento de cobrança dar-se-á com a emissão do Termo de Recebimento, análise e conferência da entrega dos produtos pelo fornecedor e do documento de cobrança, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrada do documento de cobrança no protocolo da Apex-Brasil, desde que esse documento não apresente nenhum tipo de pendência.
Parágrafo Quinto. Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s) valor(es), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do(s) respectivo(s) pagamento(s), a(s) fatura(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Apex-Brasil será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, ficando interrompido o prazo de vencimento da respectiva nota fiscal/fatura até a devolução pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de fatura com número de CNPJ diferente do que foi apresentado na proposta comercial, mesmo que seja empresa considerada matriz e filial ou vice-versa, ou pertencente ao mesmo grupo.
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Parágrafo Oitavo. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a lei e as instruções normativas vigentes.
Parágrafo Nono. A retenção dos tributos não será efetuada caso a empresa prestadora de serviço apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Parágrafo Décimo. Os documentos de cobrança deverão conter o CNPJ e o endereço da CONTRATADA, apresentados na sessão pública, além de fazer menção ao número deste instrumento contratual e/ou da respectiva Ordem de Serviço, quando for o caso. No caso de incorreções concernentes a estes dados, esta deverá emitir Carta de Correção retificando as informações incorretas. Neste caso, o prazo para atesto do documento de cobrança passará a ser contado a partir da data do recebimento da Carta de Correção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010) e demais condições estabelecidas no referido Termo, bem como:
I) Assinar o Contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela Apex-Brasil;
II) Executar os serviços dentro dos critérios estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
III) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
IV) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
V) Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à Apex- Brasil ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do
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objeto ora contratado não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
VI) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Apex-Brasil, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a Apex-Brasil, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
VII) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução contratual;
VIII) Observar os prazos acordados em cronograma;
IX) Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de qualificação econômico-financeira exigidas na licitação;
X) Comunicar imediatamente à Apex-Brasil qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
XI) Comunicar por escrito à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; e
XII) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo. São responsabilidades da CONTRATADA:
I) Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Apex-Brasil de qualquer solidariedade ou responsabilidade; e
II) Eventuais multas impostas à CONTRATADA, em decorrência da execução do objeto, serão diretamente descontadas das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto;
II) Efetuar o pagamento à CONTRATADA à vista da Nota Fiscal ou Fatura apresentada, depois de devidamente atestada a execução do objeto nela contido;
III) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento e fixar prazo para sua correção;
IV) Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
V) Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA E DO SIGILO
A CONTRATADA deverá:
I) Obedecer as normas e rotinas da Apex-Brasil, em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; e
II) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
Parágrafo único. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer produtos ou bens intelectuais resultantes da contratação pertencerão à Apex- Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
Para segurança da Apex-Brasil quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor anual global estimado do CONTRATO, que deverá coincidir com o prazo de vigência deste instrumento contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) Caução em dinheiro;
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II) Fiança bancária; ou
III) Seguro-garantia.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá providenciar a garantia, impreterivelmente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do instrumento contratual, sob pena de ser-lhe imputada multa de 0,5% (meio por cento) do valor total estimado do CONTRATO, que será rescindido de pleno direito.
Parágrafo segundo. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando xxxxxx, cuja liberação está condicionada ao término das obrigações com a Apex-Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
A Contratada deverá manter em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil os níveis de serviços especificados no Acordo de Níveis de Serviços – ANS, conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010, sob pena de sofrer os efeitos estipulados no referido ANS nos casos de sua inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Além do estipulado no Acordo de Níveis de Serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades abaixo descritas em razão da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas com a Apex-Brasil, ou em caso de atraso injustificado, garantida a prévia defesa em processo regular, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) Advertência por escrito;
II) Multa;
III) Rescisão unilateral do Contrato sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; e
IV) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Apex-Brasil, por período não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento das obrigações contratuais que não estiverem abarcadas no Acordo de Níveis de Serviços implicará multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por evento, calculada sobre o valor total estimado do Contrato e, ainda, a aplicação, a critério da CONTRATANTE, das penalidades previstas nos incisos III e IV.
Parágrafo Segundo. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. A defesa prévia deverá ser
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protocolada na sede da Apex-Brasil, Unidade de Gestão – Compras e Licitações, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Otávio Estevão de Oliveira, 1° Subsolo, Brasília-DF, CEP 70.040-020, no horário das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Não havendo manifestação tempestiva ou não sendo apresentada defesa razoável para justificar o descumprimento de suas obrigações contratuais, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento, de acordo com o caso.
Parágrafo Terceiro. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ou executada a garantia contratual, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Quarto. As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si e poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, observados os limites e as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Apex-Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato as situações de inexecução total ou parcial do objeto, bem como as situações a seguir descritas:
I) O não cumprimento e o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, e a cessão ou transferência, total ou parcial, do seu objeto;
III) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV) O recebimento de 04 (quatro) multas consecutivas ou 07 (sete) não consecutivas no período de um ano; e
V) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
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Parágrafo Primeiro. Com exceção do inciso V supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas da notificação de que trata a Cláusula Décima Sexta, Parágrafo Segundo.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE também poderá rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso seja configurada necessidade de preservar interesse público e os Princípios da Legalidade, Economicidade e Razoabilidade.
Parágrafo Terceiro. Além dos motivos descritos nesta cláusula, o Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que precedido de aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste Contrato.
Parágrafo Único. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Primeiro. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Segundo. Atos de mera e excepcional concessão ou tolerância da CONTRATANTE não deverão ser interpretados como regra contratual.
Parágrafo Terceiro. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste Contrato, a CONTRATADA fica, desde já, compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo Quarto. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, de de 20 .
Pela Apex-Brasil: | Pela CONTRATADA: |
__________________________________ XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
_ XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX | |
TESTEMUNHAS: ______________________________________ ______________________________________ | |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
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