DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 19.1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste entre as partes, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 5.1 Durante a vigência do Contrato, o atendimento deve ser realizado por telefone, e-mail, remoto ou on-site (ilimitado).
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. A vencedora do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, estará apta a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 2.1 A qualidade dos serviços prestados será medida por meio dos indicadores estabelecidos natabelade pontuaçãodeocorrências abaixo.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. A Contratada deverá manter em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil os níveis de serviços especificados no Acordo de Níveis de Serviços – ANS, conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2010, sob pena de sofrer os efeitos estipulados no referido ANS nos casos de sua inobservância.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 8.1. A contratada deverá cumprir as metas (Acordo de Nível de Serviço), conforme Anexo IV, sob pena de sofrer penalidades.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 7.3.1 A adoção de Nível Mínimo de Serviço (NMS), vinculados às ordens de serviços/fornecimentos, tem como finalidade definir claramente os objetivos, produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. O vencedor do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, estará apto a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.. O principal instrumento para verificação da efetividade dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço - ANS. O ANS deverá balizar as expectativas da CONTRATANTE e também proteger ambas as partes envolvidas na contratação, viabilizando a melhor fluência do contrato. Para cumprimento do ANS, serão estabelecidas, a seguir, formas de mensurar a qualidade dos serviços contratados, bem como os níveis mínimos a serem atendidos.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, e deverá atender aos prazos definidos na tabela abaixo: Portabilidade numérica 5 dias corridos A contar do início da liberação dos números pela operadora doadora Ativação de novas linhas (incluindo a entrega do aparelho e SIM CARD) 20 dias corridos A contar da solicitação do gestor Desativação em definitivo de linhas 24 horas A contar da solicitação do gestor Suspensão temporária de linhas 24 horas A contar da solicitação do gestor Restabelecimento de linha suspensa temporariamente 24 horas A contar da solicitação do gestor Troca de número 48 horas A contar da solicitação do gestor Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) 24 horas A contar da solicitação do gestor Liberação de roaming internacional 72 horas A contar da solicitação do gestor Bloqueio de roaming internacional 72 horas A contar da solicitação do gestor Manutenção corretiva (casos isolados) 24 horas A contar da solicitação do gestor Manutenção corretiva (falha sistêmica) 8 horas A contar da solicitação do gestor Fornecimento de SIM CARDs (back- up) 20 dias corridos A contar da solicitação do gestor Reposição de dispositivos por defeito 20 dias corridos A contar da comunicação do gestor Reparo de dispositivos por defeito 30 dias corridos A contar da comunicação do gestor Apresentação de laudo, emitido por assistência técnica especializada, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, informando se o defeito apresentado é coberto ou não pela garantia 30 dias corridos A contar da entrega do dispositivo danificado à Contratada Apresentação de informações ou esclarecimentos 24 horas A contar da solicitação do gestor Ajuste de valor faturado erroneamente 5 dias corridos A contar da solicitação do gestor
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 15.1. O conjunto de cláusulas de nível de serviço apostas no Anexo I é parte integrante do Projeto Básico, e descreve o acordo de entrega de serviço na qualidade esperada.