CONTRATO Nº 20200076
CONTRATO Nº 20200076
O(A) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XX 000, X/Xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr.(a) DEUZIMAR DANTAS DE LIRA, GESTOR, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXX XXXXXXX 141, e de outro lado a firma ABS CONST. FAB. COMERCIO E SERVIÇOS E MAN. EIRELI - ME.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.197.303/0001-16, estabelecida à XXX XXXXXX Xx 00, XXXX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXX Xx00, XXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 017/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Fundeb - ABS - Aquisição de Material Permanente.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
051363 | APARELHO DE TELEVISÃO 42" Tipo de tela: Led. colorido, | UNIDADE closed caption: legenda | 4,00 | 1.876,000 | 7.504,00 |
oculta que descreve além das falas qualquer outro som presente na cena. Menu: - inglês- português- espanhol, programação automática de canais. para 181 canais VHF/UHF/TV a cabo.
051364 ARMÁRIO ALTO DE AÇO UNIDADE 65,00 424,000 27.560,00
Com 2 duas portas, 3 prateleiras e chaves, medindo 1,70x 0,50x 0,90
051365 ARMARIO ALTO DUAS PORTAS UNIDADE 45,00 854,000 38.430,00
Com tampo superior e fundo inteiriço, sem divisão central, com prateleira em madeira MDP (Médium Density Particleboard) e rodapé metálico. Medindo 903 (largura máxima) x 500x1600mm, tampo do armário em MDP ( Médium Density Particleboard), com espessura de 25mm, densidade média de 600 kg/m^3, e revestido com laminado melamíco e de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de poliestireno com superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13965 e NBR13966
051368 ARMÁRIO VERTICAL COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA UNIDADE 20,00 666,000 13.320,00
medindo 400x460x1300,Tampo em MDP (Médium Density Particleboard) com espessura de 2
densidade média de 600 kg/mü, 5mm,
051386 CADEIRA UNIVERSITARIA COM PRANCHETA EM RESINA UNIDADE 500,00 298,000 149.000,00
Cadeira universitária com Prancheta lateral fixa, confeccionada em Resina Termoplástica de Alto Impacto ABS virgem, com no mínimo 4 mm de espessura;
Altura
aproximada do assento ao chão de 460 mm; Assento/ com dimensões mínimas de 460 mm de largura e
415 mm de profundidade; Encosto/ Altura aproximada do chão de
0,85cm, com dimensões mínimas de 460 mm de largura e 330 mm de altura
-
051388 CONJUNTO COLETIVO INFANTIL CONJUNTO 150,00 1.235,000 185.250,00 EM RESINA TERMOPLASTICA COM CADEIRA EMPILHAVEL COMPOSTO
DE MESA COM 4 CADEIRAS: Mesa/ com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado na cor laranja, medindo no mínimo 800mm x 800mm x 590mm,
051389 XXXXXXXX XX XXXXX XXX 00 CONJUNTO 150,00 275,000 41.250,00
Cor: Amarelo - Estatura do usuário: 1,19 à 1,42 m composto de 1 (uma) mesa e 1
(uma) cadeira, em
conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual.
051390 XXXXXXXX XX XXXXX XXX 00 UNIDADE 100,00 341,000 34.100,00
Cor: Vermelho -Estatura do usuário: 1,33 à 1,59 m - composto de 1 (uma) mesa e 1
(uma) cadeira, em
conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 -
000000 XXXXXXXX XX XXXXX XXX 06 UNIDADE 130,00 385,000 50.050,00
Cor: Azul - Estatura do usuário:1,59 à 1,88 m) composto
051392 | de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - CONJUNTO HEXAGONAL INFANTIL 6 MESAS 6 CADEIRAS | CONJUNTO | 80,00 | 2.850,000 | 228.000,00 |
Mesas/ com tampo confeccionado em resina | |||||
termoplástica | |||||
de alto impacto medidas mínimas de | |||||
560mm x 354mm e | |||||
sub- tampo medindo no mínimo | |||||
482mm x 240mm, e uma | |||||
grade frontal medidas minimas | |||||
de 157mm x 440mm, | |||||
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX X CADEIRA | UNIDADE | 30,00 | 532,000 | 15.960,00 |
com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado na cor azul, medindo no mínimo 800mm x 800mm x 760mm
051394 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO EM RESINA CONJUNTO 60,00 1.899,000 113.940,00 TERMOPLASTICA COM 6 CADEIRAS EMPILHAVEIS: Mesa/com
tampo tripartido, confeccionado em resina termoplástica de alto impacto na cor azul, medidas
mínimas 580mm x 680mm x 590mm,
051402 FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COURAÇADO 04 BOCAS UNIDADE 10,00 2.373,000 23.730,00
s/forno preto, chama tripla com controle individual das chamas internas e externas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido:maior resistência para panelas pesadas.
051405 FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS UNIDADE 20,00 2.089,000 41.780,00
000 X, 000 lts dupla ação branco, rodizios: facilitam a movimentação do produto,
puxadores ergonômicos, dreno
de degelo frontal: Maior praticidade no descongelamento. Água do degelo escoa pelo dreno, facilitando seu recolhimento. Dupla função:
freezer e
conservador.Tampa balenceada. Fechadura com chave autoexpulsiva: Segurança, permite o travamento do freezer cor branco.
051406 FREEZER HORIZONTAL DE 305 LTS UNIDADE 10,00 1.773,000 17.730,00
01 tampa, 110 V, (Largura x altura x profundidade):
940x823x730mm, rodizios:
facilitam a movimentação do
produto, puxadores ergonômicos, dreno de degelo frontal: Maior praticide no descongelamento. Água do degelo escoa pelo dreno,facilitando seu recolhimento. Dupla função: freezer e conservador.Tampa balenceada. Fechadura com chave autoexpulsiva: Segurança, permite o travamento do
freezer cor branco.
051436 | QUADRO MAGNETICO 3.000X1,50 | UNIDADE | 300,00 | 475,000 | 142.500,00 |
Composição Branco | |||||
Máxima "Aglomerado 12mm" - Mold. | |||||
Aluminio, Laminado | |||||
melamínico branco em 0,8mm. Chapa | |||||
de madeira | |||||
aglomerada resinada MDP 12mm. Moldura | |||||
alumínio, | |||||
cantos retos. Suporte para apagador em | |||||
alumínio 25cm, | |||||
orifícios na moldura para fixação na | |||||
parede | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 1.130.104,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.130.104,00 (um milhão, cento e trinta mil, cento e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 017/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 017/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se em 17 de Fevereiro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 017/2019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 623.673,00, Exercício 2020 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%- Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 506.431,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 017/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). DEUZIMAR DANTAS DE LIRA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 17 de Fevereiro de 2020
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO
FUNDO DE MANUTENCAO
Assinado digitalmente por FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO:28640052000141
E DESENVOLVIMENTO DA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=15555884000118, OU=Certificado PJ A3, CN=FUNDO DE MANUTENCAO E
EDUCACAO: 28640052000141
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO:28640052000141
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-02-17 08:34:50
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FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
A B S CONSTRUCOES FABRICACOES COMERCIO E SERVICOS:21197303000116
Assinado de forma digital por A B S CONSTRUCOES FABRICACOES COMERCIO E SERVICOS:21197303000116 Dados: 2020.02.21 15:53:38 -03'00'
ABS CONST. FAB. COMERCIO E SERVIÇOS E MAN. EIRELI - ME CNPJ 21.197.303/0001-16
CONTRATADO(A)
Testemunhas: 1.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX: 90184556520
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:90184556520
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=15555884000118, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX: 90184556520
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-02-17 08:27:43
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DEUZIMAR DANTAS DE LIRA: 62696335249
2.
Assinado digitalmente por DEUZIMAR DANTAS DE LIRA:62696335249
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=15555884000118,
OU=Certificado PF A3, CN=DEUZIMAR DANTAS DE LIRA:62696335249
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-02-17 08:56:39
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