PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA/BA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 004/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA/BA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 004/2024
A Prefeitura Municipal de Valença/BA torna público aos interessados que realizará a Dispensa Eletrônica n° 004/2024, Processo Administrativo nº 035/2024, na hipótese do art. 75, II da Lei 14.133/2021. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total com assistência
24 horas do veículo TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, que serve à Secretaria Municipal de Saúde. Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx. Nº da Dispensa no licitacoes-e: 1043105. Edital: Disponível na plataforma e no portal da Prefeitura Municipal de Valença no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx. Valença/BA, 11 de abril de 2024.
Data da Sessão: 16/04/2024
Período de cadastro das propostas: 12/04/2024 a 16/04/2024 às 09h29min. Prazo da etapa de lances: 06 horas
Início da sessão: 16/04/2024 às 09h30min (horário de Brasília) Fim da sessão: 16/04/2024 às 15h30min (horário de Brasília)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 004/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 5.255/2023
O MUNICÍPIO DE VALENÇA - BAHIA, Inscrito no CNPJ Nº 14.235.899/0001-36,
com sede à Travessa General Labatut, S/N, Centro, CEP 45400-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará contratação direta, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 5.254/2023, Decreto Municipal nº. 5.255/2023 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 16/04/2024, ÀS 09h29min.
PERÍODO DE LANCES: 06 HORAS
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
LOCAL: no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS DO VEÍCULO TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXOS.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Valença
- BA, para exercício de 2024:
Unidade: [02.11.11];
Fonte de Recursos: [1.500.1002]; [1.600.0000] Projeto Atividade: [2061/2062/2065/2074]; Elemento de Despesa: [33.90.39.00];
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 25.485,43
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema BB Licitações – Licitações-e, disponível no Portal de Compras do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx.
4.1.1 O procedimento será divulgado no BB Licitações e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
4.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados;
4.2 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.5 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item;
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento;
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada;
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
5.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6 – DA FASE DE LANCES:
6.1. A partir de data e horário estabelecido neste Aviso de Dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso;
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.3. O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total do lote;
6.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta;
6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta estará definido no sistema será de R$ 0,01;
6.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
6.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
6.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor;
6.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
6.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.2 No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, haverá negociação de condições mais vantajosas;
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração, para que envie sua proposta por meio do sistema conforme modelo constante no Anexo III, no prazo máximo de 03 (três) horas;
7.2.2.2 É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela empresa, antes de findo o prazo;
7.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
7.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação após a negociação;
7.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável;
7.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes;
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação, à seu critério poderá realizar diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta;
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime, quando aplicável;
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
7.9.1. Poderá ser solicitado pela Agente de Contratações, a critério do setor requisitante, catálogo, ficha técnica, folder ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento às especificações solicitadas, para auxílio na análise;
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.2.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado por falta de condição de participação;
8.3. Para habilitação na dispensa de licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação técnica e Documentação complementar;
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o interessado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema
(obrigatório) e e-mail (faculdade), no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.7. Serão aceitos registros de CNPJ de interessados matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.8.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.8.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.8.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.8.5. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa de licitação.
8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
8.10.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do interessado, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;
8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.3. Os documentos referidos no item 8.10.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.10.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.10.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
8.10.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
8.10.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
8.10.6. O interessado deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
8.10.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo interessado, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
8.10.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.11. Documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista:
8.11.1. Prova de inscrição do interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.11.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
8.11.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; e
8.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
8.11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.12. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o interessado deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
8.13. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos interessados deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.14. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
8.15.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com apresentação de pelo menos 01 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa.
8.15.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física
8.15.3. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante. Deverá constar também as características do objeto, local e data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o fornecimento foi realizado a contento, assim como o grau o grau de satisfação, o nível de atendimento e qualidade dos serviços
8.15.4. A Agente de Contratação, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado.
8.16. Documentação complementar:
8.16.1. O interessado deverá declarar em campo próprio do sistema, e na ausência deste, apresentar juntamente com a proposta de preços a seguinte documentação complementar:
8.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
8.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
8.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
8.16.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome da participante.
8.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
8.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
8.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do interessado e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
8.19.2. Em nome da matriz, se o interessado for a matriz;
8.19.3. Em nome da filial, se o interessado for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Município de Valença, ora designado.
8.20. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
8.21. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.22. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.23. Serão aceitos registros de CNPJ de interessado matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.24. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, será declarado habilitado.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para a Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta;
9.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei;
9.4. O prazo de vigência da contratação é aquele previsto no Termo de Referência, Anexo I, deste edital, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
9.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
11.1.2.1. no caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento;
11.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.2. As providências dos subitens 11.1.1 a 11.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto);
11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação;
11.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário;
11.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento;
11.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
11.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.;
11.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação;
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso;
11.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico;
9.13 Garantir a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for o caso;
9.14 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO I.I – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II -Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
Valença/BA, 28 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário (a) Municipal Decreto nº 3.796/2021
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total com assistência 24h de veículo que serve à Secretaria Municipal de Saúde.
Os casos não autorizados não serão pagos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS) | UNID. MEDID A | QUANT . | VALOR TOTAL 12 MESES |
1. | Seguro de veículo I/TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, Diesel, Ano de Fabricação: 2023/2024, Chassi: 0XXXX0XX0X0000000, Placa: SJM4J47. | Mensal | 12 | R$ 25.485,43 |
1.2. Os serviços a ser fornecidos deverão ser:
a) de alta qualidade, sem falhas;
b) de excelência e de modo a proporcionar segurança aos usuários;
c) prestados obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos.
1.3. Os serviços de baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão indicados pela Secretaria solicitante.
1.4. Os serviços deverão ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
1.5. A Contratada fica obrigada a manter a garantia/validade dos serviços exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Unidade Solicitante ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade);
1.6. Durante o período de garantia dos produtos, a Contratada deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou
armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da Unidade Solicitante, através de e-mail informado na Proposta Final da Licitação ou outro que vier a ser indicado em substituição.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se esta solicitação, com o objetivo de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em assegurar a proteção patrimonial do veículo I/TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, Diesel, Ano de Fabricação: 2023/2024, Chassi: 0XXXX0XX0X0000000, Placa: SJM4J47. Esse veículo, pela atividade desenvolvida, estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio da Secretaria de Saúde de Valença Bahia. Desta maneira, há necessidade de resguardar o patrimônio público de eventuais danos, bem como evitar a cobertura de custos e indenizações por responsabilidade civil pela Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários, uma vez que este circula constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeito à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição e a terceiros.
2.2. A contratação do seguro se justifica, ainda, pois, além de não haver contrato vigente, uma empresa especializada não só proporcionará segurança no caso de envolvimento em sinistros, como também cobrirá eventuais danos ocasionados pelo veículo segurado, os custos das despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina referenciada, a indenização e prestação de serviços correspondentes a cada uma da cobertura do seguro, além de possíveis perdas do bem móvel e da preservação e/ou recomposição do patrimônio público.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. Foram realizada pesquisa de preços, conforme orçamentos em anexo;
3.2. Com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, mediante contratação direta, será selecionado empresa que apresente menor preço para a contratação objeto deste Termo de Referência.
4. TIPOS DE COBERTURA
4.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”.
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue:
· Colisão, incêndio, roubo e furto
· Casco
· Danos Materiais – 1º risco
· Danos Corporais – 1º risco
· Acidentes pessoais por passageiro
· Xxxxx Xxxxxx – 1º risco
· Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis – Rede referenciada
· Assistência 24h completa – Rede referenciada
· Acessório carroceria
· Acessório equipamentos
· Acessório som
· Acessório kit gás
5. DOS VALORES DA COBERTURA
· Casco – Fipe 100,00% / Franquia R$ 21.783,60
· Danos materiais a terceiros 1º risco – IS R$ 200.000,00
· Danos corporais a terceiros 1º risco – S R$ 200.000,00
· Acidentes pessoais por passageiro com Despesas Médico Hospitalares – IS R$ 10.000,00
· Danos morais 1º risco – IS R$ 10.000,00
· Vidros 076 / IS R$ 25.000,00 / FRANQUIAS:
· Lanternas: R$ 597,09
· Lanternas LED: R$ 1.927,17
· Retrovisores: R$ 640,33
· Laterais: R$ 393,25
· Vidro Traseiro: R$ 751,51
· Faróis: R$ 597,09
· Faróis LED: R$ 3.695,81
· Faróis XENON: R$ 3.695,81
· Para-brisa: R$ 751,51
6. DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
6.1. O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela. Exceto para alguns veículos que não será utilizada a tabela FIPE como valor referenciado e sim deverá ser considerado o valor determinado para os cascos estipulado de acordo com os valores constantes na atual apólice vigente contratada pelo município.
7. DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
7.1. A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada deverá em até 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da Secretaria, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do
serviço a ser executado. Havendo a necessidade de reboque do veículo, a Contratada deverá proceder à retirada do veículo do local em até 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
8.1. Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo. A modalidade de seguro a ser contratada é a de valor de mercado. O seguro não inclui acessórios dos veículos, tais como: CDs players, etc. O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário, legalmente habilitado. As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional. O seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, ao município acompanhado das condições gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não podendo ser inferior ao disposto neste Termo de Referência.
9. DADOS DA APÓLICE
9.1. A apólice adotada pela CONTRATADA deverá conter os dados do seguro e dos veículos segurados, cobertura, valores contratados, vigência do seguro, condições gerais e particulares, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O prazo de início dos serviços é de 24 horas, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento. O prazo será contado do envio da Ordem de Fornecimento através de correspondência eletrônica para o e-mail informado pela contratada para recebimento de comunicados e solicitações, no seguinte endereço informado na Ordem de Fornecimento.
10.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA
a) Será facultado à empresa interessada vistoriar o veículo a ser segurado. A empresa poderá comparecer ao município, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta, em dias úteis.
b) A vistoria do veículo constante da tabela do Termo de Referência será acompanhada por servidor deste município, designado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser marcada previamente.
c) A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura da dispensa, nos horários descritos acima. Após esse prazo, dar-se-á o aceite das condições em que se encontra o referido veículo.
d) A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração de Vistoria que será emitida e assinada pelo responsável designado no item b).
e) A visita técnica será realizada de forma individualizada, ou seja, não serão marcadas visitas técnicas para mais de uma participante ao mesmo tempo.
f) A não realização da vistoria implicará a presunção de que as especificações e condições do Termo de Referência foram suficientes para a participação da interessada, não sendo aceitas reclamações futuras a este respeito.
g) A empresa que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração de Responsabilidade.
h) O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do contrato a ser firmado;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
12.1.7. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
12.1.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias em relação ao veículo segurado;
12.1.9. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto de contratação discriminado no item III deste Termo de Referência, será o setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada, desde que tenha indicação, aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
13.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
13.1.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
13.1.4. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
13.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
13.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
13.1.7. A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
13.1.8. A CONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro, com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, com no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
13.1.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização será exercida por servidor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Sr.(o) Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, inscrito na matricula sob o nº 7239290, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e de tudo dará ciência à Administração.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura/Recibo será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
16.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SIAFIC ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal, Recibo ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.6.1. o prazo de validade;
16.6.2. a data da emissão;
16.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.6.4. o período de prestação dos serviços;
16.6.5. o valor a pagar; e
16.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6.7. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Em razão do baixo valor de custo do objeto, não será exigida garantia contratual.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
iv) Multa: (1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º Lei n. 14.133)
19.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei n. 14.133).
19.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei n. 14.133)
19.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei n. 14.133).
19.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei n. 14.133):
19.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
19.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n. 14.133).
19.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei n. 14.133).
19.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS
20.1. O valor médio identificado como sendo o orçamento da licitação é de R$ 25.485,43 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme pesquisa realizada Junto a Seguradoras.
Em cumprimento à Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, artigo 23, inciso IV, justificamos a escolha das cotações para a contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total com assistência 24h do veículo I/TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, que serve à Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o objeto a ser licitado, as empresas do ramo são especializadas na prestação de serviços específicos, dificultando assim a referida pesquisa de forma eletrônica em base nacional. Assim, foi realizada uma pesquisa de mercado direta, onde foram consultadas diversas empresas do ramo, considerando critérios como qualidade dos serviços, prazo de entrega, garantia e preço.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.11 Projeto/Atividade:
2061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2065- Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade 2062- Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Básica
2074- Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância Sanitária
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos:
1.500.1002.00 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%/1. 1.600.0000.00 – Trans SUS – Gov. Federal – Bloco de Manutenção
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Além das disposições contidas neste Termo, o mesmo é vinculado ao edital, seus anexos e a todos os componentes do processo.
Valença, 26 de março de 2024.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Matrícula nº 7239290 Secretário de Saúde
Fiscal do Contrato Decreto nº 3.796/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE / FAX: EMAIL: |
Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | Valor Unit | Valor Total |
1 |
Valor total global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | - Não inferior a 60 dias |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2023
Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
PROCESSO Nº. 035/2024 DISPENSA Nº. 004/2024
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. -
.........................................., QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VALENÇA/BA E A EMPRESA , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – O MUNICÍPIO DE VALENÇA/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeita, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estado civil, nacionalidade, portadora da RG nº.
, e do CPF nº. , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ....................................
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 – O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada à xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estado civil, nacionalidade, portadora da RG nº. _ , e do CPF nº.
, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 035/2024, Dispensa nº. 004/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a , conforme
abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | Valor Unit | Valor Total |
1 |
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de xxxxx (xxxxxx) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município.
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - TIPOS DE COBERTURA:
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”.
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue:
• Colisão, incêndio, roubo e furto
• Casco
• Danos Materiais – 1º risco
• Danos Corporais – 1º risco
• Acidentes pessoais por passageiro
• Xxxxx Xxxxxx – 1º risco
• Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis – Rede referenciada
• Carro extra porte médio, automático ou pick-up 30 dias (R$ 3780 limitado R$ 126/dia) – Referenciada
• Assistência 24h completa – Rede referenciada
• Acessório carroceria
• Acessório equipamentos
• Acessório som
• Acessório kit gás
CLÁUSULA V - DOS VALORES DA COBERTURA
Casco – Fipe 100,00% / Franquia R$ 21.783,60
· Danos materiais a terceiros 1º risco – IS R$ 200.000,00
· Danos corporais a terceiros 1º risco – S R$ 200.000,00
· Acidentes pessoais por passageiro com Despesas Médico Hospitalares – IS R$ 10.000,00
· Danos morais 1º risco – IS R$ 10.000,00
· Vidros 076 / IS R$ 25.000,00 / FRANQUIAS:
· Lanternas: R$ 597,09
· Lanternas LED: R$ 1.927,17
· Retrovisores: R$ 640,33
· Laterais: R$ 393,25
· Vidro Traseiro: R$ 751,51
· Faróis: R$ 597,09
· Faróis LED: R$ 3.695,81
· Faróis XENON: R$ 3.695,81
· Para-brisa: R$ 751,51
CLÁUSULA VI - DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela. Exceto para alguns veículos que não será utilizada a tabela FIPE como valor referenciado e sim deverá ser considerado o valor determinado para os cascos estipulado de acordo com os valores constantes na atual apólice vigente contratada pelo município.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
n) Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 003/2024 parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VII: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2 Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada, desde que tenha indicação, aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
8.3 Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
8.4 Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto no Termo de Referência e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
8.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
8.6 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
8.7 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes a prestação de serviço do objeto contratado;
8.8 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
8.9 Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
8.10 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
8.11 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
8.12 A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
8.13 A CONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro, com especificações clara e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo d Referência, com o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
8.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações obriguem a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.15 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
8.16 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
8.18 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.19 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes na ordem de fornecimento.
8.20 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
8.21 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.22 Realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
8.23 Emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
8.24 Integram esta cláusula as disposições contidas no Termo de Referência e no edital quanto a matéria.
8.25. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
8.26. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.27. Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 004/2024, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: .
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10.6. Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 004/2024, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA XII - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
12.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Valença/BA, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Valença/BA, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
Prefeito Contratado
Testemunhas: