REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
08/04/2021 XXX/XXX-XX - 0000000 - Xxxxxx
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
EDITAL Nº 001/2021/2021
Processo nº 00201.000284/2020-20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 001/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para AQUISIÇÃO DE FRIGOBARES, GELADEIRA, AR CONDICIONADOS, BEBEDOUROS E FOGÃO A GÁS, PARA ATENDER AS DEMANDAS COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CEPM, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade Shopping – Comparação de Preços, do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
1. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2. Prazo de garantia no mínimo conforme termo de referência.
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3. Prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias.
4. Prazo máximo para atendimento de chamada, para objetos em garantia: 2 (dias) dias úteis.
5. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 13:30 horas do dia 19/04/2020
6. A proposta deverá conter:
1. Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I; e
2. Planilha de Quantidade e Preços, conforme modelo do Anexo II.
7. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total por lote.
9. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação – SEPLAN
1. DOS ANEXOS
1.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1.1.1. Anexo I – Modelo de Termo de Proposta.
1.1.2. Anexo II – Modelo de Termo de Referência.
1.1.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
1.1.4. Anexo IV – Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Membro de Equipe de Apoio - Comissão de Licitação, em 08/04/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
08/04/2021 XXX/XXX-XX - 0000000 - Edital
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1386328 e o código XXX 0XXXX0X0.
Referência: Processo nº 00201.000284/2020-20 SEI nº 1386328
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para aquisição de FRIGOBARES, GELADEIRA, AR CONDICIONADOS, BEBEDOUROS E FOGÃO A GÁS, para atender as demandas COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-
CEPM, em conformidade com as Especificações Técnicas e demais termos estabelecidos pelos Shopping nº xxxx/2021-SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha de QUANTIDADE E PREÇOS.
VALIDADE DA PROPOSTA:
ITENS | OBJETO | QTD | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | FRIGOBAR | 4 | |||
2 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | 20 | |||
3 | BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL ELÉTRICO | 4 | |||
4 | GELADEIRA DOMÉSTICA | 1 | |||
5 | FOGÃO GÁS | 1 |
Teresina, data de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 00201.000284/2020-20
ACORDO DE XXXXXXXXXX Xx 0000-XX
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
IMPLEMENTADOR: COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO REFRIGERADORES PARA ATENDER A DEMANDA da COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA MULHERES - CEPM.
Ano:2021.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Constitui o objeto deste Termo de Referência as especificações das condições mínimas para a aquisição de frigobares, geladeira, ar condicionados, bebedouros e fogão a gás para atender as demandas COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-CEPM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO.
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de preços) de acordo com toda a Legislação, Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, conforme o ANEXO I (Ordenamento Jurídico Brasileiro), cuja Contratação se enquadra no Componente 2 - Assistência Técnica para o fortalecimento para a Gestão Pública Estadual.
ANTECEDENTES DO PROJETO- JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres - CEPM é o órgão que tem como uma de suas finalidades articular ações interinstitucionais a fim, de possibilitar uma atuação mais eficaz e melhorar os resultados no atendimento e no enfrentamento da vulnerabilidade social das mulheres. A CEPM executa uma política articulada que otimiza recursos e esforços, para assegurar às mulheres piauienses o exercício do direito a uma vida sem violência.
No sentido de melhorar a estrutura da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM, faz-se necessário a aquisição de frigobares, geladeira, ar condicionados, bebedouros e fogão a gás visando assegurar infraestrutura apropriada para o desenvolvimento dos trabalhos com qualidade das servidoras do órgão, bem como o atendimento adequado ao público externo.
ÓRGÃO SOLICITANTE:
Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres — CEPM
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000— 0x xxxxx Xxxxxx/xxx— CEP: 64.001-489 — Teresina/Pl.
QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ITENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | FRIGOBAR | 4 | ||
2 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, CAPACIDADE 12.000 BTU´S. | 20 | ||
3 | BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL ELÉTRICO | 4 | ||
4 | GELADEIRA TIPO DOMÉSTICA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, FROST FREE. | 1 | ||
5 | FOGÃO GÁS | 1 |
Especificações dos itens
1. Especificações do FRIGOBAR
FRIGOBAR, CAPACIDADE 80Lt a 110 Lt TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICASADICIONAIS PRATELEIRAS REMOVÍVEIS/GAVETAS/ETIQUETA IA.
Tipo de degelo Compacto, Prateleiras removíveis, Porta latas, Frigobar, Prateleiras, Cestos, Temperatura uniforme, Controle de temperatura Interno, Gavetas, Pés, Porta reversível, Classificação energética A, Dimensões: Altura: 63,2 cm Largura: 48,2 cm Profundidade: 51,9 cm
2. Especificações ARCONDICIONADO
APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTU, TENSÃO 220 V, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57 DB, TIPO SPLIT, MODELO Hl WALL', CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CICLO FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO.
3. Especificações BEBEDOURO
BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL ELÉTRICO: com 04 torneiras cromada ABS; Bandeja aparadora em chapa de aço inexorável no 18 (mínimo) e dreno para escoamento de água; com filtro de água; gabinete em chapa de aço no 18 (mínimo) pintado com pintura eletrostática; reservatório para água gelada em aço inoxidável no 18 (mínimo), com capacidade mínima de refrigeração de 100 litros/hora; bifiltragem interna pré-instalada; compressor com capacidade mínima de 1/4 HP; dimensões: altura 1490 mm a 1500 mm, largura 402 mm a 535 mm comprimento de 700 mm a 800 mm; serpentina interna embutida no isolamento térmico em aço inoxidável; gás ecológico; controle de temperatura através de termostato de no OI a 07; voltagem de 220 volts; com certificado do IMETRO, de acordo com a portaria no 191, de 10/12/03, do MDIC; lâmina plástica protetora para transporte; garantia mínima de OI ano, a garantia deve cobrir mão de obra e peças de reposição. Em caso de envio de equipamentos para conserto em outra localidade, o custo do transporte deverá ocorrer por conta da contratada.
4. Especificações GELADEIRA
Geladeira tipo doméstica, capacidade mínima de 300 litros, frost free; 01 porta; Trava na porta do congelador; Prateleira no congelador removível; Classe A em consumo de energia ( Classificação de consumo: Selo Procel); Porta reversível; Capacidade mínima total de armazenamento: 300 litros; Recipiente para guardar gelo; Prateleiras na porta; Iluminação interna; Gavetão de legumes; Porta latas; Porta ovos removível; Degelo do freezer automático; Controle de temperatura do refrigerador; Controle de temperatura do freezer; Pés com rodas niveladoras; Prateleiras; Temperatura uniforme; Tensão 110 / 220V; Tamanho Aproximado: (A)1,70m x (L)61 ,6cm x (P)69,1cm — Peso ( Kg) Aproximado 53 Kg.
5. Especificações FOGÃO A GAS
Fogão 4 Bocas com Vidro Temperado – Preto- 220 v ou BIVOLT, Acendimento Automático, MESA DE VIDRO TEMPERADO, FORNO LIMPA FÁCIL, Cavidade interna do forno esmaltada e lisa, para evitar o acúmulo de gordura e sujeira, TREMPES EM FERRO FUNDIDO, Segurança reforçada no uso, Acendimento do fogo de um jeito rápido, fácil e seguro, PÉS ALTOS E RESISTENTES, PUXADOR EM AÇO, Cor Preto, Tipo A gás, Voltagem 220v ou Bivolt, Material dos pés Polipropileno, Material da mesa Vidro temperado 6mm, Material da porta Vidro e aço, Material do puxador Aço Material das laterais Aço, Material das trempes Ferro fundido, Material dos manípulos Injetado, Acabamento laterais Chapa pintada, Acabamento externo Chapa pintada, Acabamento capa do queimador Esmaltado brilhante, Potência forno 2kW, Pressão de gás glp 2.75, Potência dos queimadores 7.4kW, Potência da mesa e do forno 9.4kW2, Volume do forno 51 litros, pés, luz no forno, lâmpada(Voltagem da lâmpada 220V), Quantidade de queimadores médios 2, Quantidade de queimadores pequenos 2, Quantidade total de queimadores 4, Quantidade de prateleiras no forno
2, Tipo de forno Limpa fácil, Dimensões aproximadas do produto 92.5 x 48.8 x 62.6 cm (A x L x C), Peso aproximado do produto 23,8 Kg, Garantia do fornecedor 12 Meses
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Assistência técnica comprovada (endereço e telefone) na região no período da garantia. Caso a assistência técnica seja terceirizada, a empresa deverá apresentar carta de solidariedade, sendo “responsável pela prestação do serviço de manutenção e garantia dos produtos em caso de não cumprimento da garantia pelo fabricante”.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
Local e prazo para entrega: Os produtos deverão ser entregues na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, Teresina/Pl, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na CEPM,
Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato / assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
Local e prazo de 'instalação/montagem: O local/endereço de instalação será informado na Autorização de Fornecimento, após a entrega do produto, o Contratado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a sua instalação. A Contratada irá responder por quaisquer danos causados aos bens adquiridos e outros bens de propriedade da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres- CEPM, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção
— EPI's, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e montagem dos produtos;
Obs.' Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para fornecimento do produto pertinente e compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido os produtos relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento da nota fiscal;
Definir o local de entrega dos materiais adquiridos;
Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 80 do art. 15 da Lei no 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos.
A Administração poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, 'licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo máximo de 48 (quarenta horas) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
Realizar a montagem dos equipamentos e entrega – 10dias em perfeito estado;
Manter, durante toda a 'execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo da lei no 8.666/93 e alterações; e) Apresentar certificado em nome da fabricante de regularidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis — IBAMA;
Declaração (em se tratando de revenda/distribuidor) do fabricante dos mobiliários autorizando a empresa licitante a comercializar a sua marca, nome, telefone, cargo e firma reconhecida do responsável pela assinatura;
Declaração do Fabricante da conformidade com ABNT para os móveis. A validade do documento deverá ser de, no máximo, 01 (hum) ano, em suas vias originais ou cópias devidamente autenticadas.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Referência será acompanhada por comissão designada pela CEPM, nos termos do Art. 67, da Lei no 8.666/93, o qual deverá como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega/instalação do objeto licitado.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do objeto será acompanhada por Comissão ou Servidor designado pela — CEPM.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo ne 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 — Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) — Operações de Créditos Externos.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/ CRONOGRAMA DESEMBOLSO
A Contratante pagará à Contratada pelos frigobares, geladeira, ar condicionados, bebedouros e fogão a gás, efetivamente entregues, em até trinta dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
O prazo de entrega dos objetos será de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de garantia do objeto será de 01 (um) ano, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
A Assistência técnica para os produtos adquiridos deverá ser durante todo o período de vigência da garantia e deverá ser suprido nos 05 (cinco) dia úteis da semana, no horário de funcionamento da coordenadoria 07h 30 min. às 13 h 30 min.
Os chamados deverão ser abertos no Licitante através de número específico que deverá ser fornecido e, fazer parte integrante do contrato e fornecimento. Quando da chamada técnica, será fornecido neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos para solução estabelecidos; apresentado, inclusive substituição de peças, partes e componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante; O tempo de solução é de 2(dois) dias úteis partir da data de abertura do chamado.
O atendimento da garantia deverá ser, do tipo on site, ou seja, no local onde foram instalados os equipamentos, neste caso, na CEPM.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Aplica-se o Manual de Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD, em conformidade ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, Componente 02 - Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
A aquisição da pretensa contratação está enquadrado no âmbito das ações do componente 2 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
Atividade registrada no Rastreamento Sistemático de Intercâmbios em Aquisições (STEP) BR-CEPM
/ PI-130499-GO-RFQ
Categoria de Aquisição: Bens
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência da data da sua assinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CEPM, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
Elaborador e Requisitante,
Conceição de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora Administrativa Financeira
Aprovo o Termo de Referência para atender as demandas da CEPM Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres,
Zenaide Batista Lustosa Neta
Coordenadora, e Estado de Políticas para as Mulheres -CEPM
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEPM E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da COORDENADORIA DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM, Pessoa Jurídica
de direito Público interno, inscrita sob o Nº. xxxxxxxx, situada na Av. xxxx, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pelo COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, XXXX , brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidadenº, CPF nº XXX, inscrito no CPF n° XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade como Processo Licitação– SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, sob o nº xxxxxx de xxde xxx de xxxx, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2020, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2020 e terá vigência da data da sua assinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CEPM, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de frigobares, geladeira, ar condicionados, bebedouros e fogão a gás para A CEPM, tudo nos moldes do acordo de empréstimos nº BIRD 8575-BR, PROJETO PILARES DO
CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do processo nº, datado do dia, e suas respectivas condições, conforme tabela a seguir:
DESCRIÇÃO DETALHADA | QTD | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
FRIGOBAR | 4 | |||
APARELHO DE AR CONDICIONADO | 20 | |||
BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL ELÉTRICO | 4 | |||
GELADEIRA DOMÉSTICA | 1 | |||
FOGÃO A GÁS | 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da Aquisição do materiais, objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer e instalar os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na CEPM, situada à xxx., sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo.
A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de garantia de 01 (um) ano dos equipamentos.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. .
- Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
- Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
– DA CONTRATADA:
- Entregar os equipamentos objeto do presente contrato integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço;
- Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto;
- Manter pelo prazo de 05 (cinco )anos a garantia e a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, além de manter representação em Teresina/PI;
- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos TributosFederal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos;
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
- A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
- Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
– Substituir o objeto, na mesma qualidade e quantidade, no prazo nunca superior a 5 (cinco) dias, após solicitação formal;
– Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
– Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I – advertência; II – multa, sendo:
a) 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b)A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único: As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
- O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, e no que couber às disposições do art. 78, da Lei nº 8.666/1993.
- A rescisão do contrato provocada pela CONTRATADA, implicará de pleno direito, na cobrança pelo CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso, seja obrigado ao pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
- Ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- Deixar de entregar o objeto deste contrato no prazo previsto na Cláusula Sétima, destecontrato;
- Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade na condução das obrigaçõesassumidas neste instrumento;
- Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
- Infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina xx, mês de 2021.
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM
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CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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TESTEMUNHAS:
1) CPF _ RG
2) CPF RG _
ANEXO V
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dosbeneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição eexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, ostermos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamentedestruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsasa investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1 Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervanta gens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisiçãoou àexecuçãodocontrato; eo"atoouomissão" temcomoobjetivoinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ouporintermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecerpreç osemníveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidarqualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declararáviciadooprocesso de aquisição ecancelaráaparcelado empréstimo alocadaa um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisiçãoou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatóriasaoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessaspráticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes àapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude ecorrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventivaem relação aum processo desanção em trâmite. Xxxx notaderodapé14 eoparágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicosoucruciaisquepermitem ao licitante cumprir as exigências dequalificaçãoparaalicitação em tela; ou(ii) foi indicado pelo Mutuário.