EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA
PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2017 PUBLICIDADE DO EDITAL: 16/08/2017 a 28/08/2017 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/08/2017
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: A partir das 08h00min
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: A partir das 09h00min
LOCAL: Câmara Municipal de Pradópolis, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, torna público que neste Poder Legislativo se encontra aberto o Processo Administrativo nº 014/2017, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, conforme as disposições deste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.236, de 31 de janeiro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no dia 29 de agosto de 2017 às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de periféricos de informática para uso da Câmara Municipal de Pradópolis, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - O valor total estimado deste OBJETO, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, é de R$11.059,62 (onze mil e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). No valor estão incluídos equipamentos, materiais e todos os demais custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e operacionais, dentre outros gastos que, direta ou indiretamente, decorram da aquisição dos equipamentos/materiais.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Para efeito de assegurar tratamento diferenciado e simplificado, com fundamento nos artigos 47, parágrafo único, e 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, com alterações dadas pelo artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07/08/2014, a participação será restrita/exclusiva às microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), admitindo-se excepcionalmente a participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP, tais como os MEI, nos casos/situações previstas no art. 49 da Lei Complementar n° 123/06.
2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas, QUALQUER pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão junto à Contratante (Câmara Municipal de Pradópolis/SP).
III - DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
1 - Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02 (Proposta e habilitação):
a) Tratando-se de empresário individual: o registro comercial; Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; Tratando-se de sociedade não empresária: ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1. A qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
IV– DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes na sessão de Pregão, após a fase de credenciamento, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Processo Administrativo nº 014/2017 Pregão Presencial nº 009/2017
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
Envelope nº 02 – Habilitação Processo Administrativo nº 014/2017 Pregão Presencial nº 009/2017
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos no Anexo II – Proposta, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais. ATENÇÃO: A FIM DE SE EVITAR ERRO NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO PELO LICITANTE AS QUANTIDADES E UNIDADES DE MEDIDA DESCRITAS PARA CADA UM DOS ITENS NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO VALOR OFERTADO.
2 - NÃO SERÁ ADMITIDA COTAÇÃO INFERIOR À QUANTIDADE PREVISTA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NEM PROPOSTAS COM VALORES SUPERIORES AOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO. O pregoeiro, todavia, com vistas a garantir uma maior competição e a obtenção de proposta mais vantajosa para a Edilidade poderá proceder ao conserto/validação de eventuais erros materiais ou desacertos verificados na proposta (p. ex., erro de cálculo; inobservância da unidade de medida; apresentação de preço global ao invés de unitário, dentre outros), procedendo à devida adequação, DESDE QUE NÃO configure alteração da proposta; dos itens ou quantidades ofertadas e demais requisitos que, se descumpridos, demandariam a desclassificação do Licitante.
3 – Nos termos do inciso IX do art. 4º da Lei n° 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) licitantes para a fase de lances (01 licitante de melhor proposta + 02 licitantes com ofertas até 10% da proposta mais vantajosa) será oportunizado a até 03 (três) licitantes com ofertas superiores a 10% da melhor proposta, ainda que tal valor supere o valor referencial, o oferecimento de lances verbais e sucessivos, a fim de completar a tríade das melhores propostas para início da fase de lances.
*OBS.: A aceitação de proposta/oferta de valor superior ao valor referencial dar-se-á apenas para habilitar o licitante à fase de lances, etapa na qual deverá adequar sua proposta ao teto referencial, sob pena de desclassificação.
4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5 – Os preços unitários e totais dos itens expressos em moeda corrente nacional incluirão, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem direito a acréscimos decorrentes de eventuais encargos financeiros ou inflacionários.
6 – Deverá ser indicada na proposta a marca do item ofertado, sempre que necessário para melhor avaliação pela comissão de licitação.
7 – Em se tratando de pregão do tipo MENOR PREÇO POR ITEM será permitida a apresentação de proposta parcial, isto é, para um ou mais itens do objeto licitado.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa;
f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência OU recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, OU de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicilio da pessoa física, há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada neste Edital.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Certidão negativa de falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
*Obs. 1: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
*Obs. 2: Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de participantes retardatários no certame.
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3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Cujos valores sejam superiores aos previstos no Anexo I – Termo de Referência.
3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros materiais ou desacertos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, utilizado pela autoridade competente, para a fixação do valor da redução mínima entre os lances, a ser previsto no subitem 6 e 6.1 deste item.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
6.1 – Não será estabelecido valor para redução mínima entre lances, podendo ocorrer reduções de qualquer valor.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
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8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes a contratação.
8.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.
9. Classificada a melhor proposta, passar-se-á, desde logo, à negociação do preço.
9.1. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8 e 8.1, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não violem as disposições deste Edital.
12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e, não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será declarada inabilitada.
12.3. Para habilitação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2. A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
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apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas nos Anexos deste Edital.
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2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 8h00min às 15h00min, mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Anexo IV) emitida pela autoridade competente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento,
3. A execução do objeto desta licitação será acompanhada e atestada pelo (a) servidor (a) fiscal de contratos e servidor (a) responsável pelo almoxarifado
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item IX (anterior).
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 04 do item X.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, interrompendo-se o pagamento até regularização.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, cuja numeração/identificação deverá ser fornecida à Contratante no momento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, observada a seguinte classificação orçamentária:
Exercício | Ficha | Local | Destino | Destinatário |
2017 2017 | 07 03 | 010102 010101 | 00.000.0000.0000.0000 00.000.0000.0000.0000 | 4.4.90.52.00 3.3.90.30.00 |
XIII - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato administrativo, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XIII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Contratante para assinar o termo de contrato administrativo.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens
12.3.1 e 12.3.2, do item VII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato administrativo, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis e demais meios eletrônicos onde a Câmara Municipal frequentemente realiza a publicação de seus atos oficiais.
3.2. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 15 do item VII; e 1, 2 e 6 do item VIII deste Edital.
4. A contratação será celebrada com duração de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato administrativo.
XIV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1. Constituem casos que possibilitam a rescisão desta contratação os motivos tipificados no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
3. A rescisão da presente contratação, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes desta contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
4. Pela inexecução total ou parcial da presente contratação, principalmente, no caso de mora na execução do serviço ou de qualquer outra forma de inadimplência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de impressos faltantes para conclusão do objeto contratado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total.
5. A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da Contratada da participação em licitação e impedimento de celebrar novas contratações com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Será exigida garantia contratual de 12 (doze) meses, computados a partir da assinatura do contrato administrativo.
XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão devidamente assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis, com a convocação do licitante vencedor para a celebração do contrato administrativo, que deverá manter as mesmas condições de habilitação.
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis e demais meios eletrônicos onde a Câmara Municipal frequentemente realiza a publicação de seus atos oficiais.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro cujas decisões serão passíveis de recurso dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
7. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração I; Anexo IV – Modelo de Declaração II; Anexo V – Modelo de Declaração III; Anexo VI – Modelo de Declaração IV; Anexo VII – Autorização de Fornecimento;
Anexo VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Guariba do Estado de São Paulo.
Pradópolis, 16 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A aquisição de periféricos de informática para uso da Câmara Municipal de Pradópolis.
1.1. O presente termo de referência destina-se a caracterizar os seguintes equipamentos/materiais:
ITEM | PRODUTOS | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cabo de Áudio Extensor (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | R$9,96 | R$99,63 |
02 | Cabo HDMI (de acordo com a descrição detalhada). | 05 unidades | R$25,58 | R$127,91 |
03 | Fone de Ouvido de Silicone (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | R$25,92 | R$259,18 |
04 | Fone de Ouvido Headphone (de acordo com a descrição detalhada). | 03 unidades | R$53,40 | R$160,20 |
05 | Impressora Tanque de Tinta Colorida (de acordo com a descrição detalhada) | 01 unidade | R$1.750,92 | R$1.750,92 |
06 | Impressora Tanque de Tinta Monocromático – Preto (de acordo com a descrição detalhada). | 03 unidades | R$1.161,83 | R$3.485,50 |
07 | Notebook (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade | R$2.829,66 | R$2.829,66 |
08 | Mouse (de acordo com a descrição detalhada) | 20 unidades | R$28,18 | R$563,60 |
00 | Xxx Xxxxx (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | R$32,38 | R$323,78 |
10 | Teclado (de acordo com a descrição detalhada). | 20 unidades | R$25,15 | R$503,00 |
11 | Tripé (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade | R$ 189,89 | R$ 189,89 |
12 | Webcam (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade | R$ 318,18 | R$ 318,18 |
1.2. Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (amassado, rasgo, dentre outras). As embalagens primárias deverão estar protegidas em embalagens secundárias reforçadas, resistentes e apropriadas, devidamente identificadas.
1.3. O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
1.4. É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Seção de Almoxarifado, por meio do
telefone (00) 0000-0000, bem como pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) Local de entrega: Rua Sete de Setembro, nº 999, Seção de Almoxarifado - Centro, Pradópolis, Estado de São Paulo, CEP: 14850-000.
b) Horário de recebimento: das 8h00min às 15h00min, nos dias úteis.
c) Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório.
1.5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS:
Descrição Detalhada do Item 01:
Cabo de áudio Extensor; Conectores P2 Macho x P2 Fêmea (P2 M x P2 F); conexão de aproximadamente 3,5mm; Emborrachado; Comprimento mínimo de 1,5 metros; Garantia mínima de 03 meses.
Descrição Detalhada do Item 02:
Cabo HDMI; Versão mínima 1.4 de alta velocidade de transmissão; Resolução mínima 1080p Full HD; Suporte para Imagens 3D; Com filtro; Comprimento mínimo do cabo de 1,5 metros; Garantia mínima de 03 meses.
Descrição Detalhada do Item 03:
Fone de Ouvido; Intra-auricular de Silicone; Estéreo; Formato Anatômico; Padrão Universal P2 (3,5mm); Comprimento mínimo do fio de 01 (um) metro; Sensibilidade mínima de 100dB/mW; Potência mínima de 50 mW; Frequência de resposta mínima entre 20hz ~ 20khz; Impedância máxima de 32 ohms; Com Manual do Usuário; Garantia mínima de 03 Meses.
Descrição Detalhada do Item 04:
Fone de ouvido; Tipo headphone; Supra auricular (over the ear); Estéreo; Conector padrão P2 (3,5 mm); Alça/Haste ajustável; Comprimento mínimo do fio de 01 (um) metro; Diâmetro dos auto falantes entre 30 a 40 mm; Sensibilidade mínima de 100 dB; Potência mínima de 100 mW; Resposta de frequência mínima entre 10 Hz – 25 KHz; Impedância máxima de 32 Ohms; Com Manual do Usuário; Garantia mínima de 03 meses.
Descrição Detalhada do Item 05:
Multifuncional; Impressora; Tecnologia de impressão jato de tinta; Colorida; Com tanque de tinta original de fábrica; Velocidade máxima aproximada de impressão em preto 33 Ppm e colorido de 15 Ppm; Resolução máxima de impressão de no mínimo 5000 x 1400 Dpi; Suporta folhas X0, X0, X0, X0, Xxxxx e Oficio; Capacidade de entrada de papel mínimo de 100 folhas de papel A4 (padrão); Capacidade de bandeja de saída mínimo de 30 folhas de papel A4 (padrão); Scanner; Copiadora; Alimentador automático de documentos/papel; Interface mínima USB 2.0 de alta velocidade; Wi-Fi; Ethernet; Compatível com Sistema Operacional Windows 7, 8, 8.1, Mac OSx 10.5 e ou superior; Impressão via dispositivos móveis; Função fax; Bivolt automático (110/220V); Acompanha CD de instalação e softwares; Manuais Técnicos de Instalação e Operação em português; Refis de tinta nas cores: Preto, Amarelo, Ciano e Magenta; Cabos de força/alimentação e de cabo Comunicação USB, prazo de garantia mínimo 12 Meses.
Descrição Detalhada do Item 06:
Multifuncional; Impressora; Tecnologia de impressão jato de tinta; Monocromática; Preto; Com tanque de tinta original de fábrica; Velocidade máxima aproximada de impressão em preto 35 Ppm;
Resolução máxima de impressão de no mínimo 1400 x 700 dpi; Suporta folhas X0, X0, X0, X0, Xxxxx, Oficio e outros; Capacidade de entrada de papel mínimo de 100 folhas de papel A4 (padrão); Capacidade de bandeja de saída mínimo de 30 folhas de papel A4 (padrão); Scanner colorido; Copiadora; Alimentador automático de documentos/papel; Interface mínima USB 2.0 de alta velocidade; Wi-Fi; Conexão wireless; Compatível com Sistema Operacional Windows 7, 8, Mac OSx
10.5 e ou superior; Bivolt automático (110/220V); Acompanha CD de instalação e softwares; Manuais Técnicos de Instalação e Operação em português; Refis de tinta na cor Preta; Cabos de força/alimentação e de cabo Comunicação USB, prazo de garantia mínimo 12 Meses.
Descrição Detalhada do Item 07:
Notebook; Microcomputador Portátil; Processador mínimo Quad Core; Memória RAM mínimo de 8GB de memória DDR3 - 1600 MHz; Disco Rígido HDD mínimo de 500GB de 7200rpm; Tela de no mínimo 15 polegadas com resolução de 1366x768 ou superior; Webcam VGA frontal com microfone digital integrado; Bateria com duração mínima de 05 horas; Conexões mínimas: 01 Porta USB 3.0, 02 Portas USB 2.0, 01 saída HDMI, conexão de fone de ouvido/microfone; LAN 802.11 b/g/n; RJ45 10/100 BASE-T Ethernet; 01 Leitor de DVD-CD; Teclado padrão ABNT com teclado numérico; Sistema Operacional Windows 10 Pro PT-BR; Com Fonte de Alimentação Bivolt e Cabo de Forca; Acondicionado em embalagem adequada; Garantia mínima de 12 Meses; Certificado de garantia e manual em português.
Descrição Detalhada do Item 08:
Mouse; Confeccionado Em Plástico, Na cor preta; Óptico; Tamanho padrão; Com design ambidestro; Ergonômico; Com 03 Botões, Sendo 02 para Seleção; Com Botão de Rolagem scroll; Compatível com Sistema Operacional Windows 7, 8, 8.1 ou superior, Mac OSx e Linux ; Com Conector USB ; Resolução mínima de 800 dpi; Tamanho mínimo do Cabo 1,4 metros; Garantia Mínima de 12 meses;
Descrição Detalhada do Item 09:
Pen drive; conexão mínima USB 3.0; capacidade mínima de 16 (dezesseis) GB; Compatível com sistema operacional Windows, Mac OS e Linux; garantia mínima de 12 Meses.
Descrição Detalhada do Item 10:
Teclado para Microcomputador; Disposição das teclas padrão ABNT2; Norma ABNT2; Com conector USB; Com teclado numérico; Com Indicativos luminosos das Funções NUM LOCK, CAPS LOCK e SCROLL LOCK; Design ergonômico; Pés de apoio ajustáveis para regulagem Da Inclinação do Teclado; Compatível com Windows 7, 8 ou superior Linux e Mac; Tamanho mínimo do Cabo 1,3 metros; Garantia mínima de 12 Meses; Certificado de Garantia em português.
Descrição Detalhada do Item 11:
Tripé em alumínio com acabamento anodizado preto, cabeça hidráulica elevador com guia, manopla anatômica, plataforma ajustável, sistema de trava intermediária, coluna central com trava, suporte de mão, engate rápido. Altura mínima: 65 cm, Altura máxima: 160 cm, Capacidade: 03 Kg, Tripé amador em alumínio com acabamento anodizado preto, Cabeça hidráulica, Elevador com guia, Manopla anatômica, Troca rápida, Plataforma ajustável, Sistema de trava intermediária, Coluna central com trava, Suporte de mão; Garantia mínima de 12 meses.
Descrição Detalhada do Item 12:
Webcam, Gravação de vídeo Full HD (até 1920 x 1080 pixels), Correção automática de pouca luz; Microfones estéreos com redução de ruído automática, Compatível com: Windows® 7, Windows 8 ou Windows 10, Mac OS 10.6 ou posterior, Chrome™ OS, Android™ v 5.0 ou posterior (com clientes suportados de vide chamadas); Porta USB; Conexão com a Internet; Câmara Web com cabo USB de 1,80 metro; Garantia mínima de 12 Meses.
ANEXO II – PROPOSTA
NOME EMPRESARIAL: | |
CNPJ: | TEL.: |
END.: | CIDADE: |
E-MAIL: | CEP: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | |
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL: |
ITEM | PRODUTOS | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cabo de Áudio Extensor (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | |||
02 | Cabo HDMI (de acordo com a descrição detalhada). | 05 unidades | |||
03 | Fone de Ouvido de Silicone (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | |||
04 | Fone de Ouvido Headphone (de acordo com a descrição detalhada). | 03 unidades | |||
05 | Impressora Tanque de Tinta Colorida (de acordo com a descrição detalhada) | 01 unidade | |||
06 | Impressora Tanque de Tinta Monocromático – Preto (de acordo com a descrição detalhada). | 03 unidades | |||
07 | Notebook (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade | |||
08 | Mouse (de acordo com a descrição detalhada) | 20 unidades | |||
00 | Xxx Xxxxx (de acordo com a descrição detalhada). | 10 unidades | |||
10 | Teclado (de acordo com a descrição detalhada). | 20 unidades | |||
11 | Tripé (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade | |||
12 | Webcam (de acordo com a descrição detalhada). | 01 unidade |
Obs: No valor estão incluídos equipamentos, materiais e todos os demais custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e operacionais, dentre outros gastos que, direta ou indiretamente, decorram da aquisição dos equipamentos/materiais.
1. Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias.
2. Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas nos Anexos do Edital – Pregão Presencial nº 009/2017.
3. O prazo mínimo de garantia dos produtos deve observar o previsto no Anexo I, subitem 1.5, a contar da data de sua entrega.
4. Declaro que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
5. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, de de 2017.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Cargo do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO I
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), a fim de participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 para aquisição de periféricos de informática para uso da Câmara Municipal de Pradópolis, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
DECLARO, sob as penas da legislação aplicável, observar as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo, ciente da vedação à Administração Pública, à contratação com empresas que não atendam a tais exigências legais.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR QUALQUER DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS
§§ 4º E SEGUINTES TODOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
DECLARO, sob as penas da legislação aplicável, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos DECLARO ainda conhecer na íntegra.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XXX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº / 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 009/2017
À (Empresa vencedora do certame) CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx TELEFONE: (xx) xxxx-xxxx
ITEM | QUANTIDADE SOLICITADA | ESPECIFICAÇÕES* | VALOR UNITÁRIO | TOTAL POR PRODUTO |
01 | R$ | R$ | ||
02 | R$ | R$ | ||
03 | R$ | R$ | ||
04 | R$ | R$ | ||
... | R$ | R$ | ||
*As especificações devem atender a descrição que consta em edital. | TOTAL DA COMPRA | R$ |
Pradópolis, de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E , ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 999, Centro, neste ato representado por seu presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094.323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada pelo (a) senhor (a) , a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo Administrativo de Licitação nº 014/2017, referente ao Pregão Presencial nº 009/2017, que integra este instrumento, independentemente de instrução, têm entre si, plenamente ajustado, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a aquisição de periféricos de informática para uso da Câmara Municipal de Pradópolis, conforme itens especificados no Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital do Pregão Presencial nº 009/2017.
1.2. Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 009/2017 e seus anexos;
1.2.2. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Presencial nº 009/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) item (s) a ela adjudicado(s), conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
2.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
sendo que a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da CONTRATANTE.
2.2. Durante o prazo de vigência contratual a CONTRATADA deverá realizar a entrega do(s) item(s) à CONTRATANTE, observando-se os quantitativos e qualitativos estabelecidos no Anexo I
– TERMO DE REFERÊNCIA do Edital e mediante a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, conforme Anexo VII.
2.2.1. Não haverá recebimento parcial de cada item, ou seja, a entrega será tida por recebida quando toda a quantidade que compõe o item tiver sido entregue.
2.3. O objeto será recebido pela CONTRATANTE conforme estabelecido no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A duração do presente contrato será de 12 meses, com início em de de 2017 e término em de de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O preço a ser pago pelos itens segue conforme tabela abaixo:
ITEM: | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | … | 00 | R$ | R$ |
02 | … | 00 | R$ | R$ |
03 | … | 00 | R$ | R$ |
... | … | … | … | … |
4.1.1. O preço a ser pago pelos itens em sua totalidade é de R$ (valor por extenso).
4.1.2. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes ao(s) item(s) fornecido(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento pela CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da data correspondente ao encaminhamento da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
5.2.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços e obras contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2017; observada a seguinte classificação orçamentária: Ficha 07; 010102 - Secretaria da Câmara Municipal de Pradópolis; 01.031.0001.1000.0001 Aquisição Equipamento e Material Permante para o Legislativo; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o produto objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2017 e em sua proposta.
7.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.
7.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
7.4. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
7.5. Entregar os produtos nos exatos termos constantes no Edital e na Proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa do recebimento.
7.6. Garantir o objeto deste contrato contra deterioração em razão de transporte, acondicionamento, fabricação ou outros fatores anteriores à entrega.
7.7. Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
7.8. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.9. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução deste contrato, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Indicar responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução deste contrato.
8.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
8.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
8.5. Solicitar a troca do produto que não apresentar condição adequada para utilização, mediante
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comunicação escrita a ser feita pelo responsável.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de pregão presencial, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES LEGAIS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
10.2. A aplicação das multas, na forma prevista no subitem anterior, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da CONTRATADA da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.2. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, bem como pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, de decisão do Presidente da Comissão Processante, conforme o caso, quanto à aplicação de sanções como declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida, neste caso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
12.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2017, e do regime de Direito Público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, uma vez esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos jurídicos e legais.
Pradópolis, de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO:
TESTEMUNHAS: