Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 073/2017 - Pregão Presencial N° 056/2017 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2017 - AQUISIÇÃO PLANTAS ORNAMENTAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/07/2017 às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/07/2017 às 09:30 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Rua Santo Inácio, 126 – Praça Del Comune - Centro – Sala do Depto de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Decreto 003/2013, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 / 48 3267.3211 ou no Núcleo de Licitações e Contratos, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação. Existe a necessidade de realização do Registro de Preços, sendo o Pregão uma das formas permitidas para sua efetivação. Optou-se pelo Registro de Preços pela dificuldade de mensurar exatamente a quantidade a ser utilizada deste tipo de serviço durante o ano.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins e canteiros da cidade, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue, em papel timbrado de sua empresa.
1.5. Os proponentes deverão apresentar cotação com preço unitário e total, elaborando-o conforme modelo abaixo e seguindo a sequência do Anexo I:
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(*) O Valor Unitário – R$ e (*) Valor Total - R$ deverá corresponder ao preço unitário e total por item no qual já deverá estar incluso o valor do frete e demais encargos.
1.6 – Integram o presente Edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo Proposta de Preços;
- Anexo III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
- Anexo IV - Modelos de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Declaração de que não emprega menores;
- Anexo V - Declaração de ausência de servidor;
- Anexo VI – Minuta de Procuração;
- Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
- Anexo VIII - Anexo à Ata de Registro de Preços.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123 de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial dos Municípios.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar a Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços;
4.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo da licitação.
4.5 – Não será permitido a participação de empresas em Consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
Parágrafo Único - declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III, que deverá ser entregue fora do envelope de preços;
V -DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:30 horas do dia 10/07/2017, iniciando-se a abertura do envelope de nº 01, com as propostas de preços.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado, obedecido o seguinte padrão:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREF. DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017 DATA: 10/07/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: 9:00 HORAS ABERTURA DAS PROPOSTAS: 9:30 HORAS LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREF. DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017 DATA: 10/07/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: 9:00 HORAS ABERTURA DAS PROPOSTAS: 9:30 HORAS LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 –Documentação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Trento, sito à Praça del Comune, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
6.1 O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Digitadas, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
II. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta será considerado o valor por lote. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
6.2. Prazo de entrega do(s) PRODUTOS/PLANTIO: terá o prazo de 05 (CINCO) dias a partir do
recebimento da Autorização de Fornecimento;
6.3. Locais de entrega dos serviços: a empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos licitados na sede da Prefeitura de Nova Trento, cabendo ao contratado a responsabilidade pelo deslocamento.
6.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário.
6.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
6.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
6.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
7.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) modelo Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
c) Declaração de ausência de servidor – Anexo V.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos do município de Nova Trento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
NOTAS:
- A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por sessenta dias, contados da data de sua emissão.
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferentemente dispostos ordenadamente.
VIII – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1 – Os documentos referidos no item VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável
pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item IV deste edital.
9.4 – Para efeito de classificação das propostas o pregoeiro considerará o preço unitário de cada lote, constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
9.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1 – seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços até 10% superiores àquela;
9.5.2 – não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital.
9.7 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo pregoeiro, o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
9.12 - Não sendo aceitável o preço, ao pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
9.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
9.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
9.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.18 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Unitário ao Novo Preço Final.
9.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o Lote.
X – DOS RECURSOS
10.1 – Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
10.2 - Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.3 - A impugnação será dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10.4 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade superior.
10.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.9 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições legais contidas na Lei 8.666/93, bem como na Lei 10.520/02.
10.10 – Será registrado o menor preço global.
10.11 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.12 – Xxxxxxxx as assinaturas o Presidente da Comissão de Licitação providenciará a imediata publicação da Ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do item adjudicado, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto e do serviço, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XII - DAS CONTRATAÇÕES
12.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.3 – Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor do bem deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa Municipal, sob pena de a contratação não se
concretizar.
12.4 - É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
XIII - DO RECEBIMENTO
13.1 - O fornecimento do objeto licitado será conforme solicitação do Secretário Municipal de Transportes e Obras.
13.2 - O pagamento será em até 30(trinta) dias, após a entrega do serviço, a favor do licitante vencedor, conforme minuta de Ata de Registro de Preços em anexo.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
Parágrafo Único: Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa injustificada em entregar os produtos e serviços licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula Terceira deste edital, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
14.2 - O atraso injustificado na entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
14.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa por atraso no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso
não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, não prejudica a incidência cumulativa da penalidade prevista na alínea “b”, sem prejuízo de apresentação de defesa prévia pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Presidente da Comissão de Licitação, comunicando em seguida, ao Sr. Secretário Municipal de Transportes e Obras o resultado das providências tomadas.
14.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Presidente da Comissão de Licitação.
14.8 - Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 18.100/05 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
15.4 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
15.5 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações, ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
15.6 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
15.7- Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
15.8 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
Nova Trento, 12 de junho de 2017.
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Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins e canteiros da cidade.
2. JUSTIFICATIVA: Em razão da necessidade de revitalização das praças, jardins e canteiros da cidade, foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão com vistas à aquisição em epígrafe.
3. METODOLOGIA
3.1.Todos os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes do edital.
3.2. Caso os produtos apresentem defeitos ou estejam em desacordo com as especificações não será permitido sua descarga devendo o fornecedor providenciar a sua substituição imediatamente.
3.3. A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4. Será exigido das licitantes vencedoras, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado.
3.5. À Contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou apenas parte dos produtos de acordo com a necessidade administrativa.
3.6. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
3.7. Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução da Ata de Registro de Preços.
3.8. A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato.
3.9. NÃO EXISTE QUANTIDADE MÍNIMA PARA SE EFETUAR O PEDIDO – as empresas que aceitarem participar deste certame, estão cientes de que não haverá quantidade mínima para a Administração efetuar os pedidos, de qualquer dos itens listados neste edital.
3.10. A aquisição de mudas de árvores e flores e de todos os produtos listados no item 8 deste anexo, inclui o plantio destes produtos (os lugares de plantio serão determinados pela Administração, através de suas Secretarias, conforme a necessidade).
4. PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
Após o recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega/plantio dos produtos solicitados, independente da quantidade solicitada.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após 30 dias a contar da entrega da Nota Fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
7 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
7.1 – Os preços deverão ser expressos em reais.
7.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
7.3 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Nova Trento, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
8. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
A proposta não poderá apresentar valor unitário do Item superior ao estimado em tabela abaixo. O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado.
LOTE I
Item | Unid. | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Saco 25kg | TERRA ADUBADA – composição: terra preta, esterco de aves, calcário, cinza carbonizada, formula NPK. Saco de 25 kg. | 500 | 12,00 | 6.000,00 |
2 | Saco 15kg | MATERIAIS PARA FORRAÇÃO DE CANTEIRO - casca de pinus, chips de madeira, serragem de madeira. Saco de 15kg. | 300 | 20,00 | 6.000,00 |
3 | Saco 50kg | ADUBO QUÍMICO – base de nitrogênio (N)4%, fósforo (P²O solúvel, CNATH2O)14%, potássio (K2O solúvel em H²O)8%. Saco de 50 kg | 20 | 85,00 | 1.700,00 |
4 | Saco 25kg | ADUBO ORGÂNICO - saco de 25kg | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
5 | Metro Linear | SEPARADOR DE GRAMA – produto de PVC utilizado na divisão de canteiros. | 1.000 | 5,00 | 5.000,00 |
6 | M² | GRAMA esmeralda, grama sempre verde. | 2.000 | 9,00 | 18.000,00 |
7 | M³ | SEIXOS ROLADOS – pedras roliças | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
8 | Cx | FLORES DA ÉPOCA – tagete, amor perfeito, onze horas, petunia, torrenia, cravina, celosia, zinia alissun, dalia, perpétua, boca de leão, beijinho, impatins, gazania, rosas, crisântemo, tagetão. Caixa com 15 mudas. | 2.000 | 14,00 | 28.000,00 |
9 | Cx | FORRAÇÃO RASTEIRA – hemigrafis, hisimaquia, pêlo de urso, periquito vermelho, clorofito, lantana, brilhantina, lambari roxo, acalifa, grama e amendoim. Caixa com 15 mudas. | 300 | 14,00 | 4.200,00 |
10 | Unid. | BROMÉLIA – pequena | 30 | 15,00 | 450,00 |
11 | Unid. | BROMÉLIA - média | 30 | 25,00 | 750,00 |
12 | Unid. | BROMÉLIA - grande | 30 | 50,00 | 1.500,00 |
13 | Unid. | ARBUSTO PEQUENO – buxos, fenix, nolina, rafis, tuia, murta, clusia, agapantus, azaleia, roseira, croton, formio, dianela, podocarpo, arundina, kayzuka, palmeira cica, manacá da serra, ficus, mussaenda, buganvillea, agapantus, roseira, formio, dianela. | 200 | 25,00 | 5.000,00 |
14 | Unid. | ARBUSTO MÉDIO – buxos, fenix, nolina, rafis, tuia, murta, clusia, azaleia, croton, podocarpo, arundina, kayzuka, palmeira cica, manacá da serra, ficus, mussaenda, buganvillea. | 150 | 45,00 | 6.750,00 |
15 | Unid. | MUDAS DE ÁRVORE – palmeira jeriva, palmeira imperial, palmeira família, ipê, calistemão, quaresmeira, estremosa, figueira, palmeira canariense. | 150 | 150,00 | 22.500,00 |
16 | Unid. | VASO DE FLORES, FLORES PARA DECORAÇÃO: crisântemo, flor do campo e rosas. | 600 | 25,00 | 15.000,00 |
17 | Unid. | VASO DE CIMENTO – tam. aproximado 80cm altura x 30 cm diâmetro. | 50 | 110,00 | 5.500,00 |
18 | Unid. | VASO DE CERÂMICA – tam. aproximado 50cm altura x 40cm diâmetro. | 50 | 90,00 | 4.500,00 |
19 | Unid. | BANCO DE JARDIM – base de cimento, com acento de madeira para 3 lugares – 1,50m comprimento. | 20 | 500,00 | 10.000,00 |
20 | Unid. | VASOS DE FIBRA – Cores: branco, terracota, preto, com 40 cm de altura e 30 cm de diâmetro | 40 | 60,00 | 2.400,00 |
21 | Unid. | VASO PLÁSTICO – Cores: Branco, terracota, preto, com 30 cm de altura e 25 cm diâmetro. | 40 | 40,00 | 1.600,00 |
22 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 20 cm de diâmetro. | 30 | 55,00 | 1.650,00 |
23 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 30 cm de diâmetro. | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
24 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 40 cm de diâmetro. | 30 | 90,00 | 2.700,00 |
25 | Unid. | PLANTAS PARA AMBIENTES INTERNOS – Dracena Arbórea, spatifilium arábia, comigo ninguém pode, areca bambu, lança de São Jorge, aspargo, coco verdelhano, pleomele | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
26 | Unid. | ARBUSTOS GRANDES – Palmeira cica, kaysuka, manacá da serra, ticus, mussaenda, nolina. | 100 | 180,00 | 18.000,00 |
27 | Saco 25 kg | MATERIAIS PARA FORRAÇÃO DE CANTEIROS – Argila expandida, pedras de mármore (seixos), casca pinus rolada. | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
TOTAL R$ | 190.800,00 |
Nos valores acima apresentados, estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto, inclusive a mão de obra para o plantio.
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 073/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Abertura: 10/07/2017 às 9:30 horas
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins e canteiros da cidade, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
LOTE I
Item | Unid. | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Saco 25kg | TERRA ADUBADA – composição: terra preta, esterco de aves, calcário, cinza carbonizada, formula NPK. Saco de 25 kg. | 500 | ||
2 | Saco 15kg | MATERIAIS PARA FORRAÇÃO DE CANTEIRO - casca de pinus, chips de madeira, serragem de madeira. Saco de 15kg. | 300 | ||
3 | Saco 50kg | ADUBO QUÍMICO – base de nitrogênio (N)4%, fósforo (P²O solúvel, CNATH2O)14%, potássio (K2O solúvel em H²O)8%. Saco de 50 kg | 20 | ||
4 | Saco 25kg | ADUBO ORGÂNICO - saco de 25kg | 200 | ||
5 | Metro Linear | SEPARADOR DE GRAMA – produto de PVC utilizado na divisão de canteiros. | 1.000 | ||
6 | M² | GRAMA esmeralda, grama sempre verde. | 2.000 | ||
7 | M³ | SEIXOS ROLADOS – pedras roliças | 50 | ||
8 | Cx | FLORES DA ÉPOCA – tagete, amor perfeito, onze horas, petunia, torrenia, cravina, celosia, zinia alissun, dalia, perpétua, boca de leão, beijinho, impatins, gazania, rosas, crisântemo, tagetão. Caixa com 15 mudas. | 2.000 |
9 | Cx | FORRAÇÃO RASTEIRA – hemigrafis, hisimaquia, pêlo de urso, periquito vermelho, clorofito, lantana, brilhantina, lambari roxo, acalifa, grama e amendoim. Caixa com 15 mudas. | 300 | ||
10 | Unid. | BROMÉLIA – pequena | 30 | ||
11 | Unid. | BROMÉLIA - média | 30 | ||
12 | Unid. | BROMÉLIA - grande | 30 | ||
13 | Unid. | ARBUSTO PEQUENO – buxos, fenix, nolina, rafis, tuia, murta, clusia, agapantus, azaleia, roseira, croton, formio, dianela, podocarpo, arundina, kayzuka, palmeira cica, manacá da serra, ficus, mussaenda, buganvillea, agapantus, roseira, formio, dianela. | 200 | ||
14 | Unid. | ARBUSTO MÉDIO – buxos, fenix, nolina, rafis, tuia, murta, clusia, azaleia, croton, podocarpo, arundina, kayzuka, palmeira cica, manacá da serra, ficus, mussaenda, buganvillea. | 150 | ||
15 | Unid. | MUDAS DE ÁRVORE – palmeira jeriva, palmeira imperial, palmeira família, ipê, calistemão, quaresmeira, estremosa, figueira, palmeira canariense. | 150 | ||
16 | Unid. | VASO DE FLORES, FLORES PARA DECORAÇÃO: crisântemo, flor do campo e rosas. | 600 | ||
17 | Unid. | VASO DE CIMENTO – tam. aproximado 80cm altura x 30 cm diâmetro. | 50 | ||
18 | Unid. | VASO DE CERÂMICA – tam. aproximado 50cm altura x 40cm diâmetro. | 50 | ||
19 | Unid. | BANCO DE JARDIM – base de cimento, com acento de madeira para 3 lugares – 1,50m comprimento. | 20 | ||
20 | Unid. | VASOS DE FIBRA – Cores: branco, terracota, preto, com 40 cm de altura e 30 cm de diâmetro | 40 | ||
21 | Unid. | VASO PLÁSTICO – Cores: Branco, terracota, preto, com 30 cm de altura e 25 cm diâmetro. | 40 |
22 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 20 cm de diâmetro. | 30 | ||
23 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 30 cm de diâmetro. | 30 | ||
24 | Unid. | SUPORTE PARA VASOS DE MADEIRA – Cores: Madeira e branco, com 40 cm de diâmetro. | 30 | ||
25 | Unid. | PLANTAS PARA AMBIENTES INTERNOS – Dracena Arbórea, spatifilium arábia, comigo ninguém pode, areca bambu, lança de São Jorge, aspargo, coco verdelhano, pleomele | 100 | ||
26 | Unid. | ARBUSTOS GRANDES – Palmeira cica, kaysuka, manacá da serra, ticus, mussaenda, nolina. | 100 | ||
27 | Saco 25 kg | MATERIAIS PARA FORRAÇÃO DE CANTEIROS – Argila expandida, pedras de mármore (seixos), casca pinus rolada. | 100 | ||
TOTAL R$ |
*Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto, inclusive o plantio.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 056/2017, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2017.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e Fax
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Item 7.1.2 - alínea b
Edital de Pregão Presencial nº 056/2017 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 056/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 7.1.2 - alínea a
Edital de Pregão nº 056/2017 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2017.
ANEXO VI
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2017.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 073/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017
Aos …............ (….......) dias do mês de …..... de 20..., na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC; representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº
e CPF nº ; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, ..........................................................................................., nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de (fls.
/ ), referente ao Pregão Presencial nº /2017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – Registro de Preços para a aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins e canteiros da cidade, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços licitados deverão ser executados no endereço do estabelecimento da licitante vencedora, desde que atendidas as exigências do edital, sem ônus para a Prefeitura de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
3.1. Fica responsável pela fiscalização dos serviços, o Secretário Responsável pela solicitação ou outro servidor público indicado por ele que verificará a execução e liquidará a NF confirmando a execução dos serviços. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 056/2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls.
a , atualizado por Despacho homologatório do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, datado de / / , constantes dos autos.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 056/2017, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 056/2017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos previstos no Orçamento Fiscal de 2017.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
6.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Presidente da Comissão de Licitação.
6.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá executar os serviços no local do seu estabelecimento.
7.2. Os serviços deverão ser prestados cumprindo as normas de segurança e em conformidade com o descrito em edital e na Nota Fiscal;
7.3. Prazo de execução dos serviços:
7.3.1. O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da convocação expedida pelo requisitante.
7.3.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
7.3.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada, entre a Prefeitura de Nova Trento e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Xxxxxxx, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art.
81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
9.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
9.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
9.2. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pelo Presidente da Comissão de Licitação, em despacho fundamentado.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preços.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela PREF. DE NOVA TRENTO.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma
ocorra após seu vencimento.
12.4.Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da prestação do serviço emitida pelo respectivo prestador ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
ANEXO VIII
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2017
PROCESSO Nº 073/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017
Aos .................... dias do mês de .................... de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em ..................., RESOLVE registrar os preços das empresas vencedoras do certame citado, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as seguintes disposições a seguir: OBJETO: Registro de Preços para a aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins e canteiros da cidade, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, tipo menor preço por lote.
As Licitantes registradas para os serviços cotados são:
Valor Total homologado ao Licitante:
Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4° da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: A presente ATA vigorará por 12 (doze) meses. ENTREGA: Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade da municipalidade.
Nova Trento/SC, .................
APRIGIO XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro