DO RECEBIMENTO DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 3.1. Fica responsável pela fiscalização dos serviços, o Secretário Responsável pela solicitação ou outro servidor público indicado por ele que verificará a execução e liquidará a NF confirmando a execução dos serviços. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 3.2.1 - Os produtos serão recebidos mediante “Termo de Recebimento”, onde se relatará, de maneira circunstanciada, as condições e quantidades dos mesmos e conforme critérios a seguir:
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 6.1. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ – PARÁ.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 16.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. As CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO constam no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. O objeto do presente contrato será recebido, após efetuada a limpeza total da área envolvida e formalmente comunicado ao DER/DF: I - Em caráter provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; II - Em caráter definitivo, por um servidor ou comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decorridos 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais; 13.1 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do Contrato. 13.2 - As correções, alterações e/ou complementações solicitadas pelo DER/DF serão efetuadas pela Contratada e não implicarão em prorrogação de prazo contratual.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 13.7.1. O produto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 13.7.2. Não será aceito produto em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta; 13.7.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento do serviço; 13.7.4. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 13.7.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 13.7.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 13.7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 11.01 - As peças oferecidas pela Contratada estarão sujeitas à aceitação plena do órgão recebedor. 11.02 - A Contratante receberá provisoriamente as peças, e, se for caso, poderá providenciar exame técnico a ser feito pela Unidade solicitante, que emitirá laudo técnico. 11.03 - O titular da origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência das peças entregues com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso as peças entregues estejam de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento das mesams.
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. 48.1 A presente licitação por ser específica terá o fiscal de contrato e chefe de compras designado pelo Gestor do Contrato com capacidades intelectuais para o fim, ainda que os mesmos forem acompanhados por fiscais públicos e os conselhos responsáveis