CONTRATO Nº 20230393
CONTRATO Nº 20230393
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.510/0001-47,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a firma XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 34.152.516/0001- 73, estabelecida à ROD GOVERNADOR XXXXX XXXXX, 1941 KM 281 GALPAO 001, PADRE
XXXXXXX, Cariacica-ES, CEP 29157-900, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, residente na XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXX. 000, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-012-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TECNOLOGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
116743 | CAMERA DIGITAL AVANÇADA 24.2 - Marca.: CANON SL3 | UNIDADE | 1,00 | 5.630,000 | 5.630,00 |
SENSOR CMOS (APS-C) COM 24.1 MEGAPIXEL E ISO 100-25600 (EXPANSÍVEL PARA 51200)
TÉCNOLOGIA DE FOCO RÁPIDO E
PRECISO "DUAL PIXEL AF CMOS" COM RECONHECIMENTO DE OLHO.
GRAVAÇÃO DE VÍDEOS EM 4K 24P COM FUNÇÃO
TIME-LAPSE E FULL HD 60P,SAÍDA HDMI LIMPA (TRANSMISSÃO SEM AS INFORMAÇÕES DA TELA,LCD ARTICULÁVEL DE 3" COM
1.040.000 PONTOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:DIMENSÕES DO PRODUTO 122,4 X 92,6 X 69,8 MM COR PRETO,LENTES
COMPATÍVEIS CANON EF E EF-S,PROCESSADOR DIG!C 8,SENSOR 22,3 X 14,9MM (APS-C,GARANTIA DO FABRICANTE 1 ANO,VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/4000 ATÉ 30 SEG
FORMATO
DE ARQUIVOS JPG | RAW | MP4,CAIXA MASTER 6 UNIDADES,ZOOM ÓPTICO DA OBJETIVA 3,05 X,FATOR DE CORTE DE 1.6X (SENSOR) 28,8-88MM,ESTABILIZADOR NA OBJETIVA SIM
MATERIAL RESINA DE POLICARBONATO COM FIBRA DE VIDRO,ISO FOTO: ISO 100-25600 - VÍDEO: FHD ISO 100-12800 4K,TIPOS DE OBTURADOR MECÂNICO,ALCANCE DO FLASH POPUP APROX. 9 METROS EM ISO 100 LCD
123091 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL. - Marca.: PANTUN BM UNIDADE 28,00 2.190,000 61.320,00
5100ADW
IMPRESSORA LASER FUNÇÃO IMPRIMIR, DIGITALIZAR, COPIAR, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICA
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM/ RESOLUCÃO DPI: 1200 X 1200
TEMPO PARA IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS QUE 9 SEGUNDOS
DUPLEX AUTOMÁTICO REDUCÃO/AMPLIACÃO
: 25-400%
RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 OU 600 X 2400
DIGITALIZAÇÃO PARA UM EMAIL OU USB
BANDEJA PARA 250 FOLHAS BANDEJA MULTI USO PARA 50
FOLHAS
TIPO DE PAPEL SUPORTADO : COMUM, FINO, GROSSO, ESPESSO, ENVELOPES E ETIQUETAS
TAMANHO DA FOLHA:
SUPORTA PELO MENOS A4 E OFÍCIO II PROCESSADOR 297MHZ,
MEMÓRIA: 64MB EMULAÇÃO PCL6
COMPATIBILIDADE DE SO:
WINDOWS 2000 / XP / (32 / 64 BITS) / VISTA (32 / 64
BITS) / 2003 SERVER (32 / 64 BITS) / 2008 SERVER (32 /
64 BITS) / 7 (32 / 64 BITS) E LINUX: UBUNTU E RED HAT
CONECTIVIDADE USB 2.0 E ETHERNET 10/100 CICLO MENSAL
DE NO MINIMO 30.00 PÁGINAS GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESÊS CONTADA A PARTID DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO.
123171 IMPRESSORA LAZER MULTIFUNCIONAL IMPRESÃO MONOCROMATI UNIDADE 26,00 2.190,000 56.940,00 CA - Marca.: PANTUN BM5100ADW
IMPRESSORA LASER FUNÇÃO IMPRIMIR, DIGITALIZAR, COPIAR, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30PPM/RESOLUÇÃO DPI: 1200 X 1200
TEMPO PARA IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS QUE 9 SEGUNDOS
DUPLEX AUTOMÁTICO, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25-400%
RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 OU 600
X 2400
DIGITALIZAÇÃO PARA UM EMAIL OU USB, BANDEJA PARA 250 FOLHAS
BANDEJA MULTI USO PARA 50 FOLHAS TIPO
DE PAPEL SUPORTADO: COMUM, FINO, GROSSO, ESPESSO, ENVELOPES E ETIQUETAS
TAMANHO DA FOLHA: SUPORTA PELO MENOS A4 E OFÍCIO II
PROCESSADOR 297MHZ, MEMORIA 64MB
EMULAÇÃO PCL6: COMPATIBILIDADE DE SO: WINDOWS 2000/XP/ (32/ 64 BITS) / VISTA (32/64 BITS)/2003 SERVER (32/64 BITS)/ 2008 SERVER (32/64 BITS) 7 (32/64 BITS) E LINUX: UBUNTU E RED HAT
CONECTIVIDADE USB 2.0 E ETHERNET 10/100
CICLO MENSAL DE NO MINIMO 30.00
PÁGINAS GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE NO MINIMO 12 (DOZE) MESES CONTADA A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO.
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VALOR GLOBAL R$ 123.890,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 123.890,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-012-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9-2023-012-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Setembro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicaç ão do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos itens/materiais;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os itens/materiais objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os itens/materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos itens/materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Departamento de Compras;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos itens/materiais objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens/materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do item/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do item/material;
1.7 - efetuar a entrega do item/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras;
1.8 - efetuar a troca dos itens/materiais considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Departamento de Compras;
1.9 - comunicar ao Departamento de Compras do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023-012-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do item/material ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do item/material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do item/material objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do s ervidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do item /material caberá ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do item/material de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Func. Programática 12.122.0002.2.051 - QSE - Salário Educação (Manutenção) Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo
Fonte de Recurso 15500000 Transferência do Salário Educação
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 14 - FUNDEB - Fundo de Des da Educação Básica Func. Programática 12.361.0010.2.137 - Manut. da educ. Básica - Precat. Fundef Natureza da Despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Subdesdobro 44.90.52.99 - Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recurso 15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os itens/materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cl áusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-012-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXX
JACUNDÁ - PA, 28 de Setembro de 2023
Assinado de forma
MEIRELES:6043402 digital por XXXX XXXXX
3272
MEIRELES:60434023272
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47 CONTRATANTE
XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE
MELO:34152516000173
MELO:34152516000173
Dados: 2023.09.29 10:41:09 -03'00'
XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME CNPJ 34.152.516/0001-73
CONTRATADO(A)