CONTRATO 034/2017 PROCESSO LICITATÓRIO 076/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2017
CONTRATO 034/2017
PROCESSO LICITATÓRIO 076/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2017
01. PREÂMBULO
O Prefeito Municipal Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Art. 24 inciso II e suas alterações posteriores, demais legislação vigente e por este Edital.
Trata-se da contratação De empresa através de DISPENSA de licitação, onde a escolha recai sobre a empresa individual IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xx. Xxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Centro, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 05.982.200/0001-00, produtora e detentora dos direitos autorais dos sistemas, objeto deste contrato, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sócio-gerente, senhor XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG 5.238.704-3/PR, inscrito no CPF: 000.000.000-00 para MANUTENÇÃO de PROGRAMA DE COMPUTADOR.
Conforme dispõe o artigo nº 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata o presente do processo de dispensa de licitação para a contratação de assistência técnica de manutenção aos programas de computador denominado WINRURAL conforme descrição e especificação abaixo:
Contratação da empresa IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA para serviços exclusivos de assistência técnica de manutenção aos programas de computador denominado WINRURAL, para efeito deste contrato, simplesmente denominado PROGRAMA.
Compreende-se como MANUTENÇÃO os serviços a serem realizados consistentes em:
Corrigir o mau funcionamento do PROGRAMA, sempre que gerado por erros, em sua concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais;
Manter o programa atualizado tecnicamente, fornecendo prontamente as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;
Atender, sem ônus para a contratante, desde que feitas em dias úteis e no horário comercial, as ligações telefônicas, fax e mensagens de correio eletrônico, enviados para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao programa fornecido;
A CONTRATADA dará todo o treinamento aos funcionários envolvidos no que se refere à operação do PROGRAMA. Este treinamento será ministrado na sede da CONTRATADA conforme endereço acima descrito;
Não se compreende como MANUTENÇÃO e serão cobrados a parte:
Os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa.
Os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa devidos a erros ocorridos por causa diversas que não sejam falhas na sua concepção e produção;
Os serviços de alteração do programa solicitados pela CONTRATANTE, por motivos do seu interesse;
O fornecimento de novas versões do programa a pedido da CONTRATANTE, fora das épocas normais de fornecimento de novas versões;
O suporte externo (no CONTRATANTE) deve ser solicitado e agendado junto ao suporte. A CONTRATANTE deve verificar ainda na solicitação o custo da hora técnica. Nesta opção não estão incluídos os valores da Cláusula Quarta – Do Pagamento;
A contratada não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:
De quaisquer alterações efetuadas sem autorização expressa da contratada, seja no programa, seja no equipamento que o comporta, bem como por problemas oriundos de má operação, operação indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA;
De decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo programa;
A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao programa objeto da manutenção prevista neste instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral.
O presente processo de dispensa de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, “II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” consolidada, com documentação apensa aos autos deste processo, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.
Os gastos pela execução do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Incentivo a Produção Vegetal;
- Locação de Software.
Dotação: 04 - 33.90.33.99.00.00
A mesma será contratada, pois averiguou-se que os preços praticados são condizentes com o mercado, apresentando o menor preço o qual seja, a quantia mensal de R$ 421,61 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 5.059,32 (Cinco mil cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) por ano.
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE:
A empresa Ids – Desenvolvimento de Software Consultoria Ltda foi escolhida, devido à mesma já estar praticando o serviço no Ente Público e onde o rompimento de tais serviços até a nova instalação geraria uma demanda de tempo que o Município não possui sem um planejamento prévio.
Pelos serviços de manutenção, pagará a CONTRATANTE, a quantia mensal de R$ 421,61 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 5.059.32 (Cinco mil cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), valores esses pagos até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante a apresentação das notas fiscais, através de bloqueto bancário, que lhe será enviado;
Na falta do bloqueto o pagamento deverá ser feito por via de depósito bancária, até a data de vencimento, em conta determinada pela CONTRATADA;
Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE será contatado pela área de cobrança do CONTRATADO para que proceda o pagamento. Em persistindo a pendência após 60 (sessenta) dias do vencimento, o serviço de locação do software será suspenso até o adimplemento da obrigação;
Os preços fixados a partir da assinatura deste CONTRATO poderão ser reajustados, anualmente, pelo incremento do INPC, editado pelo IBGE, com os meses referencia de janeiro à dezembro.
9. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRAZOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Fazer a prestação de serviço na conformidade do estabelecido no Edital em referencia, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
10. O prazo estabelecido para a execução dos Serviços previstos neste edital é da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018 podendo ser aditivado e prorrogado conforme necessidade da administração.
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 40 (quarenta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
a) realizar a os Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município;
b) manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
c) arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a instalação dos itens, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
d) cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
e) cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
f) A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante o Sr, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
g) A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA, de acordo com os procedimentos já fornecidos pela CONTRATADA em seus manuais;
h) A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, de pessoa (s) que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da contratada;
i) Sempre que necessário a contratante se obriga a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal e a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos da CONTRATADA necessários para a execução dos serviços de assistência técnica de manutenção;
j) A contratante compreende e concorda que a CONTRATADA solucionará os problemas e corrigirá os erros do programa na medida em que a CONTRATANTE forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a ausência ou insuficiência de informações sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar ou, até, impossibilitar os trabalhos da contratada.
l) O código fonte do PROGRAMA é de propriedade e uso exclusivo da CONTRATADA
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida dispensa de licitação, respeitando-se os limites financeiros referentes a presente justificativa da Dispensa de licitação.
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 076/2017 na Dispensa de Licitação nº 013/2017, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 03 (tres) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx, 14 de dezembro de 2017
ADMIR EDI DALLA CORT
PREFEITO MUNICIPAL
IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX,
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159______________________________
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00- _________________________________ |
2. Nédio Cler Cazarin. CPF 068.769.559-74____________________________________
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