PROTOCOLO Nº 1143/2018
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018– SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2018
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, através do departamento de licitações devidamente designado de suas funções, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, para REGISTRO DE PREÇO, tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, e no disposto do Decreto Municipal nº. 50 de 01 de Outubro 2013, atendendo ainda a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147/2014, conforme especificações contidas no anexo I do Edital.
Os envelopes lacrados, contendo a Credencial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – Nova Olinda/TO, como se define adiante.
1. IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO (art. 40, Lei n° 8.666/93).
PREGÃO PRESENCIAL - SRP: Nº.20/2018 - PMNO.
ORGAO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins.
CNPJ SOB n°: 00.001.602/0001-63
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
FORMA E REGIME DE EXECUCAO: Execução Indireta, por preço unitário, para sistema de Registro de Preço.
2. OBJETO (art. 40, I, Lei n° 8.666/93).
Registro de preço visando: A prestação de serviços de perfuração de poço artesiano no Povoado Campo Alegre, para atender requerimento da Secretaria de Infraestrutura, de acordo com as especificações técnicas nos termos e condições definidas no TERMO DE REFERENCIA, e MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO todos anexo a este edital.
3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (art. 40, Lei n° 8.666/93).
Data: 28/05/2018 (vinte e oi de maio de dois mil e dezoito). Horário: 16:00h (dezesseis horas), horário local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – Tocantins, CEP: 77.790-000.
4. ANEXOS (art. 40, §2º, Lei n° 8.666/93).
4.1 - Integram o instrumento convocatório:
• ANEXO I – Termo de Referência, especificações e quantitativos (art. 40, §2º, I e II, Lei n° 8.666/93);
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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• ANEXO II - Modelo de Carta-Proposta de Preços (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei n° 8.666/93);
• ANEXO III – Modelo de Procuração (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei n° 8.666/93);
• ANEXO IV - Modelo de declaração relativa á habilitação (art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02);
• ANEXO V – Modelo de Declaração de Recebimento dos Documentos da Licitação; Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos Quadros de Empregado da Licitante; Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato; Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo; Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público; Declaração de Inexistência de vínculos do licitante com servidores do na esfera Federal, Estadual e Municipal. (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93);
• XXXXX XX– Minuta da ATA de registro de preço(Art. 2º, II, Decreto Municipal nº. 50/2013 de outubro de 2013.
5. INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei n° 8.666/93).
Os interessados poderão pessoalmente ter acesso, ler na integra, e retirar o edital e seus anexos, como ainda obter quaisquer informações através do Departamento de Licitações, de Segunda à Sexta - feira, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), horário local, no endereço supra indicado, pelo telefone (00) 0000-0000, e ainda no e-mail xxx_xxxx0000@xxxxxxx.xxx e pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO(art. 40, VI, Lei n° 8.666/93).
6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao objeto a ser licitado à documentação relativa à habilitação, constantes deste edital e os requisitos dos anexos.
6.2 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos.
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06; e,
b) Declaração de Enquadramento da ME/EPP ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio emitida em no máximo 30 (trinta) dias antes da data prevista para abertura do processo, devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão; (Instrução Normativa nº 106/2007).
6.2.1 Os licitantes na condição de ME ou EPP deverão apresentar estes documentos junto com o credenciamento.
6.2.2 A não apresentação dos documentos constantes das alíneas “a” e “b”, ou apresentação de forma irregular não será comprovada a condição de Micro empresa ou empresa de pequeno porte.
6.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras.
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6.4 Que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Nova Olinda, tal condição será verificada junto aos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (Art. 4º, VI, da Lei nº 10.520/02)
7.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido dos documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório (Xxxxx XXX), venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
7.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por carta de credenciamento. Em qualquer dos casos antes citados o documento deve constar firma reconhecida em cartório do respectivo signatário, devendo constar EXPRESSAMENTE poderes para formular ofertas e lances de preços como ainda praticar todos os demais atos a partir do credenciamento e pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.2.1 A procuração a que se refere este subitem deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante junto à empresa licitante (estatuto ou contrato social/ata da assembleia de eleição da diretoria/ou outro documento correlato devidamente arquivado na junta comercial ou cartório de registro).
7.2.2 O não atendendo das condições de credenciamento impedira o representante do licitante de manifestar-se nas fases seguintes do processo licitatório, sendo o mesmo considerado tão somente como espectador aos atos praticados.
7.2.3 A proposta de preço do interessado não credenciado será recepcionada e registrada pela comissão de pregão, exceto se a mesma não atender o disposto no item 8 e 9;
7.2.4 A proposta de preço enquadrada na condição acima, na fase de lance ou negociação, permanecera com o mesmo valor apresentado, registrando-se a cada lance ou negociação como LICITANTE NÃO CREDENCIADO;
7.2.5 Em sendo o licitante não credenciado, vencedor de qualquer item no processo licitatório, caso em que nenhuma outra proposta tenha sido registrada para o lote ou item, tão somente nesse caso e por exceção a regra, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação o qual será analisado e avaliado nos termos do edital;
7.3 O licitante participante desse certame deve apresentar a Declaração de Condição de Habilitação (anexo IV), junto aos documentos do credenciamento. A não apresentação ou a
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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apresentação de maneira irregular da DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO inabilita o licitante de participar do certame, sendo-lhes devolvido imediatamente os envelopes contendo a proposta de preço e o de documentos de habilitação.
7.4 São documentos necessários e que compõe o credenciamento:
7.4.1 - POR REPRESENTAÇÃO CONSTITUÍDA POR PROCURAÇÃO:
7.4.1.1 – Declaração de Condição de Habilitação;
7.4.1.2 – Procuração publica ou particular;
7.4.1.3 – RG do procurador;
7.4.1.4 – CNPJ;
7.4.1.5 – Contrato social ou outro documento publico que comprove a constituição da pessoa jurídica;
7.4.1.6 – RG e CPF dos sócios da licitante;
7.5 São documentos necessários e que compõe o credenciamento:
7.5.1 - POR REPRESENTAÇÃO LEGAL:
7.5.1.1 – Declaração de Condição de Habilitação;
7.5.1.2 – CNPJ;
7.5.1.3 – Contrato social ou outro documento publico que comprove a constituição da pessoa jurídica;
7.5.1.4 – RG e CPF do sócio representante da licitante;
7.6 A inobservância na apresentação de qualquer um dos documentos constantes do item 7.3,
7.4 e 7.5, deixa de credenciar o licitante nas fases seguintes do certame respeitando as exceções.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
8.1 As propostas deverão ser datilografadas ou impressas via processamento eletrônico de dados, em língua portuguesa, em papel que identifique o licitante, datadas e assinadas por representante legal ou legalmente constituído para esse fim, que assim comprove por meio de documento expresso e firmado em cartório poderes para firmar compromisso e proposta comercial em nome do licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de ter sua proposta de preço desclassificada e ainda conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
8.1.1 Xxxxx e o valor total da proposta em algarismo e expresso por extenso em reais (R$);
8.1.2.1 Estes preços são fixos e irreajustáveis e já deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, com no máximo duas casas decimais.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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8.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data indicada no item 3 deste Edital, sendo desclassificada a proposta que contiver prazo inferior ao aqui definido;
8.3. Ser firmada (assinada por extenso) por representante legal da licitante ou outro com poderes expressos firmado em documento passado em cartório, comprovando poderes para assumir compromisso e firmar proposta comercial em nome da empresa licitante;
8.4. A licitante que tiver os itens de sua proposta avaliada e inclusa nas exigências dos itens anteriores terá sua proposta de preço desclassificada, ficando assim impedida de prosseguir no certame licitatório impedida de apresentar lance ou realizar negociação com o pregoeiro.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS (Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02)
9.1 Serão rejeitadas e consequentemente desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, ou que ofereçam produtos em desacordo com o solicitado no edital.
9.2 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
9.3 Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, estes considerados os que exorbitarem (ultrapassarem) da estimativa de custos, baseada no preço de mercado, em pesquisa realizada previamente pela Administração do município de Nova Olinda norteadora para adequação da despesa.
9.4 Serão rejeitadas e desclassificadas as propostas de preço dos licitantes que indiquem descrição dos itens divergentes como os constantes desde processo licitatório.
9.5. Terão suas propostas de preço rejeitadas e consequentemente desclassificadas os licitantes que apresentarem preço superior ao definido no edital.
9.6. Que apresentarem em seus itens preços UNITARIOS inexequíveis, irrisórios, de valor zero, ou superiores ao previsto no anexo I, deste edital, em obediência ao exigido no art. 48 e incisos da lei 8.666/93.
9.7. Que não possua atividade econômica igual ou semelhante ao objeto deste certame e ou ao lote o qual pretenda participar quando solicitado.
9.8. A licitante que tiver sua proposta avaliada e deixar de apresentar qualquer requisito constante dos itens anteriores será desclassificada, ficando assim impedida de prosseguir no certame licitatório.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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9.9. Terá sua proposta desclassificada ou serão inabilitadas as licitantes que não atendam às exigências deste edital, salvo as que se enquadrem no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, exclusivamente no que se refere à regularidade fiscal.
10. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
10.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo o Credenciamento, a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos de Habilitação que a instruírem, será pública, dirigida por uma Equipe composta de um Xxxxxxxxx, e equipe de apoio, e realizada de acordo com Regulamento das Licitações na Modalidade Pregão (Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002), no que couber o disposto na Lei nº 8.666/93, e ainda em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicado no do preâmbulo deste edital.
10.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei nº. 10.520/02, e para a prática dos demais atos do certame.
10.3 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as credenciais, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos e lacrados, contendo em suas partes externas a indicação do seu conteúdo como exemplificado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0xx/2018 CREDENCIAL
ENDEREÇO, TELEFONE E FAX DA EMPRESA LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0xx/2018 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO, TELEFONE E FAX DA EMPRESA LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0xx/2018 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
ENDEREÇO, TELEFONE E FAX DA EMPRESA LICITANTE.
10.4 Os envelopes contendo as propostas de preços serão abertos, analisados e rubricados por todos os presentes.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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10.5 – Será excluído do certame licitatório qualquer licitante que ao ser declarada aberta a sessão se apresentar com os envelopes contendo a Proposta Comercial e o de documentos de Habilitação não lacrados.
10.6 – Será excluído do certame licitatório ainda o licitante que induzir a ERRO a comissão de pregão, ONDE, no momento em que forem aberto os envelopes venha a ser verificado a trocar de seu conteúdo, mesmo que de forma equivocada, situação em que o licitante será excluído do processo licitatório, o fato registrado em ata e os documentos retidos perante a comissão de pregão.
10.7 Os registros de apontamentos dos licitantes, e os motivos de interposição de recursos administrativo, serão registrados e processados no final da sessão, após a declaração do vencedor.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02.
11.1 Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que tiverem suas propostas de menor preço e aceitas nos termos dos itens8 e 9, do edital, e em iguais condições as propostas com preços até 10% (dez) por cento, superiores àquele de menor proposta, em numero de três, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas aceita pelo pregoeiro, conforme disposto no art. 4º, incisos IX e XI, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
11.2 Xxx proponentes proclamados conforme o item anterior será dadoà oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
11.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Lei de Licitações e no disposto no Edital.
11.4 Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo a adjudicação efetuada ao licitante que ofertar a melhor proposta após a disputa de preço ou negociação e aceita pela comissão de pregão.
11.5 Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito da aceitabilidade do preço final.
11.6 Sendo aceitável a oferta serão verificados o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, as condições de habilitação, relativa à documentação apresentada na própria sessão, verificando-se ainda sua autenticidade por meio eletrônico, para aqueles documentos que assim o exigir, e os demais pela apresentação do original quando não devidamente autenticados em cartório.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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11.7 Constatando o atendimento pleno às exigências do edital será declarada a proposta de preço do proponente vencedor definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe em momento oportuno após parecer do controle interno e jurídico adjudicado o objeto deste edital.
11.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório quanto aos documentos de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
11.9 Da reunião lavrar-se-á ATA circunstanciada na qual será registrada as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
11.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, e, por conseguinte o ato de contratação, sem que gere ao erário publico o direito de indenizar, salvo quanto à parcela que já estiver sido fornecido ou do serviço prestado.
11.11 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
11.12 Não se considerarão qualquer oferta OU vantagem não prevista no objeto deste Edital.
11.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio observando o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da lei nº. 8.666/93, porém em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os critérios previstos da Lei Complementar n 123/2006.
11.14 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligência que julgada necessária à análise das propostas e da documentação de credenciamento e habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.15 Todo e qualquer documento apresentado com o objetivo de fraudar esse procedimento licitatório, será encaminhado ao MINISTERIO PUBLICO para que seja tomada as medidas cabíveis, pós processo administrativo, instaurado pela administração, respeitando assim o contraditório e a ampla defesa.
12. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES (Art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/02)
12.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente lacrado, identificado conforme indicado neste edital.
12.2 Para participar da presente licitação as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/02, c/c Art. 28)
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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12.2.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
12.2.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: (Art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/02, c/c Art. 29)
12.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (FIC) e Municipal (BIC), da sede do licitante;
12.2.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de situação regular perante a previdência social;
12.2.8 Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 12.2.9Certidão Negativa de Débitos Municipais;
12.2.10 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.2.11Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; inexistência de infrações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, da sede do licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas; a apresentação da Certidão de inexistência de distribuição de ação trabalhista em nome do licitante (Lei nº 12.440/2011, art. 29, V da Lei n° 8.666/93).
12.2.12. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.13Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
Avenida Goiás nº1282 - Centro – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.2.14 A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (Art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/02, c/c Art.31)
12.2.15. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com validade na data da abertura do processo licitatório.
12.2.16. Prova de possui capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação, através da apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUNTA COMERCIAL, da sede do licitante na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, tendo sido a mesma emitida em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anterior à data marcada para o recebimento dos envelopes de credenciamento, habilitação e proposta de preço..
QUALIFICAÇÃO TECNICA: (Art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/02, c/c Art.30, Lei n° 8.666/93).
12.2.17 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, observando as características dos objetos licitados.
12.2.17.1 Os atestados de capacidade técnica constante do item acima devem vir com firma reconhecida em cartório do seu subscritor, constar obrigatoriamente o numero do contrato, da ata de registro de prego ou o numero de empenho o referido atestado se vincula, quando se tratar de atestado firmado por órgão publico;
12.2.17.2 Quando se tratar de atestado de capacidade técnica firmado com pessoa jurídica de direito privado o mesmo deve ser acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica de fornecimento dos itens correspondente em características, quantidades e prazo com o objeto deste processo licitatório;
OUTROS ELEMENTOS:
12.2.18 Comprovante do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, onde comprove por meio de declaração, sob as penas da lei, que não emprega nem mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo V do edital;
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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12.2.19Declarar, para fins do disposto no §2º do art. 32 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatória, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme modelo constante no Anexo V do edital;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO (Art. 32 da Lei nº 8.666/93)
13.1 Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em original, desde que possam ser juntados aos documentos do processo licitatório; por qualquer processo de cópia autenticadapor cartório competente; ou por servidor da administração devidamente designado pelo pregoeiro no ato da abertura de cada envelope mediante a apresentação do original do respectivo documento. É vedada a autenticação de documentos por servidor da administração ANTES ou APÓS a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de credenciamento, proposta comercial e habilitação.
13.2 Demais documentos terão sua verificação de autenticidade verificada nos respectivos sítios eletrônicos.
13.3 Os documentos não autenticados em cartório, que não se verifique sua autenticidade nos respectivos sitos eletrônicos, não serão recepcionados pela comissão de pregão, e os mesmos declarados inválidos.
13.4 Os documentos não autenticados em seus respectivos sitos eletrônicos em que sua autenticidade não seja atestada, será considerado como documento FALSO e o mesmo encaminhado ao Ministério púbico para as devidas providencias, na forma de denuncia de utilização de documento falsificado.
13.5 Para os procedimentos iniciais ao citado no item 13.4, será convocada a presença de autoridade policial para condução de quem tenha praticado o ato.
14. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (Art. 41, § 1º, §2º da Lei nº 8.666/93).
14.1 Em, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderão solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
14.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital, os recursos e as impugnações dos mesmos serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos no art. 8º do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, e subsidiariamente no art. 109, da lei 8.666/93, devendo ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado a quem praticou o ato, ao Departamento de Licitações e Contratos, situado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx – CEP: 77.790-000 – Nova Olinda - Tocantins, no horário de 08h00min às 12h00 e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
14.1.2 Acolhida as razões da impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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14.1.3 O julgamento das razões de impugnação contra o ato convocatório será realizado ate a abertura do certame licitatório, que será registrado em ata própria a presença dos licitantes presentes e comunicada à decisão a todos os interessados que retirarem o edital de pregão e seus anexos, desde que tenham indicado o meio necessário de comunicação, e de amplitude geral em cumprimento ao principio da publicidade no quadro de avisos do município como assim determina a Lei Orgânica do Município.
14.1.4 A interposição de impugnação contra o ato convocatório não inviabiliza a participação do licitante que a promoveu.
4.1.5 Decai o direito de participar do certame o licitante que impugnar o ato convocatório e não se fizer presente ao certame munido dos documentos constantes do ato convocatório.
14.2 Dos atos do pregoeiro durante a sessão de disputa de preços e habilitação caberão recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, e contra razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso por escrito, e o mesmo prazo aos demais licitantes para impugná-lo.
14.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
14.4 O acolhimento do recurso após julgamento pela comissão de pregão e ratificado pela autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento licitatório.
14.6 A petição dos recursos e as contra razões deverão ser protocolado dentro do prazo aqui estipulado, sob pena de não ser reconhecido o recurso e julgado como intempestiva junto à Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx – CEP: 77.790-000 – Nova Olinda - Tocantins, no horário de 08h00min as 12h00min horas, de segunda a sexta-feira.
14.7 A petição de impugnação, de recurso e de impugnação de recursos deverá ser instruída, indicando as razões da impugnação, do recurso, a fundamentação legal, acompanhada no caso de impugnação por parte de possível licitante da PETIÇÃO, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, RG e CPF do subscritor da petição, em caso de recursoPETIÇÃO, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, RG e CPF do subscritor da petição, copia do ato que originou as razões do recurso, por fim nas petições de contra razões de recursoPETIÇÃO, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, RG e CPF do subscritor da petição, cópia do recurso interposto.
14.7.1 Qualquer ato apresentado sem a devida assinatura, será considerado inexistente por se tratar de documento apócrifo, o qual será imediatamente devolvido com a devida informação.
14.8 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no preâmbulo do Edital.
Avenida Goiás nº1282 - Centro – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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14.9 Todos os atos inerentes aos recursos serão processados e julgados nos termos definido no art. 109 e incisos da Lei nº. 8.666/93, obedecendo ao disposto no art. 8º da lei nº 10.520/2002, no que couber no Código de Processo Civil e em qualquer legislação correlata, e em obediência a Constituição Federal de 1988.
15.1 Após, homologado o resultado desta licitação, será convocada a empresa adjudicatária para a assinatura da ARP e ou contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho.
15.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicada a matéria.
15.3 A convocação de que trata o item 15.2, abrira o prazo para o licitante vencedor ou adjudicatário no caso de ARP, realizar a prestação de garantia contratual ou de registro de preço em percentual de 5 % (cinco) por cento do valor contratado ou registrado, podendo a mesma ser prestada em qualquer uma das modalidades constantes do art. 56, da lei nº 8.666/93. Não apresentada à garantia dentro do prazo estipulado, desobriga o órgão contratante a assumir o compromisso de contratar, aplicando-se ao licitante vencedor não adimplente as penalidades constantes deste Edital, da lei nº 10.520/02, da lei nº 8.666/93, e ainda nas Clausulas constantes no Contrato ou Ata de Registro de Preço.
15.4 A convocação de que trata o item 15.2, abre também o prazo para o licitante vencedor do certame apresente a comissão de compra do município amostra dos itens ofertados em sua proposta e aceito pela comissão de pregão, devendo os mesmo serem aprovados pela comissão de compra, não sendo aceito o item será rejeitado e excluído da ata de registro de preço ou do contrato, ou ser substituído por item de melhor qualidade e de mesmo preço. Tal substituição será registrada e procedida a alteração por meio de termo modificativo de item ou de supressão.
15.5 O prazo para entrega do objeto licitado será de 02 (DOIS) dias uteis, improrrogáveis, contados da emissão e recebimento da ordem de fornecimento ou outro documento correlato.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (Art.73º à 76º da Lei nº 8.666/93)
16.1 Em conformidade com o disposto nos artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
16.1.1 Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
16.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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16.2. Objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório na proposta do adjudicatário, constante do contrato ou da nota de empenho, será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando o licitante a fornecer aquilo que lhe foi adjudicado, ficando todos os custos da substituição sob sua responsabilidade.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Art. 40, XIV da Lei nº 8.666/93)
17.1. O pagamento referente ao fornecimento ou a prestação dos serviços objeto deste pregão será efetuado em ate trinta dias após o fornecimento do produto ou a prestação dos serviços, ou ainda em quantas parcelas forem necessárias para o adimplemento da obrigação, mediante entrega do item ou da prestação dos serviços e após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada quanto a execução dos serviços ou entrega dos materiais, mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e prova de inexistência de débitos trabalhistas;
17.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa REGISTRADA e ou CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.3. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária especifica constante do orçamento anual e plurianual de 2018:
18 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO E OU CONTRATADA
(Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93)
18.1 A empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à GERENCIADORA/CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.2 A GERENCIADORA/CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da REGISTRADA/CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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19.1 Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e o proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como se vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Administração Municipal, às seguintes sanções administrativas:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa na forma prevista neste edital e no contrato;
19.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 1/4 (um quarto) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 19.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
19.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de prazo para apresentação de defesa por parte do contratado, garantindo assim a aplicação do principio do contraditório e da ampla defesa, nos termos e condições definidas na lei.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 40, XVII da Lei nº 8.666/93)
20.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei nº. 8.666/93.
20.2 Os quantitativos definido na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, não poderão ser acrescidos, como disposto no art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 50/2013, e ainda o disposto no inciso III, do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93.
20.3 Não constitui obrigação do município a aquisição do quantitativo REGISTRADO/CONTRATADO, objeto dessa licitação quando se tratar de fornecimento que será parcelado e entregue em local determinado pela administração
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do município, ou da prestação de serviços, não ensejando assim direito real sobre o total da contratação, que será sempre precedida de autorização escrita da administração para sua execução.
21. DAS INFORMAÇÕES (Art. 40, Lei nº 8.666/93 e Art. 4º da Lei 10.520/02)
21.1 Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente Licitação poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, perante a Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, no horário das 08h00min às 12h00min horas, de segunda a sexta-feira, no endereço constante do preâmbulo deste edital.
Nova Olinda, 11 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor(a) de Departamento
Avenida Goiás nº1282 - Centro – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Nova Olinda Estado do Tocantins em cumprimento ao disposto nos arts. 6º, inciso XI e 7º, inciso I, da lei nº 8.666/93 e arts 8º, inciso II, e 21, inciso II, do Decreto nº 3.555/00. Define a seguir, os termos e condições necessárias do termo de referencia para elaboração de processo administrativo licitatório.
1. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE NOVA OLINDA ESTADO DO TOCANTINS.
2 . OBJETO: Perfuração de poço artesiano no povoado Campo Alegre, para atender a requerimento da SecretariaMunicipal de Infraestrutura, nos termos e condições definidas neste termo de referencia, memorial descritivo e planilha de preço e projeto.
3.OBJETIVO:
Atender a necessidade dos habitantes da zona rural do povoado Campo Alegre, no abastecimento de água potável necessária a sobrevivência e a manutenção diária de higiene.
4.JUSTIFICATIVA: Constitui-se no suporte às tarefas e ações operacionais no âmbito do município.
5.DOS REGISTROS DOS PREÇOS: Nos preços previstos, estão calculados, os custos necessário à aquisição dos Itens.
0.XX PRAZO DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviço serão executados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviços.
0.XX VALOR DA AQUISIÇÃO: O valor orçado por item é aquele indicado na planilha de preço tendo por base as especificação e quantidade constantes da planilha de memorial de cálculos, parte integrante deste termo de referencia, conforme anexo a este Termo.
8.DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIRO:
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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A classificação orçamentária esta definida no orçamento do município, como ainda os recursos orçamentários estão acostados também no orçamento do município os recursos financeiros correrão a conta do tesouro municipal os quais deverá ser indicados pelo contador do Município.
9.DOS PAGAMENTOS: Os pagamentos serão realizados, sempre após a aquisição e fornecimento dos itens, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas de debito, perante a fazenda federal, estadual, municipal, previdência social, FGTS, débitos trabalhistas. Os pagamentos serão realizados em ate 30 (trinta) dias ou divididos em tantas parcelas seja necessárias para administração após a apresentação dos mencionados documentos.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constitui obrigação da contratante, a manutenção do pagamento em dia, a fiscalização dos serviços, aplicar as penalidades cabíveis quando houver descumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO cumprirem e fizerem cumprir clausulas registradas e legislação aplicável às aquisições, tomar as devidas providencias quanto à reclamação dos munícipes inclusive levando a termo e em havendo realidade fática ao conhecimento do judiciário. As obrigações aqui descritas não substituem as obrigações do registro, sendo estas correlatas e anexas às demais.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRADO: Constitui obrigação do REGISTRADO e aos que por ventura venha a ser sub registrada, dentro do limite estabelecido no edital de Pregão Presencial, para registro de preço o fornecimento em todos os itens especificados, quantidade e de boa qualidade em seus termos e condições estabelecidas neste instrumento e ainda nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
12.DAS PENALIDADES: Será imputada ao REGISTRADO multa nos termos desse termo de referencia e no que couber estipulada no contrato nos seguintes casos.
1 - Fica estipulada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato que será liquidada por qualquer das partes que não cumprir o pacto aqui caracterizado, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência dos materiais;
b) Falta grave a juízo do Contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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c) Paralisação ou abandono total ou parcial do fornecimento, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
d) Descumprimento do prazo para início do fornecimento;
e) Fornecimento dos Materiais de forma inadequada;
Rescisão, em conformidade com o art.78 e parágrafos, da Lei 8666/93;
f) Descumprimento, pelo Contratado, das penalidades impostas pelo Contratante.
Nova Olinda – TO, 11 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX - XX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | ||||||
XXXX: | PERFURAÇÃO DE 01 POÇO ARTEZIANO TUBULAR PROFUNDO | |||||
LOCAL: | POVOADO DE CAMPO ALEGRE | |||||
PROFU ND. : | 120,00m | |||||
PROP.: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA | |||||
BDI: | 30,00% | |||||
PERFURAÇÃO | ||||||
ITEM | COD. SINAPI | DISCRIMINAÇÃO | UNI D. | QUAN X. | PREÇ. UNT. | TOTAL |
1.0 | mar/18 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m² | 3,00 | 251,35 | 754,05 |
1.2 | 73948/016 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) | m² | 180,00 | 2,92 | 525,60 |
1.3 | 93208 | ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRAS EM MADEIRA COMPENSADA | M2 | 18,00 | 411,41 | 7.405,38 |
1.4 | 41598 | ENTRADA PROVISÓRIA ELÉTRICA ELÉTRICA TRIFÁSICA EM POSTE DE MADEIRA | UN D | 1,00 | 1.264,64 | 1.264,64 |
SUB-TOTAL | 9.949,67 | |||||
2.0 | POÇO TUBULAR PROFUNDO | |||||
2.1 | CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA QUADRO DE COMANDO | |||||
2.1.1 | 96525 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | M3 | 0,13 | 24,40 | 3,17 |
2.1.2 | 79482 | ATERRO MANUAL COMPACTADO EM CAMADAS DE 20CM COM MATERIAL IMPORTADO | M3 | 0,64 | 72,12 | 46,16 |
2.1.3 | 95952 | CONCRETO ARMADO PREPARO MANUAL SEM CONTROLE PARA VIGA BALDRAME | M3 | 0,13 | 1.309,34 | 170,21 |
2.1.4 | 74106/001 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAME | M2 | 2,31 | 7,51 | 17,35 |
2.1.5 | 87471 | ALVENARIA ELEVAÇÃO COM TIJOLO 4 FUROS, TRAÇO 1:2:8, 10CM | M2 | 7,92 | 35,43 | 280,61 |
2.1.6 | 73928/005 | CHAPISCO 1:3, AREIA E CIMENTO, PREPARO MANUAL 0,5CM ESPESSURA | M2 | 12,96 | 3,42 | 44,32 |
2.1.7 | 87529 | REBOCO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA TRAÇO 1:2:8, ESP. 0,5CM | M2 | 12,96 | 24,61 | 318,95 |
2.1.8 | 87622 | CONTRAPISO COM LASTRO DE CONCRETO ESP. 5CM , TRAÇO 1:3:6 | M2 | 0,80 | 25,23 | 20,18 |
2.1.9 | 95952 | COBERTURA COM LAJE DE CONCRETO ARMADO ESP. 5CM | M3 | 0,10 | 1.309,34 | 130,93 |
2.1.10 | 94995 | CALÇADA PROTEÇÃO EM CONCRETO COM SEIXO ROLADO JUNTAS CRUZADAS esp.8cm | M2 | 3,40 | 53,73 | 182,68 |
2.1.11 | 73932-001 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA (PORTINHOLA METÁLICA) 60 X 80CM | M2 | 0,48 | 252,39 | 121,15 |
2.1.12 | 88489 | PINTURA DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS COM | M2 | 13,06 | 148,62 |
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TINTA ACRÍLICA | 11,38 | |||||
2.1.13 | 74145/001 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO PARA ESQUADRIAS METÁLICAS - 2 DEMÃOS | M2 | 0,96 | 13,73 | 13,18 |
2.1.14 | 9540 | PADRÃO MONOFÁSICO COMPLETO | UN D | 1,00 | 806,00 | 806,00 |
2.1.15 | 93040 | LÂMPADA INCANDESCENTE 100W | UN D | 1,00 | 11,56 | 11,56 |
2.1.16 | 91952 | INTERRUPTOR SIMPLES COM ESPELHO | UN D | 1,00 | 11,98 | 11,98 |
2.1.17 | 91834 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO 25MM | M | 50,00 | 5,68 | 284,00 |
2.1.18 | 91924 | FIO ISOLADO 1,5MM² PARA LÂMPADA | M | 100,00 | 1,51 | 151,00 |
SUB-TOTAL | 2.762,05 | |||||
2.2 | PERFURAÇÃO | |||||
2.2.1 | 74163-002 | PERFURAÇÃO DN 12" EM SOLO E ROCHA SEDIMENTAR | M | 120,00 | 59,69 | 7.162,80 |
SUB-TOTAL | 7.162,80 | |||||
2.3 | REVESTIMENTO | |||||
2.3.1 | CP0019/S ANEATINS | TAMPA DE PROTEÇÃO DO POÇO EM AÇO | UN D | 1,00 | 65,00 | 65,00 |
2.3.2 | 09854-ins umo | REVESTIMENTO TUBO PVC GEOMECÂNICO PN 154 STAND 6" | BR | 60,00 | 75,33 | 4.519,80 |
2.3.3 | CP0010/S ANEATINS | FILTRO PVC GEOMECÂNICO PN 125 STAND 6" | M | 18,00 | 136,00 | 2.448,00 |
2.3.4 | CP0012/S ANEATINS | PRÉ-FILTRO COM SEIXO LAVADO (1,0 a 2,5MM) - INCLUSIVE MÃO DE OBRA | M3 | 5,00 | 990,00 | 4.950,00 |
2.3.5 | CP0011/S ANEATINS | TUBULAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE PRÉ-FILTRO | M | 2,00 | 2,95 | 5,90 |
SUB-TOTAL | 11.988,70 | |||||
2.4 | 9540 | LIMPEZA E ENSAIO DE VAZÃO | ||||
2.4.1 | CP003/SA NEATINS | TESTE DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA | H | 24,00 | 55,00 | 1.320,00 |
SUB-TOTAL | 1.320,00 | |||||
2.5 | SAPATA DE PROTEÇÃO | |||||
2.5.1 | 95952 | LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA EM CONCRETO ARMADO (1,0 x 1,0 x 0,20) | M3 | 0,20 | 1.309,34 | 261,87 |
2.5.2 | CP0009/S ANEATINS | CIMENTAÇÃO DO ESPAÇO ANELAR COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M | 10,00 | 13,95 | 139,50 |
SUB-TOTAL | 401,37 | |||||
2.6 | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | |||||
2.6.1 | cotação | RELATÓRIO GEOTÉCNICO | UN D | 1,00 | 750,00 | 750,00 |
SUB-TOTAL | 750,00 | |||||
2.7 | APARELHAMENTO DO POÇO | |||||
2.7.1 | cotação | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO MONOFÁSICO | UN | 1,00 | 2.080,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
cotação | 2CV | D | 2.080,00 | |||
2.7.2 | PAINEL DE COMANDO PARA BOMBA SUBMERSA 2CV | UN D | 1,00 | 523,50 | 523,50 | |
2.7.3 | 73834/001 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA | UN D | 1,00 | 157,24 | 157,24 |
2.7.4 | 11892-ins umo | CABO PP 2 x 4MM² PARA BOMBA | M | 156,00 | 3,31 | 516,36 |
2.7.5 | 11890-ins umo | CABO PP 2 x 1,4MM² PARA ELETRODOS | M | 156,00 | 1,30 | 202,80 |
2.7.6 | 11890-ins umo | CABO PP 2 x 1,5MM² PARA BÓIA | M | 14,00 | 1,30 | 18,20 |
2.7.7 | cotação | TUBO EDUTOR 40MM | M | 150,00 | 14,52 | 2.178,00 |
2.7.8 | cotação | AUTOMÁTICO DE NÍVEL 15A | PÇ | 1,00 | 29,20 | 29,20 |
2.7.9 | 92365 | TUBO FOGO 1. 1/2" | M | 12,00 | 33,98 | 407,76 |
2.7.10 | 1789-insu mo | CURVA FOGO 90 x 1.1/2" ROSCA FÉMEA | PÇ | 2,00 | 43,86 | 87,72 |
2.7.11 | 1777-insu mo | CURVA FOGO 45 x 1.1/2" ROSCA FÉMEA | PÇ | 4,00 | 45,70 | 182,80 |
2.7.12 | 3939-insu mo | LUVA FOGO ROSCA1.1/2" | PÇ | 14,00 | 12,67 | 177,38 |
2.7.13 | 3939-insu mo | LUVA UNIÃO FOGO 1.1/2" | PÇ | 1,00 | 12,67 | 12,67 |
2.7.14 | 4209-insu mo | NIPLE FOGO 1.1/2" | PÇ | 3,00 | 12,49 | 37,47 |
2.7.15 | 0077-insu mo | ADAPTADOR PVC SR 40MM x 1.1/2" | PÇ | 1,00 | 3,67 | 3,67 |
2.7.16 | 9874-insu mo | TUBO DE PVC SOLDÁVEL 40MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PÇ | 9,00 | 8,64 | 77,76 |
SUB-TOTAL | 6.692,53 | |||||
TOTAL DO ITEM 2 | 31.077,45 | |||||
3.0 | RESERVAÇÃO | |||||
3.1 | FUNDAÇÃO/APOIO | |||||
3.1.1 | 90809 | ESTACA HÉLICE CONTINUA (TRADO) D=30CM MOLDADA IN LOCO CONCRETO ARMADO 20MPa | M | 12,00 | 58,44 | 701,28 |
3.1.2 | 95956 | CONCRETO ARMADO ESTRUTURAL PARA CINTA 25MPa | M3 | 0,62 | 1.414,30 | 876,87 |
3.1.3 | 0000 1332 | CHAPA DE AÇO GROSSA PRETA PARA CHUMBAÇAO DO RESERVATÓRIO ESP. | KG | 44,82 | 5,72 | 256,37 |
SUB-TOTAL | 1.834,52 | |||||
3.2 | RESERVATÓRIO | |||||
3.2.1 | cotação | RESERVATÓRIO ELEVADO METÁLICO COM TORRE DE 6,00 METROS CAP. 10,00M3 | UN D | 1,00 | 6.950,00 | 6.950,00 |
3.2.2 | cotação | TANQUE 1,50X0,80X1,25M COM CLORADOR | UN D | 1,00 | 1.150,00 | 1.150,00 |
SUB-TOTAL | 8.100,00 | |||||
TOTAL DO ITEM 3 | 9.934,52 |
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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4.0 | DIVERSOS | |||||
4.1 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 180,00 | 1,78 | 320,40 |
SUB-TOTAL | 320,40 | |||||
SUB-TOTAL DA OBRA | 51.282,04 | |||||
TOTAL DA PERFURAÇÃO DO POÇO E RESERVATÓRIO | 51.282,04 | |||||
SOM A | R$ 51.282,04 | |||||
B DI | 30,0 0% | R$ 15.384,61 | ||||
TOTAL DOS SERVIÇOS COM BDI | R$ 66.666,65 |
Nova Olinda – TO, 11 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
Nova Olinda - TO, de de 20xx.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
Att. Comissão Permanente de Pregão Ref. PREGÃO n° xx/20xx.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
Entregar o objeto ou bem desta licitação nos termos do edital e seus anexos, pelo preço global de R$ 0,00 (XXXXXXX), para o período de 60 (Sessenta) dias, ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta;
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
Utilizaremos o pessoal que for necessária à perfeita execução do fornecimento e/ou dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do Município de Nova Olinda;
Na execução do fornecimento e/ou dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do Município de Nova Olinda.
Declaramos que estão incluídos no preço, apresentado acima, todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e satisfatória execução do Fornecimento e/ou dos serviços, objeto desta Licitação, até mesmo aqueles cujas despesas são provenientes de mão de obra especializada ou não, equipamentos, materiais, ferramentas, encargos trabalhistas, previdenciários, impostos e taxas e tudo que atender as especificações das Normas Técnicas exigidas no Edital.
Caso esta empresa/profissional liberal seja o (a) vencedor (a) do certame licitatório, o Contrato de Prestação de Serviços terá como representante legal para sua firmação o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, Capaz, portador da Cédula de identidade RG nº 0.00.00/ SSP-xx, e CIC/CPF nº 000.000.000.00, Residente a Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxx, Bairro: xxxx, Cidade xxxxx/xx, XXX 00.000-000 os créditos provenientes da prestação dos serviços poderão ser realizados junto ao Banco xxxxx, através da Agencia xxxxxxx, na conta corrente nº xxxxxxxx, tendo como correntista a empresa xxxxxxxxxxxxxx.
Cordialmente,
_ (representante legal)
Nome: CNPJ/CNPF:
Endereço: CEP:
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX | ||||||
XXXX: | PERFURAÇÃO DE 01 POÇO ARTEZIANO TUBULAR PROFUNDO | |||||
LOCAL: | POVOADO DE CAMPO ALEGRE | |||||
PROFU ND. : | 120,00m | |||||
PROP.: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA | |||||
BDI: | 0,00% | |||||
PERFURAÇÃO | ||||||
ITEM | COD. SINAPI | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇ. UNT. | TOTAL |
1.0 | mar/18 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m² | 3,00 | ||
1.2 | 73948/016 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) | m² | 180,00 | ||
1.3 | 93208 | ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRAS EM MADEIRA COMPENSADA | M2 | 18,00 | ||
1.4 | 41598 | ENTRADA PROVISÓRIA ELÉTRICA ELÉTRICA TRIFÁSICA EM POSTE DE MADEIRA | UND | 1,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.0 | POÇO TUBULAR PROFUNDO | |||||
2.1 | CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA QUADRO DE COMANDO | |||||
2.1.1 | 96525 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | M3 | 0,13 | ||
2.1.2 | 79482 | ATERRO MANUAL COMPACTADO EM CAMADAS DE 20CM COM MATERIAL IMPORTADO | M3 | 0,64 | ||
2.1.3 | 95952 | CONCRETO ARMADO PREPARO MANUAL SEM CONTROLE PARA VIGA BALDRAME | M3 | 0,13 | ||
2.1.4 | 74106/001 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAME | M2 | 2,31 | ||
2.1.5 | 87471 | ALVENARIA ELEVAÇÃO COM TIJOLO 4 FUROS, TRAÇO 1:2:8, 10CM | M2 | 7,92 | ||
2.1.6 | 73928/005 | CHAPISCO 1:3, AREIA E CIMENTO, PREPARO MANUAL 0,5CM ESPESSURA | M2 | 12,96 | ||
2.1.7 | 87529 | REBOCO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA TRAÇO 1:2:8, ESP. 0,5CM | M2 | 12,96 | ||
2.1.8 | 87622 | CONTRAPISO COM LASTRO DE CONCRETO ESP. 5CM , TRAÇO 1:3:6 | M2 | 0,80 | ||
2.1.9 | 95952 | COBERTURA COM LAJE DE CONCRETO ARMADO ESP. 5CM | M3 | 0,10 | ||
2.1.10 | 94995 | CALÇADA PROTEÇÃO EM CONCRETO COM SEIXO ROLADO JUNTAS CRUZADAS esp.8cm | M2 | 3,40 | ||
2.1.11 | 73932-001 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA (PORTINHOLA METÁLICA) 60 X 80CM | M2 | 0,48 | ||
2.1.12 | 88489 | PINTURA DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS COM TINTA ACRÍLICA | M2 | 13,06 | ||
2.1.13 | 74145/001 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO PARA ESQUADRIAS METÁLICAS - 2 DEMÃOS | M2 | 0,96 | ||
2.1.14 | 9540 | PADRÃO MONOFÁSICO COMPLETO | UND | 1,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
2.1.15 | 93040 | LÂMPADA INCANDESCENTE 100W | UND | 1,00 | ||
2.1.16 | 91952 | INTERRUPTOR SIMPLES COM ESPELHO | UND | 1,00 | ||
2.1.17 | 91834 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO 25MM | M | 50,00 | ||
2.1.18 | 91924 | FIO ISOLADO 1,5MM² PARA LÂMPADA | M | 100,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.2 | PERFURAÇÃO | |||||
2.2.1 | 74163-002 | PERFURAÇÃO DN 12" EM SOLO E ROCHA SEDIMENTAR | M | 120,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.3 | REVESTIMENTO | |||||
2.3.1 | CP0019/S ANEATINS | TAMPA DE PROTEÇÃO DO POÇO EM AÇO | UND | 1,00 | ||
2.3.2 | 09854-ins umo | REVESTIMENTO TUBO PVC GEOMECÂNICO PN 154 STAND 6" | BR | 60,00 | ||
2.3.3 | CP0010/S ANEATINS | FILTRO PVC GEOMECÂNICO PN 125 STAND 6" | M | 18,00 | ||
2.3.4 | CP0012/S ANEATINS | PRÉ-FILTRO COM SEIXO LAVADO (1,0 a 2,5MM) - INCLUSIVE MÃO DE OBRA | M3 | 5,00 | ||
2.3.5 | CP0011/S ANEATINS | TUBULAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE PRÉ-FILTRO | M | 2,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.4 | 9540 | LIMPEZA E ENSAIO DE VAZÃO | ||||
2.4.1 | CP003/SA NEATINS | TESTE DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA | H | 24,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.5 | SAPATA DE PROTEÇÃO | |||||
2.5.1 | 95952 | LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA EM CONCRETO ARMADO (1,0 x 1,0 x 0,20) | M3 | 0,20 | ||
2.5.2 | CP0009/S ANEATINS | CIMENTAÇÃO DO ESPAÇO ANELAR COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M | 10,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.6 | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | |||||
2.6.1 | cotação | RELATÓRIO GEOTÉCNICO | UND | 1,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
2.7 | APARELHAMENTO DO POÇO | |||||
2.7.1 | cotação | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO MONOFÁSICO 2CV | UND | 1,00 | ||
2.7.2 | cotação | PAINEL DE COMANDO PARA BOMBA SUBMERSA 2CV | UND | 1,00 | ||
2.7.3 | 73834/001 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA | UND | 1,00 | ||
2.7.4 | 11892-ins umo | CABO PP 2 x 4MM² PARA BOMBA | M | 156,00 | ||
2.7.5 | 11890-ins umo | CABO PP 2 x 1,4MM² PARA ELETRODOS | M | 156,00 | ||
2.7.6 | 11890-ins umo | CABO PP 2 x 1,5MM² PARA BÓIA | M | 14,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
2.7.7 | cotação | TUBO EDUTOR 40MM | M | 150,00 | ||
2.7.8 | cotação | AUTOMÁTICO DE NÍVEL 15A | PÇ | 1,00 | ||
2.7.9 | 92365 | TUBO FOGO 1. 1/2" | M | 12,00 | ||
2.7.10 | 1789-insu mo | CURVA FOGO 90 x 1.1/2" ROSCA FÉMEA | PÇ | 2,00 | ||
2.7.11 | 1777-insu mo | CURVA FOGO 45 x 1.1/2" ROSCA FÉMEA | PÇ | 4,00 | ||
2.7.12 | 3939-insu mo | LUVA FOGO ROSCA1.1/2" | PÇ | 14,00 | ||
2.7.13 | 3939-insu mo | LUVA UNIÃO FOGO 1.1/2" | PÇ | 1,00 | ||
2.7.14 | 4209-insu mo | NIPLE FOGO 1.1/2" | PÇ | 3,00 | ||
2.7.15 | 0077-insu mo | ADAPTADOR PVC SR 40MM x 1.1/2" | PÇ | 1,00 | ||
2.7.16 | 9874-insu mo | TUBO DE PVC SOLDÁVEL 40MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PÇ | 9,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
TOTAL DO ITEM 2 | ||||||
3.0 | RESERVAÇÃO | |||||
3.1 | FUNDAÇÃO/APOIO | |||||
3.1.1 | 90809 | ESTACA HÉLICE CONTINUA (TRADO) D=30CM MOLDADA IN LOCO CONCRETO ARMADO 20MPa | M | 12,00 | ||
3.1.2 | 95956 | CONCRETO ARMADO ESTRUTURAL PARA CINTA 25MPa | M3 | 0,62 | ||
3.1.3 | 0000 1332 | CHAPA DE AÇO GROSSA PRETA PARA CHUMBAÇAO DO RESERVATÓRIO ESP. | KG | 44,82 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
3.2 | RESERVATÓRIO | |||||
3.2.1 | cotação | RESERVATÓRIO ELEVADO METÁLICO COM TORRE DE 6,00 METROS CAP. 10,00M3 | UND | 1,00 | ||
3.2.2 | cotação | TANQUE 1,50X0,80X1,25M COM CLORADOR | UND | 1,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
TOTAL DO ITEM 3 | ||||||
4.0 | DIVERSOS | |||||
4.1 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 180,00 | ||
SUB-TOTAL | ||||||
SUB-TOTAL DA OBRA | ||||||
TOTAL DA PERFURAÇÃO DO POÇO E RESERVATÓRIO | ||||||
SOMA | ||||||
BDI | 30,00% |
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
TOTAL DOS SERVIÇOS COM BDI | R$ 0,00 |
Xxxxxxxxxxxx – xx, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 20xxx
Cordialmente,
_ (representante legal)
Nome: CNPJ/CNPF:
Endereço: CEP:
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
ANEXO III
PROCURACAO (modelo)
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no PREGÃO n° XX/20xx – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - Tocantins.
PODERES: Para apresentar em sessão publica os documentos relativos à CREDENCIAL, PROPOSTA COMERCIAL, HABILITAÇÃO, formular e desistir de lances, participar de sessões públicas de credenciamento, abertura e disputa de preço, documentos de habilitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
_, _de de 20xx.
NOME/CARGO
OBS: (esse documento só terá validade se apresentado com reconhecimento da assinatura em cartório)
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) , CNPJ
Nº
sediada _
(endereço completo),
declara, para fins do disposto no inc. VII, do art. 4º da lei 10.520/2002, De 17 julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação do Pregão nº XXX/20xx.
Local e Data
Assinatura e identificação do declarante
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO V
DECLARACAO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITACAO; DECLARACAO DE EMPREGADOS MENORES; DECLARACAO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUCAO DO OBJETO DO CONTRATO; DECLARACAO DE SUPERVENIENCIA DE FATO IMPEDITIVO; DECLARACAO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR COM ORGAO PUBLICO; DECLARACAO INERENTE A SERVIDOR PUBLICO(Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 00/20XX.
(licitante) , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador da Carteira de Identidade n° _e do CPF n° , DECLARA que:
a) recebeu da Comissão de Pregão da Prefeitura de NOVA OLINDA– TO, toda a documentação relativa à PREGÃO PRESENCIAL n° 000/20XX, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução do serviço, nada impede que o mesmo seja feito;
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
c) que se responsabiliza pela sua disponibilidade para a execução do objeto do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, na forma do art. 76 da Lei n° 8.666/93;
d) para fins do disposto no §2º do art. 32 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
e) para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público;
f) que não possui em seu quadro funcional servidor ou funcionário publico que seja na esfera federal, estadual ou municipal.
E por ser a expressão da verdade firmo o presente.
Local e data
(representante legal)
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE CELEBRAM A
............................., e a ................., e a DE
NOVA OLINDA e a ,
visando A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NO
POVOADO CAMPO ALEGRE, para Atender a Necessidade da................................., do Município de Nova Olinda – TO.
Ata de Registro de Preço nº 000/2018. Validade 12 (doze) meses.
O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA – TO, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, órgão do poder executivo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXX, Centro, Nova Olinda, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Resolve:
Registrar os preços para futuras aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do PREGÃO PRESENCIAL n.º 000/2018, que ocorreu em xx/xx/20xx (xxxxx), às xx:xx (xxxxx) hs.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preço decorre da Homologação realizada após procedimento licitatório cabível ratificada por seus Gestores Municipal, para atender as necessidades do Município de Nova Olinda - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 50/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei n° 147/2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pelas Leis n° 9.648/98 e 9.854/99, inclui-se em todas as alterações promovidas no que couber.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
3.OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de preço, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelo período de 12 meses.Nos termos e condições definidas no Edital de Pregão, Termo de Referencia constante no (Anexo I) do edital, critérios e condições estipuladas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme anexo único.
Fica estabelecido por este instrumento que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do registrado, inclusive as obrigações tributarias de impostos, previdenciárias e trabalhistas.
4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Nova Olinda - TO.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo, não havendo possibilidade de redução de preço será a presente ata revogada e tomada às medidas cabíveis para realização de um novo procedimento licitatório.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem
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aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo, não havendo possibilidade de redução de preço será a presente ata revogada e tomada às medidas cabíveis para realização de um novo procedimento licitatório.
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Nova Olinda - TO, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02,
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E/OU DO CONTRATO
É facultada a emissão de instrumento contratual, podendo a esse caso ser substituído por Autorização de Compra, Carta Contrato, Nota de Empenho, na forma do art. 62, § 4° da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal n.º 50/2013, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
A Ata de Registro de Preço e/ou Contrato ou a Nota de Empenho deverão ser retirados pelos licitantes vencedores dentro do prazo de convocação de 05 (Cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo ser prorrogado uma única vez.
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Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, não aceitar ou assinar a Ata de Registro de Preço e/ou contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.
Aplica-se, no que couber as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
As despesas com a presente aquisição correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento de 20xx:
Unidade Orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXXX – Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXX–
Fonte de Recurso: XXXX.
7. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços efetivamente realizados, a CONTRATANTE pagará à REGISTRADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata.
Fica expressamente estabelecido que os preços Registrados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do acordado.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias ou em tantas parcelas sejam necessárias a administração para adimplemento da obrigação, contados da data da entrada das notas fiscais no Protocolo da PREFEITURA, obedecendo ainda as exigências contidas no termo de referencia após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável indicado para essa finalidade e ratificada pelo Secretario da pasta requisitante,fica facultada à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Avenida Goiás nº1282 - Centro – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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O local para Entrega dos materiais e /ou serviços será aquele determinado pela Administração Municipal ou aquém a mesma delegar poderes para gerencia da aquisição dos mesmos desta ata.
Após recebimento da autorização da aquisição dos materiais e serviços, deverá o REGISTRADO realiza-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas o objeto requerido, nas quantidades informadas e com a qualidade ofertada na proposta de preço, quando se tratar de fornecimento de material e o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas quando se tratar de serviços, sob pena, de aplicações de sanções previstas nesta Ata de registro de preço, podendo ser prorrogado o prazo em uma vez mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela gerencia da ata.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica que apresentar requerimento nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal nº 50/2013, junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Nova Olinda - TO, devendo o licitante vencedor atender, nas mesmas condições aqui estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da REGISTRADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Ata de Registro de Preço, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à REGISTRADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Araguaína/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxx xx0000 - Xxxxxx – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 50/2013, de 01 de Outubro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Alterada pela Lei n° 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93,
XXXXXXXXXXXXXX MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO, no dia xx dexx de 2018.
(requisitantes)
Pregoeiro
Equipe de Apoio
Equipe de Apoio
EMPRESAS REGISTRADA
Avenida Goiás nº1282 - Centro – Nova Olinda – Tocantins - CEP: 77.790-000 CNPJ n° 00.001.602/0001-63 Fone: (00) 0000-0000